Bolsonaro quer incluir ICMS na PEC que pode zerar tributos sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro quer incluir o ICMS na proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode zerar ou reduzir tributos cobrados sobre combustíveis para tentar evitar aumentos elevados nos preços da gasolina, diesel, gás de cozinha e energia elétrica.

Seria, na prática, uma forma de pressionar os governadores a também diminuírem impostos sobre combustíveis, uma guerra particular do presidente com os estados.

A PEC passou a ser discutida pelo governo depois que acendeu o sinal vermelho dentro do Palácio do Planalto diante da avaliação de que o petróleo vai superar os US$ 90 em breve e pode, inclusive, ultrapassar os US$ 100.

O valor do petróleo no mercado internacional e a variação do dólar no Brasil fazem parte da regra da Petrobras para reajustar seus preços.

Bolsonaro foi alertado que, se nada for feito, o preço da gasolina e do diesel vai disparar, gerando mais desgaste para o governo e elevando a inflação no país. Tudo isso em ano eleitoral.

Seria um cenário, na avaliação de aliados de Bolsonaro, extremamente negativo para quem deseja se reeleger presidente da República.

Por isso, o governo fecha a proposta de uma PEC que autoriza zerar ou reduzir tributos sobre combustíveis e energia elétrica sem que seja feita uma compensação do lado da receita (aumento de impostos) ou corte de gastos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Arrecadação

A União arrecada anualmente R$ 57 bilhões com impostos sobre combustíveis, como PIS e Cofins. Já a arrecadação dos estados é maior, soma cerca de R$ 100 bilhões.

Bolsonaro tem apontado os estados como os responsáveis pela disparada do preço dos combustíveis.

Os governadores rebatem e culpam a política de preços da Petrobras, que segue a paridade internacional, e a instabilidade política e econômica gerada por Bolsonaro, que faz o dólar subir.

Orçamento

Se a PEC for aprovada, a União e também os estados, caso o ICMS também seja incluído na proposta, seriam autorizados a zerar os tributos sobre combustíveis sem necessidade de fazer uma compensação, o que sempre dificulta o corte de tributos.

Aliados ainda não sabem responder como o governo iria fazer com o Orçamento da União, diante da perda de receita com a medida.

Interlocutores do presidente chegam a especular que o caminho seria autorizar o governo ou os estados a se endividarem para cobrir essa renúncia fiscal, sendo que a melhor forma é a prevista na LRF, cortar gastos ou aumentar impostos. Fonte: G1.

Presidente sanciona Orçamento de 2022, com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o Orçamento de 2022 aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O valor total da despesa – previsto na Lei 14.303, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24) – é de R$ 4,73 trilhões. Deste total, R$ 1,88 trilhão tem como destino o refinanciamento da dívida pública federal.

O resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 é de um déficit de R$ 79,3 bilhões, valor que encontra-se, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, “inferior à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões”.

“Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional”, informa a Secretaria.

A Secretaria ressalta que a LOA-2022 respeita o limite definido para despesas primárias previstas no teto de gastos. Ela contempla também “dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões)”; bem como a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios, de forma a viabilizar os R$ 89,1 bilhões previstos para o programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.

A LOA já considera também o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos da União, que é de R$ 1,7 trilhão, tendo por base a projeção do IPCA de 10,18% ao ano.

“Cabe ainda mencionar que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas às despesas de pessoal e encargos sociais. Nesse caso, será necessário, posteriormente, encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações”, detalha a Secretaria.

Os vetos presidenciais à proposta apresentada pelo Congresso Nacional foram detalhados no despacho presidencial, também publicado hoje. Fonte: Agência Brasil.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde de ontem (20/1), durante a 924ª Reunião de Diretoria (ReDir), o relatório final da Consulta Pública nº 1/2021 e a minuta de resolução que altera a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Após análise das contribuições do processo de participação e controle social, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); o salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo-trator. O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará a partir da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 5,856420%.

A nova resolução, com os valores da tabela, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Conet & Intersindical será apenas on-line

Em razão do agravamento da pandemia dos casos de Covid-19 e sua variante Ômicron, amplamente divulgado na mídia nacional e internacional, com particular atenção para o cenário no Distrito Federal e em respeito as restrições impostas pelas autoridades locais, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística informa que a primeira edição do CONET&Intersindical, que aconteceria presencialmente em Brasília, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2022, será transferida para o modo virtual, nos mesmos moldes que aconteceram as últimas edições.

Em razão disso, a data e programação também sofrerão alterações e serão enviadas posteriormente para conhecimento de todos.

Neste momento, precisamos manter os cuidados para que possamos passar por mais essa etapa com saúde, a fim de manter nossas atividades e projetos ao longo de 2022.

Certos da atenção e compreensão, agradecemos.

Atenciosamente,

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Brasília, 19 de janeiro de 2022

Fique atento: Rodízio de veículos retorna na cidade de São Paulo

O rodízio de veículos na cidade de São Paulo voltou a valer desde ontem (18). Desse modo, a circulação de veículos no centro expandido da capital volta a ser restrita nos horários de pico, a partir dos números das placas.

Os horários de restrições são das 7h às 10h e das 17h às 20h. A cada dia da semana veículos com dois finais de placa diferentes estão proibidos de circular nesses horários.

1 e 2 às segundas-feiras;

3 e 4 às terças-feiras;

5 e 6 às quartas-feiras;

7 e 8 às quintas-feiras;

0 e 9 às sextas-feiras.

Fonte: Frota & Cia.

Projeto desobriga empresas de contratar aprendizes durante pandemia ou calamidade

O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Atualmente, segundo a CLT, as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Comprovante de vacinação será exigido nos exames práticos de direção

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes, no momento da assinatura da ata de presença.

É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde.

Fonte: Detran SP.

STJ fixa necessidade de dupla notificação de multa à pessoa jurídica que não indica condutor infrator

Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.097), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro”.

Com a tese – que reafirma orientação jurisprudencial do STJ –, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), segundo o qual não seria necessária a dupla notificação nessas hipóteses.

A partir da fixação do precedente qualificado pelo STJ, podem voltar a tramitar as ações sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensas em todo o país.

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União, da Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas, e do Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas, de Bens e de Cargas de Rio Claro.

Violações autônomas com notificações distintas

Relator do recurso repetitivo, o ministro Herman Benjamin explicou que o artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo tem prazo para, após a notificação da autuação, apresentar o condutor. Vencido o prazo, diz o código, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. O texto do parágrafo sofreu alterações por força da Lei 14.071/2020, que aumentou o prazo de indicação do infrator de 15 para 30 dias.

O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, após o prazo previsto no parágrafo 7º, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário – mantida a originada pela infração –, cujo valor corresponderá ao da multa multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

“Como se vê da redação da lei, as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso”, afirmou o magistrado.

Notificação permite o exercício do contraditório

O relator destacou que a notificação materializa o devido processo legal, pois instaura o contraditório – instituto fundamental em uma relação jurídica que implique algum tipo de sanção.

Herman Benjamin enfatizou que, no caso em análise, existem duas situações fáticas diferentes: a primeira é a infração de trânsito, cometida por uma pessoa física; a segunda é a obrigação de a pessoa jurídica, proprietária do veículo, indicar o condutor. Segundo o ministro, se as situações fáticas são distintas, as infrações são distintas; logo, a notificação deve ocorrer em relação a cada uma delas, de forma separada e sucessiva.

“Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada para cada situação”, concluiu o relator ao propor a tese repetitiva.

Importante

De acordo com o assessor jurídico do Sindisan para assuntos de Multas e Trânsito, Marco Fabrício Vieira, “a decisão ainda comporta Embargos de Declaração quanto ao alcance de seus efeitos”.

Fonte: STJ/ Sindisan.

Pandemia faz Receita Federal adiar retorno do trabalho presencial

Diante do aumento do número de contaminados pela covid-19, em especial os causados pela variante Ômicron, a Receita Federal decidiu prorrogar para 31 de março próximo o retorno dos servidores e empregados públicos de seu quadro à modalidade presencial.

A portaria que prevê o adiamento da volta de servidores foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).

Inicialmente, a previsão é de que o retorno de todos os servidores e empregados públicos se daria até 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a portaria, caberá aos titulares de unidades assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial, até a nova data de retorno. Também cabe a eles assegurar a preservação das atividades, bem como o funcionamento dos serviços considerados de natureza presencial.

Fonte: Agência Brasil.

Ampliação da capacidade das malhas Paulista e Norte terão incentivos do Governo Federal

A expansão da capacidade operacional das ferrovias Rumo Malha Paulista (RMP) e Rumo Malha Norte (RMN) terá financiamento por meio do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incentivo fiscal que viabiliza a realização de empreendimentos estruturantes no país. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta (14), os projetos receberam autorização federal para participarem do Reidi.

Está prevista ampliação do Pátio Paratinga (ZPT), entre o Km 108,8 e o Km 111,4, no trecho Paratinga-Perequê, em São Paulo, que faz parte da Malha Paulista. A ideia é implantar ali duas novas linhas com 2,5 quilômetros de extensão, a fim de atender composições que se dirigem ao Porto de Santos e projetos complementares no município de São Vicente. A projeção é de que a melhoria receba R$ 59.977.383,32 em investimentos, resultando em desoneração de R$ 5.547.907,96.

Já na Malha Norte, o processo é voltado à aquisição no estado do Mato Grosso de até 45 locomotivas e 2.142 vagões que darão eficiência ao transporte de grãos, farelo, açúcar e fertilizantes. O investimento é estimado em R$ 1.929.612.870,00, bem como uma desoneração de R$ 178.489.190,47.

Reidi 

Ao longo do ano de 2021, o MInfra aprovou a adesão de 10 projetos do setor ferroviário a programas de incentivos fiscais. Sete propostas foram incluídos no Reidi, totalizando R$ 12,8 bilhões de investimento e R$ 700 milhões em desoneração. Houve ainda habilitação de três projetos para receberem R$ 3,79 bilhões em emissão de debêntures incentivadas nos próximos dois anos.

Criado pela Lei Federal nº 11.488, o Reidi tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. O incentivo fiscal do regime consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.

Fonte: Ministério da Infraestrutra.