Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil.

Porto de Santos cresce no 1º Tri e registra a maior participação na corrente comercial brasileira dos últimos anos

A movimentação de cargas no Porto de Santos no primeiro trimestre continuou aquecida e registrou crescimento de 9,6% sobre o mesmo período do ano passado, somando 38,7 milhões de toneladas e caracterizando-se como a melhor marca para o período. O excelente desempenho elevou a participação do Complexo Portuário de Santos na corrente comercial brasileira para 29,7%, melhor patamar para o primeiro trimestre desde 2016.

As exportações responderam por 27,7 milhões de toneladas e as importações, por 10,9 milhões de toneladas, registrando aumentos de, respectivamente, 11,3% e 5,7%.

“O crescimento da movimentação de cargas no primeiro trimestre bem como o avanço do Porto na participação das trocas comerciais brasileiras reforçam a necessidade de acelerar investimentos para estarmos à frente da demanda, que cresce bem acima do PIB. Com o pacote de leilões de áreas que definimos, estamos no caminho certo para prover com eficiência as necessidades do comércio exterior, que tem em Santos seu principal ativo de infraestrutura”, afirma o diretor de Operações da Santos Port Authority (SPA), Marcelo Ribeiro.

A ligeira redução de 0,1% na movimentação de março na comparação anual, para 15,14 milhões de toneladas, não comprometeu o desempenho recorde trimestral. Ressalte-se que março de 2021 foi a maior marca mensal histórica do Porto, portanto, a base de comparação foi muito alta. Ainda assim, o desempenho do mês demonstrou estabilidade e garantiu o segundo melhor resultado mensal do Porto.

Entre as cargas de exportação, a soja em grãos, carga de maior volume movimentada (9,6 milhões de toneladas), registrou aumento de 21,2% sobre a mesma base trimestral; seguida pela celulose (1,9 milhão de toneladas), com crescimento de 67,8%; milho (1,2 milhão de toneladas), com 102,4% de alta; farelos (1,9 milhão de toneladas), com 36,9% de aumento; e carne, com 597 mil toneladas e crescimento de 62%.

O fertilizante foi o destaque nas cargas de importação, apontando crescimento de 27,6% no trimestre e totalizando 2,3 milhões de toneladas.

A carga conteinerizada vem se mantendo em um patamar próximo ao de 2021, totalizando 1,16 milhão de TEU (contêiner de 20 pés) no trimestre, 3,4% abaixo do 1,2 milhão de TEU consolidados no mesmo período do ano passado.

Os granéis sólidos (19,5 milhões de toneladas) apresentaram aumento de 17% no trimestre, refletindo o bom desempenho do complexo soja, milho e fertilizantes, destacando-se como a melhor marca para o período.

Os granéis líquidos somaram 4,5 milhões de toneladas, alta de 2,9% no acumulado do ano, registrando, também, a maior marca para esse período.

O fluxo de navios envolveu 1.224 atracações, 4,1% acima do verificado no primeiro trimestre do ano passado.

Balança Comercial – Do total das trocas comerciais que passaram por Santos no trimestre, 32,2% tiveram a China como parceiro. São Paulo se manteve como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior por meio do complexo santista (52,2%).

Fonte: SPA.

Contran atualiza regras para transporte de cargas de sólidos a granel

Resolução classifica como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem embalagem

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou neste mês de abril, as regras para o transporte de cargas de sólidos a granel. Agora, todos requisitos para esse tipo de transporte encontram-se na Resolução nº 946, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril.

De acordo com a redação da publicação, entende-se entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. São exemplos, frutas, cana-de-açúcar, grãos, pedras etc.

Segundo a Resolução nº 946, no caso de caminhões que não possuírem carroceria inteiramente fechada, o transporte de cargas de sólidos a granel só poderá ser realizado em vias públicas desde que os veículos contem com guardas laterais fechadas, combinadas com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. Além disso, as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. A publicação também proíbe que a carga exceda os limites da carroceria do veículo.

A Resolução também define regras para o transporte de cana-de-açúcar. Segundo o documento, a utilização de cordas para amarração será permitida apenas no transporte de cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m. Além disso, as cordas devem ter distância máxima de 1,50 m entre elas, impedindo o derramamento da carga na via.

Motoristas que forem flagrados transportando cargas de sólidos a granel sem atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 946, estarão sujeitos as penalidades estabelecidas pelos Artigos nº 230 (inciso IX ou X), 231 (inciso II e IV) e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os novos requisitos estão em vigor desde a publicação da Resolução.

Confira na íntegra a Resolução nº 946: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-946-de-28-de-marco-de-2022-390332997

 Fonte: NTC&Logística.

O futuro da logística: caminhões autônomos podem assumir até 90% das viagens de longa distância

O setor de logística será completamente mudado com a entrada dos caminhões autônomos no mercado. Essa tendência veio para ficar?

Com a digitalização de processos e outras grandes mudanças da tecnologia, o setor de logística está passando por transformações profundas em todo o mundo. Por exemplo, em um curto prazo, os caminhões autônomos devem ganhar mais espaço nas rodovias, assumindo o lugar de caminhoneiros.

Um estudo recente da Universidade de Michigan demonstrou que os caminhões autônomos podem abocanhar cerca de 90% do mercado de transportes de longa distância. Acreditando ser um desafio menos complicado, os engenheiros de direção destacam que os caminhões autônomos devem ser focados para viagens de longas distâncias.

Viagens curtas de caminhões autônomos são muito mais complexas 

Como nas viagens de longas distâncias não existem muitas curvas ou complexidades extras, os especialistas destacam que é muito mais fácil projetar um caminhão autônomo para esse fim. Por outro lado, as viagens curtas nas cidades a história é outra, já que existem milhares de curvas, pedestres e carros estacionados para o sistema autônomo dar conta.

Confira no link o vídeo sobre inovações destas tecnologia no Brasil

https://youtu.be/dmhq6xMS_o4

Sem Motorista! Conheça o caminhão autônomo projetado no Brasil, na USP – Via Olhar Digital

Para acelerar o uso dos caminhões autônomos, uma das soluções seria a montagem de estações entre as etapas. Os motoristas poderiam lidar com a primeira etapa, que é muito mais complexa. Já as viagens longas e demoradas podem ser feitas pela inteligência artificial.

“Quando conversamos com motoristas de caminhão, literalmente todos disseram: ‘Sim, essa parte do trabalho pode ser automatizada’’, disse Aniruddh Mohan, que fez um estudo sobre o tema na Universidade de Michigan, nos EUA.

O estudo destaca que se os caminhões autônomos superarem essas barreiras iniciais poderão substituir até 90% da condução humana no mercado de transportes de longas distâncias.

Os sistemas dos caminhões autônomos ainda precisam evoluir bastante. Um dos pontos em destaque é a capacidade dos caminhões darem conta de muita chuva, tempestades, buracos na estrada e acidentes. Outro ponto é conseguir que as autoridades autorizem caminhões sem motorista nas estradas. Para isso acontecer os mecanismos de segurança devem estar em um nível elevadíssimo.

Fonte: Click Petróleo e Gás.

Iveco registra crescimento de 78% nas vendas no primeiro trimestre do ano

Após o lançamento do primeiro veículo comercial do mercado brasileiro sob as normas do P8 Euro VI – a Daily F1C MAX –, do anúncio de um ciclo de investimentos de R$ 1 bi para a América Latina e da primeira aparição nacional do pesado da marca movido a biometano – em evento do Governo Federal em Brasília (DF) –, a IVECO celebra bons números no fechamento do primeiro trimestre.

A marca registrou um crescimento sustentável de emplacamentos de 78% no primeiro trimestre de 2022. Neste mesmo período, o mercado total cresceu 3%. Entre janeiro e março deste ano, a IVECO obteve 10% de market share no mercado de veículos de carga. Recorde histórico para a marca. Como base comparativa, em 2019 a IVECO tinha cerca de 5% market share no segmento.

Crescimento por regiões:

Região Sul – IVECO +25% / Mercado 0%
Região Sudeste – IVECO +101% / Mercado +1%
Região Centro Oeste – IVECO +72% / Mercado +16%
Região Norte – IVECO +343% / Mercado +18%
Região Nordeste – IVECO +136% / Mercado +10%

Crescimento por segmentos:

Semileve – IVECO +66% / Mercado -4%
Leve – IVECO +44% / Mercado +8%
Médio – IVECO +51% / Mercado +17%
Semipesado – IVECO +113% / Mercado +17%
Pesado – IVECO +76% / Mercado -8%

Márcio Querichelli, presidente da IVECO para a América Latina, lembra que por trás das boas notícias existe um trabalho incessante do time da montadora para atuar em diferentes frentes com um objetivo em comum: a satisfação do cliente. “Esse resultado é fruto de um planejamento estratégico de longo prazo, muito estruturado, e de uma mudança completa de postura da marca agora como parte integrante do Iveco Group. O aumento na participação de mercado e nas vendas sem dúvida nos deixa muito felizes, mas o principal é saber que isso se deve a o que estamos disponibilizando para nossos clientes: qualidade em produtos e serviços”.

Fonte: Frota & Cia.

CAS debaterá correção monetária de débitos trabalhistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado fará uma audiência pública na próxima quinta-feira (28), às 10h30, para debater o PLS 396/2018 — projeto de lei que determina a correção de débitos trabalhistas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em vez da correção pela Taxa Referencial (TR). De acordo com o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), o objetivo é preservar o poder aquisitivo desses valores.

Lasier afirma que o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Esse índice leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário.

O relator da matéria é o senador Paulo Paim (PT-RS). Em abril de 2019, ele apresentou relatório em que defende o projeto e argumenta que o IPCA-E “indiscutivelmente é o índice mais favorável aos trabalhadores”. Paim também destaca que “a TR [Taxa Referencial] tem apresentado valores sistemática e significativamente inferiores aos da inflação medida pelo IPCA-E. Isso significa dizer que os créditos dos trabalhadores corrigidos por aquele índice têm uma perda real de valor ao longo do tempo”.

Convidados

Foram convidados para a audiência:

Valter Souza Pugliesi, juiz e diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);

Antonio de Oliveira Lima, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);

Adauto Duarte, diretor de Relações Institucionais, Trabalhistas e Sindicais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

Guilherme Scozziero Neto, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul;

Flávio Obino Filho, consultor trabalhista da Fecomércio-RS;

João Carlos Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados;

Sarah Cecília Raulino Coly, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);

Luiz Alberto Santos, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social.

Também foram convidados representantes da Intersindical Central da Classe Trabalhadora, da Confederação Nacional da Indústria, do Instituto Insper e da Força Sindical.

Fonte: Agência Senado.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022 está disponível. Esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores, informou a Receita Federal.

O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado no dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte: Agência Brasil.

CNT promove debate sobre o Sistema Nacional de Viação

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) realiza, no próximo dia 12 de maio, o evento SNV em Debates. O encontro vai reunir especialistas do setor para discutir propostas de evolução do sistema rodoviário nacional. A ideia da Confederação é envolver instituições governamentais e não governamentais, federais e estaduais e empresas públicas e privadas no diálogo em torno da construção de soluções para a melhoria do Sistema Nacional de Viação (SNV). O aprimoramento contribuirá, por exemplo, para o maior controle e monitoramento das obras de infraestrutura que beneficiam o setor do transporte.

Saiba mais e inscreva-se: https://snv.cnt.org.br/#inicio

Fonte: Agência CNT.

Ibama estabelece termo de referência padrão para licenciamentos portuários

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu um Termo de Referência (TR) modelo para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos portuários. O documento padrão torna os requisitos dos estudos ambientais exigidos na primeira fase do licenciamento mais acessíveis para o empreendedor – que poderá ter uma melhor previsão em relação aos estudos exigidos pelo Instituto e, também, para o Ibama – que manterá o foco nos aspectos específicos da região e do projeto.

O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente. E, como efeito secundário, diminuir o tempo para emissão do TR, que é o primeiro documento entregue ao empreendedor pelo Ibama durante esse processo. O prazo normativo para o envio do Termo é de 60 dias, segundo a Instrução Normativa n° 184/2008. Esse modelo proposto para empreendimentos portuários atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.

O TR é um documento que pode ser ajustado quando necessário, uma vez que é influenciado por aspectos técnicos-científicos, alterações em normas e leis e, ainda, por demanda técnica – além de agregar elementos específicos de cada projeto analisado pelo Ibama. Tal ação faz parte dos esforços do Instituto, a fim de padronizar documentos e procedimentos, para conferir uniformidade na rotina administrativa e técnica do setor.

Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)

O EIA/Rima é um levantamento exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades, que traz as características ambientais da região em que se pretende implantar um projeto com potencial poluidor.

Esse estudo é preparado pelo empreendedor com base no TR apresentado pelo Ibama. Ele deve conter o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento, identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causar e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los, e, no caso de impactos positivos, prever medidas para potencializá-los. O aceite do EIA para análise técnica do Instituto é dado apenas após comprovação do cumprimento dos itens exigidos no Termo.

Fonte: Ibama

Projeto restabelece justiça comum para julgar ações sobre contratos de transporte de cargas

O Projeto de Lei 712/22, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), determina que o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas é de competência da Justiça comum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos).

Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados.