Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).
Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.
O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.
Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.
“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara. Fonte: Conjur.

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Clique para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.971-de-12-de-agosto-de-2020-272235529
Fonte: Receita Federal.

Sindisan envia ofício ao Detran relatando a demora na expedição dos CLAs

Após reclamações de empresas associadas referentes à demora excessiva para expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de seus veículos, em especial de reboques e semirreboques (placa de aluguel – final 4), cujo vencimento ocorreu em julho do ano corrente, a diretoria do Sindisan encaminhou um ofício ao Detran expondo a situação.
Além da demora excessiva no procedimento de expedição do CLA, o documento também relatou o fato de as reclamações efetuadas pelo serviço remoto “Fale com DETRAN” não estarem sendo respondidas aos remetentes.
A situação vem trazendo prejuízos financeiros às transportadoras. “Esperamos que nosso pleito seja atendido”, afirmou o presidente André Neiva. Fonte: Sindisan.

ANTT divulga informações mensais sobre RNTRC

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na reunião de Diretoria de ontem (11/8) , uma publicação mensal de uma lista com as informações (Nome / Razão Social, nº RNTRC, data do primeiro cadastro do transportador e Validação do RNTRC) dos transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A divulgação será feita no Portal de Dados Abertos da ANTT .
O objetivo da publicação é atender à transparência ativa de dados de interesse coletivo ou geral, nos termos da Lei nº 12.527 / 2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com nota técnica da ANTT, os dados referentes ao RNTRC são de interesse público e, ao mesmo tempo, sua divulgação não afronta os direitos comerciais das empresas. Conforme o documento, trata-se de direito fundamental de acesso à informação para o cidadão e à publicidade dos atos do serviço público.
Consulta sobre RNTRC – Além dos novos dados que serão disponibilizados mensalmente no Portal de Dados Abertos da ANTT, uma Agência publica, em seu portal eletrônico, dois tipos de consultas:
1) Consulta estatística (sem qualquer identificação dos transportadores)
https://public.tableau.com/profile/antt1720#!/vizhome/RNTRCemNmeros/Dashboard
Nessa consulta, é possível ter acesso às seguintes informações:
– Quantidade de transportadores inscritos (por categoria de transportadores) e veículos cadastrados no RNTRC.
– Perfil da frota cadastrada no RNTRC (quantidade de veículos por tipo e idade média por
tipo);
2) Consulta específica (Consulta Pública do Transportador)

https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
Essa consulta tem como objetivo possibilitar aos contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas pesquisando um determinado transportador está inscrito ou tem junto à ANTT.
Política de Dados Abertos – A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n ° 8.777 / 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicações, em formato abelos peloos eó produzido oel administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Já o Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados, em formato aberto, com vigência de dois anos, a contar de sua publicação. Trata-se, portanto, do documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecidos os requisitos de qualidade e com vistas à facilidade de compreensão e a reutilização das informações.
O PDA / ANTT foi publicado no dia 15/5/2019, por meio da Deliberação DG nº 517 . A ANTT criou o Portal de Dados Abertos , onde são disponibilizadas como bases previstas no PDA. Ao longo do próximo biênio (2019-2021), uma sociedade vai acompanhar e poder explorar as bases em arquivo com formato editável.
O Portal de Dados Abertos passa por um processo evolutivo constante para que o volume de dados públicos oferta crescente a cada biênio, à medida que novos planos anteriores obrigatórios pela Diretoria e publicado pela ANTT, como é o caso das novas informa opções sobre.
O PDA/ANTT encontra-se disponível em https://dados.antt.gov.br/. As informações também podem ser acessadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Saiba mais sobre o PDA/ANTT 
Fonte: ANTT.

Terminais reforçam obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas

De acordo com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso de máscaras está obrigatório no Estado de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Pedimos aos transportadores para que seja reforçado junto aos seus colaboradores e motoristas agregados a necessidade de usarem máscaras nas dependências dos terminais que operam no Porto de Santos, sempre que for pertinente ou que a empresa exigir.
Orientem a todos para que cumpram a lei e preservem a saúde dos demais.

Governo Federal envia programa de incentivo à cabotagem ao Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Após amplo debate entre diversos órgãos do Governo Federal, como Ministério da Infraestrutura, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Casa Civil da Presidência da República, o Programa de Incentivo à Cabotagem, BR do Mar, foi enviado, ontem (11), como projeto de lei, em caráter de urgência, ao Congresso Nacional. A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um país. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.
A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
Para a formulação do programa foram realizadas reuniões com autoridades do governo, usuários, armadores, representantes da construção naval e sindicatos de marítimos. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando se fala em transporte de cargas em um país com as dimensões territoriais do Brasil, é preciso pensar em vantagens e eficiências logísticas.
“Apesar do crescimento da cabotagem nos últimos anos, esse transporte tem potencial para crescer ainda mais, perto de 30% ao ano. Com o programa BR do Mar, vamos equilibrar a matriz de transporte, nos libertar de determinadas amarras, aumentando o uso de embarcações afretadas, reduzindo custos e burocracia, além de aumentar a oferta e incentivar a concorrência”, explica.
PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.
FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).
São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.
INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.
CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.
PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.
Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.
Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

NTC&Logística realiza CONET Online no dia 20

Realizado há quase 50 anos pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, o Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – CONET sempre reuniu empresários e lideranças do setor para debates, análises e divulgações de estudos. Com duas edições anuais, o encontro é dividido em dois eventos tradicionais: o CONET, voltado para a discussão empresarial de custos, em que o DECOPE da NTC&Logística apresenta as pesquisas de mercado e apontam os direcionamentos relacionados ao frete e a INTERSINDICAL que discute e busca soluções para os assuntos mais relevantes do setor.
Diante da pandemia do novo coronavírus, a NTC&Logística optou por não cancelar a divulgação dos estudos do CONET do último semestre de 2020 e realizará no próximo dia 20 de agosto, a partir das 14h, a primeira edição ONLINE do evento, a fim de trazer os resultados que impactam o transporte rodoviário de cargas.
A Intersindical, ficará para edição 2021 do evento que está previsto para acontecer no mês de março em Belo Horizonte, onde a entidade acredita que poderá se reunir novamente com os representantes de entidades de todo o Brasil.
O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio comentou, “com certeza teremos mais um evento rico em informações importantes para os transportadores, faço o convite para todos os diretores da NTC, presidentes de federações e sindicatos e todos os empresários do setor para participarem”.
Pela primeira vez na história, o evento será realizado online, desde sua criação o objetivo sempre foi percorrer o Brasil debatendo e apresentando temas do segmento do transporte rodoviário de cargas (TRC) para os empresários do setor, onde já passou por diversas cidades brasileiras, como Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Rio Quente.
As inscrições do evento são limitadas e a renda será revertida para os projetos da Ação do Bem 2020, beneficiando as ações sociais que estão sendo desenvolvidas pelos núcleos da COMJOVEM por todo o Brasil.
Inscrições: entre em contato com a NTC&Logística pelo telefone (11) 2632-1500,
por Whatsapp (11) 99215-1576 ou envie e-mail para: atendimento@ntc.org.br
Fonte: NTC&Logística.

Até 29 de dezembro, débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro. Fonte: Agência Brasil.

ANAC autoriza teste para entrega de produtos com drones

Na última semana, a ANAC emitiu à Speedbird o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para que a empresa inicie entrega de produtos utilizando aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones. Esta é a primeira certificação do tipo emitida pela Agência e permite que o equipamento da empresa possa ser utilizado no serviço de delivery, por exemplo. Em caráter experimental, a autorização é válida até agosto de 2021 e permite testes além da linha de visada visual (beyond visual line of sight – BVLOS), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o drone. O processo de CAVE foi conduzido pela AL Drones, especialista em projeto e certificação de drones.
Há pouco mais de três anos, quando foram publicadas as normas para as operações de aeronaves não tripuladas, os equipamentos vinham sendo utilizados nas mais diversas áreas, seja para uso profissional ou recreativo. Mas, com a emissão do CAVE, a exploração do equipamento para novas atividades está cada vez mais próxima.
Para realizar os voos experimentais, o operador da aeronave de modelo DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZSL, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da ANAC, e os normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Para o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, a autorização concedida pela Agência traz uma importância muito significativa para o setor e para o desenvolvimento comercial de novas oportunidades de mercado. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, destaca.
Etapas de desenvolvimento
O caminho da apresentação do modelo até a concessão do certificado durou pouco mais de um ano. O primeiro contato da empresa com a ANAC aconteceu em maio de 2019, com a apresentação do equipamento e do tipo de operação pretendida. Em setembro do mesmo ano, a Agência recebeu o pedido de emissão do certificado que autoriza as operações. Para que ele pudesse ser emitido, a Speedbird precisou demonstrar que a tecnologia atendia as normas vigentes, principalmente no que diz respeito aos critérios de segurança.
O primeiro teste prático com acompanhamento da ANAC foi realizado em janeiro deste ano, com a demonstração da atividade planejada e certas características de segurança da aeronave. A empresa precisou realizar alguns ajustes para demostrar que estava apta a receber o certificado. Um novo teste supervisionado por técnicos da ANAC foi conduzido no mês passado. Com o cumprimento de todos os requisitos mínimos exigidos, a Agência concedeu a autorização para voos experimentais ao operador.
Equipamento e operação
O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg e pode transportar produtos de até 2kg, com velocidade de 32km/h. Inicialmente, estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máxima de 2,5 km do ponto de decolagem. Essa autorização possibilita que o voo possa ser realizado além da linha de visada visual, ou seja, o piloto remoto do drone não precisará ter contato visual com a aeronave durante todo o percurso.
Webinar
Para falar sobre o futuro da regulamentação de drones no país e desta primeira autorização, técnicos da Agência participarão do webinar: Novas perspectivas para a regulação de drones. O evento será promovido pela MundoGeo, empresa promotora da Feira DroneShow, e ocorrerá nesta terça-feira (11/08) a partir das 14h. Os interessados podem se inscrever gratuitamente por meio do link www.droneshowla.com/anac11ago. Fonte: ANAC.