CCR detalha cobrança do eixo suspenso a partir de 1º de outubro

A partir do próximo domingo, dia 1º, o pedágio de eixos suspensos será cobrado para os caminhões carregados. A Concessionária Rodovias Integradas do Oeste (CCR) enviou ofício ao Sindisan detalhando a cobrança.

O texto segue abaixo:

Como se sabe a lei federal nº 13.711, de 24 de agosto de 2018, isentou a cobrança de eixos suspensos de veículos de carga que transitem vazios.

A partir de 01º de outubro de 2023, a concessionária iniciará a conferência da condição de vazio dos caminhões a partir da checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

A partir desta conferência, o veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo, caso passe carregado (com a carga visível), pelas cabines manuais das praças de pedágio; na hipótese que a conferência visual não seja possível, como por exemplo, em carrocerias fechadas, assim, a tarifa será cobrada com base na existência de MDF-e em aberto. Portanto, sendo verificada a ausência de carga e/ou não haja manifesto em aberto, serão cobrados apenas os eixos em solo.

A verificação por meio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares e posterior consulta a base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Assim, quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará o arrecadador na Praça de Pedágio se há documento em aberto. Considerando este último fator, é de suma importância que a empresa ou motorista responsável siga a legislação e realize a baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado, para evitar imprevistos.

Nas pistas automáticas (AVI- Automatic Vehicle Identification), a consulta SEFAZ será realizada no sistema de backoffice, fazendo-se a cobrança integral dos eixos na hipótese de existência de MDF-e aberto no momento da passagem. Nas cabines manuais de todas as praças, é possível o usuário realizar o pagamento das tarifas em Visa Vale Pedágio, Dinheiro, Cheque, Vale Pedágio, Cartões de Crédito e Débito e Tags eletrônicos (Sem Parar, Conectcar, Veloe, Taggy e Move Mais).

Visto isso e a fim de divulgar amplamente o procedimento a ser realizado por esta Concessionária, com base nas informações apresentadas, serve a presente para cientificar esta associação sobre a cobrança da tarifa de pedágio de veículos com eixos suspensos e não vazios a partir do próximo dia 01º de outubro de 2023.

CCR e jurisdições:

A concessionária SPVias é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP280 do km 129+600 ao km 315+034; SP270 do km 115+500 ao km 168+210; SP258 do km 222+800 ao km 342+670; SP255 do km 237+770 ao km 288+190; SP127 do km 105+900 ao km 213+150.

A concessionária AutoBAn é responsável pela atuação dos seguintes trechos: SP348 do km 13+360 ao km 173+032; SP330 do km 11+360 ao km 158+500; SP300 do km 62+000 ao km 64+600; SPi102/330 do km 0+000 ao km 7+540.

A concessionária RodoAnel é responsável pela atuação do seguinte trecho: SP021 do km 0+000 ao km 29+400.

Fonte: CCR.

Lembrete: Fique atento ao calendário da ANTT para atualização obrigatória do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT nº 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas. Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.

Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.

Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública (https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx) e verificar a mensagem apresentada.

CRONOGRAMA DE REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA
Categoria do Transportador
Data de início
Data de fim
CTC
27/03/2023
21/01/2024
ETC
02/05/2023
26/02/2024
TAC
27/05/2023
22/03/2024

Fonte: ANTT.

URGENTE – DP World paralisa temporariamente o recebimento de contêiner reefer

Após ser acionado, no final da tarde desta sexta-feira (22), por diversas empresas associadas que reclamavam sobre uma possível paralisação operacional na DP World, o Sindisan entrou em contato com o terminal e obteve a seguinte informação:

“Em razão de manutenção de equipamento, na próxima semana a DP World receberá apenas cargas refrigeradas que já estiverem desembaraçadas.”

Embora a resposta do terminal indique que a paralisação ocorreria na próxima semana, obtivemos a confirmação pelo atendimento da DPW de que o procedimento já está valendo desde ontem (22), e a previsão é de que a situação se normalize no máximo até o dia 29 de setembro.

O Sindisan permanece à disposição das empresas de transporte para auxiliar no que for necessário.

Fonte: Sindisan

CNT apresenta, em evento da ANTT, o modelo ESG do setor de transporte

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participou, nesta quinta-feira (21), da abertura do Ciclo ESG, realizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O evento abordou questões relacionadas às políticas e práticas de ESG – sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança – no âmbito das infraestruturas e da operação dos transportes terrestres.

“ESG é um tema do presente e merece um destaque trazer para esse evento grande parte do transporte nacional, sob a competência e regulação da ANTT”, destacou o diretor-geral substituto da Agência, Guilherme Sampaio. O diretor encerrou sua fala agradecendo, nominalmente, a presença do presidente do Sistema Transporte e colocou, como expectativa, sair, ao final do dia, com encaminhamentos que tenham a colaboração de todos os presentes.

Vander Costa aproveitou para mostrar o papel do setor na busca por ações de sustentabilidade e citou o caso do transporte rodoviário urbano de passageiros. “Se nós quisermos um país com menos emissões, teremos de incentivar o transporte coletivo. Um ônibus polui menos do que um automóvel por pessoa transportada”, exemplificou. Em relação ao transporte rodoviário de cargas, o presidente alertou para a necessidade de ter maior atenção e incentivo com relação à renovação de frota. “É fundamental, a curto e médio prazos, proporcionar a troca e retirada dos veículos antigos de circulação e encaminhá-los para a reciclagem”, destacou.

Alinhados às boas práticas de ESG, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e o SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) mantêm, há 16 anos, o Programa Despoluir. “O Despoluir está à disposição da Agência e mede as emissões, indo até as empresas”, destacou Vander Costa. O Despoluir é o maior programa ambiental do transporte da iniciativa privada do Brasil e, nesses anos de existência, contabiliza 55 mil transportadores atendidos e 4,1 milhões de avaliações veiculares realizadas. Fazem parte dessa contabilidade 27.080 empresas e 28.235 caminhoneiros autônomos atendidos.

Ciclo ESG na prática

Os painéis de discussão do Ciclo ESG reúnem participantes oriundos do poder público e da sociedade civil. Trata-se de especialistas dos setores de infraestrutura rodoviária e ferroviária que debaterão temas como descarbonização, padrões de desempenho dos contratos de concessão, entre outros tópicos.

O gerente executivo de Desenvolvimento do Transporte da CNT, Tiago Veras, é um dos palestrantes do evento Ciclo ESG, da ANTT. Ele debateu, no painel Adaptação e Resiliência da Infraestrutura, com representantes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e da Future Carbon, sociedade gestora matriz de participações sociais (holding).

A CNT levou para a pauta a adaptação e a resiliência das infraestruturas de transporte terrestre frente às diversas situações às quais elas podem ser expostas, “a exemplo de desastres naturais e eventos climáticos extremos”, pontuou Tiago Veras. As discussões giraram em torno de como manter a continuidade da operação dos serviços de transporte, que têm um caráter de essencialidade tanto para cargas quanto para passageiros.

Outros temas que estavam na programação diziam respeito ao financiamento de infraestrutura sustentável: os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a abordagem ESG na regulação de transportes terrestres e na operação de transporte. O Ciclo ESG da ANTT tem por objetivo debater a integração de boas práticas ambientais, sociais e de governança à cultura organizacional e aos contratos de concessão regulados e fiscalizados pela Agência.

O diretor da ANTT, Felipe Queiroz, encerrou as falas e enfatizou também a importância da CNT no evento, representando os operadores de transporte do país. “Com relação à descarbonização do transporte rodoviário, já temos muitas iniciativas em curso. Organizando os atores, poderemos criar incentivos certos e, sobretudo, medir, de maneira efetiva, as nossas contribuições, fazendo com que a transição de frota possa ir para um patamar de emissão alinhado aos objetivos da Agenda 2030”, concluiu.

A Agenda 2030 trata do compromisso de desenvolvimento sustentável assumido, em 2015, por 193 países-membros da ONU (Organização das Nações Unidas), incluindo o Brasil, e tornou-se a principal referência na formulação e implementação de políticas públicas para governos de todo o mundo.

Fonte: Agência CNT.

Assine a petição por mais mulheres no transporte rodoviário de cargas

No último dia 05 de setembro, a convite da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, o movimento Vez & Voz esteve em Brasília/DF para apresentar, aos representantes do poder público, as ações realizadas e os resultados alcançados nestes quase 3 anos de atuação.

O Sindisan é signatário do movimento e está fazendo parte para garantir um ambiente mais inclusivo e com mais oportunidades para as mulheres.

Sabemos que temos um longo caminho a percorrer para alcançar a equidade de gênero no setor. Por isso, na ocasião, o Vez & Voz se uniu aos movimentos A Voz Delas, Mulheres na Regulação e Rota Feminina em um manifesto conjunto para avançarmos ainda mais. Agora, convidamos você a assinar conosco a petição online para que o poder público, principalmente os Ministérios do Trabalho, da Mulher e o de Infraestrutura, também se comprometam a atuar para aumentar a presença feminina no transporte rodoviário de cargas.

Entre os nossos pedidos, estão:

 Facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), principalmente para categorias D e E, considerando seu alto custo;

 Proporcionar a capacitação profissional das motoristas recém habilitadas;

 Conscientizar as empresas para que dêem a primeira oportunidade para mulheres sem experiência e, também que flexibilizem as exigências para mulheres com pouca experiência profissional;

 Manter locais de parada de descanso em rodovias estaduais e federais, embarcadores, recebedores e centros de distribuição de cargas em condições adequadas de segurança e salubridade;

 Realizar campanhas de sensibilização em escolas públicas, privadas e técnicas para despertar o interesse das jovens pelo setor de transporte de cargas, principalmente para a profissão de motorista na qual elas ainda são apenas 3%;

 Ampliar a presença de mulheres em posições de alta liderança, principalmente Conselhos de Administração e Consultivos, onde elas ainda são somente 3%;

 Combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres quando se tratar da mesma função, competências e resultados;

 Criar ouvidorias e canais de denúncias que possam receber, e dar encaminhamento para solucionar situações de assédio, violência, falta de segurança e falta de infraestrutura adequada nas empresas e estradas.

Clique aqui para assinar a petição.

Fonte: Setcesp.

Demissão humanizada: existe isso?

Faz algum tempo que viralizou nas redes sociais uma publicação de uma pessoa que dizia ter sido demitida e a foto com o recebimento de uma cesta de bombons, um cartão e alguns balões. Ela afirmava em sua postagem estar agradecida porque seu desligamento tinha sido uma demissão humanizada. Quem via a imagem sem ler o texto, associaria facilmente a votos de parabéns ou feliz aniversário.

O post teve inúmeros comentários, algumas pessoas compreensivas e outras avessas a situação que em tons de crítica, comentavam que balões e chocolates não amenizam a perda do emprego.

“Acho que nenhuma demissão é humanizada. Desligar um funcionário por uma razão, qualquer que seja, nunca é confortável”, comenta Marcelo Patrus, CEO da Patrus Transportes, acrescentando que demissões são inevitáveis e ocorrem dentro de uma empresa de transporte por vários motivos como por exemplo, a queda da quantidade de cargas.

O fator humanizado, do caso postado nas redes, foi muito caracterizado pelos presentes recebidos, o que realmente, segundo os especialistas, não aplaca o ocorrido. Eles dizem também que não há maneira certa para desligar alguém, já que cada situação varia de caso a caso. No entanto, existe sim um jeito melhor, capaz de amenizar os impactos. E, para isso, ao invés de mimos, os princípios básicos a serem aplicados são a transparência e a empatia.

Marcelo concorda que esses dois fatores são fundamentais. Para ele, se tem que demitir alguém, é preciso fazer norteado pelo respeito, e nisso algumas regras implantadas em sua empresa já ajudam. “Aqui na Patrus Transportes, um dos critérios é não desligar nenhum colaborador as sextas-feiras”, conta.

Ele explica que se você demite na sexta-feira, provavelmente isso afetará o fim de semana inteiro do colaborador, consternando-o em um período geralmente destinado ao lazer e ao tempo com a família. Fora isso, compromete a chance de ele ir atrás de outras oportunidades de imediato, já que sábados e domingos estão fora do horário comercial. O mesmo vale na Patrus para as vésperas de feriados.

Outra coisa é quanto ao período que precede as férias ou no retornar dela. “Muitas empresas colocam as pessoas em férias para demiti-la quando voltar. Aqui não fazemos isso. Se tiver que demitir, fazemos em outros momentos. A empresa terá que pagar o período de férias do mesmo jeito”, diz.

Além disso, o CEO fala ainda que ao desligar qualquer pessoa na Patrus, o gestor e o líder precisam explicar o motivo da demissão com muita franqueza. “Estou demitindo, porque daqui em diante seremos assim, ou eu não gostei disso e aquilo”, exemplifica ele.

Entre relatos comuns de pessoas demitidas, muitas se queixam exatamente da falta de transparência. Sem os devidos esclarecimentos do real motivo da demissão, eles se perguntam onde erraram, sem nenhum feedback que os permitam se aperfeiçoar para futuras oportunidades.

Há casos de cisões e fusões nas organizações, em que os gestores garantem que nada vai mudar e depois vem as demissões em massas. Quando os cortes não ocorrem em um único dia, a tensão toma conta do clima da organização, e os colaboradores acabam executando as tarefas sob pressão com mais chance de errar.

Também ao final do encerramento do contrato de um colaborador da Patrus, ele passa por uma entrevista de desligamento. “A pessoa que foi demitida tem que ter a oportunidade de dizer como se sentiu”, afirma o CEO. Na transportadora, o gestor responsável pela contratação é o mesmo responsável pelo desligamento.

“As pessoas precisam estar felizes, e para isso precisam ser ouvidas. Na Patrus, antes do desligamento, o líder deve ouvir seus liderados e dar os seus feedbacks. Não existe líder feliz se o seu liderado está infeliz”, afirma Marcelo.

E ele tem razão, o bom clima de trabalho é fundamental em qualquer organização. De acordo com um estudo da Gallup, empresa de pesquisa americana, funcionários felizes têm 50% menos acidentes laborais. Já uma pesquisa da Harvard Business Review revelou que colaboradores satisfeitos são 31% mais produtivos e 85% mais eficientes.

No transporte, o bem-estar do colaborador pode significar um número menor de acidentes de trânsito, baixos índices de extravio de mercadorias e também de rotatividade de pessoal, o temido turnover, que é um dos fatores de prejuízos nas empresas.

“As pessoas são o maior ativo de uma empresa. Ser humanizado no trato com os colaboradores é uma cultura. O zelo com o ser humano não é algo da boca para fora, precisa ser na prática, no dia a dia”, conclui Marcelo.

Não há segredo, só empatia para fazer com que aquele desligamento traga uma experiência emocional menos impactante possível para colaboradores e gestores, que não haja traumas e fique apenas as boas lembranças, para ambos os lados, de um ciclo que chegou ao fim.

Fica a dica!

8 ações que empresas podem fazer para diminuir os impactos de uma demissão

– Prepare com antecedência o gestor responsável por demitir alguém.

– O recomendado é que o líder direto ou, no caso de empresas pequenas, o próprio dono da empresa comunique a decisão com o apoio do RH.

– Converse com o funcionário individualmente em um ambiente privado.

– Prefira fazer isso presencialmente. Apesar disso, em caso de trabalho remoto uma reunião online pode ser feita.

– Explique os motivos reais do desligamento do funcionário.

– Evite certos tipos de comentários, como por exemplo dizer a frase “isso vai ser bom para você”, pode soar como hipocrisia.

– Faça a entrevista de desligamento. Mesmo encerrando o vínculo com a empresa o ex-colaborador entenderá que a empresa valoriza a opinião dele.

– Se possível, auxilie a pessoa demitida com uma recolocação no mercado de trabalho.

Fonte: Revista Setcesp.

Porto de Santos recebe 1° Congresso Nacional Integra Portos (CNIT)

O Porto de Santos recebe, entre os dias 22 e 24 de novembro de 2023, o Congresso Nacional Integra Portos (CNIT), com o tema principal “O futuro do trabalho portuário – Oportunidades e Desafios”. A organização do evento está buscando parceiros para patrocinar o evento.

É uma oportunidade para unir a marca no apoio à modernização dos portos brasileiros e à qualificação da mão de obra. Além da exposição de sua marca em um ambiente altamente relevante, os patrocinadores terão a oportunidade de se envolver com o evento de maneira mais significativa, incluindo a possibilidade de nomear uma sala de aula temática.

O CNIT será um evento um evento multipropósito de promoção da logística, reunindo profissionais e pesquisadores do setor. A organização do evento é da Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos (Cenep).

Para obter informações detalhadas sobre oportunidades de patrocínio e apoio, entre em contato pelo e-mail cnit@cenepsantos.com.br ou site: www.congressocnit.com.br

Sobre o CNIT

O CNIT é um evento focado na integração e transmissão de conhecimento sobre assuntos portuários, convidando ativamente a comunidade portuária e acadêmica a debater o futuro deste setor vital para a economia brasileira. Seus principais objetivos são:
• Promover a integração da comunidade portuária e acadêmica;
• Propagar informações e conhecimentos em benefício dos operadores portuários, trabalhadores e pesquisadores;
• Elevar a relação e a cooperação entre os portos brasileiros.

O CNIT ocorrerá em um formato híbrido que inclui atividades presenciais e apresentações remotas. Isso permite a participação de profissionais e pesquisadores de todo o Brasil. As atividades presenciais ocorrerão em instituições de ensino apoiadoras do evento, e contará com visitas guiadas pela cidade e porto de Santos.

Durante o CNIT, estão previstas uma série de atividades, incluindo apresentação de trabalhos de pesquisa de diversas instituições de ensino superior do Brasil, palestras com profissionais do setor de economia e gestão, logística, comércio exterior, portos e áreas afins; visitas técnicas, workshops e minicursos.

Fonte: APS.

Porto de Santos sobe uma posição no ranking mundial de portos

O Porto de Santos subiu uma posição no ranking mundial de portos que movimentam contêineres, saindo do 41º lugar em 2021 para o 40º em 2022. O resultado confirma Santos como o principal porto do hemisfério sul e o 2º da América Latina, sendo superado apenas pelo Porto de Colón, na margem atlântica do Canal do Panamá.

O ranking é elaborado anualmente pela revista especializada britânica Lloyd’s List, utilizando os dados de movimentação física dos portos. Em relação a 2021, Santos trocou de lugar com o Porto de Al Jedah, na Arabia Saudita, que passou a ocupar o 41º lugar. De acordo com a revista, a vantagem santista se deveu ao crescimento de 3,2% no ano, maior que o do porto saudita (1,6%). O total em Santos em 2022 foi de 4,98 milhões de TEUs, enquanto naquele porto do Oriente Médio foi de 4,96 milhões. Como comparação, o resultado árabe em 2021 foi de 4,88 milhões contra 4,83 milhões no complexo santista.

Confira os 10 primeiros colocados e a posição do Porto de Santos:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
China Xangai 47,30
Cingapura Cingapura 37,29
China Ningbo-Zhoushan 33,35
China Shenzen 30,04
China Qingdao 25,67
China Guangzhou 24,86
Coréia do Sul Busan 22,08
China Tianjin 21,02
China Hong Kong 16,69
10° Países Baixos (Holanda) Roterdã 14,46
40°  Brasil  Santos  4,99 

Nas Américas, Santos é o 6º maior:

Posição País Porto Movimentação (em milhões de TEUs)
Estados Unidos Los Angeles 9,91
Estados Unidos Nova York/Nova Jersey 9,49
Estados Unidos Long Beach 9,13
Estados Unidos Savannah 5,89
Panamá Colón 5,10
6°  Brasil  Santos   4,99 
Estados Unidos Houston 3,98
Estados Unidos Virginia 3,70
Canadá Vancouver 3,56
10° México Manzanillo 3,47

Fonte: APS.

Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros

O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem definido que as empresas precisam pagar um ‘adicional de periculosidade’ para o motorista porque o veículo que dirige tem um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atualmente, os veículos comerciais saem de fábrica com tanques de combustível com capacidade que pode facilmente passar de 300 litros. Essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, cargas de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho.

A Justiça Trabalhista entende que, em função de o tanque ter essa capacidade (acima de 200 litros), a atividade se enquadra na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’ e, portanto, o motorista faz jus a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. A alternativa seria o veículo ter um tanque menor e, no meio do caminho, o veículo reabastecer.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das ‘atividades e operações perigosas’. Ela estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas em tais condições. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Para mudar esse entendimento do Judiciário, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria — já apreciada pela Câmara dos Deputados — define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.

O entendimento da CNT, afinal, é que não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil.

“Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma.

Fonte: NTC&Logística

 

Nova lei permite que partes se retirem de audiência trabalhista em caso de atraso

Foi publicada, na última quinta-feira (24/8), a Lei 14.657/2023, que autoriza as partes e os advogados a se retirar em caso de atraso injustificado do início de audiência na Justiça do Trabalho.

Se audiência atrasar mais de 30 minutos, partes e advogados podem se retirar

A alteração foi incluída pela lei no artigo 815 da CLT. Conforme o texto, a tolerância do atraso é de trinta minutos.

Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Fonte: Fetcesp