Novas regras de trânsito, como pontuação da CNH, entram em vigor nesta segunda (12)

 

A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Fonte: Agência Senado.

Transporte rodoviário tenta se manter firme, apesar das dificuldades

O transporte rodoviário tem um papel estratégico no desenvolvimento do país, mas apesar de sua importância, o setor é um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. É o que revela um recorte dos dados específicos do segmento na 6ª rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), realizada entre 24 e 30 de março, cujos os resultados globais foram apresentados nessa quarta-feira (07/04).
Sobre o setor rodoviário a pesquisa traz como destaque o fato de mais da metade dos representantes do transporte rodoviário de cargas (TRC) e do transporte urbano de passageiros acreditar não ser possível prever quando terminarão os prejuízos da pandemia. Pior, 42,3% das empresas do TRC acreditam que fecha 2021 no prejuízo. Esse número mais que dobra (86,7%) no transporte urbano de passageiros.
Apesar das previsões negativas para o ano e das perdas no período da Covid-19 para os dois segmentos, percebe-se que o transporte de passageiros sofreu mais o impacto da crise causada pela pandemia.
Na avaliação de 41,6% dos responsáveis pelo transporte rodoviário de cargas a situação atual da empresa é satisfatória e 46,8% acreditam que essa conjuntura não vai mudar nos próximos seis meses. Um grupo menor (24,9%) é mais otimista e acredita em dias melhores nesse prazo. Já os representantes do transporte urbano de passageiros têm uma visão mais pessimista. Para 76,7% deles a situação atual das empresas é ruim. A curto prazo, 30% acreditam que essa situação não vai mudar nos próximos seis meses e 46,7% estimam que a situação tende a piorar.
Quando o assunto é o endividamento atual, os dois segmentos apontaram que tiveram dificuldade de honrar os compromissos em março de 2021. Na comparação com o mesmo mês nos anos anteriores, 46,1% dos respondentes do TRC relataram ter aumentado o endividamento em março de 2021. No transporte urbano de passageiros, esse percentual foi de 61,7%. Consequentemente, a capacidade de pagamento foi comprometida: 75,0% dos representantes do transporte urbano de passageiros afirmaram queda na capacidade de pagamento, enquanto esse percentual foi de 42,0% para o transporte de cargas.
Em um panorama cada vez mais incerto, a dificuldade de acesso ao crédito segue também na mesma intensidade da crise sanitária. Mais da metade (55%) dos empresários do transporte urbano de passageiros já solicitou crédito em 2021 por conta da pandemia e, desses, 69,7% tiveram o acesso negado pelas instituições financeiras. No TRC, 35,8% solicitaram crédito este ano por conta da pandemia e 27,6% dos solicitantes receberam um não como resposta.
O orçamento restrito reflete negativamente na manutenção dos empregos. Só neste ano, 28,7% das empresas do TRC adotaram demissões, sendo que 53,6% destas acreditam ter que continuar com os desligamentos nos próximos meses. Os mesmos percentuais para o transporte urbano saltam para 63,3% e 76,3%, respectivamente.
No tocante à atuação do poder público para mitigar os prejuízos do setor em decorrência do novo coronavírus, 49,5% das transportadoras de cargas e 66,7% do transporte urbano de passageiros avaliam como ruim ou péssima a atuação do governo federal no apoio ao segmento durante a pandemia. As opiniões se aproximam quando o assunto se refere às medidas que deveriam ser priorizadas pela União. A vacinação em massa da população mostra-se como iniciativa mais eficaz por 76,8% dos representantes do transporte de carga e 68,3% do transporte urbano de passageiros.
Diante deste cenário de incerteza é preciso que o governo federal tome ações mais rápidas para apoiar os empresários, sejam elas destinadas às soluções trabalhistas (como redução da jornada de trabalho, suspensão de contratos, entre outros) e desoneração da folha de pagamento ou referentes à vacinação em massa. Somente com a adoção de medidas mais eficazes será possível vislumbrar a retomada sustentada do setor transportador e da economia brasileira.
Acesse aqui o recorte sobre o transporte rodoviário de cargas: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/9b7c1e1c-5175-4110-9a48-963b4367c17d.pdf

Fonte: Agência CNT.

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

 

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. Fonte: Agência Brasil.

Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos: O TRC precisa se manifestar!

 

Através do programa Renova Santos, a Prefeitura está alterando o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação de Solo, duas legislações que serão atualizadas neste ano.

A administração municipal está possibilitando que os santistas contribuam com estas legislações, que definem o futuro do crescimento urbano da Cidade.

Diversas empresas associadas já entraram em contato com Sindisan relatando problemas relativos à Lei de Uso e Ocupação de Solo, o que já levou o Sindisan a realizar inúmeras reuniões com representantes da prefeitura.

Diante disso, a diretoria destaca a necessidade de as transportadoras registrarem suas reivindicações/sugestões. A consulta pública ficará aberta até o dia 24 de maio.

Basta acessar: https://www.santos.sp.gov.br/?q=portal/renovasantos

Às empresas que enviarem contribuições, pedimos que nos repassem o conteúdo para que possamos acompanhar junto à Prefeitura de Santos.

97% dos transportadores enfrentam prejuízos causados pela Covid-19

Um ano depois do início da pandemia, as empresas do transporte mantêm uma baixa perspectiva de dias melhores. É o que revela a sexta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) de 24 a 30 de março. O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (7/4), apresenta um alto percentual (97,0%) de respondentes que enfrentam prejuízos causados pela Covid-19 em seus negócios, sendo que, para mais da metade do total (53,4%), não é possível prever quando terminarão esses prejuízos; e somente 1,2% afirmou que os danos causados pela Covid-19 em suas empresas terminaram em 2020.
Acesse aqui a íntegra da Pesquisa https://cnt.org.br/documento/da1c552e-730f-486f-bd26-535b4e84ed12
Acesse os principais resultados https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/90ed6171-b19c-4fd9-b8ca-4b795cd21e64.pdf
Hoje, apenas 9,7% dos representantes do setor acreditam que o nível de faturamento já voltou ao patamar registrado antes da pandemia, enquanto a maior parte está com prejuízo financeiro (58,4%). Cerca de 43,4% das empresas que participaram da pesquisa solicitaram crédito a instituições financeiras. Dessas, 46,4% tiveram acesso a crédito negado, agravando o equilíbrio de operações e obrigações.
Soma-se a esse panorama a piora no resultado das empresas no mês de março de 2021, quando 68,3% sofreram redução de demanda; 69,0%, de faturamento; 57,4%, de capacidade de pagamento; 44,7%, no quadro de empregados; e 41,2%, no tamanho da empresa, este último ilustrando a necessidade de possível venda de ativos para sua sobrevivência no mercado. Além disso, 52,4% das transportadoras responderam ter aumentado seu nível de endividamento.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera o resultado da rodada atual da pesquisa preocupante, uma vez que os transportadores acreditavam em uma virada positiva de 2020 para 2021, com a crise sendo superada. “As reduções bruscas na demanda e no faturamento têm atingido as empresas do setor em um momento crítico, com dificuldades para obtenção de crédito e a necessidade de adotarem demissões. Nesse sentido, é necessária uma ação rápida do governo federal para apoiar os empresários e ampliar a vacinação, medidas essenciais para uma retomada sustentada da economia.”
As empresas defendem a volta da redução proporcional de jornada e salários como alternativa, visando minimizar os efeitos recessivos da restrição da atividade econômica sobre o resultado financeiro das empresas e da dificuldade de acesso a crédito durante a pandemia. No período em que a lei n.° 14.020/2020 ficou vigente até dezembro de 2020, os transportadores fizeram amplo uso das soluções trabalhistas previstas como forma de reduzir custos e manter os vínculos empregatícios ativos.
Assim, a adoção da redução proporcional de jornada e salários foi apontada como a melhor alternativa para manter os vínculos empregatícios. Dessa forma, 39,1% das empresas pesquisadas declararam ter interesse em adotar esse regime, caso seja novamente autorizado. Além disso, 36,0% das transportadoras teriam interesse em suspender temporariamente os contratos de trabalho nos próximos 60 dias.
Diante do quatro atual da pandemia, 73,4% dos entrevistados apontaram a vacinação em massa da população como a principal medida que deve ser priorizada pelo governo, seguida da disponibilização de linhas especiais de crédito (49,5%).
Fonte: Agência CNT.

Prazo da Rais 2020 é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.

As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/
Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

Fonte: Fenacon.

IBGE prevê safra recorde de 264,9 milhões de toneladas para 2021

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas estimada para 2021 alcançou mais um recorde, devendo totalizar 264,9 milhões de toneladas, 4,2% (10,7 milhões de toneladas) acima da obtida em 2020 (254,1 milhões de toneladas).
As informações são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, divulgado hoje (8), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A previsão para a safra de soja deve atingir mais um marco inédito, com 131,8 milhões de toneladas. Segundo o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, a demanda aquecida e o dólar em alta têm favorecido a comercialização da soja e incentivado os produtores a aumentarem o plantio.
Conforme o IBGE, no final de março de 2021, a saca de 60 quilos do produto foi comercializada a R$ 173,3, 3,49% acima do mês anterior. Na região integrada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba), quase todos os estados apresentam aumentos expressivos na produção, como o Piauí (15,6%), a Bahia (7,6%) e o Maranhão (3,8%). A exceção é o Tocantins (-6,3%).
“A colheita da soja está perto de ser concluída na maioria das unidades da federação, mas está com atraso em relação ao ano anterior, que foi causado pelo plantio tardio devido à estiagem no início da primavera. Com o retorno das chuvas, a partir de dezembro, as lavouras se recuperaram e a cultura se desenvolveu de maneira satisfatória”, disse o pesquisador, em nota.
De acordo com ele, embora atualmente o excesso de chuvas venha causando problemas em alguns estados, tanto na colheita quanto no escoamento da safra, restam poucas áreas a serem colhidas e a produção da oleaginosa deverá ficar 8,5% (10,3 milhões de toneladas) acima da de 2020.
Produção de uvas
Além dos grãos, o IBGE também destacou o aumento na produção de uvas. A estimativa da produção em março foi de 1,7 milhão de toneladas, crescendo de 4,9% em relação ao mês anterior e de 18,7% em relação a 2020, o que se deve ao bom rendimento das lavouras.
Em março, a produção do Rio Grande do Sul, responsável por 56,5% da safra nacional de uvas, foi reavaliada com crescimento de 8,5% em relação à estimativa anterior e de 29,2% frente a 2020, alcançando 950,2 mil toneladas.
“As condições de estiagem, combinadas com grande amplitude térmica diária, de dias quentes e noites frias, ocorridas no final da primavera e início do verão, não anteciparam o ciclo e foram muito favoráveis para a quantidade e a qualidade enológica das uvas precoces. O consumo de vinho durante a pandemia de covid-19 cresceu bastante, reduzindo os estoques comercializáveis de uva. Mas as cooperativas do Rio Grande do Sul esperam recompor esses estoques durante o ano, bem como o estoque de passagem até a próxima colheita”, afirmou Barradas.
Segundo o levantamento, outras unidades produtoras também esperam crescimento da produção em relação a 2020, como Pernambuco (15,3%) e Bahia (8,9%), estados em que se localiza o Vale do São Francisco e que, junto com o Rio Grande do Sul, respondem por 82,6% da produção nacional de uva. Enquanto no Sul a maior parte das uvas tem como destino a produção de sucos, no Nordeste, a maior parte vai para o consumo de mesa.
Na informação do levantamento de março em relação à de fevereiro, destacaram-se as variações positivas nas produções de trigo (8,1% ou 541,6 mil toneladas), cevada (7,9% ou 31,3 mil toneladas), feijão de 1ª, 2ª e 3ª safra (0,8%, 5,0% e 1,7%, somando 77 mil toneladas), uva (4,9% ou 78,4 mil toneladas), sorgo (2,4% ou 67,5 mil toneladas), soja (1,1% ou 1,4 milhão de toneladas) e arroz (0,9% ou 100,3 mil toneladas).
São esperadas quedas na produção do milho de 1ª e 2ª safra (-1,5% e -0,1% ou 471,2 mil toneladas) e da aveia (-0,3% ou 2,5 mil toneladas). Fonte: Agência Brasil.

Comercialização de combustíveis em 2020 teve queda de 5,97% na comparação com 2019 devido à pandemia

Em 2020, foram comercializados 131,76 bilhões de litros de combustíveis no Brasil, uma queda de 5,97% em comparação com 2019, refletindo as medidas de isolamento em função da pandemia de Covid-19. Os dados foram apresentados em 6/4 pela ANP no Seminário de Avaliação do Mercado de Combustíveis 2021 (Ano-base 2020), realizado de forma virtual com transmissão pelo canal da ANP no YouTube.
Na abertura do evento, o diretor da ANP Marcelo Castilho destacou as medidas tomadas pela ANP para mitigar os desafios trazidos pela pandemia. “Diante do ritmo do consumo de combustíveis vivenciado desde o início da crise sanitária, a ANP estruturou ações no sentido de acompanhar diariamente a cadeia logística de suprimento de combustíveis e a dinâmica operacional de distribuição, com intuito de intensificar o monitoramento do mercado e garantir o abastecimento nacional de combustíveis. É importante ressaltar que, apesar dos desafios impostos pela crise, a ANP não deixou de atuar. Pelo contrário, se adaptou rapidamente, sendo mantido o nível dos serviços prestados à sociedade brasileira”, afirmou.
A comercialização de óleo diesel B (diesel com adição de biodiesel na proporção definida na legislação) se manteve estável, com aumento 0,30%, totalizando 57,47 bilhões de litros. Isso reflete a importância do óleo diesel B no transporte de cargas no país e a relevância do modal rodoviário na matriz de transportes nacional.
Foram comercializados 6,6 bilhões de biodiesel em 2020, um crescimento de 11,47% em relação a 2019, devido ao aumento da mistura obrigatória ao óleo diesel – em março, o teor de biodiesel no diesel aumentou de 12% para 13%, conforme estabelecido na Resolução nº 16/2018 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O consumo de gasolina C (com 27% de etanol anidro, conforme legislação vigente) sofreu queda de 6,13%, chegando a 35,82 bilhões de litros. Trata-se do mesmo percentual de redução da gasolina A (pura) e do etanol anidro.
O etanol hidratado combustível teve consumo de 19,26 bilhões de litros no ano, registrando diminuição de 14,58% na comparação com 2019. O etanol total (soma de anidro e hidratado) teve redução de 11,93%, com 28,93 bilhões de litros consumidos.
A comercialização de GNV diminuiu 17,70% em relação ao ano anterior, devido à queda de circulação de táxis e veículos de aplicativos nos grandes centros.
Ainda segundo os dados divulgados hoje pela ANP, as vendas de gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha) em 2020 cresceram 3,01% com relação ao ano anterior, somando 13,60 bilhões de litros. O aumento também pode ser explicado pela pandemia, uma vez que, com a maior parte da população passando mais tempo em casa, houve maior procura pelo produto.
Ainda como efeito da situação de emergência sanitária, que reduziu a atividade de companhias aéreas, os combustíveis de aviação também tiveram queda no consumo. A comercialização de querosene de aviação (QAV), utilizado em aeronaves de grande porte, como as de voos comerciais, teve redução de 49,20%, totalizando 3,55 bilhões de litros. Já a gasolina de aviação (GAV), utilizada nas aeronaves de pequeno porte a pistão, totalizou 39 milhões de litros, uma diminuição de 9,61%.
No óleo combustível, houve acréscimo de 6,80%, somando 2,02 bilhões de litros, em função do aumento das exportações brasileiras de commodities, pois a principal destinação desse produto é o abastecimento de grandes embarcações utilizadas no transporte desses produtos.
Com relação às importações líquidas de combustíveis, houve redução para o diesel (-21,64%), gasolina (-19,34%) e QAV (- 57,95%), também refletindo o menor consumo nacional devido à pandemia. Por outro lado, aumentaram as importações liquidas de GLP (+1,79%) devido ao aumento da demanda decorrente das medidas de isolamento e mudanças de hábitos e padrões de consumo. O aumento das importações líquidas de etanol (+ 259,38%), por sua vez, decorreu do deslocamento da produção de etanol para outros fins, o que ensejou aumento nas importações desse produto.
Em 2020 houve um acréscimo no número de distribuidores e de revendedores de combustíveis. O ano fechou com 239 distribuidores (contra 232 em 2019); com 41.673 postos de combustíveis líquidos (eram 40.990 em 2019); e com 61.097 revendas de GLP (comparado com 59.885 em 2019). Fonte: ANP.

Vendas de caminhões crescem 27,55% no primeiro trimestre do ano

As vendas de caminhões cresceram no primeiro trimestre do ano apesar das consequências da pandemia do coronavírus e o desabastecimento de matérias-primas e insumos. De acordo com dados divulgados pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), de janeiro a março deste ano as concessionárias venderam 25.776 caminhões, o que representa avanço de 27,55% sobre as 20.209 unidades emplacadas em igual período do ano passado.
As entregas de caminhões também apresentaram alta. No mês foram 10.796 unidades, crescimento de 65,79% sobre o mesmo mês de 2020, quando foram vendidas 6.512 unidades.
Presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior diz que é preciso ter cautela para afirmar que o mercado de caminhões está em recuperação. “Essa alta da vendas de caminhões é em cima de uma base muito baixa registrada em 2020”, explica.
Na comparação com fevereiro de 2021, quando foram emplacados 7.718 Caminhões, o aumento foi de 39,88%.

Ranking por marca

De acordo com a Fenabrave, a Mercedes-Benz lidera as vendas de caminhões novos no primeiro semestre de 2021. A marca alemã tem 33,12% de participação. Em seguida vem a Volkswagen/MAN, com 28,21% do mercado. Ao passo que a Volvo aparece na terceira posição, com 16 % da fatia. Depois vêm a Scania, com 12%, Iveco, com 5,74%, e DAF (4,46%).

Ranking por segmento

Da mesma forma como em anos anteriores, os pesados que mantêm a liderança na venda de caminhões por segmento. Assim, detêm 50,20%% de participação no acumulado de janeiro a março. Em seguida vêm os semipesados (26,38%). Assim como os leves (9,48%), os médios (8,68%) e os semileves (5,25%).

Ranking por modelo

Em primeiro lugar, na lista por modelo no primeiro trimestre está o Volvo FH 540. Foram emplacadas 1.811 unidades do cavalo-mecânico de janeiro a março.

Imediatamente em seguida está o Scania R 450, com 1.399 unidades. DAF XF aparece na terceira posição. Assim, teve 1.103 unidades vendidas.

Os dez caminhões mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLVO FH 540 798 1.811
2º SCANIA R 450 899 1.399
3º DAF XF 477 1.103
4º VW 11.180 528 1.178
5º VW 24.280 316 858
6º VOLVO FH 460 352 857
7º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 266 830
8º MERCEDES-BENZ ACCELO 1016 315 822
9º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 233 716
10º SCANIA R 540 339 651

Os dez caminhões pesados mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLVO FH 540 798 1.811
2º SCANIA R 450 899 1.399
3º DAF XF 477 1.103
4º VOLVO FH 460 352 857
5º MERCEDES-BENZ ACTROS 2651 266 830
6º SCANIA R 540 339 651
7º VW 29.520 28O 434
8º MERCEDEZ-BENZ AXOR 3344 100 391
9º SCANIA R 500 159 380
10º MERCEDES-BENZ ACTROS 2544 133 330

Os dez caminhões semipesados mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 24.280 316 858
2º MERCEDES-BENZ ATEGO 2426 233 716
3º MERCEDES-BENZ ATEGO 1719 173 546
4º VW/MAN 24260 163 510
5º MERCEDES-BENZ ATEGO 3030 164 416
6º VOLVO VM 270 178 416
7º VW 17.190 154 333
8º VOLVO VM 330 113 301
9º VW 31.280 112 294
10º VW 26.280 144 291

Os dez caminhões médios mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º VOLKSWAGEN 11.180 528 1.178
2º VOLKSWAGEN 14.190 110 237
3º MERCEDES-BENZ ATEGO 1419 85 234
4º VOLKSWAGEN 13.180 71 209
5º IVECO TECTOR 11.190 68 197
6º MERCEDES-BENZ ACCELO 1316 46 138
7º MERCEDES-BENZ 1418 11 25
8º FORD CARGO 1119 1 5
9º VOLKSWAGEN 13.190 2 4
10ºAGRALE 4 000 0 3

Os dez caminhões leves mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º MERCEDES-BENZ ACCELO 1016 315 822
2º VOLKSWAGEN MAN 9.170 309 675
3º MERCEDES-BENZ ACCELO 815 213 626
4º IVECO TECTOR 9-190 43 120
5º HYUNDAI HD D 80 38 69
6º MERCEDES-BENZ ACCELO 915 23 49
7º VOLKSWAGEN MAN 9.160 0 22
8º JAC IEVI 200T 14 19
9º VOLKSWAGEN 8160 5 10
10º FOTON AUMARK 5 8

Os dez caminhões semileves mais vendidos

MARCA/MODELO MAR. ACUM.
1º MERCEDES-BENZ SPRINTER 416 285 684
2º MERCEDES-BENZ SPRINTER 516 124 281
3º VOLKSWAGEN 6.160 62 96
4º IVECO DAILY 45-170 35 86
5º IVECO DAILY 65.170 18 78
6º MERCEDES-BENZ SPRINTER 26 55
7º IVECO DAILY 55-170 14 45
8º MERCEDES-BENZ SPRINTER 415 1 12
9º IVECO DAILY 4514 0 3
10º IVECO DAILY 55C 17 1 3

Vendas de ônibus avançam

Em março, o mercado de Ônibus emplacou 1.500 unidades, o que significa alta de 15,83% sobre março de 2020, quando foram negociadas 1.295 unidades.
No entanto, o crescimento de março sobre fevereiro (1.4298 unidades) foi de de 5,04%.
De acordo com  a Fenabrave, no acumulado do primeiro trimestre de 2021, no entanto, foram emplacados 4.252 Ônibus. Isso significa queda de 19,68%, na comparação com 2020 (5.294 unidades).
“No entanto, as vendas de Ônibus se mantêm em um nível baixo por causa  da retração da demanda. Isso é resultado, portanto, da consequência do avanço da segunda onda da Covid-19″, explica Assumpção.
De acordo com ele, as restrições de circulação e cancelamento de viagens continuam afetando as empresas do setor.

Fonte: Estradão/ Estadão. Confira a íntegra em: https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/vendas-de-caminhoes-crescem-2755-no-primeiro-trimestre-do-ano/

Exame toxicológico será obrigatório a cada 2 anos e meio, a partir de 12 de abril

Sancionada em outubro de 2020, a lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entrará em vigor no dia 12 de abril.
Uma das novidades diz respeito a frequência de realização do exame toxicológico. Cumpre esclarecer, que desde a Lei 13.103, de 2015, o exame toxicológico passou a ser uma exigência para renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E, porém com a alteração que entrará em vigor em 12 de abril, além do teste ser necessário para a emissão, condutores com menos de 70 anos deverão realizar o teste a cada dois anos e meio, independentemente da validade do documento.
Vale dizer, que a Lei 13.103, de 2015 já exigia das empresas o teste toxicológico de seus motoristas na admissão, na rescisão e também periodicamente a cada 2 anos e meio. Portanto, para os motoristas empregados nada vai mudar no caso das empresas que já vinham cumprindo corretamente a lei; já para os motoristas autônomos, terão que passar a realizar o teste por conta própria a cada 2 anos e meio.
A lei prevê aplicação de multa para o motorista que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Porém, a lei não exige expressamente que o motorista porte o laudo para apresentar em caso de fiscalização, deste modo a dúvida que surge então é como será feita a comprovação. Entendemos que essa questão deverá ainda ser regulamentada através de Resolução do Contran.
Mas enquanto não houver essa regulamentação sugerimos a título de prevenção que os motoristas portem o laudo, realizado dentro da periodicidade estabelecida, enquanto estiverem na condução dos veículos.
Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.