Sistema de Notificação Eletrônica

O Sistema de Notificação Eletrônica – SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no SNE.

Ao se cadastrar no sistema, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme artigos 282-A e 284 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Obs.: até a presente data, os DETRAN do Piauí e Amapá não aderiram ao SNT.

Acesse aqui a relação do Órgão ou Entidade componente do SNT que aderiram ao SNE.

Fonte: NTC&Logística.

Empresa é condenada por não homologar rescisões após Reforma Trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar multa prevista em convenção coletiva por não submeter à homologação sindical as rescisões de contratos de empregados.

Apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ter afastado, em geral, essa obrigação a partir novembro de 2017, a convenção que estabeleceu essa necessidade teve vigência iniciada antes e seguiu até junho de 2018.

De acordo com o colegiado, a negativa de eficácia da cláusula desrespeita o instrumento normativo, cujo descumprimento resulta na aplicação da cláusula penal, concluíram os julgadores.

A cláusula estabelecia a obrigação de homologação das rescisões junto ao sindicato dos trabalhadores e, no caso de descumprimento, previa multa no valor de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado.

Na ação de cumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos sustentou que a empresa, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, deixou de homologar as rescisões no sindicato. A empresa, em sua defesa, sustentou que a mudança do artigo 477 da CLT eliminou a exigência legal de assistência sindical no ato da rescisão contratual.

Validade limitada
O juízo de primeiro grau condenou ao pagamento da multa referente a todo o período. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) limitou a eficácia da cláusula até 10 de novembro de 2017.

Segundo o TRT, a obrigação de homologação fora extinta com a Reforma Trabalhista, e o cumprimento da cláusula não poderia ser exigido após a sua entrada em vigor.

O relator do recurso de revista do sindicato no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, apesar da nova diretriz do artigo 477 da CLT quanto à desnecessidade da homologação, os sujeitos coletivos podem criar regra autônoma que mantenha a exigência da assistência sindical para a formalização das rescisões ou criem instituto similar.

“Estabelece-se uma garantia adicional, agora supralegal (norma coletiva autônoma), de redução de irregularidades nas rescisões contratuais”.

Para o relator, trata-se de uma condição manifestamente benéfica para a categoria profissional e que deve ser resguardada, prestigiando-se o princípio da criatividade jurídica na negociação coletiva.

“A negativa de eficácia da cláusula, prevista em CCT para gerar efeitos até 30 de junho de 2018, configura nítido desrespeito ao próprio instrumento normativo”, concluiu.

A advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury Advogados, destacou que a decisão do TST não retira a validade do artigo 447 da CLT, mas privilegia a negociação coletiva, em linha com a Constituição Federal.

“As empresas devem observar as previsões negociadas, em Acordo ou Convenção Coletiva, já que, em regra, elas prevalecem sobre a lei.
É uma relevante decisão após a decisão do Tema 1046 pelo STF, que consolida o entendimento do Judiciário para valorizar as negociações sindicais”, diz. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantada Situação de contingência no agendamento de caminhões, para os terminais da Margem Esquerda devido congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni no dia de 26/05/2023, no período de: 06h45 às 09h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantada Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na Rodovia Cônego Domenico Rangoni, na data de 24/05/2023, no período de 08h às 12h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/5), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Portaria Suroc nº 11/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,70%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

IRRF – Obrigatoriedade de entrega via e-Social e DCTFWEB a partir da competência Maio/2023

Conforme Instrução Normativa RFB nº 2137 de 21 de Março de 2023, a partir da competência Maio/2023 os valores apurados a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 deverão ser enviados/apurados via e-Social, e com a entrega da DCTFWEB mensal, e o recolhimento deverá ser efetuado através da Guia Previdenciária.
O vencimento continuará sendo no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Ex. Fato gerador 31/05/2023 irá vencer em 20/06/2023.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2137, DE 21 DE MARÇO DE 2023 

 Fonte: Paulicon.

Assédio é tema de reunião do Vez & Voz

A Lei 14.457/22, que instituiu o programa Emprega Mais Mulheres e trouxe medidas importantes para o combate ao assédio sexual, foi o tema central da reunião da Comissão de Assédio, do grupo de trabalho do Vez & Voz.

O encontro foi realizado na última segunda-feira, de forma online. Como signatário do programa e membro da comissão, o Sindisan participou da programação.

Luciana de Mello, do Grupo Mirassol, fez uma explanação detalhada sobre o assunto, abordando danos morais, discriminação, assédio moral, diversidade e divergências, entre outros pontos.

O objetivo da coordenação do Vez & Voz é elaborar um e-book sobre o tema.

Fonte: Sindisan.

São Paulo – Crédito de ICMS – Subcontratação no Transporte de Cargas – Crédito somente com a emissão do CT-e Subcontratação

Para garantir o direito ao crédito do ICMS (crédito efetivo ou outorgado) na operação de subcontratação, mesmo sendo dispensada, a transportadora subcontratada deverá proceder com a emissão do CT-e Tipo de serviço Subcontratação, referenciando a chave do CT-e da transportadora contratante.

  • Emitir o CT-e, valor do frete sem ICMS
  • CFOP: 5360 ou 6360
  • CST: 051
  • ICMS – não destacar o ICMS no CT-e, pois, será recolhido pela transportadora contratante
  • Tipo de Serviço CT-e: preencher tag <tpServ> = 1 – Subcontratação
  • Preencher a Tag <DocAnt> = chave do CT-e emitido pelo contratante
  • Mencionar em dados de interesse do fisco: Transporte subcontratado conforme artigo 205 do Decreto 45490/2000 RICMS/SP. CT-e emitido de acordo com a Decisão Normativa CAT 01 de 26/04/2017.

Para mais informações, entre em contato: (11) 4173-5366.

Fonte: Paulicon.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento Rodovia Cônego Domênico Rangoni na data de 18/05/2023, no período de: 12h00 às 16h00.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

 

Reforma tributária traz novas projeções para o transporte rodoviário de cargas em 2023

A reforma tributária tem sido pauta recorrente nos debates econômicos do Brasil, principalmente após a troca de governo. Vem sendo quase unânime, por parte de diversos setores, a necessidade de mudança no sistema tributário do país, que, atualmente, demonstra complexidade e onera demasiadamente o setor produtivo.

De acordo com especialistas, a proposta da reforma tributária apresentada pelo Governo Federal tem potencial para simplificar o sistema como um todo, reduzindo a burocracia. Além disso, uma das principais mudanças está na substituição de tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado tanto pelos estados quanto pela União.

Tais mudanças beneficiam segmentos que representam mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, como é o caso do transporte rodoviário de cargas (TRC), que demonstra grandes expectativas a respeito do assunto.

“É um anseio geral das transportadoras que a reforma tributária não aumente a carga de impostos. Pelo contrário, esperamos que, se não diminuir os impostos, ao menos simplifiquem sua apuração e cobrança. Uma oneração tributária, principalmente na cadeia de serviços, impacta diretamente os custos e a inflação”, comenta José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP).

Além disso, a reforma prevê a criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) federal, que poderá ter a alíquota única para todo o país, pois o Brasil, até então, possui uma das maiores porcentagens do mundo. Assim, essa criação simplificaria a tributação e reduziria os custos administrativos para as transportadoras.

Com isso, o executivo complementa: “Acredito que todo empresário está muito ansioso e, ao mesmo tempo, apreensivo com relação à reforma tributária. Somente 18 países no mundo tributam as empresas com uma alíquota acima de 30%, sendo o Brasil um deles (34%), enquanto a média de tributos de 111 países que disponibilizam dados na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 20%”.

Diante das incertezas e das dúvidas voltadas à implementação da reforma tributária e os impactos que poderão ser gerados para os diferentes segmentos da economia brasileira, como o TRC, o setor não deixa de se preocupar com tópicos que podem ser desafiadores com a não efetivação da reforma.

“Em nosso setor, basicamente as principais preocupações estão na prestação de serviços. Onde onerar tributos é muito preocupante, pois poderá diminuir a geração de empregos e aumentar a informalidade, afetando diretamente os valores finais de bens e serviços e contribuindo para aumento da inflação”, indica José Alberto.

Dessa forma, as empresas transportadoras rodoviárias de carga se preparam para as adequações de acordo com as possíveis mudanças que poderão ser efetivadas com a aprovação da reforma, de modo a aproveitar as oportunidades e a enxergar um melhor futuro para o setor. “Vejo que a reforma tributária poderá ser favorável ao desenvolvimento econômico do país e, consequentemente, ao nosso segmento, desde que não tenha o viés de aumento de receita do governo por meio da majoração dos tributos, mas pela simplificação deles”, finaliza o executivo.

Fonte: NTC&Logística.