Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.

A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28 de feveriro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.

Fonte: Agência Senado.

Novas regras do Pix já estão valendo

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação
•   A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.
Flexibilização do limite noturno
•   Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.
Pix Saque e Troco
•   Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.
Transferências a empresas
•   BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.
Compras
•   Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.
Aposentadorias e pensões
•   Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para  receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).
Correspondentes bancários
•   O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.
Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

Fonte: Agência Brasil.

Detran.sp divulga calendário de licenciamento para 2023

O Detran.SP divulgou na quinta-feira (29) o calendário anual de licenciamento de veículos para 2023. O cronograma obrigatório começa em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos vão de setembro a dezembro. Para os proprietários que optarem por regularizar o licenciamento de forma antecipada, é possível atualizar o documento de 2023 a partir de janeiro.

Em todos os casos, para o processo ser concluído, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá estar quitado integralmente, assim como todos os débitos do veículo, como, por exemplo, todas as multas exigíveis e a taxa de licenciamento anual, que será de R$ 155,23 em 2023. O ajuste no valor é feito com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

“O cronograma para 2023 terá início em julho no estado de São Paulo. Assim, os proprietários garantem um prazo maior para a regularização da documentação. Para quem preferir licenciar antecipadamente o veículo, o serviço já estará disponível a partir de janeiro. Lembrando que o licenciamento é totalmente online, por meio do sistema bancário, sem necessidade de se dirigir até uma unidade do Detran.SP ou do Poupatempo”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

É importante lembrar aos motoristas que não licenciar o veículo no prazo estabelecido é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como Licenciar

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas os débitos do veículo, como por exemplo IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Informações sobre o IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque 

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão

Fonte: Detran SP.

Resolução sobre Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) entra em vigor nesta segunda (2)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 6.005/2022, a alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Confira a íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.005-de-22-de-dezembro-de-2022-453263943

As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:

  1. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

    2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.

Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.

Fonte: ANTT.

Norma de agendamento de caminhões no Porto de Santos sofre alteração

Conforme anunciado em setembro pela Santos Port Authority (SPA), o período de chegada de caminhões destinados ao Porto de Santos transportando contêineres e carga solta será reduzido a partir de 1º de janeiro. A tolerância passa a ser de três horas após a janela de agendamento (uma mais três = quatro horas). A regra para os caminhões graneleiros não muda.

Esta alteração é a segunda fase prevista na Norma da Autoridade Portuária (NAP) que entrou em vigor no dia 1º de outubro. Até então, os terminais do Porto marcavam um horário no agendamento com a SPA e tinham limite de até cinco horas para receber veículos. A partir de 1º de outubro até dia 31 de dezembro, este limite caiu para quatro horas. A partir do dia 1º de janeiro até dia 1º de abril, será de três e, após este prazo, será de duas horas além do horário estipulado.

A alteração no agendamento visa reduzir a permanência desse tipo de veículo nas cercanias do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.

O agendamento da chegada de cargas por via rodoviária foi implantado pela SPA em 2014, buscando solução para os congestionamentos que se formavam nas rodovias de acesso e entorno do Porto, especialmente na chegada da safra.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou email portolog@brssz.com

Fim da obrigatoriedade da impressão de documentos fiscais

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e  – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o  DAMDF-e  – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos!

Fonte: NTC&Logística.

Dra. Valdete Marinheiro, assessora jurídica da Fetcesp, faz alerta:

Visando não trazer aborrecimentos fiscais aos transportadores, recomendo cautela quanto à não impressão física de documentos fiscais auxiliares eletrônicos, tendo em vista que os três Ajustes Sinief citados na matéria NTC ainda não foram introduzidos/ ratificados na legislação ordinária do ICMS do Estado de São Paulo.

Os três ajustes Sinief que trataram do assunto foram aprovados por unanimidade pelos estados e o DF, mas até o momento ainda não conseguimos identificar qualquer estado que já tenha ratificado esses ajustes em suas legislações. Já estamos provocando o Estado de São Paulo para essa ratificação, portanto, é recomendado não alterar nada por enquanto quanto a não imprimir  qualquer documento fiscal até então obrigatório.

2023 terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos

O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Fonte: Agência Brasil

CNT lança guia inédito com recomendações para motoristas sobre segurança no trânsito

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acaba de lançar a publicação Viagem Segura – Guia CNT de Segurança nas Rodovias 2023, trabalho inédito que detalha as condições mais críticas da malha rodoviária em relação à segurança no trânsito. Pensado para alertar quem vai percorrer as rodovias nas próximas semanas, traz recomendações para que o motorista tenha uma condução mais eficiente. O guia visa colaborar para a redução das ocorrências de acidentes no país, cujo índice elevado tem graves impactos sociais e econômicos.

A imprudência ao conduzir e o desrespeito às regras de trânsito e à sinalização, associados a uma infraestrutura em mau estado de conservação, resultam em estatísticas preocupantes: a cada dia acontecem, em média, 176 acidentes e 15 mortes apenas nas rodovias federais do país.

A Confederação identificou os trechos rodoviários mais perigosos e os principais tipos e causas de acidentes, trazendo informações para o Brasil, suas regiões e para as 27 Unidades da Federação. Essa análise é realizada a partir dos resultados da Pesquisa CNT de Rodovias 2022 e dos dados de ocorrência disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal para os últimos 12 meses (novembro de 2021 a outubro de 2022).

Fatores dos acidentes – Os fatores que costumam influenciar no número de acidentes são o estado do veículo, o comportamento do motorista, as condições climáticas e as da rodovia, entre outros. Todavia, por vezes, os acidentes são causados por mais de um desses fatores. Um exemplo disso é quando o condutor, por estar distraído usando o celular ao dirigir, não percebe a tempo um ponto crítico à sua frente, como um buraco grande, e perde o controle do veículo, resultando em colisão ou saída de pista.

Recomendações CNT – Nesse contexto, é importante, antes de partir, planejar a viagem e fazer a manutenção do veículo. Na estrada, deve-se estar sempre atento à via e aos demais usuários, com especial cuidado em relação aos pedestres e ciclistas. As ultrapassagens devem sempre ser feitas em segurança, respeitando a sinalização. Exige-se atenção redobrada do motorista nos períodos noturno e de mau tempo, quando há piores condições de visibilidade. E, ainda, nos finais de semana e em feriados, quando os acidentes ocorrem em maior número.

É muito importante, também, fazer paradas periódicas para descanso em locais seguros e dar preferência a refeições leves, para não correr o risco de dormir ao volante. E nunca, sob qualquer hipótese, conduzir sob efeito de bebidas alcóolicas ou outras substâncias que alterem a percepção e o comportamento do motorista.

Acesse: Viagem Segura – Guia CNT de Segurança nas Rodovias 2023: https://cnt.org.br/documento/09b4928e-caac-464f-9eae-66de73deca21

Fonte: CNT.

ANTT e CCR RioSP iniciam a implantação do primeiro sistema Free Flow em rodovias federais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP iniciaram a implantação dos pórticos que irão receber o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio (Free Flow), na BR-101/RJ (Rio-Santos). Os serviços acontecem em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, no Rio de Janeiro. A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, que é fruto do projeto-piloto do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) da ANTT.

Para instalação dos pórticos, já estão em andamento os trabalhos de terraplanagem, fundação e construção da sala técnica. A previsão é de que os pórticos comecem a ser instalados a partir desta semana. Até março/2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Como funciona o Free Flow: 

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% (mais informações abaixo).
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
  • Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.
  • A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

 

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, avalia Fernando Berbelli Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da ANTT.

Descontos de até 70% – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Sandbox Regulatório – É uma ferramenta que permite realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora.

O primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, na BR-101/RJ, por pedágio eletrônico (Free Flow).

Saiba mais sobre o Free Flow aqui: https://www.gov.br/antt/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ambiente-regulatorio-experimental-sandbox-regulatorio-1/pedagio-eletronico-free-flow

Fonte: ANTT.