Alesp aprova projeto que simplifica quitação de dívidas do ICMS estadual

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista. De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.
A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de Resolve Já, que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça. Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.
O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). “A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário”, justificou o parlamentar.

Mudanças
De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.

O programa traz os seguintes novos descontos:

– 70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);

– 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:

– 55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

– 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. “Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país”, explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.
O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.

Outras novidades

Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.
A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).
“Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar”, explicou o Reis.

Discussão

A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.
Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda – que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação – não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.
“É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa”, argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).

Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. “Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública”, disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.

Fonte: Alesp.

Com atuação da NTC&Logística, projeto de lei sobre tanque superior a 200 litros é aprovado na Comissão de infraestrutura do Senado

A Comissão de Infraestrutura do Senado, em primeira votação ocorrida em 26/09/2023, aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que acresce o par.5º, ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

A NTC&Logística trabalhou durante meses para que essa aprovação ocorresse junto às demais entidades do segmento. O presidente da entidade, Francisco Pelucio ressaltou, “A aprovação é um passo importante para a continuidade do desenvolvimento do transporte de cargas, temos trabalhado para esse tema durante muito tempo, com nossos assessores e as entidades representativas. Esperamos que siga com as outras aprovações no Senado Federal e por fim com a Presidência da República para darmos continuidade às atividades do setor nessa área”.

Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que participou da audiência pública realizada na CI do Senado no dia 19/09/2023 representando a Associação, trata-se de um projeto de Lei relevante para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica.

“A aprovação do PL 1949/21 é de extrema importância para que a CLT passe a dispor aquilo que já consta no item 16.6.1.1 da NR-16, pois não há periculosidade quando a quantidade de combustível existente nos tanques de fábrica e suplementares são utilizados para consumo próprio do veículo. O adicional de periculosidade não é um direito absoluto do trabalhador. Ele está regulamentado na CLT e na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e não é em qualquer circunstância que ele é devido”, explica o assessor.

O objetivo do PL 1949 é esclarecer na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo ser equiparado ao transporte de combustível, complementa Figueirôa.

O PL 1949/21 já foi votado na Câmara dos Deputados e passará por mais uma votação da CI do Senado e, se aprovado, será encaminhado à Presidência da República.

A assessora legislativa da NTC&Logística, Edmara Claudino, também acompanhou a votação na Comissão de Infraestrutura do Senado junto com o vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes e o deputado federal, Paulo Vicente Caleffi.

Fonte: NTC&Logística.

Lembrete: Fique atento ao calendário da ANTT para atualização obrigatória do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.

Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

CRONOGRAMA DE REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA
Categoria do Transportador
Data de início
Data de fim
CTC
27/03/2023
21/01/2024
ETC
02/05/2023
26/02/2024
TAC
27/05/2023
22/03/2024

Fonte: ANTT.

Despesas com IPVA e Taxa de Licenciamento dão direito a créditos de PIS/COFINS

Nova decisão proferida em setembro/2023 aponta que a discussão sobre a possibilidade de se creditar do PIS e COFINS incidente nas operações com insumos segue forte!
Sobre a matéria o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reiterou diversas vezes que deve ser considerado insumo todas as mercadorias imprescindíveis à realização do objeto social, ou seja, ao desenvolvimento da atividade-fim da empresa.
Nesse contexto, uma Transportadora de Cargas buscou, junto ao Poder Judiciário, o reconhecimento do direito aos créditos de PIS e COFINS decorrentes do IPVA e Taxa de Licenciamento dos caminhões de sua frota, por serem despesas essenciais.
Enquanto a empresa enxerga o IPVA e a Taxa de Licenciamento como despesas necessárias cruciais para a operação do seu negócio, que daria direito aos créditos de PIS e COFINS, a Receita Federal entende que, apesar de obrigatórias, tais despesas não se qualificam como insumos.
Na Sentença (1° Grau), constou que, no contexto de uma transportadora, os pagamentos do IPVA e das Taxas de Licenciamento representam despesas essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica associada ao serviço de transporte.
“Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”.
A decisão reforça uma nova fase para as empresas de Transporte de Cargas, que terão seus casos analisados com maior cuidado e observando o entendimento do STJ sobre o tema que julga conforme o caso concreto, sem análise superficial e aplicação de entendimentos genéricos e ultrapassados.
Ref.: Processo n°5000859-10.2023.4.04.7005

Fonte: Bruno Burkart-Advogado sócio no escritório Freire & Burkart – Advogados – empresa do Grupo Paulicon, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Ministro confirma permanência de Anderson Pomini na presidência da APS

O novo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, confirmou a permanência de Anderson Pomini na presidência da Autoridade Portuária de Santos (APS). Ele fez o anúncio durante sua visita ao Porto de Santos, na quinta-feira (21)

O compromisso do ministro foi o primeiro em um complexo portuário desde que assumiu oficialmente a titularidade da pasta, no último dia 13.

Antes mesmo de iniciar a coletiva de imprensa na sede da Autoridade Portuária de Santos, Costa Filho pediu alguns minutos para um pronunciamento, no qual confirmou a permanência de Pomini no cargo.

“Imagino que a primeira indagação da imprensa é sobre a permanência do doutor Pomini. E digo aqui que ele vai permanecer à frente do Porto de Santos”, disse.

Costa Filho afirmou que a decisão de não mudar a presidência do cais santista partiu das conversas que vem tendo com deputados, entidades e associações voltadas ao Porto de Santos desde a sua posse.

“Todas as informações sobre o Pomini são as melhores possíveis. Tem espírito público, capacidade de trabalho, de dialogar, construir pontes e dessa maneira a gente pode aprimorar a boa governança do Porto de Santos. Esperamos trabalhar de maneira coletiva”, disse.

O ministro de Portos e Aeroportos ainda fez menção ao seu antecessor na pasta, Márcio França, que indicou Pomini para a presidência da Autoridade Portuária, assim como toda a diretoria da APS. Segundo Costa Filho, França fez garantias do bom trabalho de Pomini, o que só reforçou, segundo o novo ministro, a permanência do executivo no cargo.

Responsabilidade em dobro

Ao BE News, durante a agenda do ministro no porto e na cidade de Santos, Anderson Pomini afirmou que a responsabilidade da atual diretoria será dobrada.

“Nunca escondemos que tínhamos a vontade de continuar justamente para assegurar a continuidade daquilo que começamos. No cargo público, o objetivo de quem ocupa é entregar. Com essa confirmação da nossa permanência, essa confiança oferecida pelo ministro nos oferece essa possibilidade de poder entregar essas boas ações que foram já iniciadas. A expectativa é muito boa e a responsabilidade é dobrada”, analisou o diretor-presidente da APS.

O prefeito de Santos, Rogério Santos, disse ao BE News que classificou a permanência de Pomini como positiva.

“Como o ministro bem falou, todas as esferas pediram pela permanência do Pomini. Tantos avanços tivemos nesses últimos seis meses, primeiro com o ministro Márcio França, agora com o ministro Silvio. E agora vamos ter a continuidade dos projetos, que são importantes. Pomini está a frente desses projetos junto com a Prefeitura”, analisou.

ASPAS

“No cargo público, o objetivo de quem ocupa é entregar. Com essa confirmação da nossa permanência, essa confiança oferecida pelo ministro nos oferece essa possibilidade de poder entregar essas boas ações que foram já iniciadas”.

Fonte: BE News.

CNT apresenta, em evento da ANTT, o modelo ESG do setor de transporte

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participou, nesta quinta-feira (21), da abertura do Ciclo ESG, realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O evento abordou questões relacionadas às políticas e práticas de ESG – sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança – no âmbito das infraestruturas e da operação dos transportes terrestres.

“ESG é um tema do presente e merece um destaque trazer para esse evento grande parte do transporte nacional, sob a competência e regulação da ANTT”, destacou o diretor-geral substituto da Agência, Guilherme Sampaio. O diretor encerrou sua fala agradecendo, nominalmente, a presença do presidente do Sistema Transporte e colocou, como expectativa, sair, ao final do dia, com encaminhamentos que tenham a colaboração de todos os presentes.

Vander Costa aproveitou para mostrar o papel do setor na busca por ações de sustentabilidade e citou o caso do transporte rodoviário urbano de passageiros. “Se nós quisermos um país com menos emissões, teremos de incentivar o transporte coletivo. Um ônibus polui menos do que um automóvel por pessoa transportada”, exemplificou. Em relação ao transporte rodoviário de cargas, o presidente alertou para a necessidade de ter maior atenção e incentivo com relação à renovação de frota. “É fundamental, a curto e médio prazos, proporcionar a troca e retirada dos veículos antigos de circulação e encaminhá-los para a reciclagem”, destacou.

Alinhados às boas práticas de ESG, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) mantêm, há 16 anos, o Programa Despoluir. “O Despoluir está à disposição da Agência e mede as emissões, indo até as empresas”, destacou Vander Costa. O Despoluir é o maior programa ambiental do transporte da iniciativa privada do Brasil e, nesses anos de existência, contabiliza 55 mil transportadores atendidos e 4,1 milhões de avaliações veiculares realizadas. Fazem parte dessa contabilidade 27.080 empresas e 28.235 caminhoneiros autônomos atendidos.

Ciclo ESG na prática

Os painéis de discussão do Ciclo ESG reúnem participantes oriundos do poder público e da sociedade civil. Trata-se de especialistas dos setores de infraestrutura rodoviária e ferroviária que debaterão temas como descarbonização, padrões de desempenho dos contratos de concessão, entre outros tópicos.

O gerente executivo de Desenvolvimento do Transporte da CNT, Tiago Veras, é um dos palestrantes do evento Ciclo ESG, da ANTT. Ele debateu, no painel Adaptação e Resiliência da Infraestrutura, com representantes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e da Future Carbon, sociedade gestora matriz de participações sociais (holding).

A CNT levou para a pauta a adaptação e a resiliência das infraestruturas de transporte terrestre frente às diversas situações às quais elas podem ser expostas, “a exemplo de desastres naturais e eventos climáticos extremos”, pontuou Tiago Veras. As discussões giraram em torno de como manter a continuidade da operação dos serviços de transporte, que têm um caráter de essencialidade tanto para cargas quanto para passageiros.

Outros temas que estavam na programação diziam respeito ao financiamento de infraestrutura sustentável: os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a abordagem ESG na regulação de transportes terrestres e na operação de transporte. O Ciclo ESG da ANTT tem por objetivo debater a integração de boas práticas ambientais, sociais e de governança à cultura organizacional e aos contratos de concessão regulados e fiscalizados pela Agência.

O diretor da ANTT, Felipe Queiroz, encerrou as falas e enfatizou também a importância da CNT no evento, representando os operadores de transporte do país. “Com relação à descarbonização do transporte rodoviário, já temos muitas iniciativas em curso. Organizando os atores, poderemos criar incentivos certos e, sobretudo, medir, de maneira efetiva, as nossas contribuições, fazendo com que a transição de frota possa ir para um patamar de emissão alinhado aos objetivos da Agenda 2030”, concluiu.

A Agenda 2030 trata do compromisso de desenvolvimento sustentável assumido, em 2015, por 193 países-membros da ONU (Organização das Nações Unidas), incluindo o Brasil, e tornou-se a principal referência na formulação e implementação de políticas públicas para governos de todo o mundo.

Fonte: Agência CNT.

Crédito de ICMS acumulado na exportação x resistência do Fisco

Com diversas notícias sobre a reforma tributária e a possibilidade de perda dos créditos acumulados de ICMS nas operações de exportação, diversos contribuintes têm buscado, na Justiça, o reconhecimento do direito de negociar esses créditos com outras empresas.

Não é novidade que o Fisco busca dificultar o aproveitamento de diversos créditos a que o Contribuinte teria direito, contudo, isso fica ainda mais evidente quando tal aproveitamento depende de ato administrativo para reconhecimento do crédito.

Assegurados pela Constituição Federal, a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas etapas anteriores de operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior (art. 155, §2°, inciso X, alínea “a”), dependem de documento que reconheça o crédito, emitido pela autoridade competente (art. 25, §1°, da Lei Complementar n° 87/96).

A lei é clara, mas o Fisco, como é de costume, cria qualquer dificuldade para que o Contribuinte não aproveite seus créditos.

Assim, o Judiciário se mostra uma boa opção, se não a única, para ver seus créditos de ICMS na exportação reconhecidos, seja para aproveitamento, seja para negociação com outros contribuintes, como observamos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça, abaixo:

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ART. 25, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR LEI LOCAL. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. (…)

II – É pacífico o entendimento nesta Corte Superior, segundo o qual a aplicabilidade do disposto no art. 25, § 1º, da Lei Complementar n. 87/96, que trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação, trata-se de norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos créditos, porquanto resultaria em infringência ao princípio da não cumulatividade. (…)

IV – Agravo Interno improvido.

(AgInt no REsp n. 2.057.059/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023).

Fonte: Bruno Burkart – Advogado sócio no escritório Freire & Burkart Advogados – do Grupo Paulicon – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Setembro/2023)

Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões no Porto de Santos, no mês de setembro, conforme segue abaixo:

1 – Para os Terminais da Margem Esquerda, devido acidente com consequente congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni, sentido leste, na data de 13/09/2023, no período de: 15h15 às 17h45.

2 – Para os terminais de contêineres e carga geral, devido ao fluxo de veículos, na data de 18/09/23, no período de: 19h05 às 20H10.

 NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Presidente do Sindisan é agraciado com a Medalha Mérito do Transporte NTC

A NTC&Logística realizou, na última sexta-feira, em São Paulo, a XXXV Edição da Medalha de Mérito do Transporte NTC. O evento tem como objetivo reconhecer e homenagear os empresários, executivos, empresas e projetos que dedicaram esforços significativos para impulsionar melhorias no setor de transporte de cargas em todo o Brasil. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, foi um dos agraciados.

Como destacou Neiva, a homenagem foi resultado de uma trajetória de vida no TRC. “A medalha não é só minha, é da diretoria e equipe do Sindisan, da Fetcesp, da NTC, CNT e Sindrod. Graças a todos, conseguimos alcançar este mérito. Não posso deixar de mencionar meu mentor no transporte, Enzo Scarlate, que esteve comigo desde o início”. O presidente ressaltou a alegria da noite de cerimônia. “Foi muito especial estar com a presença da família e amigos neste momento tão importante”.

Desde a sua primeira edição em 1985, a Medalha de Mérito do Transporte NTC tem sido um símbolo de excelência e um reconhecimento às contribuições significativas para o setor. A cada ano, uma comissão específica indica os agraciados, cujos nomes são submetidos à aprovação do conselho superior, composto por ex-presidentes da NTC&Logística, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes.

A edição deste ano foi especial por marcar as 35 edições da solenidade e também os 60 anos de fundação da entidade.

Conheça os homenageados

  1. ADALCIR RIBEIRO LOPES / TRANSPECIAIS
  2. ANDRÉ LUIS NEIVA / PRESIDENTE DO SINDISAN
  3. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA / PRESIDENTE DO SETCEMA
  4. DELMO MANOEL PINHO / ASSESSOR DA FECOMERCIO/RJ
  5. GUILHERME THEO SAMPAIO / DIRETOR DA ANTT
  6. JOSÉ ALBERTO PANZAN / PRESIDENTE DO SINDICAMP /ANACIREMA
  7. JULIO EDUARDO SIMÕES / PRESIDENTE DO SINDIPESA / LOCAR
  8. MARCELO RODRIGUES / DIRETOR DA NTC&LOGÍSTICA
  9. RENE MESQUITA / MODULAR TRANSPORTES
  10. VALTER LUIS DE SOUZA / DIRETOR DA CNT

Fonte: NTC/ Sindisan.