Índice CNT revela baixa confiança do transportador paulista e acende alerta para o setor

Amigos transportadores,

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou o resultado da Pesquisa Índice CNT de Confiança do Transportador, importante indicador que apresenta a percepção do setor em relação ao cenário atual e às expectativas para os próximos seis meses.

Em âmbito nacional, o índice permanece abaixo dos 50 pontos, o que demonstra que a confiança do transportador ainda se encontra em um patamar limitado. Ao mesmo tempo, quando observamos a evolução em relação às pesquisas anteriores, é possível identificar uma melhora gradual, sinalizando que parte do setor começa a enxergar perspectivas um pouco mais positivas para o ambiente político e econômico.

No entanto, quero chamar atenção para um dado que merece profunda reflexão. No Estado de São Paulo, o índice de confiança ficou em apenas 41,2%, o menor resultado registrado desde 2023.

Esse número não pode ser analisado de forma isolada. Ele reflete um conjunto de fatores que tem pressionado diariamente as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Os juros elevados continuam dificultando investimentos, especialmente aqueles voltados à renovação de frota. As incertezas econômicas permanecem presentes, somadas às indefinições sobre temas essenciais para o setor, como a política de frete, o CIOT, o piso mínimo e outras questões regulatórias. Além disso, a desaceleração da atividade econômica impacta diretamente o transporte. Somos uma atividade-meio. Quando a economia reduz seu ritmo, o transporte sente os efeitos de forma imediata.

Esse cenário limita a capacidade das empresas de crescer, investir, gerar empregos e planejar o futuro com segurança.

É justamente diante desse contexto que a FETCESP tem intensificado sua atuação institucional.

Estamos trabalhando junto ao Governo Federal para ampliar alternativas de financiamento com juros mais acessíveis, de modo que o transportador tenha melhores condições para renovar sua frota e investir em eficiência, segurança e sustentabilidade. Também participamos ativamente das mesas de negociação, tanto em âmbito estadual quanto nacional, sempre defendendo melhores condições para o exercício da atividade transportadora.

Além disso, firmamos uma importante aproximação com a FIESP e o CIESP, com o objetivo de fortalecer o diálogo entre embarcadores e transportadores, reduzir gargalos da cadeia logística e construir soluções conjuntas para temas que impactam diretamente a competitividade do setor.

A Federação trabalha diariamente para contribuir com a construção de um ambiente mais favorável ao transporte rodoviário de cargas. No entanto, nenhuma entidade consegue avançar sozinha.

Quanto maior for a participação dos transportadores, maior será nossa força para negociar, representar e conquistar avanços concretos para todo o setor.

Por isso, faço um convite a cada empresário e transportador: participe do seu sindicato. É nesse espaço que construímos nossas pautas, fortalecemos nossa representatividade e defendemos, de forma organizada, os interesses da categoria.

Juntos, nossa voz tem muito mais força.

Tenho convicção de que, com união, diálogo e trabalho contínuo, criaremos as condições necessárias para recuperar a confiança do transportador e, nas próximas pesquisas, alcançar resultados mais positivos para o nosso setor.

 

Carlos Panzan

Presidente da FETCESP

Pedágios em SP terão reajuste a partir de julho; Imigrantes tem o mais caro do país

valor do pedágio do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) será reajustado em 4,91% em julho. Com o aumento, a tarifa nas rodovias Anchieta (SP-150) e Imigrantes (SP-160) passará de R$ 38,70 para R$ 40,60, mantendo-se como a mais alta do país.

O reajuste foi homologado pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23). As novas tarifas da Ecovias Imigrantes entram em vigor à 0h do dia 1º de julho de 2026.

Segundo a deliberação da Artesp, os novos valores passam a valer para veículos de passeio e comerciais a partir da 0h de 1º de julho. O reajuste integra a atualização anual das tarifas prevista nos contratos de concessão das rodovias estaduais paulistas.

No início de 2026, a Artesp anunciou que a praça de pedágio do SAI será substituída por pórticos free flow, que registram a cobrança conforme a passagem do veículo. Atualmente, a tarifa é aplicada apenas para quem desce a serra. Com a mudança, o valor será dividido: metade na subida à capital e metade para quem segue ao litoral (veja mais abaixo).

Confira os valores atuais e os novos valores das praças de pedágio da Ecovias Imigrantes:

Rodovia dos Imigrantes (Piratininga – km 32)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Via Anchieta (Riacho Grande – km 31)

  • Atual: R$ 38,70
  • Novo: R$ 40,60
  • Aumento: R$ 1,90 (4,91%)

 

Rodovia Cônego Domênico Rangoni (Santos – km 250)

  • Atual: R$ 18,30
  • Novo: R$ 19,20
  • Aumento: R$ 0,90 (4,92%)

 

Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (São Vicente – km 280)

  • Atual: R$ 10,90
  • Novo: R$ 11,40
  • Aumento: R$ 0,50 (4,59%)

 

Veja abaixo os pedágios mais caros:

Rodovia Tarifa de pedágio
Rodovia dos Imigrantes (SP-160) R$ 40,60***
Rodovia Anchieta (SP-150) R$ 40,60***
Cujubim (BR-364) R$ 37**
Pimenta Bueno (BR-364) R$ 35,40
Rodovia dos Lagos (RJ-124) R$ 30,60*
Curitiba-Paranaguá (BR-277) R$ 24
Juiz de Fora-Rio de Janeiro (BR-040/495 R$ 21
Magé-Manilha (BR-493) R$ 20,10
Pelotas-Rio Grande do Sul (BR-116/392) R$ 19,60
Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075) R$ 19,40

Frete mínimo: Riscos regulatórios e medidas preventivas para empresas expedidoras

A infraestrutura de logística no Brasil é altamente dependente do modal rodoviário, responsável por aproximadamente 75% do transporte de cargas nacional. Nesse contexto, qualquer alteração regulatória que afete os custos do transporte rodoviário, possui repercussão imediata sobre diversos setores da economia. Por essa razão, a política de pisos mínimos de frete se tornou tema de intenso debate entre a proteção da atividade dos transportadores e os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A PNPM-TRC – Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela lei 13.703/18, surgiu em meio à crise logística provocada pela greve dos caminhoneiros de 2018 e está em constante evolução regulatória. Essa política determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve observar valores mínimos de frete estabelecidos pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre. O objetivo da referida lei é assegurar que o valor pago pelo transporte seja suficiente para cobrir os custos operacionais da atividade, especialmente aqueles relacionados ao combustível, manutenção, pedágios e demais despesas inerentes à prestação do serviço. Assim, o piso do frete varia conforme tipo de carga, distância, número de eixos, composição veicular, operação de alto desempenho, carga lotação e outras variáveis. Por isso, erros de classificação por parte da contratante do transporte costumam gerar pagamento acima do necessário ou, no extremo oposto, autuação da ANTT.

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou a resolução 6.076/26, promovendo uma revisão relevante na metodologia de cálculo dos pisos do frete. A mencionada atualização buscou alinhar os coeficientes utilizados aos custos efetivamente praticados pelo mercado e conferir maior transparência aos critérios empregados na composição do frete a fim de manter os custos operacionais totais do transporte rodoviário de cargas efetivamente refletidos nos valores cobrados. Além disso, em março de 2026, a ANTT promoveu nova atualização extraordinária dos valores mínimos do frete, em razão da variação superior a 5% no preço do diesel S10, acionando o art. 5º, § 3º, da PNPM-TRC, previsto para preservar o equilíbrio econômico da atividade transportadora.

Aprimorando a moldura regulatória, também em março de 2026, foi publicada a MP 1.343/26 alterando a lei 13.703/18, para “criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC, com o objetivo de dar maior rastreabilidade e controle eletrônico das operações. Ao exigir o cadastramento prévio da operação de transporte e a emissão do CIOT, a medida provisória cria uma obrigação adicional para contratantes e expedidores da carga, que passam a registrar informações essenciais da contratação, como partes envolvidas, origem, destino, carga transportada, valor do frete e piso mínimo aplicável.

Importante notar que, embora essas recentes alterações regulatórias tenham reforçado os mecanismos de fiscalização e atualização dos pisos mínimos de frete, a principal discussão envolvendo a PNPM-TRC ainda aguarda decisão definitiva no âmbito do STF. Isso porque a constitucionalidade da lei 13.703/18 é objeto de questionamento na ADIn 5.956/DF, ajuizada pela ATR Brasil – Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, logo após a instituição da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Os autores da ação sustentam que a fixação obrigatória de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas representa intervenção excessiva do Estado na atividade econômica, violando os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade contratual, consagrados nos arts. 1º, IV, e 170, caput e inciso IV, da CF/88. De outro lado, os defensores da constitucionalidade da lei 13.703/18 argumentam que a intervenção estatal encontra fundamento nos próprios objetivos da ordem econômica estabelecidos pela Constituição, uma vez que o art. 170 da CF/88 dispõe expressamente que a atividade econômica deve ser orientada não apenas pela livre iniciativa, mas também pela valorização do trabalho humano e pela promoção da justiça social.

A discussão submetida ao STF, portanto, envolve a definição dos limites constitucionais da intervenção estatal na ordem econômica, quando destinada à proteção do trabalho e à promoção da justiça social. Trata-se de um típico conflito entre valores constitucionais igualmente relevantes, cujo desfecho poderá redefinir os contornos da atuação regulatória do Estado em mercados considerados estratégicos para a economia nacional.

Em razão da relevância da matéria, o ministro relator Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, que envolvam a aplicação da lei 13.703/18, da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT. Foi determinado também que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da referida ADIn pelo Plenário do STF4. Observa-se, contudo, que a vigência da lei 13.703/18 e as resoluções da ANTT continuam válidas e regulamentando o tema.

Conclui-se que, enquanto as tabelas de frete mínimo permanecerem formalmente vigentes, as empresas expedidoras de carga ficam sujeitas à posterior fiscalização e às autuações administrativas decorrentes de eventual descumprimento da regulamentação. Por isso, as empresas contratantes do frete devem tratar o tema como ponto sensível de governança jurídica e operacional. Mais do que simplesmente acompanhar as atualizações normativas, é recomendável que adotem medidas preventivas de mitigação de risco, como a instituição de uma política interna de contratação de frete mínimo, a revisão criteriosa das rubricas constantes nas notas de serviço e a adequada documentação das operações. Tais providências, quando estruturadas de forma técnica e alinhada à realidade logística de cada empresa, podem reduzir significativamente a exposição a fiscalizações, autuações administrativas e questionamentos futuros.

 

Fonte: Migalhas

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2026 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

Na próxima quarta-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 12 de maio.

O encontro será realizado a partir das 9 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações já recebidas permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.

 

Fonte: SINDISAN

Setor de cargas entra no segundo semestre sob pressão, diz Fetcesp

O transporte rodoviário de cargas encerra o primeiro semestre de 2026 sob pressão de mudanças regulatórias, aumento de custos e desafios trabalhistas, segundo avaliação da Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo). Responsável por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o setor teve de se adaptar às novas regras do Código Identificador da Ciot (Operação de Transporte), às alterações no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e ao avanço da fiscalização eletrônica.

No campo dos custos, o diesel segue como um dos principais fatores de pressão sobre as empresas. O combustível acumulou alta de 19% em março e representa entre 35% e 50% do custo operacional das transportadoras, podendo superar 70% em algumas operações. Ao mesmo tempo, levantamento da NTC&Logística apontou uma defasagem média de 10,1% no frete rodoviário no início de 2026, reduzindo as margens das empresas.

Para o segundo semestre, a Fetcesp vê preocupação crescente com as discussões sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Estudo da CNT, divulgado pela federação, estima que a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais elevaria em 8,66% os custos com mão de obra no setor de transporte, gerando um impacto anual de aproximadamente R$ 11,9 bilhões.

O levantamento também aponta que seriam necessários cerca de 240 mil novos trabalhadores para manter os níveis atuais de operação e atendimento. O cenário é considerado especialmente desafiador para o transporte rodoviário de cargas, que já enfrenta um déficit superior a 100 mil motoristas profissionais, além de dificuldades de contratação em outras funções operacionais.

Além das questões trabalhistas, as empresas acompanham os efeitos do calendário eleitoral e os preparativos para a implementação gradual da reforma tributária, fatores que, na avaliação da entidade, continuarão exigindo elevado nível de planejamento e capacidade de adaptação das transportadoras ao longo da segunda metade de 2026.

 

Fonte: Agência Infra

Pedágio free flow entra em fase de teste no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI)

A Via Anchieta (SP-150) e a Rodovias dos Imigrantes (SP-160) terão pedágio no sistema free flow, porém com data de início de operação ainda incerta.

De acordo com a concessionária responsável pelo SAI, a instalação dos equipamentos do pedágio de livre passagem, batizado no Estado de São Paulo de “Siga Fácil”, já foi concluída. Agora, é necessário realizar a fase de testes e validação da tecnologia e dos processos operacionais, conforme prevê o contrato de concessão com a Agência reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Segundo a empresa, os pórticos estão instalados no km 33 da Via Anchieta, e no km 29 da Rodovia dos Imigrantes, nos dois sentidos das vias, mas sem cobrança de tarifas. As estruturas irão substituir as atuais praças de pedágio convencionais, localizadas nos km 31 da Anchieta e 32 da Imigrantes, que serão desmobilizadas, futuramente.

Essa etapa de testes é necessária para assegurar a confiabilidade do sistema e a melhor experiência aos usuários. O trabalho agora envolve testes técnicos, integrações sistêmicas e calibração dos equipamentos responsáveis pela leitura e identificação dos veículos, que serão acompanhados pela Artesp. Na sequência, se tudo estiver de acordo, a Agência fará a homologação do sistema.

 

O que é o pedágio “Siga Fácil”

O sistema de pedágio eletrônico, o “Siga Fácil”, utiliza tecnologia mais avançada de identificação veicular atualmente aplicada em sistemas de cobrança de fluxo livre no Brasil e no exterior. O conjunto é composto por câmeras, sensores e antenas capazes de identificar automaticamente os veículos por meio da leitura de placas e tags eletrônicas, inclusive em condições de alta velocidade, neblina ou tráfego intenso.

As câmeras com tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) realizam a leitura das placas dianteiras e traseiras em todas as faixas da rodovia. Os sensores a laser fazem a classificação dos veículos conforme características como altura, largura, comprimento e quantidade de eixos rodantes e suspensos.

As antenas responsáveis pela identificação das tags complementam as informações captadas pelos equipamentos. Todos os dados são enviados para um sistema central de processamento, responsável pela validação das informações registradas e pelo cálculo da tarifa correspondente à passagem do veículo.

A fase de testes inclui validações operacionais e cruzamento de dados para conferência das leituras realizadas pelos equipamentos. O sistema foi desenvolvido para operar com alto nível de precisão na identificação dos veículos, seguindo parâmetros já aplicados em operações de pedágio eletrônico no país.

 

Fonte: Portal Estradas

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2026

Data: 12 de maio de 2026
1ª convocação: 14h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 14h30
(com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2026/2027; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Baixe AQUI o modelo da procuração.

 

Santos, 30 de abril de 2026.

ROSENEIDE FASSINA
Presidente

 

Fonte: SINDISAN

Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório e reforça o cumprimento do piso mínimo

A partir de agora, o frete irregular deixa de ser um problema a ser punido depois e passa a ser uma operação que não irá mais acontecer. Com a Portaria SUROC nº 6/2026, publicada nesta sexta-feira (24/4) no Diário Oficial da União (D.O.U), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece um mecanismo direto e inegociável: se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe. A regra atua exatamente onde o frete é definido, na origem, e transforma o controle do setor em uma etapa obrigatória da contratação.

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026 e consolida o modelo iniciado em março com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução nº 6.078/2026. Agora, o controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, digital e integrado.

 

CIOT deixa de registrar e passa a validar

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente.

Na prática, isso elimina a possibilidade de formalizar fretes irregulares e leva o controle para o momento mais sensível da operação: a contratação.

Integração com MDF-e conecta o que foi contratado ao que é transportado. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

 

Regra passa a valer para todo o mercado

A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria, mesmo sem contratação de transportadores autônomos.

Essas empresas poderão gerar o CIOT diretamente por integração com os sistemas da ANTT ou por instituições autorizadas, mantendo a responsabilidade integral sobre a operação.

 

Regras operacionais e prazos passam a organizar a operação do início ao fim

A portaria não apenas exige o registro, ela define como a operação deve funcionar, com regras claras e prazos que passam a impactar diretamente a rotina do setor.

O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento.

As operações são classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorre imediatamente no cadastro.

Nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante passa a ter prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

Os prazos operacionais deixam de ser acessórios e passam a estruturar o funcionamento do sistema:

  • O cancelamento da operação pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem.
  • O encerramento deve ocorrer em até cinco dias após o término previsto.

Quando houver falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, permanecendo sujeitas à verificação.

Se esses prazos não forem cumpridos, o sistema registra pendências e pode impedir novas operações, especialmente nos casos de TAC-Agregado, onde o controle passa a afetar diretamente a continuidade das contratações.

Toda a comunicação ocorre por meio de Web Services, com acesso restrito a usuários com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo segurança e integridade dos dados.

 

Controle contínuo e validação das informações

As informações registradas no CIOT passam por validações sistêmicas e podem ser cruzadas com outras bases de dados. O recebimento dos dados não implica validação automática, e inconsistências ou indícios de irregularidade podem gerar sanções.

O controle deixa de ser pontual e passa a acompanhar toda a operação.

As exceções permanecem delimitadas e a portaria mantém situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista.

Para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas, isso significa saber, antes de sair, que o frete está dentro da lei. Para o mercado, representa regras mais claras e uniformes. Para o país, um sistema mais confiável, com menos distorções e mais previsibilidade em uma atividade essencial ao abastecimento.

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove encontro sobre CIOT, frete mínimo e seguro RC-V

Nesta terça-feira (22), o SINDISAN promoveu o evento “CIOT para Todos, Piso Mínimo de Frete e RC-V: sua operação está pronta para as mudanças?” e reuniu profissionais do TRC para um encontro sobre as mudanças recentes na legislação, especialmente com a MP 1.343/2026 e as novas resoluções da ANTT.

O evento contou com auditório lotado, evidenciando o momento que o transporte rodoviário de cargas vive hoje. Essas atualizações têm gerado dúvidas no dia a dia das empresas, que buscam entender como se adequar sem comprometer suas operações.

Para conduzir esse debate, o evento contou com a participação do assessor jurídico do SINDISAN, Dr. Marco Fabrício Vieira, Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, e Silvio Bergamo, diretor comercial da Pamcary. Cada um trouxe uma diferente perspectiva técnica, conectando o que a legislação exige com o que realmente acontece na operação.

Entre os principais pontos abordados, ganhou destaque a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações, a necessidade de validação do piso mínimo de frete antes da contratação e o avanço da fiscalização digital. Na prática, isso significa que erros que antes passavam despercebidos agora podem impedir a operação antes mesmo de ela acontecer, além de gerar multas e até a suspensão do registro da empresa.

Outro tema que chamou a atenção foi o seguro RC-V, apresentado por Silvio Bergamo. Agora obrigatório, ele amplia a proteção das transportadoras ao cobrir danos causados a terceiros durante a operação. Ao mesmo tempo, traz novos desafios: entender responsabilidades, garantir que toda a frota (própria ou terceirizada) esteja devidamente coberta e manter esse controle de forma organizada dentro da rotina da empresa.

Ao longo do encontro, ficou claro que o setor ainda convive com muitas incertezas. Questões como carga fracionada, enquadramento de TAC agregado e responsabilidade dos contratantes continuam gerando dúvidas e exigem atenção redobrada. Esse cenário reforça a importância de espaços como esse, onde é possível trocar experiências e esclarecer pontos críticos.

A grande participação e o envolvimento do público mostram a urgência do tema. E reforçam também o papel do SINDISAN em apoiar suas associadas nesse processo de adaptação, oferecendo informação qualificada e promovendo discussões que fazem a diferença na prática.

 

Fonte: SINDISAN

SINDISAN formaliza pedido para inclusão da Alemoa no plano de contingência da APS

A inclusão da região da Alemoa no plano de contingência da Autoridade Portuária de Santos (APS) foi a pauta apresentada pelo SINDISAN durante a reunião realizada na Secretaria de Assuntos Portuários e Emprego de Santos (SEPORT), na última sexta-feira (10), que contou com a participação de representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Autoridade Portuária, Guarda Portuária e de outras entidades representativas do transporte e logística.

Durante o encontro, o SINDISAN destacou a necessidade de reconhecer a Alemoa como área crítica para fins de contingência, diante dos impactos financeiros enfrentados pelas transportadoras.

A iniciativa dá continuidade à atuação da entidade, que já havia formalizado, por meio de ofício encaminhado à Prefeitura de Santos no mês de março, um pedido de adoção de medidas similares ao Plano de Contingência regulamentado pela APS.

A demanda parte de uma realidade enfrentada diariamente pelas empresas: a Alemoa, um dos principais corredores logísticos da Baixada Santista, concentra intenso fluxo de veículos, além de sofrer com intervenções urbanas e problemas recorrentes de infraestrutura viária, fatores que comprometem diretamente a mobilidade.

 

O que diz a norma

Atualmente, a Norma da Autoridade Portuária (NAP.SUPOP.OPR.016/2024) prevê o acionamento de contingências em situações que impactam o acesso ao porto, como congestionamentos, obras, acidentes e outras ocorrências nas vias de acesso, desde que devidamente confirmadas pelos órgãos competentes.

No entanto, apesar de reunir essas características, a região da Alemoa ainda não é considerada ponto de acionamento recorrente dessas medidas. Essa lacuna tem gerado prejuízos diretos às trtransportadoras. As empresas ficam com os caminhões retidos no trânsito por fatores externos, o que as impede de cumprir os agendamentos nos terminais e acabam sendo penalizadas com a cobrança de “no-show”, mesmo quando não há responsabilidade das mesmas no descumprimento dos horários agendados.

A própria norma estabelece que, em situações de contingência oficialmente reconhecidas, os prazos de chegada aos terminais devem ser suspensos, impedindo a aplicação dessas penalidades — o que reforça a importância do reconhecimento da Alemoa nesse contexto.

A proposta defendida pelo SINDISAN está fundamentada no Capítulo VI da norma vigente, especialmente no Art. 34, que prevê que ocorrências como congestionamentos, obras e outros problemas nas vias de acesso ao porto podem motivar o acionamento de situações de contingência. Além disso, o Art. 35 estabelece que, uma vez reconhecida a contingência, os prazos de chegada dos veículos devem ser suspensos, vedando a aplicação de penalidades como o “no-show”, o que reforça a necessidade de inclusão da Alemoa nesse contexto.

 

Próximos passos

O tema seguirá em pauta na agenda institucional junto à CET e APS, a fim de garantir que a realidade da Alemoa seja efetivamente considerada nas decisões que impactam o acesso ao Porto de Santos.

Com essa atuação, o SINDISAN reforça seu protagonismo na defesa das transportadoras, antecipando pautas relevantes e buscando maior previsibilidade, justiça operacional e segurança jurídica para o setor.

 

Fonte: SINDISAN