Comissão debate norma sobre exame toxicológico para motoristas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (1º) sobre o tema “Calendário do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção Periódico”. Trata-se do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.

O debate teve início às 9 horas, no plenário 11, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo portal e-Democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2525

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que pediu a audiência, lembrou que, conforme previsto em decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas das categorias C, D ou E que não realizarem o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido poderão ser multados pelo flagrante do descumprimento e ter suspenso o seu direito de dirigir pelo período de três meses.

“O problema é que a maior parte desses condutores não tem sequer conhecimento do prazo estabelecido”, disse. Ainda segundo o deputado, desde 12 de novembro deste ano os condutores que deixarem de realizar o exame receberão uma multa administrativa automática, que poderá ocasionar um impacto total de R$ 3 bilhões aos motoristas.

Debatedores
Confirmaram presença no debate:
– o presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias;
– o presidente da ONG Trânsito Amigo (Associação de Parentes, Amigos e Vítimas do Trânsito), Fernando Diniz;
– o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto; e
– o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, Antônio Meira Júnior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Conselho mantém teor de biodiesel no óleo diesel em 2022

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que mantém o teor obrigatório de biodiesel no óleo diesel. O objetivo é evitar o aumento do preço do óleo diesel para o consumidor final, segundo a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

De acordo com o ministério, a estimativa é que a manutenção do percentual de adição obrigatório de biodiesel de 10% (B10) ao óleo diesel no período evitaria, em média, uma elevação de preços de R$ 0,12.

A proposta – enviada por meio da nota técnica em 17 de novembro de 2021 – apresenta a análise da conjuntura atual, com o aumento dos preços das commodities e respectiva elevação de estrutura de custos que tem ocasionado aumento do preço dos combustíveis automotivos.

Fonte: Agência Brasil.

Paraná ficará um ano sem cobrança de pedágio nas rodovias; entenda

O estado do Paraná vai ficar um ano sem a cobrança de pedágio em todas as rodovias. Todas as cancelas foram liberadas a partir do último final de semana. Os contratos atuais das concessionárias responsáveis pelas estradas, assinados nos anos 1990, foram encerrados.

Com isso, as cancelas das praças de pedágio ficarão abertas, e serviços de emergência como ambulâncias e guinchos extintos não serão mais responsabilidade das concessionárias Econorte, Viapar e Ecocataratas.

Em caso de ocorrências, motoristas deverão ligar para Polícia Militar e para os Bombeiros.

A passagem está livre desde a meia-noite de sexta (26) nas rodovias que eram administradas pelas concessionárias Econorte, Viapar e Ecocataratas; e desde a meia-noite do dia 27 de novembro, nas vias que eram administradas por Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia.

O governo do Paraná e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ficarão responsáveis pela manutenção das rodovias estaduais e federais.

Um novo leilão de concessão das rodovias só deve acontecer no fim do ano que vem, e será baseado na proposta de menor tarifa.

Os pedágios desativados na sexta ficam em: Jacarezinho, Jataizinho e Sertaneja (relativos à Econorte); Arapongas, Mandaguari, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia (relativos à Viapar) e São Miguel do Iguaçu, Céu Azul, Cascavel, Laranjeiras do Sul e Candói (relativos à EcoCataratas).

No sábado, foram liberados os pedágios de Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa (relativos à Caminhos do Paraná), Balsa Nova, Palmeira, Carambeí, Jaguariaíva, Tibagi, Imbaú e Ortigueira (relativos à Rodonorte) e de São José dos Pinhais (Ecovia).

Fonte: Band.

André Neiva é reeleito para a presidência do Sindisan

Neiva (1º da esq p/ dir) estará à frente  do sindicato até 2024.

 

Durante todo o dia de ontem (24), diversos transportadores associados participaram da eleição para a diretoria que vai estar à frente do Sindisan nos próximos três anos (2022-2024).

O atual presidente, André Neiva, foi reeleito, tendo Roseneide Fassina como vice-presidente. Neiva ressaltou a importância da participação dos empresários do setor, para que os resultados almejados sejam sempre alcançados. “Nossa casa está de portas abertas para atender às demandas dos transportadores e buscar soluções, e também para que todos proponham sugestões”.

 

A composição completa da chapa pode ser conferida abaixo:

DIRETORIA
CARGO NOME EMPRESA
PRESIDENTE ANDRÉ LUÍS NEIVA NASSAU TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
1º VICE-PRESIDENTE ROSENEIDE FASSINA SANTOSLOG LOGISTICA LTDA
2º VICE-PRESIDENTE JOÃO MANOEL ALVES PINTO ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA
1º SECRETÁRIO LEONARDO SORBELLO JÚNIOR ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
2º SECRETÁRIO JOSÉ CARLOS ORNELLAS PRIANTE CARPO LOGISTICS LTDA
1º DIRETOR FINANCEIRO LUCIANO CACCIATORE LUCIANO CACCIATORE – EPP
2º DIRETOR FINANCEIRO JOSÉ DOUGLAS RAIMUNDO LINE TRANSPORTES, SERVICOS E EMBALAGENS
CONSELHO FISCAL
CARGO NOME EMPRESA
CONSELHEIRO BAYARD FREITAS UMBUZEIRO FILHO TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA
CONSELHEIRO ERIVELTO SOUZA SANTIAGO SANTIAGO AGENC. DE CARGAS E LOC LTDA.
CONSELHEIRO WILTON ALONSO LOPES DIN TRANSPORTES LTDA
DIRETORES SUPLENTES
NOME EMPRESA
ANDRÉ FERNANDO ROSSETTI RG LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA
IRIS NERY TRANSMOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI – EPP
JAMES PEGINI SERRA SERRA TRANSP ROD, TERMINAIS DE CONTEINERES E LOG EIRELI
LAUDINO GARCIA NETO TRADLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ROBERTO CARO VARELLA SUPER TRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
THIAGO VENEZIANI TERRA MASTER EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI 
VICENTE APARICIO Y MONCHO ALAMO LOG E TRANSP INT LTDA
CONSELHEIROS SUPLENTES
ADRIANO HERNANDES FAJARDO GELOG LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA
DOUGLAS PASSOS DA SILVA TRANS INA TRANSPORTES LTDA
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

Fonte: Sindisan.

Sindisan realiza assembleia de Previsão Orçamentária

Nesta sexta-feira, às 9 horas (com a presença da maioria de associados), ou às 9h30 (com os associados que estiverem presentes), será realizada no Sindisan a Assembleia Geral que fará a Previsão Orçamentária para 2022, conforme edital publicado no dia 16 de novembro.

A programação será realizada no auditório do sindicato e é aberta aos transportadores associados.

Importante:

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Fonte: Sindisan.

Esclarecimentos sobre o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratifica que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”, e que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020.

Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.

Fonte: ANTT.

Você sabia que é possível deixar de ser multado por ter boa conduta no trânsito?

A aplicação de penalidade de advertência por escrito ao bom condutor é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde o seu advento.

O artigo 267 do CTB estabelece que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Para fazer jus a esse benefício, a infração cometida deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente em qualquer infração nos últimos 12 (dose) meses.

Preenchidos os requisitos legais, o infrator recebe apenas uma notificação de advertência para fins meramente educacionais, livrando-se do pagamento da multa e dos pontos em seu prontuário de motorista correspondentes à infração praticada.

Para isso, o condutor deve solicitar por escrito a sua aplicação junto ao órgão autuador, no prazo da defesa da autuação (prazo indicado na notificação da autuação), juntando cópias da notificação da autuação, da CNH e a certidão de pontuação obtida junto ao respectivo DETRAN.

Alguns órgãos disponibilizam esse serviço em seus sítios eletrônicos, como o DSV-SP e o DER-SP. Outros exigem o protocolo físico do pedido em suas sedes ou no Poupatempo.

Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, que ocorreu em 12 de abril de 2021, as conversões de multas em advertências são realizadas automaticamente por alguns órgãos, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão faça a solicitação. Por isso, é importante consultar no portal de serviços do órgão responsável pela autuação para obter maiores informações acerca desse serviço.

Em Santos (CET-Santos), o requerente deve protocolar o pedido no Poupatempo, junto ao guichê do órgão de trânsito, acompanhado dos aludidos documentos.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Que é possível deixar de ser multado por ter boa conduta no trânsito?

A aplicação de penalidade de advertência por escrito ao bom condutor é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde o seu advento.

O artigo 267 do CTB estabelece que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Para fazer jus a esse benefício, a infração cometida deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente em qualquer infração nos últimos 12 (dose) meses.

Preenchidos os requisitos legais, o infrator recebe apenas uma notificação de advertência para fins meramente educacionais, livrando-se do pagamento da multa e dos pontos em seu prontuário de motorista correspondentes à infração praticada.

Para isso, o condutor deve solicitar por escrito a sua aplicação junto ao órgão autuador, no prazo da defesa da autuação (prazo indicado na notificação da autuação), juntando cópias da notificação da autuação, da CNH e a certidão de pontuação obtida junto ao respectivo DETRAN.

Alguns órgãos disponibilizam esse serviço em seus sítios eletrônicos, como o DSV-SP e o DER-SP. Outros exigem o protocolo físico do pedido em suas sedes ou no Poupatempo.

Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, que ocorreu em 12 de abril de 2021, as conversões de multas em advertências são realizadas automaticamente por alguns órgãos, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão faça a solicitação. Por isso, é importante consultar no portal de serviços do órgão responsável pela autuação para obter maiores informações acerca desse serviço.

Em Santos (CET-Santos), o requerente deve protocolar o pedido no Poupatempo, junto ao guichê do órgão de trânsito, acompanhado dos aludidos documentos.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas

Sindisan realiza eleição nesta quarta-feira

SINDISAN REALIZA ELEIÇÃO

EXERÇA SEU DIREITO. VOTE!

 24/11 – Das 9 às 16h30 

Eleição para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes desta Entidade (Triênio 2022/2024 – mandato para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024). O pleito será realizado na sede do Sindisan, em chapa única.

DIRETORIA
CARGO NOME EMPRESA
PRESIDENTE ANDRÉ LUÍS NEIVA NASSAU TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
1º VICE-PRESIDENTE ROSENEIDE FASSINA SANTOSLOG LOGISTICA LTDA
2º VICE-PRESIDENTE JOÃO MANOEL ALVES PINTO ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA
1º SECRETÁRIO LEONARDO SORBELLO JÚNIOR ESTRELA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
2º SECRETÁRIO JOSÉ CARLOS ORNELLAS PRIANTE CARPO LOGISTICS LTDA
1º DIRETOR FINANCEIRO LUCIANO CACCIATORE LUCIANO CACCIATORE – EPP
2º DIRETOR FINANCEIRO JOSÉ DOUGLAS RAIMUNDO LINE TRANSPORTES, SERVICOS E EMBALAGENS
CONSELHO FISCAL
CARGO NOME EMPRESA
CONSELHEIRO BAYARD FREITAS UMBUZEIRO FILHO TRANSBRASA TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA
CONSELHEIRO ERIVELTO SOUZA SANTIAGO SANTIAGO AGENC. DE CARGAS E LOC LTDA.
CONSELHEIRO WILTON ALONSO LOPES DIN TRANSPORTES LTDA
DIRETORES SUPLENTES
NOME EMPRESA
ANDRÉ FERNANDO ROSSETTI RG LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA
IRIS NERY TRANSMOR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI – EPP
JAMES PEGINI SERRA SERRA TRANSP ROD, TERMINAIS DE CONTEINERES E LOG EIRELI
LAUDINO GARCIA NETO TRADLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ROBERTO CARO VARELLA SUPER TRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
THIAGO VENEZIANI TERRA MASTER EM LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI 
VICENTE APARICIO Y MONCHO ALAMO LOG E TRANSP INT LTDA
CONSELHEIROS SUPLENTES
ADRIANO HERNANDES FAJARDO GELOG LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA
DOUGLAS PASSOS DA SILVA TRANS INA TRANSPORTES LTDA
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

 Importante:

Terão direito a voto os transportadores associados cujos nomes constem no contrato social da empresa. Caso contrário, será necessário a apresentação de procuração com fins específicos, registrada em cartório, para que o representante possa votar.