Nota de Posicionamento da FETCESP sobre o Aumento do Preço do Diesel

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP) manifesta sua preocupação diante do recente anúncio de aumento no preço do diesel, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. O reajuste de 6,3% representa um acréscimo de R$ 0,22 por litro nas refinarias, elevando o preço médio para R$ 3,72 por litro.

O diesel é responsável por aproximadamente 35% dos custos operacionais no transporte rodoviário de cargas. A elevação desse insumo impacta diretamente o setor, especialmente em segmentos como o agronegócio, que dependem de rotas longas e caminhões pesados.

Historicamente, o repasse desse aumento ao valor do frete não é imediato, podendo levar até quatro meses para ser efetivado, devido à necessidade de negociações e ajustes contratuais.

A FETCESP reforça a importância de uma política de reajuste de combustíveis mais previsível e gradual, evitando aumentos abruptos que dificultam o planejamento e a sustentabilidade das empresas de transporte. Além disso, é fundamental que o setor adote práticas de gestão eficiente de custos e busque alternativas para mitigar os impactos desses reajustes.

A Federação permanece à disposição para dialogar com autoridades competentes e demais stakeholders, visando soluções que garantam a continuidade e eficiência do transporte rodoviário de cargas no estado de São Paulo e em todo o país.

 

São Paulo, 01 de fevereiro de 2025

Carlos Panzan
Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP)

 

ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

 

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

 

Histórico
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Assista a 87ª Reunião de Extraordinária de Diretoria

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação

 

NTC&Logística disponibiliza Manuais da ANTT sobre gestão de multas e regularização

Documentos orientam empresas sobre acesso a sistemas, defesa de multas e parcelamento de dívidas, com foco na regularização financeira e operacional no Transporte Rodoviário de Cargas

 

A NTC&Logística informa estar enviando, para divulgação em suas bases – como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024 –, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro; o acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos, e o acesso aos processos administrativos, além de viabilizar instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.

Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística.

Constam desse material orientações de acesso ao SIFAMA – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, CADIN e Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR, ao SEI/ANTT e ao FALA.BR, assim como a forma de PARCELAMENTO das dívidas.

O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.

Os Manuais estão disponíveis para os associados na Intranet SINDISAN: https://intranet.sindisan.com.br/wp-login.php?redirect_to=%2F

Para mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail imprensa@sindisan.com.br

Fonte: NTC&Logística

SEST SENAT de São Vicente comemora 20 anos de atuação

A unidade de São Vicente do SEST SENAT completou nesta terça-feira (10) seus 20 anos de criação.
Para celebrar a data especial, foi realizado um evento reunindo funcionários da unidade, autoridades e empresários do setor, que puderam relembrar momentos da trajetória.

Além de comemorar a marca, o encontro retratou o impacto da unidade, a primeira da Baixada Santista, para qualificar profissionais para o setor de transporte e contribuir com serviços para a comunidade, incluindo lazer, saúde e capacitação.

Nesses 20 anos a unidade atendeu mais de 265 mil pacientes na saúde, que engloba odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição; mais de 65 mil alunos formados nos cursos de capacitação; ⁠no esporte e cultura passaram mais de 3 milhões de pessoas; os eventos Copa SEST SENAT e festa junina, conseguiram arrecadar 30 toneladas de alimentos para o Fundo Social de São Vicente. Além disso, recebeu premiações de reconhecimento como o prêmio de melhor unidade do país na área do esporte recebido em 2009; prêmio iniciativas de destaque nacional na categoria gestão operacional recebido em 2022; obteve o segundo lugar nacional no prêmio Evoluir pelas Boas Práticas de Gestão, recebido em 2023.

Na solenidade, o presidente do SINDISAN, André Neiva, que também ocupa o cargo de vice-presidente do SEST SENAT na Baixada Santista, entregou uma placa parabenizando a unidade pela atuação e cooperação ao TRC, e reforçou os serviços oferecidos que contribuem com a evolução do setor.
Para encerrar com chave de ouro a comemoração, e celebrar o fim de mais um ano, foi realizado um almoço com todos os presentes. Momento de muita troca, descontração e perspectivas para 2025.

Fonte: SINDISAN

 

Roseneide Fassina é a primeira mulher eleita como presidente do SINDISAN

No final da tarde de ontem (27/11), foi confirmada a eleição de Roseneide Fassina, que será a primeira mulher a presidir o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista.

 

Roseneide é natural de Queiroz/SP, proprietária da SantosLog Logística e, atualmente, ocupa o cargo de 1ª vice-presidente do SINDISAN, onde também já atuou como diretora financeira e participou de grupos de trabalhos. Ela tomará posse em 1º de janeiro e seu mandato irá até 31 de dezembro de 2027.

 

Para a futura presidente, esse é um momento que representa um marco importante, tanto para a história do sindicato, quanto para o setor de transporte. “Eu me preparei durante estes anos em que estou participando ativamente da gestão. A expectativa desta liderança feminina é de uma perspectiva inovadora. Tenho ciência de todos os desafios enfrentados pelo TRC na nossa região, mas acredito que essa será uma excelente oportunidade para mostrar competências e abrir portas para outras futuras lideranças femininas no setor”, destacou Roseneide.

 

Além disso, a presidente eleita agradeceu a participação dos associados, neste pleito de chapa única, bem como o apoio recebido dos componentes da futura diretoria, e disse esperar poder contar com a participação efetiva de todos os envolvidos.

 

Clique aqui e confira a chapa eleita.

 

Fonte: SINDISAN

 

 

COMUNICADO: Regras nos agendamentos da DP World

Na tarde de ontem (21/11) o SINDISAN, juntamente com a ABTTC, participou de reunião com a diretoria operacional da DPW a fim de tratar sobre a última atualização nas regras de edição dos agendamentos do terminal, praticada desde o dia 4 de novembro.

 

Na oportunidade, a vice-presidente do SINDISAN, Roseneide Fassina, e o diretor executivo da ABTTC, Wagner Souza, apresentaram as demandas de suas respectivas associadas, indicando o quanto a mudança tem causado transtornos nas operações das empresas e, assim, solicitaram que o procedimento fosse revertido, mantendo a regra anterior, a qual é prevista na Norma da Autoridade Portuária (NAP SUPOP nº 016/2024).

 

Diante da solicitação apresentada, o diretor operacional da DPW, Ricardo Generozo, apresentou alguns dados relevantes que influenciaram nesta decisão, como por exemplo, os 25% de janelas perdidas por conta de algumas transportadoras não enviarem nenhuma informação sobre o veículo e o motorista até a chegada do veículo no terminal, o que segundo Generozo vem causando muitos prejuízos à operação da DPW, bem como para os demais veículos que ficam parados na fila. No caso, não se trata apenas de uma alteração do agendamento no local, mas sim de uma consequência da total falta das informações.

 

Assim, solicitamos a identificação dessas empresas e nos comprometemos a orienta-las com relação à necessidade do envio das informações do agendamento, indicando ao terminal que, em caso de não atendimento, a transportadora seja responsabilizada, e não todas as empresas como foi feito.

 

A diretoria operacional do terminal irá analisar o pedido, mas destacou que qualquer alteração que seja realizada, deverá ser feita em período de teste e avaliação periódica juntos as entidades solicitantes.

 

No momento, aguardamos o posicionamento oficial sobre a decisão da DPW e tão logo seja definido, voltaremos a informar às empresas.

 

 

Santos, 22 de novembro de 2024.

Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

 

 

Atenção: Cartões não serão mais aceitos para o Vale-Pedágio a partir de janeiro

A partir de 31 de dezembro de 2024, os cartões e outros meios manuais de pagamento deixarão de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório. Esta mudança, introduzida pela Resolução 6044.r da ANTT, visa padronizar os métodos de pagamento e exigir que todas as empresas de transporte migrem para TAGs eletrônicas homologadas.

 

Se sua empresa ainda utiliza cartões, é fundamental iniciar a transição para garantir a continuidade das operações e conformidade com as novas normas.

 

Vale-Pedágio e a Nova Regra para Pagamento Eletrônico

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado para que o custo do pedágio seja arcado pela transportadora, e não pelo motorista, facilitando a logística e protegendo os profissionais das estradas. Até o momento, o pagamento do vale-pedágio podia ser realizado via cartões e outros métodos manuais.

A partir da nova regulamentação da ANTT, somente sistemas de pagamento eletrônico, como as TAGs de passagem automática, serão aceitos. Isso abrange tanto pedágios tradicionais quanto os de tecnologia Free Flow, garantindo mais agilidade e segurança.

 

Por Que a Mudança?

O objetivo da Resolução 6044.r é aumentar a eficiência no processo de cobrança e proporcionar mais transparência para embarcadores e transportadores. TAGs como ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe passarão a ser as únicas opções homologadas para o pagamento de pedágios, eliminando o uso de cartões e permitindo que o pagamento seja feito de forma integrada e automática.

 

Principais Pontos da Resolução 6044.r

  1. Cartões e Pagamento Manual Não Serão Mais AceitosA partir de janeiro, o vale-pedágio obrigatoriamente deverá ser pago via TAGs de pagamento eletrônico. Isso simplifica o processo e reduz a manipulação de dinheiro ou cartões, aumentando a segurança para os motoristas.
  2. Cobrança no Sistema Free FlowEm pedágios com o sistema Free Flow, o pagamento do vale-pedágio será antecipado, com base na rota prevista. Isso ajuda a evitar cobranças adicionais durante o percurso e facilita o planejamento de custos para as transportadoras.
  3. Isenção para Eixos SuspensosVeículos que trafegam com eixos suspensos ficam isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos, o que proporciona uma redução de custos para as empresas de transporte e uma forma de pagamento mais justa.

 

O Que Isso Significa para Sua Empresa?

Essa mudança impacta diretamente as operações de transporte que contam com caminhoneiros autônomos, exigindo uma rápida adaptação ao novo sistema. Empresas que não estiverem adequadas até o final de 2024 estarão sujeitas a penalidades da ANTT, incluindo possíveis sanções como a revogação de licenças operacionais.

O uso das TAGs eletrônicas traz benefícios de longo prazo, permitindo mais eficiência, agilidade nas operações e segurança ao eliminar a necessidade de pagamento manual nas estradas.

 

Roadcard: Sua Solução para a Transição

A Roadcard, homologada pela ANTT, oferece soluções completas para adaptação ao novo cenário. Com o Sistema Pamcard, sua empresa pode realizar o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório de forma digital e integrada, utilizando TAGs de pagamento aprovadas, como ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe.

 

Benefícios de Escolher a Roadcard

  • Pagamento automatizado do Vale-Pedágio Obrigatório;
  • Integração com TAGs homologadas para conformidade total com a Resolução 6044.r;
  • Redução de custos operacionais e economia de tempo em pedágios;
  • Acompanhamento em tempo real das transações e otimização das operações.

 

Conte com a Roadcard para se adequar às novas exigências e manter suas operações em conformidade.

 

O que muda com a Resolução 6044.r para o Vale-Pedágio Obrigatório?
Com a Resolução 6044.r, o Vale-Pedágio Obrigatório não poderá mais ser pago por cartões ou métodos manuais. Somente sistemas eletrônicos, como TAGs homologadas, serão aceitos a partir de janeiro de 2025.

 

A partir de quando cartões e pagamentos manuais serão proibidos para o Vale-Pedágio?
A partir de 31 de dezembro de 2024, apenas métodos de pagamento eletrônico serão aceitos para o Vale-Pedágio Obrigatório, como estabelecido pela Resolução 6044.r.

 

Quais TAGs são aceitas para o pagamento do Vale-Pedágio?
As TAGs eletrônicas homologadas para o pagamento do Vale-Pedágio incluem ConectCar, Move+, Sem Parar e Veloe, entre outras que seguem as normas da ANTT.

 

O que é o sistema Free Flow e como ele impacta o Vale-Pedágio?
O sistema Free Flow permite o pagamento de pedágios sem a necessidade de parar nas praças de cobrança. O pagamento é automático e proporcional à rota percorrida, aumentando a eficiência e segurança nas estradas.

 

Como a Roadcard pode ajudar minha empresa a se adequar à nova resolução?
A Roadcard oferece soluções integradas e homologadas pela ANTT, facilitando a transição para o sistema de TAGs eletrônicas. Com o Sistema Pamcard, sua empresa pode realizar pagamentos do Vale-Pedágio de forma digital e segura, mantendo-se em conformidade com a nova lei.

 

Fonte e imagem: Roadcard

STF conclui julgamento e decide modular os efeitos da ADI 5322

Na última sexta-feira, 11/10/2024, foi concluído no STF o julgamento dos Embargos de Declaração propostos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na ADI 5322, a qual trata da inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista).

Os embargos declaratórios tinham como principal objetivo fazer com que a decisão que declarou a inconstitucionalidade da exclusão do tempo de espera da jornada do motorista e do fracionamento do intervalo interjornada (entre outros pontos), fosse modulada para que produzisse efeitos somente a partir da data do julgamento, não permitindo que retroagisse para desde a vigência da lei, o que geraria impactos nefastos no setor de transportes e para toda a sociedade.

 

Por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no seguinte sentido:

1) Não foram conhecidos os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Confederação Nacional do Transporte – CNT e;

2) Foram acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para:

a) reiterar o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas (art.7, XXVI, da CF);

b) Modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribuir-lhes eficácia “ex nunc” (sem retroatividade), a contar da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, 12/07/2023.

 

Dessa forma, foi acolhido o pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5322, ou seja, a partir de 12/07/2023.

Importante destacar ainda, que ficou consignado o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no art.7º, XXVI, da Constituição Federal.

Trata-se, sem dúvida, de uma importante vitória para o seguimento de transporte de cargas, devendo ser ressaltando o importante trabalho realizado pela CNT e demais entidades que representaram e colaboraram com o setor nesta dura batalha jurídica.

Por fim, aguarda-se ainda pela redação e publicação do acórdão.

 

Fonte: Dr. Vinicius Campoi – Assessor Jurídico do SINDISAN

Foto: Reprodução

 

Sistema Transporte lança segunda edição do Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados

A nova edição do Guia já está disponível para download, no site da CNT

 

Na manhã desta quarta-feira (18), o Sistema Transporte lançou a segunda edição do Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, que visa ajudar o setor a se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018). A iniciativa faz parte do Programa Nacional LGPD no Transporte, liderado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), pelo SEST SENAT e pelo ITL (Instituto de Transporte e Logística).

O lançamento ocorreu na sede da CNT, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo YouTube. O evento contou com a presença de Vander Costa, presidente do Sistema Transporte; Arthur Sabbat, diretor da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados); professora Laura Schertel, coordenadora do Guia; além de membros do Grupo de Trabalho do Comitê de Proteção de Dados do Sistema Transporte e da Diretoria da CNT.

 

>> Baixe AQUI a segunda edição do “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte”.

 

A publicação está dividida nos seguintes tópicos:

  • Fundamentos da LGPD aplicados ao setor de transporte
  • Accountability na proteção de dados
  • Direitos dos titulares
  • Tratamento de dados no setor
  • Segurança da informação
  • Uso de novas tecnologias
  • Boas práticas para pequenas e médias empresas
  • Elementos de conformidade para entidades representativas

 

O presidente Vander Costa enfatizou a importância de o Guia ser adotado pelas empresas. “Este Guia é uma obra de qualidade que merece a leitura de todos os empresários, porque a decisão de implementar boas práticas dentro da instituição parte do CEO ou do dono da empresa. É importante a conscientização dos empresários e que eles deem a sinalização de que querem que suas empresas sigam o Guia de Boas Práticas. Ele, por si só, não faz nada, pois é uma cartilha de qualidade orientadora. O que vai fazer com que aconteçam mudanças são as atitudes de cada empresa”, declarou.

De acordo com a professora Laura Schertel, a legislação de dados deve ser vista como uma oportunidade para o setor: “Ela trouxe mais segurança jurídica para que todos pudessem tratar, processar e, eventualmente, compartilhar seus dados. O empresário precisa enxergar que seguir a LGPD significa ter uma vantagem competitiva em relação a seu concorrente e poder, inclusive, fidelizar seu cliente e consumidor. A ideia do Guia é mostrar como a lei traz oportunidades, e não apenas riscos, além de fazer com que ela seja mais facilmente compreendida pelos empresários do setor de transporte, desde as micro até as grandes empresas”.

Arthur Sabbat, diretor da ANPD, elogiou o pioneirismo do Sistema Transporte no lançamento do primeiro guia em 2021. “Essa iniciativa é de grande relevância para servir como exemplo aos demais setores de como se organizar em prol da conformidade da LGPD e em prol dos direitos dos titulares. A ideia é que sirva de exemplo para outros setores que carecem de guias de boas práticas e de iniciativas como essa”, afirmou Sabbat.

Nicole Goulart, diretora executiva nacional do SEST SENAT, apresentou as ações do Programa Nacional LGPD no Transporte, destacando a criação de uma cultura de privacidade e segurança da informação no setor. Segundo Nicole, o Programa se baseia em três pilares (sensibilização, capacitação e aplicação), com o Guia sendo uma parte crucial dessa última fase. “Este momento que estamos vivendo faz parte desta última etapa, com a atualização do Guia de Boas Práticas, além do acompanhamento regulatório e de uma página especial sobre a LGPD”, destacou Nicole Goulart.

 

Homenagem

Durante o lançamento, houve uma homenagem a Danilo Doneda, falecido em 2022, que foi fundamental na coordenação da primeira edição do Guia e no desenvolvimento de uma cultura de respeito aos direitos dos titulares de dados no setor de transporte.

 

Fonte e foto: CNT

 

SINDISAN faz doação de equipamentos para a PM de Santos

Na manhã de ontem (23/09), o SINDISAN participou da doação de botas e capacetes para a 4ª Companhia do 6º BPM/I, na Zona Noroeste.

A ação, organizada pela Associação dos Amigos da Polícia Militar – Comando Atlântico, tem como objetivo auxiliar a PM no sentido de montar novas equipes de patrulhamento com motos e assim reforçar o policiamento na Alemoa e região retroportuária da Zona Noroeste, em Santos.

 

Para o presidente do SINDISAN, André Neiva, é muito importante que exista essa aproximação da comunidade empresarial portuária com os órgãos de segurança. “Manter o diálogo com as instituições de segurança é fundamental para que possamos atuar de modo eficaz nas soluções dos problemas relatados pelo nosso público alvo, e assim garantir melhores condições para suas operações.”, destacou Neiva.

 

A compra dos equipamentos foi custeada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN), pela Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA) e pela Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineires (ABTTC).

O grupo foi recepcionado pela nova comandante da companhia, Cap PM Fulvia Guisini, que agradeceu o apoio recebido das entidades e comentou sobre os principais desafios da sua gestão.

 

Fonte: SINDISAN