Receita amplia acesso aos serviços digitais com a conta gov.br

A iniciativa faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita, que antes ocorria exclusivamente com certificado digital e agora estará disponível a qualquer cidadão com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação, que permitirá ao contribuinte acessar os pagamentos realizados e o saldo disponível por meio da conta gov.br prata ou ouro, assim como retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

As novidades buscam aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento, reduzir o número de processos, e será ampliada de maneira gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Clique aqui  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr e saiba como acessar os serviços digitais da Receita Federal utilizando uma conta gov.br

Fonte: Receita Federal.

Mandado de segurança sobre LETPP aguarda decisão do mérito

Diante da decisão da prefeitura de São Paulo de revogar a suspensão da entrada em vigor das novas exigências para concessão e renovação da Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) na capital, que inclui a instalação de tag nos veículos e contratação da empresa Moovii, o Sindisan ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra tais exigências.

Como explica o assessor jurídico do Sindisan Vinícius Campoi, o mandado de segurança foi distribuído no dia 1º de abril, sob o número 1017928.16.2022.8.26.0053, perante a 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

“A liminar foi indeferida, entendendo o juízo que seria temerário deferir a liminar nestas circustâncias sem ouvir a parte contrária. O processo continua até decisão de mérito”, detalha o advogado.

Com a mesma finalidade, outros sindicatos da base da Fetcesp também estão entrando com mandado de segurança.

Fonte: Paulicon

Artigo: Portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho

O uso de máscaras passou a ser essencial em razão da pandemia da Covid-19, sendo um dos meios eficazes de controlar e mitigar os riscos de contágio e transmissão do coronavírus.

A sua utilização passou a ser obrigatória em todos os ambientes, através de normas legais municipais, estaduais e também federais, inclusive através de portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, no que pertine ao ambiente de trabalho.

A Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em seu artigo 3º, inciso III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara individual.

As Portarias Conjuntas ME/MS 20/20 e Interministerial MTP/MS 14/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, estabelecem medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, inclusive sobre a necessidade de orientação aos trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras e fornecimento aos trabalhadores considerados como grupo de risco, máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve uma flexibilização em relação ao uso de máscaras, sendo certo que vários municípios e estados publicaram recentemente decretos dispensando o uso de máscaras ou cobertura facial.

No Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, por exemplo, foram publicados os Decretos 66.575 e 61.149, respectivamente, ambos de 17/03/2022, dispensando o uso de máscaras, exceto nos serviços de saúde, meios de transporte, áreas de acesso, embarque e desembarque de transporte público.

Com a publicação destes decretos surgiram dúvidas sobre a necessidade de as empresas continuarem a exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores no ambiente de trabalho, em função das Portarias Conjuntas 20/20 e interministerial 14/22.

Em 04/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22/03/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta ME/MS 20/20 e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14, de 20/01/2022, reproduzindo a maior parte das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho previstas na portaria revogada.

Uma das novidades está contida no item 2.5.3 que dispõe não ser obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

O item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS 17/22 estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Fica mantida a regra de que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto (item 7.1).

De acordo com o item 8.2, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19.”

Recomenda-se que as empresas observem as medidas previstas na Portaria Interministerial 17/22 que, embora tenha flexibilizado o uso de máscaras no ambiente de trabalho, traz uma série de  medidas que devem continuar sendo adotadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do coronavírus.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP.

Inflação acelera para 1,62% em março, maior para o mês desde 1994

A inflação acelerou para 1,62% em março, após ficar em 1,01% em fevereiro. Esse foi o maior resultado para o mês de março desde 1994 (42,75%), antes da implantação do Real. No ano, o indicador acumula alta de 3,20% e, nos últimos 12 meses, de 11,30%, acima dos 10,54% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (8) pelo IBGE.

Em março, os principais impactos vieram dos transportes (3,02%) e de alimentação e bebidas (2,42%). Os dois grupos, juntos, contribuíram com cerca de 72% do índice do mês. No caso dos transportes, a alta foi puxada, principalmente, pelo aumento nos preços dos combustíveis (6,70%), com destaque para gasolina (6,95%), que teve o maior impacto individual (0,44 p.p.) no indicador geral.

“Tivemos um reajuste de 18,77% no preço médio da gasolina vendida pela Petrobras para as distribuidoras, no dia 11 de março. Houve também altas nos preços do gás veicular (5,29%), do etanol (3,02%) e do óleo diesel (13,65%). Além dos combustíveis, outros componentes ajudam a explicar a alta nesse grupo, como o transporte por aplicativo (7,98%) e o conserto de automóvel (1,47%). Nos transportes públicos, tivemos também reajustes nas passagens dos ônibus urbanos em Curitiba, São Luís, Recife e Belém”, detalha o gerente do IPCA, Pedro Kislanov.

Por outro lado, houve queda 7,33% nos preços das passagens aéreas. “Isso porque a metodologia empregada no indicador considera uma viagem marcada com dois meses de antecedência. A variação reflete a coleta de preços feita em janeiro para viagens realizadas em março. Em janeiro, houve um aumento nos casos de Covid, o pode ter reduzido a demanda e, consequentemente, os preços das passagens aéreas naquele momento”, relembra Kislanov.

No grupo dos alimentos e bebidas, a alta de 2,42% decorre, principalmente, dos preços dos alimentos para consumo no domicílio (3,09%). A maior contribuição (0,08 p.p.) foi do tomate, cujos preços subiram 27,22% em março. A cenoura avançou 31,47% e já acumula alta de 166,17% em 12 meses. Também subiram os preços do leite longa vida (9,34%), do óleo de soja (8,99%), das frutas (6,39%) e do pão francês (2,97%).

“Foi uma alta disseminada nos preços. Vários alimentos sofreram uma pressão inflacionária. Isso aconteceu por questões específicas de cada alimento, principalmente fatores climáticos, mas também está relacionado ao custo do frete. O aumento nos preços dos combustíveis acaba refletindo em outros produtos da economia, entre eles, os alimentos”, analisa Pedro Kislanov.

O grupo habitação (1,15%) teve aumento por conta do gás de botijão (6,57%), cujos preços subiram devido ao reajuste de 16,06% no preço médio de venda para as distribuidoras, em março. A alta de 1,08% da energia elétrica também contribuiu para o resultado do grupo, principalmente por causa do reajustes de 15,58% e 17,30% nas tarifas de duas concessionárias de energia no Rio de Janeiro.

Em março, também houve aceleração nos preços dos grupos vestuário (1,82%) e saúde e cuidados pessoais (0,88%). O único com queda foi comunicação, com -0,05%. Os demais ficaram entre o 0,15% de educação e o 0,59% de despesas pessoais.

IPCA tem alta em todas as áreas pesquisadas

A pesquisa mostra ainda que todas as áreas pesquisadas tiveram alta em março. A maior variação ocorreu na região metropolitana de Curitiba (2,40%), onde pesaram as altas da gasolina (11,55%), do etanol (8,65%) e do ônibus urbano (20,22%). Já a menor variação foi registrada no município de Rio Branco (1,35%), onde houve queda nos preços das passagens aéreas (-11,33%) e do frango inteiro (-2,10%).

INPC foi de 1,71% em março

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 1,71% em março, acima do resultado do mês anterior (1,00%). Essa é a maior variação para um mês de março desde 1994, quando o índice foi de 43,08%. O INPC acumula alta de 3,42% no ano e 11,73% nos últimos 12 meses, acima dos 10,80% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Os produtos alimentícios passaram de 1,25% em fevereiro para 2,39% em março. Os não alimentícios também aceleraram e registraram 1,50%, frente à variação de 0,92% do mês anterior.

Fonte: IBGE.

Regulamentação do Teletrabalho ou Trabalho Remoto. Esclareça suas dúvidas

MP Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – Esta Medida Provisória traz a regulamentação do trabalho remoto também denominado teletrabalho e altera o Artigo 62 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017, sobre a disposição do trabalho remoto e teletrabalho, o qual trata-se da prestação de serviços fora das dependências do empregador.
Quando é considerado teletrabalho ou trabalho remoto? 

Quando são utilizadas tecnologias de informação e comunicação o qual não caracterize o serviço de trabalho externo.

Ocorrendo o comparecimento as dependências do empregador mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho ou trabalho remoto.

Quais formas de prestação de serviço podem existir no regime do teletrabalho ou trabalho remoto?

Jornada, produção ou tarefa.

Como fica o controle de jornada de trabalho para os empregados contratados no regime de teletrabalho e trabalho remoto? 

Para os contratados por produção ou tarefa não será aplicado o controle de jornada de trabalho;

Para os contratados por prestação de serviços por jornada terá o seu computo diário com o registro de jornada, sempre assegurados dos repousos/descansos legais.

Quando é devido o pagamento de horas extras estando o empregado em teletrabalho? 

Sim. Existindo o controle de jornada deverá ser assegurado ao colaborador, os mesmos direitos de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e descanso interjornada conforme Legislação Trabalhista. 

É devido o pagamento de horas extras, quando o empregado utilizar os equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais e internet fora da jornada de trabalho?

Não. Havendo o uso dos equipamentos, softwares, ferramentas digitais e internet destinadas para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou se sobreaviso, exceto se houver a previsão em acordo individual ou em acordo de convenção coletiva de trabalho.

Qual a legislação aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho? 

A Legislação aplicada será a Legislação Trabalhista vigente – CLT  e para os colaboradores que prestam serviço fora do País de domicílio da empresa, será considerada a Legislação Trabalhista do Brasil, salvo se houver determinação contrária entre as partes.

Qual convenção coletiva aplica-se aos empregados contratados em regime de teletrabalho? 

Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aquela a qual é a base territorial da empresa e não a do local de trabalho de cada colaborador

A MP 1.108/2022 garante o teletrabalho ou trabalho remoto para todas as profissões?

O teletrabalho ou trabalho remoto a qual trata a MP 1.108/2022 não se aplica a ocupação de telemarketing ou teleatendimento.

As empresas podem contratar aprendizes e estagiários na condição de teletrabalho ou trabalho remoto?

Sim. Os aprendizes e estagiários poderão ser contratados nesta modalidade.

De que forma a empresa deverá documentar a contratação na modalidade teletrabalho ou trabalho remoto?

A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente em contrato de trabalho individual de acordo com a Legislação Trabalhista, e também deverá ser estipulado os meios e horários de comunicação entre empregado e empregador.

A empresa é responsável pelas despesas de locomoção do empregado, caso esse opte por trabalhar em uma localidade distinta a prevista em contrato de trabalho?

Não. O empregador não será responsável pelas despesas do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar por trabalhar em localidade distinta a previsão do contrato de trabalho, salvo se houver disposição da condição em contrato de trabalho entre as partes.

Quais empregados as empresas devem priorizar para que exerça as suas atividades por meio de teletrabalho e trabalho remoto? 

Os empregados portadores de deficiência, e

Os empregados e/ou empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até 4(quatro) anos de idade.

Fonte: Paulicon.

Pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um segmento dinâmico e de elevada capilaridade que tem sobrevivido, bravamente, às intempéries das atuais crises econômica e sanitária e contribuído para o desenvolvimento do país. O panorama está apresentado na primeira Pesquisa CNT Perfil Empresarial, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta quinta-feria, 07. O levantamento retrata as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

“O protagonismo desta Pesquisa é dos empresários do transporte participantes do nosso levantamento. Eles têm papel fundamental na visibilidade do setor. Com os resultados, podemos mostrar a contribuição do transporte rodoviário de cargas para o crescimento pleno e sustentável do Brasil. É nosso dever, como representantes, identificar os entraves enfrentados pelos transportadores e por seus negócios e construir soluções”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Os resultados da Pesquisa CNT Perfil Empresarial apresentam à sociedade a caracterização das empresas, um panorama da situação enfrentada pelo transportador e os desafios do setor. A partir da base de dados, a Confederação pode trabalhar em indicadores para monitorar o desempenho do segmento, além de aprimorar a reivindicação do setor por infraestrutura de qualidade e na formulação de políticas governamentais mais adequadas. A amostra contou com 464 entrevistas validadas, dentre as empresas que responderam o levantamento da Confederação.

Exclusivamente para os empresários que responderam à Pesquisa, a Confederação disponibilizará um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC.

Fonte: Agência CNT.

Indústria de implementos mantém estabilidade no 1º trimestre

A indústria de implementos rodoviários se mantém estável no primeiro trimestre do ano com relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a março, os fabricantes entregaram ao mercado 35.986 unidades. No primeiro trimestre de 2021 o volume foi de 35.885 produtos. Os dados pertencem à Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviáiros (ANFIR).

O segmento de Reboques e Semirreboques apresentou, no primeiro trimestre do ano, 19.504 produtos emplacados. Já o segmento de Carroceria sobre chassis teve 16.482 unidades comercializadas no mesmo período.

“Trata-se de uma situação de acomodação de mercado quando a demanda dos clientes do agronegócio começa a aquecer o segmento de Reboques e Semirreboques“, explica José Carlos Spricigo, presidente da ANFIR. “No segmento de Carroceria sobre chassis o resultado positivo é reflexo da continuidade das obras urbanas, em especial do mercado imobiliário“, diz.

Fonte: Frota & Cia.

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal.

CT-e/ CT-e OS – Novas regras de validação

O Projeto CT-e divulgou a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.001 em março/2022 promovendo ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS. Abaixo as principais implementações:

Geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física, através de identificação do CPF do tomador pelo login e senha no portal gov.br.

Criação da TAG Código de Regime Tributário (CRT), com preenchimento opcional para o grupo “emit” do CT-e e CT-e OS, obedecendo os seguintes valores

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.

Nova regra de validação em relação aos CFOP’s 5.932/6.932 para CT-e cuja operação de transporte tenha início em UF distinta de onde a transportadora está inscrita (anteriormente essa informação não acusava rejeição, podendo ser emitido de forma incorreta);

Fundamentação Legal:

Nota Técnica 2022.001 – v.1.00: https://paulicon.com.br/index.php/2022/03/31/ct-e-ct-e-os-novas-regras-de-validacao/

Fonte: Paulicon.

Inovação no setor portuário vai reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro, diz secretário

Diretriz do Governo Federal, a busca pela inovação e modernização de programas e serviços vai reduzir custos no setor portuário e facilitar a vida do brasileiro. Esta é a avaliação do secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, ao participar na segunda-feira (4) da abertura da primeira edição do Inova Portos, evento organizado pelo Porto do Itaqui (MA) com apoio do Ministério da Infraestrutura.

A modernização dos portos brasileiros faz parte da transformação digital elaborada pelo Governo Federal, por meio do gov.br e da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), que permite acelerar os projetos digitais e proporcionar maior impacto para a sociedade: soluções eficientes a custos mais baixos. “O Governo tem como máxima as ações de inovação, com foco muito específico de facilitar a vida do brasileiro”, afirmou o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

Combustíveis

De acordo com Piloni, o desafio mais recente do MInfra é a pauta de inovação voltada às questões de sustentabilidade, o que envolve iniciativas de promoção da melhoria da infraestrutura portuária. “Temos estimulado, por exemplo, nos editais de licitação, a utilização de tecnologias que visem a descarbonização e a redução da utilização de combustíveis fósseis com o uso de energias mais sustentáveis, seja na navegação ou na operação dos terminais”, afirmou.

Criado para manter um fórum permanente para garantir uma pauta constante no dia a dia dos gestores portuários, o Inova Portos conta com a presença de diversas autoridades vinculadas ao setor portuário e debateu a cultura de inovação dos portos brasileiros. Participam presidentes e diretores de portos públicos e privados, representantes das principais associações do setor portuário, empresas, entidades acadêmicas e representantes do Governo Digital que atuam com inovação.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.