CNT entra com embargos de declaração em ação que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei do Motorista

A CNT (Confederação Nacional do Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 5, por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, cujo julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/15 (Lei do Motorista).

As duas entidades, com os embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.

A iniciativa conjunta das duas entidades ressalta a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto a sua aplicabilidade prática.

Embargos da PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5.322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que — a exemplo da posição da CNT e da CNTTT — tal invalidação tenha efeito a partir da data do julgamento respectivo.

Fonte: CNT.

Porto de Santos sobe uma posição no ranking mundial de portos

O Porto de Santos subiu uma posição no ranking mundial de portos que movimentam contêineres, saindo do 41º lugar em 2021 para o 40º em 2022. O resultado confirma Santos como o principal porto do hemisfério sul e o 2º da América Latina, sendo superado apenas pelo Porto de Colón, na margem atlântica do Canal do Panamá.

O ranking é elaborado anualmente pela revista especializada britânica Lloyd’s List, utilizando os dados de movimentação física dos portos. Em relação a 2021, Santos trocou de lugar com o Porto de Al Jedah, na Arabia Saudita, que passou a ocupar o 41º lugar. De acordo com a revista, a vantagem santista se deveu ao crescimento de 3,2% no ano, maior que o do porto saudita (1,6%). O total em Santos em 2022 foi de 4,98 milhões de TEUs, enquanto naquele porto do Oriente Médio foi de 4,96 milhões. Como comparação, o resultado árabe em 2021 foi de 4,88 milhões contra 4,83 milhões no complexo santista.

Confira os 10 primeiros colocados e a posição do Porto de Santos:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
China Xangai 47,30
Cingapura Cingapura 37,29
China Ningbo-Zhoushan 33,35
China Shenzen 30,04
China Qingdao 25,67
China Guangzhou 24,86
Coréia do Sul Busan 22,08
China Tianjin 21,02
China Hong Kong 16,69
10° Países Baixos (Holanda) Roterdã 14,46
40°  Brasil  Santos  4,99 

Nas Américas, Santos é o 6º maior:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
Estados Unidos Los Angeles 9,91
Estados Unidos Nova York/Nova Jersey 9,49
Estados Unidos Long Beach 9,13
Estados Unidos Savannah 5,89
Panamá Colón 5,10
6°  Brasil  Santos   4,99 
Estados Unidos Houston 3,98
Estados Unidos Virginia 3,70
Canadá Vancouver 3,56
10° México Manzanillo 3,47

Fonte: APS.

Participe do III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas

Brasília se prepara para sediar o III Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, um evento de grande importância para o setor, que será realizado no dia 24 de outubro, a partir das 14h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Organizado pela Comissão de Trabalho em parceria com a Comissão de Viação e Transportes, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o seminário conta com o apoio e sugestão da NTC&Logística.

O evento reunirá renomados nomes do cenário político, público e jurídico com o objetivo de discutir temas relevantes no campo trabalhista do país, especialmente aqueles que impactam diretamente o setor de transporte de cargas. Com uma programação preliminar repleta de palestras e debates, o seminário visa proporcionar um espaço para a troca de conhecimentos, ideias e experiências entre os participantes.

A NTC&Logística, reconhecida como uma das principais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas no Brasil, tem um papel fundamental na realização deste evento. A entidade tem como objetivo promover o desenvolvimento e aprimoramento do setor, bem como buscar soluções para os desafios enfrentados pelos transportadores e trabalhadores do ramo.

O presidente da entidade, Francisco Pelucio, ressaltou a importância dos temas que serão debatidos durante o seminário. Segundo ele, “a área trabalhista é um elemento importante para o bom funcionamento do transporte de cargas, e é fundamental estar atualizado sobre as legislações e questões trabalhistas que afetam o setor”. Além disso, destacou a relevância do diálogo entre os diversos atores envolvidos, incluindo representantes do governo, especialistas e profissionais do transporte, para a busca de soluções que garantam a eficiência e a sustentabilidade do setor.

Faça já a sua inscrição no Portal NTC: https://www.portalntc.org.br/eventos/iii-seminario-trabalhista-do-transporte/

Confira a programação preliminar

Solenidade de Abertura: 14h00 às 14h30
Convidados a compor a mesa:

Deputado Arthur Lira – Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro – Presidente da Comissão de Trabalho
Deputado Cezinha de Madureira – Presidente da Comissão de Viação e Transportes
Deputado Rafael Prudente – Autor do requerimento para realização do evento e membro da Comissão de Trabalho
Ministro Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego
Vander Francisco Costa – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Francisco Pelucio – Presidente da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

1º Painel – 14h30 às 16h30

Tema: Novos desafios para as Negociações Coletivas de Trabalho

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Desembargador do TRT/2ª Região
Debatedor: Dr. Narciso Figueirôa Junior, Assessor Jurídico da NTC & Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
Debatedor: Dr. Adilson Rinaldo Boaretto, Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo

2º Painel – 16h30 às 18h30 – 2º Painel

Tema: Reforma Sindical

Presidente da Mesa: Deputado Rafael Prudente, Membro da Comissão de Trabalho
Palestrante: Thereza Christina Nahas – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
Debatedor: Dr. Frederico Toledo Melo – Gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte – CNT
Debatedor: Valdir de Souza Pestana – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT

Encerramento: 18H30

Fonte: NTC&Logística.

ANTT abre novo período de contribuições para revisão da política de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui .

Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.

Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.

O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.

Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Fonte: ANTT.

LETPP – Nota de esclarecimento ABTLP

Tem chegado ao conhecimento desta entidade relatos de empresas com dificuldades para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP junto ao a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT da Prefeitura de São Paulo.

Cabe informar que o tema tem sido objeto de constantes discussões da ABTLP com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito desde a publicação do Decreto nº 50.446/2009 e da Portaria SMT.GAB nº 041/2021, quando se passou a se exigir do transportador para a obtenção e renovação da LETPP, a apresentação da  cópia do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID a fim de atender o Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB, firmado entre a Prefeitura e a empresa Moovii.

Importante esclarecer que o Convênio ora citado foi oferecido pela SMT da Prefeitura de São Paulo como uma opção objetivando agilizar a emissão das LEPP que, em alguns casos, eram expedidas em até 90 dias quando solicitado pelo canal disponibilizado pela Prefeitura (SP 156), ou seja, um serviço opcional e não obrigatório aos transportadores de produtos perigosos.

Após diversas reuniões com todos os envolvidos, troca de informações, encaminhamento de Ofícios, inclusive com a criação de Grupo de Trabalho para tratar, especificamente deste tema,  (Portaria nº 25/2022), entendeu aquela Secretaria que o ideal seria tornar oficial o entendimento de que o uso do sistema disponibilizado pela empresa Moovii, detentora do Acordo de Cooperação Técnica, deveria ser OPCIONAL. Para tanto, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito publicou a Portaria nº 13, de 16 de fevereiro de 2023, onde traz, de forma expressa, o nosso entendimento, senão vejamos:

Acresce ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria SMT nº 041, de 3 de setembro de 2021, o inciso I, nos seguintes termos:

“Art. 1º […]
I – A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, também poderá ser requerida perante através do sítio eletrônico https://letpp.moovii.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.” (grifo nosso)

Art. 2º O artigo 2º da Portaria SMT nº 041/021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes.”  (grifo nosso)

Art. 3º Compete à Autoridade Executiva Municipal de Trânsito realizar a fiscalização da Licença especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diante da publicação da citada Portaria, não resta dúvidas quanto ao uso opcional do sistema disponibilizado pela empresa Moovii. Sendo certo que, após a publicação da Portaria 13/2023, todos os requerimentos formulados perante a SVMA (por meio do sistema da Prefeitura (SP156), devem ser atendidos com a respectiva expedição da Licença SEM a apresentação do Termo de Adesão, conforme previsto no art. 2º (grifado) da Portaria SMT.GAB n° 41, de 03 de setembro de 2021, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos.

A apresentação do referido Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID, para obtenção da LETPP, deverá ser exigido apenas nos casos em que as empresas optarem pela utilização do sistema disponibilizado no sítio  pela empresa detentora do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.

Neste sentido a ABTLP orienta seus associados a apresentarem  esta Nota de Esclarecimento  junto ao Processo SEI- CET – Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo – Produtos Perigosos, que resultem em exigência no “comunique-se”, para apresentação do Termo de Adesão.

 

São Paulo, 08 de agosto de 2023.

José Maria Gomes

Presidente da ABTLP

Live do Vez & Voz trará Pais Inspiradores

Se há pouco mais de 50 anos a função do pai era estritamente a de provedor, hoje eles se orgulham em demonstrar afeto, participar ativamente dos cuidados e do dia a dia de seus filhos.

Que tal conhecer estes homens que deram um novo significado a masculinidade e hoje se dividem entre a carreira e a paternidade?

No próximo dia 24, às 9 horas, o projeto Vez &Voz vai realizar a Live Pais Inspiradores. E o diretor do Sindisan, Vicente Aparício Y Moncho, será um dos palestrantes.

Acesse o link e prestigie!

https://www.youtube.com/watch?v=3gmWN14G-hM

Fonte: Setcesp/Sindisan.

Eixos suspensos de caminhões carregados passam a ser cobrados na Via Dutra e na Rio-Santos, a BR-101

Os veículos comerciais que trafegam na Via Dutra (BR-116) e na Rio-Santos, a BR-101, passam a ter a cobrança integral dos eixos nas sete praças existentes na BR-116 (Arujá Rodoanel, Arujá, Guararema sentido São Paulo e Guararema sentido Rio de Janeiro, Jacareí, Moreira César, no Estado de São Paulo, e Itatiaia (RJ). Além dos três pórticos de free flow instalados na BR-101. A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da ANTT, e atende à legislação específica sobre assunto, prevista pelo Ministério da Fazenda e fiscalizada por meio das Secretarias Estaduais, em parceria com a ANTT.

A verificação de cada veículo será feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais e nos pórticos do free flow. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.

Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

Outras informações sobre cobrança e isenção de eixos suspensos podem ser obtidas pelo telefone 166 da ANTT. Para saber sobre a localização das praças de pedágio, pórticos do free flow e/ou postos de pesagem ligue para o Disque CCR RioSP no 0800 0173536, no site www.ccrriosp.com.br, ou pelo WhatsApp (11) 2795-2238.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CCR RioSP. 

Comjovem Sindisan faz reunião mensal

Para avaliar as atividades desenvolvidas no último mês e planejar ações futuras, os integrantes da Comjovem Sindisan estiveram reunidos na tarde de ontem.

As reuniões compartilhadas realizadas durante o ano e a elaboração de artigos técnicos foram debatidos.

O coordenador do grupo, Pedro Sorbello, ainda destacou eventos dos quais os integrantes da comissão irão participar, como o Conet, o XVI Encontro Nacional da Comjovem, entre outros.

Um ponto importante debatido pelos membros foi a Campanha Comjovem Salva Vidas, que visa a doação de sangue. Até o final do mês, o grupo irá fazer uma ação coletiva. Para aqueles que tiverem interesse em colaborar, basta ir a qualquer banco de sangue da Baixada Santista e enviar o comprovante para comjovem@sindisan.com.br

Objetivo

A Comissão de Jovens Empresários e Executivos (Comjovem) visa a formação de novas lideranças para o TRC. O grupo, coordenado pela NTC&Logística, faz encontros mensai com o objetivo de fomenatr a capacitação e a troca de experiências.

Empresas interessadas em indicar representantes para que façam parte da iniciativa podem entrar em contato pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.

Informativo Paulicon: Vale Pedágio Obrigatório – ANTT aprova alterações a partir de Setembro/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou dia 04/08/2023 a Resolução nº 6.024, que revoga a Resolução nº 2885/2008 e estabelece normas, procedimentos e regras de fiscalização e suas respectivas penalidades sobre o Vale Pedágio Obrigatório, abaixo seguem as principais alterações que entram em vigor a partir de 01/09/2023.

  • Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO): Empresas habilitadas pela ANTT a prestarem serviços que possibilitam o pagamento do pedágio entre o contratante e o transportador. O fornecimento do vale pedágio será exclusivamente por meio das FVPO habilitadas;
  • Sistema de livre passagem (Free Flow): Nova modalidade com cobrança automática por meio de tecnologias instaladas nas vias, substituindo as praças presenciais. O vale pedágio pago por meio deste sistema deverá ser fornecido pelo valor máximo, considerando o trecho total da rota contratada e a categoria do veículo;
  • Circulação de veículo vazio: Deverá ser fornecido o Vale Pedágio para todo o trecho disposto em contrato, incluindo trechos em que o veículo estiver vazio;
  • Isenção de pedágio: Será isento da cobrança os eixos suspensos dos veículos que circularem vazios;
  • Alteração de rota: Em caso de alteração no trajeto por força maior, a diferença no valor do pedágio deverá ser acertada comercialmente entre as partes ao fim da prestação do serviço;
  • Penalidade: O descumprimento do fornecimento do Vale Pedágio Obrigatório pelo contratante até o momento do embarque, equivalente ao valor necessário para circulação desde a origem até o destino, fica sujeito a multa de R$ 3.000,00 por veículo e a cada viagem.

Fundamentação Legal: Resolução ANTT nº 6.024/23.

Fonte: Paulicon.

Petrobras reajusta preços da gasolina e do diesel para distribuidoras

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15), no Rio de Janeiro, que vai reajustar os preços da gasolina e do diesel a partir de amanhã. A gasolina A – produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às distribuidoras – terá o preço médio aumentado em R$ 0,41 por litro e passará a ser vendida às distribuidoras por R$ 2,93. O aumento é de cerca de 16%.

“Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,14 a cada litro vendido na bomba”, diz o comunicado da empresa.

Apesar desse reajuste, no ano o preço da gasolina vendida às distribuidoras acumula redução de R$ 0,15 por litro.

Diesel

Para o diesel, a Petrobras aumentará o preço médio de venda para as distribuidoras em R$ 0,78, chegando a R$ 3,80 por litro. O reajuste representa 26%.

Levando em consideração a mistura obrigatória de 88% de diesel A – produzido nas refinarias – e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,34 a cada litro.

No ano, o preço de venda de diesel da Petrobras para as distribuidoras acumula redução de R$ 0,69 por litro.

A parcela da Petrobras no preço do combustível não é o valor final que o consumidor encontra nas bombas porque ainda entram no cálculo impostos e margens de lucro da distribuição e dos postos.

Nova política de preços

A Petrobras esclareceu que a nova política de preços da empresa “incorpora parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.

Segundo a empresa, “em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes”.

A companhia ressalta que, “no entanto, a consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a Petrobras no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, torna necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, dentro dos parâmetros da estratégia comercial, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras”.

Na avaliação da companhia, a nova política de preços evita repassar aos consumidores a volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao mesmo tempo em que preserva um “ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

Fonte: Agência Brasil.