INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

Participe da pesquisa da CNT para avaliar o impacto das enchentes no Rio Grande do Sul sobre as empresas de transporte

Resultados serão divulgados em junho

Para que a CNT (Confederação Nacional do Transporte) desenvolva medidas de apoio mais eficazes aos transportadores impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Confederação está realizando, até a próxima sexta-feira (31), a Pesquisa de Impacto no Transporte – Enchentes no Rio Grande do Sul.

O objetivo é obter subsídios das empresas afetadas a fim de contribuir para a construção de medidas que viabilizem a recuperação das empresas de transporte e da economia gaúcha.

Todas as informações coletadas serão de uso interno, exclusivo e restrito da CNT e só serão publicadas de forma agrupada, não permitindo a identificação de sua empresa.

Assim que os resultados da pesquisa forem divulgados, será disponibilizado um relatório com as propostas da Entidade para a implantação de políticas públicas que atendam às necessidades das empresas de transporte.

Os resultados serão divulgados no mês de junho.

Acesse aqui a Pesquisa

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Empresas adotam gamificação para reduzir o turnover

Personalização das premiações contribui para o engajamento dos colaboradores e reforço positivo das marcas

A gamificação chegou ao mundo corporativo e tem sido uma estratégia para a retenção de talentos pelas empresas. Usar elementos de jogos e mecanismos de jogos para envolver os profissionais caiu no gosto dos colaboradores, é o que revela a pesquisa divulgada pela TalentLMS. O levantamento divulgado em 2019, apurou que 89% dos profissionais afirmaram que a gamificação teve impacto positivo em sua produtividade; outros 83% disseram que se sentem mais motivados com os elementos da gamificação. Daniel Moreira, CEO da Hub4pay, aponta que a estratégia aliada à personalização da campanha contribui para o reforço positivo das marcas.

“As empresas estão antenadas com os benefícios da gamificação e é possível traçar uma série de estratégias para engajar os profissionais com a marca de maneira lúdica e leve. Por exemplo, a criação de plataforma de pontos white label, moedas personalizadas para troca de prêmios e experiências, como viagens, cinemas, entre outros, são elementos que tornam as atividades mais motivadoras”, comenta.

O executivo da fintech destaca a importância de, antes de iniciar uma campanha de gamificação, divulgar de maneira clara e objetiva as regras e premiações aos times. “O cuidado com regulamento também garante segurança jurídica e transparência nos processos”, aconselha Daniel.

Turnover 

Dados do Índice de Confiança Robert Half, com base no CAGED, apontam que as saídas voluntárias de profissionais qualificados, aqueles com formação superior completa e mais de 25 anos, representam 39% do total de desligamentos em 2023.

“Independente do porte da empresa, o sucesso caminha ao lado da gestão de pessoas. Colocar em prática um sistema de gamificação se apresenta como uma estratégia para motivar e reverter a ‘demissão silenciosa’, pois vai além de recompensar pelo desempenho; é sobre criar um ecossistema onde a excelência é continuamente incentivada, onde cada membro da equipe sabe que seu trabalho é essencial para o sucesso coletivo. A promoção do senso de pertencimento, propósito e valor possibilita a criação de um ambiente que não só atrai talentos de qualidade como os mantém, reduzindo a rotatividade e construindo uma cultura empresarial forte”, destaca.

Fonte: Hub4pay / Foto: Pixabay

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Maio/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 07/05/2024
  • Período – 08h às 12h

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Reflexo de acidente
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Data – 10/05/2024
  • Período – 07h às 10h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de recuperação do pavimento na SP055-Cônego Domênico Rangoni – sentido Leste
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 22/05/2024
  • Período – 09h às 12h20

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Anchieta Marginal Sul (acesso porto Alemoa  congestionado do KM 56 ao 64,5)
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 28/05/2024
  • Período – 09h às 12h40.

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

STF adia decisão que pacifica dispositivos da Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) comunica o adiamento do julgamento virtual dos Embargos de Declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, referente à Lei do Motorista (12.103/2015). Os recursos seriam apreciados entre 24 de maio e 4 de junho, mas o processo foi retirado de pauta.

A CNT, em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), requer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a modulação dos efeitos da decisão para permitir que as partes possam negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais. As entidades pleiteiam, ainda, que a inconstitucionalidade tenha efeito ex nunc, ou seja, que a decisão produza efeitos a partir julgamento.

A informação da retirada de pauta ocorreu minutos antes do horário determinado para iniciar o julgamento. Não há previsão de nova data. O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para que o julgamento ocorra o quanto antes, em nome da segurança jurídica para o setor de transporte.

Fonte: CNT

Governo do RS publica edital para credenciamento de empresas interessadas em transportar doações

Em meio aos desafios que o Estado tem enfrentado por causa das enchentes, a solidariedade se fez presente. Doações vindas de todas as regiões do país e do mundo começaram a chegar ao Rio Grande do Sul. Para garantir que essa ajuda chegue a quem mais precisa, o governo do Estado, por meio da Central de Licitações (Celic), lançou, nesta quarta-feira (22/5), o edital de credenciamento de empresas transportadoras para envio das doações recebidas pela Defesa Civil do Estado aos municípios.

O credenciamento permite ao Estado contratar mais de uma empresa ao mesmo tempo para transportar as doações, agilizando a entrega dos itens à população, em especial para as pessoas abrigadas.

Para o vice-governador Gabriel Souza, mais do que reconhecer a importância de cada um e de cada uma que está apoiando a operação, a abertura do credenciamento tem como base a urgência de garantir o envio de mantimentos a todos os que estão necessitando.

“O Estado vai contratar essas empresas a fim de poder melhorar a distribuição dessa carga tão importante, que vem da solidariedade que estamos recebendo do Brasil inteiro”, afirmou Gabriel.

O procedimento foi estruturado pela Celic, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), a partir das flexibilizações da Medida Prosória 1.221/2024, que adotou medidas excepcionais para compras públicas destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes do estado de calamidade pública.

Empresas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderão participar do credenciamento. Os serviços incluem transporte dedicado ou fracionado, garantindo que alimentos, roupas, água e outros itens essenciais cheguem intactos aos destinos.

“Essa é uma medida que também visa fortalecer o setor de transporte, que foi duramente atingido e que até agora colaborou com o Estado de forma espontânea, doando seus fretes”, disse o secretário de Desenvolvimento Rural e coordenador do Comitê de Transporte e Logística do Gabinete de Crise, Ronaldo Santini.

“Buscamos, com o credenciamento, valorizar os transportadores do Estado, fazendo com que essa cadeia volte a ser forte e pujante e fazendo com que o donativo chegue o mais rapidamente possível àqueles que mais precisam”, concluiu.

Após o restabelecimento dos sistemas do Estado, o edital também poderá ser acessado no site da Celic.

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul

CNT ingressa como amigo da corte para defender constitucionalidade da desoneração da folha

Entidade entende que prorrogação do benefício está pacificada no Legislativo e pede revogação da liminar que suspendeu efeitos da Lei nº 14.784/2023

 A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7633, de autoria do presidente da República. A ADI questiona a Lei nº 14.784/2023, que trata da desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos econômicos, incluindo o setor de transporte. Por decisão do Congresso Nacional, o benefício havia sido prorrogado até 2027. Contudo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a lei, gerando insegurança jurídica e econômica para as empresas que se valiam da legislação vigente. Como representação máxima do setor de transporte, a CNT é interessada legítima da causa e, na condição de amigo da corte, pede a revogação da medida cautelar concedida pelo ministro Zanin. Alternativamente, caso a revogação seja indeferida, pede que os efeitos da liminar não retroajam, de modo que os tributos somente possam ser exigidos depois de decorridos 90 dias da publicação da decisão que os instituiu. A CNT pede, ainda, que a ADI seja julgada improcedente, confirmando, assim, a constitucionalidade da Lei nº 14.784/2023.

Fonte: CNT

Trabalho híbrido: quais os principais pontos a serem considerados antes de implementar este modelo de trabalho?

O trabalho híbrido, combinando períodos presenciais e remotos, está se tornando uma tendência permanente no Brasil. Seja com um dia ou mais de trabalho presencial na semana, este modelo mistura as vantagens do ambiente de escritório com a flexibilidade do home office.

As empresas encontram neste formato uma maneira de aumentar a satisfação dos colaboradores e manter a produtividade. No entanto, a implementação eficiente do trabalho híbrido requer um planejamento cuidadoso para evitar problemas operacionais.

Mudanças legais e regulação

A recente sanção da Lei nº 14.442/22 trouxe mudanças significativas para a regulamentação do teletrabalho e do trabalho híbrido. Esta legislação ajustou vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , permitindo que os funcionários alternem entre o escritório e o trabalho remoto. Além disso, flexibilizou o controle de jornada para trabalhadores contratados por produção ou tarefa, embora para aqueles contratados por jornada, o controle remoto continue necessário.

Normas de segurança no trabalho

Empresas que optam pelo teletrabalho devem garantir que seus empregados sigam as Normas Regulamentadoras (NR). Contratar empresas de segurança do trabalho para avaliar o ambiente doméstico dos colaboradores é uma prática recomendada. O home office deve ser detalhado no contrato de trabalho, e laudos como o da NR 17 (ergonomia) são fundamentais para assegurar a saúde e segurança dos funcionários. Em home office, os direitos dos trabalhadores permanecem equivalentes aos dos que trabalham presencialmente, com exceção do vale-transporte.

Custos e infraestrutura

As empresas não são obrigadas a cobrir despesas como água, luz, telefone e internet dos trabalhadores em home office. É aconselhável especificar essas condições no contrato de trabalho e incluir um termo de responsabilidade para o empregado. Além disso, as empresas precisam escolher cuidadosamente quais funcionários podem trabalhar remotamente e acompanhar de perto o desempenho e adaptação dos mesmos.

Segurança da informação

A segurança dos dados corporativos é uma preocupação crítica no trabalho remoto. Empresas que lidam com informações estratégicas ou confidenciais devem implementar soluções robustas de segurança para proteger seus dados. Equipamentos desprotegidos dos funcionários podem causar graves problemas, incluindo ataques de hackers, ao acessarem a rede da empresa.

Contrato e controle de jornada

A legislação atual define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Este modelo deve ser explicitado no contrato de trabalho, e o controle de jornada, apesar de flexibilizado, é essencial para a segurança da empresa. Ferramentas de timesheet e alternativas virtuais para registro de horas são soluções eficazes para monitorar as atividades dos empregados.

Implementação de CRM

A adoção de um sistema de gestão de relacionamento com o cliente (CRM) é vital tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho. Um CRM eficiente permite o controle de processos e a automação de funções de contato, melhorando a gestão de relacionamento com o cliente e a análise de desempenho da equipe.

O trabalho híbrido representa uma revolução nas práticas laborais, oferecendo benefícios significativos tanto para empresas quanto para colaboradores. Contudo, sua implementação exige atenção detalhada a aspectos legais, de segurança e de infraestrutura para assegurar um funcionamento harmonioso e produtivo.

Fonte: Portal Contábeis

Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

 

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

LEIA TAMBÉM – Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Fonte: Paulicon Contábil (com informações da Receita Federal)

Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte