Rodovias em SP adotam sistema que pesa caminhões em movimento

A Eixo SP iniciou em janeiro a implementação da tecnologia High Speed Weigh In Motion (HS-WIM) em rodovias sob sua concessão. O novo sistema permite a pesagem de caminhões em movimento, sem necessidade de paradas, reduzindo o tempo de viagem.

Os pórticos equipados com o sistema de pesagem dinâmica estão sendo instalados em três pontos: km 181 e km 197 da SP 310 – Rodovia Washington Luís – e km 644 da SP 294 – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Ademais, a Eixo SP ativará um quarto ponto na SP 294.

“Com a implantação do HS-WIM, a Eixo SP reforça seu compromisso com a modernização da infraestrutura viária, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente”, destaca Fábio Souza, gerente de tecnologia da concessionária.

Como funciona a pesagem de caminhões em movimento?

De acordo com a Eixo SP, a tecnologia HS-WIM utiliza sensores instalados no pavimento e câmeras nos pórticos. Esses dispositivo aferem o peso, altura, largura, velocidade e quantidade de eixos dos caminhões. Para implementar a nova solução, foi necessário adequar o pavimento e criar uma plataforma de 120 metros uniforme nos locais de pesagem.

Conforme a concessionária, o sistema encaminha automaticamente os dados de veículos com carga excedente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para emissão de multas. Pelo sistema atual, em caso de excesso de peso, o motorista precisa parar o caminhão e apresentar a documentação no Posto Geral de Fiscalização (PGF).

A fase de testes e calibração dos equipamentos já começou, com acompanhamento da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e do DER. Além disso, a concessionária informou que a homologação pelo Inmetro está em andamento. Dessa forma, a operação oficial deve começar no segundo semestre, segundo a Eixo SP.

Com funcionamento 24 horas por dia, a expectativa é que o HS-WIM torne a logística de transporte mais ágil e sustentável, reduzindo filas e emissões de CO₂ nas rodovias equipadas com a tecnologia.

Fonte: Estradão

Crédito outorgado do ICMS no estado de São Paulo (manutenção)

A FETCESP conquistou a manutenção do crédito do ICMS a base de 20% dos débitos gerados nas prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas no estado de São Paulo.

Por meio de uma articulação política e jurídica em defesa das empresas do TRC paulista durante o ano de 2024, a FETCESP garantiu a manutenção do crédito outorgado previsto no anexo III, artigo 11 do RICMS/SP até 31/12/2025, de acordo com o Decreto n° 69.313 publicado no DOE de 17/01/2025 com efeitos retroativos a 01/01/2025.

Infelizmente o crédito outorgado/presumido estabelecido inicialmente no Convenio Confaz 106/96 de 13/12/1996, foi incluído no programa de revisão de 263 benefícios fiscais em 2024 pelo governo do estado de São Paulo. Desse total, 88 não foram renovados. A medida faz parte do plano São Paulo na direção certa, que visa estimular o desenvolvimento econômico, otimizar os gastos públicos e assegurar o uso eficiente dos recursos estatais.

Entretanto, a FETCESP convencida por sua assessoria jurídica tributária que o crédito presumido ou outorgado não se trata de um “benefício fiscal”, mas uma opção aos créditos normais que o TRC tem direito, conquistou a manutenção do crédito referenciado até 31/12/2025.

Contudo, continuaremos nesse ano de 2025 a defesa do mesmo crédito outorgado até o fim do ICMS, que com a Reforma Tributária do consumo (EC 132/24) deve existir até 2032.

Fonte: Valdete Marinheiro (Assessoria jurídica tributária da FETCESP)

NOTA TÉCNICA 3/2025 da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal e a Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional

A diretoria de operações da Polícia Rodoviária Federal, nos autos do processo 08650.010236/2025-78, onde consta como interessada a Coordenação-Geral de Segurança Viária, elaborou a Nota Técnica 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, datada de 06/02/2025, referente à Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional, em conformidade com a ADI nº 5.322 do Supremo Tribunal Federal e dos Procedimentos de Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional realizados com base na Infração do art. 230, XXIII, do CTB.

Os pontos mais importantes da referida Nota Técnica são os seguintes:

1)       Cita os pontos importantes da decisão do STF no julgamento da ADI 5322, inclusive da decisão dos embargos de declaração em relação aos impactos da declaração de inconstitucionalidade do par.3, do art.67-C do CTB, que trata do descanso mínimo obrigatório de 11 horas de descanso do motorista profissional condutor de veículo de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.

2)       Reconhece que embora a decisão traga repercussão na fiscalização da Lei do Motorista, no CTB a única menção à ADI nº 5.322 se encontra no §3º do art. 67-C, cuja parte final que permitia que o descanso de 11 horas pudesse ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos do tempo de direção, observados no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso e que foi declarada inconstitucional.

3)       Em decorrência de tal decisão, não há mais a possibilidade de o motorista fracionar o descanso de 11 horas dentro do período de 24 horas, devendo gozá-lo de forma ininterrupta.

4)        Reconhece que a decisão do STF na ADI 5322 impactou dispositivo do CTB e da CLT e sob tal perspectiva é fundamental destacar que os reflexos da decisão devem ser analisados sob a ótica dos impactos implícitos gerados no sistema normativo, pois o art.235-D, par.5, da CLT também foi declarado inconstitucional.

5)       Em razão da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, a decisão da ADI 5322 que declarou inconstitucional a parte final do art.67-C, par.3, do CTB, torna prejudicada também a Resolução Contran 525, de 29/04/15, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional, em especial em relação aos incisos V, X e XI do art.3º, não podendo ser considerada nas fiscalizações referentes ao tema, necessitando de adaptações por parte do Contran.

6)       Entende que as diretrizes para orientação na fiscalização do tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais, abrangerá os motoristas profissionais autônomos ou contratados do: Transporte rodoviário de passageiros: do transporte e de condução de escolares e de transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares; Transporte rodoviário de cargas: com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.

7)       Tempos de Direção e Descanso Previstos:

Em decorrência da decisão do STF na ADI 5322 os motoristas profissionais devem usufruir de um período mínimo de descanso de 11 hs de descanso ininterrupto, dentro do intervalo de 24 hs (CLT, art.235, par.3 e CTB, art.67, par.3).

O descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução de veículo de transporte de carga continua obrigatório (CTB, art.67, par.1º), sendo permitido o fracionamento tanto do descanso quanto do tempo de direção, desde que não seja ultrapassado o limite de 5 hs e meia contínuas de condução.

Em situações excepcionais e devidamente registradas, caso o tempo de direção não seja observado de maneira justificada, o tempo de direção poderá ser estendido pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um local seguro que possibilite o atendimento adequado, desde que a segurança rodoviária não seja comprometida (CTB, par.2º).

8)     Análise de Documentos

Para fiscalização do cumprimento do tempo de direção e dos intervalos de descanso, o Policial Rodoviário Federal deverá analisar os registros das últimas 24 horas anteriores a abordagem, utilizando os seguintes meios estabelecidos para registro, na seguinte ordem de preferência: 1) Tacógrafo ou; 2) Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo fornecidos pelo empregador; 3) Ficha de trabalho autônomo.

A fiscalização deve considerar a exceção prevista no art.3º, inciso IV, da Res.Contran 525/15, de que em situações excepcionais, devidamente justificadas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

9)     Transporte em dupla de motoristas

A fiscalização deve ser centrada no condutor que estiver ao volante no momento da abordagem.

Caso haja constatação de alguma infração no descumprimento do tempo de descanso ininterrupto de 11 hs, que impeça a continuidade da condução por parte do motorista, o veículo será retido até o cumprimento do tempo de descanso obrigatório aplicável, ou seja, 11 hs de descanso ininterrupto, podendo ocorrer a liberação do veículo para seguir viagem mediante a apresentação de condutor substituto, regularmente habilitado.

Até que o Senatran se manifeste sobre os meios de comprovação do descanso, em especial em ambiente externo do veículo, o Policial Rodoviário Federal deverá aceitar o condutor apresentado para conduzir o veículo que declarar ter cumprido o descanso legal.

10)  Infração de trânsito

No caso de descumprimento das regras do tempo de direção e de descanso do motorista previstos nos arts.67-C e 67-E do CTB haverá incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB e penalidade de multa e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

Considera como hipóteses  de incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB: a) quando o condutor deixar de apresentar pelo menos um do meios de fiscalização previstos no art.2º da Res.Contran 525/15 (tacógrafo e/ou seus substitutos); b) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização previstos, mas não for possível comprovar o cumprimento dos tempos de direção e descanso; ou c) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização e houver a comprovação do descumprimento dos tempos de direção e descanso.

11)  Medidas Administrativas – Retenção do veículo

A medida administrativa de retenção do veículo prevista no art.230, XXIII do CTB não será aplicada, caso se apresente outro condutor regularmente habilitado que tenha observado os tempos de direção e descanso para dar continuidade à viagem.

Caso haja local adequado para o descanso do motorista nas proximidades do local da abordagem, o veículo será liberado, a critério do Policial Rodoviário Federal, mediante o preenchimento do RRD (Recibo de Recolhimento de Documentos), podendo ser um posto de combustível, estacionamento público ou privado ou área de estacionamento e parada de veículos das Unidades Operacionais da PRF.

A critério do Policial Rodoviário Federal não se dará a retenção imediata de veículos com carga perecível e produtos perigosos, salvo se se tratar de descumprimento do descanso ininterrupto de 11 horas dentro do período de 24 horas, hipótese em que deverá ser cumprida a medida administrativa.

A Nota Técnica também detalha as situações que geram exceção ou aplicação diferenciada de medida administrativa e orientações para o preenchimento do auto de infração pela autoridade policial.

12)  Locais para descanso e parada

Até que haja regulamentação que disponha em contrário, para fins de fiscalização da PRF, serão considerados como pontos de parada os já existentes e utilizados pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados, incluindo eventuais espaços existentes nas Unidades Operacionais da PRF.

13)  Existência de Acordos ou Convenções Coletivas

Na hipótese de comprovação, no ato da fiscalização, de Acordo ou Convenção Coletiva, devidamente registrada no MTE, que disponha de maneira diversa do que está previsto na referida Nota Técnica, o Policial Rodoviário Federal deverá observar os termos do referido Acordo ou Convenção Coletiva.

Em outras palavras, se existir norma coletiva autorizando o fracionamento do intervalo de 11 horas de descanso previsto no art.235-C, par.3º da CLT com fundamento na decisão do STF nos Embargos de Declaração na ADI 5322, que reiterou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art.7º, XXVI da CF, tal disposição normativa deverá ser considerada pelo Policial Rodoviário Federal e prevalecerá sobre aquilo que está sendo tratado na Nota Técnica, ainda que a norma coletiva disponha de forma diversa.

Sobreleva ressaltar que a Nota Técnica não consiste em lei ou ato normativo, mas apenas um parecer emitido por um órgão consultivo, possuindo natureza jurídica de ato administrativo opinativo.

Em linhas gerais, isso significa que ela expressa a interpretação oficial, a orientação técnica ou o parecer de um órgão especializado sobre determinado tema, no presente caso, sobre as regras do CTB acerca do cumprimento do tempo de direção e do descanso obrigatório dos motoristas profissionais. Todavia, possui uma eficácia de orientação aos agentes da fiscalização, no caso, para os Policiais Rodoviários Federais.

As regras contidas nos artigos 67-A, 67-C e 67-E do CTB, que trata da fiscalização do tempo de direção, trazidas com a Lei 13.103/15, são obrigatórias aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, com ou sem vínculo empregatício, ou seja, também se aplicam aos motoristas profissionais autônomos.

Entendemos que a orientação contida na referida Nota Técnica dirigida aos Policiais Rodoviários Federal de que deverão respeitar as regras contidas em Acordos ou Convenções Coletivas sobre o descanso de 11 horas dentro de 24 horas, desde que comprovada a sua existência no ato da fiscalização, não se aplica para o caso do motorista autônomo, mas apenas aos motoristas profissionais com vínculo empregatício.

Por fim, merece destaque que a referida Nota Técnica é oriunda da Diretoria de Operações da Policia Rodoviária Federal, ou seja, se restringe à fiscalização realizada pela PRF nas rodovias federais não sendo aplicada à fiscalização realizada nas estradas estaduais.

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP | Foto: Divulgação/PRF/Governo Federal

Comunicado CONET de fevereiro de 2025 – Defasagem do frete do TRC

Pesquisa NTC&Logística indica que, apesar da estabilidade dos custos em 2024, o frete continua defasado

Apesar de um ano com os custos sem grandes variações e com o mercado relativamente aquecido, esse ambiente não foi suficiente para recompor a defasagem do valor do frete acumulada nos últimos anos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A última sondagem feita pelo DECOPE/NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 13,0%, sendo de 10,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 14,7% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Essa defasagem entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&Logística demonstra bem como é difícil recompor tudo que foi perdido ao longo do tempo. Por exemplo, o combustível, antes do recente anúncio de aumento pela Petrobras, em 31 de janeiro de 2025, estava praticamente estável nos 18 meses anteriores, sendo que, considerando os últimos 3 anos, já acumula uma alta de 12,6%. O preço do caminhão é outro exemplo: variou 5,8% no último ano, porém, em 36 meses, o acumulado atingiu 51,6%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete bem essa situação, pois, apesar da variação, em 2024, de 4,86% na fracionada e de 6,7% para a lotação, estar bem próxima da inflação geral medida pelo IPCA, de 4,83% em 2024, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa, alcançando +12,93% na lotação e +3,27% na fracionada.

A complexidade da cobrança do frete pelo transportador, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional, também acaba sendo prejudicial, pois o que se nota é que são muitos os contratantes que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, assim como pelos serviços específicos adicionais.

Tais situações acarretam custos adicionais que são cobertos através de componentes tarifários básicos como Frete-Valor, GRIS, a TSO e demais generalidades que assumem importância vital para a saúde da empresa.

Finalizando, vislumbra-se um mercado difícil em 2025. O ano já começou com forte pressão sobre os custos, decorrente do início do processo de transição da reoneração da folha de salários; do aumento do diesel, anunciado e já aplicado pela PETROBRAS; do que foi decidido pelo CONFAZ; pela variação do ICMS e, ainda, a taxa de juros (Selic), que, na primeira reunião do ano, o Copom elevou para 13,25%. E tudo isso não está considerado na defasagem apurada acima, pois são fatores que surgiram depois de finalizada a pesquisa, o que dá a certeza de que, hoje, a defasagem já é maior do que a identificada na pesquisa, chegando a +3,7%, em média, conforme apurado pelo DECOPE.

Por último, vale destacar a renitente inflação e a elevação da taxa de juros no país, o que obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que tem elevado custo financeiro, o qual deve ser repassado aos contratantes considerando a negociação quanto à forma de pagamento em cada um.

Importante: as planilhas do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Foz do Iguaçu, 7 de fevereiro de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

 

Fonte: NTC&Logística

Caminhoneiros precisarão ter RNTRC validado para receber vale-pedágio

Desde 1º de janeiro, está em vigor a Resolução 6.024/23 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que proíbe o pagamento do vale-pedágio a caminhoneiros por meios físicos, como cartões. Agora são aceitas apenas as tags eletrônicas nessas operações. Nas últimas semanas, porém, a agência anunciou novas decisões sobre o vale-pedágio obrigatório.

Uma das mudanças será no processo de emissão e de protocolo do vale-pedágio. A partir de abril, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) serão obrigadas a validar o status do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) dos veículos utilizados na viagem. Ou seja, o cavalo mecânico precisará estar cadastrado e com registro ativo para receber o vale-pedágio.

Diante destas exigências, a Roadcard, líder no setor de meios de pagamentos no Transporte Rodoviário de Cargas, está ajudando seus clientes a se adaptarem às novas regras. “Como plataforma pioneira em soluções multimeios de pagamentos, estamos nos antecipando e atuando proativamente na implantação dessas alterações regulatórias, para que as operações de nossos clientes tenham o menor impacto possível”, informa Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard.

“A Roadcard sempre aproveita estas situações para ir além do cumprimento de novas exigências, explorando as oportunidades de melhoria na jornada de pagamento de nossos clientes. Desta vez, aproveitaremos para que nosso cliente nem precise mais informar o RNTRC. Bastará indicar o documento do contratado que nós validaremos e incluiremos a informação no contrato de frete ou viagem”, completa Anna Luiza Miranda, diretora de Marketing, Inovação e Produto da Roadcard.

Embora a nova medida da ANTT estivesse prevista para vigorar a partir de 30 de janeiro, a Roadcard e outras Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à agência a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril. “Mesmo assim, recomendamos que os embarcadores e transportadores estejam atentos aos seus processos internos para identificar se existe a necessidade de alguma adequação”, salienta a diretora.

Outra decisão recentemente anunciada pela ANTT foi que as tags devem ser fornecidas sem custos aos motoristas. A determinação atende a uma solicitação da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), para que esses profissionais estejam isentos das taxas de mensalidade e manutenção das etiquetas eletrônicas.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Intersindical discute temas importantes para o TRC e encerra a primeira edição de 2025 do evento em Foz do Iguaçu

Na última sexta-feira (7), a NTC&Logística, em parceria com o Sistema FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná) e o apoio dos sindicatos filiados à entidade, promoveu o segundo dia de atividades da primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical, com a realização da reunião Intersindical.

A Intersindical, tradicional evento da NTC&Logística realizado posteriormente ao Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – CONET, reúne representantes de entidades de todo o Brasil – federações, sindicatos, associações –, além de especialistas e lideranças empresariais, para debater questões que impactam o setor. É nesse fórum que são analisados temas trabalhistas, tributários, de sustentabilidade, inovação e outros assuntos relevantes, com o objetivo de construir soluções que fortaleçam o Transporte RODOVIáRIO de Cargas e, consequentemente, beneficiem toda a cadeia logística.

A abertura do evento contou com a presença do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que aproveitou o momento para ressaltar pontos em torno dos quais a Confederação Nacional do Transporte (CNT) desempenha, igualmente, um papel ativo: “Hoje, temos a oportunidade de discutir temas fundamentais para o setor, como o impacto da Reforma Tributária, as alíquotas e seus desdobramentos, que estamos acompanhando de perto na CNT. Também seguimos empenhados em questões como a ADI 5322, o combate ao roubo de cargas e outras. Agradeço o convite e a oportunidade de participar deste evento, e espero que os trabalhos propiciem soluções e avanços para o setor”.

Em seguida, foi realizada a mesa de debates sob a mediação do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, e do vice-presidente da Associação, Antonio Luiz Leite, reunindo empresários e lideranças do setor no compartilhamento de experiências e reflexões sobre os desafios e oportunidades enfrentados pelas empresas, em diferentes segmentos do transporte.

A mesa de debates ficou assim formada: Danilo Guedes, da ABC Cargas Ltda., representando o transporte internacional de cargas; Adalcir Lopes, da Transespeciais Ltda., representando o transporte de cargas especiais; Urubatan Helou, da Braspress Transportes Urgentes Ltda., representando o transporte de cargas fracionadas; Celso Salgueiro Filho, da Expresso Mirassol Ltda., representando o transporte de carga lotação; Clóvis Gil, da Ativa Distribuição e Logística Ltda., representando o transporte de produtos farmacêuticos; Oswaldo Vieira Caixeta Júnior, da Transac Transporte Rodoviário Ltda., representando o transporte de produtos perigosos, e Irani Bertolini, da Transportes Bertolini Ltda., representando o transporte de cargas da Amazônia (rodofluvial).

Após as apresentações e debates, o presidente Eduardo Rebuzzi fez a leitura do Comunicado Oficial do CONET de Fevereiro de 2025.

Confira aqui o Comunicado do CONET de Fevereiro de 2025

 

Painéis e palestras

Dando continuidade à programação, o Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, conduziu o Painel Trabalhista, pautado pelos seguintes itens: a ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e as Negociações Coletivas – destacando decisões judiciais, pontos considerados inconstitucionais e impactos econômicos para as empresas de transporte; atualizações relevantes nas áreas trabalhista e sindical. Finda a exposição, os participantes puderam sanar suas dúvidas acerca dos temas.

“ESG – Foco Social e Governança: Dificuldades na Contratação de Mão de Obra Qualificada” foi o segundo Painel da Intersindical. A moderação ficou a cargo de Joyce Bessa, vice-presidente extraordinária da NTC&Logística para a Pauta ESG. Os palestrantes convidados foram Júlio Ramos, CEO da Trucker Inovação e Empreendedorismo Social, e Vinicius Ladeira, diretor adjunto do SEST SENAT.

Os especialistas abordaram o tema central enfocando a significativa redução no contingente de motoristas de caminhão e carreta no TRC, com a exposição de dados a respeito desse cenário. Entre as ações eficazes consideradas, foram salientados os projetos que o SEST SENAT oferece para enfrentar esse problema. O Painel ESG foi finalizado com uma discussão aberta sobre os desafios das empresas na busca por profissionais, incluindo questões relacionadas à atratividade da profissão, à retenção de talentos e às mudanças necessárias para alinhar a contratação de mão de obra às novas demandas do mercado.

Em prosseguimento, a plateia foi brindada com a manifestação do vice-governador do Paraná, Darci Piana, que ressaltou o compromisso do governo estadual em fortalecer a parceria com o setor empresarial. Piana falou dos avanços alcançados durante os seis anos de mandato, incluindo a atração de significativos investimentos privados para o estado, como as melhorias nas estradas e rodovias. Finalizou seu registro agradecendo a participação de todas as entidades presentes.

Foi feita, então, a entrega de uma placa de agradecimento, por parte da NTC&Logística e do Sistema FETRANSPAR, ao vice-governador do Paraná, Darci Piana, pela presença na primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical. A homenagem reafirmou o reconhecimento pela parceria entre o governo do Paraná e as entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas. Participaram desse momento, ao lado do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL), Vander Costa; o vice-presidente da NTC&Logística, Antonio Luiz Leite, e o presidente do Sistema FETRANSPAR, coronel Sérgio Malucelli.

O prosseguimento dos conteúdos, com o desenvolvimento do Painel “Plano Diretor de Segurança da Informação (PDSI)”, ficou a cargo de Amanda Martins, diretora de Soluções de Cibersegurança na Dell Technologies. Ao longo de sua explanação, ela apresentou diretrizes e normas administrativas para garantir a proteção dos dados aplicados às operações logísticas, assinalando a importância da segurança cibernética para a continuidade dos negócios e como diferencial competitivo. A cibersegurança foi apontada como um dos pilares essenciais para a sustentabilidade do setor de Transporte Rodoviário de Cargas: as empresas devem se adaptar à era digital, implementando soluções que minimizem riscos e maximizem a eficiência na gestão da informação.

Para encerrar a programação da reunião Intersindical de 2025, o diretor jurídico da NTC&Logística, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, discorreu sobre dois outros temas de interesse do setor: a Reforma Tributária e a Reoneração da Folha de Pagamento. Esses assuntos, que têm demandado atenção e atuação intensa da NTC&Logística, foram amplamente debatidos. Dr. Marcos Aurélio Ribeiro fez um retrospecto histórico e explicou os principais pontos da regulamentação da Reforma, seus impactos no Transporte Rodoviário de Cargas e as implicações das mudanças nas alíquotas. Um panorama atualizado sobre a legislação, perspectivas futuras e seus desdobramentos para o mercado.

Antes do encerramento do evento, foram registrados alguns convites para futuros encontros. O secretário-geral da Câmara Internacional da Indústria de Transportes – CIT, Dr. Paulo Vicente Caleffi, transmitiu convite para a 40a Assembleia Geral Ordinária da entidade, que ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de maio, em Lima, capital do Peru.

O presidente Eduardo Rebuzzi, em nome do presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), Carlos Panzan, ratificou o convite para o Seminário “Free Flow – A nova modalidade do pedágio eletrônico”, que acontecerá no próximo dia 20 de fevereiro, de 9h30 às 13 horas, na sede da Federação, em São Paulo.

Francisco Cardoso, presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (FETRANSUL) – anfitriã da próxima edição do CONET&Intersindical –, reforçou o convite a todos para o evento, que ocorrerá em Bento Gonçalves (RS), nos dias 21 e 22 de agosto.

A primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical foi encerrada com as palavras de agradecimento do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, e do presidente da FETRANSPAR, coronel Sérgio Malucelli, que enfatizaram o sucesso e a importância do evento.

“Agradeço a todos pela realização de mais uma edição do CONET&Intersindical: ao apoio da diretoria executiva; à parceria da Federação do Paraná e dos sindicatos dessa base; ao trabalho da equipe da NTC&Logística e a todos aqui presentes. Também agradeço ao Sistema Transporte e a presença do presidente Vander Costa, que é muito significativa. Meus agradecimentos a todos os palestrantes e patrocinadores que muito contribuíram para o sucesso do evento”, concluiu o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi.

Malucelli completou: “Agradeço a todos pela participação e pelo empenho de todos os envolvidos. O protagonismo do evento foi claramente da NTC&Logística, que garantiu a infraestrutura e a dedicação para que tudo acontecesse com sucesso”, finalizando oficialmente o evento.

 

Realização:

  • NTC&Logística(Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)
  • Entidade anfitriã:FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná)
  • Entidades co-anfitriãs:Sindicatos filiados à FETRANSPAR
  • Apoio:IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga
  • Patrocínio: Autotrac, FENATRAN, TRANSPOCRED e Volkswagen Caminhões e Ônibus, e XBRI Pneus

Apoios institucionais:

  • Sistema Transporte(CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; ITL – Instituto de Transporte e Logística)
  • FuMTran(Fundação Memória do Transporte)

Apoio logístico:

  •   Braspress

 

Fonte: NTC&Logística

DNIT atualiza custo para emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET

No dia 06 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº 825, de 04 de fevereiro de 2025, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular, será de R$ 90,03. Anteriormente, o valor era de R$ 85,98.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 87,62. Até agora, os valores eram de R$ 83,98. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, serão acrescidos 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de março de 2025.

 PORTARIA Nº 825, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

Contribuição Sindical: Fortaleça o SINDISAN nas ações de representação do TRC

Como já é de conhecimento, a Contribuição Sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais (sindicatos e federações), no nosso caso, representantes da categoria econômica empresarial com foco no transporte rodoviário de cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Desde 2017, a contribuição sindical passou a ser voluntária e, por esse motivo, é que destacamos a importância da sua colaboração. Por meio dela é que foi possível garantir a atuação do SINDISAN, da FETCESP e das entidades nacionais do setor, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos.

É nosso dever manter as empresas de nossa base territorial sempre informadas e atualizadas de todos os assuntos de interesse da categoria; estabelecer boas relações juntamente ao sindicato laboral, para que seja possível configurar uma convenção coletiva de trabalho justa para ambas as partes; e, também, promover a integração do SINDISAN com as transportadoras, investindo no desenvolvimento e qualificação dos profissionais do nosso setor. Além disso, há muito tempo estamos concentrando esforços na discussão da expansão dos acessos rodoviários na região da Baixada Santista; atuamos nas ações que resultaram na liberação da descida de veículos rodotrem pela Via Anchieta; na intermediação junto às autoridades competentes nos assuntos relacionados ao atendimento dos terminais portuários; e na revisão do novo procedimento para obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).

Acima destacamos apenas alguns exemplos das atividades que desempenhamos, e a continuidade desse trabalho só será possível se pudermos continuar recebendo o seu apoio.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária, sendo facultativo o seu recolhimento pelas empresas em 31 de janeiro, e o valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa. (Confira a tabela)

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Para mais informações entre em contato com o SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou financeiro@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

Clube de Compras de Caminhões FETCESP e RAÍZEN

Prezado Transportador,

Dando continuidade à pesquisa realizada no mês de julho, apresentamos os modelos e valores dos veículos que estão sendo disponibilizados para o Clube de Compras entre a FETCESP e RAÍZEN.

As empresas interessadas deverão preencher o formulário e enviar no e-mail presidencia@fetcesp.com.br até o dia 30 de setembro de 2024. Na sequência, o pedido será encaminhado para validação da RAÍZEN que fará contato diretamente com a empresa interessada.  (Clique e acesse o formulário).

Cabe observar que somente terão direito à compra as empresas associadas ao SINDISAN, com contrato ativo em um dos produtos da Raízen.

Caminhões DAF com entrega até final de dezembro de 2024:

Clique AQUI e confira as condições comerciais do plano de manutenção sugerido.

Fonte: FETCESP / SINDISAN