Comunicado NTC&Logística – Novo Reajuste do Diesel

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), por meio de seu Departamento de Custos Operacionais (DECOPE) tem como objetivo subsidiar as empresas do setor de transporte quanto a variação do preço do combustível, especificamente do diesel, e o impacto desse para o custo das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas em todo o Brasil, pois desde que a Petrobras passou a realizar ajustes nos preços dos seus produtos a qualquer momento, inclusive diariamente, vem desafiando muito a rotina e manutenção das empresas transportadoras, quanto ao repasse desse custo para os embarcadores (clientes).

Na últimasexta-feira, 17/06/2022, a Petrobras anunciou um novo reajuste de 14,26% no preço do diesel, e o novo preço passou a valer no sábado (18). O aumento acarretará a necessidade de reajuste adicional de no mínimo 5,0%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes. No acumulado do ano tivemos uma expressiva variação média de 28,93% na bomba e nos últimos 12 meses (jun-21 contra jul-22) nada menos que uma magnitude média de 52,69%.

Ainda considerando os últimos 12 meses, os insumos do transporte rodoviário de cargas, vem sofrendo grande pressão, os fornecedores das empresas de transporte, estão ajustando os seus custos de produção e, consequentemente repassando essas pressões para os transportadores. O cavalo mecânico, por exemplo teve seus preços reajustados em média 31,02%,semirreboque 32,55%,pneus 14,81%e por fim o acordo sindical da convenção coletiva dos trabalhadores do Transporte vêm fechando os acordos entre 10,0% a12,47%.

É imprescindível para manter a contento a saúde financeira das empresas transportadoras que sejam repassados de forma imediata o acumulado dos aumentos de combustível, até porque este é um custo relevante e que não há formas de reduzi-lo pelo lado do consumo (as que existem já foram adotadas).

A NTC&Logística reitera a importância das empresas transportadoras negociarem a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

São Paulo, 18 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística.

Hora Parada 2022 – Comunicado NTC&Logística

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/22) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2015 de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos) por tonelada ou fração.

Observação: para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial.

Clique e confira a tabela de exemplo.

“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………………………………..

  • 5º O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
  • 6º A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
  • 7º Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
  • 8º Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
  • 9º O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR).

Fonte: NTC&Logística.

Escassez de motoristas: Há mais de 2,6 milhões de vagas no mundo

Ficar diversos dias sentado atrás do volante de um grande caminhão era um sonho de liberdade anos atrás, quando jovens esperavam ansiosos para chegarem à idade de poderem dirigir um bruto pelas estradas do mundo. Isso mudou, muito. A escassez de motoristas é tema recorrente nos últimos anos, e só tende a piorar.

Nesta semana, a Organização Mundial do Transporte, IRU, que é baseada na Europa, finalizou a compilação de dados referentes a dezenas de países europeus, da Ásia e Américas. E o resultado foi preocupante.

“A escassez de motoristas é um problema global crônico e sério. A escassez afeta as operações de transporte de passageiros e mercadorias, impactando a mobilidade das pessoas e, em particular, a logística e as cadeias de suprimentos globais”, destacou a organização.

No ano passado, mais de 2,6 milhões de vagas para motoristas não foram preenchidas em todo o mundo. E esse problema deve aumentar ainda mais neste ano, especialmente devido à grande recuperação econômica pós pandemia. O PIB global deve crescer até 4,2% em 2022, e, em boa parte dos países estudados, cerca de 15% das vagas não são preenchidas.

A pesquisa analisou dados de mais de 1.500 empresas dos Estados Unidos, México, Argentina, Europa (Espanha, Itália, França, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Polônia, Romênia, Bélgica, Holanda), Eurásia (Rússia, Uzbequistão, Ucrânia), Turquia, Irã e China.

Não há mais interesse pela profissão, tanto de motorista de caminhão, quanto de motorista de ônibus. Tentativas de atrair jovens e mulheres para o setor não surtem efeito. No mundo, menos de 3% do total de motoristas são mulheres. Apenas China e Estados Unidos tem percentuais maiores, 5% e 8%, respectivamente, mas o número ainda é muito baixo.

Um dos grandes atrativos modernos para a profissão são os salários. Empresas de todo o planeta estão aumentando significativamente o pagamento de seus motoristas, que, além de receberem o salário tradicional, podem ganham bônus e outros “agrados” no final do mês. Mesmo assim, o problema só cresce.

Isso se reflete especialmente na idade média dos motoristas. Menos de 7% do total de caminhoneiros dos países pesquisados tem menos de 25 anos. No México e na China os números são um pouco mais animadores, com 19% e 17% de motoristas de caminhão com menos de 25 anos, respectivamente, o que está acima da média da indústria de transporte correspondente e até mesmo da população ativa.

Como o número de motoristas jovens que entram na profissão tem sido menor do que o número de motoristas idosos que se aposentam e abandonam o volante, a IRU espera que o problema cresça ainda mais. Na Europa, por exemplo, a idade média dos caminhoneiros é de 47 anos, mas grande parte já tem mais de 55 anos.

Para as empresas pesquisadas, essa dificuldade em convencer novos motoristas a entrarem no setor se explica por alguns indicativos, como a má imagem da profissão, condições difíceis de trabalho, altas exigências e falta de capacitação. Falta de infraestrutura nas rodovias também é citada como um problema, além do tempo longe de casa.

As empresas também destacaram que, para mudar o jogo frente à escassez de motoristas, é necessário criar condições melhores de trabalho, com mais acesso a treinamentos, ampliação da promoção de profissionais, e trabalhar para melhorar a imagem do caminhoneiro frente à população em geral.

A pesquisa avaliou dados obtidos com 1.524 empresas de 25 países, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. Veja mais detalhes da pesquisa no endereço https://www.iru.org/news-resources/newsroom/driver-shortages-surge-expected-jump-40-2022-new-iru-survey.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Acordo entre MInfra e Sistema CNT vai fortalecer desenvolvimento do setor de infraestrutura

Acordo de cooperação técnica assinado na última quarta-feira (15) vai reforçar a política nacional de desenvolvimento e fortalecimento da infraestrutura de transportes no país. O objetivo da parceria entre Ministério da Infraestrutura e o sistema da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) prevê o desenvolvimento de diversas ações educativas e cursos de formação, de capacitação e de reciclagem, beneficiando todos os integrantes do setor.

Na área de trânsito, por exemplo, a parceria envolve a formação e capacitação de condutores por meio de cursos, educação para o trânsito, acesso a sistemas etc. Também garantirá apoio na promoção dos encontros regionais de educadores de trânsito, reuniões entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito que realizam trabalhos voltados à educação para o trânsito e assuntos atinentes ao tema segurança no trânsito.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a parceria com o Sistema CNT contribuirá para a formulação de políticas públicas que protejam e fortaleçam o segmento. “A sociedade hoje reconhece o quão essencial é o transporte e nós trabalhamos para permitir o pleno desenvolvimento dele. A qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo sistema é indiscutível, o que torna a parceria com o MInfra uma grande conquista para todos”, disse.

Com o acordo, que tem 12 meses de vigência e não envolve transferência de recursos entre as partes, será possível aperfeiçoar processos, normas e marcos regulatórios. Também vai fornecer subsídios para a elaboração de um planejamento integrado de transportes.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Expediente Feriado

Em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá atendimento no Sindisan amanhã, dia 16. Na sexta-feira, dia 17, nossa equipe estará em home office e o contato poderá ser feito via telefone ou e-mail.

Desejamos bom descanso a todos!

Fonte: Sindisan.

SPA convida setor portuário para evento internacional em Santos

O Porto de Santos será o anfitrião do XXX Congresso Latino-Americano de Portos, que ocorrerá entre os dias 28 e 30 de novembro, e a Santos Port Authority (SPA), sua administradora, convida a comunidade portuária a participar do evento. Para tanto, publicou um edital de chamamento para os interessados em patrocinar, expor ou receber visitas técnicas durante o evento, que é organizado pela Associação Americana de Autoridades Portuárias (AAPA), com sede nos Estados Unidos.

O Congresso Latino-americano de Portos (mais conhecido como AAPA Latino) conta com 29 edições realizadas, reunindo líderes portuários e referências internacionais, e visa oportunizar o conhecimento e discussão dos principais projetos portuários em nível internacional, além de incluir atividade social e de networking.

O edital publicado pela SPA traz as formas disponíveis para participação de empresas brasileiras no Congresso, os detalhes do convênio firmado com a AAPA, além dos contatos para questões como compra de espaço de expositor e patrocínio.

O edital pode ser conferido neste link: https://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/edital-aapa-2022.pdf  ou no banner disponível na capa do site da SPA.

A AAPA é uma entidade composta por mais de 500 membros, que congrega os principais portos, operadores portuários e terminais privados das Américas.

Fonte: SPA.

ANTT altera as tarifas de pedágio da Via Costeira

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 200/2022, a aprovação da 1º Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/SC, explorado pela concessionária Catarinense de Rodovias S/A – Via Costeira.

A aplicação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT), de 1,21128, representa o percentual positivo de 11,30%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Com isso, a tarifa de pedágio passa de R$ 2,14409 para R$ 2,35534. A publicação altera, em consequência, a TBP reajustada, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 2,10 para R$ 2,40, como consta na tabela anexa abaixo:

A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 16 de junho de 2022.

Confira aqui  a tabela com os novos valores.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Fonte: ANTT.

Senado aprova projeto que limita ICMS dos combustíveis

O Senado aprovou ontem (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O texto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados.

O objetivo do projeto é provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, que supera os R$ 7 o litro no país, e com o diesel, beneficiando também caminhoneiros e transportadores. O PLP também busca reduzir o valor do gás de cozinha e da conta de luz.

Foram 65 votos a favor e 12 contrários. O projeto volta para a Câmara para nova análise após as emendas inseridas no texto. Para o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), o PLP é “um passo importantíssimo para derrubar a inflação”, além de segurar os preços nas contas de luz e nos postos de combustível. Ele também afirmou que o Congresso “faz história” ao incluir esses setores entre os considerados essenciais.

“Participei da Constituinte de 1988, lá a gente dizia que a essencialidade dos produtos tinha que ser definida por lei complementar. E se passaram mais de 30 anos e o Congresso, em nenhum momento, definiu a essencialidade dos produtos. Portanto, esse é um passo importante, estamos fazendo história”, disse o senador.

Bezerra leu seu relatório em plenário na semana passada e hoje se ateve às emendas recebidas pelo projeto. Foram 77 no total e Bezerra acolheu quatro integralmente e nove parcialmente.

Emendas

Uma das emendas acatadas repõe perdas de arrecadação do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de ações de serviços de saúde. Ambos setores têm receitas vinculadas à arrecadação com o ICMS. O relator incluiu um trecho que prevê a manutenção das vinculações à saúde e educação básica, mas de forma proporcional à dedução dos contratos de dívida dos Estados com a União.

Bezerra também incluiu no texto um dispositivo para conferir segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.

Após a aprovação do texto-base, os senadores aprovaram um destaque – os demais foram rejeitados. O destaque aprovado prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos.

Senadores

O PLP não foi unânime no plenário. Alguns senadores se colocaram contrários ao projeto. Para Zenaide Maia (Pros-RN), o projeto não ataca o principal causador do aumento dos combustíveis, que é a atual política de preços da Petrobras, vinculada ao preço internacional do barril de petróleo e o valor do dólar.

“Esse PL não tem nada a ver. E, ainda, sem a garantia de que vai ter redução dos preços na bomba de combustível, a gente sabe que depende do dólar, e a certeza de que a Petrobras, assim que for aprovado isso aqui, vai recompor os preços, porque já faz mais de 20 dias que não dava aumento”.

Carlos Portinho (PL-RJ), novo líder do governo no Senado, defendeu o projeto e pediu a participação dos estados no esforço de reduzir o preço do combustível para a população. Segundo ele, o governo tem contribuído ao abrir mão de impostos federais sobre o combustível para reduzir o impacto da inflação explicada, segundo ele, pela guerra na Ucrânia, dentre outras variáveis internacionais.

“Temos que cortar os impostos, assim como diversas nações no mundo, neste momento de emergência internacional, estão fazendo. É o que temos para hoje”, disse. “Agora é hora dos governos: é hora do Governo Federal, que põe na mesa, e é hora desse sacrifício dos governos estaduais”.

Relatório

Na semana passada, ao apresentar o relatório à imprensa, Bezerra afirmou que, se aprovado, o PLP poderia derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e em R$ 0,76 o preço do diesel. No entanto, destacou que os preços poderiam apenas “não subir muito mais”, a depender do cenário internacional, que influencia no preço do barril de petróleo e na valorização do dólar frente ao real.

“Não estamos tabelando preço. Tem uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável por 25% da produção de diesel no mundo, os preços estão tensionados. É evidente que pode haver elevação de preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não subir muito mais do que subiria”, disse, na ocasião.

Já existe um projeto, aprovado no Senado em março, que pretende reduzir o valor dos combustíveis. O Projeto de Lei 1.472/2021 propõe a mudança a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização, para garantir a previsibilidade nos preços ao consumidor. O projeto, considerado uma das prioridades do Senado no início deste ano, atualmente está parado na Câmara dos Deputados, sem previsão de votação.

Fonte: Agência Brasil.

IPCA de maio coloca em evidência o impacto da crise dos combustíveis para o transportador

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi menor do que o de abril, o que significa recuo na inflação de um mês para o outro. O que poderia ser uma boa notícia para o transporte deve ser visto com cautela. A avaliação faz parte doRadar CNT do Transporte – IPCA Maio de 2022, divulgado nesta sexta-feira, 10, pela Confederação Nacional do Transporte.

O levantamento da CNT mostra que os combustíveis tiveram aumento de 1% em maio. Embora o percentual seja menor do que a inflação registrada em abril (3,2%), um recorte a longo prazo específico para o óleo diesel mostra que, nos últimos 12 meses, o principal insumo do setor transportador acumula alta de 52,27%. Esse percentual está bem acima do índice geral no mesmo período, de 11,73%.

Quando observados os subitens específicos do transporte no IPCA de maio, chamam a atenção os aumentos do gás veicular (14,88%) e do óleo diesel (3,72%). Na prática, essa variação reduz as margens das operações para o transportador e tem consequências para toda a economia, uma vez que o diesel é o principal combustível utilizado para o transporte de mercadorias e passageiros.

A maior parte dos 377 bens pesquisados na cesta de produtos do IPCA teve aumento de preço em maio, o que corresponde a 72,4% desses itens (índice de difusão). Embora tenha reduzido em relação a abril, esse resultado indica significativa disseminação das pressões inflacionárias.

Caso a escalada de preços continue, duas consequências deverão ser mais sentidas no curto prazo. Em primeiro lugar, as margens do setor serão encolhidas, prejudicando a realização dos serviços. Em segundo, deverá haver alguma correção nas tarifas de transporte, o que tende a ser percebido por meio do encarecimento dos produtos transportados e das passagens, impactando o poder de compra da população. Motivos suficientes para manter a preocupação do setor.

A persistência da inflação, especialmente dos combustíveis, preocupa as empresas transportadoras, em função da dificuldade de se renegociar contratos e repassar o aumento de custos do frete de cargas e transporte de passageiros. Causa apreensão, também, em função da política monetária restritiva para conter a inflação, que deve levar o Banco Central a elevar ainda mais a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic).

Nos próximos dias 14 e 15 de junho será realizada a 247ª reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), órgão do Banco Central, quando é provável que ocorra mais uma rodada de elevação da Selic. Há indicação de que a meta da taxa deve se consolidar em 13,25% ao ano, com uma expectativa de inflação de 8,89% ao final de 2022, ainda muito acima do centro da meta estabelecida, de 3,50%. Desde maio de 2020, este índice tem se distanciado da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de modo que, neste mês, se encontra 8,23% acima do valor perseguido pela autoridade monetária.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte – IPCA Maio 2022: https://cnt.org.br/documento/ced535f6-d202-4a7e-928e-da3904fa3a32

Fonte: Agência CNT.

Com atuação da CNT, STF valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na quinta-feira (2), que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Para chegar até esse julgamento, várias instituições trabalharam para colaborar com a decisão. A CNT atuou como amicus curiae (amigo da corte), a fim de que fossem prevalecidas as condições negociadas nos referidos instrumentos coletivos, de forma a conferir efetividade ao comando normativo do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Da mesma forma, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O caso chegou até o STF após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter afastado a aplicação de norma coletiva que previa a supressão do pagamento do tempo de percurso por uma empresa que ofertava o transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho, pelo fato de estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa que esse tempo de percurso, chamado de “horas in itinere”, deveria ser remunerado pelo empregador, por se considerar tempo à disposição. Com a reforma, essa previsão foi revogada. Contudo, continuou em vigência a Súmula 90 do TST, que assegurava que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, servido ou não por transporte público regular, e para o seu retorno, era computável na jornada de trabalho.

Em sua decisão, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, entendeu que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação para as quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho – razão pelas quais devem prevalecer sobre a jurisprudência existente, ressaltando, porém, que que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

Fonte: Agência CNT