A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (6) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Autor: SINDISAN
Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial
O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.
“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
Boa parte desses acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou. Fonte: Correio Braziliense.

ANTT não pode usar multas como impeditivo para renovação de licença de transporte internacional de cargas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeira instância que determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve se abster de exigir o pagamento de multas como condição para renovação de licença originária para o transporte rodoviário internacional de cargas a uma empresa de Foz do Iguaçu (PR). O julgamento foi realizado na última semana (23/9), em sessão telepresencial conduzida pela 4ª Turma da Corte.
Licença originária
Em novembro de 2018, a transportadora Rodrigo Tapajós de Arruda e Cia Ltda. ajuizou a ação na Justiça Federal paranaense buscando obter a renovação da concessão de licença originária para o transporte rodoviário internacional de carga, além da declaração de nulidade das multas exigidas pela ANTT, em razão de serem aplicadas em moeda estrangeira.
No processo, a autora narrou que ao requerer a renovação do pedido de licença foi surpreendida com o indeferimento pela autarquia, que condicionou a renovação à inexistência de débitos impeditivos em nome da empresa.
A transportadora sustentou ser ilegal atrelar a renovação da licença ao pagamento de multas, já que inexistiria previsão legal para tanto, e que a ANTT teria meios próprios para satisfação de eventual crédito.
O juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em maio de 2019, deu parcial provimento aos pedidos. O magistrado de primeiro grau ordenou que a Agência se abstivesse de exigir o pagamento de multas para renovação da licença, mas negou a nulidade das multas cobradas.
Tanto a ANTT quanto a empresa recorreram da sentença ao TRF4.
Na apelação, a autarquia defendeu a legalidade da sua conduta no caso, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão e a renovação do termo de autorização de fretamento.
A parte autora argumentou que seria ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, devendo ser declaradas nulas pelo Tribunal.
Acórdão
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, tomou sua decisão no mesmo sentido que o proferido pelo juízo de origem.
Segundo o magistrado, foi verificado que a quitação ou não de multas não impede a renovação da licença originária. “Deste modo, não é admitido que a Administração Pública, dispondo de procedimento adequado para execução de seus créditos, impeça que empresa transportadora realize suas atividades, em função da existência de multas a ela aplicadas, vez que fere o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto na Carta Magna”, citou o desembargador tal como foi apontado na sentença.
Quanto ao pleito da transportadora para a anulação das multas, o relator observou: “a alegação da parte autora, de que é ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, também não merece acolhida, na forma da sentença, exigindo-se apenas a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, quando do pagamento. O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”.
Dessa forma, a 4ª Turma votou, por unanimidade, para negar provimento às apelações e manter a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRF4.
Artigo – Sancionada a lei que permite acordos para pagamento de precatórios
A lei 14.057, de 11/09/2020, que entra em vigor na data de sua publicação, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
A referida Lei possibilita, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública.
As propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda e poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.
Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios.
Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
Se a proposta for aceita, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em nenhuma hipótese as propostas poderão ter parcelamento superior a:
1. a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;
2. b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
Recebida a proposta, o juízo competente para o processamento da ação intimará o credor ou a entidade pública, conforme o caso, para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta.
Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas, observada à atualização monetária e aos juros de mora.
Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Haverá regulamentação da referida Lei pelo Poder Executivo, inclusive com relação à competência do Advogado-Geral da União para assinar os acordos firmados, diretamente ou por delegação.
Houve seis vetos pelo Presidente da República ao texto da referida Lei, dentre eles o artigo 6º, que possibilitava que os valores obtidos pela redução das obrigações passivas de responsabilidade da União em decorrência do disposto nesta Lei pudessem ser destinados ao custeio das ações de combate à crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
O referido veto foi fundamentado na possibilidade de ampliação das despesas para o enfretamento da pandemia e na dificuldade que poderia ser causada no orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
ANP promoverá, em 5/10, novo workshop para discutir acesso a terminais aquaviários
A ANP promoverá, em 5/10, novo workshop por videoconferência para discutir o acesso a terminais aquaviários, com o objetivo de dar continuidade às discussões ocorridas no evento sobre o tema realizado em 28/09.
A realização desses workshops visa atender aos agentes do mercado, que solicitaram a abertura de mais um canal de discussões, além dos que já a Agência já oferece regularmente, para discutir a Portaria ANP n° 251/2000, aprofundando o debate sobre a revisão dessa norma.
As discussões sobre a revisão da norma que trata de acesso a terminais aquaviários vêm ocorrendo desde 2015, contando com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado. Neste sentido, destacam-se a realização de consulta prévia conduzida pela ANP em 2016, reuniões de intensos debates, de 2017 a 2019, no âmbito da Iniciativa Combustível Brasil (programa atualmente renomeado para Abastece Brasil) e workshops técnicos promovidos pela ANP em 2019 e no último dia 28 de setembro. As contribuições e o histórico de todos esses eventos constam no Processo eletrônico SEI nº 48610.211848/2019-29.
Por meio da realização de um novo workshop, a ANP vem, mais uma vez, proporcionar para diferentes agentes, regulados ou não pela Agência, de forma isonômica, o amplo debate acerca do tema.
A iniciativa da ANP busca compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial.
A revisão da norma está em linha com os objetivos do programa de políticas públicas Abastece Brasil, obedecendo a disposições previstas no art. 1° da Resolução CNPE nº 15/2017, sobretudo incisos IV e V, com o consequente aprimoramento das regras de livre acesso, tornando-as mais claras e transparentes. Fonte: ANP. Confira a íntegra em: http://www.anp.gov.br/noticias/5988-anp-promovera-em-5-10-novo-workshop-para-discutir-acesso-a-terminais-aquaviarios
Pesquisa revela dados sobre mulheres do transporte rodoviário de cargas
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), mapeou o público feminino de um setor tradicionalmente masculino, que é o de transporte rodoviário de cargas. Entre o escopo de perguntas do questionário, com 657 respostas válidas, foram abordados temas como abertura no ambiente de trabalho e diferença de tratamento entre homens e mulheres.
O resultado apontou um panorama do perfil da mulher que compõe o setor de transporte rodoviário de cargas: branca (55,7%), solteira (39,7%), entre 26 e 34 anos (38,1%) e sem filhos (48,2%). Em paralelo foi concluído que 54% têm homens como superior imediato, enquanto 46% apontam mulheres na mesma posição.
A pesquisa também revelou que 70% das mulheres do TRC não consideram a maternidade como um empecilho no crescimento da vida profissional, sendo que as mulheres solteiras entre 19 e 25 anos, possuem maior preocupação neste quesito. Paralelamente, 77% responderam que se sentem confiantes para crescer na carreira e alcançar posições maiores.
Em relação a oportunidades, 79% acreditam que o setor de transporte rodoviário de cargas as provê para o alcance de posições superiores às atuais. Enquanto isso, 61% vê que as chances são iguais, tanto para homens quanto para mulheres, o que converge com os 65% que acredita que as remunerações são iguais para ambos os sexos exercendo as mesmas funções.
Segundo a presidente executiva, Ana Jarrouge, o próprio SETCESP é um local em que a equidade de gênero é cada vez mais presente. “O SETCESP já tem em seu quadro a maioria de colaboradoras mulheres e com a mudança do Estatuto em 2019, deu um grande passo na minha contratação como presidente executiva, deste modo, entendo que nosso presidente, Tayguara Helou, junto com o conselho de administração, estão dando um grande exemplo de que, competência não tem gênero. Fui muito bem recebida, me sinto totalmente livre para dar sugestões e ideias, trabalhamos numa relação de extrema confiança. É preciso coragem para quebrar paradigmas, e aqui na entidade coragem e inovação estão muito presentes nesta gestão”.
O diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, explica um pouco sobre a metodologia utilizada na pesquisa. “O questionário se consolidou a partir de um brainstorming baseado em perguntas de outras pesquisas e compilando com mais algumas informações que sempre buscamos aqui no IPTC, como dados de segmentação e algumas alterações na forma de preenchimento das ideias. O formulário ficou disponível por quase duas semanas, entre os dias 20 e 31 de agosto. O objetivo foi identificar as mulheres que trabalham e ver como elas percebem problemas e situações no dia-a-dia das empresas do TRC”. Fonte: Setcesp.

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:
Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
Grupo 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020; CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020; CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
Grupo 4 | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020; Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021; Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021; Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
Grupo 5 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
Grupo 6 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
Fonte: Contabeis.com.br

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.
Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
FGTS: fraudadores usam aplicativo Caixa Tem para sacar os R$ 1.045 liberados pelo governo
O aplicativo da Caixa Tem usado para movimentar o FGTS emergencial no valor de até R$ 1.045 tem sido alvo frequente de golpistas que estão sacando o dinheiro da conta no lugar do real beneficiário. A Caixa Econômica Federal criou um calendário para os depósitos em contas digitais e outro cronograma para a retirada do dinheiro ou a transferência para outro banco. Neste intervalo de tempo é que os fraudadores baixam o aplicativo, preenchem os dados, fazem as verificações de segurança e conseguem acessar o valor.
Após serem alvos dos bandidos, os trabalhadores tentam reaver os recursos do fundo liberados pelo governo federal, mas a Caixa não tem corrigido o problema com agilidade, segundo relatos das vítimas que se multiplicam nas redes sociais.
Os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem — criado para que os trabalhadores movimentem o dinheiro depositado em contas poupanças sociais digitais — no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que caíram no golpe quando o sistema acusa que um cadastro já feito com aquele CPF.
O engenheiro Pedro Rodrigues, de 30 anos, foi uma das vítimas. Aniversariante de novembro, o cotista esperou somente um dia, após a liberação do recurso, para fazer seu cadastro no aplicativo, mas foi surpreendido com a conta zerada.
Os golpistas se cadastram com seu nome, chegaram a criar um e-mail de verificação com nome dele e fizeram duas operações: um pagamento de boleto no valor de R$ 45 e um saque por meio de uma carteira digital no valor de mil reais. Ele já fez a comunicação de fraude junto à instituição. Porém, mesmo passado o prazo, não houve resposta do banco:
— Meu aniversário é em novembro, e o crédito na conta foi feito no dia 14 de setembro. Tentei fazer o cadastro no dia 15, mas já havia um login em meu nome, com outro endereço de e-mail — contou Pedro.
A vulnerabilidade do sistema está justamente no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário e nas chaves de validação — porta de entrada dos criminosos usarem as contas.
Para o engenheiro, a Caixa precisa reforçar os sistemas de segurança, pedindo outros tipos de dados.
— Quando soube que o dinheiro havia sido sacado, e outra pessoa havia registrado e-mail e senha que eu não conhecia, liguei para a Caixa, mas esse tipo de situação só pode ser resolvida na agência. No dia seguinte, fui à uma agência e lá abriram uma contestação. No papel da contestação, estava escrito que o prazo era de dez dias para ter uma resposta, mas o atendente da Caixa disse que, na verdade, estavam demorando até um mês para darem alguma posição nesses casos. Ele me disse para só registrar a ocorrência na polícia caso a Caixa indefira minha contestação. Até hoje, não deram nenhuma resposta. O atendente apenas abriu a contestação — relata ele.
O que diz a Caixa
Indagada sobre o saque indevido do FGTS emergencial do engenheiro Pedro Rodrigues, a Caixa informou que ele o banco entrará em contato com o trabalhador, e ele será comunicado sobre o processo de contestação por telefone ou por e-mail.
O banco informou ainda que contestações de saques não realizados pelo trabalhador devem ser formalizadas em qualquer agência bancaria. Segundo o banco, “para os casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será devidamente ressarcido”.
Em julho, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que a brecha encontrada pelos hackers foi a possibilidade de utilizar um mesmo celular para cadastrar duas contas. Ele se referia a golpes que estavam sendo aplicados pelo Caixa Tem, mas para roubar recursos do auxílio emergencial.
Segundo ele, a investigação sobre esses crimes é de responsabilidade da Polícia Federal (PF).
Datas diferentes de depósito e saque
Os pagamentos do FGTS emergencial são feitos em duas etapas: primeiro, o dinheiro fica disponível no Caixa Tem — por meio do qual é possível, por exemplo, fazer compras com cartão de débito e saldar boletos. Depois, o dinheiro pode ser sacado.
No último dia 21, os nascidos em dezembro tiveram o dinheiro depositado em suas contas poupanças sociais digitais. A última etapa dos saques, portanto, está prevista para ser iniciada em 14 de novembro, contemplando este grupo, assim como os nascidos em novembro, que receberam o crédito antes.
O saque poderá ser feito por meio de terminais eletrônicos ou casas lotéricas, utilizando o código gerado no Caixa Tem, assim como a transferência pode ser realizada para qualquer instituição bancária, sem custos.
Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, o valor retornará à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigido. Já o saque poderá ser feito até o dia 31 de dezembro.
Dicas para evitar cair em golpes
– Utilize o aplicativo oficial.
– A Caixa Econômica Federal não faz ligações e não envia e-mails ou mensagens de WhatsApp.
– O único SMS enviado é para confirmação de acesso no aplicativo.
– Informe seus dados apenas dentro do app.
– Não clique em links enviados pelas redes sociais com promoções.
– Evite fazer cadastros online em sites não oficiais.
– Observe o Certificado e https: o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites. Isso indica que a conexão é segura para a inserção de dados.
– Para conferir o certificado de segurança do site, observe se há uma imagem de cadeado antes do endereço. Se houver, o usuário pode clicar neste cadeado para verificar o certificado e sua data de validade. Fonte: Extra.