Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores da economia

CNT atuou intensamente para garantir o benefício, juntamente com as federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, na última terça-feira (27/02), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário.

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

Fonte: CNT

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro começa a partir de 1º de março

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã da última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

A Justiça do trabalho já concluiu a instalação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 PÚBLICO ALVO  INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA  PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA
 Instituições financeiras  16/02/2023  15/08/2023
 Empresas privadas  01/03/2024  30/05/2024
 Instituições públicas  Julho de 2024*  A confirmar
 Pessoas físicas (facultativo)  Outubro de 2024*  A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Confira o painel de monitamento do sistema em todo o Poder Judiciário.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho / Foto: Divulgação

FGTS Digital – Obrigatoriedade a partir de 01/03/2024

Conforme Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023 e Edital 4/2023, a partir de 01 de março de 2024 será implementado o FGTS Digital (competência 03/2024) para os recolhimentos mensais. Com esta implementação o vencimento da guia passará do dia 07 de cada mês para o dia 20 de cada mês, conforme determina a Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022 e item 4 do Manual de Orientação do FGTS Digital.

Ressaltamos, que quando não ocorrer expediente bancário no dia 20 o vencimento será antecipado.

As guias de GRRF – Guia de recolhimento Rescisório ao FGTS, não terão alteração em seu vencimento.

O pagamento será efetuado apenas pelo PIX, não aceitando outra forma de pagamento.

Com esta implementação teremos o fim de algumas obrigações, tais como:

• Cadastro no PIS, pois as informações serão geridas pelo CPF, através do envio das informações ao e-Social.
• Fim da Chave de Movimentação para saque ao FGTS.
• Fim das guias retificadoras como RDE – Retificação de Dados da Empresa, RDT – Retificação de Dados do Trabalhador, PTC – Pedido de Transferência de Conta Vinculada via Caixa Econômica Federal.

A geração da guia será pelo do novo portal FGTS Digital – www.fgtsdigital.sistema.gov.br, através do certificado digital da empresa ou outorga para o acesso.

SEFIP/GFIP – Reclamatória Trabalhista cod. 660, deverão permanecer o recolhimento através da SEFIP com previsão de alteração até 06/2024.

Lembrando que todas as guias de FGTS vencidas e não quitadas anterior a competência 02/2024, deverão ser processadas no programa da SEFIP/GFIP, para o devido recolhimento com os encargos.

Fonte: Paulicon Contábil

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo

 

Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Contran define escalonamento para que milhões de motoristas possam realizar o exame toxicológico periódico pendente

Os cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • Até 31 de março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;
  • Até 30 de abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de janeiro de 2024.

O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Como é feito o exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

 

Fonte: Contran

Comunicado CONET de fevereiro de 2024

Pesquisa NTC&Logística indica que os reajustes no frete não foram suficientes para cobrir os aumentos dos custos dos últimos anos

Apesar da melhora do mercado após a pandemia, ela não foi suficiente para recompor a defasagem acumulada nos últimos anos no setor de transporte rodoviário de carga -TRC. A última sondagem feita pelo DECOPE da NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 8,5%, sendo de 9,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 7,6% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Esta defasagem, entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC, bem demonstra como as empresas do setor foram impactadas com as instabilidades e os aumentos do preço dos insumos nos últimos anos. O combustível, por exemplo, apesar de ter tido o seu preço reduzido em 7,3% em média no último ano, acumula um aumento de 57% nos últimos 3 anos, no mesmo período o preço dos caminhões, outro insumo importante, teve um reajuste médio de 95%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete essa situação de defasagem, pois, apesar de ter seu valor atual próximo da inflação geral medida pelo IPCA, no período de 12 e 24 meses, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa.

A complexidade da cobrança, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional também saiu prejudicada, pois, o que se nota é que são muitos os usuários que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, bem como, os serviços adicionais.

A pesquisa revela que boa parte dos transportadores não recebem os componentes tarifários básicos como o Frete-valor e o GRIS e quase um terço não recebe as estadias garantidas por Lei.

Finalizando, vislumbra-se um mercado estável em 2024, com um pequeno aumento de demanda para o setor de transporte de carga, já que o TRC cresce ou decresce percentualmente de duas a três vezes a variação do PIB. Portanto, este ano apresenta todas as condições para o transportador zerar o défice do seu frete e passar a cobrá-lo corretamente, afinal não se pode esquecer, prestamos um serviço extremamente trabalhoso e cheio de desafios e riscos.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Fonte: NTC&Logística

 

 

DNIT realiza reajuste de valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET

Foi publicada em 15 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº676, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular será de R$ 85,98. Anteriormente, o valor era de R$ 82,11.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 83,98. Até agora, os valores eram de R$ 79.91. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, será acrescido 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de Março de 2024.

Veja a portaria na íntegra, abaixo:

PORTARIA Nº 676, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 85,98 (oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 83,68 (oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.

LEONARDO SILVA RODRIGUES

 

Fonte: DNIT

CONET&Intersindical 2024 debaterá sobre a adição de biodiesel e seus impactos no transporte rodoviário de cargas

Durante a primeira edição do CONET&Intersindical de 2024, que acontece no dia 22 de fevereiro, em São Paulo, a  “Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte Rodoviário de Cargas” será tema de debate entre renomados profissionais e representantes do setor.

A participação de Érica Marcos, Gerente Ambiental da CNT, Marcos Araújo, Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos, e Lorena Mendes de Souza, Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia, terá como objetivo oferecer uma visão abrangente e especializada sobre o assunto, procurando se esclarecer tecnicamente como a adição de biodiesel pode afetar a manutenção, o custo e a durabilidade dos motores.

A importância do nível adequado de adição de biodiesel tem sido ressaltada pela NTC&Logística e por demais entidades do setor, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Confira a programação do evento e participe 

12h30 – Credenciamento

13h – Abertura e Apresentação da Nova Diretoria da NTC&Logística – Gestão 2024-2027

14h –  CONET&Intersindical

1. Adição do Biodiesel e seus Impactos no Transporte  de Cargas
Érica Marcos  – Gerente Ambiental CNT
Marcos Araújo – Diretor da Sambaíba Transportes Urbanos
Lorena Mendes de Souza – Coordenadora-Geral de Biodiesel e Outros Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia

2. Pesquisas CNT de Rodovias 2023 e Estudos Técnicos
Bruno Batista – Diretor Executivo da CNT

3. Índice de Variação do INCT e Pesquisa Mercado de Transporte de Cargas – 2023
Eng.° Lauro Valdívia – Assessor Técnico da NTC&Logística

4. Cenário Político-econômico – 2024 e Perspectivas Futuras
Prof.° Otto Nogami – Economista e Professor do IBMEC

18h – Debates / Encaminhamentos/ Encerramento

18:30h – Coquetel

O encontro será realizado presencialmente na subsede da NTC&Logística em São Paulo e as inscrições já estão abertas, através do link.

*Evento exclusivo para transportadores

O CONET é uma realização da NTC&Logística, e conta como entidade anfitriã, a FETCESP e os demais sindicatos do Estado de São Paulo. O patrocínio da Volkswagen Caminhões e Ônibus e Transpocred. Apoio logístico da Braspress e apoio institucional do Sistema Transporte composto pela CNT, SEST SENAT e ITL e da FumTran.

 

Fonte: NTC&Logística

Ministério dos Transportes quer mudar regra para caminhões basculantes

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Contran nº 859/2021, que estabelece requisitos de segurança para caminhões basculantes, entre eles, a exigência da instalação de um dispositivo de alerta sonoro e luminoso que entra em ação sempre que a tomada de força do veículo for acionada.

O cronograma divulgado na resolução, inicialmente, prevê que, desde o ano passado, caminhões com placas de final ímpar só poderão ser licenciados nos Detrans estaduais se estiverem com os sistemas de segurança instalados e funcionando corretamente.

Caminhões com placas de final par devem fazer essa adequação antes do licenciamento de 2024.

Agora, uma consulta pública divulgada pelo Ministério dos Transportes visa atrasar a entrada em vigor dessa regra. De acordo com a publicação, feita no Participa + Brasil, a nova data para entrada em vigor da nova regra passaria para 2027.

As primeiras contribuições publicadas na página da consulta pública são contrárias à mudança. Isso porque boa parte dos caminhões já passou por mudanças para se adequar a legislação, especialmente aqueles com placas de final ímpar.

Além disso, o custo de instalação do equipamento nos caminhões é relativamente baixo, e há várias marcas e modelos atuando nesse mercado.

A instalação desses dispositivos de segurança em caminhões basculantes visa impedir que o caminhão seja movimentado com a caçamba levantada, o que pode causar acidentes, com rede elétrica, pontes, viadutos e passarelas.

Caso você tenha interesse em contribuir na Consulta Pública, pode acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/basculante.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

Conheça 10 pontos de atenção do calendário fiscal e trabalhista

Por Silvia Pimentel

São muitas as obrigações acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os principais pontos de atenção:

1 – DIRF: última entrega

No final de fevereiro, dia 29, os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Serão migradas para um novo sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.

Com a extinção da DIRF, é preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.

2 – Declarações via DCTFWeb

Como reflexo da extinção da Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Os contribuintes têm até o dia 15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.

3 – Decred

Destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.

O prazo de entrega das informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro

4 – Dimob

A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.

O documento foi criado em 2003 exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

5 – Dmed

Também vence no último dia útil de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.

A obrigação acessória fornece dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

6 – FGTS Digital

Em 1º de março, tem início a entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados pelos empregadores.

Com a novidade, o prazo de recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.

Já o prazo para recolhimento do FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

7 – Combate ao assédio e violência

Em março de 2024 completará um ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

As regras estão previstas na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.

8 – Trabalho aos feriados

Em 1º de março entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos feriados.

Entre as áreas afetadas pelas novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em geral.

Antes da portaria, essas atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho. Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.

9 – Igualdade salarial entre homens e mulheres

As recentes normas editadas sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.

Empresas com mais de 100 empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

10 – Processo trabalhista no eSocial

Embora esteja em vigor desde outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.

O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.

 

Fonte: Diário do Comércio