Governo edita MP para manutenção do emprego e renda

 

O governo anunciou nesta quarta-feira (1º) a edição da medida provisória 936 de 01/04/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/20, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6/02/20.

Confira aqui a MP na Íntegra 

Fonte: NTC&Logística

Registro das demandas para manutenção do TRC

No intuito de auxiliar o bom andamento do suprimento da cadeia de abastecimento no país, a NTC&Logística disponibiliza um formulário para o registro das demandas urgentes no TRC.

O registro destes problemas, nos trará dados para envio aos órgãos responsáveis em busca de uma solução.

A NTC&Logística agradece a colaboração de todos da cadeia de abastecimento e espera que juntos possamos superar, da melhor forma possível, este momento.

Clique aqui e preencha o formulário.

Fonte: NTC&Logística

PARTICIPE! Sua contribuição é muito importante.

Responda esta pesquisa pelo menos 1 vez por semana

Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, está monitorando o desempenho do setor através de um indicador, desde o início do afastamento social. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.
É de extrema importância que esta pesquisa seja respondida com frequência, pelo menos uma vez por semana, para acompanharmos a variação do volume de cargas no TRC.

Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.

Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

IMPORTANTE
Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.
A NTC&Logística agradece a sua colaboração

Clique aqui e acesse a pesquisa.

Fonte: NTC&Logística

Queda do petróleo começa a impactar preço de combustível nos postos

Postos não costumam repassar todo o ajuste de preço da Petrobras, que já acumula redução de mais de 40% desde o início do mês

O diesel caminha para fechar o mês de março como o combustível que mais teve o preço afetado pela queda do petróleo no mercado internacional, com redução de 4,6% nas últimas quatro semanas, começando a refletir no bolso do consumidor o tombo brusco de mais de 60% no valor da commodity até o momento, e que pode ceder mais.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o diesel caiu 4,6% nas últimas quatro semanas, contra redução de 2,89% da gasolina.

O preço médio do diesel na semana de 22 a 28 de março foi de R$ 3,49 o litro nos postos de abastecimento, contra R$ 3,66/l de 1º a 7 de março. Já a gasolina custava em média R$ R$ 4,40/l na última semana de março ante R$ 4,53/l na primeira semana do mês.

No caso do diesel, o preço mais baixo foi registrado nos postos do Sul do País, R$ 2,89/l em média, e o mais alto na região Norte, R$ 4,95/l.

Neste domingo, o petróleo atingiu o mais baixo valor em quase duas décadas com queda de 6,34% o tipo Brent, negociado na Bolsa de Londres e usado como referência pela Petrobras, cotado a US$ 23,35 o barril. O tipo WTI, negociado em Nova York, caiu 5,30%, a US$ 20,37. O gatilho foi a extensão do prazo de isolamento social decretado pelo presidente dos EUA Donald Trump por mais 30 dias.

De acordo com analistas, a redução significativa do petróleo não chega com a mesma força ao varejo por várias questões, com destaque para a formação do preço. Na gasolina, o impacto vem de 45% em impostos e mistura do etanol, enquanto no diesel os impostos representam 24% e a misturado ao biodiesel.

Além disso, os postos não costumam repassar todo o ajuste das refinarias da Petrobras, que já acumula redução de mais de 40% desde o início do mês. Principalmente agora, com a demanda em franca queda por causa do coronavírus, a expectativa é de que o repasse demore ainda mais para acontecer, a fim de ajudar a sustentar custos dos postos de abastecimento.

Segundo o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, associação que reúne a maioria dos 41 mil postos do País, em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na semana passada, se o governo não ajudar o setor será inevitável “uma quebradeira em massa dos postos”. Segundo ele, as vendas de combustíveis já caíram entre 40% e 50% nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro, maiores mercados brasileiros, e 60% e Porto Alegre.

Fonte: Exame

ANVISA publica alteração da RDC 304/2019

A ANVISA através da Resolução RDC 360 publicada em 30.03.2020, acatou sugestões de aperfeiçoamentos e correções da Resolução RDC 304, de 17 de setembro de 2019, flexibilizando as exigências para o transporte de medicamentos.

Em reunião realizada no mês de fevereiro último, a NTC&Logística e a CNT levaram à ANVISA as preocupações das empresas de transporte rodoviário de cargas com a iminente entrada em vigor da Resolução RDC 304, em 17 de março, contendo exigências de climatização dos veículos de transporte e cross-docking, além de monitoramento contínuo dos veículos para o controle da climatização, exigências essas que inviabilizaria a continuidade da prestação de serviços por parte da maioria das empresas, ante a impossibilidade de cumprimento das exigências.

A nova resolução prorroga em um ano o prazo de vigência da Resolução RDC 304 de 17 de setembro de 2019, que passará a vigorar a partir de 17 de março de 2021. A partir desta data haverá um prazo de um ano para a implementação pelas empresas de transportes de sistemas ativos ou passivos de controle de temperatura e umidade nos veículos de transporte e armazéns de trânsito, além de monitoramento das condições de transporte.

Durante esse período de um ano todos os agentes integrantes da cadeia de distribuição de medicamentos deverão produzir estudos de mapeamento de temperatura e umidade para subsidiar as medidas de controle a serem aplicadas no sistema de transporte. Embora não conste na resolução ficou acordado na reunião de fevereiro que a ANVISA exercerá papel de coordenação desses estudos e mapeamentos, convocando todos os agentes que atuam na distribuição até a ponta final.

Embora não tenha aplicação imediata, pois ainda estará na dependência dos estudos que serão realizados, desde já a nova resolução estabeleceu a dispensa de climatização e monitoramento dos veículos na última pernada do transporte, isentando do cumprimento das exigências no transporte realizado com duração de até 8 (oito) horas, porém mediante uso de embalagens térmicas.

A resolução desobriga expressamente o cumprimento das exigências de climatização e monitoramento, cuja falta durante esse período de transitoriedade, não serão consideradas como infração.

Segundo o Dr. Marcos Aurélio, diretor jurídico da NTC&Logística, “é importante ressaltar que as empresas do TRC deverão participar ativamente dos estudos e mapeamento previstos na resolução, evitando serem surpreendidas por novas decisões que comprometam a sua atividade e saúde financeira no futuro, pois os demais agentes interessados já demonstraram sua presença e forte atuação na elaboração de regulamentação segundo os seus interesses.”

“A solicitação que fizemos para a ANVISA contribui com os transportadores, uma vez que as medidas dificultariam o processo normal de abastecimento de medicamentos que é tão importante para a sociedade, principalmente no momento que estamos vivendo. Precisamos agora aproveitar o prazo estipulado e continuar trabalhando em propostas que estejam de acordo com a realidade do nosso setor”, ressaltou o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Vander Costa comentou que a decisão da entidade em atender a solicitação de alteração da RDC 304 foi de grande importância. “As exigências impunham custos excessivos e desnecessários ao transporte. Da forma como estavam, elas comprometiam o fornecimento de medicamentos às regiões mais distantes do país, particularmente em estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, havia o risco de desabastecimento na cadeia logística de produtos farmacêuticos ou de elevação de custos desses produtos ao consumidor em regiões mais vulneráveis, o que seria uma solução perversa. Tais alterações não comprometerão a qualidade, a garantia e a segurança dos medicamentos, uma vez que foram fruto do trabalho conjunto com a NTC&Logística, demais entidades vinculadas ao sistema CNT e empresas que atuam no segmento”.

“A decisão da ANVISA beneficia a sociedade como um todo, uma vez que aumentaria os custos de medicamentos para quem mais precisa, a população carente, e poderia prejudicar as empresas, uma vez que elas não conseguiriam se adequar no tempo determinado anteriormente. Após conversas a fim de mediar o pedido dos transportadores junto à agência, houve mudanças na portaria e acredito que agora existam condições favoráveis para que as recomendações sejam atendidas”, comentou o senador Wellington Fagundes.

A NTC já se posicionou junto à ANVISA manifestando a disposição da entidade em atuar coordenando a participação das suas empresas associadas nos estudos a serem conduzidos pela Agência, com a prudência necessária para o enfrentamento da crise econômica que se espera e tão logo seja superada a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Fonte: NTC&Logística

Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgou no dia 27 de março, no Diário Oficial da União (DOU), orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19.

O documento trata de medidas que tem por objetivo prevenir/amenizar o contágio do novo coronavírus.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: DOU 

Atuação da FETCESP no enfrentamento da grave crise

A grave crise de saúde pública, com a proliferação do novo coronavírus (Covid 19), já está se transformando em uma crise social e econômica, sem precedentes.

Dentro deste quadro preocupante, a FETCESP atua para minimizar os seus efeitos no transporte rodoviário de cargas e os impactos para a população, tendo em vista o importante papel que o setor desempenha no abastecimento de toda a cadeia de consumo das cidades.

A Federação está em constante contato e participando de ações de cooperação com o Governo do Estado, com as secretarias de Logística e Transporte, Segurança e Fazenda, entre outras, disponibilizando a sua expertise necessária para coordenar as operações de transporte de bens essenciais ao combate à pandemia do coronavirus – em especial transporte de medicamentos e insumos hospitalares, bem como, de alimentos e bens de consumo indispensáveis no dia a dia de toda a população. Além disso, apresentando as preocupações e reivindicações do setor objetivando manter o serviço de transporte, já reconhecido como de absoluta necessidade para o funcionamento, o mais próximo da normalidade, de toda a economia, apesar da crise.

Juntamente com os sindicatos regionais da sua base, a Federação acompanha o abastecimento das cidades paulistas e atua junto aos órgãos públicos do Estado na superação de obstáculos, dificuldades e impedimento do livre trânsito de caminhões ou do exercício pleno da atividade de transporte.

Nas questões nacionais, atua em conjunto com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), para levar ao Governo Federal as reivindicações do setor do que resultou a inclusão do transporte na lista das atividades indispensáveis e livre de qualquer restrição, isento das medidas restritivas em todo o Brasil. Entre outras conquistas do setor registram-se a suspensão do CIOT e medidas de flexibilização das relações trabalhistas para salvaguarda da empresa e do emprego no enfrentamento da crise.

A Federação mantém canal aberto para receber sugestões de atuação da entidade que possam contribuir com o melhor desenvolvimento das operações de transporte, preservação das empresas, de emprego e saúde de nossos colaboradores.

Estamos todos juntos no combate ao Coronavírus.

O momento é de cautela e bom senso, sem radicalismo.

É o Transporte Rodoviário de Cargas desempenhando sua importante missão na economia e abastecimento em todo o país.

Carlos Panzan, presidente da FETCESP

Fonte: FETCESP

INMETRO posterga a extensão de prazos de certificados

Foi publicada na data de hoje a Portaria nº 107 de 26 de março, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Confira aqui e íntegra do Portaria.

Fonte: D.O.U.

Suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho é prorrogada até 30/4

Os prazos no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, editou nesta quinta-feira (26), o Ato TST.GP. nº 139 e o Ato CSJT.GP nº 56/2020, que prorrogam a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho até 30/4/2020.

Os prazos processuais no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3/2020, conforme disposto nos Ato TST.GP n. 126, 132 e 133, além dos Atos Conjuntos CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1 e nº 2, que tratam da prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fonte: Justiça do Trabalho

Sindisan abonará pagamento de mensalidades das empresas associadas

Consciente da gravidade do momento e, como forma de contribuir e amenizar os impactos financeiros às empresas de transporte rodoviário de cargas, decorrentes da pandemia do COVID-19, a Diretoria do Sindisan decidiu cancelar a cobrança das mensalidades das empresas associadas, com vencimentos nos meses de abril e maio de 2020.

As empresas que já receberam o boleto com vencimento para dia 10 de abril, favor desconsiderar, pois o mesmo foi baixado junto ao banco.

Além disso, a entidade se coloca à disposição de todas as empresas do setor, independentemente, de ser associada ou não para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Nossa equipe está atuando de forma intercalada entre sistema home office e plantões escalonados e com jornada reduzida, e o atendimento presencial está, temporariamente, suspenso. Mais informações sobre o atendimento temporário em www.sindisan.com.br .

Fonte: Sindisan