Deputado solicita ao Ministério da Economia alteração em norma de adicional de periculosidade para caminhoneiros

Não é incomum a publicação de textos sobre processos trabalhistas em que caminhoneiros ou outros motoristas de veículos de grande porte entrem com ação contra empresas, exigindo o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar com veículo cuja capacidade do tanque de combustível ultrapasse os 200 litros.

Apesar da Justiça dar ganho de causa aos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, deixa claro que o combustível nos tanques do veículo, que serão usados para o próprio veículo, não serão considerados para adicional de periculosidade.

Inclusive, há dez dias, o Tribunal Superior do Trabalho publicou em seu site uma sentença contra uma empresa do Pará, em que o motorista deverá receber indenização pelos dois caminhões em que trabalhava terem capacidades de 850 e 920 litros nos tanques de combustível.

O pedido do motorista foi negado no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entenderam corretamente a regra. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Já a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou a jurisprudência do TST, que considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, pois isso se equipara ao transporte de líquidos inflamáveis.

O Deputado Federal Lucas Gonzales, do Partido Novo de Minas Gerais, apresentou a Indicação 523/2021, sugerindo que o Ministério da Economia, ao qual o antigo Ministério do Trabalho agora faz parte, altere o texto da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 para sanar eventuais controvérsias atinentes à sua interpretação.

Atualmente, o texto da NR 16 diz o seguinte:

⦁ 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

A solicitação do deputado é para alteração do texto, com a seguinte redação:

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, inclusive suplementares, não serão consideradas para efeito desta Norma, ainda que superem o valor limite previsto no item 16.6.

Para o deputado, a alteração do texto vai acabar com a insegurança jurídica e interpretação selecionada dos artigos da NR 16 pelas turmas julgadoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Argentina altera procedimento para ingresso em seu território

O governo argentino, através da Secretaría de Calidad em Salud, publicou algumas recomendações sobre a aplicação da Decision Administrativa 342/2021, e o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um comunicado aos países signatários do ATIT a respeito da exigência de testes aos tripulantes que ingressarem no país.

Desde a última terça-feira, 20 de abril, estão acontecendo bloqueios na fronteira de Paso de los Libres e Uruguaiana, onde transportadores estão reclamando da obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR, no máximo 72h antes do ingresso na Argentina, para tripulantes estrangeiros, e exigindo tratamento igualitário para os motoristas argentinos.

Diante da atual situação, o governo argentino decidiu que após o dia 30 de abril de 2021, prazo estabelecido para aplicação da Decisão Administrativa nº 342/2021, a autoridade fiscalizadora competente reconhecerá os testes PCR em tempo real ou LAMP para SARS – CoV-2, com um prazo de até sete (7) dias a partir da coleta. A decisão trata-se de um tratamento isonômico, os testes deverão ser realizados por qualquer tripulante que ingressar no território argentino, independentemente da nacionalidade ou do ponto de fronteira.

A respeito dos motoristas que estavam com as cargas paradas na fronteira e que já realizaram os testes, mesmo que estejam vencidos, estes estão autorizados a cruzar, para amenizar o impacto das mobilizações.

A decisão parte de uma reunião ocorrida ontem no final do dia, com os organismos de aplicação do ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, em que solicitavam a flexibilização das medidas adotadas pelo governo argentino. Apesar de não terem sido atendidas todas as demandas, entende-se que o governo está buscando alternativas para que o transporte internacional consiga continuar em atividade sem sofrer ainda mais prejuízos.

A ABTI agradece o apoio da Agência Nacional de Transporte Terrestre, da Casa Civil, do Itamaraty e das entidades coirmãs, ATACI, CATAMP, FADEEAC, FETRA, NTC&LOGÍSTICA, AGETICH, CHILETRANSPORTE AG, AGETRAPAR, CAPATIT e CATIDU, que não mediram esforços em prol da agilidade e desburocratização do transporte rodoviário internacional de cargas.

Fonte: ABTI. Confira a íntegra em: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2100-argentina-altera-procedimento-para-ingresso-em-seu-territorio

Decreto da Prefeitura de São Paulo traz regras para o transporte de produtos perigosos

A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Nº 60.169, de 9 de abril de 2021. O documento traz alterações ao Decreto Nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas no município de São Paulo.

Entre as novidades, está a exigência da instalação de um TAG no padrão Brasil-ID no veículo. Clique aqui e conheça a íntegra do decreto.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo.

Poupatempo de São Paulo reabre para atendimentos presenciais

 

A partir do próximo sábado (24), todas as unidades do Poupatempo serão reabertas para realizarem serviços presenciais. A medida faz parte das iniciativas da Fase de Transição do Plano São Paulo e será adotada seguindo todos os protocolos sanitários, com capacidade reduzida de atendimento e agendamento prévio de data e horário. A abertura da grade online para agendamento será nesta sexta-feira (23).

Até lá, o programa mantém o recebimento e análise das solicitações de casos emergenciais, como a emissão de RG, por exemplo, recebidas pelo Fale Conosco, disponível no portal e aplicativo Poupatempo Digital.

Desde o início das fases Vermelha e Emergencial no Estado, em 6 de março, o Poupatempo já contabilizou cerca de 150 mil atendimentos via Fale Conosco nas unidades, sendo aproximadamente 85 mil entregas de documentos e mais de 5 mil serviços de RG emergencial.

De acordo com o diretor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, Murilo Macedo, os cuidados em prestar serviços de forma responsável e segura têm sido fundamentais para manter o funcionamento do programa neste período de pandemia.

“Mesmo com as unidades fechadas, o Poupatempo não parou de trabalhar, oferecendo atendimento de forma digital e, quando necessário, abrindo espaço para casos emergenciais, para garantir a saúde de todos os envolvidos no processo. Em um ano de pandemia, cerca de 75% dos serviços prestados foram de forma digital. Isso demonstra que as pessoas estão se adaptando cada vez mais e escolhendo o atendimento online, por se tratar de um meio simples e seguro”, afirmou.

Pelas plataformas digitais, mais de 130 opções estão à disposição dos usuários com qualidade e eficiência. Entre as mais procuradas, estão renovação e a segunda via de Carteira Nacional de habilitação, licenciamento e transferência de veículos, consulta de pontos na habilitação e também do IPVA, Atestado de Antecedentes Criminais e carteira de vacinação contra a covid-19, entre outros.

Entre os órgãos presentes nos canais digitais do Poupatempo, estão as secretarias estaduais da Educação, Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Transportes Metropolitanos, Saúde e Comunicação, Detran, Instituto de Identificação, Procon, CDHU, Sabesp, Cetesb, Tribunal Regional Eleitoral, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal, além de algumas prefeituras.

Para quem tem dúvidas e busca por informações sobre como realizar os serviços, o portal do Poupatempo oferece vídeos tutoriais e cartilhas orientativas, com o passo a passo das principais solicitações.

Fonte: Agência Brasil.

Biocombustível – Pesquisa CNT

A CNT quer ouvir você sobre o teor atual de biocombustível na composição do diesel comercial.

Sua opinião é importante para:

– Embasar os motivos técnicos que justificam a necessidade de redução do teor de biocombustível no diesel

– Apontar eventuais problemas mecânicos e econômicos relacionados à composição atual do combustível

– A coleta de informações vai até dia 27/04

– A sondagem é direcionada aos transportadores rodoviários de cargas e de passageiros

– São apenas 6 minutos para participar da pesquisa

Acesse as perguntas aqui.

Fonte: CNT.

TST decide que pernoite do motorista no caminhão não gera indenização por danos morais

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.

O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.

Trata-se de decisão de relevância para o transporte rodoviário de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021).

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Documentos Fiscais Eletrônicos – Comunicado Fetcesp

As empresas do TRC nacional têm enfrentado problemas na emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos, por conta disso a FETCESP, em conjunto com a SEFAZ/SP, recomenda os seguintes procedimentos quanto tais ocorrências acontecerem:

1- Dúvidas ou problemas pontuais sobre o documento fiscal (CT-e, no caso) devem ser registradas em mensagem no Fale Conosco do site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

A mensagem deve ser clara, e fornecer o máximo de informações que permitam uma resposta objetiva. O tempo de resposta vai depender de quem vai responder a pergunta; Se já houver resposta pronta no canal de atendimento, a resposta pode ser dada em menos de 24hs. Se exigir análise de um técnico ou auditor fazendário, pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho das equipes. O atendimento de 3º nível é feito pela equipe responsável pelo CT-e na Sefaz/SP.

2 – A manutenção dos servidores é feito por outra equipe, com atendimento 24/7, e que garante a continuidade dos serviços.

3 – Se houver problema na emissão de CT-e, pode ser consultada a página no Portal Nacional para verificar a disponibilidade do serviço, uma vez que o problema pode estar nos sistemas da empresa.

4 – Os problemas de indisponibilidade do serviço do autorizador da Sefaz/SP devem ser reportados imediatamente pelo email: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

Caso não consiga restabelecer o serviço, a equipe técnica da Sefaz/SP pode ativar a SVC (Sefaz Virtual de Contingência), que no caso de SP é a SVRS, ou o contribuinte pode informar a prestação via EPEC, e transmitir posteriormente o CT-e.

5 – Os mecanismos estão detalhados na legislação pertinente, e nas Notas Técnicas que podem ser consultadas no Portal Nacional do CT-e: https://www.cte.fazenda.gov.br/

6 – Se você, empresa de transporte rodoviário de cargas, estiver passando por alguma dessas instabilidades, procure seu sindicato do TRC com cópia de todas as providencias acima tomadas e busque ajuda.

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP.

NTC&LOGÍSTICA divulga homenageados da Medalha de Mérito do Transporte NTC – 2021

A Medalha de Mérito do Transporte NTC homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacam pela atuação no setor de transporte rodoviário de cargas. Os agraciados são indicados pelo Conselho da NTC, formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes, e aprovados pela diretoria.
Seguindo a tradição dos últimos anos, a cerimônia de entrega da condecoração será realizada após o Seminário Brasileiro do TRC e acompanhando o momento atual, o evento será transmitido on-line no dia 10 de maio, às 19h.

Confira os agraciados desta edição:

DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER: Vice-Presidente da FETRANCESC e Diretor da CONLOG S/A

HUGO LEAL: Deputado Federal

JAIR MESSIAS BOLSONARO: Presidente da República

JOSÉ SCHÜTZ SCHWANCK (IN MEMORIAN ): Fundador/Diretor da ABTI

OSWALDO DIAS DE CASTRO JR.: Diretor da Golden Cargo Transportes

OSWALDO VIEIRA CAIXETA JR.: Sócio-Diretor da Transac Transportes; Diretor do SINDICAMP; Vice-Presidente da ABTLP e Conselheiro da NTC&Logística

ROGÉRIO MARINHO: Ministro do Desenvolvimento Regional

SANDRO DE CASTRO GONZALEZ: Presidente do Conselho Administrativo da TRANSPES

TRADE VALE CORRETORA DE SEGUROS: Fernando Henrique Takezawa

“Sinto-me lisonjeado em fazer parte deste momento e agradecer em nome da nossa diretoria e associados, os agraciados de 2021 por toda a sua generosidade, consideração e respeito à NTC e a classe transportadora”, destacou o presidente da NTC, Francisco Pelucio.

O evento é uma realização da NTC&Logística e conta com o patrocínio da Mercedes-Benz.

Para participar das homenagens, acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Fonte: Ministério da Economia/ Fenacon.

Preços dos combustíveis caem pela 4ª semana consecutiva, segundo ANP

 

Os preços do óleo diesel, gasolina e etanol nos postos de combustíveis do Brasil tiveram leve retração na semana passada. Dessa forma, chegando a quarta semana consecutiva de baixa, de acordo com dados publicados na sexta-feira (16) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo levantamento da reguladora, o valor médio do diesel ao longo da última semana foi de R$ 4,184 por litro. Ou seja, uma queda de 0,66% em relação à semana anterior.

Com isso, a cotação do combustível mais consumido do país atingiu o menor nível desde a semana encerrada em 27 de fevereiro. O valor máximo do diesel neste ano, após seguidos aumentos, foi de R$ 4,274/litro, em meados de março.

A gasolina, por sua vez, registrou nesta semana preço médio de R$ 5,427 por litro nas bombas, menor patamar desde o início de março, com queda de quase 0,4% na comparação semanal. Em meados do mês passado, no pico de 2021 até o momento, o litro do combustível havia se aproximado de R$ 5,60, segundo a ANP.

Fonte: Frota & Cia.