Reta final para licenciar veículos com placa final 4, alerta Detran.SP

Veículos com placa terminada em 4 devem ser licenciados até o dia 31 de julho, próxima quarta-feira, alerta o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A partir de 1º de agosto, quem não tiver regularizado a documentação estará impedido de rodar.
O serviço custa R$ 90,20 para todo tipo de veículo, mas não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Além da remoção do veículo ao pátio, licenciamento em atraso gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação do proprietário.
O Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. O calendário anual obrigatório de licenciamento começou em abril e vai até dezembro, de acordo com o final de placa do veículo. No entanto, não precisa esperar chegar o mês indicado. É possível licenciar de forma antecipada.
Como licenciar o veículo – Não existe emissão de boleto. A taxa do serviço deve ser paga por meio do número Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) nos bancos, caixas eletrônicos ou via internet banking. O proprietário precisa quitar débitos existentes, como os de IPVA, seguro obrigatório e multas.
Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor deve ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Se preferir receber o documento em casa, existe a opção de pagar mais R$ 11 dos Correios, dispensando a ida à unidade. Mas, neste caso, a entrega leva até sete dias úteis após a emissão.
O passo a passo para o licenciamento pode ser consultado em www.detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”. A página disponibiliza um “tira dúvidas” e também um chat online para o motorista se informar melhor sobre o serviço. Fonte: Detran SP.

Obras na Entrada de Santos exigem interdição de via no próximo dia 3

No próximo dia 3 de agosto, a Prefeitura de Santos irá interditar a ponte da Rua Júlia Ferreira de Carvalho com a Avenida Nossa Senhora de Fátima para a implantação de lajes do futuro tabuleiro da ponte, que está sendo ampliada neste cruzamento.
O trânsito ficará impedido das 9 às 17 horas. As empresas e os motoristas que utilizam estas vias devem ficar atentos e reprogramar suas rotas com antecedência. Mais informações na página www.santos.sp.gov.br/novaentradadesantos
Fonte: Prefeitura de Santos.

MFV – Assessoria em Trânsito e Transporte firma parceria com o Sindisan

O Sindisan firmou uma importante parceria com a MFV TRÂNSITO, COACHING AND ADVICE. Os serviços são prestados por especialistas em legislação de trânsito e transporte de cargas.  O atendimento é gratuito às empresas associadas.

A empresa oferece orientação legal em: assuntos relacionados a trânsito e  transporte de cargas (como a interpretação e aplicação de normas em geral); elaboração de consultas ou requerimentos a órgãos e entidades públicas ou privadas;  procedimento administrativo de indicação de condutor infrator, em defesa da autuação e em recursos administrativos (em primeira e segunda instâncias).

A MFV TRÂNSITO ainda realiza serviços específicos, como:  palestras, treinamentos  e cursos in company nas áreas de trânsito e transporte; treinamento de pessoal administrativo para gestão de infrações de trânsito, transporte e ambiental; assessoria legal junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como em defesa da autuação, em recursos administrativos contra penalidades (multas, suspensão e cassação) e em demandas judiciais  relacionadas a trânsito ou transporte de carga; e outros serviços a serem consultados (que podem ser contratados separadamente pelas empresas associadas).

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, em horário comercial, mediante agendamento, que pode ser realizado pelo telefone 13-99190-1915 ou por e-mail contato@mfvtransito.com.br, informando a razão social, o nome do responsável, o telefone de contato e o assunto de interesse. Mais informações: mfvtransito.com.br

ANTT suspende resolução sobre pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, em reunião extraordinária ontem (22/7), a suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). Volta a valer a Resolução n° 5.820/2018, com a última atualização dos valores, que estava em vigor antes da entrada da nova norma.
A elaboração da Resolução nº 5.849/2019 foi resultado da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade. A Agência reitera o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e pretende ampliar o debate sobre a matéria.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal. Fonte: ANTT.

Política Nacional do Piso Mínimo de Frete é debatida no Sindisan, apesar da suspensão da nova tabela

Mesmo após a ANTT anunciar a suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, a diretoria do Sindisan decidiu manter a reunião que estava marcada para debater o assunto na manhã desta terça-feira (23).
O encontro serviu para que os presentes pudessem debater as formas de utilização e aplicação da tabela vigente, da que foi anunciada e ainda de uma terceira, proposta pelos técnicos da Esalq Log. A apresentação ficou a cargo do engenheiro Antônio Lauro Valdívia, da NTC&Logística.
Representantes de diversas transportadoras compareceram à programação e fizeram diversos questionamentos a Valdívia, que é especialista em cálculo de custos do transporte de carga.

Anvisa coloca em votação proposta de novo marco regulatório de classificação de agrotóxicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em votação nesta terça-feira (23) a proposta de um novo marco regulatório para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos. O tema entrou na pauta da reunião da diretoria da Anvisa em Brasília.
Entre 2011 e 2018, quatro consultas públicas já foram realizadas sobre o tema. Nessas discussões, segundo o site da Anvisa, houve pedidos para que haja maior clareza nas obrigações da agência a respeito dos agrotóxicos, assim como já é feito com outras substâncias químicas, e para que o Brasil altere sua regulação para se aproximar do que acontece hoje em outros países.
“O agronegócio é vital para o nosso país e a agência não pode ser um entrave para este desenvolvimento”, disse William Dib, diretor-presidente da Anvisa.
O que diz a proposta
Segundo detalhes do documento colocado em votação, a proposta é que o Brasil adote como critérios de classificação dos agrotóxicos o padrão internacional GHS.
O que é o padrão GHS?
É um método usado proposto pela primeira vez em 1992, na EOC 92 para classificar substâncias;
Atualmente, 53 países já o adotaram totalmente, e outros 12 de forma parcial;
Segundo a Anvisa, o método é mais restritivo do que a política brasileira atual;
O Brasil, por usar uma linguagem diferente ao padrão internacional, é muitas vezes taxado como tóxico.
Como é a classificação no Brasil hoje?
Hoje, a classificação toxicológica é feita com base no resultado restritivo de todos os estudos agudos de toxidade oral, dérmica e inalatório, incluindo irritação cutânea e ocular. Por isso, mortalidade e potencial de irritação são tratados de forma igual.
Já pelo sistema GHS, os resultados toxicológicos de irritação dérmica e ocular, e de sensibilização dérmica inalatória, são utilizados para comunicação de perigo dos produtos, e não para classificação toxicológica.
Etiquetas mais claras
Os produtos tóxicos hoje são todos embalados e etiquetados com a mesma etiqueta, contendo uma faixa colorida e o desenho de uma caveira.
Essa comunicação genérica leva grupos de agricultores a tomarem medidas excessivas de segurança para aplicar alguns produtos. Ou faziam o oposto, usando produtos mais perigosos sem nenhum tipo de proteção e ignorando a etiqueta, porque não sentem a toxicidade na pele.
A proposta em votação pela Anvisa pode aumentar o detalhamento da comunicação dos níveis de perigo de cada produto, indicando, por um exemplo, se ele é “tóxico se em contato com a pele” ou “provoca queimaduras graves à pele e lesões oculares graves”, entre outros.
Além disso, as etiquetas podem ganhar outras palavras de advertência, pictogramas e frases de perigo.
Seis categorias de toxicidade
De acordo com o teor da proposta, os agrotóxicos serão classificados segundo seis categorias:
extremamente tóxico
altamente tóxico
moderadamente tóxico
pouco tóxico
improvável de causar dano agudo
não classificado (por não ter toxidade)
A mudança principal será na Portaria SNVS/MS nº 3/92, que fala sobre as diretrizes para a avaliação toxicológica.
A proposta considera que a portaria está desatualizada frente ao conhecimento técnico-científico atual e às questões relacionadas ao bem-estar animal – o marco consolida ainda um consenso técnico já estabelecido pela Anvisa de métodos alternativos à experimentação animal.
Além disso, ele permite a avaliação por analogia, ou seja, o reaproveitando as informações já conhecidas. Isso quer dizer que o resultado da avaliação toxicológica de um produto registrado por uma autoridade poderia ser utilizado como base na avaliação para fins de registro do produto no Brasil. Isso só aconteceria, porém, caso essa autoridade medidas, controles e requisitos de avaliação toxicológica semelhantes às do Brasil. Fonte: G1.

Número de indústrias fechadas em São Paulo é o maior em uma década

O Estado de São Paulo, maior polo industrial do País, registrou o fechamento de 2.325 indústrias de transformação e extrativas nos primeiros cinco meses do ano. O número é o mais alto para o período na última década e 12% maior que o do ano passado, segundo a Junta Comercial.
O dado indica que a fraca recuperação da economia brasileira após a recessão de 2014 a 2016 continua levando ao encolhimento do setor produtivo, deixando um rastro de fábricas desativadas e desempregados.
Entre 2014 e 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro acumulou queda de 4,2%, enquanto o da indústria de transformação em todo o País caiu 14,4%. “Significa que a produção caiu bastante e obviamente teve impacto nas empresas, com fechamento de fábricas e demissões”, diz o economista José Roberto Mendonça de Barros, da MB Associados.
Em paralelo, foram abertas de janeiro a maio 4.491 indústrias em São Paulo. Tradicionalmente há mais abertura do que baixa de fábricas, mas isso nem sempre é um indicador positivo. Para Mendonça de Barros, independentemente dos números de novas indústrias, a queda do PIB industrial mostra que houve encolhimento da produção e, provavelmente, foram fechadas empresas grandes e médias e abertas unidades de menor porte.
O presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Jaú, Caetano Bianco Neto, afirma que, nos últimos anos, várias empresas consideradas de grande porte para a atividade, com 300 a 400 funcionários, encerraram atividades. “Quando fecha uma grande, muitas vezes surgem outras três ou quatro micro e pequenas fabricantes, algumas inclusive abertas por ex-funcionários, mas com pouca mão de obra”, diz Bianco Neto.
O polo calçadista de Jaú, referência nacional na produção de calçados femininos, já empregou 12 mil trabalhadores em meados dos anos 2000. Hoje tem 5 mil funcionários, diz Bianco Neto. Recentemente, ele e dirigentes da indústria de calçados das vizinhas Franca e Birigui entregaram ao governador João Doria (PSDB) um plano de recuperação do setor. Fonte: Estadão. Confira a íntegra em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,numero-de-industrias-fechadas-em-sao-paulo-e-o-maior-em-uma-decada,70002930559

ANTT aprova nova resolução sobre Política Nacional de Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira (16/7), o relatório da Audiência Pública nº 2/2019 e a Resolução ANTT nº 5.849/2019 que estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).
A elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.
Durante a Audiência Pública nº 2/2019, foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. Parte significativa dessas contribuições foram acatadas e serviram de subsídio para aprimoramento da proposta submetida à Audiência Pública.
A nova resolução tem como principais características:
11 categorias de carga;
Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
Cálculo em R$/viagem;
Tabela para carga lotação;
Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
Inclusão do seguro do veículo;
Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
O Anexo I traz a metodologia de cálculo, com os custos fixos e variáveis. Já o Anexo II, demonstra os coeficientes para a elaboração dos Pisos Mínimos de Fretes Rodoviários de Carga.
Segundo a norma, o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado usando o seguinte procedimento:
Define-se primeiramente o tipo de carga;
Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
Definição da distância a ser percorrida;
Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Para mais explicações sobre como é elaborada a tabela, assista ao vídeo no canal da ANTT: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/ 2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html.
Próximos passos – De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Serão temas avaliados e aprofundados:
Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
Tratamento específico para as cargas fracionadas;
Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio, incluindo o transporte de contêiner vazio;
Descolamento do Diesel da fórmula do Piso Mínimo.
Fonte: ANTT. Confira a íntegra da Resolução:
http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html

Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.
Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.
Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.
Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.
O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.
Suspeitas
Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.
Crime
O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.
Indicação de condutor
A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.
Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.
Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer. Fonte: Detran SP.

Evento vai debater a ligação seca entre Santos e Guarujá. Sindisan quer saber sua opinião!

No próximo dia 12 de agosto, a TV Santa Cecília irá realizar o 1º Fórum de Debates Porto & Negócios, no Teatro Coliseu, em Santos.
O presidente do Sindisan, André Neiva, estará presente à programação e quer levar aos organizadores a opinião das empresas associadas. Para tanto, pedimos a gentileza de todos para que respondam um breve questionário. Basta acessar o link abaixo:
http://bit.ly/pesquisasindisan
Agradecemos desde já a colaboração e cada um.
Para saber mais sobre o Fórum, visite a página https://www.sympla.com.br/forum-de-debates—porto–negocios—santa-cecilia-tv__579763