Volume de serviços do transporte registra crescimento no início de 2021

O transporte registrou crescimento em termos de volume de serviços nos dois primeiros meses do ano. A constatação está descrita no Radar do Transporte, divulgado no dia 23, pela CNT. O informe mostra que o volume de serviços do setor em fevereiro de 2021 foi 8,7% maior que dezembro de 2020. Trata-se do maior crescimento dentre as atividades contabilizadas na área. No agregado, o setor de serviços, em fevereiro de 2021, foi 3,8% maior que em dezembro de 2020. As informações foram analisadas pela CNT a partir da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última semana.

Os dados da pesquisa mostram que os serviços de armazenagem e auxiliares aos transportes, além de correios foram os que se mostraram menos impactados pela pandemia, com aumento de 13,2% em fevereiro de 2021 em relação à referência do mesmo mês em 2020. De acordo com o IBGE, essas atividades se sobressaíram, especialmente com as empresas que prestam serviços de logística, com a entrega de produtos comprados pela internet.

Por outro lado, o volume do serviço de transporte aéreo mostrou queda entre janeiro e fevereiro deste ano. Com isso, em fevereiro deste ano, a atividade no segmento esteve 30,9% abaixo da referência do mesmo mês em 2020, evidenciando que os efeitos da crise sanitária têm sido mais persistentes para esse modal.

IBC-BR – O aumento do volume de serviços total e do subgrupo de transporte é reflexo da atividade econômica em fevereiro de 2021. O último resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central – Brasil (IBC-Br) mostrou um aumento em fevereiro relativo a janeiro de 2021, e se encontrou 2,3% acima do momento pré-pandemia de fevereiro de 2020. O IBC-Br serve como um parâmetro de avaliação do ritmo de atividade da economia brasileira.

Desde janeiro de 2021 que o índice supera os níveis de atividade do começo de 2020. Percebe-se que, após uma queda brusca de 14,4% do índice entre fevereiro e abril 2020, o país mostrou nos meses seguintes uma recuperação mais lenta e progressiva no ritmo de crescimento observado em fevereiro de 2020.

O desempenho positivo da economia nos dois primeiros meses de 2021 foi sustentado principalmente pela maior mobilidade social observada no país antes do recrudescimento da pandemia, a partir de março. É possível, no entanto, que as medidas mais rígidas de isolamento social e de funcionamento prioritário de serviços essenciais impacte negativamente o nível de atividade e o resultado do IBC-Br nos meses de março e abril de 2021.

Acesse aqui  o Radar do Transporte.

Fonte: Agência CNT.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Projeto que obriga uso de rastreamento para cargas perigosas

O Projeto de Lei 2.766/15 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 20 de abril. De acordo com o texto, caminhões que transportam cargas perigosas precisarão ter sistemas de rastreamento.

“O texto é fundamental para aperfeiçoar as leis que tratam de transporte, controle e monitoramento de cargas perigosas. População, fauna, flora e meio ambiente agradecem”, explicou o relator, Deputado Federal Paulo Guedes (PT-MG). O texto aprovado é o substitutivo do projeto original, que foi apresentado pelo relator.

O projeto original foi apresentado pelo Senado Federal em 2015, exigindo sistema de rastreamento por satélite em veículos e embarcações usadas no transporte de qualquer carga perigosa.

O texto foi alterado em 2016, pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que passou a especificar os tipos de cargas que seriam abrangidas pela regra.

O substitutivo apresentado pelo relator amplia as formas de rastreamento e monitoramento, especificando casos para fiscalização militar e determinando que a classificação dos tipos de cargas especiais e perigosas serão definidos pelos órgãos regulamentadores do Governo Federal.

O texto tramita na Câmara em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Aberta consulta pública do Plano Nacional de Logística – PNL 2035

O Governo Federal submete à Consulta Pública a proposta de Plano Nacional de Logística – PNL 2035, um dos elementos do Planejamento Integrado de Transportes, por meio da identificação de necessidades e oportunidades, presentes e futuras, de oferta de capacidade dos subsistemas de transporte, servindo de referencial para os planos setoriais (terrestre, portuário, hidroviário e aeroviário).

Segundo o governo, o PNL 2035 reúne uma série de dados e informações que contribuem para análises específicas e para o constante uso do planejamento na tomada de decisões estratégicas por parte do governo federal, governos dos estados e do Distrito Federal, municípios, agências reguladoras, empresas públicas e privadas, inseridas no sistema de transportes nacional.

Foram submetidos ao presente processo de participação social os seguintes elementos do PNL 2035:
• Diretrizes e objetivos que o norteiam;
• Visão geral do plano, enfatizando os aspectos metodológicos e principais avanços;
• Cenário Base 2017, ano utilizado para a calibração do modelo funcional, incluindo as matrizes origem-destino de carga e de pessoas, rede de infraestrutura e mapas dos fluxos alocados conforme as simulações;
• Definição da camada estratégica de análise;
• Resultados dos indicadores de avaliação dos cenários 2017;
• Variações dos cenários para o ano de 2035; e
• Análises técnicas preliminares do conjunto de cenários futuros.

O PNL 2035 ainda está em construção e as contribuições técnicas recebidas são bem-vindas, tanto para aprimorar a metodologia utilizada neste instrumento, no processo contínuo de planejamento e nas revisões futuras, quanto para compor novas simulações de cenários futuros alternativos para o ano de 2035.

As contribuições deverão ser realizadas no item ou subitem do Sumário do PNL2035 correspondente e disponível abaixo, até o dia 30/04/2021.

Para acessar a CONSULTA PÚBLICA – Plano Nacional de Logística – PNL 2035, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística/ Ministério da Infraestrutura.

Deputado solicita ao Ministério da Economia alteração em norma de adicional de periculosidade para caminhoneiros

Não é incomum a publicação de textos sobre processos trabalhistas em que caminhoneiros ou outros motoristas de veículos de grande porte entrem com ação contra empresas, exigindo o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar com veículo cuja capacidade do tanque de combustível ultrapasse os 200 litros.

Apesar da Justiça dar ganho de causa aos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, deixa claro que o combustível nos tanques do veículo, que serão usados para o próprio veículo, não serão considerados para adicional de periculosidade.

Inclusive, há dez dias, o Tribunal Superior do Trabalho publicou em seu site uma sentença contra uma empresa do Pará, em que o motorista deverá receber indenização pelos dois caminhões em que trabalhava terem capacidades de 850 e 920 litros nos tanques de combustível.

O pedido do motorista foi negado no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entenderam corretamente a regra. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Já a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou a jurisprudência do TST, que considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, pois isso se equipara ao transporte de líquidos inflamáveis.

O Deputado Federal Lucas Gonzales, do Partido Novo de Minas Gerais, apresentou a Indicação 523/2021, sugerindo que o Ministério da Economia, ao qual o antigo Ministério do Trabalho agora faz parte, altere o texto da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 para sanar eventuais controvérsias atinentes à sua interpretação.

Atualmente, o texto da NR 16 diz o seguinte:

⦁ 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

A solicitação do deputado é para alteração do texto, com a seguinte redação:

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, inclusive suplementares, não serão consideradas para efeito desta Norma, ainda que superem o valor limite previsto no item 16.6.

Para o deputado, a alteração do texto vai acabar com a insegurança jurídica e interpretação selecionada dos artigos da NR 16 pelas turmas julgadoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Argentina altera procedimento para ingresso em seu território

O governo argentino, através da Secretaría de Calidad em Salud, publicou algumas recomendações sobre a aplicação da Decision Administrativa 342/2021, e o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um comunicado aos países signatários do ATIT a respeito da exigência de testes aos tripulantes que ingressarem no país.

Desde a última terça-feira, 20 de abril, estão acontecendo bloqueios na fronteira de Paso de los Libres e Uruguaiana, onde transportadores estão reclamando da obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR, no máximo 72h antes do ingresso na Argentina, para tripulantes estrangeiros, e exigindo tratamento igualitário para os motoristas argentinos.

Diante da atual situação, o governo argentino decidiu que após o dia 30 de abril de 2021, prazo estabelecido para aplicação da Decisão Administrativa nº 342/2021, a autoridade fiscalizadora competente reconhecerá os testes PCR em tempo real ou LAMP para SARS – CoV-2, com um prazo de até sete (7) dias a partir da coleta. A decisão trata-se de um tratamento isonômico, os testes deverão ser realizados por qualquer tripulante que ingressar no território argentino, independentemente da nacionalidade ou do ponto de fronteira.

A respeito dos motoristas que estavam com as cargas paradas na fronteira e que já realizaram os testes, mesmo que estejam vencidos, estes estão autorizados a cruzar, para amenizar o impacto das mobilizações.

A decisão parte de uma reunião ocorrida ontem no final do dia, com os organismos de aplicação do ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, em que solicitavam a flexibilização das medidas adotadas pelo governo argentino. Apesar de não terem sido atendidas todas as demandas, entende-se que o governo está buscando alternativas para que o transporte internacional consiga continuar em atividade sem sofrer ainda mais prejuízos.

A ABTI agradece o apoio da Agência Nacional de Transporte Terrestre, da Casa Civil, do Itamaraty e das entidades coirmãs, ATACI, CATAMP, FADEEAC, FETRA, NTC&LOGÍSTICA, AGETICH, CHILETRANSPORTE AG, AGETRAPAR, CAPATIT e CATIDU, que não mediram esforços em prol da agilidade e desburocratização do transporte rodoviário internacional de cargas.

Fonte: ABTI. Confira a íntegra em: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2100-argentina-altera-procedimento-para-ingresso-em-seu-territorio

Decreto da Prefeitura de São Paulo traz regras para o transporte de produtos perigosos

A Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Nº 60.169, de 9 de abril de 2021. O documento traz alterações ao Decreto Nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas no município de São Paulo.

Entre as novidades, está a exigência da instalação de um TAG no padrão Brasil-ID no veículo. Clique aqui e conheça a íntegra do decreto.

Fonte: Diário Oficial de São Paulo.

Poupatempo de São Paulo reabre para atendimentos presenciais

 

A partir do próximo sábado (24), todas as unidades do Poupatempo serão reabertas para realizarem serviços presenciais. A medida faz parte das iniciativas da Fase de Transição do Plano São Paulo e será adotada seguindo todos os protocolos sanitários, com capacidade reduzida de atendimento e agendamento prévio de data e horário. A abertura da grade online para agendamento será nesta sexta-feira (23).

Até lá, o programa mantém o recebimento e análise das solicitações de casos emergenciais, como a emissão de RG, por exemplo, recebidas pelo Fale Conosco, disponível no portal e aplicativo Poupatempo Digital.

Desde o início das fases Vermelha e Emergencial no Estado, em 6 de março, o Poupatempo já contabilizou cerca de 150 mil atendimentos via Fale Conosco nas unidades, sendo aproximadamente 85 mil entregas de documentos e mais de 5 mil serviços de RG emergencial.

De acordo com o diretor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, Murilo Macedo, os cuidados em prestar serviços de forma responsável e segura têm sido fundamentais para manter o funcionamento do programa neste período de pandemia.

“Mesmo com as unidades fechadas, o Poupatempo não parou de trabalhar, oferecendo atendimento de forma digital e, quando necessário, abrindo espaço para casos emergenciais, para garantir a saúde de todos os envolvidos no processo. Em um ano de pandemia, cerca de 75% dos serviços prestados foram de forma digital. Isso demonstra que as pessoas estão se adaptando cada vez mais e escolhendo o atendimento online, por se tratar de um meio simples e seguro”, afirmou.

Pelas plataformas digitais, mais de 130 opções estão à disposição dos usuários com qualidade e eficiência. Entre as mais procuradas, estão renovação e a segunda via de Carteira Nacional de habilitação, licenciamento e transferência de veículos, consulta de pontos na habilitação e também do IPVA, Atestado de Antecedentes Criminais e carteira de vacinação contra a covid-19, entre outros.

Entre os órgãos presentes nos canais digitais do Poupatempo, estão as secretarias estaduais da Educação, Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Transportes Metropolitanos, Saúde e Comunicação, Detran, Instituto de Identificação, Procon, CDHU, Sabesp, Cetesb, Tribunal Regional Eleitoral, Procuradoria Geral do Estado, Receita Federal, além de algumas prefeituras.

Para quem tem dúvidas e busca por informações sobre como realizar os serviços, o portal do Poupatempo oferece vídeos tutoriais e cartilhas orientativas, com o passo a passo das principais solicitações.

Fonte: Agência Brasil.

Biocombustível – Pesquisa CNT

A CNT quer ouvir você sobre o teor atual de biocombustível na composição do diesel comercial.

Sua opinião é importante para:

– Embasar os motivos técnicos que justificam a necessidade de redução do teor de biocombustível no diesel

– Apontar eventuais problemas mecânicos e econômicos relacionados à composição atual do combustível

– A coleta de informações vai até dia 27/04

– A sondagem é direcionada aos transportadores rodoviários de cargas e de passageiros

– São apenas 6 minutos para participar da pesquisa

Acesse as perguntas aqui.

Fonte: CNT.

TST decide que pernoite do motorista no caminhão não gera indenização por danos morais

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.

O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.

Trata-se de decisão de relevância para o transporte rodoviário de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021).

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Documentos Fiscais Eletrônicos – Comunicado Fetcesp

As empresas do TRC nacional têm enfrentado problemas na emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos, por conta disso a FETCESP, em conjunto com a SEFAZ/SP, recomenda os seguintes procedimentos quanto tais ocorrências acontecerem:

1- Dúvidas ou problemas pontuais sobre o documento fiscal (CT-e, no caso) devem ser registradas em mensagem no Fale Conosco do site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

A mensagem deve ser clara, e fornecer o máximo de informações que permitam uma resposta objetiva. O tempo de resposta vai depender de quem vai responder a pergunta; Se já houver resposta pronta no canal de atendimento, a resposta pode ser dada em menos de 24hs. Se exigir análise de um técnico ou auditor fazendário, pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho das equipes. O atendimento de 3º nível é feito pela equipe responsável pelo CT-e na Sefaz/SP.

2 – A manutenção dos servidores é feito por outra equipe, com atendimento 24/7, e que garante a continuidade dos serviços.

3 – Se houver problema na emissão de CT-e, pode ser consultada a página no Portal Nacional para verificar a disponibilidade do serviço, uma vez que o problema pode estar nos sistemas da empresa.

4 – Os problemas de indisponibilidade do serviço do autorizador da Sefaz/SP devem ser reportados imediatamente pelo email: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br

Caso não consiga restabelecer o serviço, a equipe técnica da Sefaz/SP pode ativar a SVC (Sefaz Virtual de Contingência), que no caso de SP é a SVRS, ou o contribuinte pode informar a prestação via EPEC, e transmitir posteriormente o CT-e.

5 – Os mecanismos estão detalhados na legislação pertinente, e nas Notas Técnicas que podem ser consultadas no Portal Nacional do CT-e: https://www.cte.fazenda.gov.br/

6 – Se você, empresa de transporte rodoviário de cargas, estiver passando por alguma dessas instabilidades, procure seu sindicato do TRC com cópia de todas as providencias acima tomadas e busque ajuda.

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP.