ANVISA publica alteração da RDC 304/2019

A ANVISA através da Resolução RDC 360 publicada em 30.03.2020, acatou sugestões de aperfeiçoamentos e correções da Resolução RDC 304, de 17 de setembro de 2019, flexibilizando as exigências para o transporte de medicamentos.

Em reunião realizada no mês de fevereiro último, a NTC&Logística e a CNT levaram à ANVISA as preocupações das empresas de transporte rodoviário de cargas com a iminente entrada em vigor da Resolução RDC 304, em 17 de março, contendo exigências de climatização dos veículos de transporte e cross-docking, além de monitoramento contínuo dos veículos para o controle da climatização, exigências essas que inviabilizaria a continuidade da prestação de serviços por parte da maioria das empresas, ante a impossibilidade de cumprimento das exigências.

A nova resolução prorroga em um ano o prazo de vigência da Resolução RDC 304 de 17 de setembro de 2019, que passará a vigorar a partir de 17 de março de 2021. A partir desta data haverá um prazo de um ano para a implementação pelas empresas de transportes de sistemas ativos ou passivos de controle de temperatura e umidade nos veículos de transporte e armazéns de trânsito, além de monitoramento das condições de transporte.

Durante esse período de um ano todos os agentes integrantes da cadeia de distribuição de medicamentos deverão produzir estudos de mapeamento de temperatura e umidade para subsidiar as medidas de controle a serem aplicadas no sistema de transporte. Embora não conste na resolução ficou acordado na reunião de fevereiro que a ANVISA exercerá papel de coordenação desses estudos e mapeamentos, convocando todos os agentes que atuam na distribuição até a ponta final.

Embora não tenha aplicação imediata, pois ainda estará na dependência dos estudos que serão realizados, desde já a nova resolução estabeleceu a dispensa de climatização e monitoramento dos veículos na última pernada do transporte, isentando do cumprimento das exigências no transporte realizado com duração de até 8 (oito) horas, porém mediante uso de embalagens térmicas.

A resolução desobriga expressamente o cumprimento das exigências de climatização e monitoramento, cuja falta durante esse período de transitoriedade, não serão consideradas como infração.

Segundo o Dr. Marcos Aurélio, diretor jurídico da NTC&Logística, “é importante ressaltar que as empresas do TRC deverão participar ativamente dos estudos e mapeamento previstos na resolução, evitando serem surpreendidas por novas decisões que comprometam a sua atividade e saúde financeira no futuro, pois os demais agentes interessados já demonstraram sua presença e forte atuação na elaboração de regulamentação segundo os seus interesses.”

“A solicitação que fizemos para a ANVISA contribui com os transportadores, uma vez que as medidas dificultariam o processo normal de abastecimento de medicamentos que é tão importante para a sociedade, principalmente no momento que estamos vivendo. Precisamos agora aproveitar o prazo estipulado e continuar trabalhando em propostas que estejam de acordo com a realidade do nosso setor”, ressaltou o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Vander Costa comentou que a decisão da entidade em atender a solicitação de alteração da RDC 304 foi de grande importância. “As exigências impunham custos excessivos e desnecessários ao transporte. Da forma como estavam, elas comprometiam o fornecimento de medicamentos às regiões mais distantes do país, particularmente em estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, havia o risco de desabastecimento na cadeia logística de produtos farmacêuticos ou de elevação de custos desses produtos ao consumidor em regiões mais vulneráveis, o que seria uma solução perversa. Tais alterações não comprometerão a qualidade, a garantia e a segurança dos medicamentos, uma vez que foram fruto do trabalho conjunto com a NTC&Logística, demais entidades vinculadas ao sistema CNT e empresas que atuam no segmento”.

“A decisão da ANVISA beneficia a sociedade como um todo, uma vez que aumentaria os custos de medicamentos para quem mais precisa, a população carente, e poderia prejudicar as empresas, uma vez que elas não conseguiriam se adequar no tempo determinado anteriormente. Após conversas a fim de mediar o pedido dos transportadores junto à agência, houve mudanças na portaria e acredito que agora existam condições favoráveis para que as recomendações sejam atendidas”, comentou o senador Wellington Fagundes.

A NTC já se posicionou junto à ANVISA manifestando a disposição da entidade em atuar coordenando a participação das suas empresas associadas nos estudos a serem conduzidos pela Agência, com a prudência necessária para o enfrentamento da crise econômica que se espera e tão logo seja superada a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Fonte: NTC&Logística

Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgou no dia 27 de março, no Diário Oficial da União (DOU), orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19.

O documento trata de medidas que tem por objetivo prevenir/amenizar o contágio do novo coronavírus.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: DOU 

Atuação da FETCESP no enfrentamento da grave crise

A grave crise de saúde pública, com a proliferação do novo coronavírus (Covid 19), já está se transformando em uma crise social e econômica, sem precedentes.

Dentro deste quadro preocupante, a FETCESP atua para minimizar os seus efeitos no transporte rodoviário de cargas e os impactos para a população, tendo em vista o importante papel que o setor desempenha no abastecimento de toda a cadeia de consumo das cidades.

A Federação está em constante contato e participando de ações de cooperação com o Governo do Estado, com as secretarias de Logística e Transporte, Segurança e Fazenda, entre outras, disponibilizando a sua expertise necessária para coordenar as operações de transporte de bens essenciais ao combate à pandemia do coronavirus – em especial transporte de medicamentos e insumos hospitalares, bem como, de alimentos e bens de consumo indispensáveis no dia a dia de toda a população. Além disso, apresentando as preocupações e reivindicações do setor objetivando manter o serviço de transporte, já reconhecido como de absoluta necessidade para o funcionamento, o mais próximo da normalidade, de toda a economia, apesar da crise.

Juntamente com os sindicatos regionais da sua base, a Federação acompanha o abastecimento das cidades paulistas e atua junto aos órgãos públicos do Estado na superação de obstáculos, dificuldades e impedimento do livre trânsito de caminhões ou do exercício pleno da atividade de transporte.

Nas questões nacionais, atua em conjunto com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), para levar ao Governo Federal as reivindicações do setor do que resultou a inclusão do transporte na lista das atividades indispensáveis e livre de qualquer restrição, isento das medidas restritivas em todo o Brasil. Entre outras conquistas do setor registram-se a suspensão do CIOT e medidas de flexibilização das relações trabalhistas para salvaguarda da empresa e do emprego no enfrentamento da crise.

A Federação mantém canal aberto para receber sugestões de atuação da entidade que possam contribuir com o melhor desenvolvimento das operações de transporte, preservação das empresas, de emprego e saúde de nossos colaboradores.

Estamos todos juntos no combate ao Coronavírus.

O momento é de cautela e bom senso, sem radicalismo.

É o Transporte Rodoviário de Cargas desempenhando sua importante missão na economia e abastecimento em todo o país.

Carlos Panzan, presidente da FETCESP

Fonte: FETCESP

INMETRO posterga a extensão de prazos de certificados

Foi publicada na data de hoje a Portaria nº 107 de 26 de março, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Confira aqui e íntegra do Portaria.

Fonte: D.O.U.

Suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho é prorrogada até 30/4

Os prazos no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, editou nesta quinta-feira (26), o Ato TST.GP. nº 139 e o Ato CSJT.GP nº 56/2020, que prorrogam a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho até 30/4/2020.

Os prazos processuais no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3/2020, conforme disposto nos Ato TST.GP n. 126, 132 e 133, além dos Atos Conjuntos CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1 e nº 2, que tratam da prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

Fonte: Justiça do Trabalho

Sindisan abonará pagamento de mensalidades das empresas associadas

Consciente da gravidade do momento e, como forma de contribuir e amenizar os impactos financeiros às empresas de transporte rodoviário de cargas, decorrentes da pandemia do COVID-19, a Diretoria do Sindisan decidiu cancelar a cobrança das mensalidades das empresas associadas, com vencimentos nos meses de abril e maio de 2020.

As empresas que já receberam o boleto com vencimento para dia 10 de abril, favor desconsiderar, pois o mesmo foi baixado junto ao banco.

Além disso, a entidade se coloca à disposição de todas as empresas do setor, independentemente, de ser associada ou não para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Nossa equipe está atuando de forma intercalada entre sistema home office e plantões escalonados e com jornada reduzida, e o atendimento presencial está, temporariamente, suspenso. Mais informações sobre o atendimento temporário em www.sindisan.com.br .

Fonte: Sindisan

ANTT abre nova Audiência sobre pisos mínimos

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu Audiência Pública nº 3/2020 com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2020. A sessão presencial será realizada na seguinte data, horário e local:

Local: Edifício sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – Auditório Eliseu Resende
Data: 13 de maio de 2020
Horário: das 14 às 18 horas
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla Polo 8 – Brasília/DF. CEP: 70.200-003
Capacidade: 300 lugares

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003.2020@antt.gov.br.

Fonte ANTT

Ministério Público do Trabalho divulga medidas para proteção de adolescentes trabalhadores

 

O Ministério Público do Trabalho, através do Procurador Geral do Trabalho e da Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do trabalho da Crianças e do Adolescente, divulgou essa semana a Nota Técnica Conjunta n. 05/2020, que tem por objeto a defesa da saúde dos trabalhadores empregados, aprendizes e estagiários adolescentes diante do quadro de pandemia.

A Nota Técnica recomenda a adoção de medidas emergenciais para resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos, como forma de assegurar aos mesmos a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal Brasileira.

A Coordenadoria informa, ainda, que o Ministério Público do Trabalho adotará as providências cabíveis em sua esfera de atribuição, para coibir violações dos direitos do adolescente no trabalho. Eventuais descumprimentos das orientações e medidas previstas na Nota Técnica poderão ser denunciados no sítio http://www.prt02.mpt.mp.br/serviços/denuncias.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Ministério Público do Trabalho / Sindisan

Impacto do coronavírus no transporte de cargas chega a 26% segundo dados do DECOPE

Entidade está acompanhando constantemente a crise trazida pela propagação da Covid-19 no setor transportador

O Departamento de Custos Operacionais da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (DECOPE) está monitorando diariamente o impacto do volume de cargas desde o início da pandemia da Covid-19 no Brasil.

A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência no abastecimento de cidades e na circulação de tudo o que é produzido.

Diante das medidas de restrição que impactaram o consumo geral da população com o fechamento de serviços não essenciais, o transporte de cargas vem sofrendo as consequências, segundo os dados colhidos pelo DECOPE, o departamento irá acompanhar as empresas até o fim da crise, divulgando os resultados semanalmente através da pesquisa.

Após a apuração durante os dias 23 e 24 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de Brasil todo, ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, o departamento apurou uma queda geral de 26,14% no volume de cargas em relação à operação normal das transportadoras.

Segundo o presidente da NTC, Francisco Pelucio, “os dados são preocupantes, mas dentro do esperado, tendo em vista que, após o decreto de vários governadores para o fechamento do comércio em geral e das empresas, era bem provável que chegasse perto desse número. Precisamos ficar atentos às medidas restritivas orientadas pelas autoridades públicas e pelos órgãos de saúde a população, para que possamos retornar às nossas atividades que dependem do não agravamento da pandemia”.

Os dados demonstram também que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 29,81%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos.

Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa aponta queda de 22,91%, demonstrando desaceleração do agronegócio, do comércio geral e de grande parte da indústria.

“O número ainda pode aumentar, uma vez que esse índice considera apenas a partir do início da mudança de rotina das empresas e foi feito durante apenas dois dias. Esses dados impactam de forma considerável as empresas, que trabalham com altos custos para manter suas operações”, destacou o assessor técnico da NTC&Logística, responsável pela pesquisa.

O presidente da NTC, ainda ressaltou mesmo com os números, há setores que continuam sendo abastecidos. “Não houve recuo na entrega de medicamentos. As farmácias estão sendo atendidas”, destacou.

O índice será monitorado constantemente e divulgado toda semana até o fim da crise. Solicitamos que todos os empresários de transporte respondam diariamente para que os números sejam atualizados e divulgados.

Confira a pesquisa completa aqui

Participe da pesquisa

Fonte: NTC&Logística

Sete governadores já mudaram decretos para evitar restrição ao transporte de carga

Medidas seguem normas editadas pelo governo federal; movimento passou a ser coordenado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, após críticas sobre as ações individuais dos governos

Governadores começaram a fazer ajustes em decretos locais numa tentativa de preservar o transporte de cargas pelo Brasil diante da crise novo coronavírus. Até o momento, pelo menos sete Estados excluíram o trabalho dos caminhoneiros do rol de atividades que precisam ser suspensas para evitar a disseminação da doença.
As medidas seguem normas editadas pelo governo federal no último sábado, 21. Através de decreto e Medida Provisória, o Executivo definiu serviços e atividades essenciais que não podem parar durante a crise, entre eles o transporte e a entrega de cargas. O governo ainda proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa acarretar em desabastecimento para a população.
O movimento nos Estados também é orientado pelo Ministério da Infraestrutura, que instituiu na última sexta-feira, 20, o Conselho Nacional dos Secretários de Transportes. A iniciativa foi coordenada pelo ministro Tarcísio de Freitas depois de várias medidas de Estados e municípios terem pipocado nos últimos dias com potencial de atrapalhar o transporte de cargas pelo Brasil. O receio é de que certas iniciativas acabem gerando uma crise de abastecimento no País.
Ao postar no Twitter sobre reunião que ocorreu nesta terça-feira entre os governadores e o Executivo, o presidente Jair Bolsonaro contou que, na videoconferência, o ministro expôs “preocupação real de desabastecimento devido a medidas descoordenadas por alguns Estados e municípios”.
Nos últimos dias, no entanto, decretos publicados pelos governadores estão excluindo do rol de atividades que devem ser suspensas aquelas ligadas ao setor de transportes. Além disso, para que os trabalhadores não fiquem desassistidos nas estradas, os governos locais também estão permitindo que estabelecimentos comerciais na beira das estradas continuem funcionando.
O Espírito Santo foi um dos primeiros a fazer um reajuste na norma local. No sábado, 21, o governador Renato Casagrande (PSB) acrescentou as borracharias à lista de estabelecimentos que não precisam ser fechados temporariamente no Estado. Além disso, determinou que a limitação de horário aplicada a restaurantes e lanchonetes não se aplica aos estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos.
No domingo, 22, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), esclareceu em novo decreto que não estão inclusos na suspensão de 15 dias locais como borracharias, oficinas, serviços de manutenção e reparação de veículos, restaurantes e pontos de parada e descanso às margens de rodovias. As mesmas ressalvas também foram adotadas por Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso.
Já o Paraná incluiu, no último sábado, o transporte de cargas entre as atividades que podem funcionar no Estado. Antes mesmo das medidas tomadas pelo Executivo, Alagoas havia ponderado em seu decreto, assinado na última sexta-feira, 20, que as restrições não se aplicavam a esse tipo de atividade no Estado.
Governador na Bahia, Rui Costa (PT) foi às redes sociais na última segunda-feira, 23, para esclarecer que medidas restritivas no Estado não atingem a circulação de produtos que abastecem os municípios. Por isso, não há bloqueio para cargas e nem orientação nesse sentido. “Vamos apoiar os profissionais que garantem o funcionamento de serviços de saúde e abastecimento das cidades, como os caminhoneiros”, disse.

Fonte: Estadão