ANTT divulga classificação de riscos e prazos para atos públicos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (17/9), a Resolução nº 5.908/2020, que tem por finalidade desburocratizar a aprovação dos atos administrativos que condicionam, de alguma forma, o exercício da atividade econômica, fundamentado no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
No texto, a Agência classifica os riscos da atividade econômica em três níveis:
Risco I – implica a dispensa de solicitação de qualquer ato público de liberação;
Risco II – adota procedimentos administrativos simplificados, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;
Risco III – adota controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Com isso, exigências de baixo risco e algumas de risco moderado, que esbarravam em longos prazos e excessos burocráticos, foram reclassificadas com a finalidade de acelerar os atos de liberação, a título de exemplo, no transporte rodoviário interestadual de passageiros, atos como alteração de quadros de horários ou implantação e retirada de serviços diferenciados, que tinham prazos de até 15 dias para análise, passam a ser automáticos. Tais medidas visam dar celeridade ao exercício das atividades econômicas, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento do país. Fonte: Assessoria de Comunicação ANTT.

NTC faz pesquisa sobre a Lei de Cota de Aprendizes

Visando conhecer as principais dificuldades encontradas pelas empresas em relação ao cumprimento da cota para contratação de aprendizes (CLT, art.429), o Instituto Comjovem de Desenvolvimento Mercadológico , da NTC, elaborou essa pesquisa sobre a Lei de Cota de Aprendizes para avaliar se a legislação atual está ou não de acordo com a realidade do transporte rodoviário de cargas.

Participe: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdXHcSYoeJ8o5XXq7kOtS29QGs8oFLrvNNx3N5_2hFA-dyvew/viewform

Ritmo de demissões começa a desacelerar no setor de transporte

Pela primeira vez, em três meses, houve uma estabilização do número de empresas do setor de transporte que tiveram de adotar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, apresentando, até mesmo, uma pequena tendência de queda. É o que constata a quinta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, divulgada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta segunda-feira (14). De acordo com o levantamento, dos 40,6% transportadores que tiveram de promover redução em seus quadros de empregados, 55,3% não pretendem promover demissões em setembro. Já entre os que não demitiram, esse percentual é ainda mais elevado: 83,8% não devem demitir empregados.
Veja aqui os resultados completos:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/8d6a5b1f-06bc-4a92-b513-ba5aaa2cfd7f.pdf
Acesse aqui também o Painel interativo com os dados:
https://www.cnt.org.br/painel-impacto-covid19
A pesquisa da CNT – que ouviu 914 empresas de cargas e de passageiros, de todos os modais de transporte, entre os dias 25 de agosto e 3 de setembro – revela ainda que 52,3% dos transportadores consultados que promoveram demissões esperam readmitir os empregados após o fim da pandemia. O levantamento também mostra que 35,9% dos entrevistados esperam um aumento da demanda e da receita em 2021. Mas o impasse entre o governo e o Congresso Nacional em relação à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos preocupa. Para quase 40,0% das empresas transportadoras brasileiras, será negativo o impacto de um possível fim da desoneração da folha de pagamento; 18,1% não souberam avaliar o impacto.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera que os transportadores estão mais otimistas em relação ao futuro pós-pandemia e que isso será fundamental para reaquecer o setor nos próximos meses. “Os resultados dessa rodada demonstram que as empresas transportadoras estão comprometidas com a retomada da atividade econômica do país, indicando até mesmo uma eventual recuperação de parte dos postos de trabalho perdidos durante a pandemia. Mas, para que essa possibilidade tenha mais chance de se concretizar, é necessário que haja uma rápida e favorável definição sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos”.
O setor, porém, ainda enfrenta os efeitos da maior crise já enfrentada: 63,6% das transportadoras apontaram queda de demanda em relação ao mesmo período de anos anteriores, sendo que, para 46,6%, a retração foi bastante acentuada. Das empresas consultadas pela CNT, 67,4% declararam que tiveram prejuízos durante a pandemia. A queda de faturamento, por sua vez, foi indicada por 50,8% das empresas de transporte, e mais de um terço das transportadoras (36,2%) tem a capacidade de pagamento muito comprometida (folha de pagamento, financiamentos, tributos, fornecedores e aluguel, entre outros). Nesse sentido, para 52,5%, levará pelo menos um ano para sua empresa voltar aos níveis de demanda e faturamento anteriores à pandemia; 8,5% afirmam que a empresa não voltará a ter o nível de faturamento anterior à pandemia.
Dificuldades já conhecidas
Desde o início da crise, 51,8% das empresas de transporte solicitaram aos bancos algum tipo de financiamento, sendo que quase dois terços delas (61,3%) tiveram a sua solicitação negada. No levantamento, 62,4% afirmam não conhecer o PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) – nova iniciativa do governo federal que busca viabilizar crédito para pequenas e médias empresas. Sobre a atuação do Ministério da Economia em relação ao apoio às empresas durante a pandemia, 67,5% a avaliam como negativa; enquanto 25,6% a consideram positiva.
A exemplo das rodadas anteriores, 58,8% das empresas destacaram – entre as medidas consideradas prioritárias pelo setor para o atual momento – a importância da disponibilização de linhas de crédito com carência estendida e taxas de juros reduzidas (incluindo capital de giro) também para grandes empresas. Além disso, 52,2% citaram a isenção de tributos federais durante a pandemia. A necessidade da manutenção da desoneração da folha para o setor transportador foi lembrada por 39,9%.
Novos padrões de atendimento
Desde o início da pandemia, 58,2% dos entrevistados perceberam mudanças de exigências dos clientes. Para 65,1% das empresas, os protocolos de higiene e de segurança sanitária representam a principal mudança exigida durante a pandemia. Na sequência, aparecem a redução do valor cobrado pelo serviço (11,5%) e pontualidade (6,5%). Fonte: Agência CNT.

COVID-19: Empresas passam a ser obrigadas a fornecer máscaras de proteção

Medida publicada no Diário Oficial da União prevê multas para as empresas que não fornecerem máscaras aos funcionários.
O fornecimento de máscaras de proteção no combate à Covid-19 aos empregados e colaboradores passou a ser obrigatório por parte dos empregadores, sob pena de multa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.
Esse era um dos temas que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião da promulgação lei Nº 14.019/2020, contudo, com essa publicação, cai o veto e passa a valer o dispositivo.
Segundo o texto, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Multas
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
– a reincidência do infrator;
– a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
– a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
“Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca”, comenta Welinton Mota.
Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.

PAULICON INFORMA: PROCEDIMENTO FISCAL N° 71 – SETEMBRO/2020

Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/10/2020 devendo ser observadas as seguintes regras:
Transporte Municipal
Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
Tomador Inscrito no Estado do Rio Grande do Sul, exceto:
a) Contribuinte inscrito que tenha tratamento especial e contribuinte eventual;
b) Órgãos da administração pública, incluso autarquias e sociedades mistas, exceto aqueles que efetuem operações com tributação de ICMS conforme Receita Estadual;

O CT-e será emitido com as seguintes informações:
CST: 40 – Isento
Informações Complementares de Interesse do Fisco: “Isento do ICMS – Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto nº 54963 de 27/12/2019 “

Observações:
A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 54963 DE 27/12/2019
Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS
(…)
Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
(…)
IX -de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5182) do Decreto 54.963, de 27/12/19. (DOE 27/12/19 2ª ed.) – Efeitos a partir de 01/01/20.)
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. Fonte: Paulicon.

Câmara pode votar nesta semana modificações no Código de Trânsito

A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana mudanças propostas pelos senadores para o projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19). A sessão está marcada para quinta-feira (17), às 10 horas.
Uma das mudanças torna infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Outra alteração mantém a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto aprovado em junho na Câmara previa substituição de pena.
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propõe que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Ajuda ao esporte
Os deputados podem votar ainda mudanças feitas pelos senadores no projeto de lei que prevê medidas para ajudar o setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
O PL 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 deputados, foi aprovado pela Câmara em 16 de julho, conforme o parecer do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Segundo o texto, um auxílio emergencial de R$ 600,00 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982/20.
Nesse ponto, os senadores propõem a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
O texto do Senado Federal também isenta vários órgãos e entidades do imposto de importação devido na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.
O parecer preliminar de Frota recomenda a aceitação de todas as mudanças votadas pelos senadores.
Desenvolvimento regional
O Plenário pode votar ainda, pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), cinco medidas provisórias, entre as quais a MP 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP original prorroga o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano, mas o parecer preliminar do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020. As mudanças são na Lei 9.440/97.
O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
Reajuste de policiais
Na pauta consta também a MP 971/20, que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais civis e militares e do corpo de bombeiros do Distrito Federal.
O dinheiro sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bancado pela União, que reserva neste ano R$ 15,73 bilhões para o governo do DF cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação.
O impacto anual estimado do aumento é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais R$ 370 milhões para atender a 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANP adia retomada do Levantamento de Preços de Combustíveis

A ANP postergou a data de retomada da publicação semanal do Levantamento de Preços de Combustíveis (LPC), inicialmente prevista para esta segunda (14/9). A mudança resulta da necessidade de ajustes no processo de implantação do novo formato, garantindo a confiabilidade dos dados, em linha com o previsto no Termo de Referência de contratação da empresa prestadora do serviço. A pesquisa informa os preços de combustíveis automotivos e do GLP (gás de cozinha).
A ANP está trabalhando para que, o mais breve possível, tenha início a primeira etapa da pesquisa
O novo formato do LPC prevê a utilização de formulário eletrônico, que captura a geolocalização do pesquisador, com data e hora, e solicita a inclusão de fotos do posto e do painel de preços, garantindo a confiabilidade e a rastreabilidade dos dados, além da introdução de preços de gasolina C aditivada.
Além disso, o LPC não capta mais os preços pagos pelos postos às distribuidoras, pois, atualmente, as Resoluções ANP nº 729/2018 e nº 795/2019 já obrigam os distribuidores a fornecerem esses dados por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP). Esses dados passarão a ser disponibilizados no portal da ANP.
A abrangência geográfica e a periodicidade da pesquisa continuam a mesma. Contudo, de acordo com os critérios da licitação, a contratação prevê a gradual expansão das amostras e dos municípios integrantes até que se atinja cerca de 6 mil postos e aproximadamente 4.400 revendas de GLP semanalmente, localizadas em 459 localidades.
Na primeira etapa, o levantamento abrangerá, pelo menos, as 26 capitais estaduais e o Distrito Federal. A adição de municípios se dará ao longo de oito etapas. Fonte: ANP.

Denatran proíbe instalação de radares escondidos em passarelas e postes

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu novas regras para instalação e operação de radares no Brasil. As normas entram em vigor em 1º de novembro.
Entre os novos parâmetros da resolução 798, publicada no último dia 2 de setembro, o Denatran proíbe a instalação de radares escondidos em “em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia”.
Além da proibição dos radares escondidos nas localidades citadas acima, o Denatran também estabelece que as rodovias com fiscalização devem ter placas de sinalização indicando a velocidade máxima.
Para a instalação de novos radares, a autoridade de trânsito ainda deverá apresentar um estudo técnico, válido por um ou dois anos, de acordo com o tipo de radar, mostrando o índice de acidentes daquele local para comprovar a necessidade da fiscalização.
Segundo o Denatran, os estudos devem ser refeitos quando houver mudança no limite de velocidade da via, no local do radar, na estrutura viária ou sentido do fluxo.
A resolução 798 também obriga os órgãos de trânsito a informar a localização dos radares para o público na sede da entidade e na internet, em seu site oficial.
Além disso, todos os radares devem registrar a imagem do veículo infrator, a velocidade em km/h, a contagem volumétrica de tráfego e latitude e longitude do local de operação. Os aparelhos ainda precisam ser certificados pelo Inmetro.
O Denatran classificou os radares em dois tipos: fixo ou portátil. Veja abaixo:
Fixo
• Controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa
• Redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via
Portátil
• Medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Fonte: G1. Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/09/10/denatran-proibe-instalacao-de-radares-escondidos-em-passarelas-e-postes.ghtml

Pronampe: maioria dos grandes bancos não tem mais crédito para oferecer para micro e pequenas empresas

A maioria das grandes instituições financeiras já atingiu seu limite de crédito liberado na segunda fase do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), anunciada em 31 de agosto.
De acordo com levantamento do G1, dos 18 bancos habilitados, apenas nove ainda têm limite para conceder financiamento. Três bancos não responderam ao questionamento.
O programa é destinado para microempresas (com faturamento de até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além de abranger profissionais liberais.
Nesta nova rodada, o governo liberou R$ 12 bilhões para instituições financeiras regionais. Na primeira fase do programa, em maio, foram destinados R$ 18,7 bilhões.
Até junho, apenas 16% das pequenas empresas que buscaram crédito na pandemia conseguiram, apontou uma pesquisa que ouviu mais de 7 mil micro e pequenos empresários em todos o Brasil no fim de maio e começo daquele mês. De 6,7 milhões de empreendedores de pequeno porte que tentaram crédito desde o início das medidas de isolamento, 84% disseram que ainda não tinham conseguido.
Ao todo, 518 mil micro e pequenas empresas brasileiras, 3% do total, fecharam as portas de vez durante a crise, segundo o Sebrae.
Onde ainda há crédito
Entre os grandes bancos, a Caixa Econômica Federal é o único ainda que possui crédito disponível. Na último dia 3, o Ministério da Economia aumentou o limite do banco para contratação pelo programa em mais R$ 2,55 bilhões. Dentro desse novo limite, a Caixa direcionou R$ 50 milhões para beneficiar cerca de três mil microempresas.
Também dizem possuir crédito Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, BDMG, Sicredi, Banestes e Banrisul. Os clientes interessados devem procurar as instituições pelos sites ou nas agências físicas.
A Desenvolve MT está aguardando a habilitação do Banco do Brasil para começar a operacionalizar o Pronampe. O Banco Topázio está concluindo a etapa técnica para oferecer o crédito ainda em setembro.
O Itaú não atingiu seu limite de crédito, mas informa que está atuando apenas com alguns dos clientes que não tiveram acesso na primeira fase do Pronampe.
Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Bancoob e Badesul Desenvolvimento já esgotaram seus limites de crédito.
O G1 não teve retorno da Agência de Fomento de Goiás, da Cooperativa Central de Créditos Ailos e da Unicred até a publicação dessa reportagem.
Os recursos oferecidos têm taxa de juros máxima igual à Selic (taxa básica de juros) mais 1,25% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses e carência de oito meses. Nesta nova etapa, foi estabelecido um teto de R$ 100 mil por operação contratada. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo desse limite é que mais empresas tenham acesso ao crédito.
Alternativas
Os empresários que não conseguiram empréstimo pelo Pronampe podem tentar outras medidas emergenciais que estão sendo usadas durante a crise.
O BNDES oferece crédito por meio de três programas. O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC) tem o objetivo de apoiar as pequenas e médias empresas e já superou R$ 40 bilhões.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é uma linha de crédito para empresas pagarem os salários de funcionários durante a pandemia da Covid-19. E, por fim, o Crédito Pequenas Empresas, uma expansão da oferta de capital de giro que vai até o dia 30 deste mês.
Balanço do Pronampe
O Pronampe foi criado no dia 18 de maio para ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus. Ele pode ser utilizado para investimentos e para capital de giro.
Segundo o Ministério da Economia, na primeira etapa foram realizadas mais de 218 mil operações de crédito, somando R$ 18,7 bilhões. Já na segunda fase, até a última sexta-feira (4), mais de 130 mil operações já haviam sido realizadas, somando R$ 6,8 bilhões. Fonte: G1. Confira em: https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2020/09/11/pronampe-maioria-dos-grandes-bancos-nao-tem-mais-credito-para-oferecer-para-micro-e-pequenas-empresas.ghtml