A partir do próximo domingo, dia 1º, o pedágio de eixos suspensos será cobrado para os caminhões carregados. A Concessionária Rodovias Integradas do Oeste (CCR) enviou ofício ao Sindisan detalhando a cobrança.
O texto segue abaixo:
Como se sabe a lei federal nº 13.711, de 24 de agosto de 2018, isentou a cobrança de eixos suspensos de veículos de carga que transitem vazios.
A partir de 01º de outubro de 2023, a concessionária iniciará a conferência da condição de vazio dos caminhões a partir da checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.
A partir desta conferência, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo, caso passe carregado (com a carga visível), pelas cabines manuais das praças de pedágio; na hipótese que a conferência visual não seja possível, como por exemplo, em carrocerias fechadas, assim, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto. Portanto, sendo verificada a ausência de carga e/ou não haja manifesto em aberto, serão cobrados apenas os eixos em solo.
A verificação por meio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares e posterior consulta a base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Assim, quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará o arrecadador na Praça de Pedágio se há documento em aberto. Considerando este último fator, é de suma importância que a empresa ou motorista responsável siga a legislação e realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar imprevistos.
Nas pistas automáticas (AVI- Automatic Vehicle Identification), a consulta SEFAZ será realizada no sistema de backoffice, fazendo-se a cobrança integral dos eixos na hipótese de existência de MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível o usuário realizar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).
Visto isso e a fim de divulgar amplamente o procedimento a ser realizado por esta Concessionária, com base nas informações apresentadas, serve a presente para cientificar esta associação sobre a cobrança da tarifa de pedágio de veículos com eixos suspensos e não vazios a partir do próximo dia 01º de outubro de 2023.
CCR e jurisdições:
A concessionária SPVias é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP280 do km 129+600 ao km 315+034; SP270 do km 115+500 ao km 168+210; SP258 do km 222+800 ao km 342+670; SP255 do km 237+770 ao km 288+190; SP127 do km 105+900 ao km 213+150.
A concessionária AutoBAn é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP348 do km 13+360 ao km 173+032; SP330 do km 11+360 ao km 158+500; SP300 do km 62+000 ao km 64+600; SPi102/330 do km 0+000 ao km 7+540.
A concessionária RodoAnel é responsável pela atuação do seguinte trecho: SP021 do km 0+000 ao km 29+400.
Fonte: CCR.