SINDISAN e SINDROD firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027

Convenção Coletiva de Trabalho entre SINDISAN e SINDROD tem reajuste salarial de 5,5%

 

Foi assinada hoje (15), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que terá vigência entre 01/05/2026 e 30/04/2027.

O reajuste salarial foi de 5,5% e o reajuste dos benefícios teve variação entre 5,5% e 8%.

O texto completo da CCT está disponível para empresas associadas na Intranet do SINDISAN.

As empresas não associadas devem solicitar à secretaria pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN encerra as negociações salariais de 2026

No dia 07 de julho o SINDISAN deu por encerradas as negociações salariais de 2026 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 terá validade de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.

O reajuste salarial negociado foi de 5.5% (INPC de 4,11% + 1,39% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de julho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes aos meses de maio e junho, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Para os salários acima de R$ 5.500,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 301,92 para qualquer salário acima desse valor. 

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2025 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à tabela de salários normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2026.

O texto completo da CCT segue em fase de ajustes e será divulgado em breve.

Fonte: SINDISAN

Pedágios em SP terão reajuste a partir de julho; Imigrantes tem o mais caro do país

valor do pedágio do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) será reajustado em 4,91% em julho. Com o aumento, a tarifa nas rodovias Anchieta (SP-150) e Imigrantes (SP-160) passará de R$ 38,70 para R$ 40,60, mantendo-se como a mais alta do país.

O reajuste foi homologado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23). As novas tarifas da Ecovias Imigrantes entram em vigor à 0h do dia 1º de julho de 2026.

Segundo a deliberação da Artesp, os novos valores passam a valer para veículos de passeio e comerciais a partir da 0h de 1º de julho. O reajuste integra a atualização anual das tarifas prevista nos contratos de concessão das rodovias estaduais paulistas.

No início de 2026, a Artesp anunciou que a praça de pedágio do SAI será substituída por pórticos free flow, que registram a cobrança conforme a passagem do veículo. Atualmente, a tarifa é aplicada apenas para quem desce a serra. Com a mudança, o valor será dividido: metade na subida à capital e metade para quem segue ao litoral (veja mais abaixo).

Confira os valores atuais e os novos valores das praças de pedágio da Ecovias Imigrantes:

Rodovia dos Imigrantes (Piratininga – km 32)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Via Anchieta (Riacho Grande – km 31)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Rodovia Cônego Domênico Rangoni (Santos – km 250)

  • Atual: R$ 18,30
  • Novo: R$ 19,20
  • Aumento: R$ 0,90 (4,92%)

 

Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (São Vicente – km 280)

  • Atual: R$ 10,90
  • Novo: R$ 11,40
  • Aumento: R$ 0,50 (4,59%)

 

Veja abaixo os pedágios mais caros:

Rodovia Tarifa de pedágio
Rodovia dos Imigrantes (SP-160) R$ 40,60***
Rodovia Anchieta (SP-150) R$ 40,60***
Cujubim (BR-364) R$ 37**
Pimenta Bueno (BR-364) R$ 35,40
Rodovia dos Lagos (RJ-124) R$ 30,60*
Curitiba-Paranaguá (BR-277) R$ 24
Juiz de Fora-Rio de Janeiro (BR-040/495 R$ 21
Magé-Manilha (BR-493) R$ 20,10
Pelotas-Rio Grande do Sul (BR-116/392) R$ 19,60
Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075) R$ 19,40

Frete mínimo: Riscos regulatórios e medidas preventivas para empresas expedidoras

A infraestrutura de logística no Brasil é altamente dependente do modal rodoviário, responsável por aproximadamente 75% do transporte de cargas nacional. Nesse contexto, qualquer alteração regulatória que afete os custos do transporte rodoviário, possui repercussão imediata sobre diversos setores da economia. Por essa razão, a política de pisos mínimos de frete se tornou tema de intenso debate entre a proteção da atividade dos transportadores e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela lei 13.703/18, surgiu em meio à crise logística provocada pela greve dos caminhoneiros de 2018 e está em constante evolução regulatória. Essa política determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar valores mínimos de frete estabelecidos pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O objetivo da referida lei é assegurar que o valor pago pelo transporte seja suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, especialmente aqueles relacionados ao combustível, manutenção, pedágios e demais despesas inerentes à prestação do serviço. Assim, o piso do frete varia conforme tipo de carga, distância, número de eixos, composição veicular, operação de alto desempenho, carga lotação e outras variáveis. Por isso, erros de classificação por parte da contratante do transporte costumam gerar pagamento acima do necessário ou, no extremo oposto, autuação da ANTT.

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou a resolução 6.076/26, promovendo uma revisão relevante na metodologia de cálculo dos pisos do frete. A mencionada atualização buscou alinhar os coeficientes utilizados aos custos efetivamente praticados pelo mercado e conferir maior transparência aos critérios empregados na composição do frete a fim de manter os custos operacionais totais do transporte rodoviário de cargas efetivamente refletidos nos valores cobrados. Além disso, em março de 2026, a ANTT promoveu nova atualização extraordinária dos valores mínimos do frete, em razão da variação superior a 5% no preço do diesel S10, acionando o art. 5º, § 3º, da PNPM-TRC, previsto para preservar o equilíbrio econômico da atividade transportadora.

Aprimorando a moldura regulatória, também em março de 2026, foi publicada a MP 1.343/26 alterando a lei 13.703/18, para “criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC, com o objetivo de dar maior rastreabilidade e controle eletrônico das operações. Ao exigir o cadastramento prévio da operação de transporte e a emissão do CIOT, a medida provisória cria uma obrigação adicional para contratantes e expedidores da carga, que passam a registrar informações essenciais da contratação, como partes envolvidas, origem, destino, carga transportada, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Importante notar que, embora essas recentes alterações regulatórias tenham reforçado os mecanismos de fiscalização e atualização dos pisos mínimos de frete, a principal discussão envolvendo a PNPM-TRC ainda aguarda decisão definitiva no âmbito do STF. Isso porque a constitucionalidade da lei 13.703/18 é objeto de questionamento na ADIn 5.956/DF, ajuizada pela ATR Brasil – Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, logo após a instituição da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Os autores da ação sustentam que a fixação obrigatória de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, violando os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade contratual, consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput e inciso IV, da CF/88. De outro lado, os defensores da constitucionalidade da lei 13.703/18 argumentam que a intervenção estatal encontra fundamento nos próprios objetivos da ordem econômica estabelecidos pela Constituição, uma vez que o art. 170 da CF/88 dispõe expressamente que a atividade econômica deve ser orientada não apenas pela livre iniciativa, mas também pela valorização do trabalho humano e pela promoção da justiça social.

A discussão submetida ao STF, portanto, envolve a definição dos limites constitucionais da intervenção estatal na ordem econômica, quando destinada à proteção do trabalho e à promoção da justiça social. Trata-se de um típico conflito entre valores constitucionais igualmente relevantes, cujo desfecho poderá redefinir os contornos da atuação regulatória do Estado em mercados considerados estratégicos para a economia nacional.

Em razão da relevância da matéria, o ministro relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, que envolvam a aplicação da lei 13.703/18, da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT. Foi determinado também que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da referida ADIn pelo Plenário do STF4. Observa-se, contudo, que a vigência da lei 13.703/18 e as resoluções da ANTT continuam válidas e regulamentando o tema.

Conclui-se que, enquanto as tabelas de frete mínimo permanecerem formalmente vigentes, as empresas expedidoras de carga ficam sujeitas à posterior fiscalização e às autuações administrativas decorrentes de eventual descumprimento da regulamentação. Por isso, as empresas contratantes do frete devem tratar o tema como ponto sensível de governança jurídica e operacional. Mais do que simplesmente acompanhar as atualizações normativas, é recomendável que adotem medidas preventivas de mitigação de risco, como a instituição de uma política interna de contratação de frete mínimo, a revisão criteriosa das rubricas constantes nas notas de serviço e a adequada documentação das operações. Tais providências, quando estruturadas de forma técnica e alinhada à realidade logística de cada empresa, podem reduzir significativamente a exposição a fiscalizações, autuações administrativas e questionamentos futuros.

 

Fonte: Migalhas

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra

Pedágio free flow entra em fase de teste no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI)

A Via Anchieta (SP-150) e a Rodovias dos Imigrantes (SP-160) terão pedágio no sistema free flow, porém com data de início de operação ainda incerta.

De acordo com a concessionária responsável pelo SAI, a instalação dos equipamentos do pedágio de livre passagem, batizado no Estado de São Paulo de “Siga Fácil”, já foi concluída. Agora, é necessário realizar a fase de testes e validação da tecnologia e dos processos operacionais, conforme prevê o contrato de concessão com a Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Segundo a empresa, os pórticos estão instalados no km 33 da Via Anchieta, e no km 29 da Rodovia dos Imigrantes, nos dois sentidos das vias, mas sem cobrança de tarifas. As estruturas irão substituir as atuais praças de pedágio convencionais, localizadas nos km 31 da Anchieta e 32 da Imigrantes, que serão desmobilizadas, futuramente.

Essa etapa de testes é necessária para assegurar a confiabilidade do sistema e a melhor experiência aos usuários. O trabalho agora envolve testes técnicos, integrações sistêmicas e calibração dos equipamentos responsáveis pela leitura e identificação dos veículos, que serão acompanhados pela Artesp. Na sequência, se tudo estiver de acordo, a Agência fará a homologação do sistema.

 

O que é o pedágio “Siga Fácil”

O sistema de pedágio eletrônico, o “Siga Fácil”, utiliza tecnologia mais avançada de identificação veicular atualmente aplicada em sistemas de cobrança de fluxo livre no Brasil e no exterior. O conjunto é composto por câmeras, sensores e antenas capazes de identificar automaticamente os veículos por meio da leitura de placas e tags eletrônicas, inclusive em condições de alta velocidade, neblina ou tráfego intenso.

As câmeras com tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) realizam a leitura das placas dianteiras e traseiras em todas as faixas da rodovia. Os sensores a laser fazem a classificação dos veículos conforme características como altura, largura, comprimento e quantidade de eixos rodantes e suspensos.

As antenas responsáveis pela identificação das tags complementam as informações captadas pelos equipamentos. Todos os dados são enviados para um sistema central de processamento, responsável pela validação das informações registradas e pelo cálculo da tarifa correspondente à passagem do veículo.

A fase de testes inclui validações operacionais e cruzamento de dados para conferência das leituras realizadas pelos equipamentos. O sistema foi desenvolvido para operar com alto nível de precisão na identificação dos veículos, seguindo parâmetros já aplicados em operações de pedágio eletrônico no país.

 

Fonte: Portal Estradas

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2026

Data: 12 de maio de 2026
1ª convocação: 14h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 14h30
(com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2026/2027; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 30 de abril de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN

Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo

A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.

 

CIOT deixa de registrar e passa a validar

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.

Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.

Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

 

Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim

A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.

As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.

Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:

  • O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
  • O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.

Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.

Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.

Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.

 

Controle contínuo e validação das informações

As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.

O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.

As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.

Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove encontro sobre CIOT, frete mínimo e seguro RC-V

Nesta terça-feira (22), o SINDISAN promoveu o evento “CIOT para Todos, Piso Mínimo de Frete e RC-V: sua operação está pronta para as mudanças?” e reuniu profissionais do TRC para um encontro sobre as mudanças recentes na legislação, especialmente com a MP 1.343/2026 e as novas resoluções da ANTT.

O evento contou com auditório lotado, evidenciando o momento que o transporte rodoviário de cargas vive hoje. Essas atualizações têm gerado dúvidas no dia a dia das empresas, que buscam entender como se adequar sem comprometer suas operações.

Para conduzir esse debate, o evento contou com a participação do assessor jurídico do SINDISAN, Dr. Marco Fabrício Vieira, Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, e Silvio Bergamo, diretor comercial da Pamcary. Cada um trouxe uma diferente perspectiva técnica, conectando o que a legislação exige com o que realmente acontece na operação.

Entre os principais pontos abordados, ganhou destaque a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a necessidade de validação do piso mínimo de frete antes da contratação e o avanço da fiscalização digital. Na prática, isso significa que erros que antes passavam despercebidos agora podem impedir a operação antes mesmo de ela acontecer, além de gerar multas e até a suspensão do registro da empresa.

Outro tema que chamou a atenção foi o seguro RC-V, apresentado por Silvio Bergamo. Agora obrigatório, ele amplia a proteção das transportadoras ao cobrir danos causados a terceiros durante a operação. Ao mesmo tempo, traz novos desafios: entender responsabilidades, garantir que toda a frota (própria ou terceirizada) esteja devidamente coberta e manter esse controle de forma organizada dentro da rotina da empresa.

Ao longo do encontro, ficou claro que o setor ainda convive com muitas incertezas. Questões como carga fracionada, enquadramento de TAC agregado e responsabilidade dos contratantes continuam gerando dúvidas e exigem atenção redobrada. Esse cenário reforça a importância de espaços como esse, onde é possível trocar experiências e esclarecer pontos críticos.

A grande participação e o envolvimento do público mostram a urgência do tema. E reforçam também o papel do SINDISAN em apoiar suas associadas nesse processo de adaptação, oferecendo informação qualificada e promovendo discussões que fazem a diferença na prática.

 

Fonte: SINDISAN