Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16/1/2020), a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A nova norma tem como principais características:

1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Confira aqui a resolução completa. As tabelas serão publicadas aqui, na atualização da norma.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Entenda tudo sobre a PNMP aqui.

Fonte: ANTT

Sindisan recebe sugestões para consulta pública de Normas Regulamentadoras (NR’s)

Até a próxima quarta-feira (15), o Sindisan receberá sugestões sobre os textos das NR’s 10, 29, 30 e 32, que serão enviadas à FETCESP com o objetivo de subsidiar a entidade para contribuição à consulta pública do Ministério da Economia.

Do que trata as NR’s?
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho e Serviços de Saúde

A revisão dos textos passa pela análise de um grupo permanente tripartite com representantes do governo federal (auditores fiscais), empregadores (confederações) e trabalhadores (centrais sindicais) e as alterações só podem ser feitas se tiverem a concordância dos três grupos de representação.

A CNT possui representação do referido grupo tripartite (denominado CTTP) e tem trabalhado em conjunto, levando subsídios e assuntos de interesse do TRC, através da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT), na qual a FETCESP é integrante.

Propostas para reforma tributária acabam com a guerra fiscal

Há duas propostas de emenda constitucional que podem ser votadas no Congresso; textos aguardam fim do recesso legislativo, em fevereiro

A volta do início dos trabalhos do Poder Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. Duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo – abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

“As duas [PECs] propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS[Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – pelo Imposto de Bens e Serviços [IBS], que é um imposto do tipo valor adicionado”, explica o economista Bernardo Appy, ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003 – 2009) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, o think tank que elaborou a PEC 45 que foi apresentada na Câmara pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP).

“As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias. E, ao mesmo tempo, promover uma uniformização tributária no âmbito federal, de modo a acabar com aquilo que tem se chamado de guerra fiscal, cujo principal elemento de disputa é o ICMS”, acrescenta Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal e professor da Ebape/Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme Appy, “as duas propostas acabam com a guerra fiscal na prática. O fim da guerra fiscal se dará ao longo da transição”, tempo que difere entre as duas propostas. No caso da PEC 45, há dois prazos. O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estava pronta para ser votada em comissão em 2018.

Guerra fiscal

Para acabar com a guerra fiscal, as duas propostas adotam o princípio da tributação no destino. Ou seja, a receita será recolhida e arrecadada pela unidade da Federação ao qual o produto se destina e não onde é produzida. “O princípio da origem daria lugar ao princípio da tributação no destino. Esse é o principal elemento capaz de reduzir a guerra fiscal”, assinala, Luiz Alberto dos Santos.

Na opinião de Bernardo Appy, esse arranjo terá efeito na produtividade das empresas e no crescimento econômico. “As empresas acabam por escolher seus centros de distribuição não por onde minimiza os custos de logística, mas minimiza os custos tributários. Do ponto de vista econômico perde produtividade, gasta mais capital e trabalho para fazer a mesma distribuição. Esse tipo de distorção deixa de existir”, garante o economista.

Ele acrescenta que “essa simplificação tem um efeito muito grande sobre o potencial de crescimento da economia brasileira. Uma parte do efeito mais evidente, o custo burocrático de pagar imposto – que no Brasil é o mais alto do mundo – por causa desses tributos sobre produtos e serviços e também da complexidade que gera muito litígio”.

Carga tributária e regressividade

No senso comum e no desejo de contribuintes e empresários, fazer reforma tributária acende a expectativa de que haverá redução da carga de impostos, taxas e contribuições. Appy e Santos afastam essa possibilidade.

“Não é intenção de nenhuma das propostas a redução de carga tributária. Vamos ter mudança na composição dos tributos e na forma de distribuição desses tributos entre os entes da Federação, como eles vão incidir em cada etapa do processo produtivo”, sublinha o consultor do Senado.

“Só dá para reduzir carga tributária diminuindo dívida pública”, pondera Bernardo Appy. De acordo com ele, “carga tributária é uma discussão de dívida pública. Se o país quer ter políticas públicas mais abrangentes, vai ter uma carga tributária mais alta. Se quer ter uma atuação menor do governo, vai ter uma carga tributária menor.”

Outra expectativa que pode ser frustrada é a possibilidade de diminuir o peso dos impostos regressivos e indiretos, que todos pagam – inclusive os mais pobres – quando compram uma mercadoria ou pagam um serviço. Ao contrário desses tributos, os impostos que taxam renda, patrimônio ou lucro pesam para os setores mais ricos da sociedade.

Conforme análise publicada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as duas propostas, além de dar fim à guerra fiscal, reduzem litígios, simplificam e barateiam a cobrança e o pagamento de tributos, mas não resolvem “o problema da injustiça tributária, porque mantêm o caráter regressivo do sistema tributário, evitando tributar de modo mais expressivo a renda e o patrimônio.”

“É um conjunto de propostas não atinge ou não afeta algumas distorções do nosso sistema tributário, como a questão de benefícios de isenções fiscais, inclusive federais. A questão da tributação de grandes fortunas não está sendo equacionada. A regressividade do sistema vai continuar existindo”, aponta Luiz Alberto dos Santos.

Para Bernardo Appy, existe a possibilidade de “corrigir distorções” da regressividade, mas há limites para avançar. “Países em desenvolvimento não têm como tributar a renda no mesmo nível dos países desenvolvidos, porque a população é mais pobre”. O economista estima que cerca de 10% da população no Brasil paga Imposto de Renda de Pessoa Física, enquanto nos países desenvolvidos a base de arrecadação é de 90% da população.

Outras propostas

Além das PECs 45 e 110, há outras propostas tramitando no Congresso Nacional. Esse é o caso da Emenda Substitutiva Global 178/2019 assinada pelos partidos da oposição na Câmara (PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede). A emenda substitui o relatório da PEC 45 e é baseada no documento A Reforma Tributária Necessária, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e Plataforma Política Social.

O documento prevê tributação da renda, da propriedade e da riqueza, das transações financeiras, de bens e serviços, da folha de pagamentos, e cria novas formas de arrecadação como a tributação ambiental e a tributação do comércio internacional.

Outra proposta de emenda constitucional é a PEC 128/2019, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) que “altera o sistema tributário nacional”. A proposição ainda aguarda votação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovada irá à comissão especial e poderá ser apensada à proposta em discussão.

Fonte: Exame/NTC&Logística

CONTRAN estabelece nova metodologia de aferição de peso de veículos

A Deliberação nº 182, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13), inclui o art. 17-B à Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

Confira o conteúdo da Deliberação, clicando aqui.

Fonte: D.O.U.

Acordo entre ANTT e CNT busca mais eficiência para o setor de transporte rodoviário de cargas

O Diretor Geral da ANTT, Mario Rodrigues Junior, assinou no último dia 08, na sede da Agência, um acordo de cooperação técnica entre a ANTT e a Confederação nacional do Transporte – CNT, com objetivo de somar esforços para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das várias atividades do setor rodoviário de cargas. Dentre as tarefas estabelecidas entre as partes, destaca-se:

1. Executar atividades relacionadas inscrição e manutenção do cadastro Empresas de Transporte de Cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário (RNTRC);

2. Promover o intercâmbio de informações entre os respectivos sistemas de registro;

3. Executar fiscalizações, por meio de operações conjuntas ou separadas, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas;

4. Realizar estudos de viabilidade técnica econômica e análises de impacto regulatório em temas afetos ao transporte rodoviário de cargas.

Essas atividades vão trazer diversos avanços na prestação de serviços e maior eficiência para o setor de transporte rodoviário de carga. Os benefícios serão diversos, como: ampliar integração entre os sistemas das entidades, melhorar o desempenho dos serviços oferecidos à comunidade e criar novas soluções para atender e agilizar as demandas. Além disso, o acordo vai permitir maior rapidez na adaptabilidade e criações de novas normas e marcos regulatórios, necessário diante de um cenário volátil como o rodoviário de cargas do Brasil. Todas essas ações que serão executadas durante o acordo de cooperação vão representar uma economia significativa para os embarcadores, transportadores, governo e sociedade.

Fonte: ANTT / NTC&Logística

Em 2020 terei que pagar o Seguro DPVAT?

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT. A decisão, porém, é recorrível e será novamente avaliada pelo plenário presencial do tribunal, o que pode gerar mudanças nos próximos meses.

Diante deste cenário, a suspensão judicial da MP faz com que volte a ser válida a regra anterior, que prevê o pagamento obrigatório do Seguro DPVAT a todos os proprietários de veículos automotores do país. Isto é, enquanto a MP estiver suspensa por decisão judicial, a cobrança do DPVAT deve ocorrer normalmente no ano de 2020.

Vale salientar que o § 2º do artigo 131 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que todos os débitos do veículo precisam ser quitados para que seja considerado licenciado. Sendo assim, os proprietários são obrigados a pagar o seguro DPVAT, apesar do caráter liminar da decisão.

Frise-se que o Seguro DPVAT pendente, por si só, não representa infração de trânsito, mas impede o licenciamento do veículo.

Quanto ao pagamento, em regra, deve ser realizado juntamente com a primeira parcela do IPVA, de acordo com o calendário estabelecido com a seguradora que administra o Seguro DPVAT, considerando o final da placa do veículo.

Para mais informações acerca do calendário de pagamento e o valor do seguro, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento

 

MFV Trânsito – Coaching and Advice
Assessoria jurídica do Sindisan e consultoria às associadas.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

A partir das 9 horas de hoje, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do IRPF, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Cresce utilização de contêineres em exportações do agronegócio no Porto de Santos

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos cada vez mais são embarcadas nas caixas metálicas

O Porto de Santos movimentou, entre janeiro e novembro do ano passado, 2,3 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). O volume representa uma queda de 1% em relação às operações do mesmo período do ano passado. Porém, há um crescimento na utilização de caixas metálicas para o transporte de commodities ao mercado internacional.

Cargas como farelo de soja, milho, celulose e sucos cítricos, que antes eram embarcadas exclusivamente a granel, agora vem sendo mais transportadas em caixas metálicas. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a estatal que administra o Porto de Santos, a movimentação de cargas conteinerizadas deve ser favorecida pelo maior dinamismo da atividade econômica interna e global.

No caso do farelo de soja, segundo dados da autoridade portuária, o aumento é de 75% na utilização de conteineres. Apenas no mês de novembro, 22 mil toneladas foram embarcadas em caixas metálicas no cais santista. No acumulado do ano, o crescimento é de 57,6% e a conteinerização atingiu 242.243 toneladas.

Em relação ao milho, o crescimento foi ainda maior, de 110,2% em novembro, o que resultou em 11.850 toneladas embarcadas em contêineres. Já nos 11 meses de 2019, 61.075 toneladas foram transportadas em caixas metálicas, um crescimento de 45,3% em relação ao mesmo período de 2018.

Vale destacar que, no caso dos granéis sólidos de origem vegetal, as movimentações de cargas em contêineres não são impactadas em períodos chuvosos. Em Santos, a cada ano, cerca de 90 dias de operação portuária são perdidos por ano por conta das chuvas.

Os embarques de carnes também registraram alta. Neste caso, as operações são realizadas em contêineres frigoríficos. No mês, o crescimento foi de 172,4%, com o embarque de 155.993 toneladas. Já entre janeiro e novembro, 1,4 milhão de toneladas foram embarcadas em caixas metálicas. O aumento, neste caso, é de 127,8%.

Tendência mundial

De acordo com o consultor portuário Fabrizio Pierdomenico, a escolha pela conteinerização de commodities passa, necessariamente, pela relação de custo-benefício dos compradores. O principal a ser levado em consideração na hora da escolha é o preço do frete.

“É uma tendência mundial. As cargas migram quando há vantagem no frete e facilidade de transporte. Quando é mais barato e mais eficiente do que a operação a granel, conteinerizar é a melhor solução”, destacou o economista.

Pierdomenico aponta que a opção por caixas metálicas também é mais viável em casos em que o volume da mercadoria comprada é menor. “Muitas vezes, não vale a pena carregar um navio inteiro se os lotes de cargas são menores”.

Outra possibilidade que força a conteinerização de commodities é quando os portos receptores não têm grande oferta de terminais graneleiros. Com isso, a escolha natural é transportar cargas em caixas metálicas, que garantem uma descarga ágil, além de uma operação limpa.

Fonte: A Tribuna

 

 

NTC, ANTT e ABTLP realizam pesquisa sobre a situação econômica do TRC no ano de 2019

A NTC&Logística, a Agência  Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) realizam uma pesquisa junto às empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no ano de 2019. São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Participe! Clique aqui.

Fonte: NTC&Logística / Fetcesp

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será obrigatório para os médios empregadores a partir de setembro deste ano. O prazo foi recentemente alterado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de setembro de 2020.

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

Fonte: Agência Brasil / NTC