DNIT conclui e realiza obras de infraestrutura aquaviária em todas as regiões do Brasil em 2022

A Diretoria de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) priorizou suas ações focadas no Plano de Manutenção Aquaviária (PMA) que abarca, aproximadamente, 19 mil quilômetros de hidrovias economicamente navegadas, promovendo serviços relacionados ao Plano de Monitoramento Hidroviário (PMH), Plano de Dragagem de Manutenção (PADMA), Programa de Sinalização (PROSINAQUA), Programa de IP4 (PROIP4) e Programa de Eclusas (PROECLUSAS). Para promover uma maior navegabilidade das hidrovias, a Autarquia executou diversas obras.

Confira os investimentos:

PROECLUSAS – Durante todo este ano de 2022, o DNIT promoveu investimentos em operações de eclusas, continuando seu Programa de Gestão e manutenção. No estado da Bahia, está sendo realizada a manutenção e consolidação de documentos técnicos da eclusa de Sobradinho no Rio São Francisco. Já no Rio Grande do Sul, as obras ocorrem nas barragens e eclusas do Fandango, Anel de Dom Marco, Amarópolis e Bom Retiro do Sul e nas hidrovias dos rios Jacuí e Taquari. Em São Paulo, são feitos serviços de operação do sistema de transposição de desnível da eclusa de Jupiá e de Três Irmãos. Por fim, a Autarquia está trabalhando no sistema de transposição de desnível na Usina Hidrelétrica de Tucuruí/PA.

PROSINAQUA – Sinalização – A Autarquia também executa serviços de manutenção e conservação do balizamento fixo e flutuante existente na hidrovia do Rio Paraná. Todos os investimentos proporcionam a navegabilidade e segurança adequadas às atuais demandas de transporte das hidrovias. Foram executadas ainda as sinalizações nas hidrovias do Paraguai e Taquari.

PADMA – Programa de Dragagens de Manutenção – Dragagem e desobstrução – O DNIT realizou uma série de melhorias por meio da manutenção contínua das condições regulares para a navegação comercial nas hidrovias. Em 2022, foram e estão sendo executadas cinco obras de dragagem. A primeira a ser concluída no ano foi no Porto Organizado de Recife, no estado de Pernambuco. Logo depois, foi finalizado o plano de dragagem de manutenção aquaviária da hidrovia do Rio Madeira, compreendendo o trecho situado entre Porto Velho/RO e Manicoré/AM.

Na Hidrovia do Parnaíba, nos estados do Maranhão e Piauí, foram executados serviços para a melhoria da infraestrutura para desobstrução do leito de canais navegáveis bloqueados por vegetação. Foi feito o destocamento e a remoção de toras e galhadas, além da conservação das margens.

A Autarquia também atua nas dragagens do rio Taquari, no Rio Grande do Sul, e do rio Paraguai, no Mato Grosso do Sul. No estado gaúcho foi executada a escavação subaquática entre os km 96 e km 121, totalizando 25 quilômetros. As intervenções foram necessárias para tornar os trechos plenamente navegáveis. No sul-mato-grossense foram realizados serviços de manutenção nos trechos de Corumbá/MS e Cáceres/MT.

PROIP4 – Permitindo condições de funcionamento e confiabilidade das Instalações Portuárias, por meio do PROIP4, programa voltado à manutenção e operação das IP4, o DNIT realizou a manutenção e regularização dessas estruturas nos estados de Rondônia, Roraima, Pará e Amazonas. Os terminais hidroviários Atlântico Nordeste e Parnaíba, no Maranhão, também passam por serviços de reforma. Os empreendimentos proporcionam às comunidades ribeirinhas que utilizam o transporte hidroviário o embarque e desembarque de passageiros, de veículos e de cargas de forma eficiente e segura.

PMH – Levantamentos e estudos – Também é destaque o PMH, importante programa de levantamentos de dados sobre as hidrovias que permitirá conhecer o comportamento dos principais eixos logísticos hidroviários, sendo implementado para as hidrovias do Madeira, Tapajós, Tocantins, Paraguai e São Francisco.

O empreendimento do derrocamento do Pedral do Lourenço, situado no Rio Tocantins, estado do Pará, que já está contratado pelo DNIT, evoluiu com a aprovação do Projeto básico e obtenção da Licença Prévia emitida pelo IBAMA. Outro importante derrocamento, localizado no Rio Tietê em São Paulo, teve projeto executivo aprovado pelo DNIT, e sua licitação realizada pelo Departamento Hidroviário de São Paulo.

Inovação – Neste ano, o DNIT também fez investimentos em tecnologia. O Sistema de Supervisão Avançada (SUPRA DAQ) foi disponibilizado às empresas supervisoras no mês de junho, tendo seu uso obrigatório desde então. O sistema é uma ferramenta online que possibilita o acompanhamento dos contratos de obras, operação e manutenção do modal de transporte aquaviário, monitorando os seus avanços físicos em cada eixo georreferenciado. Além disso, é possível: verificar o cronograma físico e do avanço financeiro por disciplina; e fazer a gestão de tratativas entre a fiscalização do DNIT e a empresa supervisora contratada para supervisionar os contratos de obras, operação e manutenção.

A utilização do SUPRA DAQ traz como benefício a otimização dos trâmites dos documentos produzidos na supervisão e fiscalização das obras e dos serviços de operação e manutenção contratados pelo DNIT. Os relatórios são elaborados em ambiente eletrônico, de forma padronizada e online, melhorando e reduzindo o tempo gasto com a tramitação dos relatórios. As informações inseridas pelas empresas supervisoras são analisadas tanto pela fiscalização quanto pela unidade gestora dos contratos, e posteriormente disponibilizadas para acesso do próprio DNIT, como também de Ministérios, Órgãos de Controle e para o cidadão interessado, garantindo a transparência.

Fonte: DNIT.

SPA assina contrato com cessionária que será responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão da Fips

A Santos Port Authority (SPA), estatal responsável pela infraestrutura pública do Porto de Santos, e as empresas Ferrovia Centro Atlântica S/A (VLI), MRS Logística S/A e Rumo S.A., assinaram na sexta-feira (16), em cerimônia formal realizada no Ministério da Infraestrutura, em Brasília, o contrato para a gestão da malha ferroviária do Porto, pelos próximos 35 anos.

“O contrato agora firmado garante os investimentos necessários para dar vazão, com eficiência, à movimentação de cargas por ferrovia no Porto de Santos, cuja projeção é dobrar no prazo de 5 a 10 anos”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.

A nova Cessionária, que será formada pelas três principais concessionárias ferroviárias do país, será responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão do da infraestrutura ferroviária que atende o Porto de Santos e terá de realizar investimentos da ordem de R$ 891 milhões, no prazo máximo de 5 anos, para ampliar a capacidade ferroviária do complexo portuário, que está próxima da saturação.

A capacidade atual é de 50 milhões de toneladas por ano, com 94% de utilização, sendo imprescindível sua expansão imediata, que de acordo com os projetos conceituais estabelecidos no modelo, resultará em uma capacidade de 115 milhões de toneladas por ano.

As obras devem começar como ato contínuo à aprovação dos projetos executivos, sendo as principais intervenções:

  • Pátio ferroviário entre o canal 4 e a Ponta da Praia, dotado de 3 vias férreas para atendimento aos terminais de celulose;
  • Viadutos para eliminação de passagem de nível na região do canal 4 – Marinha;
  • Passarelas de pedestres entre o canal 4 e Ponta da Praia;
  • Pêra ferroviária, dois viadutos e passarela de pedestres na região de Outeirinhos;
  • Novo viário da 2ª entrada da margem direita do Porto de Santos, no Saboó.

A Fips será gerida por uma Associação, em que as empresas ferroviárias integrantes da cessionária realizarão uma gestão cooperativa baseada em autorregulação administrativa e operacional, na qual compartilharão custos e sem finalidade lucrativa. Ao longo de toda a vigência contratual a cessionária realizará, bianualmente, chamamentos públicos, de forma a garantir o ingresso de novos associados.

Fonte: SPA.

O decreto 10.854/21 e as normas trabalhistas infralegais

Em 11/11/2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto presidencial 10.854, de 10/11/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto 9.580, de 22/11/2018.

Além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista Decreto regulamenta os seguintes temas: 1) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico; 2) fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; 3) diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; 4) certificado de aprovação do equipamento de proteção individual; 5) registro eletrônico de controle de jornada; 6) mediação de conflitos coletivos de trabalho; 7) empresas prestadoras de serviços a terceiros; 8) trabalho temporário; 9) décimo terceiro salário; 10) relações individuais e coletivas de trabalho rural; 11) vale-transporte; 12) Programa Empresa Cidadã; 13) situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; 14) repouso semanal remunerado; 15) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e 16) Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A seguir alguns dos principais temas contidos no texto e suas mais relevantes propostas de alteração.

  1. PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS

O Programa abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com revisão da legislação trabalhista e a compatibilização das matérias em atos normativos com as políticas e as diretrizes do Governo Federal.

Compreenderá os seguintes eixos de iniciativas: legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas de trabalho; segurança e saúde no trabalho; inspeção do trabalho; procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; convenções e recomendações da OIT; profissões regulamentadas e normas administrativas.

Deverá visar a melhoria do ambiente de negócios, aumento da competitividade e a eficiência do setor público para a geração de empregos, estar alinhado com os objetivos do planejamento estratégico da SEPTME com o objetivo de oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo e promover a conformidade às normas e o direito do trabalho digno.

São objetivos específicos do Programa tirar e catalogar a legislação trabalhista com matérias conexas e afins, consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicadas isoladamente, garantir que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado, revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados e realizar audiência públicas.

  1. PRÊMIO NACIONAL TRABALHISTA

O Prêmio será concedido pela SEPTME com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho e será coordenado e implementado pela SEPTME, cujas despesas com a sua execução ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária.

  1. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO ELETRÔNICO

Encontra previsão no artigo 628, par.1º, da CLT e será disponibilizado por meio eletrônico pela SEPTME a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, por intermédio de sistema informatizado e será instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a fiscalização do trabalho, ficando as microempresas e as empresas de pequeno porte dispensadas da posse do Livro de Inspeção do Trabalho tradicional e também do eletrônico, podendo aderir a esse último por meio de cadastro voluntário.

São princípios do “eLIT” a presunção de boa-fé; racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; padronização de procedimentos e transparência; e fomento à conformidade à legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança do trabalhador.

As comunicações eletrônicas realizadas por meio do “eLIT”, com prova de recebimento, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  1. DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A SEPTME instituirá canal eletrônico para o recebimento de denúncias, comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização, podendo o canal ser utilizado por trabalhadores, órgãos e entidades públicos, entidades privadas ou qualquer interessado, sendo garantida a confidencialidade da identidade dos usuários do canal eletrônico, hipótese em que não será permitido a qualquer pessoa que obtiver acesso à informação revelar a sua origem ou a fonte da fiscalização.

O Decreto trata da atuação estratégica e preventiva da inspeção do trabalho e da autuação pela inspeção do trabalho.

  1. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Decreto dispõe que são diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho: redução dos riscos inerentes ao trabalho, prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e promoção da segurança e saúde do trabalhador; a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a valorização do trabalho humano, o livre exercício da atividade econômica e a busca do pleno emprego; embasamento técnico-científico, a atualidade das normas com o estágio corrente de desenvolvimento tecnológico e a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais; a harmonização, a consistência, a praticidade, a coerência e a uniformização das normas; a transparência, a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício da competência normativa; a simplificação e desburocratização do conteúdo das normas regulamentadoras; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas incluído o tratamento diferenciado à atividade econômica de baixo risco à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

Ficam vedadas as seguintes condutas na elaboração e na revisão de normas regulamentadoras, exceto se em estrito cumprimento à previsão explícita em lei: 1) criar reserva de mercado para favorecer segmento econômico em detrimento de concorrentes; 2) exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim pretendido; 3) redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios.

Serão priorizadas as situações de alto risco ocupacional e com maior propensão ao desenvolvimento de doenças e acidentes do trabalho para fins de atuação normativa da fiscalização.

As NRs de segurança e saúde no trabalho serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, apresentando conceitos técnicos e objetivos, sendo que a sua elaboração e revisão incluirão mecanismos de consulta à sociedade em geral e às organizações sindicais mais representativas de trabalhadores e empregadores, seja através de audiências públicas ou consulta à Comissão Tripartite Permanente, além de submissão a processo de análise crítica quanto a necessidade de sua revisão em intervalos inferiores a cinco anos.

  1. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

O EPI somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação, emitido pela SEPTME, que também disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado que será emitido por meio de sistema eletrônico simplificado.

  1. REGISTRO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA

O Registro Eletrônico de controle de jornada será realizado por sistemas e equipamentos que atendam aos requisitos técnicos fundamentais que serão estabelecidos pela SEPTME, de forma a coibir fraudes e permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e garantia de concorrência na oferta de sistemas.

Os equipamentos e sistemas de registro de ponto deverão obedecer requisitos de confiabilidade não permitindo alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, restrições de horário às marcações de ponto e marcações automáticas de ponto, não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada e permitir pré-assinalação do período de repouso e ponto por exceção, devendo permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo

empregado.

  1. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS

Poderão ser realizadas mediações de conflitos coletivos pela Secretaria de Trabalho da SEPTME para resolução de conflitos por solicitação dos trabalhadores, por entidades sindicais de patrões e empregados, sendo que a designação de mediador dentre os servidores públicos será sem ônus para as partes e na hipótese de conciliação entre as partes será lavrada ata de mediação que terá natureza de título executivo extrajudicial.

  1. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS

O  Decreto reitera parte das regras contidas na Lei 6.019/74 com a redação trazida pela Lei 13.429/17 para definir a empresa prestadora de serviços a terceiros dispondo que não configura vínculo empregatício a relação trabalhista entre os trabalhadores ou sócios das referidas empresas, qualquer que seja o seu ramo e a empresa contratante e a verificação do vínculo e as infrações trabalhistas e imposição de multas em relação ao trabalhador terceirizado serão realizadas contra a empresa prestadora dos serviços e não em relação à empresa contratante, salvo quando for constatada fraude da empresa contratante em relação à prestadora.

Se houver configuração de vínculo empregatício com a empresa contratante deverão ser observados os seguintes requisitos: a não eventualidade; a subordinação jurídica; a onerosidade e a pessoalidade.

Quanto a responsabilidade subsidiária da tomadora pelas obrigações trabalhistas em relação ao período da prestação de serviços o texto dispõe que não implica qualquer tipo de desconsideração da cadeia produtiva quanto ao vínculo empregatício, sendo vedada a caracterização de grupo econômico pela mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração de interesse integrado e a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  1. TRABALHO TEMPORÁRIO

O Decreto também reitera conceitos e regras na contratação já estabelecidas na Lei 6.019/74, dispondo, dentre outras regras, que não se considera demanda complementar de serviços, para fins de contratação temporária, as demandas contínuas ou permanentes e as demandas decorrentes da abertura de filiais, sendo vedado à empresa de trabalho temporário contratar estrangeiro portador de visto provisório de permanência no País e ter ou utilizar, em seus serviços, trabalhador temporário, exceto quando o trabalhador for contratado por outra empresa de trabalho temporário e for comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviço.

  1. GRATIFICAÇÃO DE NATAL

O Decreto repete algumas regras para pagamento do décimo terceiro salário, de que trata as Lei 4.090/62 e 4.749/65, com ênfase para o cálculo da gratificação de Natal dos empregados que percebem remuneração variável e pagamento proporcional.

  1. VALE-TRANSPORTE

São reiteradas regras para pagamento do vale-transporte, a maior parte delas já previstas na Lei 7.418/85 com novas definições, conceitos e regras para concessão do benefício, reiterando que fica vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico.

  1. DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, destinado a prorrogar: I- por 60 dias, a duração da licença-maternidade; II- por 15 dias, a duração da licença-paternidade.

Trata dos procedimentos para adesão ao Programa, pelas empresas e prevê que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, da licença-paternidade e da licença à adotante: I- a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral da Previdência Social; e II- o empregado terá direito à remuneração integral.

  1. DOS TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR

Enquanto estiver prestando serviços no estrangeiro, o empregado contratado no País ou transferido por seu empregador para prestar serviços no exterior, poderá converter e remeter para o local de trabalho, no todo ou em parte, os valores correspondentes à remuneração, paga em moeda nacional.

A contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior exige prévia autorização do Ministério do Trabalho e Previdência, devendo a empresa interessada comprovar: I- a sua existência jurídica, de acordo com a legislação do país de sua sede; II- a participação de pessoa jurídica domiciliada no País em, no mínimo 5% do seu capital social; III- a existência de procurador legalmente constituído no País, com poderes especiais de representação, inclusive para receber citação; e IV a solidariedade de pessoa jurídica a que se refere o inciso II, no cumprimento das obrigações da empresa estrangeira decorrentes da contratação do empregado.

  1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DO PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS DIAS DE FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

Reitera que todo o empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos.

Dispõe que será obrigatório o repouso remunerado nos dias feriados locais, até o máximo de sete, desde que declarados como tais por lei municipal, devendo ser adotada escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho no domingo.

Será admitido, excepcionalmente, o trabalho em dias de repouso quando ocorrer motivo de força maior ou para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, quando a empresa obter autorização prévia da autoridade competente, devendo constar a discriminação do período autorizado que, de cada vez, não poderá exceder a 60 dias.

Em havendo serviço nos dias de repouso, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga, trazendo o texto regras e critérios que deverão ser obedecidos para concessão e pagamento do RSR.

  1. DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

A RAIS conterá as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, especialmente em relação: I – ao cumprimento da legislação relativa ao PIS e para o PASEP; II – às exigências da legislação de nacionalização do trabalho; III – ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao FGTS; IV – à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; e V – à coleta de dados indispensáveis à elaboração dos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados do Ministério do Trabalho e Previdência.

De acordo com o Decreto a RAIS identificará: I – o empregador, pelo número de inscrição: a) no CNPJ; b) no Cadastro Nacional de Obras; e c) no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; II – a pessoa jurídica de direito público e o órgão público, pelo número de inscrição no CNPJ; e III – o empregado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

  1. DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Dispõe que a pessoa jurídica beneficiária do PAT poderá manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

As entidades de alimentação coletiva deverão estar registradas no PAT nas seguintes categorias: I- fornecedora de alimentação coletiva podendo ser: a) operadora de cozinha industrial e fornecedora de refeições preparadas transportadas; b) administradora de cozinha da contratante e; c) fornecedora de cestas de alimento e similares para transporte individual; ou II- facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, emissora do PAT ou credenciadora do PAT.

As pessoas jurídicas beneficiárias, no âmbito do contrato firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, vedado o seu pagamento em dinheiro: I- não tem natureza salarial; II – não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e III – não constitui base de incidência do FGTS.

O Decreto 10.854/21 revoga e altera vários Decretos sobre as matérias contidas no se texto, trazendo alterações relevantes e necessárias nas normas trabalhistas infralegais que esperamos abra caminho para uma simplificação de procedimentos e de melhor clareza na aplicação das regras legais que regulamentam as relações de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística.

Aplicativo facilita a segurança portuária nos terminais do cais santista

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em ação conjunta com a Comissão Estadual de Prevenção de Acidentes e Incidentes do Complexo Portuário de Santos e São Sebastião (Cepai/SP), lançou em Santos no início desta semana, um aplicativo que facilitará a troca de informações sobre segurança portuária. O Aplicativo de Comunicação de Acidentes e Incidentes – Cepai tem o objetivo de integrar e agilizar a comunicação entre terminais e autoridades no momento das ocorrências, acelerando as ações conjuntas e minimizando possíveis desencontros de informações. Membros de terminais arrendados, Terminais de Uso Privado (TUPs), operadores portuários e empresas de soluções em segurança estiveram presentes no evento, além da Marinha do Brasil, Polícias Federal e Militar do Estado de São Paulo, a Santos Port Authority (SPA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp).

Na ocasião, foram dados exemplos de ocorrências portuárias a fim de serem expostas as funcionalidades do aplicativo. Com a ferramenta, será possível classificar as eventualidades por gravidade, quantidade de vítimas e resumo do ocorrido. Há, também, a permissão da inserção de até três imagens da ocorrência e o acompanhamento dos registros será permitido aos usuários. A partir de agora, os terminais localizados nos complexos portuários de Santos e São Sebastião usarão a nova ferramenta.

Aplicativo
A ideia da produção do aplicativo surgiu em 2016, após a ANTAQ verificar a necessidade de se registrar os acidentes e incidentes ocorridos nos portos da região. Ex-alunos da Faculdade de Tecnologia de São Paulo (Fatec) desenvolveram, portanto, a ferramenta: foram realizados vários ensaios em laboratórios envolvendo seis terminais santistas. Em uma segunda etapa de testes, ocorrências fictícias foram simuladas visando seu aperfeiçoamento, onde definiu-se que um e-mail será enviado aos agentes fiscalizadores imediatamente depois do registro da ocorrência, tornando o processo fiscalizatório ainda mais célere. A previsão é de que até o início de janeiro o aplicativo esteja em operação.

Fonte: Antaq.

Reajuste de até 11,73% de pedágios em São Paulo começa a valer nesta sexta (16)

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que o reajuste das tarifas de pedágio, autorizado na última quarta-feira (14), começa a valer a partir da 0h desta sexta-feira (16). O aumento de 10,72% (IGP-M) a 11,73% (IPCA) deveria ocorrer em julho, mas foi adiado pelo governo estadual.

O reajuste, publicado no Diário Oficial, está previsto nos contratos de concessão das rodovias. O adiamento de julho para dezembro feito pelo governo de São Paulo aconteceu por causa da situação econômica do país, a exemplo da alta da inflação. Mostbet siz nə qədər qazana bilərsiniz

A variação do percentual dos reajustes depende do indexador usado por cada uma das 18 concessionárias que terão as tarifas reajustas, que varia do IGP-M ao IPCA.

Lista das concessões

Abaixo, veja as concessões que terão a recomposição nas tarifas de pedágio:

CCR Autoban

AB Colinas

Ecovias

Intervias

Renovias

CCR SPVias

Tebe

AB Triângulo do Sol

CCR ViaOeste

CART

Ecopistas

CCR RodoAnel

Rodovias do Tietê

Rota das Bandeiras

SPMar

ViaRondon e Tamoios e Entrevias

 Fonte: Band.com

Estudo apresenta riscos climáticos e medidas de adaptação para os portos de Aratu, Rio Grande e Santos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulgou, no dia 6, os estudos de caso desenvolvidos na segunda fase do trabalho pioneiro sobre os “Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Públicos”. O novo levantamento apresentou os riscos climáticos e as medidas de adaptação para os portos de Santos (SP), Aratu (BA) e Rio Grande (RS). O trabalho é uma parceria entre a ANTAQ e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

Acesse os relatórios  https://www.gov.br/antaq/pt-br/central-de-conteudos/estudos-e-pesquisas-da-antaq-1/estudo-em-destaque

e a apresentação  https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2022/estudo-apresenta-riscos-climaticos-e-medidas-de-adaptacao-para-os-portos-de-aratu-rio-grande-e-santos/apresentacao-estudo-clima.pdf

Os resultados de risco climático obtidos pelo levantamento apresentaram um intervalo compreendido de 2021 a 2040 e 2041 a 2060, com o propósito de mostrar a progressão das informações do tempo atual até 2060. O estudo detalhou as ameaças climáticas de maior probabilidade de ocorrência em cada um dos portos, além de relacionar os principais riscos estruturais e operacionais aos quais os terminais estão sujeitos, e as medidas de adaptação a serem empregadas.

De acordo com o estudo, o Porto do Rio Grande apresentou os maiores riscos. A interação das infraestruturas portuárias com o aumento da frequência e da intensidade dos ventos no sentido Sul-Sudoeste podem resultar em maior demanda por manutenção, aumento de custos operacionais e capacidade operacional reduzida. As chuvas fortes e as persistentes também apresentaram ameaças às operações portuárias.

A ameaça “Vento Quadrante Sul-Sudoeste” teve risco classificado como ‘alto’ em algumas interações, principalmente devido à alta probabilidade classificada como ‘muito frequentemente’ nos períodos presente e futuro. As cargas sob maior risco são Granéis Líquidos, Granéis Sólidos e Celulose. A severidade ‘grave’ na operação desses tipos de carga se relacionam com a inibição parcial do processamento de navios que ficam atracados no berço. No caso da Celulose, a mercadoria também está relacionada com a interrupção da atividade.

Em relação ao Porto de Santos, o levantamento mostrou que a ameaça climática de maior probabilidade de ocorrência são as chuvas fortes, sendo classificada como risco ‘médio’. A probabilidade de ocorrência da ameaça se manteve frequente no período presente e futuro e a maior severidade observada foi classificada como ‘moderada’ para a estrutura e a operação do Canal Externo, Canal Interno e Bacia de Evolução. Elas podem causar impactos sobre o acesso viário ao terminal, equipamentos de içamento, entre outros.

Nesse caso, entende-se que a necessidade é monitorar as condições climáticas para permitir a operação e manter a integridade física dos equipamentos portuários fixos, móveis ou de transferência de carga; restrição parcial do canal de navegação; ou reparos de equipamentos e edificações/estruturas.

No Porto de Aratu, o estudo indicou que chuvas persistentes serão “muito frequentes” na região, tornando-se a maior causa de preocupação, principalmente para a operação de produtos sólidos, que não podem ser operados em condições de maior umidade. A chuva forte e inundações devido ao aumento do nível do mar também apresentaram risco ‘médio’.

No caso da ameaça Chuva Persistente, o maior risco foi nas infraestruturas de armazenamento e transportador contínuo. A operação dos Granéis Sólidos com chuva forte apresentou risco ‘médio’ para berços, infraestrutura de armazenamento, equipamentos de içamento e transportador contínuo. Essa severidade está relacionada ao cancelamento do embarque e desembarque dessas cargas no período de 24 a 48 horas, além da dispensa da mão-de-obra portuária, por exemplo.

Segundo o documento, os portos analisados já possuem históricos recorrentes de paralisações devido a essas intempéries e nenhum deles está totalmente preparado para o aumento de eventos climáticos extremos.

Medidas de adaptação

O levantamento apresentou as medidas consideradas mais urgentes, as quais foram categorizadas como medidas de gestão, manutenção ou planejamento para cada ameaça e o impacto na infraestrutura.

De maneira geral, as possíveis medidas para redução dos riscos são: a criação de bases de dados sistematizados sobre paradas operacionais e danos causados por eventos climáticos; a melhoria nos processos de manutenção; os investimentos em sistemas redimensionados para novos padrões climáticos; o estabelecimento de práticas de monitoramento; a alteração nas condições operacionais; e a criação de grupos de trabalho para planejar e implementar as medidas.

No Porto de Rio Grande, por exemplo, uma medida de adaptação sugerida para o caso de inundações seria a reforma e estruturas vulneráveis às mudanças climáticas – no caso de edificações e infraestrutura de armazenagem – e a recolocação de pedras e a modernização do sistema VTMS, considerando o acesso viário (molhes).

A manutenção de via, substituição de passarelas para passagem de nível e limpeza de vias são medidas de propostas para o acesso viário do Porto de Santos, em caso de chuva forte. Outra medida para essa ameaça seria o aumento da frequência e volume da dragagem nos canais interno, externo e na bacia de evolução, além do reforça das estruturas (berços, edificações e armazenamento).

No caso do Porto de Aratu, para remediar as inundações, seria necessária a reforma de estruturas vulnerárias às mudanças do clima – edificações e armazenamento – e a recolocação de pedras e modernização do sistema VTMS no caso de acesso viário (molhes).

Fases do estudo

A primeira fase do estudo, apresentada em novembro de 2021, mostrou as principais ameaças climáticas de 21 portos públicos brasileiros – vendavais, tempestades e aumento no nível do mar. A análise de risco climático contemplou 21 portos costeiros públicos do país. São eles: Angra dos Reis (RJ), Aratu-Candeias (BA), Cabedelo (PB), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), Imbituba (SC), Itaguaí (RJ), Itajaí (SC), Itaqui (MA), Natal (RN), Niterói (RJ), Paranaguá (PR), Recife (PE), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São Francisco do Sul (RS), São Sebastião (SP), Suape (PE) e Vitória (ES).

O documento enumerava 55 ações para os portos, sendo 21 estruturais e 34 não estruturais, tais como a diversificação das ligações terrestres para o porto/terminal; construção de infraestruturas de abrigo; ampliação do processo de dragagem; e melhoria da qualidade dos acessos ao porto/terminal.

Para a segunda fase, foram selecionados os três portos listados, considerando-se o risco climático ao qual estavam submetidos, além da sua importância econômica e representatividade regional. O estudo foi realizado pela I Care, com a participação da Marinha do Brasil, das autoridades portuárias – Codeba, Portos RS e Santos Port Authority – e operadores dos portos.

Capacitação dos portos brasileiros

A ANTAQ e a GIZ promoverão um treinamento sobre “Riscos Climáticos e Adaptação para Infraestrutura Portuária” entre os dias 7 e 9 de dezembro. A capacitação tem o objetivo de incentivar os portos públicos a priorizarem um planejamento estratégico de gestão visando a resiliência climática, ou seja, iniciativas e estratégias de adaptação do ambiente às mudanças do clima. O curso é direcionado aos técnicos e gestores do setor portuário.

Fonte: Antaq.

Aprovado manual de orientações do contribuinte do CT-E

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas, seja ela rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviário e dutoviário.

O Conhecimento de Transporte chegou em 2007 na sua versão digital para substituir diversos documentos de papel. Sua validade jurídica tem garantia através da assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco estadual.

Com publicação no último dia 07, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe/ICMS nº 123/2022 referente a aprovação do Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e. Diz o seguinte:

O Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.

O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ.

A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: NTC&Logística.

Porto de Navegantes atinge a marca de 11 milhões de TEU movimentados

O Porto de Navegantes (Portonave), em Santa Catarina, alcançou a marca de 11 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) movimentados em 15 anos de atividades. O recorde, segundo a companhia, foi batido na operação do navio MSC Barcelona, de bandeira libanesa, na última quinta-feira (8). Ao todo, 1,2 mil contêineres foram operados, entre exportação e importação.

Segundo a Portonave, gestora do terminal privado de contêineres, para obter essa marca foram recebidas mais de 8,8 mil escalas de navios com diversas cargas, como madeiras, carnes congeladas, maquinários, cerâmicas, alimentos, plásticos, materiais têxteis, entre outras.

Neste ano, de acordo com nota divulgada pela companhia, o terminal bateu recordes históricos de movimentação. Em setembro, o gate teve fluxo de 2,6 mil caminhões em um único dia. Em outubro, a movimentação chegou a 111.879 TEU.

A expectativa da Portonave é ultrapassar em dezembro a movimentação de 1.152.999 TEU, alcançada em 2021, sendo a maior da história. Até novembro, já movimentou 1.105.188 TEU.

Sustentabilidade

Para aumentar a produtividade e promover iniciativas sustentáveis, recentemente a Portonave adquiriu uma empilhadeira ecológica. O equipamento reduz em 40% a emissão de gases poluentes e é o primeiro a ser adquirido na América Latina. Além disso, o terminal também conta com cinco empilhadeiras de contêiner vazio, dois scanners HCVM-T, seis portêineres post panamax, 40 terminal tractors e 18 transtêneires eletrificados.

Fonte: BE News.

Expectativas do transportador para o Porto de Santos são apresentadas no Comus

“A visão do transportador rodoviário sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres”.  Este foi o tema apresentado pelo presidente do Sindisan, André Neiva, na tarde de ontem durante a reunião virtual do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo – COMUS.

O encontro foi coordenado por José Cândido Senna e reuniu CEOs, usuários, importadores e exportadores, além de executivos e empresários que atuam no Porto de Santos.

“Precisamos melhorar vários pontos na cadeia logística atual, que impactam diretamente nos custos e no crescimento do Porto. Os acessos são o mais importante deles”, destacou Neiva.

Entre os problemas apontados estavam a necessidade de uma terceira via no Sistema Anchieta-Imigrantes e também de mais acessos ao Porto pela Via Anchieta, a escassez de áreas para estacionamento, as estadias no aguardo de carga e descarga, o no-show, entre muitos outros.

Diversos participantes fizeram suas considerações sobre a apresentação, detalhando as peculiaridades de suas áreas de atuação.

De acordo com Senna, a apresentação feita pelo Sindisan foi a 22ª de uma série que traz a visão de diversos setores e segmentos ligados ao complexo portuário.

Os encontros estão sendo realizados de forma virtual e são abertos aos interessados. A coordenação é da Associação Comercial de São Paulo. Saiba mais em: https://acsp.com.br/comite-dos-usuarios-dos-portos-e-aeroportos-do-estado-de-sao-paulo

Fonte: Sindisan.