DER de MG vai instalar 526 novos radares nas rodovias estaduais

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) lançou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, para escolha da empresa que vai operar o sistema de monitoramento de 995 radares nas rodovias do estado.
De acordo com o Órgão, atualmente, há 469 radares ativos, mas o contrato atual vence neste ano. Diante disso, se faz necessário contratar uma empresa para dar manutenção aos 469 aparelhos em funcionamento e implantar outros 526 equipamentos.
Ainda de acordo com o DER, a medida, que vai aumentar em mais de 100% os equipamentos de fiscalização em operação nas estradas mineiras, vai contribuir para a redução de acidentes nas rodovias do estado e exigir que os motoristas redobrem a atenção para respeitar os limites de velocidade.
Rigos na fiscalização
De acordo com o gerente de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio do DER-MG, Cristiano Coelho, em 2020, cerca de 714 milhões de veículos foram fiscalizados pelos equipamentos de controle eletrônico de velocidade.
Desse total, 743.745 foram multados por trafegarem com excesso de velocidade, o que representa 0,1% dos veículos fiscalizados. “Esta porcentagem indica que a grande maioria dos condutores entendem e respeitam o Programa de Controle de Velocidade do estado de Minas Gerais”, avalia.
Mais segurança
Para o diretor de Operação Viária do DER, Anderson Tavares Abras, a licitação tem o objetivo de proporcionar melhores condições de segurança aos usuários das rodovias e é alicerçado em estudos e levantamentos de pontos críticos nas rodovias.
“O programa de Controle de Velocidade foi elaborado a partir de levantamento de dados de acidentes ocorridos na nossa malha rodoviária. As informações colhidas foram objeto de estudo de tráfego, buscando a identificação de pontos críticos, onde observou-se que a severidade dos acidentes estava diretamente relacionada aos excessos de velocidade dos veículos envolvidos. Diante disso, há a necessidade de um controle eficaz e permanente”, explica Abras.
Novos lotes
O edital está dividido em quatro lotes, aglutinados por coordenadorias regionais do DER-MG, e prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de natureza contínua por 30 meses, podendo ser prorrogado por mais 30 se for vantajoso para o DER. O investimento está estimado em R$ 140 milhões.
Conforme o edital, o lote 1 engloba rodovias das regiões Central, Centro-oeste e Sul. O lote 2, trechos localizados na região Central, Alto Paranaíba, Jequitinhonha e Triângulo. Segmentos de rodovias do Norte, Vale do Rio Doce, Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Noroeste estão contemplados no lote 3 e o Campo das Vertentes, Zona da Mata e Sul de Minas concentram rodovias no lote 4.
As empresas interessadas têm até o dia 8/3/2021 para protocolar as propostas e as documentações exigidas no edital 02/2021.
Com informações da assessoria de imprensa do DER-MG.

Fonte: Estradas. Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/der-de-minas-vai-instalar-526-novos-radares-nas-rodovias-estaduais/

Exigência para alvará é alterada após reclamação do Sindisan

Algumas exigências feitas por órgãos ligados à Prefeitura de Santos para a expedição do alvará definitivo geraram dúvidas e questionamentos por parte de associadas do Sindisan.
Desde o final de 2020, o sindicato passou a receber reclamações por conta da exigência da apresentação do certificado SASSMAQ, feita pela Seção de Licenciamento Ambiental (SELAM), às empresas que possuem a atividade de transporte de produtos perigosos em seus CNAEs.
Diante disso, o sindicato questionou à SELAM sobre o motivo pelo qual o certificado estava sendo exigido, tendo em vista que se trata de uma certificação de gestão opcional para as transportadoras.
Após ter acesso aos detalhamentos e explicações do Sindisan, o setor responsável optou por excluir a exigência do SASSMAQ da lista de documentos para a análise ambiental do alvará de licença.
De acordo com a Chefe da SELAM, Laura Pessoa, depois de uma discussão interna sobre o assunto, ficou claro que, realmente, não há necessidade do interessado apresentar certificado SASSMAQ para a análise ambiental do alvará de licença. “Desta forma, decidimos que não será mais solicitado este certificado para a análise técnica desta atividade – transporte de produtos perigosos”, afirmou Laura.

A partir de agora os programas que serão solicitados são:
– Se a empresa possuir frota própria e estacionamento no local:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – EAS – Estudo Ambiental Simplificado.
5 – PEI – Plano de Emergência Individual
6 – PAE – Plano de Ação para Emergências
7 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 5, 6 e 7 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa possuir frota própria, mas estaciona em outro município:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – PEI – Plano de Emergência Individual
5 – PAE – Plano de Ação para Emergências
6 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 4, 5 e 6 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa não possuir frota própria, terceiriza os serviços e funciona apenas como escritório administrativo:
Apresentar comprovantes de contratação de motoristas treinados e habilitados para TRPP, tais como: Carteira Nacional de Habilitação; certificado MOPP ou similares;
Termo de responsabilidade.

A chefe do setor ainda orientou quanto à permanência do CNAE de transporte de produtos perigosos no CNPJ da empresa e, quanto a isso, informou que as empresas que quiserem permanecer com o CNAE, mesmo que no momento não realizem esse tipo de transporte, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela SELAM, ou então retirar o CNAE das atividades da empresa.

Outros itens apontados pelos associados, mas que são de competência de outras áreas da prefeitura, ainda estão em discussão e serão comunicados assim que foram definidos.
Fonte: Sindisan.

Projeto de lei cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro que pode isentar pagamento de pedágios

O Deputado Federal André Janones (Avante/MG), apresentou um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional do Caminhoneiro (CNC), medida que pode conceder direitos aos autônomos, como isenção de pagamento de pedágios e valor menor para o diesel.
De acordo com o texto do projeto, que ainda precisará ser analisado pela Câmara dos Deputados, o caminhoneiro autônomo não será obrigado a realizar o cadastro, mas, se o fizer, receberá isenção de pedágios se realizar o transporte de itens essenciais de abastecimento da população, enquanto durar a pandemia.
Também poderá ter descontos em abastecimentos, caso o posto em que o caminhoneiro for abastecer seja habilitado no programa. Além de valor menor para o combustível, o caminhoneiro poderá receber descontos para estadias e outros serviços oferecidos nos postos.
Para não haver prejuízo ao posto credenciado, poderá haver redução na cobrança do imposto de renda do estabelecimento, e também haverá prioridade para concessão de subsídios.
Os caminhoneiros que aderirem ao programa terão que prestar contas ao governo, e não poderão usar esses benefícios quando não estiverem transportando cargas.
“A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa e assim evitar uma crise sem precedentes, que pode levar a uma tragédia imensurável, além de dar respaldo e dignidade aos trabalhadores rodoviários, que transportam o Brasil em seus caminhões”, disse o deputado na justificativa do projeto. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Senadores querem ouvir Cade sobre suposto cartel de combustíveis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, aprovou na última quinta-feira (25) um requerimento para ouvir o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto. A suposta existência de um cartel formado por distribuidoras de combustível será tema de uma audiência pública ainda sem data definida.
“A ANP não permite a venda direta entre as refinarias e os postos de combustíveis. Precisamos rever o sistema de distribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômico e faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência”, avaliou o senador Otto Alencar (PSD-BA) autor do requerimento (foto principal, acima).
Alencar também assina um projeto de decreto legislativo (PDS 61/2018), que suspende um artigo da Resolução 43, de 2009, da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O dispositivo em vigor estabelece que todo combustível deve passar por uma empresa distribuidora antes de chegar às revendedoras.
“O aumento desenfreado nos preços dos combustíveis prejudica diretamente a população brasileira, que já carece com as dificuldades de transporte, seja ele público ou privado. Esse sistema de distribuição, que desampara os consumidores, impede soluções de fato que diminuam o valor dos combustíveis”, acrescentou o senador, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Fonte: Agência Brasil.

Movimentação de cargas no Porto de Santos em 2021 já começa com recordes

O Porto de Santos iniciou o ano de 2021 mostrando sua capacidade de resiliência frente a desafios como a covid-19, registrando volumes recordes de movimentação. A estatística é da Santos Port Authority (SPA).
O volume total de cargas foi de 9,18 milhões de toneladas, resultado 10,5% superior ao de 2020 (8,31 milhões) e 1,4% maior que o recorde do mês, registrado em 2018 (9,05 milhões). A carga conteinerizada registrou 374,1 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), ficando 10,5% acima do mesmo período de 2020 (338,5 mil TEU), quando também tinha sido registrado o recorde anterior. Em toneladas, foram 3,9 milhões, maior marca já registrada nessa modalidade nos meses de janeiro, superando em 7,8% o recorde anterior obtido em 2018 (3,6 milhões) e em 10,1% a marca de 2020 (3,5 milhões).
Os números da movimentação de contêineres mantêm a tendência de resultados positivos observada nos últimos meses e agora têm potencial para serem impulsionados com maior intensidade pela homologação da chegada de navios-tipo de 366 metros ao Porto de Santos: “A Marinha autorizou nesta semana a vinda a Santos de navios de contêineres maiores e isso, junto com a implantação da BR do Mar, permite a expectativa de maior crescimento deste mercado em Santos”, afirma Fernando Biral, presidente da SPA, referindo-se a projeto do Ministério da Infraestrutura de incentivo à cabotagem.
No total, os embarques atingiram 5,71 milhões de toneladas, suplantando em 8,9% os números de janeiro de 2020. Já os desembarques somaram 3,47 milhões, ficando num patamar 13,1% acima do mesmo período do ano passado. Os produtos mais movimentados no Porto de Santos foram o açúcar (1,33 milhão); adubo (698,3 mil); milho (604,1 mil) e farelo de soja (414,2 mil).
Os granéis sólidos atingiram 3,3 milhões de toneladas, alta de 11,0% sobre o resultado de janeiro de 2020. Nessa modalidade, os embarques de açúcar a granel, farelo de soja e milho seguem com bom desempenho, apresentando, respectivamente, crescimento de 47,5%, 56,9% e 13,6% sobre os números de janeiro de 2020. Cabe destacar, ainda, as descargas de adubo, com crescimento de 77,7%.
Os granéis líquidos também mostraram boa performance, totalizando 1,5 milhão de toneladas, resultado 9,0% acima do mesmo período do ano passado. Essa foi a melhor marca para o mês de janeiro, superando em 3,2% o volume registrado em 2018. Nessa modalidade destacam-se os embarques de óleo dieses e gasóleo (+ 67,7%), sucos cítricos (+56,8%) e óleo combustível (+17,8%).
Atracaram no Porto de Santos em janeiro 342 navios, quantidade 9,5% abaixo de janeiro/2020, caracterizando o aumento do volume de cargas por embarcação.
Fonte: Santos Port Authority. Confira a íntegra em: http://www.portodesantos.com.br/2021/02/25/movimentacao-de-cargas-no-porto-de-santos-em-2021-ja-comeca-com-recordes/

Resultados da primeira Pesquisa CNT de Opinião de 2021

A 148ª Pesquisa CNT de Opinião, realizada em parceria com o Instituto MDA, de 18 a 20 de fevereiro de 2021, mostra os índices de popularidade do governo e pessoal do presidente Jair Bolsonaro. Também apresenta as principais qualidades e defeitos do presidente da República na opinião dos brasileiros.
O levantamento, realizado em todo o Brasil, indica, ainda, a percepção dos entrevistados em relação a: vacinação contra a Covid-19; retorno presencial de aulas nas escolas; volta do pagamento do auxílio emergencial; eleições das mesas diretoras do Congresso Nacional; e relacionamento do presidente Jair Bolsonaro com a imprensa.
Foram realizadas 2.002 entrevistas presenciais, em 137 municípios de 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais. Fonte: Agência CNT. Confira a íntegra em: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/resultados-primeira-pesquisa-cnt-2021

Nova lei de trânsito entra em vigor em 12 de abril

Entra em vigor no próximo dia 12 de abril a Lei 14.071/20, publicada em 14/10/20 (acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País.
Alguns pontos afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores. É nesse contexto que destacaremos mudanças importantes que já podem começar a ser discutidas em sala de aula, mesmo antes de a lei entrar em vigor.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, é preciso que os alunos conheçam e, a partir daí, possam discutir as alterações, pesando os prós e contras das alterações.
“É muito interessante, nesse momento, despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo”, explica.
Um dos pontos mais defendidos por instrutores de trânsito de vários estados brasileiros e que enfim foi sancionado é o fim das aulas noturnas obrigatórias na Primeira Habilitação.
A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Exame de aptidão física e mental
A partir de abril de 2021, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Exame toxicológico
O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
CNH como documento oficial de identificação
Na prática isso já ocorre, contudo, a nova lei torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.
Porte do documento de habilitação
O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.
Aviso de validade da CNH
A Lei 14071/20 torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.
Reprovação no exame escrito ou direção veicular
A nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril de 2021 o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
O objetivo da criação do Registro é cadastrar condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.
Suspensão da CNH
A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os alunos dos CFCs.
“Podemos enfrentar um aumento significativo no número de acidentes de trânsito. Muitos infratores contumazes serão beneficiados com essa nova proposta e isso é muito sério e grave”, conclui.
Informativo Polícia Rodoviária:
A Polícia Rodoviária de São Paulo fez um resumo com as alterações. O material pode ser conferido no link: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PELA LEI Nº 14.071_20
Fonte: Portal do Trânsito e Sindisan. Confira a íntegra em: http://www.portaldotransito.com.br/para-o-seu-cfc/nova-lei-de-transito-ja-tem-data-para-entrar-em-vigor-veja-o-que-muda-na-formacao-de-condutores/

Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada ontem (23) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.
As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.
Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação está atrelada aos preços das commodities [produtos primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.
Aplicativos de fidelização
O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.
No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.
A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União. Fonte: Agência Brasil.