Indenização a funcionários se ocorrer dispensa antes da data base (dissídio)

Dispensa no período que antecede a data-base da categoria.

Artigo 9º da Lei 6.708/79, Alterada pela Lei 7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.

CLT- Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.

A data base das empresas do segmento de Transporte ocorre no mês de maio e para evitar o pagamento da indenização é necessário fazer a contagem da projeção do aviso prévio sendo ele indenizado ou trabalhado, o término deste não poderá ocorrer no período de 01/04 a 30/04/2023.

Ressaltamos que a data de dispensa sem o pagamento desta indenização depende da data de admissão de cada funcionário, portanto, cada caso deverá ser consultado antes da dispensa, pois de acordo com a admissão será variável a data para dispensa sem o pagamento dessa indenização, assim, caso ocorra dispensa que a projeção do aviso termine um mês antes (04/2023) que antecede a data base (05/2023), será devida ao funcionário uma indenização no valor de seu salário mensal de acordo com a Lei 7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.

Obs.: Essa indenização não é devida para as rescisões com término de contrato de experiência ou dispensa antecipada do mesmo no período de 01/04 a 30/04/2023, exceto para os contratos de experiência que não conste as cláusulas de direito recíproco de rescisão prevista no Art 479 da CLT.

Fonte: Paulicon

ABTLP e Sest Senat abrem inscrições para curso gratuito sobre condução de Combinações de Veículos de Carga

A ABTLP, em conjunto com o SEST SENAT, realizou neste mês de janeiro o lançamento do Curso de Formação de Condutores para Combinações de Veículos de Carga (CVC).

O curso gratuito e online, com carga horária de 20 horas, tem como objetivo capacitar os motoristas profissionais a reconhecerem todos os aspectos de segurança dessas composições. Uma vez iniciado, o prazo para conclusão é de até 30 dias.

Todos os alunos aprovados receberão um certificado de conclusão de curso após a aprovação dos módulos. É imprescindível que seja realizada a avaliação do curso para ser considerado concluído.

Saiba mais, no link: https://digital.sestsenat.org.br/cursos/formacao-de-condutores-de-combinacoes-de-veiculos-de-carga-cvc-teorico

Fonte: ABTLP

Comunicado SPA – SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

Considerando a manifestação ocorrida na Pista Norte da Rodovia Anchieta, no dia 23 de fevereiro às 16h16.

Considerando que o Plano de Contingência não foi acionado naquele momento por conta da liberação da rodovia em cerca 60 minutos.

Considerando, porém, que o tráfego voltou a normalidade somente às 19h45.

Acionamos para aquele período o plano de contingência, onde os agendamentos não serão considerados atrasos.

Situação de Contingência esteve ativa das 16h16 às 19h45.

Referência: NAP.SUPOP. OPR.011
NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS
Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: SPA

Confira os impactos da nova tabela dos pisos mínimos de frete

A ANTT atualiza mais uma vez os valores da tabela de piso mínimo de frete, considerando o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima. O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) publicou ontem (22) um boletim técnico que visa analisar os possíveis impactos desta atualização.

Portanto, a Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -2,75% quando comparada imediatamente a resolução anterior. Analisando os tipos de tabela contempladas no ato normativo, podemos concluir quem sofreu a maior redução o foi a Tabela D, quando há contratação apenas do veículo de carga de alto desempenho.

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

No fechamento deste documento, o preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo era de R$ 6,10 por litro, referente à semana de 12/02 a 18/02 de 2023, para o Diesel (S10), de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Em resumo, desde a data da publicação está em vigor com os valores corrigidos, com decréscimo médio de -3,13% para o coeficiente de deslocamento (CCD), passando de R$ 5,545 por Km para R$ 5,372 por Km considerando todas as tabelas disponíveis na resolução. Para o coeficiente de carga e descarga (CC), não houveram alterações.

Isoladamente, se analisarmos as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada / aquecida – tabela D, considerando as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,78% de redução.

Clique aqui e confira a tabela 2
Tabela 2 – Variação média em cada tabela e categoria de carga considerando o coeficiente de CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel liquido) para as contratações do conjunto veicular de alto despenho – tabela C, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em uma redução de -1,36%.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Portaria n°5, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo no site do IPTC, acesse: http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/

Fonte: Setcesp

Valor da tarifa do transporte público em Santos será atualizado neste sábado

A partir da zero hora de sábado (25), a tarifa do transporte público municipal em Santos será atualizada e passará dos atuais R$ 4,95 para R$ 5,25.  O percentual de aumento para o usuário será da ordem de 6%, uma vez que, desde 2021, a Prefeitura subsidia parte do valor da passagem para minimizar o impacto do reajuste contratual para a população.

Sem subsídio, com a atualização anual prevista em contrato, a tarifa seria de R$ 6,30. Isso considerando a elevação dos custos do sistema (combustíveis, peças e acessórios, renovação da frota, folha de pagamento etc.) para a sua manutenção, além do número de passageiros transportados, no período em análise: dezembro de 2021 a novembro de 2022.

Os impactos maiores do custeio têm origem no investimento para melhoria da frota com o incremento de ônibus 0km (88% de aumento no ano), gastos com combustíveis (50,86%), além da compra de peças e acessórios para manutenção dos coletivos (38,42%). Contribui também para a elevação do valor da tarifa a redução do número de passageiros.

Antes da pandemia, o sistema municipal chegou a transportar mais de 50% do total de embarques apurado no último período de análise, que somou 1.566.511 passageiros/mês. O cálculo da tarifa de remuneração (aquela que a operadora recebe) se dá pela soma de todos os custos divididos pelo total de passageiros pagantes transportados.

ÔNIBUS NOVOS

Os investimentos permitiram a inclusão, no período calculado para a atual correção da tarifa, de 55 novos ônibus (modelo convencional) no sistema, quando a idade média do sistema passou a ser de 3,5 anos.

Mais 30 novos veículos entraram em operação desde dezembro último, totalizando 85 carros 0km para uma frota de 224 veículos. Ou seja, houve renovação de 38% da frota em um ano. Com os acréscimos, a idade média atinge neste mês patamar ainda mais baixo: 2,6 anos, sendo um dos menores índices do país.

SUBSÍDIO

Para fixar o novo valor da tarifa pública nos R$ 5,25, a Administração Municipal irá renovar o convênio que estabelece o subsídio para o transporte, estimando um repasse da ordem de R$ 1,5 milhão/mês para a empresa operadora do serviço.

Em relação à manutenção e mesmo elevação do valor do subsídio, o presidente da CET-Santos, Antonio Carlos Silva Gonçalves, ressalta que se trata hoje de uma necessidade para garantir uma tarifa acessível ao usuário, mas enfatiza ser necessária uma ação dos governos federal e estadual. “Está cada vez mais difícil para os municípios assumirem parte do custo da tarifa do serviço de transporte público local e chegará um momento que ficará impossível para as prefeituras injetarem recursos”.

Fonte: Prefeitura de Santos

ANTT atualiza valores da tabela dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,72%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/2), a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc nº 05, de 17 de fevereiro de 2023, apresenta uma redução média nos valores de -5,72%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.

Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 12 de fevereiro de 2023 e 18 de fevereiro de 2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,72%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,50%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,82%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,03%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,83%

Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT

 

Visita técnica da SPA possibilita avaliação dos problemas no processo de agendamento no Porto de Santos

Na última quarta-feira (23), técnicos da operação da Santos Port Authority (SPA), estiveram em visita nos terminais da Serra Transportes, localizados na Alemoa, em Santos.

A visita foi resultado de um compromisso assumido por Roberto Paveck, da área de Planejamento Logístico da SPA, em reunião com empresários do transporte, realizada no Sindisan no dia 31 de outubro. Na oportunidade, os transportadores puderam apresentar suas considerações acerca do primeiro mês da fase de teste dos novos prazos de agendamentos no Porto de Santos.

O objetivo da visita foi mostrar à Autoridade Portuária as dificuldades enfrentadas pelos transportadores no cumprimento das janelas de agendamento, principalmente de exportação. De acordo com o proprietário da empresa associada do Sindisan, James Pegini Serra, essa ação da equipe da SPA foi muito importante para avaliação do cenário logístico local. “Eles puderam conhecer as dificuldades que enfrentamos no nosso cotidiano e, assim, saberem até que ponto poderão atender às reivindicações dos terminais de zona primária, sem prejudicar ainda mais os terminais redex, transportadores e demais usuários dos operadores portuários, diz Serra.

Além dos assuntos relativos ao processo de agendamento, na oportunidade, também, foram abordadas outras situações que impactam na operação, como os problemas estruturais das vias de acesso aos terminais, principalmente na região da Alemoa; gargalos do trânsito local que são agravados quando há registros de acidentes e/ou problemas mecânicos de veículos.

Para o empresário a redução das duas horas na tolerância da janela de agendamento será outro fator que impactará ainda mais as operações. Além disso, comentou sobre a necessidade de ampliação do tempo para abertura dos gates, observando que “precisamos de pelo menos cinco dias corridos, desde a abertura do gate dos navios e o dead-line de cargas dos mesmos, para podermos entregar os contêineres de exportação com mais calma e menos erros”, afirmou Serra. Atualmente, esse prazo, em alguns casos, tem sido de até menos de dois dias corridos.

E, nesse sentido, o Sindisan vem atuando junto à SPA, indicando às autoridades competentes a necessidade de regulamentar o prazo de pré-stacking praticados pelos armadores. “Acreditamos que somente dessa forma, a cadeia logística conseguirá otimizar suas operações, e consequentemente, reduzir os impactos financeiros que estão comprometendo cada dia mais a rotina das empresas de transporte”, destaca André Luís Neiva, presidente do Sindisan.

Fonte: Sindisan

CURSO ONLINE: Gestão do Tempo

Nos dias 6 e 13 de dezembro, das 8h30 às 12h30, o Sindisan promoverá o curso online sobre Gestão do Tempo.

Essa é uma ótima oportunidade para quem está precisando otimizar suas atividades e, consequentemente, obter melhor desempenho e foco.

A programação ficará a cargo de Raphael Palumbo Neto, da Palms Consultoria em Sistemas de Gestão.

Não fique fora dessa! Vagas limitadas.

Empresas associadas: R$ 100,00.

Empresas não-associadas: R$ 220,00.

Inscreva-se em https://bit.ly/SindisanTempo .

Informações: (13) 2101-4745 | Whatsapp (13) 99122-9115 ou secretaria@sindisan.com.br .

Fonte: Sindisan

SPA atualiza regras para alteração e cancelamento de agendamentos

Foto: Divulgação

A Autoridade Portuária de Santos publicou nesta terça a Portaria DIPRE n. 124.2022, de 22 de novembro de 2022, que atualiza o regramento referente à alteração de dados e cancelamento dos agendamentos de caminhões que acessam o Porto de Santos.

As novas regras atendem parte das demandas apresentadas pelas empresas de transporte durante reunião realizada no Sindisan, no dia 31 de outubro.

De acordo com o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, essa atualização era necessária e deverá contribuir para a melhoria da logística das empresas. “Os ajustes são importantes para a atividade de transporte, considerando que as empresas estão enfrentando muitos problemas operacionais e, também, com seus clientes, o que automaticamente gera prejuízos financeiros”, afirmou Neiva.

Atualmente, o Porto de Santos encontra-se em fase de transição nos horários dos agendamentos e o Sindisan está participando do grupo de avaliação desse processo. Por isso, a entidade ressalta a necessidade das empresas contribuírem com informações que se sejam relevantes e que possam ser discutidas com as autoridades competentes dentro dos prazos estabelecidos pela SPA.

Fonte: Sindisan