Empresas já podem cadastrar benefícios no registro nacional e oferecer a bons condutores

Empresas interessadas em oferecer benefícios a bons motoristas já podem cadastrar as vantagens no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Criado pela mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cadastro tem como objetivo premiar a boa conduta de condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Empresas e órgãos que tenham interesse em oferecer algum tipo de benefício para os condutores cadastrados podem acessar este formulário.

Em troca, os bons motoristas que aderiram ao RNPC terão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento.

Basta preencher as informações necessárias e apresentar proposta de opções de concessão de vantagens e benefícios aos bons condutores que estiverem inseridos no RNPC. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 975, de 18 de 2022, regulamentou o registro nacional.

Fonte: Minfra.

Empresas podem renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de hoje (1º), os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou , no dia 12, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;

– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;

– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

 

RNTRC passa a ter validade indeterminada

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Acesse o documento: in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.982-de-23-de-junho-de-2022-410035120

A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “vencido”, a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.

Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br&authorization_id=182ea36af40

Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública, neste link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx

Fonte: ANTT.

Reunião de diretoria da Fetcesp é realizada em Santos, homenageando os 85 anos do Sindisan

A reunião de diretoria plena da FETCESP de agosto foi realizada na base do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN), em Santos, na quinta-feira (25). A programação acontece no mês em que a entidade completa 85 anos. Vários assuntos estiveram na pauta do encontro de empresários e lideranças do setor.

O decreto sobre o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que deve ser publicado em breve, foi analisado pelos empresários. A cobrança da Licença Especial de Trânsito para Produtos Perigosos (LETPP) na cidade de São Paulo, foi outro assunto abordado. O setor aguarda uma definição da prefeitura sobre a forma e valor de pagamento da licença.

Os estudos que a FETCESP está fazendo sobre telemedicina foi comentada pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan. Foram consultadas mais de 10 empresas, e após consulta as entidades regionais, será firmada uma parceria para oferecer planos às empresas e beneficiar os trabalhadores.

O supervisor do Conselho Regional São Paulo do Sest Senat, Rafael Marchesi, participou da reunião e falou do desempenho das unidades. Ressaltou a importante oportunidade de treinar os trabalhadores através dos cursos oferecidos em parceria com o governo do Estado, através do Programa Va Rápida.

Os assessores da FETCESP falaram de assuntos relacionados as suas áreas de atuação, como Despoluir, Segurança e  área jurídica.

O presidente Carlos Panzan falou do Encontro com Candidatos que a FETCESP, o SETCESP, a NTC&Logística e ABTLP vão realizar nas próximas semanas. Incentivou a participação dos empresários para conhecer as propostas dos candidatos a governador do Estado de São Paulo. Os encontros agendados são os seguintes:

– Dia 01 de setembro, às 08h30, com o candidato do PT, Fernando Haddad;

– Dia 06 de setembro, às 08h30, com o candidato do PSDB, Rodrigo Garcia e

– Dia 15 de setembro, às 08h30, com o candidato do Republicanos, Tarcísio de Freitas

As inscrições podem ser feitas no site https://setcesp.org.br/eleicoes2022/

O presidente do SINDISAN, André Neiva, comentou sobre os esforços dos empresários em fortalecer a entidade nestes 85 anos de existência. Disse sobre a satisfação em estar presidente da entidade e agradeceu o apoio de seus diretores e dos colaboradores.  Agradeceu também o apoio do presidente e diretores da  FETCESP.

Apresentações

Convidado para participar da reunião, o gerente comercial pesados e equipamentos da LET’S , Fernando Fernandes falou sobre a Locação de Pesados – caminhões, máquinas e equipamentos. O aluguel pode ser para caminhões e implementos (baú, carroceria, frigorífico, tanque etc.) e máquinas e equipamentos agrícolas (tratores, empilhadeiras, colheitadeira etc.).

Na reunião, o gerente comercial da Caeptox, Reinaldo Gomes, comentou sobre o exame toxicológico oferecido para as empresas de transporte no estado de São Paulo. Também falou dos serviços do grupo formado pelas empresas Caeptox, Synova Health, Sem Covid e Caep e da capacidade de atendimento para atender o setor.

Palestra para as mulheres

Paralela a reunião de diretoria da FETCESP, o SINDISAN organizou uma programação feminina com a palestra “Mulheres maduras, vidas extraordinárias”. A vivência foi coordenada pela educadora Luciana Correa. A abertura da programação ficou a cargo da vice-presidente do Sindisan,  Roseneide Fassina.

Fonte: Fetcesp.

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Porto de Santos movimenta 95,5 milhões de toneladas até julho, alta de 7,3%

O desempenho da movimentação de cargas no mês de julho e no acumulado dos sete primeiros meses do ano no Porto de Santos atingiu índices de crescimento significativos. Apresentando aumento contínuo no acumulado do ano, o Porto totalizou 95,5 milhões de toneladas, aumento de 7,3%, a maior marca para esse período. O resultado de julho totalizou 14,5 milhões de toneladas (melhor marca para esse mês), 15,3% acima do mesmo período de 2021.

As exportações responderam pela maior parcela desse volume ao somarem 69,7 milhões de toneladas (+8,6%) e as importações atingiram 25,7 milhões de toneladas (+4,0%).

O milho foi o grande destaque na movimentação de cargas, totalizando 2,3 milhões de toneladas no mês (+104%) e 4,1 milhões de toneladas no acumulado do ano até julho (+132%).

A carga conteinerizada também cresceu dois dígitos (+10,9%) no mês de julho, somando 440,7 mil TEU (um contêiner de 20 pés), segunda maior marca histórica e a maior para o mês, e 2,8 milhões de TEU nos sete primeiros meses, aumento de 1,6%.

No acumulado de ano ganharam destaque, também, os embarques do complexo soja (soja em grãos e farelo de soja), com 28,4 milhões de toneladas (+10,3); da celulose, com 4,6 milhões de toneladas (+59,9%); da carne, com 1,3 milhão de toneladas (+36,1%); e do óleo diesel e gasóleo, com 1,3 milhão de toneladas (+23,7%). As descargas de fertilizantes totalizaram 4,8 milhões de toneladas (+17,3%).

No mês de julho sobressaíram-se, ainda, os embarques de açúcar, com 2,1 milhões de toneladas (+9,2%); de celulose, com 688,0 mil toneladas (+57,5%); e de óleo diesel e gasóleo, com 163,9 mil toneladas (+21,9%). Nas descargas, destaque para o sal, com 95,1 mil toneladas (+184,9%), e para o trigo, com 117,1 mil toneladas (+42,2%).

O fluxo de navios também cresceu, com 465 atracações no mês de julho (+16,0%) e 3.007 no acumulado do ano (+5,2).

Os granéis sólidos somaram 49,4 milhões de toneladas no acumulado do ano (melhor marca para o período), alta de 9,9%. A participação da soja em grãos nesse volume foi de 51,2%; do açúcar 20,2%; do farelo de soja 11,9%; e do milho 9,2%.

Os granéis líquidos atingiram 11,0 milhões de toneladas, crescimento de 3,5%, também a melhor marca para o período. Nesse segmento a participação do óleo diesel e gasóleo foi de 24,2%; do óleo combustível 18,7%; dos sucos cítricos 13,5%; da soda cáustica 8,6%; da gasolina 6,9%; e do álcool 4,5%.

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira atingiu 28,9% em julho (US$ 100,796 milhões). Das transações comerciais nacionais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos no período, 31,3% tiveram a China como país parceiro. São Paulo permaneceu como o Estado com maior participação (52,7%) nas transações comerciais com o exterior por meio do complexo portuário de Santos.

Fonte: SPA.

ANTT aprova reajuste dos valores da tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (23/8), a Portaria nº 214/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). Confira a íntegra do documento.

Em 19/8/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,13 por litro como preço médio do Brasil (período de 14/8/2022 a 20/8/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de -5,94%.

O reajuste é previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Preços de combustíveis de agosto estão disponíveis em planilhas eletrônicas

A ANP divulgou, na última sexta-feira (19/08), os dados do levantamento de preços relativos a esta semana (14/08 a 20/08), bem como às semanas de 31/07 a 06/08 e de 07/08 a 13/08. As informações estão disponíveis, em planilhas eletrônicas, na na página Levantamento de Preços de Combustíveis (últimas semanas pesquisadas): https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas

Podem ser consultados os preços médios semanais nacionais e por regiões, estados e municípios. Também é possível acessar os preços por revendedor pesquisado.

Conforme comunicado previamente pela Agência, o sistema no qual o levantamento é publicado normalmente encontra-se indisponível, assim como outros sistemas da Agência, e, por isso, os dados não vinham sendo disponibilizados.

Também estão disponíveis dados mensais e semanais até o final de julho, na série histórica da pesquisa.

Indisponibilidade de sistemas

A ANP sofreu, em 4/8, uma tentativa de ataque cibernético. Como medida de segurança, todos os sistemas foram retirados do ar para avaliação dos riscos à segurança cibernética da Agência.

A ANP está tomando todas as providências para o retorno dos seus sistemas o mais rápido possível. O trabalho está sendo feito de forma criteriosa, para que a retomada ocorra com segurança.

Fonte: ANP.

Programa Porto Sem Papel possui quatro novas funcionalidades

Quatro novas funcionalidades entraram em funcionamento no Porto sem Papel, sistema da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura. A primeira delas é a adaptação do sistema à isenção da taxa do Certificado de Livre Prática (CLP), iniciativa alinhada ao marco regulatório da BR do Mar, Lei 14.301/2022.

Com a medida, o processo de chegada das embarcações que atuam em operações de cabotagem, de apoio portuário e marítimo e na navegação interior, fluvial e lacustre de percurso nacional pode ser feito com menor tempo de atracação. Os resultados contribuem para a agilizar a estadia das embarcações e reduzir custos operacionais.

Outra funcionalidade é o agendamento de vistoria da embarcação realizada pela Marinha do Brasil. A iniciativa atende a uma necessidade da comunidade portuária, prevendo que a solicitação de inspeção de embarcações aconteça no próprio sistema, contribuindo para o incremento da eficiência na utilização dos recursos portuários.

Mais uma nova funcionalidade de destaque, é a integração do Porto sem Papel ao Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI) e o Sistema de Tráfego Internacional (STI), da Polícia Federal, de modo a aperfeiçoar os processos envolvidos na segurança marítima. Essa integração permite o controle mais rápido das forças de segurança quanto aos movimentos migratórios nos portos brasileiros, assim como alertas e restrições de passageiros classificados como procurados ou impedidos.

E por fim, para facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos, o Porto sem Papel também revisou a orientação Carta de Serviços ao usuário.

Fonte: Minfra.

 

ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.

Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.

A atualização dos valores será realizada e divulgada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.

Fonte: ANTT.