Documentação veicular será 100% digital em 2021

 

Desde segunda-feira (4/1), a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser exclusivamente no formato eletrônico, evitando assim o documento impresso em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trará maior praticidade ao cidadão, que poderá acessar o documento direto do seu smartphone.

A resolução nacional determina o lançamento do CRLV-e, que é a unificação em um único documento digital o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV). O CRLV-e somente poderá ser expedido após a quitação dos débitos, encargos e multas de trânsito.

Caso você já possua o documento de transferência de seu veículo no papel verde, fique tranquilo. Ele continuará sendo válido para veículos adquiridos antes do dia 4/1/2021.

Se o condutor vender seu carro a partir de hoje, dia 5/1, e possuir o documento digital, ele deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela garantirá ao vendedor e comprador do veículo maior agilidade na transação.

No entanto, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória, mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponíveis de forma online no portal do DETRAN. SP-(www.detran.sp.gov.br) e/ou do Poupatempo-(www.poupatempo.sp.gov.br).

Para fins de fiscalização, o motorista poderá apresentar o CRLV-e na versão digital, via aplicativo, ou, se preferir, poderá imprimir o documento em papel comum. No entanto, não haverá a obrigatoriedade do porte da versão impressa.

Serviços digitais 

Em 2020, o Detran.SP bateu recorde em atendimentos digitais, foram mais de 125 milhões de interações pela internet, pelos sites e aplicativos do Detran e Poupatempo. Para se ter uma ideia, em 2019, foram 47 milhões.

Dos principais serviços, 90% deles já podem ser realizados online, dispensando a necessidade de ir até uma unidade física do Detran.SP ou posto do Poupatempo. Além do licenciamento, mais de 70 outros serviços podem ser feitos pela internet, como: renovação de CNH, transferência de veículos, reabilitação de CNH cassada, pesquisa de débitos e restrições de veículo, consulta de pontuação de multas, entre outros.

Fonte: Detran-SP

Receita Federal estabelece novas regras sobre a atualização da GFIP

 

As atualizações da GFIP e do programa SEFIP serão informadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP, dispensando a edição de novos atos normativos.

A Receita Federal pulicou no dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nª 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais novas regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A partir de agora, as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Fonte: Paulicon / Receita Federal

Portaria altera prazo para Denatran analisar liberação do implemento com 4º eixo e do Super Rodotrem

 

O Ministério da Infraestrutura publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020, que cria a agenda de estudos que serão realizados pelo Denatran neste ano e em 2022.

A agenda publicada trata de 25 temas que serão analisados em 2021 e 20 temas a serem tratados em 2022. Apesar da publicação, a agenda ainda pode sofrer alterações de prazos, caso seja solicitado pelo Ministro da Infraestrutura, pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres.

Entre os temas, dois estão entre os mais esperados pelos transportadores. O estudo sobre a segurança de CVC de 11 eixos e PBTC de 91 toneladas (super rodotrem) e do 4º eixo em semirreboques, que será realizado pela Coordenação Geral de Segurança no Trânsito.

Como destacado anteriormente pelo Denatran, o estudo não garante que esses implementos serão autorizados, e está sendo realizado em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária e com transportadores de todo o Brasil, entre os quais alguns que já utilizam esses veículos em suas frotas.

Até que a matéria seja finalizada, o Denatran continua considerando esses implementos ilegais, já que não estão previstos na legislação e normas legais publicados pelo Denatran e Contran.

Além desse dois temas, a agenda prevê o estudo, regulamentação e revisão dos procedimentos de concessão de autorização especial de trânsito (AET), da pesagem de veículos, dos normativos sobre transporte de cargas pesadas e excepcionais e incorporação de novas combinações veiculares de carga (CVC), regulamentação de veículos autônomos, entre outros, que podem ser conferidos CLICANDO AQUI.

Quarto eixo
Esse implemento ganhou força quando passou a ser exigido o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens. Em junho de 2019 foi publicado um ofício do Contran orientando os agentes de trânsito para não multarem os implementos dotados de quarto eixo direcional, até que o Contran tivesse um entendimento claro sobre o tema.

Em 2018, essa modificação chegou a ser considerada ilegal pelo Contran, que voltou atrás. Com a inclusão do quarto eixo, o PBTC do implemento fica em 58,5 toneladas, acima do PBTC de um bitrem, que é de 57 toneladas.

Com isso, esses implementos precisam ser tracionados por cavalos-mecânicos 6×4, e devem portar AET para circular. Mesmo sem uma liberação formal dos órgãos do governo, implementos com quarto eixo direcional novos e adaptados continuam a ser comercializados.

Super Rodotrem
Pedido pelo setor canavieiro, para aumentar a eficiência do transporte de cana-de-açúcar no setor, o super rodotrem nasceu em 2016, e foi regulamentado pelo Contran em abril de 2017.

Equipado com 8 eixos no implemento, sendo três na primeira carreta, dois no dolly e mais três na segunda carreta, a composição teria 11 eixos no total, com até 30 metros de comprimento e altura de 4,4 metros no máximo, tendo um PBTC legal de até 91 toneladas.

Essas composições foram autorizadas pelo Contran, e houve investimentos de fabricantes de implementos e de montadoras de caminhões para lançarem produtos para o segmento.

Porém, em setembro de 2018, a circulação do super rodotrem foi proibida em todas as rodovias públicas do Brasil pela Deliberação 172 do Contran, devido a um processo da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR.

De acordo com a ABCR, o super rodotrem foi autorizado sem o devido estudo dos fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.

Além disso, de acordo com engenheiros, o super rodotrem tem o peso muito concentrado, o que pode causar danos em estruturas como pontes e viadutos, não dimensionados para esse tipo de veículo.

Fonte: NTC / Blog do Caminhoneiro

Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado

 

A Receita Federal estendeu até março de 2021 a possibilidade de apresentar documentos em cópia simples.

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Paulicon / Receita Federal

Rodízio emergencial nas vias públicas da cidade de São Paulo

 

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (08/05), o Decreto nº  59.403/2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos automotores nas vias públicas da capital paulista, por conta da pandemia decorrente do coronavírus.

O regime de restrição que iniciará na próxima segunda-feira (11/05), independentemente da localidade de licenciamento dos veículos, estabelece que: nos dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares; e nos dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição ocorrerá em todas as vias da cidade, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 às 23h59, com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.

No entanto, em razão da natureza e da essencialidade de alguns serviços, restaram excepcionados da restrição os veículos indicados nos artigos 4º e 5º do decreto, inclusive Veículos Urbanos de Carga (VUC), furgões e caminhões de pequeno porte. Para esses casos, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), por meio da Portaria SMT nº 93/2020, estabeleceu o procedimento para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade.

Vale salientar que essa restrição não se aplica à circulação de caminhões, que permanece regulada por normas específicas.  Isto quer dizer que a circulação de caminhões nas vias da capital deve observar o disposto na Lei nº 14.751/2008, que implanta o programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, e na sua regulamentação pelo Decreto nº 58.584/2018.

Além disso, aplica-se também à circulação de caminhões as disposições do Decreto nº 49.487/2008, que regulamenta o trânsito desses veículos na Zona Máxima de Restrição à Circulação (ZMRC), cuja abrangência consta da Portaria SMT nº 137/18.

O descumprimento ao rodízio extraordinário implicará na penalidade de multa de natureza média (R$ 130,16) e 4 pontos no prontuário do condutor infrator, nos termos do inciso I do artigo 187 do Código de trânsito Brasileiro.

Para demais informações, contate a assessoria jurídica do Sindisan ou acesse os links abaixo:

Perguntas e respostas: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-rodizio-municipal-de-veiculos

Decreto: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59403-de-7-de-maio-de-2020


Fonte: MFV Trânsito – Coaching and Advice
Empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

MP 927, 936 e 944: entenda os seus principais pontos

 

O assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!

Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.

Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.

Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.

Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.

Acesse aqui

Fonte: NTC&Logística

Portaria do Ministério da Economia permite prorrogar CPRB

O ministério da Economia publicou a Portaria 150, de 7 de abril que trata da prorrogação do pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha de pagamento. A informação é da assessora jurídica tributária da FETCESP, Valdete Marinheiro.

Confira íntegra da Portaria no DOU

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942

 Fonte: FETCESP

DECOPE divulga novos dados e revela 38% de impacto no volume de cargas no transporte rodoviário

O levantamento demonstra dados alarmantes sobre o impacto da Covid-19 no setor 

Após 3 semanas de acompanhamento diário com centenas de empresas transportadoras pelo país, o Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística (DECOPE) apresentou hoje os números alarmantes que o setor vem enfrentando com a baixa no volume de cargas.

Nos primeiros dias do acompanhamento, a pesquisa já apresentava uma queda geral de 26,14%, mostrando que para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 29,81%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados, dentre outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa apontava queda de 22,91%, demonstrando desaceleração do agronegócio, do comércio geral e de grande parte da indústria.

Os números foram aumentando ao passar dos dias, e nos primeiros 7 dias do levantamento não houve retração da demanda geral. Segundo os dados divulgados no último dia 31 março, o departamento apontou na variação da demanda geral uma queda de 26,90%, chegando a quase 1% a mais em relação à última comparação.

As informações divulgadas hoje revelam que o volume de cargas que deixaram de percorrer as estradas do país é de 38,69%. Se comparado com o da semana anterior, a diferença é de 11,79%, informações que preocupam pela velocidade de uma semana para a outra. A carga fracionada chegou a 40,16%, e a lotação 39,24%.

Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “nos meus 78 anos de vida, nunca enfrentei uma crise como a que o mundo atravessa com essa pandemia. É uma situação difícil, porque precisamos nos isolar para viver e, ao mesmo tempo, ter recursos para sobreviver”. Ele comenta também que todos os esforços estão sendo feitos para poder diminuir os impactos no setor. “Sabemos que é difícil não sermos atingidos por essa crise, mas temos que continuar, dentro das possibilidades, abastecendo o país. A NTC vem trabalhando em conjunto com todas as entidades parceiras para cobrar do governo medidas que ajudem o transporte de cargas neste momento, uma vez que o Brasil depende do nosso trabalho, e sempre o fizemos, independente das circunstâncias”.

Diante das medidas de restrição que impactam o consumo geral da população com o fechamento de serviços, o transporte de cargas está sofrendo as consequências, e até o fim desta crise o DECOPE vai monitorar diariamente empresas de diversos tamanhos e segmentos em todas as regiões do país.

Confira o resultado da pesquisa

Participe da pesquisa

Fonte: NTC&Logística

ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital

 

Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.

Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.

Fonte: ANTT

COMUNICADO FISCAL

SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO, REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE IMPOSTOS E EMPRÉSTIMO PARA FOLHA DE PAGAMENTO

 

Confira as medidas adotadas pelo Governo, que impactam nas empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

DAS – Prorrogação dos impostos Federais

Competência 03/2020 – vencimento para 20/10/2020

Competência 04/2020 – vencimento para 20/11/2020

Competência 05/2020 – vencimento para 21/12/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

DAS – Prorrogação ICMS e ISS

Competência 03/2020 – vencimento 20/07/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 05/2020 – vencimento 21/09/2020

Fundamentação: RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

GPS sobre folha de pagamento – Patronal 20% e RAT

Competência 03/2020 – vencimento 20/08/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/10/2020

Fundamentação: PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

 

GPS sobre folha de pagamento – Terceiros, redução alíquotas de serviços sociais, referente às competências 04/2020 até 06/2020

Sescoop – alíquota reduzida – 1,25%

Sesi, Sesc, Sest – alíquota reduzida – 0,75%

Senac, Senai, Senat -alíquota reduzida – 0,50%

 

Competência 03/2020 – vencimento 20/04/2020

Competência 04/2020 – vencimento 20/05/2020

Competência 05/2020 – vencimento 19/06/2020

Competência 06/2020 – vencimento 20/07/2020

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020  (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

 

FGTS – Adiamento no recolhimento 

Competência 03/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 04/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

Competência 05/2020 – vencimento 07/07/2020, o recolhimento poderá ser efetuado em até seis parcelas, sem incidência de multa e juros

 

Desde que as competências sejam declaradas como confissão de dívida até 20/06/2020, caso contrário não farão jus ao direito de parcelamento, sendo acrescidos de multa e encargos sobre o montante devido.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Fundamentação: Procedimentos contidos na Circular CAIXA n° 897/2020.


Concessão de empréstimo para pagamento 
Exclusivamente da folha salários:

A quem se destina: a Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS

Faturamento do empregador:  Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019

Objetivo: Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses

Condição: Para os empregados com salário até R$ 2.090,00

 

Restrições ao Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Exemplo: empréstimo contratado no dia 15/04/2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20/04/2020 e segunda parcela em 20/05/2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020

O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

 

Regras do empréstimo:

Prazo: O empréstimo será concedido até 30/06/2020

Taxa de Juros: 3,75% ao ano sobre o valor concedido

Pagamento: 36 parcelas mensais

Carência: 6 meses para iniciar o pagamento

Fundamentação: MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  

RESOLUÇÃO CGSN N° 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03/04/2020 – Edição Extra)

MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 31/03/2020 – Edição Extra)

Circular CAIXA n° 897 / 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 944, DE 03 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 04/04/2020 – Edição Extra)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

 

Fonte: Paulicon