O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa: em cumprimento à medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo na última sexta-feira (17), os atendimentos presenciais em todas as unidades do Detran.SP no Estado estão suspensos até o dia 10 de maio de 2020. Neste momento de pandemia por conta do Coronavírus (Covid-19), é necessário que todos os cidadãos entendam a situação atual, de preservação de vidas.
Faça online:
O cidadão pode realizar mais de 40 serviços de trânsito online, como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (como emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva), veículos (certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.
Dúvidas:
Em caso de dúvidas, o cidadão deve acessar “Dúvidas Frequentes”, na página inicial do portal. Se a dúvida persistir, preencha o formulário no “Fale com o Detran” canal de comunicação com tempo médio de atendimento de 1 dia útil. Para o serviço de liberação de veículos e documentos, acessar a opção “Infrações” e, em seguida, “Liberação de documento/veículo”. Todas as informações de como realizar o serviço com o envio de documentos por e-mail estão disponíveis no portal Detran.SP.
Aplicativos:
Além dos serviços de trânsito, o Detran.SP utiliza três aplicativos gratuitos para tablets e smartphones, com diversas funcionalidades, como: solicitar 2ª via da CNH, acompanhar a emissão do documento, indicar real condutor de multas Detran, consultar multas detalhadas do próprio veículo, treinar para a prova teórica, além do jogo educativo do Clube do Bem-te-vi. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas Android e iOS.
Fonte: Detran SP. Para mais detalhes, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/
Autor: SINDISAN

MP do fim do DPVAT perde validade nesta segunda-feira
A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perde a validade hoje (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.
A MP 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.
A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Efeitos da MP
Uma vez que a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.
Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

STF declara constitucional a Lei 11.442/07
O Supremo Tribunal Federal concluiu na última terça feira (14/04/2020) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, proposta Confederação Nacional do Transporte e, por maioria de votos, declarou constitucional dispositivos da Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas, firmando a seguinte tese:
1-“A lei 11.442 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim; 2- O prazo prescricional estabelecido no art.18 da Lei 11.442/2007 é válido porque se trata de créditos resultantes da relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art.7, XXIX, CF; 3- Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.”
Na mesma sessão virtual foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3961) proposta pela Anamatra e ANPT e que pretendia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput e par.1º e artigo 18, da Lei 11.442/07.
O julgamento teve início em 05/09/2019 e após o voto do Min.Roberto Barroso (relator), que julgava procedente a ADC 48 e improcedente a ADI 3961, acompanhado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, houve divergência do ministro Edson Fachin, tendo sido suspensa a sessão. O julgamento teve continuidade de forma virtual, em 14/04/2020, oportunidade em que foi concluído, após colhidos os votos dos demais ministros, tendo prevalecido, por maioria, o voto do ministro relator.
Em dezembro de 2017 o Min.Roberto Barroso acolheu o pedido da CNT e deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação dos art.1º, caput, 2º, par.1º e 2º, 4º, par.1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/07.
Trata-se de uma importante iniciativa da CNT de ter levado essa discussão para o STF e de decisão de suma importância para o transporte rodoviário de cargas e logística, pois há várias decisões judiciais trabalhistas individuais e coletivas que reconhecem o vínculo empregatício entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ao fundamento de que se trata de terceirização de atividade-fim, afastando a aplicação da Lei 11.442/07, por vezes indicando a Súmula 331 do TST, cuja publicação ocorreu muitos anos antes da vigência da Lei 11.442/07.
O STF decidiu em 30/08/2018 que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252, adotando a seguinte tese de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Vale lembrar que o Código Civil, em seus artigos 743 a 756, trata do transporte de coisas e no artigo 733 dispõe que “nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.”
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu o artigo 442-B da CLT para dispor que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art.3º da CLT” e também alterou a Lei 6.019/74 para regulamentar a prestação de serviços a terceiros, permitindo a terceirização de mão de obra em qualquer atividade.
A Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas, assim como a Lei 7.290/84 que define a atividade do transportador autônomo de bens, resultaram de um árduo trabalho da NTC & Logística, junto ao Congresso Nacional, sendo normas de fundamental importância para a atividade.
O acórdão do STF que julgou a ADC 48 e a ADI 3961 ainda não foi publicado.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística

Impacto da Covid-19 no transporte rodoviário de cargas chega a 43,9%
As medidas restritivas para a população brasileira, que incluíram o fechamento do comércio, a diminuição da circulação das pessoas pelas cidades e as orientações de trabalho à distância, fizeram com que muitas empresas diminuíssem ou até mesmo parassem suas atividades. Com isso, desde o início das restrições, o Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem monitorando diariamente o impacto causado no setor de transporte de cargas.
A atividade transportadora corresponde a cerca de 65% de tudo o que circula no país e tem influência tanto no abastecimento de cidades quanto na circulação de tudo o que é produzido. Diante dessa crise, o setor vem sofrendo grandes consequências de acordo com os dados colhidos através das transportadoras.
Os dados estão sendo apurados desde o dia 16 de março com empresas de vários tamanhos e segmentos de todo o Brasil ligadas à NTC&Logística e às suas entidades parceiras, que somam mais de 50 e juntas representam mais de 15 mil empresas associadas.
Após 4 semanas de acompanhamento, o número em porcentagem total chegou a 43,9% de queda no volume de cargas, sendo que, para cargas fracionadas, aquelas que contêm pequenos volumes, a queda chegou a 46,28%, número que corresponde a entregas para pessoas físicas, distribuidores, lojas de rua e de shoppings, além de supermercados e outros estabelecimentos. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos, a pesquisa demonstra diminuição de 41,84%, revelando a desaceleração do comércio geral, indústria automobilística, combustíveis e do agronegócio.
Os estados que apresentaram maior queda na variação são Bahia (55,8%), seguido do Mato Grosso do Sul (55,7%), Pernambuco (55%) e Pará (54,4%). Outras 14 regiões sofreram queda significativa.
Para o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa é uma situação que preocupa, principalmente porque a cada semana estamos vendo esse número aumentar e sabemos o quanto de fato vem causando prejuízos ao setor. Estamos torcendo para que a retomada aconteça, mesmo que aos poucos, dando atenção às devidas precauções de higiene para manter a saúde de todos os envolvidos”.
A entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até o fim da crise com o objetivo de continuar apresentando as demandas do setor às autoridades públicas. Fonte: NTC&Logística.
Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia
O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui:
Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
Redução do IOF sobre operações de crédito
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários
O que não mudou ou não tem definição
Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.
Fonte: G1. Confira a íntegra em:
Simples Nacional: Irregularidade na data de vencimento das guias
A Resolução 152/2020, publicada no Diário Oficial, prevê a prorrogação do vencimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devido a pandemia do Coronavírus.
Os tributos apurados no PGDAS-D pelos optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI tiveram seus prazos para recolhimentos prorrogados.
Contudo, de acordo com a especialista Melina Nogueira, é preciso se atentar aos novos vencimentos no momento de gerar a Guia do Simples Nacional já que o programa da Receita apresenta irregularidades.
“Atualmente o sistema está gerando o valor integral devido para 20/07/2020, inclusive a parte federal que seria 20/10/2020”, alerta, Melina.
Vencimentos Simples Nacional
Confira as tabelas abaixo com os vencimentos separados de acordo com esferas municipal, estadual e federal.
Tributos estaduais
ICMS e ISS | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
Tributos federais
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI | ||
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.
Guia Simples Nacional
As empresas devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, como já estão acostumadas a utilizar todos os meses.
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
No entanto, o programa ainda está em adaptação para geração das guias com os novos vencimentos. Até o momento, as datas ainda não foram corrigidas.
“A recomendação é gerar o DAS Avulso manualmente, com os valores de ICMS e ISS para 20/07/2020 até que não ocorra a atualização do sistema para as datas corretas”, aconselha a especialista. Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.
Deputados apresentam propostas que beneficiam transporte rodoviário de cargas
Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam reduzir o custo dos transportadores rodoviários de cargas do País e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros.
Na avaliação dos deputados, as medidas são importantes tendo em vista o peso econômico do modal, responsável por 60% do total de cargas que circulam no Brasil.
Um dos projetos foi apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG). O texto (PL 709/20) torna permanente a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas, que continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 1,5%, após 2020.
A proposta altera a Lei 12.546/11, que instituiu a desoneração para o setor até 31 de dezembro de 2020, quando então as empresas voltarão a contribuir sobre 20% da folha de pagamento. Para o deputado, o fim da desoneração vai prejudicar o setor, já afetado pela pandemia do novo coronavírus, que reduziu a ritmo da atividade econômica, e aumento do preço do diesel.
“Esse aumento de custos será repassado pelas cadeias de produção, fazendo com que o consumidor final seja o grande prejudicado”, disse Andrade.
Prorrogação de financiamentos
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também apresentou uma proposta para melhorar o caixa das empresas de transporte de cargas, mas visou os financiamentos de veículos.
Seu projeto (PL 1261/20) suspende, durante a pandemia, a cobrança dos financiamentos de veículos automotores adquiridos pelas transportadoras de mercadorias e bens e os transportadores autônomos.
Os valores que deixarem de ser pagos terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo de idêntico número de parcelas. Mattos também incluiu as empresas de transporte de passageiros e as de turismo entre os beneficiários da suspensão.
“O Brasil é um país que se movimenta por rodovias. É pelas estradas que chegam nossa comida, medicamentos e combustíveis”, disse. “O País não pode deixar desassistidos aqueles que se esforçam para permitir que outros possam ficar em casa em isolamento.”
Serviços na estrada
A deputada Leandre (PV-PR) apresentou um projeto (PL 1295/20) focado na melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros.
O texto determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar coordenadamente para garantir aos transportadores, enquanto durar a emergência de saúde pública, acesso a restaurantes, locais para o abastecimento e higiene pessoal, e borracharias, entre outros serviços.
Leandre afirma que vários líderes dos caminheiros relataram a dificuldade para encontrar restaurantes abertos ao longo das rodovias brasileiras. “A proposta visa garantir condições dignas aos transportadores de carga, uma vez que estão encontrando dificuldades em razão da falta de coordenação entre os poderes públicos”, disse a deputada.
O projeto estabelece também que as praças de pedágios poderão funcionar como centrais de informação aos caminhoneiros sobre locais de acesso à alimentação, higiene pessoal e manutenção dos veículos. Fonte: NTC&Logística/ Money Times.

Convenção Coletiva de Trabalho do TRC é prorrogada até 31 de dezembro
Considerando as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia da COVID-19, o Sindisan e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos (Sindrod) firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, que prorroga a vigência do acordo atual até 31 de dezembro.
O termo aditivo tem vigência a partir de 1º de abril e destaca alterações em pagamentos como a segunda parcela da PLR, horas extras e adicional de periculosidade.
O texto traz, também, orientações sobre a redução de jornada de trabalho e salário e suspensão de contrato de trabalho.
Confira aqui: Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Abril-2020
Em caso de dúvidas, nossa assessoria jurídica está à disposição das empresas associadas, para as quais o Sindisan irá disponibilizar modelos de contratos individuais para acordo entre empregadores e empregados.
Denatran suspende obrigatoriedade da Autorização especial para transporte de carga
O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga. Dessa forma, a entidade acata um pedido feito pela ANFIR-Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários.
O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo. No entanto, com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do virus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.
A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o País atravessa. Assim, para evitar um mal maior, a ANFIR fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da ANFIR. “O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui. Fonte: Frota & Cia.
Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado
A Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultadas no portal da DCTFWeb > Notas Orientativas ou diretamente no seguinte da link da Nota: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf
IMPORTANTE:
Não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb. Essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
A IN RFB Nº 1.932, 03/04/2020 adiou a entrega da DCTF (declaração relativa aos demais tributos federais). Fonte: Portal e-social.