Problemas no escoamento de cargas pelos portos mobiliza indústria em busca de soluções

18CNI reuniu usuários de transportes marítimos e ANTAQ para debater dificuldades da indústria para a exportação de cargas industriais, que vêm causando prejuízos aos setores

 

Cancelamentos de rotas, atrasos nos navios, omissão de escalas e filas excessivas são alguns dos muitos problemas enfrentados pela indústria para escoar cargas nos portos brasileiros. Esses transtornos têm causado enormes prejuízos para o setor produtivo nacional.

Nos últimos meses de 2024 e neste começo de ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido procurada por uma série de entidades representantes de setores industriais, com relatos de problemas nos portos e no transporte marítimo.

Para se ter ideia do tamanho do problema, 71% dos navios de contêineres que transportaram café tiveram atrasos ou mudanças de escalas com impacto nas exportações do produto, em dezembro do ano passado. Isso corresponde a 206 de 290 porta-contêineres, segundo dados do Boletim Detention Zero (DTZ).

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, ressalta que os portos são o principal elo da cadeia logística da indústria nacional, respondendo por 96% das mercadorias exportadas pelo Brasil em toneladas.

“A movimentação de cargas em contêineres chegou a 13,9 milhões de TEUs em 2024, o dobro da registrada em 2010. Esse tipo de carga exerce um papel relevante para a economia de um país, especialmente por incluir produtos manufaturados e de maior valor agregado. É o caso das exportações de carnes refrigeradas, produtos de madeira e celulose, café e produtos químicos”, destaca Muniz.

De acordo com Ramon Cunha, de forma geral, a situação para exportação de produtos em contêineres piorou muito no país desde o segundo semestre do ano passado.

“A indústria exportadora tem uma previsão de que o navio vai buscar a carga, mas o transportador por algum motivo cancela, informando com tempo insuficiente para o empresário se programar. Outro problema é o atraso e a omissão da escala pelo transportador, passando direto pelo porto onde está a carga, o que, além do prejuízo pelo adiamento no transporte da carga, resulta em cobranças indevidas por tempo adicional de uso do contêiner”, detalha o especialista da CNI.

A CNI apresentou, em reunião neste mês de fevereiro, as principais reclamações e demandas dos embarcadores industriais à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião técnica contou com a participação virtual do superintendente de Regulação da Agência, José Renato Fialho, e mais de 20 representantes de associações, federações das indústrias e empresas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

Associação divulga levantamento sobre roubo de cargas em 2024 e reforça alerta sobre ações urgentes

O roubo de cargas segue sendo um dos desafios mais críticos para o Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, impactando diretamente empresas, consumidores e a economia nacional. Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), apesar da queda no número de ocorrências nos últimos anos, os prejuízos financeiros continuam alarmantes. Em 2024, foram registrados 10.478 roubos em todo o país, uma redução de 11% em relação a 2023 e de 59,6% em comparação a 2017. No entanto, o valor das mercadorias subtraídas aumentou 21% em um ano, chegando a R$ 1,217 bilhão, evidenciando que os criminosos estão cada vez mais estratégicos e focando em cargas de alto valor, como medicamentos, eletrônicos e insumos industriais.

No 9º Fórum CNT de Segurança Pública, realizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na última terça-feira, 18 de fevereiro, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destacou que o roubo de cargas vai além de um problema setorial, representando uma ameaça à economia nacional e um canal de financiamento do crime organizado. “As empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas já gastam, preventivamente, cerca de 14% da receita, investindo em rastreamento, escoltas armadas, blindagem de veículos, inteligência artificial e seguros. Mas isso não basta. Precisamos de uma ação coordenada entre todas as forças policiais e do endurecimento das leis para responsabilizar tanto os criminosos quanto os receptadores”, ressaltou Rebuzzi.

A criminalidade no setor evoluiu, e os impactos vão além dos prejuízos financeiros. Além de elevar os custos operacionais, as restrições a horários, rotas e limite de valor das cargas transportadas comprometem a produtividade e tornam algumas operações inviáveis. O trauma gerado em motoristas e ajudantes, que muitas vezes são vítimas de violência física e psicológica, tem levado profissionais a evitarem determinadas regiões, resultando até mesmo em um déficit preocupante de motoristas no setor. “Não se trata apenas de um crime contra as empresas, mas contra toda a sociedade. Enquanto criminosos lucram com o comércio ilegal de mercadorias roubadas, os preços sobem para o consumidor, e a economia formal perde arrecadação de tributos”, alerta Roberto Mira, vice-presidente de Segurança da NTC&Logística.

Entre as propostas apresentadas pela NTC&Logística para combater o problema, está a coordenação federal dos dados e do planejamento para garantir a integração das Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal. A entidade defende ainda a implantação de Unidades de Segurança Especializadas, patrulhamento ostensivo nas principais rodovias e vias urbanas, maior rigor nas investigações sobre receptadores e ampliação das penas para esses criminosos, com a possibilidade de suspensão de CNPJ de empresas envolvidas no comércio de cargas roubadas. Além disso, medidas tecnológicas como reconhecimento facial, monitoramento de veículos suspeitos e sistemas preditivos podem ajudar na identificação e repressão dessas práticas criminosas.

O impacto do roubo de cargas atinge toda a cadeia logística e econômica do Brasil, comprometendo a competitividade das empresas, a segurança dos profissionais do setor e o abastecimento de diversos produtos. A NTC&Logística segue mobilizando esforços para pressionar o poder público por ações mais eficazes. “Não podemos permitir que esse crime continue avançando e se modernizando enquanto as respostas das autoridades são lentas. O Transporte Rodoviário de Cargas é uma atividade essencial para o país, e sua segurança precisa ser tratada como prioridade”, finaliza Eduardo Rebuzzi.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

DER-SP interdita ponte entre Santos e Cubatão por risco em estrutura

Medida faz parte de trabalho preventivo do órgão e visa garantir a segurança dos usuários da rodovia

Após vistoria técnica, equipe do DER-SP constatou a necessidade de interditar a ponte sobre o rio Casqueiro, na divisa de Santos e Cubatão. A ação faz parte da campanha sistemática de inspeção de pontes, viadutos e túneis iniciada pela atual gestão. O objetivo da interdição, em vigor desde a segunda-feira (24), é garantir a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres que circulam diariamente pelo trecho.

No caso da ponte sobre o rio Casqueiro, foi verificada instabilidade. As próximas ações serão a inspeção de toda a infraestrutura, para conclusão do diagnóstico, seguida da indicação das ações a serem tomadas para solucionar o problema no menor prazo possível, quando a tráfego será novamente autorizado, garantindo assim a segurança de todos.

“Em uma dessas inspeções rotineiras, o DER percebeu uma fratura em um pilar da ponte. Decidimos interditar a ponte principalmente visando a segurança das pessoas. Nessa região tem comunidades que a utilizam para a passagem de pedestre e transporte pessoal com carros e motos”, diz Sérgio Codelo, superintendente do DER-SP.

Após inspeção subaquática, o Departamento constatou um deslocamento da fundação da ponte, com risco significativo à estabilidade da estrutura, o que tornou necessária a interdição total do tráfego de veículos. O DER-SP ressalta que os moradores locais poderão continuar a utilizar o transporte coletivo urbano, pois existem pontos de embarque e desembarque instalados nas duas extremidades da ponte.

ROTAS ALTERNATIVAS
O DER-SP reforça a importância do respeito à sinalização e às orientações de sua equipe de operação. As alternativas de rota para os acessos sem a ponte são:

Santos para Cubatão
A partir de Santos, na SP 148, altura do km 59+500 (Jd. Piratininga), acessar a SP 150 (via Anchieta). Em seguida, acessar o retorno, na altura do km 60, acessando a SP 148 até a Vila dos Pescadores (Cubatão).

Cubatão para Santos
A partir da Vila dos Pescadores (Cubatão), em direção a Santos, seguir pela SP 148, sentido de Cubatão, acessar o retorno, no km 57+000. Em seguida, acessar o Viaduto Rubens Paiva, acessando a marginal direita da Via Anchieta, sentido de Santos, até a ponte Deputada Federal Mariângela Duarte, fazendo o retorno para acessar novamente a SP 148, até o bairro Piratininga.

Fonte: Agência SP / Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Caminhões tem restrição de tráfego a partir de sexta por conta do feriado de Carnaval

A partir da próxima sexta-feira, 28 de fevereiro, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples. A Polícia Rodoviária Federal determinou quatro dias de restrições, entre o dia 28 e o dia 05 de março, em horários que podem ser vistos abaixo.

De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.

A restrição se aplica a combinações de veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.

Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.

As datas e horários da restrição na Operação Carnaval podem ser vistos abaixo:

A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Registro eletrônico do vale-pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório

Regulamentação reforça transparência e extingue uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios no transporte de cargas

Desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatório para os contratantes do transporte rodoviário de cargas. A exigência está prevista na Portaria ANTT 17/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024.

Obrigatoriedade do registro e dados exigidos

A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:

identificação do responsável pelo pagamento;

categoria da combinação veicular utilizada;

CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);

CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;

número do comprovante de aquisição do Vale-Pedágio;

valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).

As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Impacto da regulamentação

Com a implementação da exigência eletrônica, meios físicos como cartões e cupons utilizados para o pagamento do Vale-Pedágio serão descontinuados. A mudança visa aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores.

A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.

Próximos passos

Os embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte de cargas devem se preparar para a nova exigência, adequando seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico. A consulta ao MOC do MDF-e é recomendada para garantir a correta inserção dos dados exigidos pela regulação.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

Fonte: Portal Contábeis | Fernando Frazão/Agência Brasil

Governo mantém em 14% mistura de biodiesel no diesel para conter inflação

Planejamento do CNPE era elevar percntual para 15 % a partir de 1o de março

Para segurar o avanço na inflação dos alimentos, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) optou por manter em 14% a quantidade de biodiesel misturada ao óleo diesel. O cronograma do governo previa que, a partir de 1º de março, o porcentual seria elevado a 15%.

A decisão baseia-se no fato de que o aumento da mistura encareceria o combustível usado no transporte de cargas, o que refletiria nos preços dos alimentos – atualmente o diesel corresponde a 35% do valor do frete dos caminhoneiros. Isto aconteceria mesmo com o fato de a maior parte do biodiesel utilizado no País ter a soja como origem, item que em sua maioria é exportado.

Se crescesse o porcentual do biodiesel, mais caro, o diesel registraria seu segundo aumento em um mês. Em busca de reduzir a defasagem em comparação ao preço internacional no fim de janeiro, a Petrobras elevou o valor do litro para as distribuidoras em R$ 0,22.

programa do governo federal Combustível do Futuro, sancionado por lei em outubro, estabelece que a quantidade do biodiesel no diesel varie de 13% a 25%. A adição, todavia, é obrigatória desde 2008, como parte de política nacional para diminuir a poluição do transporte de cargas.

Fonte: Autodata

Rodovias em SP adotam sistema que pesa caminhões em movimento

A Eixo SP iniciou em janeiro a implementação da tecnologia High Speed Weigh In Motion (HS-WIM) em rodovias sob sua concessão. O novo sistema permite a pesagem de caminhões em movimento, sem necessidade de paradas, reduzindo o tempo de viagem.

Os pórticos equipados com o sistema de pesagem dinâmica estão sendo instalados em três pontos: km 181 e km 197 da SP 310 – Rodovia Washington Luís – e km 644 da SP 294 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Ademais, a Eixo SP ativará um quarto ponto na SP 294.

“Com a implantação do HS-WIM, a Eixo SP reforça seu compromisso com a modernização da infraestrutura viária, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente”, destaca Fábio Souza, gerente de tecnologia da concessionária.

Como funciona a pesagem de caminhões em movimento?

De acordo com a Eixo SP, a tecnologia HS-WIM utiliza sensores instalados no pavimento e câmeras nos pórticos. Esses dispositivo aferem o peso, altura, largura, velocidade e quantidade de eixos dos caminhões. Para implementar a nova solução, foi necessário adequar o pavimento e criar uma plataforma de 120 metros uniforme nos locais de pesagem.

Conforme a concessionária, o sistema encaminha automaticamente os dados de veículos com carga excedente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para emissão de multas. Pelo sistema atual, em caso de excesso de peso, o motorista precisa parar o caminhão e apresentar a documentação no Posto Geral de Fiscalização (PGF).

A fase de testes e calibração dos equipamentos já começou, com acompanhamento da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e do DER. Além disso, a concessionária informou que a homologação pelo Inmetro está em andamento. Dessa forma, a operação oficial deve começar no segundo semestre, segundo a Eixo SP.

Com funcionamento 24 horas por dia, a expectativa é que o HS-WIM torne a logística de transporte mais ágil e sustentável, reduzindo filas e emissões de CO₂ nas rodovias equipadas com a tecnologia.

Fonte: Estradão

Crédito outorgado do ICMS no estado de São Paulo (manutenção)

A FETCESP conquistou a manutenção do crédito do ICMS a base de 20% dos débitos gerados nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas no estado de São Paulo.

Por meio de uma articulação política e jurídica em defesa das empresas do TRC paulista durante o ano de 2024, a FETCESP garantiu a manutenção do crédito outorgado previsto no anexo III, artigo 11 do RICMS/SP até 31/12/2025, de acordo com o Decreto n° 69.313 publicado no DOE de 17/01/2025 com efeitos retroativos a 01/01/2025.

Infelizmente o crédito outorgado/presumido estabelecido inicialmente no Convenio Confaz 106/96 de 13/12/1996, foi incluído no programa de revisão de 263 benefícios fiscais em 2024 pelo governo do estado de São Paulo. Desse total, 88 não foram renovados. A medida faz parte do plano São Paulo na direção certa, que visa estimular o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos estatais.

Entretanto, a FETCESP convencida por sua assessoria jurídica tributária que o crédito presumido ou outorgado não se trata de um “benefício fiscal”, mas uma opção aos créditos normais que o TRC tem direito, conquistou a manutenção do crédito referenciado até 31/12/2025.

Contudo, continuaremos nesse ano de 2025 a defesa do mesmo crédito outorgado até o fim do ICMS, que com a Reforma Tributária do consumo (EC 132/24) deve existir até 2032.

Fonte: Valdete Marinheiro (Assessoria jurídica tributária da FETCESP)

NOTA TÉCNICA 3/2025 da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal e a Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional

A diretoria de operações da Polícia Rodoviária Federal, nos autos do processo 08650.010236/2025-78, onde consta como interessada a Coordenação-Geral de Segurança Viária, elaborou a Nota Técnica 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, datada de 06/02/2025, referente à Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional, em conformidade com a ADI nº 5.322 do Supremo Tribunal Federal e dos Procedimentos de Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional realizados com base na Infração do art. 230, XXIII, do CTB.

Os pontos mais importantes da referida Nota Técnica são os seguintes:

1)       Cita os pontos importantes da decisão do STF no julgamento da ADI 5322, inclusive da decisão dos embargos de declaração em relação aos impactos da declaração de inconstitucionalidade do par.3, do art.67-C do CTB, que trata do descanso mínimo obrigatório de 11 horas de descanso do motorista profissional condutor de veículo de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.

2)       Reconhece que embora a decisão traga repercussão na fiscalização da Lei do Motorista, no CTB a única menção à ADI nº 5.322 se encontra no §3º do art. 67-C, cuja parte final que permitia que o descanso de 11 horas pudesse ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos do tempo de direção, observados no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso e que foi declarada inconstitucional.

3)       Em decorrência de tal decisão, não há mais a possibilidade de o motorista fracionar o descanso de 11 horas dentro do período de 24 horas, devendo gozá-lo de forma ininterrupta.

4)        Reconhece que a decisão do STF na ADI 5322 impactou dispositivo do CTB e da CLT e sob tal perspectiva é fundamental destacar que os reflexos da decisão devem ser analisados sob a ótica dos impactos implícitos gerados no sistema normativo, pois o art.235-D, par.5, da CLT também foi declarado inconstitucional.

5)       Em razão da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, a decisão da ADI 5322 que declarou inconstitucional a parte final do art.67-C, par.3, do CTB, torna prejudicada também a Resolução Contran 525, de 29/04/15, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional, em especial em relação aos incisos V, X e XI do art.3º, não podendo ser considerada nas fiscalizações referentes ao tema, necessitando de adaptações por parte do Contran.

6)       Entende que as diretrizes para orientação na fiscalização do tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais, abrangerá os motoristas profissionais autônomos ou contratados do: Transporte rodoviário de passageiros: do transporte e de condução de escolares e de transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares; Transporte rodoviário de cargas: com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.

7)       Tempos de Direção e Descanso Previstos:

Em decorrência da decisão do STF na ADI 5322 os motoristas profissionais devem usufruir de um período mínimo de descanso de 11 hs de descanso ininterrupto, dentro do intervalo de 24 hs (CLT, art.235, par.3 e CTB, art.67, par.3).

O descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução de veículo de transporte de carga continua obrigatório (CTB, art.67, par.1º), sendo permitido o fracionamento tanto do descanso quanto do tempo de direção, desde que não seja ultrapassado o limite de 5 hs e meia contínuas de condução.

Em situações excepcionais e devidamente registradas, caso o tempo de direção não seja observado de maneira justificada, o tempo de direção poderá ser estendido pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um local seguro que possibilite o atendimento adequado, desde que a segurança rodoviária não seja comprometida (CTB, par.2º).

8)     Análise de Documentos

Para fiscalização do cumprimento do tempo de direção e dos intervalos de descanso, o Policial Rodoviário Federal deverá analisar os registros das últimas 24 horas anteriores a abordagem, utilizando os seguintes meios estabelecidos para registro, na seguinte ordem de preferência: 1) Tacógrafo ou; 2) Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo fornecidos pelo empregador; 3) Ficha de trabalho autônomo.

A fiscalização deve considerar a exceção prevista no art.3º, inciso IV, da Res.Contran 525/15, de que em situações excepcionais, devidamente justificadas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

9)     Transporte em dupla de motoristas

A fiscalização deve ser centrada no condutor que estiver ao volante no momento da abordagem.

Caso haja constatação de alguma infração no descumprimento do tempo de descanso ininterrupto de 11 hs, que impeça a continuidade da condução por parte do motorista, o veículo será retido até o cumprimento do tempo de descanso obrigatório aplicável, ou seja, 11 hs de descanso ininterrupto, podendo ocorrer a liberação do veículo para seguir viagem mediante a apresentação de condutor substituto, regularmente habilitado.

Até que o Senatran se manifeste sobre os meios de comprovação do descanso, em especial em ambiente externo do veículo, o Policial Rodoviário Federal deverá aceitar o condutor apresentado para conduzir o veículo que declarar ter cumprido o descanso legal.

10)  Infração de trânsito

No caso de descumprimento das regras do tempo de direção e de descanso do motorista previstos nos arts.67-C e 67-E do CTB haverá incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB e penalidade de multa e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

Considera como hipóteses  de incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB: a) quando o condutor deixar de apresentar pelo menos um do meios de fiscalização previstos no art.2º da Res.Contran 525/15 (tacógrafo e/ou seus substitutos); b) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização previstos, mas não for possível comprovar o cumprimento dos tempos de direção e descanso; ou c) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização e houver a comprovação do descumprimento dos tempos de direção e descanso.

11)  Medidas Administrativas – Retenção do veículo

A medida administrativa de retenção do veículo prevista no art.230, XXIII do CTB não será aplicada, caso se apresente outro condutor regularmente habilitado que tenha observado os tempos de direção e descanso para dar continuidade à viagem.

Caso haja local adequado para o descanso do motorista nas proximidades do local da abordagem, o veículo será liberado, a critério do Policial Rodoviário Federal, mediante o preenchimento do RRD (Recibo de Recolhimento de Documentos), podendo ser um posto de combustível, estacionamento público ou privado ou área de estacionamento e parada de veículos das Unidades Operacionais da PRF.

A critério do Policial Rodoviário Federal não se dará a retenção imediata de veículos com carga perecível e produtos perigosos, salvo se se tratar de descumprimento do descanso ininterrupto de 11 horas dentro do período de 24 horas, hipótese em que deverá ser cumprida a medida administrativa.

A Nota Técnica também detalha as situações que geram exceção ou aplicação diferenciada de medida administrativa e orientações para o preenchimento do auto de infração pela autoridade policial.

12)  Locais para descanso e parada

Até que haja regulamentação que disponha em contrário, para fins de fiscalização da PRF, serão considerados como pontos de parada os já existentes e utilizados pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados, incluindo eventuais espaços existentes nas Unidades Operacionais da PRF.

13)  Existência de Acordos ou Convenções Coletivas

Na hipótese de comprovação, no ato da fiscalização, de Acordo ou Convenção Coletiva, devidamente registrada no MTE, que disponha de maneira diversa do que está previsto na referida Nota Técnica, o Policial Rodoviário Federal deverá observar os termos do referido Acordo ou Convenção Coletiva.

Em outras palavras, se existir norma coletiva autorizando o fracionamento do intervalo de 11 horas de descanso previsto no art.235-C, par.3º da CLT com fundamento na decisão do STF nos Embargos de Declaração na ADI 5322, que reiterou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art.7º, XXVI da CF, tal disposição normativa deverá ser considerada pelo Policial Rodoviário Federal e prevalecerá sobre aquilo que está sendo tratado na Nota Técnica, ainda que a norma coletiva disponha de forma diversa.

Sobreleva ressaltar que a Nota Técnica não consiste em lei ou ato normativo, mas apenas um parecer emitido por um órgão consultivo, possuindo natureza jurídica de ato administrativo opinativo.

Em linhas gerais, isso significa que ela expressa a interpretação oficial, a orientação técnica ou o parecer de um órgão especializado sobre determinado tema, no presente caso, sobre as regras do CTB acerca do cumprimento do tempo de direção e do descanso obrigatório dos motoristas profissionais. Todavia, possui uma eficácia de orientação aos agentes da fiscalização, no caso, para os Policiais Rodoviários Federais.

As regras contidas nos artigos 67-A, 67-C e 67-E do CTB, que trata da fiscalização do tempo de direção, trazidas com a Lei 13.103/15, são obrigatórias aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, com ou sem vínculo empregatício, ou seja, também se aplicam aos motoristas profissionais autônomos.

Entendemos que a orientação contida na referida Nota Técnica dirigida aos Policiais Rodoviários Federal de que deverão respeitar as regras contidas em Acordos ou Convenções Coletivas sobre o descanso de 11 horas dentro de 24 horas, desde que comprovada a sua existência no ato da fiscalização, não se aplica para o caso do motorista autônomo, mas apenas aos motoristas profissionais com vínculo empregatício.

Por fim, merece destaque que a referida Nota Técnica é oriunda da Diretoria de Operações da Policia Rodoviária Federal, ou seja, se restringe à fiscalização realizada pela PRF nas rodovias federais não sendo aplicada à fiscalização realizada nas estradas estaduais.

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP | Foto: Divulgação/PRF/Governo Federal

Comunicado CONET de fevereiro de 2025 – Defasagem do frete do TRC

Pesquisa NTC&Logística indica que, apesar da estabilidade dos custos em 2024, o frete continua defasado

Apesar de um ano com os custos sem grandes variações e com o mercado relativamente aquecido, esse ambiente não foi suficiente para recompor a defasagem do valor do frete acumulada nos últimos anos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A última sondagem feita pelo DECOPE/NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 13,0%, sendo de 10,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 14,7% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Essa defasagem entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&Logística demonstra bem como é difícil recompor tudo que foi perdido ao longo do tempo. Por exemplo, o combustível, antes do recente anúncio de aumento pela Petrobras, em 31 de janeiro de 2025, estava praticamente estável nos 18 meses anteriores, sendo que, considerando os últimos 3 anos, já acumula uma alta de 12,6%. O preço do caminhão é outro exemplo: variou 5,8% no último ano, porém, em 36 meses, o acumulado atingiu 51,6%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete bem essa situação, pois, apesar da variação, em 2024, de 4,86% na fracionada e de 6,7% para a lotação, estar bem próxima da inflação geral medida pelo IPCA, de 4,83% em 2024, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa, alcançando +12,93% na lotação e +3,27% na fracionada.

A complexidade da cobrança do frete pelo transportador, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional, também acaba sendo prejudicial, pois o que se nota é que são muitos os contratantes que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, assim como pelos serviços específicos adicionais.

Tais situações acarretam custos adicionais que são cobertos através de componentes tarifários básicos como Frete-Valor, GRIS, a TSO e demais generalidades que assumem importância vital para a saúde da empresa.

Finalizando, vislumbra-se um mercado difícil em 2025. O ano já começou com forte pressão sobre os custos, decorrente do início do processo de transição da reoneração da folha de salários; do aumento do diesel, anunciado e já aplicado pela PETROBRAS; do que foi decidido pelo CONFAZ; pela variação do ICMS e, ainda, a taxa de juros (Selic), que, na primeira reunião do ano, o Copom elevou para 13,25%. E tudo isso não está considerado na defasagem apurada acima, pois são fatores que surgiram depois de finalizada a pesquisa, o que dá a certeza de que, hoje, a defasagem já é maior do que a identificada na pesquisa, chegando a +3,7%, em média, conforme apurado pelo DECOPE.

Por último, vale destacar a renitente inflação e a elevação da taxa de juros no país, o que obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que tem elevado custo financeiro, o qual deve ser repassado aos contratantes considerando a negociação quanto à forma de pagamento em cada um.

Importante: as planilhas do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Foz do Iguaçu, 7 de fevereiro de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

 

Fonte: NTC&Logística