Participe: NTC&Logística realiza levantamento de dúvidas sobre a nova Medida Provisória do Piso Mínimo de Frete

A Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026 e regulamentada pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078, ambas de 24 de março de 2026, trouxe alterações relevantes na Política Nacional do Piso Mínimo de Frete, além de mudanças no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com potenciais impactos imediatos nas operações das empresas do Transporte Rodoviário de Cargas.

Diante desse cenário, a NTC&Logística está conduzindo uma análise técnica e jurídica aprofundada das medidas, com o objetivo de consolidar, de forma clara e objetiva, os principais pontos de atenção para o setor.

Para fortalecer esse trabalho e garantir uma avaliação alinhada à realidade das empresas, a entidade convida seus associados e representantes das empresas de transporte a participarem do levantamento, encaminhando dúvidas e questionamentos sobre a aplicação prática da Medida Provisória nas operações do dia a dia.

As contribuições recebidas serão fundamentais para subsidiar o posicionamento técnico da NTC&Logística, apoiar a interlocução com a agência reguladora e orientar a definição de estratégias regulatórias em defesa do Transporte Rodoviário de Cargas.

Prazo para envio: até 11 de abril de 2026

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A NTC&Logística enfatiza a importância da participação de todos os associados, contribuindo para a construção de um entendimento sólido e representativo de todo o setor.

 

Fonte: NTC&Logística

Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

Em 2018, foram R$ 69 mil reais em multas durante o ano inteiro. Os dados foram levantados pela agência a pedido do g1. (veja o valor anual de multas aplicadas)

Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018)

De acordo com a ANTT, o aumento está relacionado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor de transporte de cargas.

A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”.

 

Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete

Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026

 

Tabela do preço mínimo para o frete

Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.

A paralisação, que durou 11 dias, provocou desabastecimento, afetou exportações e impactou diversos setores da economia. Os grevistas foram as ruas diante do aumento expressivo do diesel, dentre outros fatores.

Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros.

Em 2018, o setor de serviços no Brasil recuou 3,8% em maio na comparação com abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio.

A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete.

Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT.

Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete

Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março)

 

MP dos combustíveis

Diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal buscou evitar uma nova paralisação de caminhoneiros neste ano e anunciou um pacote de medidas para reduzir os riscos e o impacto no mercado nacional.

As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões.

Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório.

A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar.

 

O pacote inclui:

suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;
cassação do registro em caso de reincidência;
fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.

 

Fonte: G1

ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real, bloqueia distorções na origem e eleva o padrão de fiscalização no país

A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.

Não se trata de ajuste fino regulatório. Trata-se de uma mudança estrutural e, a partir de agora, o controle deixa de ser reativo, feito na estrada, e passa a ser preventivo, feito na contratação. E isso altera, de forma direta, o comportamento de todo o mercado. A Medida Provisória, publicada na semana passada, já havia estabelecido o novo eixo do modelo: obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), bloqueio de fretes fora do piso mínimo ainda na origem, integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e um regime mais rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Coube à ANTT, em até sete dias, transformar esse desenho legal em regra operacional. A resposta veio antes do prazo e com precisão.

A primeira peça dessa regulamentação é a Resolução nº 6.078/2026, que reorganiza completamente a lógica do registro das operações de transporte. O CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita. Não há mais espaço para regularizar depois.

O ponto central está no bloqueio automático. A resolução incorpora, de forma direta, o comando da Medida Provisória. Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. Isso significa que a irregularidade não chega à estrada. Ela é barrada no momento em que o contrato é estruturado.

A norma também consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real.

Outro avanço relevante está na definição clara de responsabilidades. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. A regra elimina zonas cinzentas e fecha brechas que historicamente fragilizavam a fiscalização.

A resolução também atua em uma dimensão sensível da relação entre contratante e transportador: o pagamento. Ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, a ANTT reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do frete. É uma medida que dialoga diretamente com a realidade de quem está na ponta.

 

O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Se a Resolução nº 6.078 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo e é nesse ponto que o modelo ganha força.

 

A Medida Provisória já havia elevado o nível das penalidades, mas dependia de detalhamento para se tornar aplicável. A nova resolução cumpre esse papel ao estruturar um sistema progressivo, que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

O primeiro movimento é interromper a irregularidade. Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias. Trata-se de uma medida imediata, voltada a cessar a conduta antes mesmo do desfecho do processo administrativo.

Se a prática persiste e se confirma em decisão definitiva, o sistema avança. A reincidência leva a suspensões mais longas, que podem chegar a quarenta e cinco dias. E, no limite, uma nova reincidência dentro do período de referência pode resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. É a exclusão do mercado como resposta a um padrão reiterado de descumprimento.

O desenho regulatório, no entanto, não se limita ao transportador. Ele desloca o foco para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante.

A resolução institui um modelo de responsabilização escalonada, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes disso, a ANTT estabelece um mecanismo formal de notificação de alerta, que informa o infrator sobre o histórico de descumprimentos e deixa explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.

Há ainda uma camada adicional de controle que acompanha a dinâmica atual do setor: o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração. O recado é claro: a regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar.

Em situações mais complexas, em que há indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Esse conjunto de medidas fecha o ciclo iniciado com o pacote anunciado pelo Governo Federal na semana passada. O que antes dependia de fiscalização pontual passa a operar como sistema integrado: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos, a fiscalização ganha escala e as sanções deixam de ser eventuais para se tornarem estruturadas.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, significa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam dentro da lei, representa um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor que sustenta o abastecimento nacional.

“Nós estamos antecipando a regulamentação e entregando um modelo operacional completo, não apenas cumprindo a Medida Provisória. Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, mais integrada e mais eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, disse o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

COMUNICADO OFICIAL – Ajuste de Tarifas e o Impacto do Diesel no Transporte Rodoviário de Cargas

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e as entidades sindicais a ela vinculadas, com representação em todo o território nacional, alertam que o Transporte Rodoviário de Cargas não tem condições de absorver os recentes aumentos no custo do óleo diesel sem o imediato repasse ao valor do frete praticado aos seus contratantes, clientes também conhecidos no setor como “embarcadores”. A revisão tarifária, neste cenário, revela-se medida indispensável e inadiável para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações e para a continuidade do abastecimento nacional.

Somam-se às demandas do setor a regularidade do fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional, tanto nas vendas diretas quanto no abastecimento por meio dos postos de combustíveis, bem como a imprescindível intensificação da fiscalização quanto a possíveis práticas especulativas na formação de preços.

O diesel, principal insumo da atividade, representa, em média, 35% do custo operacional do transporte, podendo ultrapassar 50% em operações de longa distância ou com características específicas. Com a recente escalada de preços, já verificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em patamares superiores a 20%, na média nacional, e que, em determinadas regiões, superam 50%, o impacto sobre o setor é direto, severo e imediato.

Nesse contexto, medidas anunciadas pelo Governo Federal, como a redução das alíquotas de PIS e Cofins, não geram efeito prático para as empresas de transporte que operam no regime não cumulativo. Isso ocorre porque a redução na carga tributária na aquisição do combustível é anulada pela impossibilidade de aproveitamento do crédito tributário na etapa seguinte da cadeia. Na prática, o que se observa é o aumento do custo operacional, somado à perda de crédito, agravando ainda mais a situação financeira das empresas.

Da mesma forma, a Medida Provisória nº 1.343/2026, de 19/03/2026, referente ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, embora tenha como objetivo mitigar o risco de paralisações por parte de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), impõe penalidades desproporcionais às empresas de transporte.

Entre tais medidas, destacam-se a possibilidade de suspensão ou cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o impedimento do exercício da atividade e a aplicação de multas que podem chegar a até dez milhões de reais, gerando insegurança jurídica e não enfrentando, de forma efetiva, a raiz do problema, o aumento expressivo dos custos operacionais.

Cabe destacar, ainda, que dados divulgados pelo próprio Ministério dos Transportes indicam que as empresas com maior número de autuações pela ANTT não são, majoritariamente, transportadoras, mas sim embarcadores contratantes do transporte, aspecto que não recebeu o devido destaque na apresentação das medidas recentes.

O Transporte Rodoviário de Cargas é um setor essencial para a economia brasileira e tem histórico de responsabilidade e compromisso com o país. Em momentos críticos, como durante a pandemia, garantiu o abastecimento de bens e produtos em todo o território nacional, mesmo diante de inúmeras adversidades. Da mesma forma, está sempre presente, de modo voluntário e solidário, no atendimento às vítimas acometidas por tragédias ambientais.

Não se pode atribuir ao setor a responsabilidade por distorções que decorrem de fatores estruturais e conjunturais, registrando-se que os custos de gestão e operacionais das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) superam, de acordo com serviços específicos e estruturas adicionais contratados, os valores estabelecidos para o Piso Mínimo de Frete, que atende exclusivamente aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

A NTC&Logística e as entidades vinculadas reafirmam que não apoiam e não apoiarão qualquer movimento de paralisação, bloqueio de rodovias ou ações que impeçam a livre circulação de veículos de carga. O compromisso dos empresários é o de manter suas operações ativas, confiando que o Governo Federal e os governos estaduais assegurem as condições necessárias para a livre circulação e o pleno funcionamento da atividade.

Por fim, a entidade reforça que o repasse dos aumentos de custos ao frete, direcionado aos embarcadores, não é uma escolha, mas uma necessidade para a sobrevivência das empresas, para o cumprimento do piso mínimo de frete e para a manutenção do fluxo logístico nacional.

A NTC&Logística e as entidades sindicais vinculadas seguirão em diálogo permanente com seus associados, autoridades e órgãos reguladores, buscando soluções que garantam a sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas, minimizem impactos ao abastecimento e preservem o papel estratégico do setor para o desenvolvimento do Brasil.

 

 

Brasília, 24 de março de 2026

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Governo endurece regras do frete em meio à escalada do diesel e risco de paralisação

Em um cenário de tensão nos transportadores e de uma escalada vertiginosa nos preços dos combustíveis, o Governo Federal anunciou, em 18 de março de 2026, um pacote de medidas para coibir o descumprimento da tabela do frete rodoviário. A iniciativa, liderada pelo Ministério dos Transportes, visa dar poder de polícia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender e até cancelar o registro de empresas reincidentes que paguem valores abaixo do piso mínimo aos caminhoneiros.

O anúncio ocorre em um contexto de alta de quase 19% no preço do diesel desde o início do conflito no Oriente Médio, em 28 de fevereiro, reacendendo o fantasma de uma paralisação da categoria, algo não visto desde o movimento político de 2018.

O novo pacote do governo prevê a adoção de instrumentos jurídicos que permitam a suspensão cautelar do direito de contratar fretes para empresas que descumprirem a tabela. Em casos graves, a penalidade pode chegar ao cancelamento definitivo do registro para operar no transporte de cargas.

A medida é uma resposta direta aos números alarmantes de fiscalização, que segundo o ministro Renan Filho, ministro dos Transportes, cerca de 20% das abordagens resultam em autuações, e somente nos dois primeiros meses de 2026, foram registradas 40 mil infrações, envolvendo grandes companhias dos setores de alimentos, bebidas e logística .

A lógica do governo é transformar a multa, atualmente vista por muitas empresas como mero “custo operacional”, em uma punição de fato, atingindo a capacidade de operação da firma. A insatisfação dos caminhoneiros, no entanto, não se resume ao descumprimento da tabela. O diesel, que representa cerca de 35% do custo do frete, disparou nos últimos dias. Dados da ValeCard apontam que o diesel comum ultrapassou os 22% de alta no período, corroendo a rentabilidade dos autônomos e pressionando o custo da logística nacional. Apesar do diálogo com lideranças da categoria, o governo sabe que o risco de uma nova paralisação, como a de 2018, reside na combinação tóxica de custo operacional crescente e renda reduzida.

 

Uma equação complexa

Analistas e representantes do setor apontam que a dificuldade do governo em controlar os preços dos combustíveis não se deve a um fator único, mas a uma equação complexa que envolve choque externo, estrutura de mercado e tributação estadual.

O gatilho imediato para a crise é o atual cenário de guerra iniciada por Estados Unidos e Israel no Oriente Médio após injustificados ataques contra o Irã – que agora se defende e revida. O preço do barril do petróleo tipo Brent já subiu substancialmente para próximo de US$ 108, bem como a interrupção do fluxo no Estreito de Ormuz, por onde passam 20% da produção mundial de petróleo são consequências diretas. Como o Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome (pré-privatização chagava a 15% a necessidade de importação do combustível), a volatilidade internacional pressiona diretamente os preços internos, mesmo com a nova política de preços da Petrobras, que não repassa instantaneamente as oscilações.

A privatização da BR Distribuidora, ocorrida no governo Bolsonaro, é um fator estrutural frequentemente citado por especialistas. Vendida para a Vibra Energia, a antiga subsidiária da Petrobras mantém o direito de usar a bandeira BR nos postos até meados de 2029. Isso cria uma associação enganosa para o consumidor, pois um posto com a marca BR não é mais necessariamente vinculado à estatal. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) argumenta que, enquanto a Petrobras busca proteger o mercado interno, as distribuidoras privadas, que controlam a revenda, repassam imediatamente qualquer alta ao consumidor e ampliam margens, limitando o alcance das medidas federais sobre o preço final da bomba.

Na esfera estadual encontramos medidas contrários, já que enquanto o governo federal zerou o PIS e a Cofins sobre o diesel e ofereceu subvenção a produtores e importadores, garantindo um alívio de cerca de R$ 0,32 por litro, o ICMS – imposto estadual – tem um peso significativo na composição do preço final. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, fez um apelo público para que os governadores reduzam a alíquota do imposto, argumentando que a guerra aumentou a arrecadação dos estados, que agora poderiam devolver esse benefício à sociedade. A proposta do governo é que os estados zerem o ICMS do diesel importado, com a União arcando com parte das perdas. Sem essa adesão, o impacto da redução federal na bomba acaba sendo amortecido.

 

Tabela do frete

Em meio a esse turbilhão, a ANTT acionou o mecanismo previsto em lei para atualizar a tabela do frete. Como o preço do diesel S10 variou mais de 5% (atingindo alta acumulada de 13,32%), a agência publicou novos coeficientes de pisos mínimos. Os reajustes médios variam de 4,82% a 7% conforme o tipo de operação, uma tentativa de recompor minimamente a renda dos caminhoneiros diante da nova realidade de custos.

 

Denuncie

Diante de indícios de aumentos abusivos e formação de cartel, o governo montou uma força-tarefa para proteger o consumidor. Consumidores e transportadores que identificarem preços abusivos ou irregularidades podem acionar os seguintes canais:

 

  • Procons Estaduais e Municipais: A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está mobilizada em conjunto com mais de 100 Procons em 16 estados para fiscalizar postos e distribuidoras.
  • Polícia Federal: A PF instaurou inquérito para apurar crimes contra a ordem econômica, como formação de cartel. Denúncias podem ser feitas nos canais oficiais da PF.
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP): A ANP está monitorando a margem de lucro dos postos e pode aplicar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração. A agência investiga casos de postos que aumentam preços mesmo tendo comprado estoques antigos a custos menores (prática abusiva).

 

O governo aposta no reforço da fiscalização e na punição exemplar para conter a crise. No entanto, a resolução do atual impasse depende de variáveis que vão além das fronteiras nacionais, como a duração do conflito no Oriente Médio e a disposição dos estados em abrir mão de receita em um ano eleitoral.

 

Fonte: Frota&Cia

ANTT atualiza Piso Mínimo de Frete com base no novo preço do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 3/2026, que atualiza os coeficientes do Piso Mínimo de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas.

A revisão considera como referência o preço médio do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, com base nos dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A atualização impacta diretamente os valores mínimos do frete por quilômetro rodado, que variam conforme o tipo de carga, número de eixos e características da operação de transporte.

A tabela de pisos mínimos faz parte da política estabelecida pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e determina a publicação periódica dos coeficientes pela ANTT, com revisões sempre que há variações relevantes no preço do diesel.

Veja a portaria e as tabelas completas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-3-de-13-de-marco-de-2026-692638596

 

Fonte: ANTT

ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), informa aos transportadores rodoviários de cargas, sociedades seguradoras e demais interessados sobre o cronograma de implementação do intercâmbio automatizado de informações relativas à contratação dos seguros obrigatórios do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

 

A medida decorre da implementação das disposições da Lei nº 14.599/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratação, pelo transportador rodoviário de cargas, dos seguros de:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

A operacionalização desses seguros vem sendo conduzida em conjunto com o mercado segurador e com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que também vem promovendo adequações regulatórias para implementação do novo marco legal.

 

Intercâmbio de dados entre seguradoras e ANTT

Nos termos da Portaria SUROC nº 27, de 7 de agosto de 2025, as sociedades seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à comprovação de contratação dos seguros obrigatórios, RCTR-C, RC-DC e RC-V, por meio de webservice integrado ao sistema do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

Início do período de homologação

A data 10 de março de 2026 marca o início do período de homologação do webservice destinado ao intercâmbio de informações entre as sociedades seguradoras e a ANTT.

O período de homologação ocorrerá entre 10 de março de 2026 e 30 de junho de 2026.

Durante essa fase, as seguradoras poderão realizar testes de integração, envio e validação das informações, com o objetivo de garantir a correta comunicação entre os sistemas e a qualidade dos dados transmitidos.

 

Fiscalização durante o período de homologação

Durante o período de homologação, a atuação da ANTT terá caráter educativo e orientativo, podendo ocorrer ações de fiscalização voltadas à conscientização do setor quanto à obrigatoriedade de contratação dos seguros e à futura verificação automatizada dessas informações.

 

Entrada em produção do sistema

A partir de 1º de julho de 2026, o webservice entrará em ambiente de produção, com integração efetiva ao sistema RNTRC.

Nessa etapa, conforme cronograma a ser divulgado pela SUROC, será iniciada a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios, que passará a ser considerada para fins de:

  • inscrição no RNTRC; e
  • manutenção do registro dos transportadores rodoviários de cargas.

 

Fundamentação do cronograma

A definição da data de 1º de julho de 2026 considera que o ramo de seguro RC-V (ramo 0659) foi instituído pela regulamentação da SUSEP com vigência a partir de 1º de julho de 2025, permitindo ao mercado segurador estruturar os novos produtos e possibilitando que as apólices contratadas tenham seu ciclo anual completo antes do início da verificação automática.

 

Próximas comunicações

A ANTT divulgará oportunamente orientações técnicas adicionais, incluindo:

  • especificações técnicas do webservice;
  • cronograma detalhado de implantação;
  • procedimentos de validação e homologação.

 

Fonte: ANTT

Comunicado NTC&Logística – Impacto do aumento do Diesel superior a 10% no Transporte Rodoviário de Cargas

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística – acompanha com atenção os recentes movimentos que impactam diretamente os custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, especialmente aqueles relacionados ao preço do diesel, um dos principais insumos da atividade.

Desde 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor o aumento do ICMS nacional sobre o diesel, o que elevou a carga tributária incidente sobre o combustível. Com a mudança, o imposto passou a representar aproximadamente R$ 0,05 por litro, ampliando a pressão sobre os custos das empresas transportadoras.

Mais recentemente, em março de 2026, os conflitos no Oriente Médio, envolvendo o Irã e a região estratégica do Estreito de Ormuz, provocaram e provocam instabilidade no mercado internacional de energia e elevaram os custos de importação de combustíveis, podendo ocorrer novas elevações. Como reflexo desse cenário, já houve pressão sobre o preço do diesel S10, com aumento em torno de 10%, o que representa aproximadamente R$ 0,60 por litro nas distribuidoras, havendo indicação de possível continuidade e intensificação dessa pressão sobre os preços.

Vale ressaltar que, embora essas informações ainda não apareçam nas pesquisas semanais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), temos recebido indicativos de distribuidores sobre essa movimentação de preços.

Para o Transporte Rodoviário de Cargas, esse cenário é preocupante e sensível. O diesel representa, em média, cerca de 35% do custo do frete, sendo o principal componente da estrutura operacional das transportadoras. Assim, qualquer variação no preço do combustível impacta diretamente o equilíbrio econômico das operações e, consequentemente, toda a cadeia logística.

Diante desse contexto que prevê uma expectativa de aumento diário, a NTC&Logística reforça a importância de acompanhamento constante dos custos operacionais do setor, bem como da aplicação adequada e imediata de mecanismos de recomposição de frete, como o gatilho do diesel, previsto em contratos e práticas de mercado, para preservar a sustentabilidade das operações e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Transporte Rodoviário de Cargas à economia brasileira.

A entidade seguirá monitorando os desdobramentos do cenário econômico e energético, mantendo o setor informado sobre os impactos e defendendo condições que permitam a competitividade e a estabilidade das operações logísticas no País.

Brasília, 9 de março de 2026.

Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística – NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

SINDISAN promove palestra sobre novas regras do MDF-e e esclarece impactos no TRC

As novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que ampliam a fiscalização eletrônica do transporte rodoviário de cargas e impactam diretamente as operações ligadas aos portos, foram apresentadas nesta terça-feira (24), na sede do SINDISAN. O evento reuniu profissionais do setor da região para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do documento diante das atualizações recentes, entre outros temas.

Esse documento, já consolidado na rotina das transportadoras, serve para agilizar a circulação dos veículos nos postos fiscais. No entanto, a partir de outubro de 2025, passaram a ser exigidas novas informações obrigatórias, especialmente relacionadas ao cumprimento da tabela de piso mínimo de frete.

“O MDF-e já existe há alguns anos e é amplamente utilizado pelas empresas. A partir dessas mudanças, passaram a ser exigidos dados adicionais para auxiliar a ANTT na fiscalização do cumprimento da tabela de piso mínimo de frete”, explicou a palestrante, especialista em logística Shirley Cristina Rosseto. Ela é autora da cartilha “MDF-e na prática e suas interações com a ANTT e o SEFAZ”, desenvolvida em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP). Segundo ela, a tabela, definida em 2018, deve ser respeitada pelas empresas que contratam transporte de lotação, com valores sempre acima do piso estabelecido.

 

Fiscalização do piso mínimo passa a ser automática

Com as novas exigências, a fiscalização passa a ser feita de forma automática por meio do próprio MDF-e. Para representantes do setor, essa medida contribui para coibir práticas irregulares: “Vai existir uma regulamentação maior do mercado. As multas devem aumentar, infelizmente, mas para as empresas que não respeitam a norma da ANTT”, afirma Pedro Bala Sorbello, coordenador de gestão estratégica da associada Estrela Logística e Transportes Ltda.

Pedro acredita que a mudança tende a trazer mais transparência e equilíbrio ao mercado. “Com o documento eletrônico, a fiscalização vai ser muito maior. Isso deve reduzir problemas como multas que eram recebidas meses depois da operação”, avalia.

 

Dados obrigatórios no MDF-e

Entre os dados que passaram a ser obrigatórios estão o valor total do frete, informações sobre adiantamentos, parcelas e dados bancários do recebedor. “Se uma transportadora contrata um autônomo, por exemplo, ela precisa informar todos esses valores no MDF-e. Ainda não existe cruzamento automático com instituições bancárias, mas é um caminho que deve ser seguido no futuro”, explica Rosseto.

A palestrante também alerta para a necessidade de adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. “O MDF-e é gerado por sistemas de informação, que muitas vezes precisam ser ajustados para garantir a qualidade dos dados. Essa integração é fundamental para evitar erros e, consequentemente, custos adicionais”, destacou.

 

Orientação às associadas é prioridade

Para o SINDISAN, a nova regulamentação representa um avanço para o setor e reforça a importância de orientar as empresas associadas. “É fundamental o sindicato estar sempre presente, atendendo às dúvidas dos associados, que são muitas. O transporte rodoviário de cargas no Brasil envolve diversas burocracias, e entendê-las é essencial para evitar erros e garantir que tudo funcione corretamente”, afirmou a presidente Rose Fassina.

O encontro reforçou o papel da entidade como apoio técnico e institucional às empresas do transporte rodoviário de cargas da região, promovendo informação, diálogo e preparo diante das mudanças regulatórias.

 

Fonte: SINDISAN

Transporte Rodoviário de Cargas destaca necessidade de ampliação estrutural para acompanhar crescimento do Porto de Santos

A movimentação de 635,3 milhões de toneladas de cargas entre janeiro e novembro do último ano confirma o protagonismo dos portos da Região Sudeste na infraestrutura logística nacional. Trata-se de um crescimento de 6,01% em relação ao mesmo período de 2024, desempenho que contribuiu de forma decisiva para os resultados positivos da balança comercial brasileira, que atingiu o recorde de 348 bilhões de dólares em exportações entre 2023 e 2025. Dentro desse cenário, o Porto de Santos encerrou 2025 com o melhor resultado de sua história, alcançando a marca de 186,4 milhões de toneladas movimentadas, um crescimento de 3,6% sobre o recorde anterior, estabelecido em 2024.

O desempenho vem sendo acompanhado de perto pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), que destaca a relevância dos resultados para a infraestrutura logística paulista, especialmente na região de Santos, onde está localizado o maior porto da América Latina. Para a entidade, o avanço consolidou ainda mais a posição estratégica da Baixada Santista no comércio exterior brasileiro.

“São números importantes, robustos, e que trazem orgulho para nós aqui da Baixada Santista. O Porto de Santos mais uma vez demonstra sua força e capacidade operacional. Mas quem vive o dia a dia da operação sabe que cada tonelada movimentada exige um esforço logístico enorme”, reflete Roseneide Fassina, vice-presidente regional da FETCESP e presidente do SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista.

O crescimento do volume, segundo a dirigente, também evidencia fragilidades estruturais que ainda não foram plenamente resolvidas. Os gargalos logísticos e as limitações nos acessos ao Porto de Santos continuam sendo pontos críticos. O principal deles está no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), responsável por controlar o fluxo de veículos entre o Planalto e a Baixada Santista.

“Temos picos de circulação que impactam diretamente a mobilidade da região. Em determinados momentos do dia, chegam a passar mais de 600 caminhões por hora pelo Sistema. Isso não significa que todos estejam indo para o porto, mas a pressão sobre a infraestrutura é real e constante”, afirma Fassina. “Caminhões que chegam antes do horário agendado acabam aguardando, o que gera filas, aumenta custos e traz reflexos para toda a cadeia.”

Na prática, o transporte rodoviário de cargas é o principal responsável por levar e retirar mercadorias do Porto de Santos, especialmente no comércio exterior, onde as exportações são determinantes para os resultados do complexo portuário. Qualquer interrupção ou lentidão no fluxo impacta diretamente os prazos de embarque, a produtividade dos terminais e os custos operacionais.

A Federação também destaca que o desafio não se limita aos acessos viários. A capacidade estática dos pátios, a organização do agendamento e a infraestrutura de apoio precisam acompanhar o crescimento dos volumes. Sem ampliação estrutural, o aumento da movimentação tende a intensificar a pressão sobre o Sistema.

Nesse contexto, a intermodalidade é apontada como um caminho estratégico. De acordo com a vice-presidente regional da entidade: “Se tivéssemos maior integração ferroviária com o transporte rodoviário de cargas, reduziríamos parte dessa pressão sobre os acessos e aumentaríamos a eficiência do Sistema como um todo. A integração multimodal traz benefícios econômicos e ambientais”.

Além da integração entre modais, a modernização tecnológica e a agenda de sustentabilidade também entram no debate. Diante desse cenário, uma das principais pautas defendidas pela entidade é a ampliação da área do Porto de Santos. “Hoje, temos um complexo de 7,8 milhões de metros quadrados, mas, com a inclusão das áreas perimetrais na poligonal do Porto, esse espaço poderia chegar a 20,4 milhões de metros quadrados. Essa ampliação é fundamental para garantir capacidade futura e evitar que o crescimento se transforme em gargalo”, finaliza Fassina.

 

Fonte: Assessoria FETCESP