SP: Programa parcela dívidas de ICMS e IPVA de atingidos pela pandemia

 

O governo do estado de São Paulo lançou na terça-feira (4) um programa que permitirá a pessoas e setores econômicos atingidos pela pandemia de covid-19 parcelar dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).

Serão beneficiadas pessoas físicas, empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como as classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.

A iniciativa possibilitará o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. Os contribuintes pessoa física de IPVA terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.

“A transação tributária [parcelamento] é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias”, destacou a Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado em nota.

Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa podem ser encontrados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao .

Fonte: Agência Brasil

Pronampe é sancionado e passa a ser política pública de crédito oficial

Na última quarta-feira (2/6), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Programa foi uma iniciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL n° 1.282/2020, com ampla atuação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). Nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas em crise causada pela pandemia da Covid-19, agora passa a ser uma política pública de crédito oficial e permanente, dada a relevância dos Micro e Pequenos Empresários para uma economia próspera e saudável.

O Pronampe atende micro e pequenas empresas, oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Mesmo com o acréscimo de até 6% a.a. sobre a Selic, o Pronampe ainda é muito vantajoso para os Micro e Pequenos empresários, considerando que a taxa média desse segmento, em 2020, foi 35% a.a, segundo dados do Bacen.

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), as instituições financeiras que demonstrem interesse em realizar empréstimos nas condições do programa. A aprovação do PL 5.575 pelo Senado no dia 11 de maio, que transforma Pronampe em política pública permanente, passa a prever: separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia; devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.

O programa ainda prevê a possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará a realização de empréstimos com taxas ainda mais competitivas; cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior; reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe; e a proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

Todas as informações a respeito do PRONAMPE podem ser obtidas na área de Empresas & Negócios.

Pronampe  

O Pronampe é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O Programa foi lançado oficialmente no dia 10 de junho de 2020 e em 17 de junho de 2020 foi contratada sua primeira operação por meio da Caixa Econômica Federal. Desde a implementação até a conclusão da política, em 31 de dezembro de 2020, foram contratados R$ 37.540.412.982,55, em 516.863 operações.

O veículo utilizado para prestação das garantias é o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estabelecido sob a Lei 12.087, de 2009, e administrado pelo Banco do Brasil. Assim, o valor do crédito extraordinário autorizado se destinou ao aumento de participação da União no FGO com a respectiva integralização de cotas. O FGO foi instituído pelo Banco do Brasil, com base na autorização contida no art. 9 da Lei 12.087/2009, como um instrumento de garantia de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, sendo o limite inicial de participação da União foi fixado em até R$ 4 bilhões (art. 7 da Lei 12.087/2009).

Diante da necessidade de adoção de medidas econômicas para o enfrentamento da atual pandemia da Covid-19, o limite para a participação da União no fundo foi ampliado em três ocasiões no exercício de 2020: em um primeiro momento, o art. 6 da Lei nº 13.999/2020 determinou o aumento de R$ 15,9 bilhões da participação da União no fundo, despesa essa autorizada por meio do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 972/2020; em um segundo momento, o art. 20 da Lei nº 14.043/2020 autorizou um aumento adicional de R$ 12 bilhões da participação da União no fundo, despesa essa autorizada por meio do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 997/2020; recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n˚ 5.029/2020, convertido na Lei nº 14.115, de 29 de dezembro de 2020, que previu um terceiro aumento da participação da União no fundo, com valor equivalente ao montante de recursos a serem restituídos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, conforme previsto no art. 10, §§ 4 e 5, da Lei 10.043/2020, valor esse calculado em R$ 10.193.233.748,02.

Recentemente, durante assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), com o objetivo de alterar o regulamento do Pronampe, discutiu-se uma alteração no texto, que faculta às instituições financeiras estenderem o prazo de carência de oito para até 11 meses. Ou seja, o governo federal possibilitou que, dentro das operações do Pronampe, as instituições financeiras pudessem estender o prazo da carência do programa por mais 3 meses.

Por fim, informa-se que o Ministério da Economia segue com o firme propósito de implementar medidas emergenciais para garantir o acesso a crédito, diferimento de tributos, manutenção de emprego e renda, com o intuito de conferir estabilidade aos negócios, em especial às micro e pequenas empresas. As medidas econômicas atualizadas estão disponíveis no portal Vamos Vencer.

Fonte: Ministério da Economia

Estudo revela as 10 estradas mais perigosas do Brasil

Vias percorrem ao todo 22 estados da federação

As dez rodovias federais mais perigosas do Brasil, aquelas que somam o maior número de mortes e acidentes, atravessam 22 estados. Apesar de terem características diferentes, o denominador comum entre elas são deficiências na infraestrutura. No ano passado, essas vias contabilizaram 14 mortes por dia no país, um total de 5.287 vidas perdidas em 63.447 acidentes. O prejuízo econômico dessa tragédia, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), foi de R$ 10,22 bilhões. “Estudos feitos pela CNT mostram que problemas na sinalização, na conservação das rodovias e traçados ruins podem dobrar os riscos de acidentes”, afirma Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito.

Segundo o diretor da Ammetra, boa parte dessas mortes poderia ser evitada se o Brasil investisse na revitalização e melhoria da infraestrutura da sua malha viária, mas o cenário apresentado durante evento do Maio Amarelo na CNT mostra que o país caminha na direção oposta. “O atraso em 60% das obras viárias e uma drástica redução no orçamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além da redução da fiscalização de trânsito nas rodovias federais, colocam o Brasil ainda mais distante de atingir a meta da ONU para redução de mortes e acidentes”, comenta o especialista em medicina do tráfego.

Em 2020, o Brasil gastou mais custeando acidentes de trânsito do que com a melhoria da malha viária, que consumiu apenas R$ 6,7 bilhões em investimentos. “Investir em infraestrutura salva vidas. Estudo do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) revela que aplicar R$ 500 milhões na instalação de estruturas simples como cilindro delimitador entre as faixas, sonorizador longitudinal e defensa rodoviária em trechos perigosos das rodovias federais reduziria drasticamente o número de mortes. Há saída e ela é mais barata que custear os acidentes”, aponta Coimbra.

O Brasil tem uma malha viária com cerca de 1,4 milhão de quilômetros, boa parte dela sucateada. Esse cenário, somado à deterioração da saúde dos nossos condutores e ao aumento da imprudência no trânsito, amplifica os riscos de mortes e acidentes. “Nosso principal modal é rodoviário. Os investimentos no setor são urgentes tanto para salvar vidas quanto para melhorar nossa economiaEstradas mais seguras reduzem os prazos de entrega, os fretes e são sinônimo de desenvolvimento econômico. Está tudo interligado. A sociedade civil e o poder público precisam entender que garantir a segurança viária salva milhares de vidas, reduz custos e promove o desenvolvimento econômico do nosso país”, afirma Coimbra.

Confira, abaixo, o ranking das rodovias mais perigosas do Brasil segundo estudo da Confederação Nacional do Transporte:

BR-116 (cruza 10 estados, indo do Ceará ao Rio Grande do Sul)

BR-101 (cruza por 12 estados, indo do Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul)

BR-153 (cruza 8 estados, indo do Pará até o Rio Grande do Sul)

BR-381 (cruza 3 estados, indo do Espírito Santo até São Paulo)

BR-316 (cruza 5 estados, indo do Pará até Alagoas)

BR-163 (cruza 6 estados, indo Rio Grande do Sul até o Pará)

BR-364 (cruza 6 estados, indo de São Paulo até o Acre)

BR-277 (cruza o estado do Paraná)

BR-262 (cruza 4 estados, indo do Espírito Santo até o Mato Grosso do Sul)

BR-040 (cruza o Distrito Federal e 3 estados, indo de Brasília até o Rio de Janeiro)

Fonte: Autoo

Sancionada lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 está publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (2). A matéria foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados no dia 6 de maio.

A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.

O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

FETCESP reitera importância de priorizar os profissionais do transporte na vacinação contra covid 19

 

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enviou, nesta terça-feira, 30 de março, ofício ao governador João Dória, reiterando a solicitação para inclusão dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros no grupo prioritário para receber vacina contra a covid 19.

No ofício, o presidente Carlos Panzan ressalta que o transporte de passageiros e o transporte rodoviário de cargas são atividades essenciais ao perfeito funcionamento de economia do Estado, assegurando a locomoção das pessoas ao trabalho, de volta ao lar, ou para qualquer outra atividade, assim como o abastecimento das famílias, com alimentos, remédios e para o perfeito funcionamento de todos os estabelecimentos de qualquer atividade produtiva, considerando a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Em dezembro de 2020, o mesmo pedido foi enviado ao Governo do Estado. Os dois ofícios, são assinados pela FETCESP e Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp).

Os documentos também foram encaminhados às Secretárias Estaduais da Saúde e de Transporte e Logística.

Fonte: FETCESP

MInfra assina acordo com setor produtivo para desenvolver o DT-e

 

Acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério da Infraestrutura e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas prevê o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O DT-e será um documento digital único com todas as informações de identificação para fiscalização, reduzindo a burocracia do sistema e diminuindo os custos para o setor produtivo.

A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes. A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte da agenda de Transformação Digital do MInfra, que prevê transformar em 100% digital os serviços oferecidos pela pasta.

“Esse acordo representa um importante passo dentro de nossa agenda de Transformação Digital, onde juntamente com o setor produtivo, iremos construir um produto que irá facilitar a vida de quem está na estrada, reduzindo paradas nos postos de fiscalização e custos operacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Unificação – Este documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.

Assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

NOVO PLANO NACIONAL DE LOGÍSTICA ENTRA EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA

 

Nesta terça-feira (30), o Ministério da Infraestrutura e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) disponibilizaram para consulta pública o Plano Nacional de Logística – 2035 (PNL 2035). O documento traz um diagnóstico da logística brasileira e prevê cenários estratégicos na logística, abrangendo todos os modos de transporte.

O PNL 2035 apresenta ao Governo Federal as necessidades e oportunidades para o desenvolvimento sustentável da rede de transportes, maximizando os impactos positivos na sociedade e no mercado nacional e internacional. O trabalho conta com a disponibilização de informações do Observatório Nacional de Transporte e Logística e adota consideráveis inovações em relação ao PNL 2025, lançado no ano de 2018.

Como forma de sistematizar e integrar todo o ciclo de planejamento de transportes em nível federal, o plano traz ferramentas tecnológicas e informações robustas para a priorização e implantação de ações e projetos com maior assertividade, por meio da estimativa de indicadores estratégicos para cada cenário futuro simulado. O PNL será capaz também de subsidiar a elaboração dos Planos Setoriais Táticos, como o Plano Setorial de Transportes Terrestres, o Plano Setorial Portuário, o Plano Setorial Hidroviário e o Plano Aeroviário Nacional.

A consulta pública, que será conduzida pelo Ministério da Infraestrutura, terá duração de 30 dias. Para participar, basta acessar a plataforma Participa + Brasil.

SERVIÇO:

Consulta Pública PNL 2035

Abertura: 30/03/2021

Encerramento: 30/04/2021

Endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/plano-nacional-de-logistica-pnl-2035

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Prorrogação do prazo de entrega do RAPP

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março de 2021, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP, para a data de 21 de junho de 2021.

Apesar da Instrução Normativa entrar em vigor no dia 1º de abril de 2021, ela já pode gerar o efeito de tranquilizar aquelas empresas que estão com dificuldades de entrega do referido relatório deste ano até 31 de março de 2021, data prevista na Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

A referida Instrução Normativa determina que “refere-se exclusivamente ao
RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)”.

Fonte: Inteligência Ambiental.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito

DNIT publica normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12), a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar:

“Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015.

Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro.

Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte. […]”

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: ABTI