Ministério da Infraestrutura aprova novo PDZ do Porto de Santos (SP)

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) aprovou, ontem (28/07), o novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos. A assinatura do documento permitirá a modernização do porto ao planejar estrategicamente a ocupação das áreas públicas pelos próximos 20 anos. A concretização do plano elevará a capacidade do complexo santista em aproximadamente 50%, até 2040, atingindo 240,6 milhões de toneladas.
O instrumento foi elaborado ao longo do último ano pela Santos Port Authority (SPA), autoridade portuária que administra o porto, a partir das diretrizes de eficiência operacional e integração porto-cidade, em linha com as melhores práticas mundiais. O novo PDZ atualiza a versão de 2006 para dar eficiente vazão ao escoamento das cargas identificadas no Plano Mestre, instrumento de planejamento macro do MInfra, publicado em abril de 2019, com cronograma para atualização do planejamento portuário.
No que se refere à eficiência operacional, o novo PDZ prevê a movimentação de 100% das cargas da região de influência do porto, a consolidação de áreas para a clusterização de cargas, e o aumento da participação do modal ferroviário. No aspecto de integração com a cidade, o plano abrange soluções para interferências de acessos rodoferroviários e destinação do cais do Valongo à movimentação de passageiros em navios de cruzeiro.
As instalações destinadas a contêineres terão um dos maiores crescimentos de capacidade entre todas as cargas: alta de 64%, saindo de 5,4 milhões de TEUs (contêiner padrão de 20 pés) para 8,7 milhões de TEUs, com um novo terminal dedicado na região do Saboó. Mas haverá aumento de oferta para todos os tipos de carga até 2040. Seguem os destaques:
– Granéis sólidos vegetais: alta de 37%, para 95,3 milhões de toneladas
– Granéis líquidos: ampliação de 40%, para 22,4 milhões de toneladas
– Granéis minerais de descarga: aumento de 74%, para 16,5 milhões de toneladas
– Celulose: crescimento de 49%, para 10,5 milhões de toneladas
– Dois berços de atracação para descarga direta, entre a Alemoa e o Saboó
FERROVIAS – Atendendo a diretrizes do governo federal de aumentar a participação da ferrovia na matriz de transporte, a movimentação prevista para o modal em Santos deve crescer 91%, para 86 milhões de toneladas, elevando a fatia dos trilhos no porto de atuais 33% para 40%.
O novo plano será implantado imediatamente, com as alterações de tipologia de carga realizadas à medida que os atuais contratos terminarem. Haverá novos arrendamentos, expansão de áreas, além da ampliação do modal ferroviário – mais limpo e eficiente. A estimativa é que sejam necessários R$ 9,7 bilhões entre os próximos cinco e dez anos divididos em investimentos em terminais com contratos vigentes (R$ 2,5 bilhões), investimentos previstos em oito novos arrendamentos a serem realizados a partir de 2021 (R$ 5,2 bilhões), e obras de acessos rodoferroviários (R$ 2 bilhões).
EMPREGOS – Somente em obras, a SPA projeta a criação de 58 mil empregos nos próximos cinco anos, sendo 19,3 mil diretos, 9 mil indiretos e 29,7 mil efeito-renda. Além disso, a ampliação de capacidade e movimentação resultará em ao menos 2,4 mil novos empregos diretos nos terminais, um incremento de 15% sobre a base atual, saindo de 16,1 mil trabalhadores para 18,5 mil – incluídos na conta os trabalhadores vinculados aos terminais portuários e avulsos escalados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Fonte: Ministério da Infraestrutura (MInfra).

ANTT inova com QR Code em processos judiciais

Inovação tecnológica da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) foi decisiva para o sucesso da ação judicial que discutia a concessão da ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão. Com a continuidade do processo de concessão, agora o Plano de Outorga e os estudos técnicos da ANTT aguardam análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O uso de vídeo, disponibilizado na peça judicial por meio de um código de barras (QR Code), foi determinante para a ANTT explicar sua tese jurídica, com recursos audiovisuais e linguagem simples.
O elevado número de processos judiciais, somado à necessidade de passar a informação de uma maneira mais clara e objetiva, levou a ANTT à busca de novas técnicas de peticionamento, incluída a aplicação de recursos audiovisuais. Pensando nisso, foi adotada a produção de vídeos, inseridos nas peças jurídicas em código de barras (QR Code), como ferramenta tecnológica de argumentação jurídica.
O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que pode armazenar informações em vários formatos: texto, vídeo, música. Quando escaneado pelo celular, encaminha o usuário diretamente para um link que armazena a informação em uma plataforma. O uso do QR Code foi autorizado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), à qual a Procuradoria Federal junto à ANTT é vinculada.
“O bom advogado precisa ter consciência de que adaptar-se é fundamental para se manter relevante. Com o uso de QR Code em suas manifestações jurídicas, de maneira a incorporar novas tecnologias para transformar a informação jurídica em uma informação mais acessível, a PF/ANTT inova em sua atuação na defesa das políticas públicas de transporte terrestre”, informa o Guia PF/ANTT (arquivo anexo), elaborado para incentivar o uso desse tipo de ferramenta em manifestações jurídicas, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
A procuradora federal Roberta Negrão, autora do primeiro vídeo em formato de QR Code, no processo judicial da Ferrogrão, explica que, com as audiências presenciais suspensas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), a argumentação jurídica não poderia ficar restrita às petições escritas eletrônicas. Diante desse desafio, a resposta foi “estruturar e produzir um conteúdo sólido e robusto juridicamente, mas com linguagem simples, objetiva, municiada por organização em tópicos, gráficos, tabelas, imagens e vídeos”.
Para a procuradora, é fundamental escrever as petições com simplicidade e objetividade, nas quais as informações possam ser transmitidas e compreendidas tanto pelo magistrado, por juristas e, principalmente, por um cidadão.
Assista ao vídeo e entenda o processo da Ação Civil Pública nº 1000.351-03.2020.4.01.3908: https://www.youtube.com/watch?v=IoqHubBSaR0&feature=youtu.be

A Ferrogrão – A ferrovia faz parte dos projetos do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e objetiva ligar Sinop (MT) ao Porto de Miritituba, em Itaituba (PA). A previsão da ANTT é publicar o edital no quarto trimestre de 2020 e fazer o leilão no primeiro trimestre de 2021. Toda a documentação, fruto da Audiência Pública ANTT nº 14/2017, pode ser encontrada aqui.
De acordo com o projeto, a ferrovia vai ser essencial ao desenvolvimento da matriz de transportes brasileira e representa importante alternativa logística para o escoamento de cargas do Centro-Oeste por meio do Arco Norte. Atualmente, o escoamento dessas cargas depende, em grande medida, da utilização dos portos do Sudeste e Sul.
O corredor ferroviário transportará, pelos seus 933 km de trilhos, soja, farelo de soja e milho, principalmente. A estimativa é de que sejam transportadas mais de 20 milhões de toneladas de cargas no início da operação, prevista para 2030, e de cerca 50 milhões de toneladas ao final do período de 69 anos de concessão. O investimento previsto na implantação é de R$ 8,42 bilhões, podendo ser financiado pela emissão de títulos verdes ou green bonds. Ao longo do período de operação, são estimados outros R$ 13,1 bilhões de investimentos, totalizando R$ 21,5 bilhões de investimentos na concessão.
O uso da ferrovia, em comparação à rodovia, causa menos impacto ambiental em longo prazo. Uma das razões para isso é o fato de as ferrovias terem acessos físicos fixos que evitam os acessos por vias vicinais comuns às rodovias. A ferrovia se constitui numa barreira física ao desmatamento, enquanto a rodovia é considerada vetor indutor. Além disso, a Ferrogrão gerará compensações socioambientais estimadas em R$ 765 milhões.
Além disso, esse modo de transporte reduz externalidades negativas em R$ 6,1 bilhões, decorrentes da ausência de emissões de CO2, congestionamentos, acidentes, etc., que ocorrem nas rodovias. Dessa forma, gerará redução de R$ 19,2 bi no custo de frete, quando comparado ao transporte rodoviário. A ferrovia gerará quase 373 mil empregos no total, sendo 30 mil diretos. Fonte: ANTT.

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal, na última segunda (27). O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte. Fonte: Agência Brasil.

Cenep e Unifesp fazem pesquisa conjunta sobre o trabalho portuário

Avaliar as competências genéricas auto percebidas e requeridas de trabalhadores portuários na operação de carga e descarga do Porto de Santos é o objetivo de uma pesquisa realizada em parceria entra a Fundação Cenep e a Unifesp.
As entidades pedem a colaboração daqueles que façam parte das operações no complexo portuário para que respondam a um questionário.
Para saber mais sobre o trabalho, entre em contato com a responsável, Profa. Dra. Nancy Ramacciotti de Oliveira-Monteiro, pelo telefone (13) 3229-0100 ou e-mail: nancy.unifesp@gmail.com
Empresas interessadas em colaborar e responder ao questionário podem acessar o link
Fonte: Cenep/ Sindisan.

Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários

Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.
Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.
Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.
Trabalhadores portuários
A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.
A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.
Saque do FGTS
O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Confira a íntegra em: https://www.camara.leg.br/noticias/679261-deputados-analisam-na-quarta-emendas-do-senado-a-mp-de-credito-para-pagar-salarios/

MInfra cria selo de boas práticas para empresas de transportes

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) vai atestar com o selo “Infra + Integridade” as empresas mais comprometidas com a transparência em suas gestões, que incluem iniciativas de conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade, e prevenção à fraude e à corrupção. A ideia é incentivar as empresas a carregarem uma marca que funcione como uma espécie de “certificado de integridade e governança”. A portaria que regulamenta o selo foi assinada pelo ministro Tarcísio Gomes de Freitas e publicada na última sexta-feira (24).
A iniciativa é o sétimo pilar do programa Radar Anticorrupção, criado pelo MInfra com o objetivo de aprimorar a gestão pública e dificultar os desvios de conduta e de recursos públicos. Desde sua criação, há um ano, já foram realizadas mais de 500 análises de integridade e encaminhadas 260 denúncias às autoridades policiais e órgãos de controle.
COMPLIANCE – De acordo com a subsecretária de Conformidade e Integridade do MInfra, Fernanda Costa de Oliveira, o selo Infra + Integridade será uma forma de fomentar nas empresas a implementação de programas de compliance. “Para ter direito a este selo, as empresas interessadas deverão passar por uma rigorosa avaliação documental de conduta e idoneidade. Uma das vantagens para as empresas é que este selo servirá como um reconhecimento de boas práticas em gestão, principalmente no mercado internacional”, explicou Fernanda.
Entre os objetivos da premiação estão a conscientização das empresas sobre seus papeis no enfrentamento de práticas ilícitas e antiéticas, o reconhecimento de práticas de integridade e sustentabilidade no setor de infraestrutura, além de mitigar os riscos de ocorrências de fraude e atos de corrupção. “Esse é mais um passo do nosso programa de transparência na gestão, que agora é estendido às empresas que prestam serviços ao Governo Federal. É uma maneira que encontramos de incentivar uma cultura de ética e valores nas administrações privadas”, declarou Tarcísio.
O selo terá duração de um ano e as empresas contempladas poderão divulga-lo em seus portfólios, documentos, materiais informativos e sites institucionais. Todas as informações e regulamento para participar da premiação podem ser encontrados em www.infraestrutura.gov.br/selointegridade
Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Gasolina tem novas especificações a partir de 3 de agosto

O padrão da gasolina automotiva consumida no Brasil terá aumento de qualidade obrigatório em 3 de agosto deste ano. A partir das mudanças, os motoristas devem obter desempenho maior dos veículos, e a fiscalização terá mais facilidade de identificar adulterações. Mas a qualidade maior também pode ter impacto no preço.
A mudança se deve à Resolução nº 807/2020, publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em janeiro (ANP). O texto estabelece novos parâmetros para a destilação, a octanagem e a massa específica da gasolina automotiva vendida no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil explicam o que cada uma dessas mudanças significa e como os motoristas vão se beneficiar delas.
A partir de 3 de agosto, 100% da gasolina comprada pelas distribuidoras precisarão atender às especificações. Essas empresas terão 60 dias para vender os produtos que foram comprados antes e não atendem às exigências. Da mesma forma, os postos de gasolina terão 90 dias, a partir de 3 de agosto, para vender os produtos que receberam antes de as especificações se tornarem obrigatórias.
A doutora em química e especialista em regulação da ANP Ednéia Caliman conta que a mudança aproxima o padrão da gasolina no Brasil ao que é praticado na União Europeia, que já havia sido acompanhado por países como a Argentina e o Chile. Os parâmetros também ficarão mais parecidos com os usados nos Estados Unidos.
“A gasolina está sendo melhorada para que os motoristas não sintam problemas com a qualidade, não sintam perda de potência, não sintam falhas de partida, não observem problemas de falha de detonação. Não há necessidade de nenhum ajuste nos veículos para o recebimento dessa gasolina. Muito pelo contrário. Ela está vindo justamente para se adequar às novas tecnologias e mesmo para um veículo antigo, não há nenhum problema”.
Ednéia Caliman explica ainda que as mudanças estão alinhadas aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões atmosféricas, considerando o cenário fases futuras do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, do governo federal.
Densidade
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de um limite mínimo de massa específica para a gasolina automotiva. A partir de agosto, a gasolina vendida às distribuidoras precisará ter 715 quilos por metro cúbico. Antes, os fornecedores só precisavam informar os valores desse parâmetro, e a ausência de um limite mínimo fazia com que a gasolina vendida no Brasil fosse menos densa que a de outros mercados.
A massa específica da gasolina está relacionada à sua densidade, e quanto maior ela for, maior é a capacidade de um mesmo volume de combustível gerar energia. A gasolina mais densa tem mais energia disponível para ser convertida no momento da combustão, e isso fará com que os veículos sejam capazes de circular mais com menos combustível. A redução do consumo poderá ser de 4% a 6%, estimam os estudos que embasaram a mudança publicada pela ANP.
Outra novidade nas especificações é o estabelecimento de uma faixa com limite máximo e mínimo de temperatura para uma evaporação de 50% da gasolina, parâmetro que é chamado de destilação e mede a volatilidade do combustível. Antes, a ANP regulava apenas o limite máximo. Edneia Caliman explica que um perfil adequado de destilação gera melhora na qualidade da combustão em ponto morto, na dirigibilidade, no tempo de resposta na partida a frio e no aquecimento adequado. Esses ganhos favorecem a eficiência do motor, resume a especialista da ANP.
Resistência à detonação
A terceira mudança mais relevante nas especificações é na medição da octanagem, que é importante para controlar a resistência da gasolina à detonação. Quando o combustível tem uma octanagem adequada, ele resiste mais à detonação, o que faz com que ela ocorra apenas no momento certo dentro do motor. Esse parâmetro evita um problema conhecido como batida de pino, uma ignição precoce que causa danos ao motor.
Antes da resolução publicada neste ano, só havia especificação prevista no país para a octanagem MON e o índice de octanagem (IAD), que é a média aritmética entre as octanagens MON e RON. A diferença entre as duas medições é que a octanagem MON mede a resistência à detonação em uma rotação mais alta, e a octanagem RON mede o mesmo parâmetro em rotações mais baixas. Edneia explica que a evolução do conhecimento sobre os combustíveis permitiu concluir que o controle da octanagem RON é mais relevante que o da MON, e por isso as novas especificações exigem um mínimo de octanagem RON, que é de 92 para a gasolina comum, e de 97 para a gasolina premium. A partir de janeiro de 2022, o limite mínimo para a gasolina comum subirá para 93.
Especialista em combustíveis da Petrobras, Rogério Gonçalves conta que a empresa começou a adaptar suas refinarias para atender às especificações desde a publicação da resolução e já está cumprindo as exigências que se tornarão obrigatórias em 3 de agosto. A estatal é a maior fornecedora do combustível no país, e Rogério afirma que, além de já atender à especificação que vai começar a vigorar este ano, a Petrobras se antecipou em relação à octanagem e já está produzindo a gasolina nos moldes do que será exigido para esse parâmetro em 2022.
Preço
Gonçalves avalia que as novas regras também ajudam no combate ao combustível adulterado. “Muitos fraudadores de combustível adicionam produtos muito leves à gasolina para ganhar volume, produtos baratos”, explica ele, que afirma que, com uma gasolina mais leve, essas fraudes eram mais difíceis de identificar. As especificações que exigem uma gasolina mais densa, por outro lado, tornarão esses crimes mais fáceis de flagrar.
A gasolina mais pesada e de melhor qualidade também é mais cara para ser produzida e tem maior valor no mercado internacional, que é usado como referência pela Petrobras para definir os preços de seus produtos. Em nota, a empresa afirma que “o ganho de rendimento compensa a diferença de preço da gasolina, porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro”.
A Petrobras explica que o custo de produção é apenas um dos fatores que determina o custo final da gasolina, que também é influenciado pelas cotações do barril de petróleo e do câmbio e pelo custo com frete. “Esses fatores podem variar para cima ou para baixo e são mais influentes no preço do que o custo de formulação. Além disso, vale lembrar que a Petrobras é responsável por apenas 28% do preço final da gasolina nos postos de serviço. As demais parcelas são compostas por tributos, preço do etanol adicionado e margens das distribuidoras e revendedores”, diz a estatal.
O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, também avalia que possíveis adulterações na gasolina, com as novas especificações, vão ser mais fáceis de ser identificadas. A federação, que representa mais de 40 mil postos revendedores de combustíveis, diz acreditar que haverá aumento de preços.
“Trabalhamos com margens muito apertadas e nunca temos gordura para absorver eventuais aumentos. Então, quando a refinaria sobe o preço, é um efeito dominó”, afirma Miranda, que torce para que se confirme a previsão de ganho de desempenho nos veículos. “Esperamos que seja verdade, porque aumento de preço é sempre ruim para todo mundo”.
Fonte: Agência Brasil.

CNT questiona lei que confere ao DNIT competência para fiscalizar rodovias federais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei 10.233/2001 que delegam ao Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a de fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e de aplicar penalidades por infração. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6481 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
A entidade sustenta que o artigo 82, parágrafo 3º, da lei, ao conferir ao DNIT todas as competências previstas no artigo 21 do CTB, extrapolou o âmbito de atuação da autarquia, em conflito com a atribuição exclusiva de órgãos e entidades executivos rodoviários, como a Polícia Rodoviária Federal (artigo 144, parágrafos 2º e 10º, da Constituição Federal).
Ainda de acordo com a CNT, a norma é incompatível com a natureza do DNIT, constituído com para atender questões de infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Nesse contexto, afirma que outorgar à autarquia a competência para estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, diretrizes para essa atividade é inexequível, pela sua própria estrutura.
A confederação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos ou sua interpretação para que se declare que as competências previstas no artigo 21 do CTB atribuídas ao DNIT se restrinjam às matérias correlatas à infraestrutura do Sistema Federal de Viação. Fonte: STF.

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Alecrim Transportes e Logística Ltda., de Uruguaiana (RS), o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.
Consumo
Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a periculosidade. Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.
Direito ao adicional
Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, contrariamente ao entendimento do TRT, a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio. A situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do motorista e determinou o pagamento da parcela, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Alfândega de Santos apreende 632 kg de cocaína

A carga de argamassa, acondicionada em sacos, tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner.
Houve indicação positiva para presença de drogas do cão de faro da Receita Federal, aumentando as suspeitas. A cocaína foi encontrada e estava acondicionada em tabletes e oculta dentro de alguns sacos da carga.
A droga interceptada pela Receita Federal foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
A Alfândega de Santos ultrapassa assim a marca de 11 toneladas de cocaína apreendidas este ano. A Unidade foi responsável por 40% de toda a cocaína apreendida pela Receita Federal no país no primeiro semestre de 2020. Fonte: Receita Federal.