Reunião define plano de mídia e ordem de veiculação para o horário eleitoral gratuito

Nesta quinta-feira (18), a Corregedoria Regional Eleitoral, do TRE-SP, reúne-se com representantes de partidos políticos, coligações, federações e emissoras de rádio e televisão para definição do plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2022. A reunião, que será presidida pelo corregedor regional eleitoral, des. Silmar Fernandes, acontece às 15h, no plenário do Tribunal, na Rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar.
No encontro, entre outras deliberações, será conhecida a ordem de veiculação das propagandas para o primeiro dia do horário gratuito. A tabela com o tempo de cada agremiação será publicada, posteriormente, no site do TRE.
O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 26 de agosto e 29 de setembro, de segunda a sábado, com 50 minutos diários em rede (divididos em dois blocos de 25 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5 e 24 horas.
Às terças, quintas e sábados será veiculada propaganda de candidatos e candidatas a presidente da República e deputado federal, enquanto nas segundas, quartas e sextas serão exibidas as campanhas de candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador.
Do tempo total, 10% são distribuídos igualitariamente e 90%, de maneira proporcional ao número de deputados federais eleitos pelas agremiações em 2018. No caso de coligação para a eleição majoritária, será considerado o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integram.

Confira os horários de veiculação dos programas.

Fonte: TRE-SP.

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou, no dia 12,  a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT abre Tomada de Subsídios para Agenda Regulatória 2023/2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 6/2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-tomada-de-subsidios-n-6/2022-422473165), com o objetivo de colher contribuições e informações para elaboração da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023/2024.

O período para envio das contribuições será das 10h do dia 22 de agosto, até as 18h do dia 06 de setembro de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 6/2022 estará disponível no sítio eletrônico da ANTT, na página do Sistema ParticipANTT .

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts006_2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira

Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.

Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.

“É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores”, ressalta o professor Josafá da Silva Coelho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

“Quem perder o prazo para requerer o voto em trânsito e não puder votar resta requerer a justificativa eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno de votação”, conclui Coelho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Porto de Santos conquista novos ganhos nos indicadores financeiros de produtividade no 2T22

A Santos Port Authority (SPA), estatal que administra o Porto de Santos, avançou novamente em todos os indicadores financeiros de produtividade no segundo trimestre na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os custos operacionais recorrentes representaram 24,2% da receita líquida no período, ganho de 3,3 pontos percentuais (p.p.) em relação ao registrado na mesma base de 2021. As despesas gerais e administrativas – excluindo eventos não recorrentes – equivaleram a 8,6% das receitas no segundo trimestre, melhora de 0,6 p.p. sobre abril-junho de 2021.

Esses avanços permitiram à SPA alcançar novos ganhos de produtividade nos indicadores de desempenho financeiro, fruto da revisão e modernização dos processos e da cultura de eficiência e austeridade implantada na Companhia, ao mesmo tempo em que implementa ações para o contínuo aperfeiçoamento e melhoria na prestação dos serviços.

A alta da receita líquida refletiu o bom desempenho da movimentação de cargas, que cresceu 2,3% em relação ao segundo trimestre de 2021, chegando a 42 milhões de toneladas, além dos reajustes contratuais nos contratos de arrendamento e da busca constante por eficiência na alocação otimizada das áreas portuárias para contratos de transição e novos arrendamentos.

Em contêineres, onde são transportadas as cargas de maior valor agregado, o aumento de movimentação foi de 3,3%, para 1,2 milhão de TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés).

Os esforços da SPA em ampliar a receita e racionalizar gastos resultaram em um lucro líquido trimestral recorde de R$ 144,8 milhões, alta de 46,4% na comparação com o segundo trimestre de 2021.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), ajustado por eventos extraordinários, avançou 10,6% e alcançou R$ 201,7 milhões, com margem de 59,4%.

Para mais informações sobre o segundo trimestre, acesse o release de resultados: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/Relatorio-2T-2022.pdf

Fonte: SPA.

Artigo: Portaria MTP Nº 2.175 sobre os Equipamentos de Proteção Individual

Em 05/08/2022 foi publicada a Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual e revoga todas as portarias anteriores sobre o tema.

O objetivo da NR-16 é estabelecer os requisitos aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e as suas disposições se aplicam às organizações que adquiram EPI, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores desses equipamentos.

A Portaria considera fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o comercializa sob seu nome ou marca.

Define como importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI, ficando equiparado a importador o adquirente da importação por conta e ordem de terceiro e o encomendante predeterminado da importação por encomenda previstos na legislação nacional.

O EPI é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. O Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Para que possa ser comercializado ou utilizado o EPI, nacional ou importado, deve possuir a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Compete às empresas adquirir o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança no trabalho, orientar, treinar e fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

As empregadoras devem registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; exigir seu uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. Se for adotado sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, deve permitir a extração de relatórios.

Se for inviável o registro de fornecimento de EPI descartável e creme de proteção, cabe à empregadora garantir sua disponibilização, na embalagem original, em quantidade suficiente para cada trabalhador nos locais de trabalho, assegurando-se imediato fornecimento ou reposição. Caso não seja mantida a embalagem original, deve-se disponibilizar no local de fornecimento as informações de identificação do produto, nome do fabricante ou importador, lote de fabricação, data de validade e CA do EPI.

É facultado à empresa estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, com a correspondente informação aos empregados envolvidos.

Cabe à empresa selecionar os EPI, considerando: a atividade exercida; as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; o disposto no Anexo I; a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais; a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.

A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sendo que para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI.

A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ou nomeado, devendo ser revistas nas situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1, quando couber, sendo que a seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI.

A Portaria estabelece que a seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.

É de responsabilidade do trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

Em relação aos treinamentos e informações a Portaria estabelece que devem ser observadas as regras previstas na NR-01, devendo  observar as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre: a) descrição do equipamento e seus componentes; b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção; c) restrições e limitações de proteção; d) forma adequada de uso e ajuste; e) manutenção e substituição; e f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Compete ao fabricante e ao importador do EPI: a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso; c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma; d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.

As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento, sendo que o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a) a descrição; b) os materiais de composição; c) as instruções de uso; d) a indicação de proteção oferecida; e) as restrições e as limitações do equipamento; e f) o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento.

No que tange ao Certificado de Aprovação (CA) a Portaria estabelece que os procedimentos para emissão e renovação são estabelecidos em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sendo que o CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e somente pode ser comercializado com o CA válido.

Após a sua aquisição o EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador, devendo apresentar, em caracteres adequados e legíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA, sendo  vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.

Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI; b) emitir ou renovar o CA; c) fiscalizar a qualidade do EPI; d) solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e e) suspender e cancelar o CA.

Por fim, a Portaria traz a lista de EPI adequados para cada área de proteção com as suas características e espécies: a) para a cabeça: capacete, capuz e balaclava; b) para os olhos e face: óculos, proteção facial; c) protetor auditivo; d) vias respiratórias: respirador purificador de ar não motorizado e motorizado; e) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma; f) proteção de tronco: vestimentas, colete à prova de balas; g) proteção de membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira; h) proteção de membros inferiores: calçado, meia para proteção dos pés, perneira, calça; i) proteção do corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro; j) proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança comum e com talabarte.

Sobreleva ressaltar que o artigo 166 da CLT estabelece que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, sendo que o artigo 167 consolidado exige o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para que o EPI possa ser posto à venda.

Vale destacar que a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que não basta ao empregador o fornecimento do aparelho de proteção, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Portanto, as empresas devem além de obedecer rigorosamente às regras previstas na Portaria MTP 2175/22, que aprova a nova redação à NR-6, também cumprir a diretriz do artigo 167 da CLT e o entendimento contido na Súmula 289 do TST, não sendo suficiente o fornecimento do EPI, sendo necessária a fiscalização de seu uso e a observância da certificação e da validade do equipamento, bem como a sua substituição e higienização.

É recomendável que as empresas, além de observar as regras previstas na Portaria 2.175/22, formalizem por escrito ao empregado as regras de fornecimento e utilização do EPI, assim como arquivem os recibos de entrega e de substituição do equipamento para que se evite discussões judiciais futuras ou autuações administrativas.

Por fim, vale destacar que a utilização do EPI é uma obrigação compartilhada entre empregado e empregador. Se é certo que o empregador possui a obrigação de fornecer o EPI dentro das regras previstas na CLT e nas NR-1 e NR-6, não menos certo é que compete ao empregado a higienização, guarda e uso adequado do EPI, quando assim for exigido, sendo que a sua recusa pode, após orientação transmitida pela empresa, configurar ato de indisciplina e insubordinação (CLT, 482, letra “h”), cabendo a aplicação de advertência, seguida suspensão e, em caso de reincidência, aplicação de justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da NTC&Logística.

Justiça libera tráfego de caminhões na Ponte dos Barreiros, em São Vicente

A Ponte dos Barreiros, em São Vicente, teve o tráfego liberado para caminhões nesta segunda-feira (8), após decisão judicial. A capacidade da ponte passou para 45 toneladas após a conclusão da reforma, que durou 12 meses e terminou no último dia 25 de julho.

A informação foi divulgada pelo prefeito Kayo Amado, que comemorou a decisão da Justiça nas redes sociais.

“A decisão veio ao final do dia, mas traz para a gente uma baita alegria e um baita ânimo e o fim da história, graças a Deus. Ponte 100% liberada. Página virada em definitivo”, declarou o prefeito que esteve no local.

O chefe da Administração Municipal ainda agradeceu a todos os funcionários e secretários envolvido na obra.

Segundo ele, a fiscalização de veículos por parte da Guarda Municipal e de agentes de trânsito será encerrada no local.

DEMAIS VEÍCULOS

O tráfego nos dois sentidos na Ponte dos Barreiros foi liberado para veículos leves na tarde de segunda-feira, 25 de julho, por volta das 17h, pelo prefeito Kayo Amado.

Após conclusão das obras de recuperação, o sistema pare e siga foi encerrado.

Essa etapa da reforma custou R$ 37,5 milhões, seguindo à risca o cronograma de 12 meses previsto inicialmente.

Agora, a estrutura tem vida útil de 50 anos, sendo necessárias, conforme a legislação, inspeções rotineiras anuais e especiais de cinco em cinco anos.

Fonte: Diário do Litoral.

Consórcio Infraestrutura MG vence leilão de lote rodoviário em Minas

O consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, arrematou ontem (8) o lote rodoviário Triângulo Mineiro em leilão realizado em São Paulo. Ele foi o único concorrente a participar do pregão e fez oferta de valor da tarifa básica do pedágio de R$ 11,48, um centavo abaixo do máximo permitido pelo edital (R$ 11,49).

O leilão estava previsto para ser realizado na bolsa de valores de São Paulo, a B3, mas uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) impediu que o evento ocorresse ali. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do estado de Minas Gerais optou por realizar o pregão em um prédio da própria secretaria, nas proximidades da B3, no centro de São Paulo.

O grupo vencedor será responsável pela concessão de 627,4 km de rodovias entre as cidades mineiras de Uberlândia, Uberaba, Patrocínio e Araxá.

Rodovias

O projeto, de exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura, abrange trechos das rodovias BR-452 (96 km), BR-365 (130,1 km), CMG-452 (65,5 km), CMG-462 (93,2 km), LMG-782 (16,4 km), LMG-798 (42,5 km), LMG-812 (7,2 km), MG-190 (71,9) e MG-427 (104,6 km).

Segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que participou da estruturação do projeto de privatização, estão previstos investimentos de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,4 bilhão nos oito primeiros anos da concessão.

O consórcio vencedor será responsável pela duplicação de 36,1 quilômetros de rodovia e implantação de 55 quilômetros de faixas adicionais, além de 353 quilômetros de acostamento, 52 dispositivos de interseção e rotatórias, três travessias de pedestres e 13 quilômetros de pavimentação, entre outras melhorias.

Ação na Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve na manhã de hoje, na Justiça Federal, a suspensão do leilão em decisão publicada pelo Juiz federal José Humberto Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). Apesar da determinação, o pregão ocorreu no meio da tarde. De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais, a pasta não havia sido notificada.

Fonte: Agência Brasil.

Contran abre consulta pública de 15 resoluções para aprimorar regras de trânsito

Estão abertas as consultas públicas de 15 normativos formulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aprimorar a legislação, principalmente em requisitos de segurança. As contribuições apresentadas por toda a sociedade serão examinadas pelos membros do Conselho para a elaboração do documento final dos atos normativos e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

As minutas das regras submetidas à consulta tratam de requisitos de segurança para motocicletas, como cavaletes, suporte de mão e projeções externas do veículo; requisitos de inflamabilidade de materiais de revestimento interno de veículos; e requisitos de segurança para tanques de combustíveis líquidos. Outras resoluções tratam de equipamentos como películas retrorrefletivas em veículos de carga, de passageiros e em motocicletas, além da proteção lateral em veículos de carga, por exemplo.

A submissão de normativos ligados ao trânsito a todo cidadão brasileiro é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que atinge a população direta e indiretamente, e o Contran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Para ter acesso aos processos abertos para contribuição pública basta acessar o link https://www.gov.br/participamaisbrasil/ouvidoria-secretaria-executiva.

Fonte: Minfra.

Produção em julho é a maior desde novembro de 2020, e média diária de vendas é a melhor deste ano

Mesmo com a paralisação momentânea de quatro fábricas ao logo do mês, julho teve o nível mais alto de produção desde novembro de 2020. Foram 218.950 autoveículos produzidos, alta de 7,5% sobre junho e de 33,4% sobre julho de 2021, quando a crise global dos semicondutores surpreendia a indústria em geral. No acumulado do ano, as 1,3 milhão de unidades produzidas já estão no mesmo patamar dos sete primeiros meses do ano passado, de acordo com levantamento estatístico da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). “Havia, e ainda há, muitos veículos incompletos nos pátios das montadoras, apenas à espera de determinados itens eletrônicos. Esses modelos só entram na estatística de produção quando são totalmente finalizados, o que vem ocorrendo com maior frequência, e isso explica essa melhora no fluxo de produção nos últimos três meses. Ainda temos restrições de insumos e logística, como mostram essas paradas de fábrica, mas estamos recebendo mais semicondutores do que no ano passado e do que no primeiro trimestre deste ano”, explicou o Presidente da ANFAVEA, Márcio de Lima Leite.

As vendas em julho foram de 181.994 unidades, segundo melhor mês do ano, atrás apenas de maio. Mas se consideradas as vendas por dia útil, julho teve a maior média de 2022, com 8,7 mil unidades licenciadas por dia, ante 8,5 mil de maio e junho. Na comparação do total de vendas internas em julho, houve avanço de 2,2% sobre o mês anterior e de 3,7% sobre julho de 2021. No acumulado do ano, a defasagem ainda é de 12%, com 1,1 milhão de emplacamentos.

Em julho, foram exportados 41,9 mil autoveículos, 11,4% a menos que em julho e 76,3% a mais que em julho de 2021. No total do ano, o volume de 288 mil unidades supera em 28,7% o resultado de igual período do ano passado. A exportação se mantém num bom patamar, mas teve um pequeno recuo em julho, após três meses seguidos de crescimento. O resultado é creditado à crise financeira na Argentina, cujo governo vem limitando a saída de dólares do país. Embora o Brasil tenha aumentado sua presença em importantes mercados da América Latina, a Argentina ainda responde por 30% dos embarques de veículos nacionais. Redução no IPI de automóveis A ANFAVEA também comemorou a inclusão dos automóveis de passageiros na nova etapa de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passou a vigorar desde o início deste mês. Com isso, a redução do IPI para essa categoria de veículos subiu de 18,5% para 24,75% sobre as alíquotas praticadas antes da primeira redução, do dia 1º de março. Ao contrário de picapes, furgões e vans, os automóveis e SUVs haviam ficado de fora da segunda redução, para 35%, praticada no dia 29 de abril, e que também contemplou vários outros setores industriais.

Da mesma forma que ocorreu na redução de março, os veículos que já estão na rede de concessionários, mas ainda não foram vendidos, poderão ser refaturados com a nova alíquota de IPI. “Foi uma decisão sensata do governo federal, em especial do Ministério da Economia, no sentido de ataque ao Custo Brasil e da busca de uma carga tributária mais compatível com a de outros países produtores de veículos”, declarou Márcio de Lima Leite.

Fonte: Anfavea.