Receita Federal alerta sobre golpes aplicados via internet

A Receita Federal divulgou um alerta sobre golpes que têm sido aplicados via internet, nos quais o nome da Receita e de suas alfândegas têm sido usados em anúncios de vendas de produtos a preços muito abaixo do mercado.

Em nota, o fisco informa que os estelionatários responsáveis por esses golpes de e-commerce usam de anúncios pagos para enganar os consumidores.

No conteúdo de falsas propagandas, os criminosos “usam de forma ilícita o nome das unidades da Receita Federal responsáveis pelas atividades de controle aduaneiro” (as alfândegas), na tentativa de simular veracidade na aplicação do golpe, informa.

A Receita Federal esclarece que nem ela nem as alfândegas comercializam qualquer tipo de mercadoria. “Essas unidades são responsáveis por gerir e executar atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos”.

Fonte: Agência Brasil.

SPA publica anuário com dados atualizados sobre o Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA), estatal que administra as infraestruturas públicas do Porto de Santos, publicou o Fatos & Dados 2022, uma edição atualizada do anuário do Porto de Santos.

É um resumo dos principais aspectos do complexo portuário, com estatísticas do ano-base 2021. Além de números sobre movimentação de cargas, a publicação traz mapas com os terminais existentes e áreas disponíveis no Porto Organizado, um breve relato histórico, condições geográficas, principais cargas, linhas de navegação, ligações logísticas terrestres, dentre outras características.

O anuário Fatos & Dados 2022 pode ser acessado em https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/Facts-Figures-2022.pdf

Fonte: SPA.

Venda de caminhões usados cai 23,6% no primeiro semestre de 2022

A venda de caminhões usados recuou 23,6% no primeiro semestre de 2022. No acumulado de janeiro a junho, as lojas multimarcas negociaram 153.623 unidades. Ou seja, 47.391 a menos que nos seis primeiros meses de 2021. Os dados são da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), federação que reúne as associações de empresas do setor.

Da mesma forma, houve queda nas vendas em junho. Segundo a Fenauto, suas associadas negociaram 29.872 caminhões usados no mês passado. Portanto, o número representa retração de 1,7% ante as 30.402 vendas feitas em maio. Além disso, houve redução na comparação com junho de 2021. Ou seja, quando 37.624 unidades foram vendidas. Assim, a retração foi de 20,6%.

Segundo o presidente da Fenauto, Enilson Sales, a queda tem a ver com a “acomodação do mercado de usados. “Ele diz que isso é normal após períodos de alta demanda.” Seja como for, os caminhões usados mais transferidos foram Ford Cargo, com 11.885 unidades, Ford F-4000, com 8.014, e Volvo FH, com 7.413.

Juros altos impactam venda de caminhões usados

Conforme Sales, a retração está ligada a fatores como desabastecimento e alta no preço dos usados. Além disso, ele aponta a alta taxa de juros como um complicador. A queda nas operações de financiamento confirma a análise. Segundo dados da B3, o número de negócios envolvendo pagamento a prazo recuou 12,6% no acumulado de janeiro a junho de 2022.

Porém, o presidente da Fenauto diz que a tendência é de alta no segundo semestre. “Historicamente, o mercado fica mais aquecido a partir de julho. O Brasil funciona mais rapidamente nesse período do ano”, afirma.

Contudo, Sales avalia que há muitas incertezas no horizonte. De acordo com ele, problemas ligados à falta de abastecimento, inflação e alta de juros podem impactar o setor. Portanto, se esse cenário continuar, haverá queda na venda de caminhões usados.

Fonte: Estradão/ Estadão.

Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Leia a íntegra da decisão: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF984comissao.pdf

Fonte: STF.

Alerta Paulicon: Informações sobre Licença Especial de Trânsito Para Produtos Perigosos (LETPP), na Capital

Esta assessoria jurídica recebeu alguns relatos de empresas associadas informando que estão conseguindo renovar a LETPP sem a instalação do Tag Brasil-Id pela Moovii, desde que tenham o Plano de Atendimento Emergencial (PAE) válido junto a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Também tivemos acesso a um e-mail respondido pela própria CET, confirmando a informação.

Entramos em contato por telefone com o Gestor de Trânsito da CET/GSU-Produtos Perigosos, Sr. Edson Feliciano Pinto, o qual confirmou que a empresa deve optar em fazer a requisição da LETPP apresentando o PAE emitido pela SVMA ou o PAE emitido pelo órgão ambiental estadual, isso de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 60.169/2021, sendo que apenas na segunda opção é obrigatório o Tag Brasil-Id.

Por ora é o que temos a relatar, qualquer novidade informaremos.

Fonte: Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados

Assessoria Jurídica Sindisan.

Aplicativo possibilita acesso a informações importantes de rodovias federais sob jurisdição do DNIT

Com o objetivo de otimizar o atendimento prestado aos usuários de rodovias federais sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o aplicativo DNIT na Estrada (DnE) possibilita aos condutores o acesso a informações atualizadas sobre as condições das estradas e dados referentes a socorro mecânico, postos de polícia, postos de combustíveis, pontos de paradas de descanso, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outros serviços ao longo dos segmentos.

Para acessar o DnE não é necessário estar conectado à internet, basta que o usuário do serviço tenha feito previamente o planejamento da viagem ainda online. Isso porque a ferramenta permite o cadastro da rota a ser percorrida no app e nos locais sem cobertura de rede. O banco de dados cadastrado mostrará, por meio de geolocalização, as informações dentro de um raio de 100 quilômetros.

Cadastro de estabelecimentos

O aplicativo DnE também informa aos cidadãos opções de serviços como postos de combustível, oficinas mecânicas e hospitais. Os usuários podem informar ao Departamento se os estabelecimentos listados estão de acordo com o detectado nas rodovias, e os responsáveis pelos estabelecimentos podem realizar cadastro ou atualizar informação dos respectivos serviços pelo aplicativo.

Canal de atendimento em tempo real

O DNIT atualizou sua ferramenta virtual (chatbot) para que os usuários tenham atendimento facilitado em tempo real e humanizado, por meio do chatbot Denise ou pelo app DnE, quando os assuntos forem relacionados a multas, Autorização Especial de Trânsito (AET) e Ouvidoria.

Por acesso via web (site DNIT e Portal de Multas) e pelo aplicativo DnE, o cidadão tem duas formas de atendimento: a inicial, via Denise (nível 1 de atendimento), com o intuito de dar celeridade ao processo; e o nível 2 de atendimento, humanizado, para as dúvidas específicas que não são respondidas no nível 1. As formas de atendimento visam a otimização do processo de obtenção da informação.

Fonte: DNIT.

Licenciamento de veículos: fique atento aos prazos!

Os prazos do calendário para pagamento do licenciamento obrigatório de veículos para 2022, no estado de São Paulo, já começaram a vencer. As placas terminadas em 1 e 2, para veículos de passeio, devem ser pagas até o próximo dia 31. Para os caminhões, os prazos são outros.

O cronograma completo pode ser conferido na Portaria 175 do Detran SP. Clique e veja a íntegra. INSERIR PORTARIA

Mais informações, acesse:

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/Licenciamento/intermediaria/7b37b6c3-5d4d-4d49-9a1e-a5a1790450d0/

Fonte: Sindisan.

PGFN vai averbar inscrição de dívida ativa no Renavam

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão fraudulenta de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

Funciona assim: as certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal.

A medida é preventiva e busca promover a transparência da dívida ativa e evitar alienações fraudulentas – prática de venda ou permuta de um bem a terceiro com o objetivo de se esquivar da execução fiscal – resultando em danos aos cofres públicos.

Além disso, evita que terceiros de boa fé se envolvam em eventual discussão judicial por ter adquirido o bem de um devedor da União, por não saber que aquele bem estava sujeito à penhora por execução fiscal.

Ampla defesa

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem.

E o terceiro que adquiriu um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado.

O serviço já está disponível no portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/defesa-averbacao-pre-executoria). A PGFN também preparou um documento com perguntas frequentes neste link: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/como-regularizar-as-pendencias-de-divida-ativa-perante-a-pgfn-3.pdf

Sobre a iniciativa

A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

Fonte: Fazenda Nacional.

Lei anula multas por atrasos na entrega da GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022.

O texto anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Clique no link e confira a íntegra do documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.397-de-8-de-julho-de-2022-414060964

Fonte: Diário Oficial da União.