Faixas refletivas não precisam ser usadas em contêineres transportados em carretas

A utilização de carretas do tipo porta-contêiner é muito comum em todo o país, já que é grande o movimento de cargas que viajam em navios e precisam chegar e sair dos portos. Apesar de precisarem seguir as mesmas regras que outros tipos de caminhões, uma em específico é um pouco diferenciada: o uso de faixas refletivas.

No Brasil, há vários anos, todo caminhão com peso superior aos 4.536 quilos precisa ter esses dispositivos, conhecidos oficialmente como película retrorrefletiva, que aumentam a visibilidade desses veículos durante o dia e, especialmente, à noite.

A instalação precisa ser feita em todo tipo de caminhão e implemento, cobrindo as laterais e a traseira, para demarcar toda a extensão da carroceria.

De acordo com o anexo da Resolução Contran Nº948, do dia 28 de março de 2022, as faixas refletivas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras do veículo.
Para carretas, esses dispositivos devem ser colocados nas laterais e na traseira da carroceria, fixados na metade superior da carroçaria, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme cobrindo no mínimo 50% da extensão das laterais e 80% (oitenta por cento) da extensão da traseira.

Há também regras específicas para tanques, que devem ter as faixas centralizadas verticalmente na carroceria. Mas voltando ao assunto das carretas para o transporte de contêineres, a resolução deixa claro que a instalação deve ser feita na carreta, e não no contêiner, que é apenas transportado pelo veículo.

Por isso, nas carretas porta-contêiner compostas apenas pelo chassi e extensões com os sistemas de fixação da carga, chamados de locks, a instalação das faixas refletivas deve ser feita ao longo do chassi, e na traseira, na barra superior às lanternas.

O mesmo ocorre com carretas prancha, conhecidas como carrega tudo.

De acordo com o item 1.1.4 do anexo I da Resolução Nº948, deverão ser aplicados os dispositivos retrorrefletivos nas laterais e traseira ao longo da borda inferior, acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas diretamente no contêiner.

Por isso, caminhoneiros que porventura tenham sido obrigados por agentes de trânsito a colocarem as faixas refletivas na carga transportada no veículo podem recorrer de multas e cobrar os custos da instalação diretamente dos órgãos de trânsito.

Veja a íntegra da Resolução Nº948/2022 e os anexos nos links abaixo:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022.pdf 

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9482022ANEXO.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Nova lei do insulfilm: o que motorista precisa saber para não levar multa

Conhecidas popularmente como insulfilm, as películas para escurecer os vidros de veículos são bastante populares no Brasil. Se você é um dos milhares de adeptos do acessório, fica o alerta: as regras que tratam de sua instalação e uso mudaram neste ano.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.

Para evitar essas punições, UOL Carros conta a seguir todas as novidades envolvendo a legislação de trânsito referente ao insulfilm. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração, destaca o especialista, está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.

Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, esclarece Vieira.

O especialista acrescenta que os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.

Películas proibidas

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.

Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa

Com chancela sem condições de visibilidade externa

Com chancela, mas sem a marca do instalador

Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película

Com chancela ilegível

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados á circulação fora das vias públicas.

Como é feita a fiscalização

A fiscalização dos índices de transmitância luminosa nos vidros é realizada mediante abordagem, por meio de instrumento denominado MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Tratando-se de películas refletivas (espelhadas) ou opacas, não há necessidade de abordagem, informa Marco Fabrício Vieira.

A fiscalização das películas cabe aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), além de PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Nas vias urbanas e rodovias e estradas estaduais de São Paulo, essa fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, diz Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

“Com a retenção do veículo, o agente determinará que a irregularidade seja sanada no local, arrancando a película irregular. Se o proprietário/condutor recusar-se a corrigir a irregularidade, o veículo poderá ser removido ao pátio de recolhimento”, salienta o advogado, segundo o qual esse tipo de infração é sempre vinculado ao dono do veículo Para liberar o veículo do pátio, será necessário resolver a irregularidade e recolher os valores relativos ao guincho e às estadias.

Fonte: UOL.

Especialistas dão dicas importantes para a contratação de PCD e aprendiz

Ao receber uma pessoa com deficiência (PCD) em sua empresa, antes de mais nada, pergunte: você precisa de ajuda? Se ela disser que sim, questione o que pode fazer. Se disser que não, ela vai se deslocar sozinha.

Esta e outras dicas importantes sobre a contratação e o melhor tratamento ao PCD foram dadas pela especialista Maria Vilma Roberto, representante do Programa Meu Emprego Inclusivo, do Governo do Estado de SP, na tarde de ontem, no Sindisan.

Vilma foi uma das palestrantes do “Conexão RH Sest Senat – Sindisan”, que teve como tema central a Empregabilidade Inclusiva no TRC – Contratação de Jovem Aprendiz e PCD.

A programação foi iniciada pelos advogados representantes da Paulicon, Mariana Tani e Vinícius Campoi, que detalharam toda a parte legal da contratação de PCD e jovem aprendiz. Mariana Tani destacou que a contratação de aprendiz só é facultativa para empresas com menos de sete empregados. Já Vinícius Campoi, que abordou a contratação de PCD, ressaltou que os aprendizes e os aposentados por invalidez são excluídos da base de cálculo para o cumprimento da cota de contratação destes profissionais.

Jovem Aprendiz

O diretor da unidade de São Vicente do Sest Senat, Sérgio Luís Gonçalves Pereira, apresentou o Programa Jovem Aprendiz. “As empresas já pagam pelo serviço em suas contribuições e devem usar o programa sem pagar nada a mais por isso”, destacou o diretor.

O Sest Senat dá todo apoio no processo seletivo do jovem aprendiz, além de oferecer supervisão, cursos customizados, entre outros benefícios.

Na Baixada Santista, as unidades estão disponíveis em São Vicente, Guarujá e Praia Grande.

Os contatos são:

São Vicente – (13) 3465-1300

Guarujá – (13) 3308-3250

Praia Grande – (13) 3496-9010

PCD

O Programa Meu Emprego Inclusivo, voltado à geração de renda para a pessoa com deficiência (PCD), foi detalhado por Fernanda Simidamore, do Polo de Empregabilidade Inclusiva. O programa é coordenado em parceria pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Direitos do PCD, ambas do Estado de SP.

“Temos quatro eixos estruturantes: a busca de candidatos, o apoio aos candidatos, a qualificação profissional e o apoio às empresas”, explicou Fernanda. Segundo ela, uma das maiores dificuldades do PCD é não ter o laudo médico adequado. “Nós temos uma parceria para fornecer o laudo não apenas com o CID, mas também com as especificidades, já que cada pessoa tem suas necessidades”. Todo o serviço é oferecido gratuitamente às empresas.

Como afirmou Ethel Schad, do Polo de Empregabilidade Inclusiva da Baixada Santista, qualquer empresa pode entrar em contato e solicitar a indicação de PCD para o preenchimento de vagas. “Fazemos a seleção de currículos e o processo, até a contratação, leva de três a quatro semanas”.

Interessados em saber mais podem entrar em contato pelo (13) 98813-4497.

Opinião

A conscientização humana foi o que mais chamou a atenção de Érika Taboada Rodrigues, do Grupo Fassina. “As apresentações foram muito esclarecedoras. Não conhecia o Emprego Inclusivo e achei bem interessante”.

“Tivemos acesso a muitas informações que não tínhamos onde buscar. Tanto no jovem aprendiz quanto no PCD, vai nos ajudar muito”, afirmou Ana Carolina Sorbello, da Estrela Transportes.

Sílvia Alvarenga, da Nelcar Transportes, também elogiou o evento. “Foi muito bom juntar as duas possibilidades, PCD e aprendiz, em uma única atividade. Facilitou muito nosso entendimento”.

Fonte: Sindisan.

IPCA e transporte apresentam, em setembro, terceira deflação mensal seguida

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou, em setembro, a terceira redução seguida de 2022. A deflação tem ocorrido, em parte, em função da queda de preços dos combustíveis, relacionada a dois fatores: desoneração de impostos sobre o insumo e redução do preço do barril do petróleo no mercado internacional. A análise está detalhada no Radar CNT do Transporte – IPCA Setembro 2022, publicado na terça-feira, 11.

No acumulado em 12 meses, a inflação do grupo do transporte e de combustíveis também registra queda desde julho. A alta do diesel passou de 61,68% até julho para 45,19% até setembro. Já no transporte, a redução foi mais expressiva, tendo registrado 12,99% e 3,60% no mesmo período.

As perspectivas de continuidade dessa redução vão depender da manutenção da política de desoneração tributária e dos impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia. Soma-se a esses fatores o anúncio do início de outubro da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados (OPEP+) sobre a decisão de reduzir a sua produção de petróleo em 2 milhões de barris/dia a partir de novembro. O corte é o maior observado desde abril de 2020, com a crise de demanda da pandemia. Nesse sentido, o transportador deve ficar atento ao cenário internacional.

O IPCA é divulgado pelo  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado o termômetro oficial da inflação no país, uma vez que seu principal objetivo é monitorar a variação nos preços dos produtos de mercado para o consumidor final.

Acesse o Radar CNT do Transporte: https://cnt.org.br/documento/25472711-4927-42c3-b688-e314fc8131f8

Fonte: Agência CNT.

Especialistas participam de reunião da comissão que discute ICMS dos combustíveis

Economistas, tributaristas e especialistas em contas públicas participaram, na tarde de terça-feira (11), de reunião com a comissão formada por representantes dos estados e da União que discute a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Os experts foram convidados pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

Invasão de competência

Um dos temas abordados na reunião foi a competência para definir a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

Em consonância, os especialistas frisaram que a competência tributária para definir alíquotas do ICMS é plena e indelegável dos estados. Para o economista Clovis Panzarini, o artigo 7° da Lei Complementar 192/2022, que estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, agride o princípio da autonomia federativa e representa enorme renúncia fiscal aos entes subnacionais.

No mesmo sentido, o economista e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes, destacou que a Constituição Federal não abriu espaço para interferência do legislativo federal nessa definição. “Houve invasão de competência para tratar de alíquotas, o que torna, para mim, essas normas francamente inconstitucionais”, complementou o consultor tributário Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Na avaliação do professor Fernando Rezende, a solução para o problema federativo que se apresenta nas ações é “desfazer o que foi feito e devolver aos estados a competência para fixar a alíquota de acordo com suas necessidades e gastos”.

Medida paliativa

O modelo de compensação por perdas do ICMS estabelecido pela União, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas, na avaliação do professor José Roberto Afonso é equivocado, pois trata-se, a seu ver, de mera medida paliativa, apenas adiando a dívida dos estados com a União.

Mínimo existencial fiscal

A respeito do impacto da redução da arrecadação nas execuções das políticas sociais nos estados e no DF, a especialista em controle de contas públicas Élida Graziane Pinto apontou que há a necessidade de manutenção de um mínimo existencial fiscal, percebido no elenco de despesas que não podem ser contingenciadas, ainda que haja queda de arrecadação ou do Produto Interno Bruto (PIB) ou crises econômicas.

“Do ponto e vista federativo, quando a União inibe a arrecadação do ICMS e impõe gastos aos outros entes federativos que não estão no seu planejamento orçamentário, ela deve arcar com a escolha”, disse. Segundo ela, com isso, a União tolhe a base de cálculo sobre a qual incide o piso em educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em complemento, a professora Misabel Derzi destacou que a redução de arrecadação poderá concretizar um estado de necessidade administrativa, ou seja, “uma crise fiscal tão grave que os estados se colocam em estado de necessidade, sem meios de arcar com todas as suas obrigações”.

O professor Ricardo Varsano apresentou notas sobre a tributação de energia elétrica e combustíveis na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos e na Índia.

Deliberações

A comissão, ao final da reunião, incluiu os nomes dos economistas Isaias Coelho e Paulo de Barros Carvalho no grupo de especialistas que auxiliarão os debates.

As próximas reuniões acontecerão nos dias 19 e 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual, e no dia 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Fonte: STF.

Rodízio de veículos suspenso nesta quarta-feira (12)

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informa que o Rodízio Municipal de Veículos estará suspenso para carros e caminhões nesta quarta-feira (12/10), em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

As Zonas Máximas de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e aos Fretados (ZMRF) também estarão suspensas. Já a circulação de veículos pelas faixas exclusivas de ônibus estará liberada durante todo o dia.

Fonte: Prefeitura de SP.

Petrobras anuncia redução de 5% no preço do gás natural

A Petrobras anunciou ontem (10) que o preço praticado na comercialização do gás natural com as distribuidoras sofrerá uma redução média de 5%. Os novos valores serão atualizados em 1º de novembro e vigoram até janeiro de 2023. O reajuste final repassado ao consumidor é incerto, já que outros fatores exercem influência sobre o mercado como as margens de lucro das distribuidoras e dos postos de revenda e os tributos federais e estaduais.

Essa é a segunda atualização anunciada em 2022. Em maio, houve um aumento de 19%. Desde 2016, a Petrobras adota a Política de Preços de Paridade de Importação (PPI), que vincula os preços praticados no país aos que são praticados no mercado internacional tendo como referência o preço do barril de petróleo tipo brent, que é calculado em dólar.

De acordo com nota divulgada pela estatal, a redução respeita contratos acordados com as distribuidoras. A Petrobras informa que, no último trimestre, o petróleo teve queda 11,5% e o câmbio sofreu uma depreciação de 6,5%. A estatal disse ainda que pratica uma atualização trimestral no preço do gás natural para atenuar volatilidades momentâneas e aliviar o impacto de oscilações bruscas e pontuais no mercado externo, assegurando maior previsibilidade.

“Os contratos são públicos e divulgados no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, diz a nota da Petrobras.

Para os botijões a base de gás liquefeito de petróleo (GLP), o reajuste não gera impactos. A medida deverá beneficiar principalmente moradores que consomem gás natural canalizado e motoristas com carros que utilizam Gás Natural Veicular (GNV). Setores da indústria que usam o gás natural como fonte de energia também são favorecidos. Isso ocorre, por exemplo, na produção química, metalúrgica, farmacêutica e têxtil.

Fonte: Agência Brasil.

Credencial de estacionamento para idosos pode ser feita pela internet em Santos

Buscando trazer conforto e praticidade aos munícipes, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já disponibilizam a emissão de credenciais para estacionamento de idosos via internet. A iniciativa, sem custo, visa, de forma segura, evitar que o idoso tenha que se deslocar a um posto de atendimento presencial.

A ferramenta de emissão on-line contempla motoristas com mais de 60 anos e está disponível para os que possuem carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br.

O passo a passo para emissão da credencial de estacionamento pode ser conferido no site da CET-Santos (www.cetsantos.com.br), clicando em ‘Serviços’, ‘Credencial de Estacionamento’ e escolher a guia ‘Para Idosos – Senatran’.

Ao final do cadastro, caso o interessado não possua qualquer impedimento, será apresentada a tela com o botão ‘Baixar Credencial’, para fazer o download do documento. Ele poderá ser impresso e afixado no veículo, em local visível. A autenticidade da credencial de estacionamento pode ser verificada pela leitura do QR Code do documento.

A CET-Santos reforça que o posto do Poupatempo permanece com o atendimento presencial visando a emissão de credenciais de idoso, assim como o documento para pessoas com deficiência física. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7719194 (opção 2).

Fonte: Prefeitura de Santos.

LUOS é discutida na Câmara de Santos

A Câmara de Santos, por meio da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), realizou mais uma audiência pública sobre a revisão da Lei de Uso e Ocupação de Solo (LUOS).

Na ocasião, dezenas de munícipes acompanharam o encontro no auditório Vereadora Zeny de Sá Goulart, tendo a oportunidade de realizarem suas considerações aos vereadores membros da Comissão e aos demais parlamentares que participaram da audiência. Além destes, esteve presente o Secretário de Desenvolvimento Urbano, arquiteto Glaucus Farinello e outros membros da pasta.

Esta foi a quarta audiência realizada sobre o tema este ano na Câmara de Santos e transmitidas ao vivo pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook.

“O tema é muito importante para o futuro da nossa Santos e o Poder Legislativo cumpre seu papel de dar voz a todos aqueles que desejarem participar desta atualização. Importante ressaltar que a Câmara disponibilizou até mesmo canais eletrônicos para participação popular, além de transmissão ao vivo e simultânea tanto em tv aberta quanto online”, comentou o vereador Adilson Junior (PP), presidente da Câmara de Santos.

Saiba mais:

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar 26/2022 que propõe alterações na Lei de Uso e Ocupação de Solo, foi encaminhado à Câmara em 03/05. Na Procuradoria da Casa, recebeu parecer favorável e atualmente tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social – CDUHS. Assim que receber parecer, será encaminhado a outras comissões pertinentes antes de ser pautado para aprovação em Plenário.

Assista a íntegra destas audiências:

28/06 https://www.youtube.com/watch?v=0wNDubu7Wwg

01/08 https://www.youtube.com/watch?v=fFgCkbPgLRY&t=10s

15/08 https://www.youtube.com/watch?v=tLX3gaWiMFg&t=9s

05/10 https://www.youtube.com/watch?v=102LooOoOdQ&t=20s

Fonte: Câmara de Santos.

MP que suspendia créditos tributários sobre combustível perde validade

Perdeu a validade no último dia 27 a medida provisória que suspendia até o final do ano a utilização de créditos tributários gerados pela comercialização de combustíveis com alíquota zerada (MP 1.118/2022). Publicada em maio, ela chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o Senado não deliberou.

Segundo o Executivo, a MP evitava insegurança jurídica provocadas pela Lei Complementar 192, sancionada em março. Ela zerou as alíquotas das contribuições sociais sobre combustíveis, mas manteve permitido o creditamento tributário. Segundo o Palácio do Planalto, a situação não se justificava porque aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos.

A Câmara inseriu na MP dispositivos beneficiando o setor elétrico, que geraram resistência entre os senadores. O texto previa correção das tarifas de uso dos sistemas de transmissão pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação, e também concedia prazo adicional de dois anos para a entrada em operação de projetos de fontes renováveis beneficiados por descontos tarifários. Emendas e requerimentos apresentados no Senado tentavam remover esses artigos.

Agora, o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo tratando das consequências jurídicas da MP expirada. Não há prazo para que isso aconteça. Se o Congresso não o fizer, ficam valendo as regras da MP.

Fonte: Agência Senado.