Escassez de contêineres pode afetar exportação de carga refrigerada no Brasil

O congestionamento nos portos da Ásia, especialmente na China, durante o auge do surto do coronavírus (Covid-19) provocou a escassez momentânea de contêineres refrigerados no mercado global. Retidos nos portos asiáticos, eles estavam sendo utilizados como unidades de refrigeração das mercadorias exportadas, ocasionando atraso no retorno de contêineres vazios.
No Brasil, a indisponibilidade dos contêineres pode afetar o escoamento de alimentos, especialmente de frutas. Isso porque, a partir desse mês, haverá aumento da demanda com o início da safra e comercialização do produto no país. Apesar de normalizado o fluxo logístico na China e demais países da Ásia, alguns portos ainda seguem sobrecarregados. Além disso, existe a demora no tempo de viagem até o Brasil. Fonte: Portos e Navios.

Covid-19 faz STF adiar audiência de conciliação de tabela do frete rodoviário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar, sem uma nova data, mas uma audiência de conciliação prevista para ocorrer em 27 de abril sobre o tabelamento de fretes rodoviários em razão da pandemia do novo coronavírus.
“Tendo em vista o cenário de pandemia da Covid-19 e as limitações decorrentes das sucessivas resoluções administrativas editadas por este Supremo Tribunal Federal, suspenda-se a audiência de conciliação designada, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade 5.956, 5.959 e 5.964…Nova data será designada oportunamente, mediante nova intimação às partes”, informou Fux, em despacho.
No mês passado, a audiência de conciliação havia terminado novamente sem acordo entre caminhoneiros e representantes do setor produtivo. Ambas as partes estão em disputa desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, que durou cerca de 10 dias e paralisou o país.
A audiência de conciliação de março tinha sido pedida da Advocacia-Geral da União (AGU) diante da controvérsia sobre a validade da Lei 13.703/2018 que instituiu a política de preços mínimos para o setor. A regra foi assinada às pressas pelo então presidente Michel Temer, como forma de convencer os caminhoneiros a encerrarem a greve. Fonte: Terra.

Confira o compilado de ações da ANTT em face do Covid-19

A atual situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) afeta o ambiente socioeconômico mundial. Devido ao impacto nas atividades do país, o Estado brasileiro vem tomando medidas emergenciais, as quais necessitam ser acompanhadas por atualizações regulatórias, visando tanto a mitigação de futuros problemas quanto a harmonização dos interesses coletivos da nação.

No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se da regulação de um segmento essencial para a movimentação de pessoas e bens dentro do território nacional e entre o Brasil e países estrangeiros. Nesse cenário, boas práticas de governança regulatória indicam a necessidade de medidas emergenciais junto ao setor de transportes terrestres para o enfrentamento da questão.

Assim, confira no arquivo abaixo as medidas tomadas pela ANTT na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado. A intenção é flexibilizar regras nesse cenário e atuar de modo a reduzir as perdas socioeconômicas do país.

O arquivo será atualizado na medida em que as normas sejam publicadas. O material pode ser conferido na página da agência. Confira: http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid19.html

Fonte: ANTT.

Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 20 de março, uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://infraestrutura.gov.br/ultimas-noticias/9598-corona-v%C3%ADrus-contran-suspende-prazo-da-cnh-e-de-outros-servi%C3%A7os-do-sistema-nacional-de-tr%C3%A2nsito.html

ANTT suspende e prorroga prazos para o TRC

A ANTT publicou no dia de hoje a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, para:

  1. Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  2. Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
  3. Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.

Com isso as obrigações do “CIOT para todos” estão suspensas, exigindo-se apenas o CIOT para as contratações que envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Clique aqui e veja o conteúdo na integra:

https://www.portalntc.org.br/images/jce/Res._n%C2%BA_5.876_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020_-_ANTT.pdf

Fonte: NTC.

Governo e ANTT suspendem pontos de pesagem em rodovias federais

O Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vão suspender as atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. O intuito é evitar retenções e pontos de contato entre os profissionais do transporte de cargas. A medida é temporária, em razão do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Sob a competência da ANTT, a iniciativa vale para as rodovias federais administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas.
Segundo o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, o foco principal da medida é evitar um maior tempo de retenção e de contato entre profissionais do transporte de cargas. O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país.
Serviços essenciais – Após a primeira reunião do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Governo Federal e estados concordaram em garantir a livre circulação do transporte de cargas em rodovias. Para isso, decretos estaduais que suspendem atividades econômicas estão sendo ajustados para garantir serviços essenciais ao setor, como borracharias, oficinas e pontos de alimentação nas rodovias.
O transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros também foi considerado serviço essencial, mediante publicação do Decreto n. 10.282 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março. Fonte: ANTT.

Com pandemia, ANP regulamenta funcionamento de postos no país

Os revendedores de combustíveis automotivos em todo o país deverão funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A determinação consta de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A ANP informou que a orientação foi baseada no artigo 22, inciso XI, da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.
Ainda conforme o órgão regulador, para eventuais funcionamentos em horário inferior ao indicado, os estabelecimentos devem encaminhar a solicitação para autorização da ANP, que publicou a resolução hoje (23).
Segundo a agência, a resolução define os procedimentos a serem adotados pelos seus agentes regulados, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus estabelecidas por estados e municípios.
“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em nota. Fonte: Agência Brasil.

Decreto federal inclui serviços de transporte como atividade essencial

O decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, inclui os serviços de transporte de cargas e de passageiros como atividade essencial, assim como as atividades médicas e de segurança.
A medida foi um dos pleitos apresentados pela CNT ao governo federal para conter os impactos negativos da crise do coronavírus sobre as empresas de transporte.
Pelo decreto, fica definido como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Enquadram-se, nesses casos, os serviços e as atividades de:
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
transporte e entrega de cargas em geral;
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

O decreto deixa claro também que fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento desses serviços.
Com a publicação, fica garantido ainda que as autoridades deverão se valer de todas as medidas previstas em lei para resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, que só poderão ser restringidos por ato específico da autoridade competente.
Na mesma edição do Diário Oficial da União foi publicada a Medida Provisória nº 926 que determina que a Anvisa (da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável por emitir parecer técnico sobre a necessidade de restrições nas atividades de rodovias, portos e aeroportos, em oposição às decisões que vinham sendo adotadas por prefeitos e governadores. Fonte: Agência CNT.

Pesquisa Impactos do coronavírus no TRC

Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.
Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.
Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.
Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

Duração
Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.
Participe! Sua contribuição é muito importante.
Clique e acesse a pesquisa:
https://docs.google.com/forms/d/1UIDWfHruAW-j0Q67XWhfXQRQtOCzDoZgaCJdFIrJnXs/viewform?edit_requested=true

Fonte: Fetcesp.

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Íntegra da Resolução
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Receita Federal.