Apesar de prorrogação, advogado orienta empresas a se adequarem a LGPD o quanto antes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) teve seu início adiado para 03 de maio de 2021, por meio de Medida Provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro, publicada na semana passada. Apesar da alteração do início da vigência pela segunda vez, o advogado André Beck Lima orienta que as empresas se adequem o quanto antes às regras sobre uso de dados digitais no Brasil.
“A adequação às diretrizes da lei não são simples; percorrem por diversos setores interdisciplinares. Quem agir com prevenção e anterioridade estará, certamente, evitando os futuros, possíveis e previsíveis problemas”, pontua o advogado, lembrando que a LGPD atinge empresas e organizações de todos os tamanhos e setores, que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro ou oferecem produtos ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.
A LGPD é um dispositivo que altera a Lei 12.965/16 (Marco Civil da Internet), estabelecendo padrões sobre quais dados de usuários, armazenados por empresas, são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como eles devem ser tratados e armazenados. A lei prevê também punições para eventuais descuidos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização da aplicação dessas regras.
“Em suma, a lei estabelece direitos dos indivíduos, com foco no consentimento que deve ser solicitado de forma clara. Visa facilitar o acesso a informações pessoais por parte dos indivíduos (controle e acesso sobre seus próprios dados). Abrange dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) e dados sensíveis (dados sobre raça, etnia, saúde, genética, biometria, política, religião, orientação sexual). Estabelece uma série de obrigações às organizações (formulários de consentimento, contratos de coleta e processamento, controles internos, segurança, obrigação de comunicação de vazamentos, etc…)”, contextualiza o advogado André Beck Lima.
Organizações que trabalham com segurança pública, com dados provenientes e destinados à outros países ou que se encontram apenas em trânsito pelo Brasil não serão atingidas pela LGPD. Também não serão alcançadas aquelas que tratam de dados para uso pessoal, para uso não comercial, para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
“Desde a sua aprovação – em 2018 – as entidades públicas e privadas já tiveram um amplo lapso temporal destinado à sua adequação (ao que o Direito chama de vacatio legis – “vacância da lei”)”, reforça André Beck Lima, sugerindo que seja dado início aos processos necessários de adequação à LGPD o quanto antes, para que a transição ocorra de maneira mais tranquila e com menor possibilidade de problemas quando as normativas estiverem vigentes. Fonte: Jornal Dia a Dia/ Paulicon.

Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.
O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Empresas excluídas
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Documentos fiscais
Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Fonte: Agência Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Ministério da Economia vê faturamento cair em 39 de 41 setores no Brasil por Covid-19

O congelamento das atividades por conta do isolamento social adotado para combater o surto do coronavírus fez o faturamento de 39 de 41 setores no Brasil recuar, atingindo com mais força serviços de alojamento (-90%), transporte aéreo (-79%) e fabricação de veículos automotores (-74%), conforme levantamento interno do Ministério da Economia visto pela Reuters.
Os dados, que consideraram vendas fechadas de meados de março até 21 de abril, foram compilados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e constam em estudo preparado por técnicos da equipe de Paulo Guedes para uma estratégia de retomada baseada em investimentos privados em infraestrutura.
O documento aponta “certo consenso” quanto ao fato de que a recuperação da economia não será em “V”, dificilmente voltando ao patamar anterior à crise no curto prazo.
“As ações econômicas tomadas pelo governo federal visam garantir a subsistência das famílias mais pobres e manter as relações empresariais e trabalhistas ativas enquanto a interrupção das atividades impede a geração de renda”, diz o estudo.
“Entretanto, é esperado que o retorno dessas atividades não possa ocorrer em sua plenitude, em virtude das medidas de contenção da transmissão do vírus que poderão perdurar.”
De acordo com o levantamento, apenas dois setores viram o faturamento subir no período: saúde privada (+23%) e indústria extrativa (+11), categoria que engloba mineração, petróleo e gás (exceto refino) e florestal.
Houve queda superior a 30% no faturamento para 22 dos setores analisados, incluindo transporte de passageiros (-66%), serviços de alimentação (-45%), energia elétrica (-42%) e comércio de combustíveis e lubrificantes (-34%).
Outros 17 tiveram uma perda variando de 6% a 26%, inclusive alguns que tiveram permissão para seguir operando normalmente desde o começo da pandemia, como agropecuária (-16%) e comércio não especializado, que abarca hipermercados e supermercados (-10%).
Os números refletem o desafio para a economia em 2020 diante da interrupção sem precedentes na demanda por bens e serviços. Oficialmente, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) ainda é de alta de 0,02% no ano, mas integrantes do time econômico reconhecem que o número irá para o terreno negativo em revisão que será publicada em breve, ainda neste mês.
Na pesquisa Focus conduzida pelo Banco Central com dezenas de economistas, a projeção mais recente é de uma contração de 3,76% do PIB neste ano.
Veja abaixo os dados do Ministério da Economia para os 41 setores:
Serviços de alojamento -90%
Transporte aéreo -79%
Fabricação de veículos automotores -74%
Transporte de passageiros -66%
Fabricação de têxteis,vestuário e calçados -63%
Fabricação de móveis -51%
Comércio de veículos, peças e motocicletas -49%
Comércio de Tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados -48%
Outras atividades de serviços -47%
Fabricação de produtos eletrônicos, de informática e elétricos -45%
Serviços de alimentação -45%
Outros serviços de telecomunicações e informações -44%
Água e saneamento -43%
Energia elétrica -42%
Fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções -35%
Comércio de outros produtos em lojas especializadas -35%
Comércio de Combustíveis e lubrificantes -34%
Educação (privada) -32%
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico -32%
Fabricação de produtos diversos, impressões e gravações -31%
Refino do petróleo e produção de biocombustíveis -30%
Comércio de artigos usados -30%
Outros Transportes e serviços auxiliares -26%
Fabricação de produtos minerais não metálicos e produtos de metal -26%
Construção -25%
Transporte de cargas -22%
Serviços de manutenção e reparação -19%
Serviços profissionais, administrativos e complementares -17%
Comércio por atacado -17%
Agropecuária -16%
Telecomunicações -15%
Comércio de Produtos alimentícios, bebidas e fumo -14%
Atividades financeiras -14%
Fabricação de produtos químicos -11%
Comércio não especializado (hiper, super alimentos) -10%
Fabricação de produtos de madeira, papel e celulose -10%
Fabricação de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos -6%
Fabricação de alimentos,bebidas e fumo -6%
Tecnologia da informação -6%
Indústrias extrativas 11%
Saúde (privada) 23%
Fonte: Money Times/ NTC&Logística.

Perda total ou em parte da renda mensal já atingiu 40% dos brasileiros

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que a perda do poder de compra já atingiu quatro em cada dez brasileiros desde o início da pandemia. Do total de entrevistados, 23% perderam totalmente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal, atingindo o percentual de 40%.
Quase metade dos trabalhadores (48%) tem medo grande de perder o emprego. Somado ao percentual daqueles que têm medo médio (19%) ou pequeno (10%), o índice chega a 77% de pessoas que estão no mercado de trabalho e têm medo de perder o emprego. De modo geral, nove em cada dez entrevistados consideram grandes os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.
A pesquisa mostra também que o impacto na renda e o medo do desemprego levaram 77% dos consumidores a reduzir, durante o período de isolamento social, o consumo de pelo menos um de 15 produtos testados. Ou seja, de cada quatro brasileiros, três reduziram seus gastos. Apenas 23% dos entrevistados não reduziram em nada suas compras, na comparação com o hábito anterior ao período da pandemia.
Questionada sobre como pretende se comportar no futuro, a maioria dos brasileiros planeja manter no período pós-pandemia o nível de consumo adotado durante o isolamento, sendo que os percentuais variam de 50% a 72% dos entrevistados, dependendo do produto. Essa tendência, segundo a CNI, pode indicar que as pessoas não estão dispostas a retomar o mesmo patamar de compras que tinham antes.
Apenas 1% dos entrevistados respondeu que vai aumentar o consumo de todos os 15 itens testados pela pesquisa após o fim do isolamento social. Para 46%, a pretensão é aumentar o consumo de até cinco produtos; 8% vão aumentar o consumo de seis a dez produtos; e 2% de 11 a 14 produtos. Para 44% dos entrevistados, não haverá aumento no consumo de nenhum dos itens.
Isolamento social
Os dados revelam que a população brasileira continua favorável ao isolamento social (86%), apesar das possíveis perdas econômicas, e quase todo mundo (93%) mudou sua rotina durante o período de isolamento, em diferentes graus.
No cenário pós-pandemia, três em cada dez brasileiros falam em voltar a uma rotina igual à que tinham antes. Em relação ao retorno para o trabalho depois de terminado o isolamento social, 43% dos trabalhadores formais e informais afirmaram que se sentem seguros, enquanto 39% se dizem mais ou menos seguros e 18%, inseguros.
“As atenções dos governos, das empresas e da sociedade devem estar voltadas, prioritariamente, para preservar vidas. Entretanto, é crucial que nos preocupemos também com a sobrevivência das empresas e com a manutenção dos empregos. É preciso estabelecer uma estratégia consistente para que, no momento oportuno, seja possível promover uma retomada segura e gradativa das atividades empresariais”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A maior parte dos entrevistados (96%) considera importante que as empresas adotem medidas de segurança, como a distribuição de máscaras e a adoção de uma distância mínima entre os colaboradores. Para 82% dos trabalhadores, essas medidas serão eficientes para proteger os empregados.
Dívidas
Um dado apontado pela pesquisa e considerado preocupante pela CNI é o endividamento, que atinge mais da metade da população (53%). O percentual é a soma dos 38% que já estavam endividados antes da pandemia e os 15% que contraíram dívidas nos últimos 40 dias, período que coincide com o começo do isolamento social.
Entre aqueles que têm dívida, 40% afirmam que já estão com algum pagamento em atraso em alguma dessas dívidas. A maioria dos endividados em atraso (57%) passou a atrasar suas parcelas nos últimos 40 dias, ou seja, período que coincide com o isolamento social.
O levantamento, realizado pelo Instituto FSB Pesquisa, contou com 2.005 entrevistados, a partir de 16 anos, de todas as unidades da Federação, entre os dias 2 e 4 de maio e tem margem de erro de dois pontos percentuais. Fonte: Agência Brasil.

Sindisan faz pesquisa sobre impactos da Covid-19. Responda!

No intuito de mensurar os impactos decorrentes da pandemia da COVID-19 ao TRC na nossa região, bem como colaborar com a manutenção das atividades de nossas associadas, elaboramos a presente pesquisa, para a qual solicitamos a colaboração de todos.
A pesquisa é simples e está dividida em duas partes: impacto nas operações e nos assuntos trabalhistas.
Sua participação se faz necessária e de extrema importância para que possamos, com dados concretos, dar continuidade às ações do Sindisan.
Clique aqui e responda ao formulário para indicar as ações de sua empresa e manifestar sua opinião sobre as medidas adotadas pela entidade até o presente momento.

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo secretaria@sindisan.com.br

Mercado espera que Copom reduza Selic para 3,25% esta semana

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realiza amanhã e na próxima quarta-feira (6) reunião, em Brasília, para definir a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3,75% ao ano.
De acordo com pesquisa do BC junto ao mercado financeiro, a expectativa é que a Selic caia para 3,25% ao ano. Para a próxima reunião, em junho, a estimativa é que a taxa caia para 2,75% ao ano e termine 2020 nesse patamar.
Para o fim de 2021, estima-se que a taxa básica chegue a 3,75% ao ano. A previsão anterior era de 4,25% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão está em 5,50% ao ano, ante 5,88% ao ano, na semana passada. Ao final de 2023, as instituições mantiveram a previsão em 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC reduziram a previsão de inflação de 2020, pela oitava vez seguida. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 2,20% para 1,97%.
Para 2021, a estimativa de inflação passou de 3,40% para 3,30%. A previsão para 2022 e 2023 não teve alterações e permanece em 3,50%.
A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano. Fonte: Agência Brasil.

Contran libera aula teórica virtual para formação de condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na quarta-feira (29), a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas técnico-teóricas para formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da epidemia da Covid-19. A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito.
Segundo Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor do Denatran, a deliberação atendeu ainda ao pleito das autoescolas e dos Detrans. “A medida veio socorrer esse segmento, que conta com cerca de 14 mil unidades distribuídas em todo o país e gera aproximadamente 200 mil empregos diretos e indiretos, garantindo o funcionamento das atividades durante o período da pandemia”, afirma o diretor.
De acordo com a Deliberação, os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar as aulas na modalidade remota sempre que houver interesse por parte dos alunos inscritos. O conteúdo programático, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais.
Para realização das aulas, todos os CFC deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores. A normativa estabelece ainda que os CFC deverão seguir requisitos operacionais como a qualidade da câmera de pelo menos 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso que os alunos poderão ter.
Órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem determinar os requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos CFC para garantir a integração com bases de dados locais e a concordância com os fluxos de processos internos.
Clique e confira a deliberação:
https://www.infraestrutura.gov.br/images/Deliberacao1892020.pdf
Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Receita Federal em Santos localiza 370 kg de cocaína em carga de papel

Em ação realizada quinta-feira, 30 de abril, equipes da Alfândega de Santos localizaram 370 kg de cocaína escondidos em uma carga de exportação para a Europa.
A carga regular, caixas contendo folhas de papel, tinha como destino final o Porto de Valência, na Espanha. Ela foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner e utilização dos cães de faro da Unidade.
A droga interceptada pela Alfândega foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações a partir das informações fornecidas pela Receita Federal.
Nos quatro primeiros meses deste ano, a Alfândega de Santos já evitou o envio de mais de oito toneladas de cocaína para portos na Alemanha, Bélgica, Holanda e Espanha. Fonte: Receita Federal.

Caminhoneiro não consegue comprovar que trabalhava 18 horas por dia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em 14 horas a jornada de trabalho de um motorista de caminhão da JBS S.A. que afirmava trabalhar 18 horas seguidas. Para o colegiado, é inverossímil que ele trabalhasse das 5h às 23h, com apenas 30 minutos de intervalo, de segunda a domingo.
Controles inválidos
A JBS foi condenada ao pagamento de horas extras pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que havia considerado inválidos os controles de jornada apresentados, por não retratarem a realidade de trabalho do motorista. Prevaleceu, assim, a jornada indicada pelo motorista.
Jornada inverossímil
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Agra Belmonte, lembrou que, conforme o item I da Súmula 338 do TST, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser suprimida por provas em contrário, entre elas a razoabilidade e a experiência do magistrado. Segundo o ministro, o julgador não é obrigado a adotar toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo trabalhador, “sobretudo quando ela se mostrar inverossímil, como no caso”.
Para Agra Belmonte, não há como reconhecer, por presunção, a veracidade da jornada de 18 horas diárias, com apenas duas folgas por mês e durante um ano, tempo de duração do contrato. Ele lembrou que, nas discussões sobre horas extras, caso a jornada se apresente inverossímil, cabe ao magistrado arbitrá-la segundo critérios de razoabilidade.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da JBS para arbitrar a jornada do motorista como sendo das 6h às 20h, com uma hora de intervalo, de segunda a domingo, inclusive em feriados nacionais, com apenas duas folgas mensais aos domingos. Os demais parâmetros foram mantidos. Com isso, foram excluídas da condenação as parcelas decorrentes da irregularidade na concessão dos intervalos e do trabalho noturno.
(LT/CF)
Processo: RR-975-43.2014.5.23.0106
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Uso obrigatório de máscaras em Santos passa a valer nesta sexta (1º). Assessor jurídico do Sindisan detalha regras.

O uso de máscaras faciais para proteger a população do novo coronavírus se tornará obrigatório em Santos a partir desta sexta-feira (1º).

A medida vale para ruas, avenidas e praças, conforme está no Decreto 8.944, publicado no Diário Oficial, e também nos transportes públicos e individuais e nos terrenos e edifícios onde funcionam serviços do Município.
A estratégia do uso de máscara exigida, adotada na Baixada Santista, visa reduzir o contágio da doença e evitar a pressão sobre o sistema de saúde, que já se encontra com 80% dos leitos de UTI  ocupados.

O uso da máscara, somado ao isolamento social e ao distanciamento entre as pessoas são os procedimentos mais adequados para controlar a transmissão da doença. “Mesmo que as máscaras caseiras não sejam as ideais como as cirúrgicas, se todo mundo as usar, a chance de zerar a transmissão do vírus é altíssima. Existem estudos em vários países como República Tcheca, Taiwan e Hong Kong, que mostraram que o uso de máscaras pela população funcionou muito bem”, observa o infectologista Ricardo Hayden, destacando também que é preciso cumprir o isolamento social. “Fique em casa sempre que possível e, se precisar sair, mantenha distância regular de, no mínimo, 2 metros das pessoas”.

As máscaras caseiras devem ser trocadas a cada duas ou três horas. “Quando for sair de casa, a pessoa deve fazer uma conta do tempo que terá que ficar na rua e levar um estoque para substituir quando necessário, com segurança”.

Outra recomendação é que a máscara seja feita em folha dupla de tecido e o ideal, do ponto de vista da eficácia de proteção, é o jeans, afirma o médico. “Pode ser feita com um pedaço de calça jeans velha ou de camisetas de algodão. O tecido sintético não é recomendável”.

HIGIENE É ESSENCIAL

Para higienizar a máscara, é preciso colocar de molho na água e sabão por 15-20 minutos para inativar o vírus. Enxaguar e, depois de seca, passar a ferro para que o calor complemente o papel de eliminar o vírus. Feito isso, a pessoa deve lavar bem as mãos com água e sabão, já que manuseou uma máscara que pode ter recebido o vírus, e depois passar álcool em gel.

“O vírus se deposita em volta da máscara, na lateral do pescoço e no colo. Por isso é importante também lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos”, orienta. Já para colocar a máscara no rosto, o correto é pelo elástico, sem tocar na face dela, que é filtrante e pode estar contaminada pelo vírus.

CRIANÇAS
Sob supervisão de pais ou responsáveis, crianças a partir de dois anos também devem usar máscaras, que precisam ser adaptadas ao tamanho e formato do rosto. “É mais difícil, pois a criança fica com a sensação de constrição e quer brincar com a máscara. É preferível gastar um tempo ensinando a importância do uso e confeccionar máscaras com bichinhos e outros motivos que as crianças gostem. Tudo que atraia a parte lúdica e facilite a utilização”.

ORIENTAÇÕES PARA O USO DE MÁSCARAS CASEIRAS

  •  Jeans e algodão são os tecidos ideais para confecção de máscaras caseiras
    •    As máscaras devem ser confeccionadas com tecido duplo
    •    Se a pessoa precisar sair de casa, deve calcular o tempo que ficará na rua, já que as máscaras caseiras devem ser usadas a cada duas ou três horas
    •    Se precisar sair de casa, jamais entrar no elevador sem máscara, tanto na ida quanto na volta
    •    Ao retornar à sua residência, fazer a higienização das mãos ainda de máscara e depois retirá-la pelo elástico, de trás para frente, sem encostar na parte externa
    •    Lavar o rosto, com os olhos e boca fechados durante 30 segundos. Quem usa óculos, também deve lavá-los
    •    Crianças a partir de 2 anos já podem usar máscaras, sob supervisão de pais ou responsáveis

 

Uso também é obrigatório dentro das empresas

Como explica o assessor jurídico do Sindisan, Marco Aurélio Guimarães Pereira, a utilização das máscaras pelos funcionários durante as atividades nas empresas também é obrigatória. O advogado destaca o artigo da lei que detalha a regra:

Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Fonte: Prefeitura de Santos e Sindisan.