Pedágios da Via Dutra e Free Flow da Rio-Santos terão novos valores a partir de 1º de setembro

A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024

 

A partir do dia 1º de setembro, domingo, passam a vigorar as novas tarifas de pedágio da Rodovia Presidente Dutra e dos três pórticos do free flow da rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024.

 

A tarifa a ser praticada a partir de 01/09 para carros de passeio será alterada de R$ 15,70 para R$ 16,40, na praça de Moreira César; de R$ 13,50 para R$ 14,10, na praça de Itatiaia; de R$ 4,30 para R$ 4,40 nas praças de pedágio de Arujá, Arujá Rodoanel, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 7,60 para R$ 7,90 na praça de pedágio de Jacareí.

Já nos pórticos do free flow em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí a nova tarifa a partir de 01 de setembro será de R$ 4,70. Hoje, o cliente que utiliza o sistema durante a semana paga o valor de R$ 4,60. Já a nova tarifa cobrada nos finais de semana e feriados prolongados será no valor de R$ 7,90. Hoje, o valor cobrado é de R$ 7,60. Motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento da tarifa nas duas rodovias.

 

Conheça os valores das tarifas que serão praticadas por praça de pedágio e pórtico do free flow a partir do 01 de setembro:

Via Dutra:

Arujá (SP) – cobrança bidirecional – R$ 4,40 (*)

Guararema Norte (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Guararema Sul (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Jacareí (SP) – cobrança bidirecional – R$ 7,90 (*).

Moreira César (Pindamonhangaba – SP) cobrança bidirecional – R$ 16,40

Itatiaia (RJ) cobrança bidirecional – R$ 14,10 (*).

 

Rio-Santos:

Paraty – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Mangaratiba – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Itaguaí – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

(*) para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

 

Fonte: CCR RioSP / Foto: Divulgação/CCR RioSP 

Estudo do IPTC faz análise sobre a falta de motoristas profissionais no Transporte Rodoviário de Cargas

Entre os principais pontos de atenção encontrados estão o envelhecimento de mão de obra, mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão

 

O Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) divulgou um estudo sobre a falta de motoristas de caminhão no Brasil, com foco nas transformações ocorridas no perfil dos profissionais ao longo dos anos. A pesquisa revela um envelhecimento da mão de obra e aponta para a necessidade de ações para garantir a sustentabilidade do setor.

A economista do IPTC, Raquel Serini, destaca que este é um estudo importante de monitoramento do mercado de trabalho do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Ela afirma que “ele impacta diretamente nas decisões de contratação, retenção e políticas internas sobre a mão de obra essencial para a realização da atividade”.

 

Metodologia

O estudo contou com 3 etapas. A primeira foi a coleta e a separação de dados retirados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) entre 2011 e 2023. A segunda etapa foi a de organização e construção de uma base detalhada de contratações, demissões e habilitações de motoristas por classe.

Com foco em motoristas de caminhão CBO 7823-10, 7825-10 e 7825-15 – Motorista de Furgão ou veículo similar, Motorista de Caminhão (rotas regionais e internacionais) e Motorista Operacional de Guincho -, a análise abrange diversos aspectos relevantes, incluindo a distribuição de motoristas habilitados ao longo dos anos, a variação salarial entre diferentes regiões e estados, as preferências demográficas e etárias dos motoristas.

Além disso, o estudo examina as políticas de contratação e as mudanças no mercado de trabalho que impactam diretamente a disponibilidade de profissionais no setor. “Compreender essa realidade é essencial para desenvolver políticas e ações que possam mitigar a escassez de motoristas, garantindo a eficiência e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no país”, explica Serini.

 

Desafios

Entre os principais pontos de atenção encontrados na pesquisa estão o envelhecimento da mão de obra, a mudança no perfil dos habilitados e o desafio para estimular a nova geração na profissão.

A idade média dos motoristas contratados aumentou significativamente nos últimos anos, passando de 37 para mais de 40 anos. Também houve uma redução no número de jovens habilitados e um aumento na faixa etária de 51 a 60 anos. Serini afirma que “essa mudança pode refletir vários fatores, incluindo o envelhecimento geral da população, mudanças nas qualificações exigidas para novos empregos e possíveis barreiras à entrada de jovens no mercado de trabalho. ”

A pesquisa mostrou também que a falta de interesse dos jovens pela profissão aliada às exigências cada vez maiores do mercado dificulta a renovação da mão de obra. “Anteriormente, observava-se uma maior representação de jovens nas faixas etárias de 18 a 30 anos, com uma tendência de crescimento progressivo à medida que a faixa etária aumentava até os 50 anos”, afirma Serini.

No entanto, segundo o estudo, em 2023, essa dinâmica mudou consideravelmente pela diminuição na quantidade de habilitados nas faixas mais jovens e um aumento significativo na faixa etária de 51 a 60 anos.

 

Soluções e perspectivas

Diante desse cenário, o IPTC propõe algumas ações para enfrentar a crise de motoristas, como a capacitação e desenvolvimento, investimentos em programas de treinamento e qualificação para os profissionais em atividade e para novos profissionais no mercado. “A maior arma contra esse desafio é a capacitação e a oportunidade. Muitas empresas estão investindo em programas de treinamento, apadrinhando e subsidiando a troca da categoria da habilitação para oferecer oportunidades à equipe”, conta Raquel.

De acordo com informações da American Trucking Associations (ATA), a falta de motoristas é monitorada há 15 anos nos Estados Unidos, onde chegaram a faltar 60 mil profissionais em 2018. A estimativa é que em 2028 faltem 160 mil motoristas. Já na Europa relataram faltar cerca de 127 mil motoristas em 2019, principalmente em países como Inglaterra, Alemanha e Espanha.

“As empresas do setor precisam se adaptar a essa nova realidade e investir em soluções inovadoras para atrair e reter talentos. Além disso, é fundamental que o poder público crie políticas públicas que incentivem a formação de novos motoristas e a modernização do setor”, finaliza Raquel.

 

Clique AQUI para acessar o estudo completo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa IPTC / Foto: Divulgação

Tanque de combustível – MT atualiza NR 16: entenda a nova Portaria 1.418/2024

Através da Portaria 1.418, de 27/08/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78, que trata das atividades e operações perigosas.

 

Segundo a nova Portaria, que revogou a Portaria SEPRT 1.357, de 09/12/2019, o subitem 16.6.1.1 passa a ter a seguinte redação:

“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

 

A referida alteração já era esperada, haja vista que, embora a redação anterior do subitem 16.6.1.1 já previsse que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, a Lei 14.766, de 22/12/2023, alterou a CLT para incluir o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art. 193. (…)

  • 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. ” (NR)

Portanto, a Portaria 1.418, de 27/08/2024, veio apenas adaptar a redação do subitem 16.6.1.1 ao que consta no parágrafo 5º, do artigo 193 da CLT com a redação dada pela Lei 14.766, de 22/12/2023, para que se evite conflito entre a norma legal e sua regulamentação.

 

Fonte: Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC & Logística)

 

SEST SENAT: Nova plataforma para cálculo dietético chega para aperfeiçoar atendimentos dos nutricionistas

A ferramenta vai otimizar o tempo de atendimento e permitir a criação de planos alimentares personalizados, agregando valor ao serviço

 

Os profissionais de nutrição do SEST SENAT agora têm à disposição uma nova plataforma para planejamento e monitoramento das dietas. A ferramenta, que já está disponível, possibilita a criação de planos alimentares personalizados para as pessoas atendidas nas unidades operacionais da instituição. O objetivo é otimizar o tempo de atendimento e agregar ainda mais valor ao serviço prestado.

Este lançamento é parte de um esforço contínuo do SEST SENAT, que busca aprimorar os seus serviços a fim de assegurar cada vez mais segurança e qualidade no atendimento. “Com a nova plataforma, ganhamos agilidade na elaboração dos cardápios e podemos ajustar a dieta tanto qualitativa quanto quantitativamente. Nossos clientes serão beneficiados com a precisão no cálculo de macronutrientes e micronutrientes, o que auxiliará no tratamento de patologias específicas e promoverá uma maior qualidade de vida”, destaca a nutricionista da unidade de Mossoró (RN), Juciara Welsia.

O serviço de nutrição pode ser utilizado pelos profissionais de todos os modais do transporte, para quem o atendimento é gratuito, além da população em geral.

Se você deseja iniciar ou continuar o cuidado com a sua alimentação, agende uma consulta com uma nutricionista. Para isso, acesse o site da entidade e clique na aba ‘Saúde’ ou se dirija ao SEST SENAT mais próximo de você.

A instituição conta com 169 unidades operacionais localizadas nas cinco regiões do país, cujos endereços podem ser conferidos AQUI.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Após 24 anos de disputa, STJ proíbe a cobrança da THC2/SSE pelos portos

Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Este tema tem sido central em controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo questões regulatórias e de concorrência nos portos.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma e se refere à operadora retroportuária Marimex, que solicita a proibição da cobrança da taxa, contestando a Embraport.

Nos últimos vinte anos, a THC2 foi analisada por diversas instituições, incluindo o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário.

 

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, ressaltou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo ele, nos últimos 19 anos, o CADE em 12 oportunidades afirmou a ilegalidade da THC2.

“A decisão do STJ é histórica porque, pela primeira vez em 24 anos de discussões, o órgão de vértice responsável pelo tema confirmou a ilegalidade da cobrança por diversas perspectivas: reconheceu que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento do preço, bem como ratificou o posicionamento histórico do CADE e confirmou a natureza anticompetitiva da cobrança. A decisão ainda põe uma pá de cal na pretensão egoísta dos operadores, que representava um bilhão por ano de prejuízo aos consumidores e ao custo Brasil”, disse.

 

Fonte: Diário do Litoral (https://www.diariodolitoral.com.br/)

Sistema Transporte se torna multiplicador do Pacto Global da ONU

Carta de compromisso foi assinada pelo presidente Vander Costa nesta terça-feira (27), durante a abertura do Sest Senat Summit 2024

O Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) aderiu oficialmente ao Programa Multiplicadores do Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas). A assinatura da carta de compromisso ocorreu nesta terça-feira (27), durante a abertura do SEST SENAT Summit 2024. Na solenidade, o Sistema foi representado pelo presidente Vander Costa, que assinou a carta de compromisso na presença do diretor financeiro do Pacto Global no Brasil, Rodrigo Favetta.

 

Como entidade multiplicadora, o Sistema Transporte passa a apoiar os Dez Princípios do Pacto Global e, ainda, promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) perante as empresas do setor de transporte, que poderão, eventualmente, aderir à Rede Brasil de associados.

“O Sistema Transporte reconhece a importância da sustentabilidade para o futuro dos negócios e trabalha para avançar a agenda ESG (ambiental, social e governança) no setor. A adesão ao Pacto Global da ONU vem ao encontro do nosso propósito como entidade representativa, sempre atenta aos desafios enfrentados pelas empresas. Contem conosco na busca por soluções”, discursou o presidente Vander Costa.

“O Pacto Global é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 25 mil empresas, em 169 países. Ao todo, existem 72 redes locais, a exemplo da Rede Brasil, que conta, atualmente, com mais de 2.300 participantes”, detalhou Rodrigo Favetta, em sua fala.

 

Sobre o SEST SENAT Summit

Em sua segunda edição, o SEST SENAT Summit reúne, até quarta-feira (28), lideranças do setor de transporte em torno do tema “O Futuro do Transporte é Sustentável”. Ao longo de uma extensa programação, serão debatidos temas como crédito verde, transição energética, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, saúde do trabalhador, retenção de mão de obra no transporte, entre outros.

A curadoria do conteúdo é da HSM, referência em educação executiva. Ao longo desta terça-feira (27), os palestrantes se dividirão entre o palco principal e duas trilhas de aprendizagem: “Negócios do Futuro” e “Liderança com Propósito”, sempre com atenção a aspectos da agenda ESG, de boas práticas ambientais, sociais e em governança.

 

São princípios do Pacto Global

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
  2. Assegurar-se de sua não participação em violações desses direitos.
  3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
  4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
  5. Abolição efetiva do trabalho infantil.
  6. Eliminar a discriminação no emprego.
  7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
  8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
  9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
  10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

 

Conheça os 17 ODS da ONU

  1. Erradicação da pobreza
  2. Fome zero e agricultura sustentável
  3. Saúde e bem-estar
  4. Educação de qualidade
  5. Igualdade de gênero
  6. Água potável e saneamento
  7. Energia limpa e acessível
  8. Trabalho decente e crescimento econômico
  9. Indústria, inovação e infraestrutura
  10. Redução das desigualdades
  11. Cidades e comunidades sustentáveis
  12. Consumo e produção responsáveis
  13. Ação contra a mudança global do clima
  14. Vida na água
  15. Vida terrestre
  16. Paz, Justiça e Instituições eficazes
  17. Parcerias e meios de implementação

 

Fonte: NTC & Logística

SINDISAN comemora seus 87 anos de fundação

Na noite de ontem (22), foi realizado o evento comemorativo aos 87 anos de fundação do SINDISAN. O evento foi realizado na sede da entidade e contou com a participação de diversos convidados, na grande maioria representantes de transportadoras associadas, parceiros e entidades ligadas ao setor portuário da Baixada Santista.

 

Durante o evento, seis transportadoras foram homenageadas por estarem completando 50 anos de fundação ao longo de 2024. São elas: Alamo Transporte e Logística Intermodal, Mesquita Locações, Sistema Transportes SA, Transbrasa Transitária Brasileira, Transporte e Comércio Fassina e Transportes Rodoviários Imigrantes.

Homenagem entregue às seis empresas que completam seus 50 anos

 

Para o presidente do SINDISAN, André Neiva, a realização do evento foi muito importante para aproximar o transportador ainda mais da entidade.

“Foi uma enorme satisfação em ver a casa cheia e, principalmente, em poder homenagear as empresas associadas que esse ano completam 50 anos de atuação no transporte rodoviário de cargas.”

 

A programação contou ainda com a empolgante apresentação do professor da Fundação Dom Cabral, Gil Giardelli, que abordou o tema: o futuro dos transportes quando a IA se encontra com a inteligência humana.

Ao final da apresentação os participantes puderam conferir uma atração a mais que ficou por conta do robô “Nao”, que deu um verdadeiro show e nos mostrou do que a tecnologia é capaz.

 

Robô “Nao” presente na palestra do professor

 

O evento teve o apoio da APTA Caminhões, LGK Gestão e Governança e Transpocred.

Clique AQUI  e confira as fotos do evento

 

Fonte: SINDISAN

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Agosto/2024)

 

1- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 02/08/2024
  • Período – 13h30 às 21h40

 

2- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem direita
  • Data – 05/08/2024
  • Período – 16h às 19h25

 

3- Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rod. Cônego Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 19/08/2024
  • Período – 14h às 01h22

 

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

 

Transportadoras desconhecem mudanças na declaração de porte do IBAMA

Na última semana, o SINDISAN realizou uma live que abordou o tema mudanças na declaração de porte do IBAMA e o impacto financeiro na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente a portaria IBAMA N° 260/2023.

 

Fruto da parceria da entidade com a Inteligência Ambiental / IA Consult, a reunião contou com representantes de diversas empresas associadas, que puderam esclarecer dúvidas sobre o novo procedimento do IBAMA. A apresentação foi realizada por Cláudio Tosta, consultor e diretor de negócios da IA, que destacou que para uma empresa única, não houve alteração no valor do porte, entretanto, para as que possuem matriz e filial, o estabelecimento do Porte deve ser realizado a partir da soma do faturamento de todas as empresas do grupo.

Para a gerente executiva do SINDISAN, Patrícia Santos, a apresentação do tema foi muito importante. “Já era uma percepção desde o início das conversas entre o SINDISAN e a Inteligência Ambiental, mas durante a live podemos confirmar que as empresas desconheciam as novas regras trazidas pela portaria, em vigor desde 22 de dezembro de 2023.”
As empresas que não participaram e tenham interesse em saber mais sobre o assunto, podem acessar o material que está disponível na intranet do SINDISAN.

 

Fonte: SINDISAN

Exames toxicológicos devem ser enviados ao governo por empregadores

Nova regra determina o registro periódico de exames toxicológicos de motoristas empregados por transportadoras

 

Empresas de transporte rodoviário de carga e passageiros agora devem informar os resultados dos testes toxicológicos de seus motoristas no sistema do governo brasileiro eSocial. A nova regra, estipulada pela Portaria MTE Nº 612/24, entrou em vigor no dia 1º de agosto. Além disso, as transportadoras devem custear o exame de cada motorista empregado, que custa R$ 185,00.

 

Os empregadores devem enviar os resultados dos testes ao sistema do governo até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para os exames toxicológicos pré-admissionais, o envio deve ocorrer no mesmo prazo, porém após a contratação do motorista. Apenas os exames feitos em laboratórios com acreditação ISO 17025 serão aceitos no eSocial.

De acordo com a nova regra, o sistema do governo registrará apenas exames feitos após o início da vigência da nova regra. Os motoristas devem realizar os testes periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses. Além disso, as transportadoras devem enviar os resultados, independentemente de serem negativos ou positivos.

 

O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras de queratina. Trata-se de uma proteína fibrosa que está presente nos cabelos e pelos do corpo de qualquer pessoa. Ela é capaz de armazenar e preservar substâncias metabolizadas no organismo por um longo período, que são reveladas no exame. Obrigatoriedade de exames toxicológicos visa segurança no transporte

 

Segundo a advogada Carla Ferreira, da Urbano Vitalino Advogados, o envio dos exames toxicológicos de motoristas pelos empregadores aumenta a segurança nos serviços de transporte. Além disso, a medida visa colaborar para a redução do risco de acidentes e pode ter um impacto positivo ao diminuir os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeira logística.

 

“A medida tem impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”, explica Carla, que é especialista em direitos trabalhistas. Vale lembrar que os empregadores que não cumprirem a nova regra estão sujeitos a penalidades legais, multas e até ações judiciais. “Isso implica a atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos, para garantir o cumprimento dos prazos e regras estipulados”, afirma.

 

Fonte: FETCESP