Navio MSC Musica cumprirá quarentena no Porto de Santos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impôs quarentena ao navio MSC Musica, da companhia MSC Cruzeiros, após a confirmação de infecção por covid-19 de um tripulante, isto é, um funcionário da equipe da embarcação. A medida, informada nesta quarta-feira (29), foi estabelecida no último dia 20 e vigora até 4 de maio. O navio está atracado no Porto de Santos, litoral de São Paulo.
Em nota, a Anvisa acrescentou que o tripulante é de nacionalidade indiana e tem 32 anos. De acordo com o órgão, o homem apresentou quadro de anemia e desembarcou do navio no dia 20 de abril, para receber atendimento de emergência. No dia em que deu entrada em um hospital local, foi submetido a um teste rápido de covid-19, que deu negativo. Porém, ao refazer o exame, para ter alta médica, o resultado deu positivo.
“Ainda não está claro se o tripulante contraiu o vírus dentro do navio ou após o desembarque para atendimento médico pelo quadro de anemia”, complementou a Anvisa.
Costa Fascinosa
Na última terça-feira (28), a Anvisa iniciou uma nova etapa de desembarque de cerca de 230 tripulantes do navio Costa Fascinosa. Pertencente à frota da empresa italiana Costa Cruzeiros, a embarcação também se encontra no Porto de Santos.
O Costa Fascinosa chegou ao terminal portuário com uma tripulação de 764 pessoas. De 19 de março a 26 de abril, o navio permaneceu em regime de quarentena, quando se constatou que não havia novos casos de covid-19 a bordo. Durante o período, foram confirmadas 30 infecções por covid-19, sendo 20 mediante teste rápido e 10 entre tripulantes que desembarcaram para atendimento hospitalar. Entre os que desembarcaram para atendimento de emergência, três apresentaram sintomas graves da doença e morreram.
O desembarque só é autorizado se não forem detectados sintomas de covid-19 no exame clínico pelo qual o tripulante deve passar. A Anvisa esclareceu que serão aplicados novos testes para diagnóstico da doença apenas se houver exigência do país de destino. A Agência Brasil solicitou ao órgão informações atualizadas sobre o andamento da operação e aguarda retorno. Fonte: Agência Brasil.

Projeto permite a motorista a dirigir com CNH vencida e veículo sem licença durante pandemia

O Projeto de Lei 947/20 permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados. Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Governo prevê construção de ramal ferroviário em área da empresa Marimex, no Porto de Santos

O Ministério da Infraestrutura prevê a construção de um ramal ferroviário na área da Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., no Porto de Santos. Por isso, optou por não prorrogar o contrato da empresa com a SPA (Santos Port Authorithy), autoridade que administra o porto. A empresa opera terminal na região de Outeirinhos, à margem direita, e sua atividade é dedicada ao armazenamento de contêineres. O contrato vencerá no próximo dia 8 de maio.
A linha ferroviária ocupará parte da área onde, atualmente, funciona o terminal da Marimex. O ramal dará vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral. Na outra parte, há a proposta de instalação de terminais destinados à movimentação de graneis sólidos minerais (preferencialmente sais e fertilizantes). Essa destinação está prevista, inclusive, na nova proposta do Plano de Zoneamento e Desenvolvimento do porto.
Com a renovação antecipada do contrato da Rumo Malha Paulista, que deve ocorrer em breve, e com os novos investimentos na Ferrovia Norte Sul, operada pela própria concessionária, a expectativa é que a demanda por escoamento de graneis sólidos chegue a dobrar no porto. Além disso, a movimentação ferroviária, em geral, deve crescer em 41 milhões de toneladas nos próximos 20 anos. Ou seja, o investimento em acessos ferroviários é essencial para evitar gargalos logísticos futuros.
“Nossa decisão leva em conta a necessidade de aumento da capacidade do porto, a consolidação de um cluster para fertilizantes na margem direita, o aumento da capacidade de embarque de vagões e adequações na infraestrutura ferroviária na região”, explica o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni. Os leilões para arrendamento de dois terminais de celulose no porto, que devem acontecer ainda neste ano, também devem potencializar a necessidade de escoamento de carga pelo modal ferroviário.
Outro argumento para a decisão de não prorrogar o contrato é que cabe ao poder concedente avaliar a vantajosidade da medida, caso a caso. “Não há, juridicamente, direito líquido e certo à prorrogação do contrato. No atual momento, investir em linhas ferroviárias é a maior urgência”, diz o secretário. Em outras ocasiões, a pasta já prorrogou antecipadamente contratos de terminais no Porto de Santos. É o caso das empresas Santos Brasil Participações, ADM do Brasil e Ageo Terminais, por exemplo.
TRANSIÇÃO – Enquanto a conclusão do ramal ferroviário não se efetivar, o que deve levar cerca de 18 meses, a expectativa é que a Marimex opere de forma transitória na região. O contrato de transição é de 180 dias, podendo ser realizados sucessivos contratos até que a área específica receba outra destinação. Ou seja, durante esse período, os postos de trabalho gerados pela empresa estarão mantidos. Em paralelo à obra, também deverá ocorrer a licitação de um novo terminal de contêineres na área do Saboó. O local poderá, futuramente, absorver a mão-de-obra da Marimex. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

MP dispensa documentos para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou. Fonte: Agência Brasil.

Porto de Santos tem novas normas para atracação e prioridade

A Santos Port Authority (SPA) estabeleceu, por meio da Resolução 59.2020, de 24 de abril último, novas normas de atracação e prioridades de acesso de embarcações para operação nas instalações do Porto de Santos. As novas disposições alteram resolução da extinta Portobrás que regulava a atividade há mais de 40 anos. “As novas normas representam mais um passo importante na modernização das atividades do Porto”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.
O novo regramento foi concebido a partir das melhores práticas internacionais e discutido com a comunidade portuária, por meio de consulta pública no mês de fevereiro, que teve objetivo de dar absoluta transparência às alterações e estabelecer uma harmonização dentre os usuários do Porto. As novas normas já estão adequadas para quando houver a entrada em operação do VTS (Vessel Traffic Service, Serviço de Tráfego de Embarcações, em português).
Dentre as novidades, fica determinado um novo plano para amarração de navios, com sugestões de arranjos para os diversos berços, contemplando, inclusive, navios com 366 metros de comprimento total, os chamados LOA 366 (do inglês, “lenght overall”). As mudanças consideraram relatórios técnicos e observação das melhores práticas de amarração no último ano.
A nova resolução prevê a inclusão de movimentação mínima, por meio de tabela de produtividade de acordo com o tipo de carga, gerada a partir das estatísticas de operação em berços públicos, permitindo um controle mais eficiente e proporcionando a otimização da ocupação dos espaços públicos.
Outra novidade é a Requisição Virtual de Atracação, estabelecendo que as demandas de atracação sejam aceitas somente por meio eletrônico, inicialmente via e-mail e por sistema próprio no futuro, possibilitando um ambiente mais transparente para todos. A medida possibilitará alinhar os processos com as novas tecnologias disponíveis, instituindo o fim das reuniões presenciais. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.

Portaria 10.486, de 22/04/2020, e a regulamentação do benefício emergencial

Foi publicada em 22/04/2020 a Portaria 10.486 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 936, de 01/04/2020.
O Benefício Emergencial (BEm) é direito pessoal e intransferível e será pago ao empregado durante o estado de calamidade pública, desde que tenha pactuado com o empregador a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Será devido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
O BEm não será devido ao empregado quando esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo ou tiver contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936/20 (iniciado até 01/04/20 e informado no e-social até 02/04/20).
O BEm não será devido se o empregado estiver em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente, bem como se estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades ou bolsa de qualificação profissional.
Também não será devido o BEm caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável.
A Portaria estabelece regras e critérios para o valor do BEm que terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art.5º, da Lei 7.998/90 e estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações por ele prestadas.
A Portaria dispõe que o BEm terá como valor base o valor do benefício do seguro-desemprego a que teria direito o empregado, observando o seguinte: I- para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; II-para a média de salários com valor de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5 e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e III- para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.
Estabelece ainda que a média de salários será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês de celebração do acordo, devendo o salário ser calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.
A Portaria dispõe que o valor do BEm corresponderá a: I- 100% do valor do seguro-desemprego no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais; II- 70% do valor base do seguro-desemprego no caso de: a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4,8 milhões de reais; ou b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior a 70%; III- 50% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual a 50% e inferior à 70%; ou IV- 25% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.
O empregado com contrato de trabalho intermitente a Portaria estabelece que o BEm corresponderá ao valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, sendo que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um BEm mensal.
Para que o empregado possa receber o BEm o empregador deverá informar o Ministério da Economia, exclusivamente por meio eletrônico (https//serviços.mte.gov.br/bem) sobre a realização de acordo de redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo, sendo que a comunicação deverá conter as seguintes informações: I- número de inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); II- data de admissão do empregado; III- número de inscrição no CPF do empregado; IV- número de inscrição do empregado no PIS/PASEP; V- nome do empregado; VI- nome da mãe do empregado; VII- data de nascimento do empregado; VIII- salários dos últimos três meses; IX- tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos; X- data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão; XI- percentual de redução da jornada de cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada; XII- dados da conta bancária do empregado; XIII- se o faturamento da pessoa jurídica é superior a 4,8 milhões de reais.
Para os acordos realizados antes de sua vigência a Portaria estabelece que o prazo de dez dias para comunicação ao Ministério da Economia será contado a partir data da sua publicação.
Caso o empregador não comunicar o Ministério da Economia dentro do prazo será responsável pela devolução dos valores recebidos a maior pelo empregado ou implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.
A primeira parcela será paga trinta dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao ME no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador se a comunicação for feita após o prazo de dez dias da celebração do acordo e as demais parcelas serão pagas a cada intervalo de trinta dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.
A Portaria estabelece, ainda, procedimentos de análise e da concessão do BEm, recurso administrativo, hipóteses de cessação e devolução do benefício, devolução dos valores recebidos indevidamente e inscrição na dívida ativa.
Prevê também que os acordos informados até a data de sua entrada em vigor e em desconformidade com as regras da Portaria, deverão ser regularizados em até quinze dias, se necessária complementação de alguma informação do empregador.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.

Prefeitura de SP informa suspensão de prazos de multas de trânsito

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que estão suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de todos os procedimentos para recorrer de autuações de trânsito emitidas na capital paulista pelo DSV. São eles a defesa da autuação e a interposição de recursos em primeira e segunda instância.
Também está suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para indicar o condutor infrator em uma autuação de trânsito.
As medidas atendem às determinações estabelecidas pelas deliberações 185/20 e 186/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do governo federal, no sentido de adotar ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
O DSV ainda informa que também está suspenso por prazo indeterminado o envio de cartas de notificações de autuação, para as infrações cometidas a partir de 20 de março – o que não significa que os motoristas infratores não estão sendo autuados.
As infrações continuam sendo fiscalizadas e autuadas normalmente. Elas estão sendo inseridas no sistema do DSV, mas o proprietário não deverá receber, neste momento, as notificações das autuações.
As correspondências passarão a ser enviadas somente após nova determinação do Contran, e todos os prazos para a defesa da autuação e a indicação de condutor serão recalculados a partir das novas datas de envio dessas notificações. Os prazos constarão em cada notificação de autuação.
A Prefeitura reforça que a principal orientação, neste momento de pandemia, é que as pessoas fiquem em casa. Caso seja necessário se deslocar de carro pela cidade, é imprescindível o respeito às leis de trânsito.

Esquema especial de atendimento no DSV

No DSV, os atendimentos presenciais foram reduzidos ao máximo. Foram cancelados todos os agendamentos já realizados para vistas a processos administrativos em geral e para a emissão de credenciais de estacionamento em vagas especiais (Cartão do Idoso e Cartão Defis). Os cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência podem ser solicitados pela internet, no portal SP156 (sp156.prefeitura.gov.br), sem que os beneficiários precisem sair de casa.
Os solicitantes dos atendimentos agendados para emissão desses cartões vêm, sendo contatados pelo DSV e orientados a fazer o pedido por meio do portal.
Os atendimentos presenciais de isenção de rodízio para veículos de pessoa com deficiência ou em tratamento médico debilitante de doença grave também estão suspensos. O cadastro para isenção também pode ser feito pelo SP156, em processo totalmente on-line. Vale ressaltar que o rodízio municipal de veículos está suspenso por tempo indeterminado em função da pandemia.
As defesas de autuação e indicação de condutores em infrações de trânsito devem ser encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou pelo DSV Digital (dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br).
Já os recursos contra multas de trânsito devem ser encaminhados exclusivamente pelos Correios.
Mais informações sobre os demais serviços do DSV no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=295321

Atendimento para veículos guinchados
O atendimento para liberação de veículos guinchados está sendo realizado excepcionalmente na sede do DSV, na rua Sumidouro, 740 – Pinheiros. Também são recebidas nesse endereço as solicitações para aplicação de advertência por escrito.
A mudança se deve ao fechamento das unidades do Detran, em função da pandemia de COVID-19.

Parcelamento on-line de multas
O DSV informa ainda que o parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito pode ser solicitado pela internet, sem que os munícipes precisem sair de casa. O serviço é oferecido por meio de empresas credenciadas pelo órgão. Mais informações no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/noticias/?p=295457
Fonte: Prefeitura de São Paulo.

Decreto estabelece regras para o uso de máscaras, em Santos

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Santos, na edição de hoje (24), o Decreto 8.944, estabelecendo as regras para o uso de máscaras de prevenção a Covid-19. A obrigatoriedade terá início em 1º de maio. Confira a íntegra abaixo:

DECRETO Nº 8.944, DE 23 DE ABRIL DE 2020
ADOTA MEDIDAS ADICIONAIS AOS DECRETOS Nº 8.896, DE 19 DE MARÇO DE 2020, Nº 8.898, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E Nº 8.932, DE 07 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.896, de 19 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município de Santos; e o Decreto nº 8.898, de 20 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de Santos,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
§ 1º Para efeito do “caput” deste artigo, conside-
ram-se bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como estradas, logradouros, ruas, avenidas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração pública direta e indireta.
§ 2º Os estabelecimentos com funcionamento autorizado não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes as máscaras para uso no estabelecimento.
§ 3º Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.
Art. 2º Ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Governo disporá sobre as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto, inclusive no que respeita à orientação da população quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 3º As empresas contratadas pelo Município
para execução de obras e serviços deverão adotar
medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial:
I – intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários;
II – disponibilizar álcool gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço;
III – manter espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Santos, através das Secretarias responsáveis por cada contratação, intensificará as ações de fiscalização do cum-
primento dessas normas, devendo, em caso de
descumprimento, aplicar as sanções e penalidades cabíveis às empresas contratadas.
§ 2º As empresas deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, por meio de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos neste decreto.
Art. 4º A inobservância ao disposto no artigo 1º deste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de pessoa jurídica, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas que visem à proteção e manutenção da saúde, da hi-
giene e da vida humana, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na legislação
em vigor.
§ 1º Os valores das multas serão aplicados em dobro, no caso de reincidência.
§ 2º Os valores decorrentes do pagamento das multas serão destinados à aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º O descumprimento das medidas previstas neste decreto ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura Muni-
cipal de Santos, por meio do telefone 153.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Registre-se e publique–se.
Palácio “José Bonifácio”, em 23 de abril de 2020.
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no livro competente.
Departamento de Registro de Atos Oficiais do
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2020.
THALITA FERNANDES VENTURA
CHEFE DO DEPARTAMENTO

ANTT abre consulta sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Consulta Pública n. 1/2020: http://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-1/2020-253601769, nesta quinta-feira (23/4), para receber contribuições sobre a proposta de norma alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
O prazo para contribuições vai das 9h do dia 30/4 às 18h do dia 16/6 (horário de Brasília).
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Consulta, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001.2020@antt.gov.br.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essenciais para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas n. 2/2019 e 17/2019.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Uso de máscaras se tornará obrigatório nas ruas de Santos

Os nove municípios da Baixada Santista passarão a seguir conjuntamente as normas de quarentena estabelecidas pelo governo do Estado, que ainda estabelecerá regras para uma retomada gradual das atividades comerciais a partir de 11 de maio, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de cada região. Desde 22 de março, Santos cumpre todas as exigências do decreto estadual de quarentena (64.881/2020), sem infringir qualquer determinação.
A decisão tomada ontem (22) pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) atende a uma recomendação do Ministério Público Federal contra medidas de flexibilização por municípios, sem dados que comprovem queda nos índices de contágio pelo novo coronavírus.
Durante reunião por videoconferência, os prefeitos da Região também decidiram editar decretos obrigando o uso de máscara pela população nas ruas (com prazo para adaptação) e a disponibilização de informações sobre a ocupação de leitos por hospitais públicos e privados a cada 24 horas, incluindo a cidade de origem dos pacientes de covid-19.
Recursos
Antes das resoluções acerca da pandemia, em reunião ordinária do Condesb, os prefeitos decidiram pela utilização de R$ 4,9 milhões do Fundo Metropolitano para as demandas dos nove municípios no atendimento aos pacientes de covid-19, incluindo insumos, equipamentos e estruturas hospitalares.
Na ocasião, foi autorizada também a utilização de R$ 2 milhões do mesmo fundo para a Fundação Parque Tecnológico de Santos (FPTS) elaborar um estudo epidemiológico com testagem de 10 mil habitantes da Baixada Santista para um mapeamento da circulação do novo coronavírus. A pesquisa será realizada em parceria com universidades e deve ser concluída até 10 de maio. Fonte: Prefeitura de Santos.