Como será definido o preço da Placa Mercosul em SP

A placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Com a mudança, a autarquia paulista vai abandonar o modelo de licitação, adotado há muitos anos para contratar as empresas fabricantes das placas no Estado.
O Detran-SP passará a adotar a modalidade de credenciamento, atendendo o que determina a resolução 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança consta da portaria 11/2020 do órgão estadual, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial.
Na prática, isso significa que o Detran-SP vai liberar, como na grande maioria dos demais Estados, a livre concorrência. Nesse formato, as empresas credenciadas podem não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços.
Portanto, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item.
A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos. Também terá de ser adquirida em caso de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa. Ou quando o registro do veículo for transferido de município ou Estado.
Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos. Fonte: UOL.
Confira a íntegra em:
https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/20/ficara-mais-cara-como-sera-definido-o-preco-da-placa-mercosul-em-sp.htm

Grupo de RH Estratégico do Sindisan se reúne no dia 21. Faça parte!

Integrado ao Uniporto, o grupo RH Estratégico do Sindisan terá a primeira reunião do ano no próximo dia 21 de janeiro, terça-feira, das 14h às 17h. O encontro será realizado no Sindisan e terá como objetivo receber novos integrantes e planejar ações para os próximos meses.
Durante a programação, o psicólogo Igor Torres, da Codesp, apresentará o painel “Programas de convivência entre os colaboradores nas organizações: o case da CODESP”.
Empresas associadas podem indicar representantes para que participem das reuniões mensais.
O Sindisan fica à rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: http://bit.ly/rhestrategicosindisan

Mudanças no eSocial adiam obrigações de SST

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.
Criação de novos grupos
Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais.
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal.
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:
– a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
– a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
– a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Novo Cronograma
A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma:
Grupo 1 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.
Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019: https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf

Fonte: NTC&Logística.

Portaria traz normas complementares ao Contrato Verde e Amarelo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (14), a Portaria 950, de 13 de janeiro de 2020, com normas complementares para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior, faz comentários sobre os principais itens da portaria.
“ A Portaria 950, de 13/01/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, edita normas complementares relativas ao contrato verde e amarelo. Estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, respeitados os seguintes requisitos: limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.
A duração do contrato verde e amarelo será de até 24 meses, desde que por ocasião da contratação o trabalhador tenha até 29 anos, podendo haver prorrogação do contrato até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. Para que possa ser comprovado que o trabalhador está em condição de primeiro emprego ele deve apresentar ao empregador as informações de sua CTPS, demonstrando não ter havido vínculos de emprego anteriores. Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego os vínculos de menor aprendiz; contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Em relação ao cálculo da média para que se possa cumprir o limite de até 20% do total de empregados para contratação nessa nova modalidade, a Portaria estabelece que devem ser considerados todos os estabelecimentos da empresa e o número de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.
Serão considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de 20%.
A Portaria 950/20, entra em vigor na data de sua publicação e trata de outros aspectos do contrato verde amarelo, tais como as parcelas devidas ao empregado quando houver descaracterização do contrato, questões relativas ao gozo de férias, antecipação de parcelas do FGTS, 13 salário e verbas rescisórias.
Essa nova modalidade de contratação foi criada através da MP 905, de 11/11/2019 e trata-se de contrato de trabalho de natureza especial, escrito e por prazo determinado, com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS, em qualquer atividade, somente para os salários de até 1 salário mínimo e meio nacional.
A MP 905 possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia. “
Fonte: Assessor Jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior.

Projeto viabiliza caminhoneiro como MEI

O Senado aprovou dia 11 de dezembro um projeto de lei complementar que permite ao transportador autônomo de carga atuar como microempreendedor individual (MEI).
A proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República, estabelece que a “receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade”.
Esse dispositivo vai permitir que, de fato o caminhoneiro possa exercer sua atividade como MEI. Hoje, já existe essa possibilidade para quem atua em transporte de produtos não perigosos.
O problema é que a lei limita em R$ 81 mil o faturamento bruto anual do microempreendedor individual. Ou seja, em média, esse profissional só pode faturar R$ 6.750 por mês, o que inviabiliza a participação do caminhoneiro.
Se o projeto virar lei, somente 20% do total de fretes que o motorista faz vai ser considerado como faturamento. Ou seja, o caminhoneiro poderá ter até R$ 405 mil em fretes ao ano, o que resulta numa média de R$ 33.750 mensais.
O assessor jurídico do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de São Paulo, Ailton Gonçalves, não está convencido de que trabalhar como MEI é uma boa opção para a categoria. “Ele passará a concorrer em igualdade com as transportadoras: deverá ter seguro de carga, contratar gerenciadora de risco, emitir os documentos de transporte, coisas que não são tão fáceis assim”, avalia. “Não vejo com bons olhos, pois (a abertura de MEI) criará várias obrigações para o caminhoneiro, e não irá mudar nada do que existe hoje, porque ele ainda ficará sob o comando de um intermediário”, complementa.
O advogado ressalta que o MEI paga um único valor de tributo, R$ 54,90 por mês, que compreende ICMS, ISS e INSS. “Não precisa de um contador, porém, tem a obrigação de apresentar uma declaração anual de faturamento”. O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo.
“O correto é fazer um estudo bem aprofundado e comparar a situação toda, como autônomo e como CNPJ. Particularmente, eu ainda não estou convencido que (ser pessoa jurídica) é a melhor solução para o caminhoneiro”, declara o advogado do Sindicam. Fonte: Carga Pesada.

Baixada Santista recebe R$ 24,8 milhões em repasses do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo depositou, na terça-feira (24), R$ 24.867.255,67 em repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as nove cidades da Baixada Santista. O depósito, feito semanalmente pela Secretaria da Fazenda, é referente ao montante arrecadado no período entre 16 e 20 de dezembro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
A cidade que recebeu o maior repasse foi Cubatão, com R$ 8.793.264,48. Ainda na casa dos milhões em repasses, estão Santos (R$ 6.671.741,58), Guarujá (R$ 3.022.959,97), Praia Grande (R$ 2.199.600,97) e São Vicente (R$ 2.077.961,45).
Na outra ponta, com os menores valores, estão Itanhaém (R$ 652.194,52), Bertioga (R$ 613.593,86), Peruíbe (R$ 467.218,08) e Mongaguá (R$ 368.720,76).
No total, o governo paulista repassou R$ 776,63 milhões em repasses do ICMS para os 645 municípios do estado. O valor transferido para a Baixada Santista equivale a 3,2% desse montante.
Os depósitos são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas aos valores podem ser feitas no site da Fazenda.
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Fonte: A Tribuna.

Porto de Santos restabelece obras de dragagem que vão facilitar atracação de mais navios

Boa notícia para o comércio exterior. A dragagem no Porto de Santos, principal e maior complexo portuário do Brasil, foi restabelecida na última semana, com a chegada da draga Geopotes. A draga irá realizar o serviço de adequação dos berços de atracação para granéis líquidos minerais da Ilha Barnabé e Alemoa, que apresentaram pontos altos.
De acordo com o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, a dragagem estava em procedimento de análise pela Marinha do Brasil, conforme previsto em contrato. “Em novembro, foi finalizada a análise e publicado o resultado do Levantamento Hidrográfico, que apresentou alguns pontos acima da cota”, destacou Piloni.
Em rápida resposta, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, estendeu para agosto de 2020 o prazo do contrato firmado com o consórcio Van Oord/Boskalis para viabilizar a continuidade dos serviços para estabelecer a profundidade pretendida e alcançar o objeto contratual. Para o diretor-executivo do DNIT, André Kuhn, o contrato venceria em 2 de fevereiro de 2020, mas foi prorrogado por seis meses, passando a expirar em 2 de agosto.
Dessa forma, o DNIT utilizou o recurso legal de promover um termo aditivo, prorrogando a vigência do contrato até agosto. “A proposta visa manter a vigência do contrato para viabilizar a continuidade dos serviços de dragagem e restabelecer a profundidade pretendida”, finaliza.
Enquanto isso, a Santos Port Authority (SPA), responsável pela administração do Porto de Santos, finaliza a licitação para contratação por 24 meses da empresa que fará o serviço de manutenção. “Importante destacar que a dragagem não terá interrupção. A SPA estará pronta, com o contrato ordinário em janeiro, para assumir assim que o DNIT concluir o serviço e medir o contrato”, afirma o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.
A ação coordenada entre o Ministério da Infraestrutura e a SPA reflete a integração da pasta federal e da administração local do Porto, uma nova forma de fazer gestão dos portos brasileiros em linha com as melhores práticas de governança e compliance e no melhor interesse público. FOTO: Sérgio Coelho / Santos Port Authority.

Nova saída da balsa começa a funcionar

Atenção, motoristas: a partir desta quinta (26) uma nova saída da balsa entrará em funcionamento. E ela possibilitará que os veículos possam desembarcar sentido Praia – Canal 7, e não apenas no sentido Porto, como acontece atualmente. A alternativa está dentro dos planos do projeto da Nova Ponta da Praia.
Para os que quiserem seguir sentido Praia – Canal 7 é só se manter à esquerda assim que desembarcarem. O trajeto seguirá pela Avenida Almirante Saldanha da Gama.
Para o sentido Porto, no momento do desembarque, é só se manter à direita. Fonte: Diário do Litoral.