Dia Internacional da Mulher é comemorado no SINDISAN com palestra da força feminina no TRC

O Dia Internacional da Mulher foi celebrado na última quarta-feira (12) com um café da manhã especial no SINDISAN. O evento contou com a palestra “Desperte sua essência: como se reconectar consigo mesma diante dos desafios da mulher”, ministrada por Tatiane Bomtempo, consultora de saúde integrativa.

A presidente do SINDISAN, Rose Fassina, destacou a importância de incluir pautas sobre a participação das mulheres nas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC) não apenas no mês dedicado a elas. “Esta diretoria buscará promover a participação das mulheres em todas as agendas essenciais para que o SINDISAN alcance o lugar de destaque no modal logístico”, afirmou Rose.

O encontro possibilitou a oportunidade para as participantes se conectarem e compartilharem experiências, ampliando o apoio entre mulheres no setor e contribuindo para o fortalecimento da presença feminina nas empresas de transportes de carga.

O evento foi apoiado por Roadcard, Siimp Sistemas, Star Diesel e Transpocred, com o incentivo do movimento Vez e Voz. Também foram realizados sorteios de brindes, oferecidos pela Transpocred e Siimp Sistemas.

Fonte: SINDISAN

SINDISAN e ANTAQ discutem problemas do transporte rodoviário de cargas

A fim de discutir demandas apresentadas por empresas associadas, na manhã de ontem (06), a diretoria do SINDISAN esteve reunida com dirigentes da ANTAQ, onde trataram de assuntos que estão impactando as atividades do setor de transporte rodoviário de cargas na região.

A falta de janela para devolução de contêiner vazio, e a inexistência de uma regulação para as atividades dos Depots foram destaques nesta pauta.

Diretores do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), também participaram da reunião, reforçando os problemas enfrentados pelas empresas da capital.

Durante o encontro, a Presidente do SINDISAN, Roseneide Fassina, destacou a intenção da aproximação com a agência regional e o interesse de incluir o transporte rodoviário de cargas nas discussões que envolvam o setor, onde demonstrou sua preocupação com o desenvolvimento das atividades na região. “O Porto de Santos vem batendo recordes de carga e acredito que a logística não está sendo eficiente, com muitos gargalos e causando diversos transtornos à cadeia. Recebemos muitas reclamações sobre a demora no atendimento dos terminais, e isso causa prejuízos ao transportador. Hoje, o custo da hora extra para motorista é muito alto e precisamos apoia-los nisso. Paralelamente, temos que arcar com as cobranças de No Show; bloqueios de transportadores. Todos esses fatores, no final, vão sempre para a conta do transportador”, destacou Roseneide.

De acordo com o gerente regional da ANTAQ em Santos, Guilherme da Costa Silva, no final de 2024 houve um aumento expressivo de denúncias recepcionadas pela agência em Santos e na região Sul. “Por conta da necessidade, a ANTAQ criou um grupo específico para tratar sobre logística de contêiner a fim de organizar as demandas das denúncias”, disse Silva. Em Santos, o grupo é coordenado pela assessora técnica da superintendência de fiscalização, Mariana Costa da Silva, e funciona como uma espécie de força tarefa para fiscalizar as denúncias, que em sua maioria tratam de cobrança de demurrage e detention.

Diante dos assuntos apresentados, os representantes da ANTAQ informaram que determinadas demandas envolvem relação comercial e algumas delas não são regulamentadas pela atividade da agência e que as soluções, também, dependem muito de investimentos. Que a devolução de contêiner vazio está sob regulamentação da ANTAQ, porém, é um problema enfrentado em todo o Brasil e que a agência está acompanhando o assunto.

Para a presidente do SINDISAN, “esse foi o início de uma longa pauta de discussão, e a diretoria seguirá em busca de diálogo e soluções que possam contribuir para a melhoria da atividade do transporte rodoviário de cargas na Baixada Santista, afirma Roseneide.

Fonte: SINDISAN

Problemas no escoamento de cargas pelos portos mobiliza indústria em busca de soluções

18CNI reuniu usuários de transportes marítimos e ANTAQ para debater dificuldades da indústria para a exportação de cargas industriais, que vêm causando prejuízos aos setores

 

Cancelamentos de rotas, atrasos nos navios, omissão de escalas e filas excessivas são alguns dos muitos problemas enfrentados pela indústria para escoar cargas nos portos brasileiros. Esses transtornos têm causado enormes prejuízos para o setor produtivo nacional.

Nos últimos meses de 2024 e neste começo de ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido procurada por uma série de entidades representantes de setores industriais, com relatos de problemas nos portos e no transporte marítimo.

Para se ter ideia do tamanho do problema, 71% dos navios de contêineres que transportaram café tiveram atrasos ou mudanças de escalas com impacto nas exportações do produto, em dezembro do ano passado. Isso corresponde a 206 de 290 porta-contêineres, segundo dados do Boletim Detention Zero (DTZ).

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, ressalta que os portos são o principal elo da cadeia logística da indústria nacional, respondendo por 96% das mercadorias exportadas pelo Brasil em toneladas.

“A movimentação de cargas em contêineres chegou a 13,9 milhões de TEUs em 2024, o dobro da registrada em 2010. Esse tipo de carga exerce um papel relevante para a economia de um país, especialmente por incluir produtos manufaturados e de maior valor agregado. É o caso das exportações de carnes refrigeradas, produtos de madeira e celulose, café e produtos químicos”, destaca Muniz.

De acordo com Ramon Cunha, de forma geral, a situação para exportação de produtos em contêineres piorou muito no país desde o segundo semestre do ano passado.

“A indústria exportadora tem uma previsão de que o navio vai buscar a carga, mas o transportador por algum motivo cancela, informando com tempo insuficiente para o empresário se programar. Outro problema é o atraso e a omissão da escala pelo transportador, passando direto pelo porto onde está a carga, o que, além do prejuízo pelo adiamento no transporte da carga, resulta em cobranças indevidas por tempo adicional de uso do contêiner”, detalha o especialista da CNI.

A CNI apresentou, em reunião neste mês de fevereiro, as principais reclamações e demandas dos embarcadores industriais à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião técnica contou com a participação virtual do superintendente de Regulação da Agência, José Renato Fialho, e mais de 20 representantes de associações, federações das indústrias e empresas.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria

NOTA TÉCNICA 3/2025 da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal e a Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional

A diretoria de operações da Polícia Rodoviária Federal, nos autos do processo 08650.010236/2025-78, onde consta como interessada a Coordenação-Geral de Segurança Viária, elaborou a Nota Técnica 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, datada de 06/02/2025, referente à Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional, em conformidade com a ADI nº 5.322 do Supremo Tribunal Federal e dos Procedimentos de Fiscalização do Tempo de Direção e Descanso do Motorista Profissional realizados com base na Infração do art. 230, XXIII, do CTB.

Os pontos mais importantes da referida Nota Técnica são os seguintes:

1)       Cita os pontos importantes da decisão do STF no julgamento da ADI 5322, inclusive da decisão dos embargos de declaração em relação aos impactos da declaração de inconstitucionalidade do par.3, do art.67-C do CTB, que trata do descanso mínimo obrigatório de 11 horas de descanso do motorista profissional condutor de veículo de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros.

2)       Reconhece que embora a decisão traga repercussão na fiscalização da Lei do Motorista, no CTB a única menção à ADI nº 5.322 se encontra no §3º do art. 67-C, cuja parte final que permitia que o descanso de 11 horas pudesse ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos do tempo de direção, observados no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso e que foi declarada inconstitucional.

3)       Em decorrência de tal decisão, não há mais a possibilidade de o motorista fracionar o descanso de 11 horas dentro do período de 24 horas, devendo gozá-lo de forma ininterrupta.

4)        Reconhece que a decisão do STF na ADI 5322 impactou dispositivo do CTB e da CLT e sob tal perspectiva é fundamental destacar que os reflexos da decisão devem ser analisados sob a ótica dos impactos implícitos gerados no sistema normativo, pois o art.235-D, par.5, da CLT também foi declarado inconstitucional.

5)       Em razão da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, a decisão da ADI 5322 que declarou inconstitucional a parte final do art.67-C, par.3, do CTB, torna prejudicada também a Resolução Contran 525, de 29/04/15, que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional, em especial em relação aos incisos V, X e XI do art.3º, não podendo ser considerada nas fiscalizações referentes ao tema, necessitando de adaptações por parte do Contran.

6)       Entende que as diretrizes para orientação na fiscalização do tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais, abrangerá os motoristas profissionais autônomos ou contratados do: Transporte rodoviário de passageiros: do transporte e de condução de escolares e de transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares; Transporte rodoviário de cargas: com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.

7)       Tempos de Direção e Descanso Previstos:

Em decorrência da decisão do STF na ADI 5322 os motoristas profissionais devem usufruir de um período mínimo de descanso de 11 hs de descanso ininterrupto, dentro do intervalo de 24 hs (CLT, art.235, par.3 e CTB, art.67, par.3).

O descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução de veículo de transporte de carga continua obrigatório (CTB, art.67, par.1º), sendo permitido o fracionamento tanto do descanso quanto do tempo de direção, desde que não seja ultrapassado o limite de 5 hs e meia contínuas de condução.

Em situações excepcionais e devidamente registradas, caso o tempo de direção não seja observado de maneira justificada, o tempo de direção poderá ser estendido pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um local seguro que possibilite o atendimento adequado, desde que a segurança rodoviária não seja comprometida (CTB, par.2º).

8)     Análise de Documentos

Para fiscalização do cumprimento do tempo de direção e dos intervalos de descanso, o Policial Rodoviário Federal deverá analisar os registros das últimas 24 horas anteriores a abordagem, utilizando os seguintes meios estabelecidos para registro, na seguinte ordem de preferência: 1) Tacógrafo ou; 2) Diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo fornecidos pelo empregador; 3) Ficha de trabalho autônomo.

A fiscalização deve considerar a exceção prevista no art.3º, inciso IV, da Res.Contran 525/15, de que em situações excepcionais, devidamente justificadas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

9)     Transporte em dupla de motoristas

A fiscalização deve ser centrada no condutor que estiver ao volante no momento da abordagem.

Caso haja constatação de alguma infração no descumprimento do tempo de descanso ininterrupto de 11 hs, que impeça a continuidade da condução por parte do motorista, o veículo será retido até o cumprimento do tempo de descanso obrigatório aplicável, ou seja, 11 hs de descanso ininterrupto, podendo ocorrer a liberação do veículo para seguir viagem mediante a apresentação de condutor substituto, regularmente habilitado.

Até que o Senatran se manifeste sobre os meios de comprovação do descanso, em especial em ambiente externo do veículo, o Policial Rodoviário Federal deverá aceitar o condutor apresentado para conduzir o veículo que declarar ter cumprido o descanso legal.

10)  Infração de trânsito

No caso de descumprimento das regras do tempo de direção e de descanso do motorista previstos nos arts.67-C e 67-E do CTB haverá incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB e penalidade de multa e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

Considera como hipóteses  de incidência da infração prevista no art.230, XXII, do CTB: a) quando o condutor deixar de apresentar pelo menos um do meios de fiscalização previstos no art.2º da Res.Contran 525/15 (tacógrafo e/ou seus substitutos); b) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização previstos, mas não for possível comprovar o cumprimento dos tempos de direção e descanso; ou c) quando o condutor apresentar qualquer um dos meios de fiscalização e houver a comprovação do descumprimento dos tempos de direção e descanso.

11)  Medidas Administrativas – Retenção do veículo

A medida administrativa de retenção do veículo prevista no art.230, XXIII do CTB não será aplicada, caso se apresente outro condutor regularmente habilitado que tenha observado os tempos de direção e descanso para dar continuidade à viagem.

Caso haja local adequado para o descanso do motorista nas proximidades do local da abordagem, o veículo será liberado, a critério do Policial Rodoviário Federal, mediante o preenchimento do RRD (Recibo de Recolhimento de Documentos), podendo ser um posto de combustível, estacionamento público ou privado ou área de estacionamento e parada de veículos das Unidades Operacionais da PRF.

A critério do Policial Rodoviário Federal não se dará a retenção imediata de veículos com carga perecível e produtos perigosos, salvo se se tratar de descumprimento do descanso ininterrupto de 11 horas dentro do período de 24 horas, hipótese em que deverá ser cumprida a medida administrativa.

A Nota Técnica também detalha as situações que geram exceção ou aplicação diferenciada de medida administrativa e orientações para o preenchimento do auto de infração pela autoridade policial.

12)  Locais para descanso e parada

Até que haja regulamentação que disponha em contrário, para fins de fiscalização da PRF, serão considerados como pontos de parada os já existentes e utilizados pelos motoristas profissionais, como os pátios de postos de combustíveis e outros estacionamentos públicos ou privados, incluindo eventuais espaços existentes nas Unidades Operacionais da PRF.

13)  Existência de Acordos ou Convenções Coletivas

Na hipótese de comprovação, no ato da fiscalização, de Acordo ou Convenção Coletiva, devidamente registrada no MTE, que disponha de maneira diversa do que está previsto na referida Nota Técnica, o Policial Rodoviário Federal deverá observar os termos do referido Acordo ou Convenção Coletiva.

Em outras palavras, se existir norma coletiva autorizando o fracionamento do intervalo de 11 horas de descanso previsto no art.235-C, par.3º da CLT com fundamento na decisão do STF nos Embargos de Declaração na ADI 5322, que reiterou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art.7º, XXVI da CF, tal disposição normativa deverá ser considerada pelo Policial Rodoviário Federal e prevalecerá sobre aquilo que está sendo tratado na Nota Técnica, ainda que a norma coletiva disponha de forma diversa.

Sobreleva ressaltar que a Nota Técnica não consiste em lei ou ato normativo, mas apenas um parecer emitido por um órgão consultivo, possuindo natureza jurídica de ato administrativo opinativo.

Em linhas gerais, isso significa que ela expressa a interpretação oficial, a orientação técnica ou o parecer de um órgão especializado sobre determinado tema, no presente caso, sobre as regras do CTB acerca do cumprimento do tempo de direção e do descanso obrigatório dos motoristas profissionais. Todavia, possui uma eficácia de orientação aos agentes da fiscalização, no caso, para os Policiais Rodoviários Federais.

As regras contidas nos artigos 67-A, 67-C e 67-E do CTB, que trata da fiscalização do tempo de direção, trazidas com a Lei 13.103/15, são obrigatórias aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, com ou sem vínculo empregatício, ou seja, também se aplicam aos motoristas profissionais autônomos.

Entendemos que a orientação contida na referida Nota Técnica dirigida aos Policiais Rodoviários Federal de que deverão respeitar as regras contidas em Acordos ou Convenções Coletivas sobre o descanso de 11 horas dentro de 24 horas, desde que comprovada a sua existência no ato da fiscalização, não se aplica para o caso do motorista autônomo, mas apenas aos motoristas profissionais com vínculo empregatício.

Por fim, merece destaque que a referida Nota Técnica é oriunda da Diretoria de Operações da Policia Rodoviária Federal, ou seja, se restringe à fiscalização realizada pela PRF nas rodovias federais não sendo aplicada à fiscalização realizada nas estradas estaduais.

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP | Foto: Divulgação/PRF/Governo Federal

ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

 

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

 

Histórico
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Assista a 87ª Reunião de Extraordinária de Diretoria

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação

 

NTC&Logística disponibiliza Manuais da ANTT sobre gestão de multas e regularização

Documentos orientam empresas sobre acesso a sistemas, defesa de multas e parcelamento de dívidas, com foco na regularização financeira e operacional no Transporte Rodoviário de Cargas

 

A NTC&Logística informa estar enviando, para divulgação em suas bases – como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024 –, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro; o acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos, e o acesso aos processos administrativos, além de viabilizar instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.

Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística.

Constam desse material orientações de acesso ao SIFAMA – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, CADIN e Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR, ao SEI/ANTT e ao FALA.BR, assim como a forma de PARCELAMENTO das dívidas.

O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.

Os Manuais estão disponíveis para os associados na Intranet SINDISAN: https://intranet.sindisan.com.br/wp-login.php?redirect_to=%2F

Para mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail imprensa@sindisan.com.br

Fonte: NTC&Logística

SEST SENAT de São Vicente comemora 20 anos de atuação

A unidade de São Vicente do SEST SENAT completou nesta terça-feira (10) seus 20 anos de criação.
Para celebrar a data especial, foi realizado um evento reunindo funcionários da unidade, autoridades e empresários do setor, que puderam relembrar momentos da trajetória.

Além de comemorar a marca, o encontro retratou o impacto da unidade, a primeira da Baixada Santista, para qualificar profissionais para o setor de transporte e contribuir com serviços para a comunidade, incluindo lazer, saúde e capacitação.

Nesses 20 anos a unidade atendeu mais de 265 mil pacientes na saúde, que engloba odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição; mais de 65 mil alunos formados nos cursos de capacitação; ⁠no esporte e cultura passaram mais de 3 milhões de pessoas; os eventos Copa SEST SENAT e festa junina, conseguiram arrecadar 30 toneladas de alimentos para o Fundo Social de São Vicente. Além disso, recebeu premiações de reconhecimento como o prêmio de melhor unidade do país na área do esporte recebido em 2009; prêmio iniciativas de destaque nacional na categoria gestão operacional recebido em 2022; obteve o segundo lugar nacional no prêmio Evoluir pelas Boas Práticas de Gestão, recebido em 2023.

Na solenidade, o presidente do SINDISAN, André Neiva, que também ocupa o cargo de vice-presidente do SEST SENAT na Baixada Santista, entregou uma placa parabenizando a unidade pela atuação e cooperação ao TRC, e reforçou os serviços oferecidos que contribuem com a evolução do setor.
Para encerrar com chave de ouro a comemoração, e celebrar o fim de mais um ano, foi realizado um almoço com todos os presentes. Momento de muita troca, descontração e perspectivas para 2025.

Fonte: SINDISAN

 

Roseneide Fassina é a primeira mulher eleita como presidente do SINDISAN

No final da tarde de ontem (27/11), foi confirmada a eleição de Roseneide Fassina, que será a primeira mulher a presidir o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista.

 

Roseneide é natural de Queiroz/SP, proprietária da SantosLog Logística e, atualmente, ocupa o cargo de 1ª vice-presidente do SINDISAN, onde também já atuou como diretora financeira e participou de grupos de trabalhos. Ela tomará posse em 1º de janeiro e seu mandato irá até 31 de dezembro de 2027.

 

Para a futura presidente, esse é um momento que representa um marco importante, tanto para a história do sindicato, quanto para o setor de transporte. “Eu me preparei durante estes anos em que estou participando ativamente da gestão. A expectativa desta liderança feminina é de uma perspectiva inovadora. Tenho ciência de todos os desafios enfrentados pelo TRC na nossa região, mas acredito que essa será uma excelente oportunidade para mostrar competências e abrir portas para outras futuras lideranças femininas no setor”, destacou Roseneide.

 

Além disso, a presidente eleita agradeceu a participação dos associados, neste pleito de chapa única, bem como o apoio recebido dos componentes da futura diretoria, e disse esperar poder contar com a participação efetiva de todos os envolvidos.

 

Clique aqui e confira a chapa eleita.

 

Fonte: SINDISAN

 

 

COMUNICADO: Regras nos agendamentos da DP World

Na tarde de ontem (21/11) o SINDISAN, juntamente com a ABTTC, participou de reunião com a diretoria operacional da DPW a fim de tratar sobre a última atualização nas regras de edição dos agendamentos do terminal, praticada desde o dia 4 de novembro.

 

Na oportunidade, a vice-presidente do SINDISAN, Roseneide Fassina, e o diretor executivo da ABTTC, Wagner Souza, apresentaram as demandas de suas respectivas associadas, indicando o quanto a mudança tem causado transtornos nas operações das empresas e, assim, solicitaram que o procedimento fosse revertido, mantendo a regra anterior, a qual é prevista na Norma da Autoridade Portuária (NAP SUPOP nº 016/2024).

 

Diante da solicitação apresentada, o diretor operacional da DPW, Ricardo Generozo, apresentou alguns dados relevantes que influenciaram nesta decisão, como por exemplo, os 25% de janelas perdidas por conta de algumas transportadoras não enviarem nenhuma informação sobre o veículo e o motorista até a chegada do veículo no terminal, o que segundo Generozo vem causando muitos prejuízos à operação da DPW, bem como para os demais veículos que ficam parados na fila. No caso, não se trata apenas de uma alteração do agendamento no local, mas sim de uma consequência da total falta das informações.

 

Assim, solicitamos a identificação dessas empresas e nos comprometemos a orienta-las com relação à necessidade do envio das informações do agendamento, indicando ao terminal que, em caso de não atendimento, a transportadora seja responsabilizada, e não todas as empresas como foi feito.

 

A diretoria operacional do terminal irá analisar o pedido, mas destacou que qualquer alteração que seja realizada, deverá ser feita em período de teste e avaliação periódica juntos as entidades solicitantes.

 

No momento, aguardamos o posicionamento oficial sobre a decisão da DPW e tão logo seja definido, voltaremos a informar às empresas.

 

 

Santos, 22 de novembro de 2024.

Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

 

 

Atenção: Cartões não serão mais aceitos para o Vale-Pedágio a partir de janeiro

A partir de 31 de dezembro de 2024, os cartões e outros meios manuais de pagamento deixarão de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório. Esta mudança, introduzida pela Resolução 6044.r da ANTT, visa padronizar os métodos de pagamento e exigir que todas as empresas de transporte migrem para TAGs eletrônicas homologadas.

 

Se sua empresa ainda utiliza cartões, é fundamental iniciar a transição para garantir a continuidade das operações e conformidade com as novas normas.

 

Vale-Pedágio e a Nova Regra para Pagamento Eletrônico

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado para que o custo do pedágio seja arcado pela transportadora, e não pelo motorista, facilitando a logística e protegendo os profissionais das estradas. Até o momento, o pagamento do vale-pedágio podia ser realizado via cartões e outros métodos manuais.

A partir da nova regulamentação da ANTT, somente sistemas de pagamento eletrônico, como as TAGs de passagem automática, serão aceitos. Isso abrange tanto pedágios tradicionais quanto os de tecnologia Free Flow, garantindo mais agilidade e segurança.

 

Por Que a Mudança?

O objetivo da Resolução 6044.r é aumentar a eficiência no processo de cobrança e proporcionar mais transparência para embarcadores e transportadores. TAGs como ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe passarão a ser as únicas opções homologadas para o pagamento de pedágios, eliminando o uso de cartões e permitindo que o pagamento seja feito de forma integrada e automática.

 

Principais Pontos da Resolução 6044.r

  1. Cartões e Pagamento Manual Não Serão Mais AceitosA partir de janeiro, o vale-pedágio obrigatoriamente deverá ser pago via TAGs de pagamento eletrônico. Isso simplifica o processo e reduz a manipulação de dinheiro ou cartões, aumentando a segurança para os motoristas.
  2. Cobrança no Sistema Free FlowEm pedágios com o sistema Free Flow, o pagamento do vale-pedágio será antecipado, com base na rota prevista. Isso ajuda a evitar cobranças adicionais durante o percurso e facilita o planejamento de custos para as transportadoras.
  3. Isenção para Eixos SuspensosVeículos que trafegam com eixos suspensos ficam isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos, o que proporciona uma redução de custos para as empresas de transporte e uma forma de pagamento mais justa.

 

O Que Isso Significa para Sua Empresa?

Essa mudança impacta diretamente as operações de transporte que contam com caminhoneiros autônomos, exigindo uma rápida adaptação ao novo sistema. Empresas que não estiverem adequadas até o final de 2024 estarão sujeitas a penalidades da ANTT, incluindo possíveis sanções como a revogação de licenças operacionais.

O uso das TAGs eletrônicas traz benefícios de longo prazo, permitindo mais eficiência, agilidade nas operações e segurança ao eliminar a necessidade de pagamento manual nas estradas.

 

Roadcard: Sua Solução para a Transição

A Roadcard, homologada pela ANTT, oferece soluções completas para adaptação ao novo cenário. Com o Sistema Pamcard, sua empresa pode realizar o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório de forma digital e integrada, utilizando TAGs de pagamento aprovadas, como ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe.

 

Benefícios de Escolher a Roadcard

  • Pagamento automatizado do Vale-Pedágio Obrigatório;
  • Integração com TAGs homologadas para conformidade total com a Resolução 6044.r;
  • Redução de custos operacionais e economia de tempo em pedágios;
  • Acompanhamento em tempo real das transações e otimização das operações.

 

Conte com a Roadcard para se adequar às novas exigências e manter suas operações em conformidade.

 

O que muda com a Resolução 6044.r para o Vale-Pedágio Obrigatório?
Com a Resolução 6044.r, o Vale-Pedágio Obrigatório não poderá mais ser pago por cartões ou métodos manuais. Somente sistemas eletrônicos, como TAGs homologadas, serão aceitos a partir de janeiro de 2025.

 

A partir de quando cartões e pagamentos manuais serão proibidos para o Vale-Pedágio?
A partir de 31 de dezembro de 2024, apenas métodos de pagamento eletrônico serão aceitos para o Vale-Pedágio Obrigatório, como estabelecido pela Resolução 6044.r.

 

Quais TAGs são aceitas para o pagamento do Vale-Pedágio?
As TAGs eletrônicas homologadas para o pagamento do Vale-Pedágio incluem ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe, entre outras que seguem as normas da ANTT.

 

O que é o sistema Free Flow e como ele impacta o Vale-Pedágio?
O sistema Free Flow permite o pagamento de pedágios sem a necessidade de parar nas praças de cobrança. O pagamento é automático e proporcional à rota percorrida, aumentando a eficiência e segurança nas estradas.

 

Como a Roadcard pode ajudar minha empresa a se adequar à nova resolução?
A Roadcard oferece soluções integradas e homologadas pela ANTT, facilitando a transição para o sistema de TAGs eletrônicas. Com o Sistema Pamcard, sua empresa pode realizar pagamentos do Vale-Pedágio de forma digital e segura, mantendo-se em conformidade com a nova lei.

 

Fonte e imagem: Roadcard