DNIT restaura 15,5 quilômetros de pista na BR-158/SP e na BR-262/SP

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu, nesta quarta-feira (10), as obras de restauração rodoviária na BR-158/SP, no município de Paulicéia, e na BR-262/SP, em Castilho, no Estado de São Paulo. Os serviços foram executados entre os quilômetros 0 e 12,1 da BR-158 e do km 0 ao km 3,4 da BR-262. O investimento nas duas obras foi de R$ 5.776.611,76.
As rodovias permitem o acesso ao Porto de Santos e são importantes para o fluxo de produtos agropecuários e de mercadorias industrializadas entre SP e MS.
Os trabalhos incluíram trechos selecionados de fresagem e de recomposição com Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), a execução de micro revestimento a frio na pista e no acostamento de todo a extensão das rodovias, além da sinalização horizontal definitiva, incluindo a ponte estaiada sobre o Rio Paraná, que divide os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Outras obras – Além da recuperação do pavimento, o DNIT atua na conservação e na manutenção das duas rodovias, cumprindo todas as exigências normativas vigentes e realizando trabalhos de roçada, de limpeza de dispositivos de drenagem e de recomposição de cercas. O contrato de manutenção está vigente até maio/2022.
Importância – A BR-158/SP e a BR-262/SP proporcionam o escoamento de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo, principalmente no porto de Santos. As vias também permitem o fluxo de mercadorias industrializadas produzidas em São Paulo para o Mato Grosso do Sul e parte da região Centro-Oeste do Brasil. Fonte: DNIT.

Ford promete manter assistência no Brasil após acordo com Procon-SP

A Fundação Procon de São Paulo e Ford Motor Company Brasil fecharam um acordo em que a empresa se compromete a manter assistência ao consumidor no país, com operações de vendas, serviços, assistência técnica, peças de reposição e garantia para seus clientes.
O acordo, divulgado ontem (9), tem abrangência nacional e vigência durante toda a vida útil dos veículos vendidos pela marca. “O acordo garante a tranquilidade de quem já possui um veículo da montadora ou que venha a adquirir um. Vale destacar que o acordo é válido para todo o Brasil”, destacou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
A montadora Ford anunciou em janeiro o encerramento de suas atividades produtivas no Brasil e o fechamento das suas duas fábricas: em Camaçari (BA) e Taubaté (SP). A empresa manterá em funcionamento apenas o Centro de Desenvolvimento, na Bahia; o Campo de Provas, em Tatuí (SP); e sua sede regional, em São Paulo. Fonte: Diário do Litoral. Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/ford-promete-manter-assistencia-no-brasil-apos-acordo-com-procon-sp/142644/

Depots serão tema de reunião no Sindisan. Participe!

No dia 18 de fevereiro, às 9h, o Sindisan fará uma reunião, aberta às empresas, para tratar dos depots.
O encontro foi agendado devido às dificuldades registradas nas operações com estes terminais na região, relatadas por várias associadas.
A programação será realizada no auditório do sindicato, seguindo todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O endereço é Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Confirme presença pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Dias de Carnaval não são considerados feriado

Para 2021,  devido à Pandemia – Covid-19, as empresas deverão consultar Decreto expedido pelo Estado ou Município da região na qual a empresa está situada para verificar se será ou não ponto Facultativo neste dias.
Os dias destinados à festa popular denominada “carnaval” não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 605/49, na redação dada pela Lei nº 9.093, de 12.09.95 – DOU de 13.09.95, como por exemplo os dias 21 de abril – Tiradentes e 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Leis nºs 1.266/50 e 6.802/80).
Considerando que os dias destinados ao carnaval não são feriados e que os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, conforme a lei acima citada, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por meio de lei municipal. Lembrando que os municípios podem declarar até quatro datas como feriado, nestas incluída a Sexta-feira Santa.
O trabalho nos dias de carnaval será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração se não houver determinação legal no municipal que declare o carnaval como feriado.
Assim, a empresa deve consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado algum dos dias nos quais se festeja o carnaval. Fonte: Paulicon.

Governo Federal lança Registro Nacional de Veículos em Estoque

O Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que foi desenvolvido pelo Serpro. A tecnologia já vinha sendo desenvolvida há dois anos e testada gradativamente em projetos-piloto em seis estados brasileiros. O Renave segue as premissas da Secretaria de Governo Digital, órgão do Ministério da Economia (ME) que é responsável pela definição de políticas e diretrizes da transformação digital.
“O Renave tem como objetivo simplificar, baratear e desburocratizar o serviço de transferência de propriedade de veículos. Com essa nova agilidade e digitalização que estamos vivendo, quem comprar um veículo na loja, poderá sair com ele transferido para seu nome em qualquer dia da semana, inclusive finais de semana. Isso vai reduzir custos e ajudar os lojistas”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Além da transferência eletrônica de propriedade, o sistema oferece ainda outras funcionalidades, como controle e livro eletrônico de estoque, de transferências e de movimentações de veículos entre lojistas. “Essa inteligência ajuda o estabelecimento a comunicar a compra e venda do veículo, checando em todos os sistemas e informando sobre eventuais débitos ou restrições”, explicou o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Para o secretário do Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, a transformação digital visa facilitar a vida do cidadão e o sistema torna esse processo de transferência mais segura. “Hoje, dos 4 mil serviços oferecidos para o cidadão no gov.br, 65% já são totalmente digitais”, complementou.
COMO FUNCIONA – Após a adesão do Detran ao Renave, a concessionária ou revendedora deve realizar o cadastro no Sistema Credencia, que autoriza automaticamente as empresas para utilização dos serviços eletrônicos do Denatran. O acesso à plataforma exige certificado digital. Depois do cadastramento, a empresa terá seus sistemas integrados, via API desenvolvida pelo Serpro, às bases do Detran e da Receita Federal do Brasil.
Quando for efetuada uma venda, por exemplo, basta realizar o registro online que a API comunica automaticamente a transferência da propriedade aos órgãos competentes e valida a nota fiscal eletrônica (NF-e) na base da Receita Federal.
Os estabelecimentos também devem observar as regras definidas pelo Detran do estado. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Goiás.
ADESÃO VOLUNTÁRIA – O Renave não será de uso obrigatório pelos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores, que poderão continuar a gerir seus estoques de forma manual. Além dos ganhos de agilidade e segurança, quem integrar o Renave poderá contar com possíveis reduções nos valores de taxas ou a supressão de cobrança de serviços tornados desnecessários, cabendo aos Fiscos Estaduais e Detrans decidirem localmente por esses descontos e isenções. Fonte: Minfra.

ANTT altera tarifas de pedágio da BR-393/RJ

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021, que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ – entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A.
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor à zero horas dia 5 de fevereiro de 2021. Fonte: ANTT. Confira a íntegra e a tabela de valores em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-393-rj

DETRAN.SP vai enviar 740 mil notificações de multas até setembro

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.

Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020

Data de cometimento da infração Período para envio da NA
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021

Fonte: Detran SP.

 

Guarujá cancela ponto facultativo do Carnaval

A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Oficial do Município.

O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde. Fonte: Diário do Litoral.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/guaruja-cancela-ponto-facultativo-do-carnaval/142433/

Confira os municípios da BS que já revogaram pontos facultativos do carnaval

A Prefeitura de Santos informou ontem (2) que vai publicar um decreto municipal suspendendo os pontos facultativos do feriado de carnaval na cidade. A decisão ocorre após o governador João Doria anunciar, na última sexta-feira (29), o cancelamento do feriado que aconteceria nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O prefeito Rogério Santos (PSDB) anunciou a decisão, que ainda será publicada, durante um pronunciamento na Câmara Municipal nesta terça. A administração municipal reiterou que o decreto oficializando a medida constará no Diário Oficial.
Segundo a prefeitura, a decisão acompanha o Governo do Estado, com o objetivo de manter o controle sobre a pandemia de Covid-19. Durante o anúncio do governador, o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ainda disse que as prefeituras têm autonomia para tomar a decisão em cada cidade, orientando que sigam as recomendações do governo.
Demais municípios
Na Baixada Santista, além de Santos, os municípios de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe também decidiram cancelar o ponto facultativo do carnaval, com o intuito de conter a pandemia. Assim que outras cidades da região tiverem definição, informaremos às transportadoras.
Fonte: G1/Sindisan.