Porto de Santos quer reduzir dependência dos caminhões

O crescimento da movimentação de cargas no Porto de Santos (SP) volta a colocar em evidência um dos principais gargalos da logística brasileira: a forte dependência do transporte rodoviário. Responsável por cerca de 30% da corrente de comércio exterior do país, o complexo movimentou 186,4 milhões de toneladas em 2025, alta de 3,6% em relação ao ano anterior, mas ainda concentra a maior parte de seus acessos por caminhões.

Segundo Felipe Fray, gerente de Controle de Acessos Logísticos da Autoridade Portuária de Santos (APS), aproximadamente 2,8 milhões de veículos pesados circulam anualmente pelo porto. Durante apresentação no Fórum de Infraestrutura e Políticas Públicas e Colégio de Inspetores 2026, promovido pelo Crea-SP, o executivo afirmou que a ampliação da participação ferroviária é uma das principais estratégias para sustentar o crescimento das operações.

Atualmente, cerca de 36% das cargas movimentadas no Porto de Santos utilizam a ferrovia. A expectativa da APS é ampliar essa participação nos próximos anos. “O transporte rodoviário também vai crescer, mas em ritmo menor que o ferroviário”, afirmou Fray.

Segundo o gerente, o elevado fluxo de caminhões aumenta os custos de manutenção da infraestrutura viária, intensifica os congestionamentos e reduz a eficiência dos acessos ao porto. “O caminhão é muito mais prejudicial para um pavimento do que um veículo de passeio”, observou.

 

Tecnologia e integração logística

Além da expansão ferroviária, a APS aposta em soluções tecnológicas para ampliar a capacidade operacional do porto. Entre as iniciativas estão simulações computacionais para validar projetos de navegação antes da implantação e a integração dos centros de controle dos acessos terrestres e marítimos por meio de sistemas inteligentes de monitoramento e gerenciamento de tráfego.

A autoridade portuária também estuda ampliar a capacidade da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS) e incentivar o uso de dutovias para o transporte de granéis líquidos, modal considerado mais eficiente para esse tipo de carga. Segundo Fray, essas alternativas podem reduzir a pressão sobre o sistema rodoviário, embora ainda dependam de avanços regulatórios, ambientais e de novos investimentos.

O Porto de Santos recebe, em média, 5.772 navios por ano e concentra operações de longo curso, principalmente com mercados asiáticos, o que amplia a complexidade da coordenação entre os modais terrestre e marítimo, e reforça a necessidade de investimentos para acompanhar o crescimento da demanda.

 

Fonte: NTC&Logística

Piso mínimo, CIOT e suspensão do RNTRC: as novidades da Lei nº 15.485/2026

Seguem as primeiras impressões sobre a recém-publicada Lei nº 15.485, que entrou em vigor em 6 de agosto de 2026, data da sua publicação. A lei altera profundamente as regras do setor de transporte rodoviário de cargas e traz um nível de rigor que exigirá revisão imediata dos procedimentos internos das associadas. A seguir, apresenta-se cada ponto, para alinhamento exato do que muda para o setor.

A lei tem caráter de reforma ao alterar simultaneamente quatro leis estruturantes: a Lei dos Pisos Mínimos, a Lei de Custeio da Previdência, a Lei do TRC e o Estatuto do Motorista. Trata-se, portanto, de um cerco regulatório integrado.

A norma começa definindo conceitos técnicos importantes, como o que é carga a granel pressurizada e os veículos de carga de pequeno porte (com capacidade útil acima de 500 kg e PBT de até 3.500 kg).

No centro da política de pisos, a ANTT ganhou respaldo para firmar parcerias com a Infra S.A. na elaboração das planilhas de custos, que agora devem obrigatoriamente seguir 11 vetores técnicos bem claros, abrangendo desde distâncias e eixos até tipos específicos de carga, como refrigeradas, reefer, tanques criogênicos e contêineres.

Um ponto que exige atenção cirúrgica é a regra de reajuste automático: se o preço do combustível ao consumidor final oscilar 5% para mais ou para menos, a ANTT tem o prazo exato de 3 dias úteis para publicar a nova tabela. Além disso, há atualizações ordinárias semestrais obrigatórias até 20 de janeiro e 20 de julho, usando o IPCA caso haja omissão do órgão. O descumprimento do piso deixou de ser apenas uma questão financeira comum e passou a gerar um dever legal de indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso da operação.

Merece destaque, para o dia a dia das associadas, a nova escala punitiva trazida pelos artigos 5º-A a 5º-F. A ANTT pode aplicar suspensão cautelar do RNTRC de 5 a 30 dias de forma preventiva, se houver risco concreto ou reiteração (mais de 4 autuações em 6 meses), excetuando o TAC contratado. Em caso de reincidência em 12 meses, a suspensão definitiva vai de 15 a 45 dias. Se houver contumácia — ou seja, duas suspensões definitivas em 24 meses —, a empresa sofre o cancelamento do RNTRC, ficando proibida de operar por até dois anos.

As sanções ainda podem ser estendidas a sócios e empresas do mesmo grupo em casos de fraude ou confusão patrimonial, e multas para reincidentes podem chegar a R$ 1 milhão. Vale destacar que plataformas digitais, aplicativos e intermediários de frete agora respondem solidariamente se publicarem ofertas abaixo do piso.

Ainda dentro desse pacote, o CIOT continua obrigatório e deve ser vinculado de forma integrada ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Para os TACs, a emissão passa obrigatoriamente por instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT. A falta de CIOT gera multa pesada de R$ 10.500, e o prazo limite para pagamento integral do frete é de 30 dias úteis. Para a antecipação de recebíveis, a lei tabelou o Custo Efetivo Total em no máximo 300% da taxa do CDI proporcional ao prazo, proibindo qualquer taxa abusiva que fira o piso mínimo.

Por fim, a administração pública passa a ter a diretriz de destinar até 30% de suas contratações de transporte para TACs credenciados, com emissão facilitada por Nota Fiscal Fácil (NFF).

Há também dois pontos fundamentais para a região: primeiro, a confirmação expressa de que a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente deve respeitar rigorosamente os pisos mínimos, salvo no transporte internacional; segundo, a autorização à ANTT para editar normas específicas de CIOT e prazos para as operações municipais e intermunicipais de movimentação de contêineres entre margens portuárias, terminais e regiões retroportuárias (p.ex. vira).

A lei também impõe um limite ético e jurídico para as empresas de gerenciamento de risco: fica estritamente proibido usar processos judiciais sem trânsito em julgado ou processos administrativos sem decisão definitiva como desculpa para bloquear ou impedir a contratação de um motorista, respeitando a LGPD. Ficam vedadas, assim, listas pretas baseadas em meras distribuições de ações.

Essa lei altera ainda o Estatuto do Motorista (Lei nº 13.103/2015), determinando que acordos e convenções coletivas fixem pisos salariais para motoristas em operações de longa distância — aqueles que ficam fora da base ou da residência por mais de 24 horas. Além disso, reformula o Procargas para apoiar renovação de frotas, pontos de parada e descanso (PPDs) em rodovias não concedidas, capacitação e inovação tecnológica.

Por fim, a lei traz importantes regras de transição, ponto nevrálgico para compreender como o setor deve proceder no curto prazo. As normas antigas continuam valendo no que não colidirem com a nova lei.

Ficou estabelecido um prazo razoável de adaptação não inferior a 60 dias para exigências que dependam de complexidade tecnológica, período em que a fiscalização de novas obrigações acessórias será primordialmente orientativa (com notificações para regularização), exceto em casos de fraude, dolo ou reincidência.

Requer atenção redobrada, porém, o fato de que as obrigações materiais — como pagar o piso mínimo de frete, quitar corretamente e cumprir normas fiscais e de trânsito — são de exigibilidade imediata. As penalidades mais severas de suspensão e cancelamento só valem para fatos novos, sem retroatividade para criar reincidência, e os contratos em andamento têm prazo de até 90 dias para serem adequados.

Recomenda-se que a revisão dos sistemas de emissão de frete seja realizada em confronto com a tabela da ANTT, com auditoria dos critérios de gerenciamento de risco e preparação dos aditivos contratuais dentro do prazo de 90 dias.

Fonte: Marco Fabrício Vieira, assessor jurídico do SINDISAN para assuntos de trânsito e transporte.

Rodovias Anchieta e Imigrantes terão interdições por uma semana; veja trechos e horários

Quem pretende utilizar as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) na próxima semana encontrará uma série de bloqueios e interdições.

Entre a próxima segunda-feira (3/8) e domingo (9/8), a Ecovias Imigrantes, concessionária responsável pela via, fará obras de manutenção que irão alterar também as operações subida e descida da serra.

As interdições ocorrerão em diferentes datas e horários, principalmente no período da noite, e vão alterar o tráfego entre a via Anchieta (SP-150) e a rodovia dos Imigrantes (SP-160). Em um dos dias, também haverá bloqueio durante a manhã.

Segundo a Ecovias, os bloqueios são necessários para a realização de obras de conservação e manutenção da infraestrutura viária. Durante os serviços, o tráfego será desviado para as pistas que permanecerem abertas.

Confira o cronograma de bloqueios

Segunda e quinta-feira (3 e 6/8)
A partir das 23h30, a pista Sul da Anchieta, será bloqueada para obras no trecho de serra.

Durante esse período:

A descida para o litoral será feita pela pista Norte da Anchieta e pela pista Sul da Imigrantes;
A subida para São Paulo ocorrerá pela pista Norte da Imigrantes.

Terça e quarta-feira (4 e 5/8)
Também a partir das 23h30, serão bloqueadas as pistas Sul da Via Anchieta e da rodovia dos Imigrantes no trecho de serra.

 

Fonte: Gazeta d S. Paulo

SINDISAN participa da Operação Inverno na Rodovia dos Imigrantes

Na manhã desta sexta-feira (24), o SINDISAN acompanhou mais uma edição da Operação Inverno, realizada no Km 56 da Rodovia dos Imigrantes (Posto de Balança). A ação incluiu uma Blitz Educativa de Trânsito, reunindo Ecovias Imigrantes, SINDISAN, SEST SENAT, APELL Cubatão e Polícia Militar Rodoviária, com foco na conscientização de motoristas sobre segurança viária e boas práticas no trânsito.

Faixas e banners alusivos à Operação Inverno foram fixados no local, e o encaminhamento dos veículos para os testes foi conduzido pela PM, que direcionou os caminhões ao estacionamento do bolsão montado para a operação.

 

Suporte completo ao motorista

Sérgio Luís Gonçalves Pereira, diretor da unidade do SEST SENAT São Vicente, explicou que a instituição atua com uma frente voltada inteiramente ao bem-estar do motorista. A equipe ofereceu orientações de saúde e simulações educativas utilizando óculos de realidade virtual, para reproduzir os perigos de dirigir alcoolizado. Vale ressaltar que a ação também é uma homenagem ao Dia do Motorista, comemorado em 25 de julho.

A programação incluiu ainda o apoio do Despoluir, programa ambiental da instituição, que esteve no local realizando o Teste de Opacidade nos caminhões. O procedimento utiliza um opacímetro, que mede a densidade da fumaça emitida pelo escapamento do veículo, permitindo identificar emissões acima do padrão legal. Ao final, é emitido um laudo oficial, validado pela CETESB, que atesta a conformidade ambiental do veículo.

“A gente espera, nessas quatro horas, fazer um atendimento não em grande quantidade, mas em qualidade, para aqueles que a gente conseguir parar”, completou Sérgio.

 

Foco na segurança do transporte de produtos perigosos

Já Sergio Sukadolnick, diretor de relações institucionais da CESARI e 2º vice-presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), destacou o caráter de diagnóstico da ação, voltado a identificar pontos de atenção na frota que circula pela Baixada Santista.

“Aqui é exatamente para a gente tentar ver o que está acontecendo no transporte na Baixada Santista. Vai ser uma amostragem — a gente não vai conseguir parar todos os veículos, mas o que a gente quer é tentar identificar se tem problemas, se tem algum tipo de avaria que possa vir a contribuir para um sinistro”, afirmou.

Segundo ele, a fiscalização abrangeu tanto a documentação e o treinamento dos motoristas quanto a parte rodante dos veículos, incluindo simbologia e demais itens de identificação de pontos de risco. “Queremos levantar a situação que a gente tem nesse momento por meio de uma amostra, mas isso vai servir depois para tomar ações dentro da Comissão Central, hoje ligada à Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura e Logística. Vamos ficar com informações que vão contribuir para orientar, acompanhar a regularização e conversar com o setor para que as respostas que não estão sendo verificadas em inspeções sejam tratadas com mais rigor”, explicou.

 

Um trabalho conjunto pela segurança viária

A Operação Inverno reforça o compromisso do setor de transporte de cargas com a segurança nas rodovias durante o período de maior incidência de neblina e chuvas na Serra do Mar. O SINDISAN acompanha de perto essas iniciativas, que unem poder público, entidades de classe e instituições parceiras em torno de um mesmo objetivo: reduzir riscos, orientar motoristas e qualificar a fiscalização ao longo da Rodovia dos Imigrantes.

 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 5,5%

 

Foi assinada hoje (15), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2026 e 30/04/2027.

O reajuste salarial foi de 5,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 5,5% e 8%.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN encerra as negociações salariais de 2026

No dia 07 de julho o SINDISAN deu por encerradas as negociações salariais de 2026 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 terá validade de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.

O reajuste salarial negociado foi de 5.5% (INPC de 4,11% + 1,39% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Para os salários acima de R$ 5.500,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 301,92 para qualquer salário acima desse valor. 

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2025 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à tabela de salários normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2026.

O texto completo da CCT segue em fase de ajustes e será divulgado em breve.

Fonte: SINDISAN

Pedágios em SP terão reajuste a partir de julho; Imigrantes tem o mais caro do país

valor do pedágio do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) será reajustado em 4,91% em julho. Com o aumento, a tarifa nas rodovias Anchieta (SP-150) e Imigrantes (SP-160) passará de R$ 38,70 para R$ 40,60, mantendo-se como a mais alta do país.

O reajuste foi homologado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23). As novas tarifas da Ecovias Imigrantes entram em vigor à 0h do dia 1º de julho de 2026.

Segundo a deliberação da Artesp, os novos valores passam a valer para veículos de passeio e comerciais a partir da 0h de 1º de julho. O reajuste integra a atualização anual das tarifas prevista nos contratos de concessão das rodovias estaduais paulistas.

No início de 2026, a Artesp anunciou que a praça de pedágio do SAI será substituída por pórticos free flow, que registram a cobrança conforme a passagem do veículo. Atualmente, a tarifa é aplicada apenas para quem desce a serra. Com a mudança, o valor será dividido: metade na subida à capital e metade para quem segue ao litoral (veja mais abaixo).

Confira os valores atuais e os novos valores das praças de pedágio da Ecovias Imigrantes:

Rodovia dos Imigrantes (Piratininga – km 32)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Via Anchieta (Riacho Grande – km 31)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Rodovia Cônego Domênico Rangoni (Santos – km 250)

  • Atual: R$ 18,30
  • Novo: R$ 19,20
  • Aumento: R$ 0,90 (4,92%)

 

Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (São Vicente – km 280)

  • Atual: R$ 10,90
  • Novo: R$ 11,40
  • Aumento: R$ 0,50 (4,59%)

 

Veja abaixo os pedágios mais caros:

Rodovia Tarifa de pedágio
Rodovia dos Imigrantes (SP-160) R$ 40,60***
Rodovia Anchieta (SP-150) R$ 40,60***
Cujubim (BR-364) R$ 37**
Pimenta Bueno (BR-364) R$ 35,40
Rodovia dos Lagos (RJ-124) R$ 30,60*
Curitiba-Paranaguá (BR-277) R$ 24
Juiz de Fora-Rio de Janeiro (BR-040/495 R$ 21
Magé-Manilha (BR-493) R$ 20,10
Pelotas-Rio Grande do Sul (BR-116/392) R$ 19,60
Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075) R$ 19,40

Frete mínimo: Riscos regulatórios e medidas preventivas para empresas expedidoras

A infraestrutura de logística no Brasil é altamente dependente do modal rodoviário, responsável por aproximadamente 75% do transporte de cargas nacional. Nesse contexto, qualquer alteração regulatória que afete os custos do transporte rodoviário, possui repercussão imediata sobre diversos setores da economia. Por essa razão, a política de pisos mínimos de frete se tornou tema de intenso debate entre a proteção da atividade dos transportadores e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela lei 13.703/18, surgiu em meio à crise logística provocada pela greve dos caminhoneiros de 2018 e está em constante evolução regulatória. Essa política determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar valores mínimos de frete estabelecidos pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O objetivo da referida lei é assegurar que o valor pago pelo transporte seja suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, especialmente aqueles relacionados ao combustível, manutenção, pedágios e demais despesas inerentes à prestação do serviço. Assim, o piso do frete varia conforme tipo de carga, distância, número de eixos, composição veicular, operação de alto desempenho, carga lotação e outras variáveis. Por isso, erros de classificação por parte da contratante do transporte costumam gerar pagamento acima do necessário ou, no extremo oposto, autuação da ANTT.

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou a resolução 6.076/26, promovendo uma revisão relevante na metodologia de cálculo dos pisos do frete. A mencionada atualização buscou alinhar os coeficientes utilizados aos custos efetivamente praticados pelo mercado e conferir maior transparência aos critérios empregados na composição do frete a fim de manter os custos operacionais totais do transporte rodoviário de cargas efetivamente refletidos nos valores cobrados. Além disso, em março de 2026, a ANTT promoveu nova atualização extraordinária dos valores mínimos do frete, em razão da variação superior a 5% no preço do diesel S10, acionando o art. 5º, § 3º, da PNPM-TRC, previsto para preservar o equilíbrio econômico da atividade transportadora.

Aprimorando a moldura regulatória, também em março de 2026, foi publicada a MP 1.343/26 alterando a lei 13.703/18, para “criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC, com o objetivo de dar maior rastreabilidade e controle eletrônico das operações. Ao exigir o cadastramento prévio da operação de transporte e a emissão do CIOT, a medida provisória cria uma obrigação adicional para contratantes e expedidores da carga, que passam a registrar informações essenciais da contratação, como partes envolvidas, origem, destino, carga transportada, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Importante notar que, embora essas recentes alterações regulatórias tenham reforçado os mecanismos de fiscalização e atualização dos pisos mínimos de frete, a principal discussão envolvendo a PNPM-TRC ainda aguarda decisão definitiva no âmbito do STF. Isso porque a constitucionalidade da lei 13.703/18 é objeto de questionamento na ADIn 5.956/DF, ajuizada pela ATR Brasil – Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, logo após a instituição da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Os autores da ação sustentam que a fixação obrigatória de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, violando os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade contratual, consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput e inciso IV, da CF/88. De outro lado, os defensores da constitucionalidade da lei 13.703/18 argumentam que a intervenção estatal encontra fundamento nos próprios objetivos da ordem econômica estabelecidos pela Constituição, uma vez que o art. 170 da CF/88 dispõe expressamente que a atividade econômica deve ser orientada não apenas pela livre iniciativa, mas também pela valorização do trabalho humano e pela promoção da justiça social.

A discussão submetida ao STF, portanto, envolve a definição dos limites constitucionais da intervenção estatal na ordem econômica, quando destinada à proteção do trabalho e à promoção da justiça social. Trata-se de um típico conflito entre valores constitucionais igualmente relevantes, cujo desfecho poderá redefinir os contornos da atuação regulatória do Estado em mercados considerados estratégicos para a economia nacional.

Em razão da relevância da matéria, o ministro relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, que envolvam a aplicação da lei 13.703/18, da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT. Foi determinado também que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da referida ADIn pelo Plenário do STF4. Observa-se, contudo, que a vigência da lei 13.703/18 e as resoluções da ANTT continuam válidas e regulamentando o tema.

Conclui-se que, enquanto as tabelas de frete mínimo permanecerem formalmente vigentes, as empresas expedidoras de carga ficam sujeitas à posterior fiscalização e às autuações administrativas decorrentes de eventual descumprimento da regulamentação. Por isso, as empresas contratantes do frete devem tratar o tema como ponto sensível de governança jurídica e operacional. Mais do que simplesmente acompanhar as atualizações normativas, é recomendável que adotem medidas preventivas de mitigação de risco, como a instituição de uma política interna de contratação de frete mínimo, a revisão criteriosa das rubricas constantes nas notas de serviço e a adequada documentação das operações. Tais providências, quando estruturadas de forma técnica e alinhada à realidade logística de cada empresa, podem reduzir significativamente a exposição a fiscalizações, autuações administrativas e questionamentos futuros.

 

Fonte: Migalhas

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra