Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat

A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.

DNIT instala Simulador de Tráfego na BR-116/BA para avaliar desempenho do pavimento de rodovias federais

Gestor da maior malha rodoviária do país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começa a utilizar, esta semana, um simulador de tráfego, cujo principal objetivo é observar o desempenho do pavimento de forma acelerada. Ao invés de esperar por até 10 anos o surgimento de eventuais defeitos em uma rodovia, com essa ferramenta a estrutura construída é avaliada em apenas um mês. Também é possível observar materiais que podem ser mais bem aproveitados em obras, bem como se a execução foi bem feita.
Segundo o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, é fundamental, para o DNIT, acompanhar o desempenho dos pavimentos, principalmente neste período em que a autarquia está implementando o novo método de dimensionamento mecanístico-empírico MeDiNa. “Com o uso de simuladores de tráfego, podemos ter maior confiabilidade no processo de calibração do MeDiNa”, destacou. A implementação do MeDiNa tem como objetivo alcançar uma maior vida útil do pavimento.
Simulador
O equipamento simulador de tráfego corresponde a um semi-eixo com dois pneus, representando a metade de um eixo de caminhão, que é carregado com uma carga determinada. Esse semi-eixo passa a ser movimentado para frente e para trás, numa extensão de aproximadamente 7 metros, reproduzindo a ação do tráfego de veículos no pavimento. Nesta ferramenta também é possível controlar a temperatura e simular chuva, para que se obtenha maior similaridade com a realidade. Com o passar do tempo, o pavimento vai sendo avaliado, verificando-se a evolução dos possíveis defeitos que irão surgir.
O diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT ressaltou ainda que o simulador de tráfego é uma boa ferramenta para testar materiais em pistas experimentais. Conforme explicou, podem ser realizadas diferentes seções-teste, com diferentes materiais e, com a utilização do simulador de tráfego, comparar quais estruturas se comportaram melhor, sem a necessidade de esperar durante anos pelo resultado.
O simulador de tráfego está instalado na seção-teste incluída no Programa PROMeDiNa, executado pelo DNIT na BR-116/BA. Esta é a primeira vez que uma rodovia federal do DNIT tem a realização deste tipo de teste. A previsão é obter, em março, o relatório final da avaliação. Fonte: DNIT.

 

ANTT facilita transporte terrestre de oxigênio para o Amazonas

Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no sábado (16/1), a Resolução nº 5.922/2021. A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 70 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e suas alterações, fundamentado no Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Art. 2º Ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I – a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III – o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I – razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II – origem e destino da viagem;
III – informações do importador e do exportador;
IV – motivo da viagem;
V – quantidade aproximada de viagens;
VI – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII – descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII – relação dos veículos a serem autorizados.
§ 1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I- Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.
II – Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.
III – cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa.
§ 2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
§ 3º Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação de pagamento de emolumentos.
Art. 4º Fica dispensado, pelo prazo estabelecido no caput do art. 2º, o atendimento às Resoluções nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e nº 5.848, de 26 de junho de 2019, bem como aos Decretos nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 e nº 2.866, de 7 de dezembro de 1998, para a realização do transporte rodoviário nacional e internacional de oxigênio comprimido, nº ONU 1072, e de oxigênio líquido refrigerado, nº ONU 1073, destinados ao uso hospitalar.
Art. 5º Delegar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – SUROC a competência para outorgar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-geral em exercício.
Fonte: ANTT.

DETRAN.SP habilita inclusão de procurador no portal para o condutor recorrer de suspensão ou cassação de CNH

O Detran.SP criou mais uma funcionalidade em seu portal para o condutor recorrer em relação à suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O departamento disponibilizou no site, na página do usuário, uma opção para adicionar procurador. O objetivo é que o condutor possa ser representado durante o recurso.
“Nossa preocupação é sempre com a jornada do cidadão, com a experiência do usuário”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
“Para agilizar o recurso e atender às reivindicações de advogados e credenciados, abrimos um espaço para inclusão do procurador na página de cadastro do usuário. Nosso compromisso é facilitar, ao máximo, o acesso do cidadão aos serviços do Detran. E sempre no ambiente digital, na palma da mão”.
O Detran.SP já está trabalhando também para criar, em breve, a mesma funcionalidade para recurso de multas. O compromisso é aprimorar sempre a prestação de serviço, tanto para o cidadão como também para categorias que atuam diretamente com o departamento, como a dos advogados.

Passo a passo:
Para o cidadão adicionar o procurador é muito fácil. É só acessar o portal (www.detran.sp.gov.br) e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso é só se cadastrar.
Na sequência, o usuário deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.
Além do cidadão ter o cadastro no portal é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.

Funcionalidade de Suspensão – Acesso do Procurador
Passo 1 – Clicar em CNH – Habilitação
Passo 2 – Ir até o fim da página e em “Suspensão e Cassação de Habilitação” clicar em “Solicitar e Acompanhar Defesa e Recurso de Suspensão/Cassação de CNH”
Passo 3 – Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do cidadão
Passo 4 – Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do cidadão
Passo 5 – Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo
Passo 6 – Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar
Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
Passo 7 – Verificar dados e anexar os arquivos
Passo 8 – Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa da Suspensão da CNH será gerada. Fonte: Detran SP.

Polícia Rodoviária Federal reforçará fiscalização nas estradas

Com a chegada dos feriados de fim de ano e o aumento no fluxo de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará em todo o país a segurança em trechos estratégicos das rodovias, enfatizando as ações preventivas para redução da violência e acidentes de trânsito. A meta é garantir a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito.
Segundo informações da PRF, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico de viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Entre as orientações da PFR para quem vai viajar, figura a revisão preventiva do veículo mesmo para pequenas viagens. Os cuidados incluem pneus em bom estado e a calibragem adequada; revisão do motor, com óleo e nível da água do radiador corretos; equipamentos obrigatórios, como pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
É preciso ainda lembrar de manter os faróis acesos para ser visto pelos outros carros e sempre prestar atenção às placas de limite de velocidade e condições de ultrapassagem. Nos dias chuvosos o cuidado deve ser redobrado, com a velocidade moderada, andando sempre à direita da via, mantendo distância segura do outro veículo que segue na frente e evitando manobras e freadas bruscas. Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança.
Hipnose rodoviária
A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas para que programem paradas a cada três horas no caso de viagens mais longas para evitar a hipnose rodoviária, estado em que os olhos se mantêm abertos, mas sem percepção do que está acontecendo. Nesses casos, a pessoa sente sono e tem perda de reflexos e de força motora.
“Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros”, diz a PRF.
A Arteris, concessionária que administra 3.200 km de rodovias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, lembra que o motorista deve listar as praças de pedágio do trajeto para planejar seus gastos e evitar muito tempo de manuseio com o dinheiro.
A empresa indica que, sempre que possível, o motorista utilize as cabines de cobrança automática para agilizar o percurso e evitar o contato com o papel-moeda.
A concessionária também alerta para que o excesso de peso seja evitado, já que o freio é afetado pela carga extra, principalmente em regiões de serra, podendo causar problemas mecânicos e acidentes. Fonte: Agência Brasil.

Operação Réveillon vai isolar a praia de Santos

A Operação Réveillon, conjunto de medidas restritivas que visam impedir a proliferação do novo coronavírus em Santos, começará à 0h da próxima quinta-feira (31) e vai até o mesmo horário de 2 de janeiro. Entre as restrições, o total fechamento da praia e proibição do funcionamento de barracas, quiosques e ambulantes na região da orla.
Gradis e telas serão utilizados para o fechamento da praia e mais 11 locais que possam ser utilizados para a formação de aglomerações como a Praça das Bandeiras, a Fonte do Sapo, a Praça do Surfista, em frente dos Postos de Salvamento, entre outros.
Equipes compostas por guardas municipais e policiais militares realizarão fiscalização intensa na orla, além de rondas preventivas em pontos onde há registro frequente de aglomeração.
JARDINS E ESTACIONAMENTO
Também será proibido o acesso e permanência nos jardins da orla, assim como a utilização dos estacionamentos da área, restritos a viaturas e carros públicos. Os estabelecimentos comerciais serão avisados previamente pela equipe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp) e haverá afixação de faixas em locais visíveis informando aos pedestres e motoristas sobre as medidas
BARREIRAS
Assim como ocorreu no Natal, barreiras sanitárias serão montadas nos acessos à Cidade, entre os dias 31 de dezembro e 3 de janeiro, para fiscalizar a vinda de vans e ônibus com turistas de um dia. Mais informações podem ser conferidas no decreto, publicado na edição de ontem (29) do Diário Oficial.
CONFIRA AS MEDIDAS
Proibição de funcionamento dos quiosques da orla, inclusive para delivery e retirada
Proibição de ambulantes na orla
Proibição de pessoas e grupos na praia e jardins, exceto para policiais, fiscais etc.
Proibição de montagem de barracas, tendas e equipamentos semelhantes na praia e jardins, exceto para serviços públicos
Fonte: Prefeitura de Santos.

Anvisa passa a exigir exame de coronavírus para passageiros

Desde ontem (30 de dezembro), brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19. A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
– O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

Voos vindos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales)
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida a partir de 25 de dezembro. A Portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras
Fonte: ANAC.

SPA lança chamamento público para novo terminal de passageiros

A Santos Port Authority (SPA) lançou, nesta terça-feira (29), edital de chamamento público para recebimento de doação de projetos e estudos técnicos para a instalação de um novo terminal de passageiros no Porto de Santos, na região do Valongo, próximo ao Centro Histórico.
A habilitação prévia está aberta a pessoas físicas ou jurídicas para a doação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, incluindo Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para subsidiar a modelagem de futuro arrendamento de área.
Os interessados têm 30 dias corridos para solicitar autorização para elaborar os estudos, e os autorizados terão outros 120 dias para apresentá-los à SPA. A doação dos estudos não tem quaisquer ônus, encargos ou condições à Companhia, tampouco obriga sua utilização na confecção da documentação para o arrendamento da área.
A destinação do Valongo para atracação de cruzeiros marítimos integra o planejamento estratégico do Porto para os próximos 20 anos, atendendo à necessidade de novos berços de atracação dedicados a navios de passageiros, e está alinhada à agenda da SPA destinada a fomentar a relação Porto-Cidade. O projeto está em consonância com o Plano Diretor do Município de Santos, com o objetivo de valorizar a região central com vistas ao incremento do turismo.
A futura modelagem será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, de forma que a pasta possa realizar o leilão. A implantação e exploração de Terminal de Passageiros deve considerar a restauração e conservação dos Armazéns 1 ao 4, da “Casa de Pedra” localizada entre os Armazéns 3 e 4 e do Armazém I Externo.
O edital do chamamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no endereço eletrônico http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/ Fonte: SPA.

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, diz Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.
“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. Fonte: G1.

Mercado prevê que inflação pelo IPCA ficará em 4,39% este ano

O Banco Central (BC) manteve a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) em 4,39%, em relação à semana passada, de acordo com informações do Boletim Focus divulgado hoje (28). Com periodicidade semanal, o documento reúne as projeções para os principais indicadores da economia.
O indicador ultrapassa o centro da meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional para este ano, de 4%. Se considerada a margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o índice, porém, permanece dentro da meta, já que pode variar de 2,5% a 5,5%.
A projeção para 2021 foi reduzida, de 3,37% para 3,34%. Já o índice esperado para 2022 e 2023 permaneceu inalterado, de 3,50% e 3,25%, respectivamente.
Outro parâmetro adotado pelo mercado financeiro é a taxa básica de juros, a Selic, que consiste no principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Nesta edição, a taxa prevista para 2021 foi elevada de 3% para 3,13% ao ano. Quanto a 2022 e 2023, a expectativa é de que seja de 4,5% ao ano e 6% ao ano.
No último dia 9, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC anunciou a decisão, tomada em unanimidade, de manter a Selic em 2% ao ano. A redução da Selic favorece o barateamento do crédito e leva a um menor controle da inflação, o que estimula a produção e o consumo. Apesar disso, os bancos consideram também outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como o risco de inadimplência, a margem de lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando a Selic é mantida, o comitê considera que ajustes anteriores foram suficientes para manter a inflação sob controle.
Atividade econômica e dólar
O mercado financeiro manteve em 4,40% o valor referente à retração da economia, mensurada a partir do Produto Interno Bruto (PIB), que resulta da soma de todas as riquezas do país. A expectativa de crescimento para 2021, por sua vez, permaneceu sem ajustes, em 3,5%. Para os anos de 2022, o ajuste é 3,46% para 3,49%, enquanto manteve em 2,50% para 2023.
Segundo o boletim Focus, a cotação do dólar para o final deste ano apresentou leve queda, de R$ 5,15 para R$ 5,14. Para o fim de 2021, o BC manteve em R$ 5, enquanto diminuiu de R$ 4,98 para R$ 4,95 o valor estimado para 2022. Fonte: Agência Brasil.