Em um debate público sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer destacou que o órgão está atento à necessidade de adequar o texto legal à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras e essa é uma das prioridades a serem tratadas na regulamentação.
A discussão foi organizada pela Bússola/Exame e contou com a participação do especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabiano Barreto, que reforçou a importância da LGPD para proteger a privacidade das pessoas e facilitar o acesso do Brasil a mercados internacionais estratégicos, como os países da União Europeia.
“Desde o início, a CNI tem acompanhado o debate sobre a LGPD e trabalhado no desafio de conciliar os diversos interesses envolvidos na discussão. A aprovação da lei e a criação da ANPD representaram uma conquista para o país”, comentou Fabiano.
Adequação da LGPD à realidade das empresas
Ele destacou o trabalho que a CNI tem feito no sentido de orientar as empresas a se adequarem às exigências da LGPD. No último ano, a entidade preparou e disponibilizou gratuitamente no seu portal uma cartilha com informações relevantes sobre a lei.
“A proteção de dados surgiu em função do risco, da necessidade de se proteger o indivíduo. É razoável que a lei seja adequada ao grau do risco que as empresas representam. Uma empresa que detém milhões de dados pessoais não pode ter o tratamento igual a uma empresa que mantém dezenas de e-mails para se comunicar com os seus clientes e fornecedores, caso contrário haverá onerosidade excessiva o que pode inviabilizar o próprio negócio das micro empresas”, explicou.
Fabiano lembrou que nos países mais maduros neste debate como a União Europeia, que serviu de base para a legislação brasileira, a lei foi ajustada às possibilidades das micro e pequenas empresas. Entre os pleitos da CNI, estão a inexigibilidade de contratação de um profissional especializado e a dispensa da obrigação de se manter um registro do tratamento de dados para os pequenos negócios.
A representante da ANPD informou que o órgão está atento a essa demanda. “Este é um assunto altamente prioritário. Objeto de diversas discussões internas e externas e, com certeza, será um dos primeiros itens endereçados. Espero em breve trazer informações que tragam alívio para as micro e pequenas empresas”, comentou.
Além dos representantes da CNI e ANPD, participaram da discussão os advogados Felipe Palhares, sócio da BMA Advogados, e Renato Cirne, diretor de Compliance da FSB Comunicações, que falou sobre o desafio de usar a comunicação como uma ferramenta de mudança de cultura nas empresas para facilitar a implementação dos ajustes previstos na LGPD. A mediação foi feita pelo jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola/Exame. Fonte: Agência de Notícias CNI.
Autor: SINDISAN
MEI agora pode solicitar via celular a restituição de valores pagos a mais
A Receita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
Pelo APP MEI – disponível nas lojas Apple (https://apps.apple.com/br/app/mei/id1040521803) e Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei&hl=pt_BR) – também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte.
Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:
– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;
– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;
– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Fonte: Gov.br
DER faz audiência pública sobre novas vicinais
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes de São Paulo, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública para apresentação do Projeto Geral Novas Vicinais.
O projeto prevê a recuperação de 1.103 estradas vicinais, num total de 11,4 mil quilômetros de vias no estado de São Paulo. As estradas vicinais receberão obras para recuperação da pista, pavimentação das estradas em terra e melhorias em sinalização e sistema de drenagem.
Em razão das restrições normativas impostas pela pandemia do novo Coronavírus, COVID-19, que atualmente impedem eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, a Audiência Pública acontecerá em ambiente virtual no dia 02 de fevereiro de 2021, às 11 horas.
As informações sobre o regulamento e a forma de participação na Audiência Pública virtual sobre o programa Novas Vicinais estão disponíveis no site do DER (http://www.der.sp.gov.br/novasvicinais/). Fonte: DER/SP.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos
O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.

Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat
A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.
DNIT instala Simulador de Tráfego na BR-116/BA para avaliar desempenho do pavimento de rodovias federais
Gestor da maior malha rodoviária do país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começa a utilizar, esta semana, um simulador de tráfego, cujo principal objetivo é observar o desempenho do pavimento de forma acelerada. Ao invés de esperar por até 10 anos o surgimento de eventuais defeitos em uma rodovia, com essa ferramenta a estrutura construída é avaliada em apenas um mês. Também é possível observar materiais que podem ser mais bem aproveitados em obras, bem como se a execução foi bem feita.
Segundo o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, é fundamental, para o DNIT, acompanhar o desempenho dos pavimentos, principalmente neste período em que a autarquia está implementando o novo método de dimensionamento mecanístico-empírico MeDiNa. “Com o uso de simuladores de tráfego, podemos ter maior confiabilidade no processo de calibração do MeDiNa”, destacou. A implementação do MeDiNa tem como objetivo alcançar uma maior vida útil do pavimento.
Simulador
O equipamento simulador de tráfego corresponde a um semi-eixo com dois pneus, representando a metade de um eixo de caminhão, que é carregado com uma carga determinada. Esse semi-eixo passa a ser movimentado para frente e para trás, numa extensão de aproximadamente 7 metros, reproduzindo a ação do tráfego de veículos no pavimento. Nesta ferramenta também é possível controlar a temperatura e simular chuva, para que se obtenha maior similaridade com a realidade. Com o passar do tempo, o pavimento vai sendo avaliado, verificando-se a evolução dos possíveis defeitos que irão surgir.
O diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT ressaltou ainda que o simulador de tráfego é uma boa ferramenta para testar materiais em pistas experimentais. Conforme explicou, podem ser realizadas diferentes seções-teste, com diferentes materiais e, com a utilização do simulador de tráfego, comparar quais estruturas se comportaram melhor, sem a necessidade de esperar durante anos pelo resultado.
O simulador de tráfego está instalado na seção-teste incluída no Programa PROMeDiNa, executado pelo DNIT na BR-116/BA. Esta é a primeira vez que uma rodovia federal do DNIT tem a realização deste tipo de teste. A previsão é obter, em março, o relatório final da avaliação. Fonte: DNIT.

ANTT facilita transporte terrestre de oxigênio para o Amazonas
Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no sábado (16/1), a Resolução nº 5.922/2021. A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 70 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e suas alterações, fundamentado no Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Art. 2º Ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I – a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III – o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I – razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II – origem e destino da viagem;
III – informações do importador e do exportador;
IV – motivo da viagem;
V – quantidade aproximada de viagens;
VI – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII – descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII – relação dos veículos a serem autorizados.
§ 1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I- Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.
II – Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.
III – cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa.
§ 2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
§ 3º Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação de pagamento de emolumentos.
Art. 4º Fica dispensado, pelo prazo estabelecido no caput do art. 2º, o atendimento às Resoluções nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e nº 5.848, de 26 de junho de 2019, bem como aos Decretos nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 e nº 2.866, de 7 de dezembro de 1998, para a realização do transporte rodoviário nacional e internacional de oxigênio comprimido, nº ONU 1072, e de oxigênio líquido refrigerado, nº ONU 1073, destinados ao uso hospitalar.
Art. 5º Delegar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – SUROC a competência para outorgar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-geral em exercício.
Fonte: ANTT.
DETRAN.SP habilita inclusão de procurador no portal para o condutor recorrer de suspensão ou cassação de CNH
O Detran.SP criou mais uma funcionalidade em seu portal para o condutor recorrer em relação à suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O departamento disponibilizou no site, na página do usuário, uma opção para adicionar procurador. O objetivo é que o condutor possa ser representado durante o recurso.
“Nossa preocupação é sempre com a jornada do cidadão, com a experiência do usuário”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
“Para agilizar o recurso e atender às reivindicações de advogados e credenciados, abrimos um espaço para inclusão do procurador na página de cadastro do usuário. Nosso compromisso é facilitar, ao máximo, o acesso do cidadão aos serviços do Detran. E sempre no ambiente digital, na palma da mão”.
O Detran.SP já está trabalhando também para criar, em breve, a mesma funcionalidade para recurso de multas. O compromisso é aprimorar sempre a prestação de serviço, tanto para o cidadão como também para categorias que atuam diretamente com o departamento, como a dos advogados.
Passo a passo:
Para o cidadão adicionar o procurador é muito fácil. É só acessar o portal (www.detran.sp.gov.br) e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso é só se cadastrar.
Na sequência, o usuário deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.
Além do cidadão ter o cadastro no portal é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.
Funcionalidade de Suspensão – Acesso do Procurador
Passo 1 – Clicar em CNH – Habilitação
Passo 2 – Ir até o fim da página e em “Suspensão e Cassação de Habilitação” clicar em “Solicitar e Acompanhar Defesa e Recurso de Suspensão/Cassação de CNH”
Passo 3 – Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do cidadão
Passo 4 – Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do cidadão
Passo 5 – Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo
Passo 6 – Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar
Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
Passo 7 – Verificar dados e anexar os arquivos
Passo 8 – Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa da Suspensão da CNH será gerada. Fonte: Detran SP.

Polícia Rodoviária Federal reforçará fiscalização nas estradas
Com a chegada dos feriados de fim de ano e o aumento no fluxo de veículos nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará em todo o país a segurança em trechos estratégicos das rodovias, enfatizando as ações preventivas para redução da violência e acidentes de trânsito. A meta é garantir a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito.
Segundo informações da PRF, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico de viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Entre as orientações da PFR para quem vai viajar, figura a revisão preventiva do veículo mesmo para pequenas viagens. Os cuidados incluem pneus em bom estado e a calibragem adequada; revisão do motor, com óleo e nível da água do radiador corretos; equipamentos obrigatórios, como pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
É preciso ainda lembrar de manter os faróis acesos para ser visto pelos outros carros e sempre prestar atenção às placas de limite de velocidade e condições de ultrapassagem. Nos dias chuvosos o cuidado deve ser redobrado, com a velocidade moderada, andando sempre à direita da via, mantendo distância segura do outro veículo que segue na frente e evitando manobras e freadas bruscas. Todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto de segurança.
Hipnose rodoviária
A Polícia Rodoviária Federal orienta os motoristas para que programem paradas a cada três horas no caso de viagens mais longas para evitar a hipnose rodoviária, estado em que os olhos se mantêm abertos, mas sem percepção do que está acontecendo. Nesses casos, a pessoa sente sono e tem perda de reflexos e de força motora.
“Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros”, diz a PRF.
A Arteris, concessionária que administra 3.200 km de rodovias nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, lembra que o motorista deve listar as praças de pedágio do trajeto para planejar seus gastos e evitar muito tempo de manuseio com o dinheiro.
A empresa indica que, sempre que possível, o motorista utilize as cabines de cobrança automática para agilizar o percurso e evitar o contato com o papel-moeda.
A concessionária também alerta para que o excesso de peso seja evitado, já que o freio é afetado pela carga extra, principalmente em regiões de serra, podendo causar problemas mecânicos e acidentes. Fonte: Agência Brasil.