Decreto da Prefeitura de São Paulo traz regras para o transporte de produtos perigosos

A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Nº 60.169, de 9 de abril de 2021. O documento traz alterações ao Decreto Nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas no município de São Paulo.

Entre as novidades, está a exigência da instalação de um TAG no padrão Brasil-ID no veículo. Clique aqui e conheça a íntegra do decreto.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo.

Poupatempo de São Paulo reabre para atendimentos presenciais

 

A partir do próximo sábado (24), todas as unidades do Poupatempo serão reabertas para realizarem serviços presenciais. A medida faz parte das iniciativas da Fase de Transição do Plano São Paulo e será adotada seguindo todos os protocolos sanitários, com capacidade reduzida de atendimento e agendamento prévio de data e horário. A abertura da grade online para agendamento será nesta sexta-feira (23).

Até lá, o programa mantém o recebimento e análise das solicitações de casos emergenciais, como a emissão de RG, por exemplo, recebidas pelo Fale Conosco, disponível no portal e aplicativo Poupatempo Digital.

Desde o início das fases Vermelha e Emergencial no Estado, em 6 de março, o Poupatempo já contabilizou cerca de 150 mil atendimentos via Fale Conosco nas unidades, sendo aproximadamente 85 mil entregas de documentos e mais de 5 mil serviços de RG emergencial.

De acordo com o diretor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, Murilo Macedo, os cuidados em prestar serviços de forma responsável e segura têm sido fundamentais para manter o funcionamento do programa neste período de pandemia.

“Mesmo com as unidades fechadas, o Poupatempo não parou de trabalhar, oferecendo atendimento de forma digital e, quando necessário, abrindo espaço para casos emergenciais, para garantir a saúde de todos os envolvidos no processo. Em um ano de pandemia, cerca de 75% dos serviços prestados foram de forma digital. Isso demonstra que as pessoas estão se adaptando cada vez mais e escolhendo o atendimento online, por se tratar de um meio simples e seguro”, afirmou.

Pelas plataformas digitais, mais de 130 opções estão à disposição dos usuários com qualidade e eficiência. Entre as mais procuradas, estão renovação e a segunda via de Carteira Nacional de habilitação, licenciamento e transferência de veículos, consulta de pontos na habilitação e também do IPVA, Atestado de Antecedentes Criminais e carteira de vacinação contra a covid-19, entre outros.

Entre os órgãos presentes nos canais digitais do Poupatempo, estão as secretarias estaduais da Educação, Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Transportes Metropolitanos, Saúde e Comunicação, Detran, Instituto de Identificação, Procon, CDHU, Sabesp, Cetesb, Tribunal Regional Eleitoral, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal, além de algumas prefeituras.

Para quem tem dúvidas e busca por informações sobre como realizar os serviços, o portal do Poupatempo oferece vídeos tutoriais e cartilhas orientativas, com o passo a passo das principais solicitações.

Fonte: Agência Brasil.

Biocombustível – Pesquisa CNT

A CNT quer ouvir você sobre o teor atual de biocombustível na composição do diesel comercial.

Sua opinião é importante para:

– Embasar os motivos técnicos que justificam a necessidade de redução do teor de biocombustível no diesel

– Apontar eventuais problemas mecânicos e econômicos relacionados à composição atual do combustível

– A coleta de informações vai até dia 27/04

– A sondagem é direcionada aos transportadores rodoviários de cargas e de passageiros

– São apenas 6 minutos para participar da pesquisa

Acesse as perguntas aqui.

Fonte: CNT.

TST decide que pernoite do motorista no caminhão não gera indenização por danos morais

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.

O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.

Trata-se de decisão de relevância para o transporte rodoviário de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021).

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Documentos Fiscais Eletrônicos – Comunicado Fetcesp

As empresas do TRC nacional têm enfrentado problemas na emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos, por conta disso a FETCESP, em conjunto com a SEFAZ/SP, recomenda os seguintes procedimentos quanto tais ocorrências acontecerem:

1- Dúvidas ou problemas pontuais sobre o documento fiscal (CT-e, no caso) devem ser registradas em mensagem no Fale Conosco do site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

A mensagem deve ser clara, e fornecer o máximo de informações que permitam uma resposta objetiva. O tempo de resposta vai depender de quem vai responder a pergunta; Se já houver resposta pronta no canal de atendimento, a resposta pode ser dada em menos de 24hs. Se exigir análise de um técnico ou auditor fazendário, pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho das equipes. O atendimento de 3º nível é feito pela equipe responsável pelo CT-e na Sefaz/SP.

2 – A manutenção dos servidores é feito por outra equipe, com atendimento 24/7, e que garante a continuidade dos serviços.

3 – Se houver problema na emissão de CT-e, pode ser consultada a página no Portal Nacional para verificar a disponibilidade do serviço, uma vez que o problema pode estar nos sistemas da empresa.

4 – Os problemas de indisponibilidade do serviço do autorizador da Sefaz/SP devem ser reportados imediatamente pelo email: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

Caso não consiga restabelecer o serviço, a equipe técnica da Sefaz/SP pode ativar a SVC (Sefaz Virtual de Contingência), que no caso de SP é a SVRS, ou o contribuinte pode informar a prestação via EPEC, e transmitir posteriormente o CT-e.

5 – Os mecanismos estão detalhados na legislação pertinente, e nas Notas Técnicas que podem ser consultadas no Portal Nacional do CT-e: https://www.cte.fazenda.gov.br/

6 – Se você, empresa de transporte rodoviário de cargas, estiver passando por alguma dessas instabilidades, procure seu sindicato do TRC com cópia de todas as providencias acima tomadas e busque ajuda.

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP.

NTC&LOGÍSTICA divulga homenageados da Medalha de Mérito do Transporte NTC – 2021

A Medalha de Mérito do Transporte NTC homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacam pela atuação no setor de transporte rodoviário de cargas. Os agraciados são indicados pelo Conselho da NTC, formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes, e aprovados pela diretoria.
Seguindo a tradição dos últimos anos, a cerimônia de entrega da condecoração será realizada após o Seminário Brasileiro do TRC e acompanhando o momento atual, o evento será transmitido on-line no dia 10 de maio, às 19h.

Confira os agraciados desta edição:

DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER: Vice-Presidente da FETRANCESC e Diretor da CONLOG S/A

HUGO LEAL: Deputado Federal

JAIR MESSIAS BOLSONARO: Presidente da República

JOSÉ SCHÜTZ SCHWANCK (IN MEMORIAN ): Fundador/Diretor da ABTI

OSWALDO DIAS DE CASTRO JR.: Diretor da Golden Cargo Transportes

OSWALDO VIEIRA CAIXETA JR.: Sócio-Diretor da Transac Transportes; Diretor do SINDICAMP; Vice-Presidente da ABTLP e Conselheiro da NTC&Logística

ROGÉRIO MARINHO: Ministro do Desenvolvimento Regional

SANDRO DE CASTRO GONZALEZ: Presidente do Conselho Administrativo da TRANSPES

TRADE VALE CORRETORA DE SEGUROS: Fernando Henrique Takezawa

“Sinto-me lisonjeado em fazer parte deste momento e agradecer em nome da nossa diretoria e associados, os agraciados de 2021 por toda a sua generosidade, consideração e respeito à NTC e a classe transportadora”, destacou o presidente da NTC, Francisco Pelucio.

O evento é uma realização da NTC&Logística e conta com o patrocínio da Mercedes-Benz.

Para participar das homenagens, acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Fonte: Ministério da Economia/ Fenacon.

Preços dos combustíveis caem pela 4ª semana consecutiva, segundo ANP

 

Os preços do óleo diesel, gasolina e etanol nos postos de combustíveis do Brasil tiveram leve retração na semana passada. Dessa forma, chegando a quarta semana consecutiva de baixa, de acordo com dados publicados na sexta-feira (16) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo levantamento da reguladora, o valor médio do diesel ao longo da última semana foi de R$ 4,184 por litro. Ou seja, uma queda de 0,66% em relação à semana anterior.

Com isso, a cotação do combustível mais consumido do país atingiu o menor nível desde a semana encerrada em 27 de fevereiro. O valor máximo do diesel neste ano, após seguidos aumentos, foi de R$ 4,274/litro, em meados de março.

A gasolina, por sua vez, registrou nesta semana preço médio de R$ 5,427 por litro nas bombas, menor patamar desde o início de março, com queda de quase 0,4% na comparação semanal. Em meados do mês passado, no pico de 2021 até o momento, o litro do combustível havia se aproximado de R$ 5,60, segundo a ANP.

Fonte: Frota & Cia.

Instrução Normativa do DNIT estabelece regras para o transporte de produtos perigosos

No dia 9 de abril, o  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 11/2021.

O documento estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

Confira a íntegra clicando aqui.

Fonte: DNIT.

 

 

Covid-19 é doença do trabalho e empresa deve expedir CAT, decide TRT-2

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

Ao negar provimento ao recurso, os desembargadores do TRT-2 ratificaram a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19.

O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.

Fonte: Conjur.