Setor de transporte apresenta bom desempenho em 2022

O bom desempenho do setor de transporte em 2022 está retratado no Boletim de Conjuntura Econômica de março, publicado pela CNT no último dia 3. O Produto Interno Bruto (PIB) do transporte, armazenagem e correios cresceu 8,4%, enquanto o PIB brasileiro fechou o ano em 2,9%. O volume de serviços do setor cresceu ainda mais em 2022, 13,3%.

Apesar disso, a manutenção da taxa de juros elevada e o encarecimento do crédito preocupam o setor e serão determinantes para o desempenho da economia em 2023.

Além da análise dos resultados do PIB, o informe econômico da CNT traz a evolução do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e da inflação em janeiro/2023.

Acesse o Boletim de Conjuntura Econômica.

Fonte: CNT

CT-e – Principais alterações em 2023

Estão previstas algumas alterações nos procedimentos inerentes ao CT-e no decorrer do ano de 2023. Elas visam o aprimoramento procedimental referente às anulações de valores, evento de desacordo, denegação da autorização de uso e inutilização.

As alterações serão realizadas em duas datas, sendo elas:

03/04/2023:
Denegação da autorização de uso do CT-e:

Deixará de existir a partir da data citada, não havendo mais o retorno do evento nos casos em que o emitente possua irregularidades fiscais;

Anulação de valores:

Não haverá mais o procedimento de anulação de valores por emissão de documentos fiscais, aquela situação em que se emite a NF-e de anulação por tomador contribuinte, ou a emissão de CT-e de entrada quando o tomador for não contribuinte, sendo substituído pelo evento de desacordo;

Evento de desacordo:

Atualmente o evento utilizado para correção do tomador e anulação de valores a mais, consiste em uma geração de evento eletrônico por parte do tomador, com a emissão de um CT-e de entrada por parte do transportador e pôr fim a emissão do CT-e Substituto. A partir de 03/04/2023, com a revogação da emissão do CT-e de entrada, as anulações ocorrerão somente através do evento de desacordo e emissão do CT-e substituto, devendo os créditos referentes ao ICMS serem realizados por meio de ajustes na apuração.

01/06/2023:

Inutilização:

Evento gerado nas condições em que há quebra de sequência numérica, onde o contribuinte é obrigado a informar as numerações faltantes. A obrigação será extinta a partir de 01/06/2023, não havendo mais a necessidade da geração do evento por parte do emitente.

Fundamentação Legal:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ031_22

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Paulicon

Comunicado SPA: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Situação de contingência na data de 28/02/2023 no período de: 15h30 às 18h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: SPA.

Avalia Motorista: novo serviço do SEST SENAT oferece avaliação prática de direção

A partir de deste mês, o SEST SENAT amplia o seu portfólio de serviços para atender ainda mais às empresas do transporte. O Avalia Motorista é um serviço de avaliação prática de motoristas de caminhão e ônibus que pode fazer parte de processos seletivos de motoristas das mais diversas empresas brasileiras.

Agora, as unidades operacionais podem ofertar simuladores para avaliar a competência técnica dos candidatos a motorista na prática e descobrir quem é o mais habilitado para dirigir a frota.

O grande diferencial do Avalia Motorista está no alto grau de conhecimento que o SEST SENAT tem em relação ao setor transportador, às suas necessidades e aos perfis ideais para os profissionais do transporte.

O Avalia Motorista funciona assim:

  1. A empresa entra em contato com o SEST SENAT para solicitar acesso a um simulador de direção, que será usado como uma etapa no processo seletivo dos motoristas.
  2. O SEST SENAT cria um roteiro de teste prático no simulador, de acordo com as necessidades e as dificuldades exigidas no processo seletivo.
  3. Em seguida, é aplicado o teste em um simulador de uma Unidade do SEST SENAT, para todos os candidatos selecionados pela empresa.
  4. Para finalizar, é elaborado um relatório de análise da performance de cada candidato, indicando quem está e quem não está apto para ser aprovado.

Com o Avalia Motorista, o empresário conseguirá tomar a melhor decisão na hora de contratar um motorista, com base na análise das habilidades práticas do profissional. Além disso, as empresas contam com a qualidade do SEST SENAT em um serviço inédito no mercado.

Entre em contato com a unidade mais próxima e conte com o Avalia Motorista na hora de realizar os processos seletivos da sua empresa.

Na Baixada Santista, o Sest Senat está disponível em São Vicente, Guarujá e Praia Grande.

Acesse e saiba mais: https://www.sestsenat.org.br/unidades

Fonte: Sest Senat.

Nova lei do farol baixo: veja o que mudou para não levar multa no Carnaval

Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir.

Essa prática se tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a pouco foi ganhando mais adeptos.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia

. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os faróis desligados

. Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro

. Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos

. O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa

. As informações acima são de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Como identificar rodovias de pista simples

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, Marco Fabrício Vieira, membro do Contran.

Rodovias de pista simples, portanto, não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada, nos trechos onde é permitido ultrapassar – acrescenta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Qual é o valor da multa?

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL).

Contudo, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL.

Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno.

“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

Fonte: UOL Carros.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre hoje (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT e CCR RioSP (BR-101) iniciam a implantação de cobrança de pedágio eletrônico (Free Flow)

Nesta sexta-feira, (17/02), a ANTT publicou a Deliberação nº 43/2023, que aprova a minuta de Termo de Referência de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório), a ser celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. – CCR RioSP, visando o teste de sistema de cobrança de pedágio eletrônico em fluxo livre (Free Flow), na BR 101/RJ (nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty). A norma destaca o caráter experimental e ressalta que não serão lavradas multas de trânsito nos primeiros três meses da operação. Mas, as cobranças do valor do pedágio serão emitidas.

O Termo de Referência estabelece ações importantes do serviço como a criação de páginas específicas na web para comunicação em linguagem adequada para os usuários-consumidores e demais interessados de aspectos relacionados a valores e sazonalidade das tarifas, localização dos pórticos, canais de atendimento da concessionária, entre outras ações.

Na mesma data, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Deliberação nº 44/2023, que aprovou a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A., com o objetivo de regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da autorização concedida em caráter temporário para implementação e funcionamento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, bem como estabelecer a suspensão das obrigações contratuais e inclusão de novas obrigações em decorrência do Sandbox Regulatório proposto, por período determinado, e as eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

Free Flow – O Free Flow se refere a uma modalidade de cobrança eletrônica de pedágio realizada por pórticos instalados na rodovia, em que a detecção dos veículos é feita seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. Trata-se de uma modalidade já utilizada em outras partes do mundo e será utilizada de forma pioneira em uma rodovia federal concedida no Brasil, em ambiente de teste experimental (sandbox regulatório).

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionada a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrada na modalidade pré-paga. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui  

Sandbox Regulatório – A ANTT está criando um ambiente regulatório experimental para permitir o teste de inovações nos serviços de transporte terrestre e avaliar os benefícios e riscos que essas inovações podem trazer ao setor.

Neste ambiente experimental o órgão regulador permite que alguma empresa opere com regras diferentes das demais empresas por um período de tempo determinado para possibilitar o teste de alguma inovação, bem como estabelece medidas para que os usuários dos serviços não se exponham a riscos excessivos e acompanha a atuação da empresa para obter informações para decidir se deve mudar os regulamentos do tema do experimento para todas as empresas, e como essa alteração deve ser feita.

Fonte: ANTT.

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

Fonte: STF.

CCR AutoBAn espera fluxo de 1 milhão de veículos durante Operação Carnaval

A CCR AutoBAn prevê movimento de 1 milhão de veículos no Sistema Anhanguera-Bandeirantes durante a Operação Carnaval, entre saída e chegada à Capital, no período entre a zero hora de sexta-feira (17/02) e 24 horas de quarta-feira (22/02). Para garantir uma viagem com mais tranquilidade e conforto, a concessionária orienta os motoristas a evitarem os horários de fluxo mais intenso.

O gerente de Operações da concessionária, Virgílio Leocádio, informa que na saída para o feriado, estão previstos maiores movimentos no sentido Interior, das 15 às 20 horas de sexta-feira (17/02), e das 9 às 13 horas do sábado (18/02). No retorno, é esperada concentração de veículos no sentido Capital, das 15 às 21 horas de terça-feira (21/02), e das 8 às 10 horas de quarta-feira (22/02).

“É importante programar a viagem, checando o trajeto que será percorrido. Também é primordial fazer a revisão dos itens de segurança do veículo, como pneus, freios, limpadores de para-brisa, faróis e lanternas, bem como é necessária atenção aos níveis de combustível e água”, enfatiza.

Monitoramento por câmeras

A concessionária monitora 24 horas por dia todo o sistema viário através do Centro de Controle Operacional (CCO), em conjunto com o Polícia Militar Rodoviária, por meio dos equipamentos do Sistema de Monitoramento de Tráfego, que incluem 110 câmeras de Circuito Fechado de TV. “Vale ressaltar que o policiamento rodoviário intensifica a fiscalização neste período, especialmente em virtude das folias de Carnaval. Por isso, é fundamental não assumir o volante após ingerir bebidas alcóolicas, independentemente da quantidade”, alerta.

A CCR AutoBAn iniciou nesta semana a Campanha “Não misture bebida e direção” que se estenderá por todos os dias do feriado prolongado com a distribuição de panfletos em praças de pedágio do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. O material impresso traz dicas para cair na folia com responsabilidade, dentre elas: se você for ingerir bebidas alcoólicas vá de ônibus, taxi ou carona; durante a viagem mantenha sempre distância segura do veículo à frente; respeite os limites de velocidade, ultrapasse somente em local permitidos; e todos os ocupantes do veículo devem utilizar cinto de segurança durante todo o trajeto.

O Sistema Anhanguera-Bandeirantes conta ainda 37 Sistemas Analisadores de Tráfego com 205 faixas, 9 estações de meteorologia, além de 31 painéis de mensagens variáveis fixos. Todos esses recursos auxiliam o trabalho das equipes de atendimento, totalizando 120 profissionais que atuam no Sistema Anhanguera-Bandeirantes diariamente em escala de revezamento.

Para proporcionar serviços de qualidade, a concessionária dispõe de uma frota de veículos moderna, incluindo guinchos leves e pesados, viaturas de inspeção de tráfego, caminhões irrigadeira para combate a princípio de incêndio e ambulâncias com infraestrutura para que profissionais enfermagem promovam o atendimento pré-hospitalar de forma ágil e eficiente. No total, a CCR AutoBAn possui 46 viaturas dedicadas ao atendimento nas rodovias.

Informações pelo WhatsApp

De forma dinâmica e rápida, o motorista pode obter informações sobre condições de tráfego e solicitar serviços, como auxílio mecânico, resgate ou informar ocorrências nas rodovias com o aplicativo de mensagens WhatsApp. Para utilizar o serviço é necessário salvar o número (11) 4589-3999 na agenda de contatos do celular. O botão WhatsApp, presente na versão mobile e desktop do site da CCR AutoBAn – www.autoban.com.br – direciona o cliente automaticamente para o aplicativo ou versão web.

O SOS Usuário da concessionária também conta com o Disque CCR AutoBAn, com atendimento telefônico a partir do número 0800 055 55 50 ou por meio dos telefones de emergência instalados a cada quilômetro de rodovia. Condições de tráfego no Sistema Anhanguera-Bandeirantes também podem ser acessadas no site da concessionária.

Fonte: Grupo CCR.

Volkswagen vai ter férias coletivas e suspender produção em fábricas no Brasil

Volkswagen vai conceder férias coletivas e suspender a produção em 3 de suas 4 fábricas no Brasil.

As unidades de São Bernardo do Campo (SP), São José dos Pinhais (PR) e São Carlos (SP) vão parar de funcionar por cerca de dez dias a partir da próxima semana, e apenas a fábrica de Taubaté continuará produzindo normalmente durante o mês de fevereiro.

A montadora concederá férias coletivas da fábrica Anchieta, em São Bernardo do Campo, de 22 de fevereiro a 3 de março de 2023.

O intervalo na produção já estava planejado desde o ano passado e faz parte da estratégia da Volkswagen de flexibilizar os processos produtivos devido à escassez de peças que vem afetando o setor automotivo nos últimos anos.

A distribuição de chips condutores, componente da fabricação de veículos, sofreu um gargalo durante a pandemia de Covid-19, dificultando a produção de montadoras em todo o mundo. A crescente demanda de semicondutores em empresas de eletrônicos de consumo também agravou a escassez das peças.

A Volkswagen afirma que acelerou a produção nos últimos dias para abastecer a rede com alguns produtos durante o período de intervalo.

No ano passado, a montadora deu férias coletivas duas vezes em menos de um mês e chegou a reduzir a jornada e o salário dos funcionários na fábrica de São Bernardo do Campo por causa da falta de semicondutores.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/volkswagen-vai-ter-ferias-coletivas-e-suspender-producao-em-fabricas/165106/

Fonte: Diário do Litoral.