Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Emoção marca a entrega da Medalha Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan

Muita emoção marcou a solenidade da entrega da Medalha do Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan, realizada pela Fetcesp de forma híbrida, na última sexta-feira (17). A solenidade marcou o Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga.

O presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, iniciou o evento comentando o importante momento do retorno de atividades presenciais. Destacou que durante o período de pandemia o TRC não parou e da mesma forma a Fetcesp. “Quero deixar uma mensagem de otimismo com o futuro do nosso país e do setor de transporte rodoviário de cargas. Vamos superar a pandemia. A retomada econômica virá e com ela o crescimento das nossas empresas, que seguirão contribuindo para o desenvolvimento do país, a geração de empregos e de riqueza para os brasileiros”.

O presidente da CNT, Vander Costa, falou dos trabalhos da Confederação na representação do setor, destacando algumas reuniões com parlamentares e integrantes do executivo nacional, para tratar da desoneração da folha, DT-e e outras questões.

Medalhas

Carlos Panzan, acompanhado dos vice-presidentes Urubatan Helou e Laércio Lourenço, fez as entregas das Medalhas Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan.

Categoria Líder Classista do TRC: Tayguara Helou –  presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).

Categoria Empresário do TRC: Renato Magnani – presidente do Conselho de Administração da Morada Logística.

Categoria Personalidade Pública: Waldomiro Pompiani Milanesi – coordenador do Procarga/SP.

Categoria Profissional do TRC: Antonio Nelson Caires – assessor jurídico do SETCARP (Sindicado das Empresas de Transporte de Cargas de São José do Rio Preto e Região).

 Homenagem

A Fetesp ainda fez duas homenagens. Para marcar o aniversário de 58 anos da NTC&Logística, o presidente Carlos Panzan entregou placa comemorativo ao presidente da Associação, Francisco Pelucio.

A outra foi para o presidente Da West Air Cargo Ltda, Hélio José Rosolen, como reconhecimento da Fetcesp aos importantes serviços gratuitos na distribuição e logística de insumos e vacinas contra covid 19.

Sindisan

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação acompanhado dos membros da diretoria Roseneide Fassina e Vicente Aparício Y Moncho.

Fonte: Fetcesp.

Receita federal busca reduzir o impacto da recuperação tributária mediante parecer em desacordo com o STF

Em 01 de julho de 2021, a Coordenação Geral de Tributação, por meio do Parecer 10 – COSIT, determinou que “na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”. (Grifos nossos).

O comportamento da Receita Federal é, em verdade, uma resposta ao encerramento da discussão do RE 574.706/PR, no STF, com repercussão geral (Tema 69), que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”; e se apresenta como uma tentativa completamente ilegal de reduzir o impacto financeiro que ocorrerá a partir do momento que as empresas começarem a recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos anos.

O raciocínio da Receita Federal se baseia nos argumentos de que, conforme entendimento do STF, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS tanto para a apuração das contribuições, como para o creditamento para desconto; a exclusão do ICMS apenas nas saídas geraria uma distorção na apuração do PIS e COFINS.

Em uma leitura mais atenta, verificamos que o STF entendeu o ICMS como um imposto que não integra a receita da empresa que, portanto, não pode compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. Não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário acerca do creditamento do PIS e COFINS. Tal comportamento representa uma interpretação extensiva e equivocada por parte do Fisco.

Infelizmente, esse tipo de comportamento da Receita Federal não é novo. A criação de uma “regra interpretativa” ocorreu também pela Solução de Consulta COSIT 13, a qual impôs ao Contribuinte o dever de excluir o ICMS pago da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo STF, o cenário era de injustificada insegurança jurídica.

Por outro lado, a Receita Federal não pode exigir esse procedimento sem base legal. Por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária, este tipo de interpretação só pode prosperar se prevista em lei.

Recriado, portanto, o cenário absurdo de injustificada insegurança jurídica, é aconselhado ao Contribuinte avaliar a situação e os impactos que tal Parecer possa acarretar nas respectivas operações, bem como buscar, junto aos seus advogados, a melhor solução à situação, enquanto autos de infração e discussões administrativas e judiciais se multiplicam.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Transferência eletrônica de propriedade do veículo pode ser feita no gov.br

Proprietários de veículos já podem assinar a autorização de transferência de seu bem pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo gov.br – a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada em 31 de agosto, a iniciativa é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br – neste caso, especificada legalmente como ‘assinatura avançada’ – dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a Administração Pública, facilitar a relação Estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”, destaca.

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Maior praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital – nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro.

O Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, no momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel – antigo Documento Único de Transferência (DUT) – passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Fonte: Ministério da Economia.

Primeiro heliponto público do Brasil é homologado

O Heliponto Farol de São Tomé (SBFS), em Campos dos Goytacazes/RJ, é o primeiro heliponto público do Brasil homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operação exclusiva de aeronaves dotadas de asas rotativas (helicópteros). A homologação se deu por meio da Portaria nº 5877/SIA publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira 13/9.

A infraestrutura está estrategicamente posicionada para atender à demanda off-shore, fora da costa, ligada à exploração de petróleo e gás, ao longo das bacias de Campos e Espírito Santo, sendo um elo importante para o desenvolvimento da economia da região local e nacional brasileira.

O Heliponto Farol de São Tomé estava previamente inscrito no cadastro de aeródromos privados da ANAC desde 2010, sendo utilizado exclusivamente para as operações off-shore da Petrobras. Ou seja, a infraestrutura não podia ser explorada comercialmente e só podia ser utilizada com a permissão do seu proprietário. Buscando ampliar as operações na infraestrutura instalada, abrindo-a ao tráfego aéreo público de helicópteros, o Município de Campos dos Goytacazes concedeu a infraestrutura à empresa INFRA Operações Aeroportuárias Farol de São Tomé S/A, sendo realizadas adequações na infraestrutura do aeródromo de modo a atender os normativos de segurança operacional estipulados pela ANAC, em especial o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC nº 155 – “Helipontos”. 비트 코인 온라인 카지노

O processo de homologação do heliponto público envolveu análises documentais e inspeções no local a fim de atestar o atendimento dos requisitos de segurança operacional, possibilitando, assim, a homologação como heliponto público a infraestrutura instalada. Com as melhorias implementadas, a infraestrutura passou a apresentar uma Área de Aproximação Final e Decolagem para helicópteros (FATO) no formato de pista de pouso e decolagem nas dimensões de 580 x 31,5 metros, permitindo operações de helicópteros do porte do Sikorsky S-92 e AgustaWestland AW139 em classe de performance 1 (ou seja, promove maior segurança nas operações em caso de ocorrência de falha crítica de motor).

Fonte: Anac.

“Investimentos de autorizações ferroviárias vão superar R$ 60 bilhões “, afirma Tarcísio

Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o programa Pro Trilhos deve atrair pelo menos R$ 60 bilhões em investimentos privados em novas ferrovias no país, afirmou nesta terça-feira (14) o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Ele participou audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Uma das inovações trazidas pela MP é a possibilidade de entes privados poderem, por meio do instituto da autorização, construir e explorar segmentos ferroviários ainda não mapeados, sendo diversos de menor extensão (short lines), e também a reaproveitar malhas ferroviárias ociosas.

“No primeiro dia da medida vigente, tivemos 10 pedidos de autorização. Recentemente, recebemos mais dois. Então já são 12 pedidos de autorização para ramais privados. São investimentos que superam os R$ 60 bilhões”, disse Tarcísio. Esses novos ramais vão ligar áreas produtoras a corredores ferroviários já consolidados ou diretamente aos portos.

Para o ministro, assim como os setores de energia, telecomunicações, aeroportos e portos, era necessário que o setor ferroviário também pudesse captar investimentos privados por meio das autorizações. “Isso possibilita que investidores que queiram tomar o risco de engenharia possam fazer seus ramais, suas ferrovias”, explicou Tarcísio.

ARTICULAÇÃO – Aos deputados participantes da audiência, Tarcísio explicou que os esforços do Ministério da Infraestrutura se dão em torno de quatro alicerces. “A atuação do Ministério ocorre em quatro pilares: a transferência maciça de ativos para a iniciativa privada; a resolução dos problemas herdados do passado, sobretudo com concessões malsucedidas em função de deficiências de modelagem; conclusão de obras inacabadas e fortalecimento institucional”, afirmou.

Apesar dos esforços em atrair investimentos privados, o ministro exaltou a importância do orçamento público para a sua pasta. “Existem regiões em que o privado não consegue atuar, porque não há vantajosidade, atratividade” explicou. “A gente precisa trabalhar isso com orçamento”, concluiu.

Por isso, a articulação com o Congresso Nacional, responsável por aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), é essencial. “Temos tido muito apoio do Parlamento, por meio de uma interação constante que nos revela o senso de urgência e que nos possibilita o acesso a recursos, por meio das emendas parlamentares”, ressaltou.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Número de vagas dispara e caminhoneiros com carteira assinada já são quase 1 milhão

Desde o início de 2019, o número de caminhoneiros contratados com carteira registrada já cresceu 14%. Os dados foram disponibilizados pelo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), e mostram a evolução do setor desde o início do governo do Presidente Jair Bolsonaro.

No final de julho deste ano, mais de 986,8 mil pessoas estavam trabalhando como motoristas de caminhão em todo o Brasil. O número é o maior desde 2016, quando começou o levantamento dos dados. No final de 2018, o número de trabalhadores no setor era de 866 mil.

Os números são exclusivamente de trabalhadores com carteira assinada. Entre janeiro de 2019 e julho de 2021, o número de contratações no setor foi de 1 milhão e 80 mil, ante 888,2 mil demissões. O salto positivo é de pouco mais de 120 mil contratações.

Somente neste ano, o número de motoristas contratados já subiu 10,5%, com 94,3 mil vagas. Na comparação mensal, entre julho de 2020 e de 2021, o número também foi positivo, com quase 80 mil contratações a mais neste ano.

Em pouco mais de um ano e meio, o Brasil acumula um saldo positivo de 1,8 milhão de empregos, com crescimento de 4,5% no período.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Portaria SMT.GAB Nº 041, de 3 de setembro de 2021 – Licença para Transporte de Produtos Perigosos

A portaria publicada em 3 de setembro de 2021 adiou a aplicação do decreto Nº 60.169/21 que trouxe alterações aos art. 5º, 8º, 9º e 19 do Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009, dentre as alterações contidas podemos citar, a obrigatoriedade da contratação de um serviço de rastreamento de veículos por Radiofrequência (RFID) e a afixação do “TAG padrão do Brasil-ID” em veículos que trafeguem por São Paulo transportando produtos perigosos, além do comunicado SMT/DSV/DTC nº 005/2021 que indicava a única prestadora de serviços que as transportadoras ficariam obrigadas a contratar (MooVii).

Dessa forma, até 31 de dezembro de 2021, a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes – SMT nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446 de 2009, comprovando, perante o DSV, a aprovação de Plano de Atendimento de Emergência – PAE, ou documento similar, pelo órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, nos termos e cumprindo os requisitos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

A apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19  do Decreto nº 50.446, de 2009, só serão exigíveis para fins de obtenção da LETPP a partir de 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Grupo Paulicon.

Publicada resolução que reduz percentual de biodiesel no óleo diesel

 

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de reduzir o teor do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%. A mudança vale para o 82º Leilão de Biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021.

A Resolução nº 16/2021 foi aprovada pelo CNPE no último dia 6 e publicada ontem(13) no Diário Oficial da União com o despacho presidencial.

De acordo com o governo, a redução tem por objetivo evitar “incremento excessivo” no preço do diesel ao consumidor final, “o que implicaria em efeitos negativos à economia do país”. “A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente”, explicou a Secretaria-Geral, em nota.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o CNPE, a redução do teor de biodiesel na mistura é “momentânea e temporal”. A pasta espera “em breve, com as condições adequadas”, aumentar a produção e uso dos biocombustíveis no Brasil, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A soja é a principal matéria-prima do biodiesel brasileiro, com cerca de 71% na composição. O restante é oriundo de sebo bovino e outros óleos.

A pasta destacou ainda que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. A ação regulatória da agência deve ser concluída até outubro deste ano.

“A proposta visa tornar o modelo mais aderente ao novo cenário downstream [atividades de pós-produção, como refino, transporte e comercialização de produtos petrolíferos], mais aberto e mais dinâmico, permitindo, entre outros aspectos, o estabelecimento de contratos de longo prazo, dando maior previsibilidade ao mercado e beneficiando produtores, distribuidores e consumidores”, explicou o MME.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT lança “Operação Estanque” de fiscalização

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realiza, de ontem (13) a 17 de setembro, uma mega operação, de abrangência nacional, de fiscalização de transporte de produtos perigosos. Serão 52 agentes, em 27 municípios brasileiros, distribuídos em todas as unidades regionais da Agência.

A expectativa é fiscalizar, até o final da operação, mais de 2 mil caminhões nos seguintes estados: BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PE, PI, RJ, RS, SC, SP.

Fonte: ANTT.