Arrecadação federal com impostos chega a R$ 1,537 trilhão em 2019

A arrecadação de impostos federais em 2019 totalizou R$ 1,537 trilhão, um crescimento real de 1,69% em comparação ao ano anterior. Corrigido pela inflação, o valor chegou a R$ 1,568 trilhão, o maior volume desde 2014, de R$ 1,598 trilhão. A análise das receitas do último ano foi divulgada hoje (23) pela Receita Federal.
Segundo o órgão, o resultado de 2019 pode ser explicado pelo desempenho da atividade econômica e “por fatores não recorrentes”, ou seja, que não se repetem. Os setores econômicos que mais contribuíram para o resultado foram as entidades financeiras, a extração de minerais metálicos, a eletricidade, o comércio atacadista e as atividades auxiliares do setor financeiro.
Um dos fatores não recorrentes citados pela Receita foi as reorganizações societárias de empresas (fusões e aquisições), que afetaram as arrecadações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O volume arrecadado com os dois impostos chegou a R$ 14 bilhões, também influenciado pelas alterações nas regras de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa.
A arrecadação com parcelamentos de dívidas, que ocorreu no início de 2018 e não se repetiu em 2019, também influenciou o resultado do ano. “Sem considerar o efeito dos fatores não recorrentes apontados, verifica-se crescimento real de 1,33% no período de janeiro a dezembro de 2019 e de 0,34% no mês de dezembro de 2019”, informa a Receita.
Em dezembro, a arrecadação total de impostos federais atingiu R$ 147,501 bilhões, registrando crescimento real – descontada a inflação – de 0,08% em relação a dezembro de 2018.
As receitas administradas pela Receita Federal, como impostos e contribuições, chegaram a R$ 144,817 bilhões no mês passado, resultando em crescimento real de 0,16%. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,476 trilhão, com acréscimo real de 1,71% relativamente a igual período de 2018.
As receitas administradas por outros órgãos, que incluem principalmente royalties do petróleo, registraram queda em dezembro. Essas receitas totalizaram R$ 2,683 bilhões, no mês passado, com retração de 11,69% em relação a dezembro de 2018. No acumulado do ano, entretanto, houve aumento real de 1,28%, na comparação com 2018, chegando ao total de R$ 61,011 bilhões. Fonte: Agência Brasil.

Transportadores terão aumentos de custos e burocracia com o fim do Pró-Carga

A última alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2019 trouxe alterações significativas para o transportador. Os decretos 17.877 e 17.878, entre outras alterações, revoga dos benefícios do Pró-Carga a partir do dia 01 de abril de 2020.
Para os empresários do setor do transporte, isso significa impossibilidade de se apropriar dos créditos do ICMS. Isto é, adquirir lubrificantes, aditivos, fluidos, peças, pneus câmaras de ar. Além disso, não poderão usar o crédito nas compras de caminhão em 12 meses, mesmo que adquiridos dentro do Estado.
Para a advogada, especialista na área do transporte, Raquel Canal, a revogação é muito recente e ainda não dá para ter noção exata dos impactos que, infelizmente, serão negativos para o transportador.
“Em tese o pró-carga perdeu a maior parte dos benefícios desde 2006 quando foi criado. O transportador não poderá usar créditos que antes eram usados de maneira recorrente. Ainda não temos como mensurar, com certeza as transportadoras perdem um grande benefício que se reverte financeiramente”, destaca.
A fim de resguardar o interesse do transportador, os especialistas do escritório de Advocacia Vieceli buscam alternativas para que os principais interessados não sejam tão prejudicados.
“Temos estudado algumas possibilidades de teses jurídicas para preservar o transportador que precisa do pró-carga, e sem esse benefício terá muitas dificuldades”, destaca o advogado Cássio Vieceli. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Ecovias interdita trecho da Marginal Direita da Anchieta para obras

A partir das 7 horas do dia 28 de janeiro, a Ecovias fará um desvio na SP 150, do km 63 ao 64, onde ocorrerá o bloqueio da faixa da Marginal Direita “sentido Santos”, a qual será substituída pela Via local São Jorge, para realização das obras de drenagens. O Sentido Cubatão continuará operando sem modificação. As alterações têm duração prevista de 45 dias.

No último dia 20, representantes da Ecovias estiveram no Sindisan para detalhar os serviços às empresas afetadas diretamente, ou seja, localizadas no trecho da obra. Os envolvidos foram informados sobre as alterações no sentido viário e as alternativas para o trafego no local.

Acesse os links e confira os mapas das interdições:

Ecovias1

Ecovias2

Ecovias3

Ecovias4

Fonte: Ecovias.

Comjovem recebe novos membros para a primeira reunião do ano

Na próxima terça-feira, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem – foto arquivo) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020.
Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
Foco – Além da troca de experiências entre membros de diferentes transportadoras, a Comjovem tem o objetivo de formar novas lideranças para o setor. As atividades são coordenadas pela NTC&Logística.

Porto de Santos registra novos recordes em 2019

O Porto de Santos registrou recorde de movimentação em 2019, tanto no total geral quanto na carga conteinerizada. O movimento geral alcançou 134.010.492 toneladas e a carga conteinerizada 4.165.248 TEU (medida padrão para contêineres de 20 pés), ambos superando as maiores marcas, verificadas em 2018, em 0,64% e 1,04%, respectivamente. Os dados foram compilados pela Gerência de Tarifas e Estatísticas da Santos Port Authority (SPA).
O diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, lembra que em 2019 o recorde mensal foi batido duas vezes: “Foram 12,74 milhões em julho e 12,78 milhões em outubro”. O diretor destaca ainda as ações promovidas: “Incrementamos a fiscalização e liberamos berços públicos para novas operações com vistas a aumentar a produtividade e maximizar o seu uso”, explica. Estas iniciativas refletiram na redução das filas de navios no Porto de Santos: “A média diária de embarcações na barra à espera para entrar saiu de 80, no mês de março, para 55 em outubro, e caiu para o menor patamar em dezembro, ao registrar 45 embarcações”, conclui Ribeiro.
Em dezembro, a carga conteinerizada, com alta de 9,8%, alcançou novo recorde para o mês, atingindo 364.390 TEU, superando a maior movimentação até então, registrada em dezembro de 2018 (331.730 TEU). O movimento geral no mês chegou a 10.211.886 toneladas, consolidando a segunda maior marca para esse mês, abaixo do recorde alcançado em dezembro de 2018 (10.843.180 toneladas).
O recorde no total geral do ano deveu-se decisivamente às operações de descarga. Com 39.655.404 toneladas, apontaram crescimento de 2,1% sobre 2018 (38.820.812 toneladas), enquanto os embarques mantiveram o mesmo desempenho do ano anterior.
No total do ano, as mercadorias de maior destaque dentre as cargas descarregadas que apresentaram crescimento foram adubo (5.632.365 toneladas, +23,0), óleo diesel e gasóleo (2.506.596 toneladas, +33,6%) e fosfato de cálcio (1.007.272 toneladas, +28,6%).
Quanto às cargas embarcadas, tiveram destaque em 2019 as operações com milho (16.595.410 toneladas, +31,1%), café em grãos (2.274.350, +85,4%) e carnes (1.683.772 t, +116,8%).
A movimentação de contêineres, recorde em 2019, também teve excelente desempenho mensal. Além do crescimento já destacado no total de TEU (364.390, +9,8%), foram movimentadas 224.922 unidades, alta de 7,2%, atingindo 3.975.894 toneladas, quase 40% do total de cargas, com crescimento de 3,6%. No acumulado do ano, além dos 4.165.248 TEU, o recorde histórico também foi registrado para a tonelagem de carga, com 45.987.430 toneladas, 34% do total de cargas movimentadas no Porto de Santos em 2019, e alta de 0,3% em relação a 2018.
O fluxo de navios atracados registrou ligeiro decréscimo de 0,2% em relação a 2018, com 4.842 embarcações. Com a movimentação do ano atingindo crescimento, a consignação média registrou aumento de 1,26%, com 28.495 toneladas por navio. Fonte: Santos Port Authority.

Como será definido o preço da Placa Mercosul em SP

A placa Mercosul será implantada no Estado de São Paulo a partir de 1º de fevereiro, um dia após o prazo de 31 de janeiro estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para adoção do novo padrão de identificação veicular em todo o território brasileiro.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Com a mudança, a autarquia paulista vai abandonar o modelo de licitação, adotado há muitos anos para contratar as empresas fabricantes das placas no Estado.
O Detran-SP passará a adotar a modalidade de credenciamento, atendendo o que determina a resolução 780/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança consta da portaria 11/2020 do órgão estadual, publicada em 9 de janeiro no Diário Oficial.
Na prática, isso significa que o Detran-SP vai liberar, como na grande maioria dos demais Estados, a livre concorrência. Nesse formato, as empresas credenciadas podem não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final sem qualquer controle de preços.
Portanto, caberá aos proprietários de veículos buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item.
A placa Mercosul será obrigatória para veículos novos. Também terá de ser adquirida em caso de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da placa. Ou quando o registro do veículo for transferido de município ou Estado.
Hoje, o par de placas no padrão cinza é tabelado em R$ 138,24 no território paulista para o primeiro emplacamento de automóveis. O valor sobe a R$ 213,31 para concessionárias de veículos. Fonte: UOL.
Confira a íntegra em:
https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/01/20/ficara-mais-cara-como-sera-definido-o-preco-da-placa-mercosul-em-sp.htm

Grupo de RH Estratégico do Sindisan se reúne no dia 21. Faça parte!

Integrado ao Uniporto, o grupo RH Estratégico do Sindisan terá a primeira reunião do ano no próximo dia 21 de janeiro, terça-feira, das 14h às 17h. O encontro será realizado no Sindisan e terá como objetivo receber novos integrantes e planejar ações para os próximos meses.
Durante a programação, o psicólogo Igor Torres, da Codesp, apresentará o painel “Programas de convivência entre os colaboradores nas organizações: o case da CODESP”.
Empresas associadas podem indicar representantes para que participem das reuniões mensais.
O Sindisan fica à rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link: http://bit.ly/rhestrategicosindisan

Mudanças no eSocial adiam obrigações de SST

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.
Criação de novos grupos
Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões.
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018).
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos.
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais.
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal.
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:
– a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
– a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
– a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Novo Cronograma
A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma:
Grupo 1 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 Eventos de tabela e não periódicos – já implantadosEventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: – 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 4 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-101009/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-242008/03/2021 – Evento de tabela S-101010/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-129910/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.
Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019: https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-portaria-no-1-419-de-23-de-dezembro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf

Fonte: NTC&Logística.

Portaria traz normas complementares ao Contrato Verde e Amarelo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (14), a Portaria 950, de 13 de janeiro de 2020, com normas complementares para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior, faz comentários sobre os principais itens da portaria.
“ A Portaria 950, de 13/01/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, edita normas complementares relativas ao contrato verde e amarelo. Estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, respeitados os seguintes requisitos: limite máximo de idade de 29 anos e a caracterização como primeiro emprego.
A duração do contrato verde e amarelo será de até 24 meses, desde que por ocasião da contratação o trabalhador tenha até 29 anos, podendo haver prorrogação do contrato até 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos. Para que possa ser comprovado que o trabalhador está em condição de primeiro emprego ele deve apresentar ao empregador as informações de sua CTPS, demonstrando não ter havido vínculos de emprego anteriores. Não são considerados para fins de caracterização de primeiro emprego os vínculos de menor aprendiz; contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Em relação ao cálculo da média para que se possa cumprir o limite de até 20% do total de empregados para contratação nessa nova modalidade, a Portaria estabelece que devem ser considerados todos os estabelecimentos da empresa e o número de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.
Serão considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de 20%.
A Portaria 950/20, entra em vigor na data de sua publicação e trata de outros aspectos do contrato verde amarelo, tais como as parcelas devidas ao empregado quando houver descaracterização do contrato, questões relativas ao gozo de férias, antecipação de parcelas do FGTS, 13 salário e verbas rescisórias.
Essa nova modalidade de contratação foi criada através da MP 905, de 11/11/2019 e trata-se de contrato de trabalho de natureza especial, escrito e por prazo determinado, com vigência de até 24 meses, destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS, em qualquer atividade, somente para os salários de até 1 salário mínimo e meio nacional.
A MP 905 possui força de lei, respeitada a vigência nela estabelecida, devendo ser examinada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, sob pena de perder a sua eficácia. “
Fonte: Assessor Jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior.