A Lei 14.043, de 19/08/2020, institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde decorrente da COVID-19, altera as Leis nº 9.430, de 27/12/1966, e 13.999, de 18/05/2020, e dá outras providências e entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20/08/2020.
A referida Lei cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de créditos com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O financiamento é destinado às pessoas jurídicas anteriormente mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior ou inferior a R$ 50 milhões de reais, considerando o exercício de 2019 e as linhas de crédito abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.
Poderão participar do Programa todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Para se beneficiar do programa de financiamento o empregador deverá assumir as seguintes obrigações:
1ª) fornecer informações verídicas;
2ª) não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e;
3ª) efetuar o pagamento de seus empregados com os recursos do Programa, por meio de transferência para a conta do depósito, para a conta salário ou para a conta de pagamento pré-paga de titularidade de cada um deles, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo BACEN;
4ª) não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito pela instituição financeira. Tal vedação incidirá na mesma proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do Programa.
Se a folha de pagamento for processada por instituição financeira participante do Programa, o pagamento dos empregados dar-se-à mediante depósito direto feito pela instituição financeira nas contas dos empregados.
Para que possam participar do Programa os contratantes não poderão estar com suas atividades encerradas com falência decretada ou em estado de insolvência civil.
Caso não sejam atendidas as obrigações acima haverá vencimento antecipado da dívida.
O Programa Emergencial poderá ser utilizado para financiar a quitação das verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 06/02/2020 e 19/08/2020, incluídos eventuais débitos relativos ao FGTS, para fins de recontratação do empregado demitido.
O financiamento decorrente do Programa não abrange as verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.
A contratação das linhas de crédito constitui confissão de dívida irrevogável e irretratável e implica renúncia tácita a qualquer impugnação ou recurso em relação ao montante principal devido, às verbas sucumbenciais e às respectivas contribuições previdenciárias decorrentes da condenação ou do acordo homologado.
Os agentes econômicos que contratarem o financiamento deste Programa assumirão as seguintes obrigações contratuais, cujo descumprimento implica o vencimento antecipado da dívida:
1º) Fornecer informações atualizadas e verídicas;
2º) Não utilizar os recursos para finalidade distinta da quitação dos débitos referidos no “caput” do artigo 3º;
3º) Manter o vínculo empregatícios do trabalhador readmitido pelo período de, no mínimo, 60 dias;
Cabe as instituições financeiras participantes do Programa assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei.
Do Custeio do Financiamento
Nas operações de crédito que serão oferecidas 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% será custeado com recursos da União, sendo que o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras decorrentes serão suportados na mesma proporção da participação anteriormente mencionada.
Condições do Financiamento
As operações de crédito poderão ser formalizadas até 31/10/2020, observados os seguintes requisitos:
1º) taxa de juros de 3,75%, ao ano, sobre o valor concedido;
2º) carência de 6 meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
3º) prazo de 36 meses para o pagamento, já incluído o prazo de carência de 6 meses.
As instituições financeiras não podem cobrar tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas dos valores creditados nas contas dos empregados com recursos do Programa.
Restrições Creditícias
Para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa, as instituições financeiras participantes deverão observar políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo BACEN nos 6 meses anteriores à contratação.
Dispensas de Certidões
Para concessão das linhas de crédito as instituições financeiras privadas e públicas estaduais ficam dispensadas de exigir do contratante as certidões de quitação com as obrigações trabalhistas (CLT, art.362, par.1º); comprovação de votação em eleições (Lei 4.737/65, inciso IV do par.1º, do art.7º); depósitos do FGTS (Lei 8.036/90, letras “b” e “c”, caput, art.27 e 9.012/95, art.1º); contribuições sociais (Lei 8.212/91, letra “a”, I, caput, art.47); contribuições previdenciárias (Lei 8.870/94, art.10); imposto territorial rural (Lei 9.393/96, art.20) e regularidade no CADIN (Lei 10.522/02, art.6º).
As instituições financeiras públicas federais ficam dispensadas das exigências acima, respeitado o disposto no par.1º, da Lei 13.898, de 11/11/2019.
Caso haja inadimplemento do contratante as instituições financeiras participantes do Programa farão a cobrança da dívida em nome próprio, arcando com todas as despesas necessárias, de acordo com as suas políticas de crédito e recolherão os valores recuperados ao BNDES, que os restituirá à União.
A lei autoriza o Poder executivo a transferir 17 bilhões de reais da União para o BNDES, destinado à execução do Programa e serão remunerados, pro rata die, pela taxa média referencial da Selic, enquanto mantidos com o BNDES e taxa de juros de 3,75% ao ano, enquanto aplicados nas operações de crédito contratadas para o Programa, atuando o BNDES como agente financeiro da União.
Ao BACEN compete fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes do Programa das condições estabelecidas para as operações de crédito respectivas.
Trata-se de mais uma medida, dentre tantas outras já tomadas pelo Governo Federal, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID 19, sendo certo que a referida Lei teve origem na Medida Provisória 944 que, após alterações no texto original nas votações no Congresso Nacional, trouxe melhorias importantes nas regras para acesso aos créditos oriundos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Autor: SINDISAN

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão do dia 13, a discussão sobre a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
Varredura
O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A., com sede em Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.
Licitude
O juízo de primeiro grau e a Sétima Turma do TST julgaram improcedente a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela GPS era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.
Divergência
Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da Segunda Turma, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, em que a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.
Vedação
O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.
Para Bresciani, o cadastro organizado pela GPS, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes. Com esses fundamentos, votou pela condenação da GPS à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Livre iniciativa
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.
Fonte: TST. Confira a íntegra em: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-vai-uniformizar-entendimento-sobre-uso-de-informa%C3%A7%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-por-empresas-de-gest%C3%A3o-de-risco
Governo prorroga por três meses programa de ajuda a micro e pequenas empresas
O governo federal prorrogou por três meses o prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe. O programa foi criado para socorrer o setor em meio à pandemia do novo coronavírus.
A prorrogação foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (19), dia em que o prazo terminaria. A portaria com a mudança é assinada pelo secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.
Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.
A linha de crédito é destinada a:
– microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O programa foi criado pelo governo no início de abril por meio de medida provisória. Após ser aprovado pelos congressistas, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.
A primeira parcela de recursos disponibilizados por meio do programa, de R$ 18,7 bilhões, se esgotou em pouco mais de um mês.
Assim, o Congresso autorizou, mediante mudanças na medida provisória que criou a linha de crédito, a destinação de uma nova parcela de R$ 12 bilhões ao Pronampe. O texto deve ser sancionado por Bolsonaro nesta quarta. Fonte: G1.
Venda de pneus de carga cresce 29,2% em julho
A venda de pneus de carga cresceu 29,2% no Brasil em julho de 2020 ante o mesmo mês de 2019. Foram comercializadas 559.502 unidades no varejo no mês passado e 433.029 em julho do ano anterior. O número faz parte do levantamento mensal realizado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP). E reflete, em parte, a retomada de parte da atividade econômica do País.
A alta ajudou, inclusive, a reduzir o impacto da queda de 24,3% nos pedidos feitos pelas montadoras. Em julho de 2020, as fabricantes de veículos compraram 125.893 pneus de carga. Em julho do ano passado, foram 166.373 unidades.
Venda de pneus de carga reflete ânimo da economia
Somando o segmento de montadoras e de reposição, as fabricantes de pneus de carga venderam 685.395 unidades em julho. O volume é 14,3% superior ao registrado no mesmo mês de 2019, quando foram vendidas 599.402 unidades.
O bom resultado do mercado de pneus de carga, sobretudo no varejo, surpreendeu positivamente a indústria. A opinião é do presidente da ANIP, Klaus Curt Müller. “É um reflexo do crescimento de alguns setores, como o agrícola. O setor de pneus está diretamente ligado ao desempenho de diversas áreas da economia”, diz.
Outro motivo apontado como responsável pelo aquecimento das vendas está relacionado ao fluxo de transporte de carga. Mesmo com o isolamento social necessário por causa do novo coronavírus, o impacto foi menor que em outros setores. Isso porque a movimentação de mercadorias é considerada como um serviço essencial.
Müller afirma que a procura continuará aquecida nos próximos meses. Mas, na visão do executivo, ainda é difícil arriscar um número. Mesmo assim, o presidente da ANP acredita que o setor de pneus para carga deverá fechar 2020 em patamar um parecido com o do ano passado. “Acreditamos que haverá recuperação a partir de 2021”. Fonte: Estradão/Estadão.
Inédito: agricultores de MT já venderam quase 500 mil/ton de soja da safra 21/22
Faltando praticamente um mês para o início do cultivo da safra de soja em Mato Grosso, muitos agricultores planejam o futuro da temporada seguinte, a 2021/22. Pelo menos 1,29% da produção que só deve começar a ser colhida daqui a 18 meses, já foram negociados, segundo acompanhamento do Imea. A antecipação é inédita na história da sojicultura no estado, como destaca Marcelo Durigon, responsável pela área de agricultura no Imea. “A gente nunca viu isso em outros anos por aqui, uma comercialização com essa velocidade, com esse imediatismo. É algo diferente do que estamos acostumados. As demandas internas e externas fortes, fazem com que o preço fique atrativo ao produtor. O Dólar perante ao Real também vem proporcionando isso”.
O preço de comercialização em julho girou em torno de R$ 87 a saca segundo o Imea. Em agosto, já ultrapassa a casa dos R$ 90, conforme a região. Aumento decorrente da maior procura pelo grão. “São vários os motivos que levam o produtor a fazer essa negociação e também o mercado a propor esses preços ao produtor neste momento. A relação oferta/demanda mundial acaba ditando estes preços. A China está comprando grandes volumes e o Brasil já está com o recorde de exportação consolidado este ano. A quebra de safra no ano passado nos Estados Unidos auxiliou para que o mundo comprasse mais soja do Brasil esse ano. O Dólar valorizado acabou favorecendo e deixando nosso preço mais competitivo internacionalmente. Além disso, a demanda interna está aumentando ano a ano. Ou seja, são vários fatores que juntos acabam tornando estes preços melhores e estimulando os produtores a fecharem negócios”, explica Durigon.
No norte e no médio-norte de Mato Grosso, as vendas da safra 2021/22 estão mais adiantadas. Mais de dois por cento da produção estimada foram negociados. O agricultor Laércio Lenz, de Sorriso, já vendeu 5% do que espera colher daqui a cerca de 18 meses. Ele vai plantar 2250 hectares de soja na nas duas próximas safras. “A gente já iniciou a comercialização da safra 2021/22 devido aos preços estarem de uma forma até satisfatória. A gente não tem o custo de produção dessa safra, mas eu acredito que pra gente pagar parcelas de máquinas – por exemplo – seriam preços bons e atrativos”, avalia o produtor.
A busca antecipada do mercado também está no radar dos produtores da região leste do estado. Em meio à surpresa com o atual cenário, a cautela tem prevalecido. “O mercado de soja 2020/21 está bem vendido já aqui na região leste de Mato Grosso. Estamos já com ofertas para 2022, uma coisa que a gente nunca fez foi vender com dois anos de antecedência, e isso está sendo muito ofertado aos produtores aqui da região na faixa de R$ 92 a saca para pagamento em abril de 2022. O produtor está vendo com muita cautela isso já que é com muita antecedência sem saber os custos de produção”, contextualiza Endrigo Dalcin, presidente do Sindicato Rural de Nova Xavantina.
Fonte: Canal Rural MT. Confira: https://blogs.canalrural.com.br/canalruralmatogrosso/

Curso de ICMS no TRC e Documentos Fiscais para Transportadoras
Nos próximos dias 25 e 26, a Paulicon irá realizar este curso em parceria com o Sindisan.
Confira o conteúdo programático clicando aqui.
Inscrições: bit.ly/PAULICON-ICMS

ANTT implementa RNTRC 100% Digital
O novo serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possibilita, desde ontem (17/8), que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja 100% digital, ou seja, realizado integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência do transporte de cargas do país.
Os principais benefícios do novo procedimento são:
– Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece para quem preferir esse outro procedimento;
– A grande novidade é que também será possível o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
– Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
– O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.
Acesse aqui o novo sistema do RNTRC 100% Digital: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br
Confira os tutoriais, no Canal ANTT no Youtube, para saber como se cadastrar:
Tutorial – parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=CXqy55edTns&feature=youtu.be
Tutorial – parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
Fonte: ANTT.
Bilhete do seguro DPVAT será digital
O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ganhará uma versão digital. Uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Líder Seguradora, possibilitará a emissão eletrônica do bilhete de seguro DPVAT juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.
“A CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços. Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital”, enfatiza o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada”, destaca o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.
DPVAT DIGITAL – A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo na App Store e na Google Play para ter acesso ao documento. O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital pelo aplicativo CDT, pelo Portal de Serviços do Denatran e pelos Detrans estaduais.
AMPARO LEGAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)
As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br
Poupatempo e Detran.SP iniciam reabertura gradual das unidades de atendimento
A partir da próxima quarta-feira (19/08), o Poupatempo inicia a reabertura gradual de unidades de atendimento do programa.
Os agendamentos para quem precisa realizar serviços presenciais estará disponível no portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo (Poupatempo Digital) sempre um dia antes da reabertura dos postos.
Outra novidade é que a partir de agora o Poupatempo vai incorporar os atendimentos prestados pelo Detran.SP. Todas as cidades que têm postos do Poupatempo passarão a realizar serviços relacionados à CNH, veículos e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo nas unidades do Poupatempo.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início dos atendimentos presenciais nas cidades que estão nas fases 2 e 3 (laranja e amarela) do Plano São Paulo.
Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.
Essa primeira etapa de reabertura irá priorizar apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo. Atualmente, 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP e 50% dos que são prestados pelo Poupatempo já estão disponíveis online. Mais de 200 serviços estão sendo digitalizados pelo Poupatempo.
A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.
Inovador, o novo formato de atendimento que integra Poupatempo e Detran.SP será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano. Fonte: Detran/SP.
19/ago | 26/ago | 2/set | 10/set | 16/set | 23/set | 30/set | 14/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
28/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
Sé | Lapa | Santo André | Itaquaquecetuba | Guaratinguetá | Lençóis Paulista | Penápolis | Hortolândia | Barueri |
Itaquera | Santo Amaro | Osasco | Piracicaba | Ourinhos | Jales | Andradina | Santa Barbara D’Oeste | Itapevi |
São Bernardo do Campo | Cidade Ademar | Taboão da Serra | Franca | Tatuí | Aguaí | Avaré | São Caetano do Sul | Atibaia |
Mauá | Guarulhos | Diadema | Americana | Jahu | Salto | Assis | Sumaré | Valinhos |
Mogi das Cruzes | Suzano | Carapicuíba | Rio Claro | Itu | Pindamonhangaba | Itapetininga | Franco da Rocha | Embú das Artes |
Santos | Caraguatatuba | São José do Rio Preto | Marília | Sao José dos Campos | Votuporanga | Itapeva | Itatinga | |
Guarujá | Campinas Shopping | Catanduva | Presidente Prudente | Ribeirão Preto | Jacareí | Registro | Porto Ferreira | |
Bauru | Sorocaba | Fernandópolis | Bragança Paulista | Taubaté | Bebedouro | Dracena | São Sebastião | |
Araraquara | Barretos | Mogi Guaçu | Limeira | Botucatu | Tupã | |||
São Carlos | Caieiras | Sao João da Boa Vista | Araçatuba | Birigui | Lins | |||
São Vicente | Cotia | Araras | Jundiaí | |||||
Praia Grande | Indaiatuba | Sertãozinho |