Transportadores se reúnem em assembleia de negociação salarial

Foi realizada na manhã de ontem (17) a primeira rodada de discussões da pauta de negociação salarial encaminhada pelo sindicato laboral (Sindrod).

A Assembleia reuniu representantes de mais de trinta empresas, que puderam debater as reivindicações e propor sugestões para a comissão de negociação.

As propostas serão levadas aos representantes do sindicato profissional e, assim que haja qualquer nova definição, será convocada uma nova data de assembleia, que permanece em aberto.

Fonte: Sindisan.

PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio

A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.

A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Créditos de PIS/Cofins

Com a mudança, o ICMS deve ser subtraído das operações. Confira o que muda na prática de acordo com a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins.

“Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS”, explica a especialista.

Com a mudança, esse ICMS não deve compor a base de cálculo, conforme o exemplo abaixo.

“A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 – 12.600), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS”, destaca a sócia da escola SEFAZMERIR, que contém cursos voltados para os profissionais da área tributária.

A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. “Portanto, a partir de 1º de março de 2023 será preciso atualizar essas informações nos sistemas”, alerta a consultora.

A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).

Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em 1ª de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.

Fonte: Contabeis / Fetcesp.

Processos trabalhistas vão fazer parte do e-Social

A partir de 1º de julho de 2023, será iniciado o envio de informações referentes aos processos trabalhistas para o e-Social.

Para detalhar a mudança e esclarecer todas as dúvidas, o grupo de Assuntos Trabalhistas, coordenado pela assessoria jurídica do Sindisan, realizou uma live na tarde de ontem (10) com o tema “Novo módulo de processos trabalhistas do e-Social”.

A apresentação ficou a cargo da advogada Mariana Tani, coordenadora do grupo; e do analista de Administração de Pessoal Cristiano Arruda, da Paulicon Treinamentos. Como explicou Arruda, com a entrada em vigor das novas regras, a GFIP será substituída pela DCTFWeb.

“É uma mudança trabalhosa, mas não é difícil”, garantiu Mariana. Segundo ela, o prazo para envio das informações será o dia 15 do mês subsequente ao evento.

Os palestrantes detalharam os eventos S2500, S2501 e S3500, todos relativos ao novo sistema.

Fonte: Sindisan.

Desonera Brasil: 17 setores lançam manifesto pela desoneração da folha de pagamento

Representantes de 17 setores da economia lançaram, ontem (11), um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. O documento defende a aprovação do projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que prorroga até 2027 o benefício fiscal, iniciado em 2011. O grupo se chama Desonera Brasil.

“A política de desoneração da folha de pagamentos trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto. Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. : https://www.r7.com/r7/media/pdf/manifesto-desoneracao-da-folha.pdf?_gl=1*1t5sqhg*_ga*YW1wLVBYN0hXaTNjYk5DVHRHMllvdjZPV1E.

 

“Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela política, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal como também resultou em incremento da competitividade desses setores na economia brasileira”, afirma o manifesto.

Para a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, sem a desoneração o setor fica em estado de alerta e segura a abertura de novas vagas de emprego. “Nós precisamos que seja votada essa lei. Nós precisamos de apoio do governo. Essa indefinição que nós estamos passando agora envolve não contratar pessoal, ficar indefinido se vamos demitir ou não. Nós vamos ter que demitir em torno de 450 mil pessoas em nosso setor — um setor que é estratégico para o país, que é o setor de telecomunicações [se a desoneração não for prorrogada]”, afirma.

‘Baixa competitividade do custo laboral brasileiro’

O texto do manifesto critica ainda a “baixa competitividade do custo laboral brasileiro”, o que, segundo os representantes dos setores econômicos, “impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção — 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral”.

“Em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com um aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas”, defendem os representantes.

Em entrevista à Record TV, o senador Efraim Filho, que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), disse que o grupo tem defendido a aprovação da prorrogação da desoneração da folha em um projeto de lei fora da reforma tributária. “Para que dê segurança jurídica aos 17 setores que mais empregam no Brasil. A gente não pode atravessar o ano com dificuldade em garantir que empresas possam ampliar negócios, abrir filiais, preservar empregos, gerar oportunidades que são importantes para pais e mães de família colocar o pão na mesa de casa”, afirmou o parlamentar.

Sobre a desoneração

Atualmente, 17 setores da economia têm direito à isenção da folha. Criada pela lei 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.

Grupo de coalizão da Baixada Santista se reúne com secretário de Desenvolvimento Econômico estadual

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Jorge Lima, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (4) com empresários da Baixada Santista, na Capital. Foi o segundo encontro do grupo, que teve a primeira reunião em 27 de março, com o objetivo de aproximar as empresas das políticas públicas do Estado.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva; e a vice-presidente Roseneide Fassina; participaram da programação. Como destacou Rose, na abertura da reunião o secretário detalhou que “ pretende visitar todas as 645 cidades e que nos primeiros 100 dias de governo ele já visitou 110 delas e formou oito grupos de coalizão, para conhecer as principais demandas dos municípios”, falou a vice-presidente.

O presidente Neiva explicou que a intenção do governo estadual é manter projetos que já estão sendo estudados pela prefeitura de Santos. “Ele reforçou, inclusive, que gostaria de ver no nosso grupo representantes das nove cidades que compõem Baixada Santista. Não políticos, mas representantes da sociedade, já que ele estuda projetos de Estado, não de governo”, detalhou.

Ainda de acordo com os representantes do Sindisan, que levaram as pautas do transporte rodoviário ao encontro, se o governo federal não realizar a ligação seca, o governo estadual poderá viabilizar. “Além da ligação seca, a secretaria deverá analisar também as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), o Projeto Parque Valongo, soluções para o problema social das palafitas e polo de Cubatão”, explicou Neiva.

Ainda este mês, o grupo de coalizão terá um novo encontro, em local a ser definido.

Fonte: Sindisan.

Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.

Aumenta o número de cidades com restrições de circulação, segundo guia do Setcesp

A fim de facilitar a compreensão das transportadoras sobre as áreas com restrições de acesso na Grande São Paulo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e Região (SETCESP) criou o Guia de Restrições de Veículos de Carga. O material, atualizado periodicamente, surgiu pela variação de regras existentes de município para município e busca reuni-las em um só lugar.

Baseado nas disposições do Guia de Restrições, 76% dos municípios analisados contam com Vias Estruturais Restritas (VER), proibições ao trânsito de caminhões em áreas com grande fluxo em período de pico e em pontes ou viadutos. Outro destaque é que 50% das regras preveem impedimento de circulação por 24 horas. A partir desse mapeamento, é evidente a influência dessas leis tanto na rotina do transportador quanto na vida da população em geral, já que afetam o preço e o tempo de entrega das mercadorias.

Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Setcesp, observa as disparidades normativas como um desafio para o setor: “Como são muitas regras, acontece de o motorista só descobrir uma proibição na tentativa de acesso, ou até mesmo ser penalizado por infrações que nem sabia que existiam. A intenção do guia é justamente prevenir essas duas situações”.

O guia busca resolver essas questões pouco propagadas ao esclarecer alguns pontos, como o tamanho e as especificidades da circulação do Veículo Urbano de Cargas (VUC) ⎯ veículo de menor porte para regiões com grande fluxo de pessoas e comércio. Apesar de delimitar comprimento, largura e peso do veículo na capital paulista, as determinações não se aplicam nas Vias Estruturais Restritas (VERs), caso em que é necessário cadastramento prévio com a prefeitura.

Mesmo que sejam elaborados planejamentos que evitem vias com proibições, o que pode tornar o percurso mais longo e mais caro para empresas e consumidores, o problema está na desorganização regional e na falta de harmonia dessas leis.

Por exemplo, em Franco da Rocha, o peso limite de veículos de carga no município é de 15 toneladas, apesar de Guarulhos permitir apenas 4,5 toneladas. Em relação ao comprimento dos veículos, algumas cidades não estabelecem um tamanho máximo e outras aceitam apenas Veículos Urbanos de Transporte (VUCs) com até 7,20 metros – e há ainda locais em que esse limite é menor, com 6,30 metros. O número de eixos do caminhão também é determinado: apesar de Juquitiba permitir até mais quatro eixos, Mairiporã admite apenas mais dois eixos.

O guia compila todas essas informações em um material de fácil consulta para o transportador. Atualmente, é amplamente utilizado no dia a dia operacional, com mais de 1.700 downloads realizados.

Cajamar e Caieiras são cidades vizinhas com diferenças em suas regulamentações. Enquanto Cajamar especifica um peso limite, Caieiras limita o comprimento e a quantidade de eixos dos veículos. “Cada município tem sua legislação própria e, além disso, são aprovadas leis, decretos e portarias aos quais não conseguimos fácil acesso para consulta. É essa lacuna que o guia vem para preencher e que precisa receber mais atenção”, destaca Adriano.

A atualização do conteúdo é tão importante quanto sua criação para a modernização e para a introdução de normas. Entre os relatórios de 2019 e 2023, houve um aumento de 31% das cidades presentes no material, além da formação de novas áreas de restrição em diversas localidades.

“Precisamos lembrar que o nosso país é majoritariamente mantido pelo transporte rodoviário, então a falta de uma normatização nacional, ou pelo menos estadual, para essas restrições é desvantajosa para a logística considerando a extensão nacional. O guia é um passo muito importante para atualização nas empresas, mas acredito que os municípios devem se unir, inserir a parte impactada na discussão e abrir o debate sobre possíveis melhorias legislativas do setor”, finaliza o presidente.

O Guia de Restrições de Veículos de Carga foi realizado pelo SETCESP em parceria com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC). O material pode ser acessado e baixado gratuitamente pelo link.

Fonte: Setcesp.

Agendamento de caminhões no Porto de Santos tem nova atualização a partir de 2 de maio

A partir do dia 2 de maio, o agendamento da recepção de caminhões no Porto de Santos terá alteração: a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento. 

A alteração promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) no agendamento tem objetivo de reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros. 

Esta é a 3ª fase do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011, que regulamenta o assunto. Desde o ano passado, a APS reduziu gradativamente o período de chegada de carga solta e conteinerizada. De 1º de outubro a 31 de dezembro a tolerância caiu de cinco para quatro horas e, de 01 de janeiro a 30 de abril, para três horas. Agora, para duas horas.  

As discussões sobre a modificação da norma continuam e envolvem Sindicatos, Operadores Portuários, Associações e Autoridade Portuária, e resultaram em outras melhorias significativas na logística do Porto de Santos: 1. o reaproveitamento de janelas canceladas; 2. Permissão para alterar informações sobre veículos e condutores, facilitando o processo de troca de caminhão em caso de necessidade; 3. Criação da comunicação da situação de contingência para os terminais, quando houver interrupções no acesso das vias que levam ao porto, reduzindo significativamente a cobrança da tarifa de no-show (quando o veículo não comparece no horário agendado) para os caminhoneiros, entre outras pautas que estão em andamento como a integração entre os sistemas dos Redex (recinto de exportação não alfandegado) e terminais portuários, para facilitar o processo de agendamento dos caminhões.  

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem e o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas. 

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da APS, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou email portolog@brssz.com 

Especialista dá dicas importantes para empresários

Em busca de conhecimento e atualização, empresários do transporte rodoviário de cargas participaram do treinamento Planejamento e Metas, na manhã de ontem (26), no Sindisan.

A programação foi realizada sob a coordenação do neurocientista Ari Brito, da Marca Pessoal Treinamentos, que já iniciou sua fala fazendo um alerta aos presentes: “82% dos profissionais estão com burnout por não estarem conseguindo cumprir suas agendas. Repensem”.

Brito levou os participantes à reflexão em diversos momentos. “Trabalhe com poucas metas por vez, estabeleça prazos razoáveis, acompanhe a meta e avalie com a sua equipe”, afirmou.

Finalizando, o neurocientista ressaltou que “não há produtividade sem planejamento, organização e disciplina”.

Fonte: Sindisan.

Anderson Pomini e diretoria indicados pelo ministro França são aprovados para Autoridade Portuária de Santos

Concretizar o sonho do túnel Santos-Guarujá; trabalhar pela expansão sustentável do Porto de Santos; atingir metas, como os 17 metros de calado; valorizar  trabalhadores e operadores em busca do aumento da produtividade e da geração de empregos; promover a relação Porto-Cidades, garantir a soberania dos serviços essenciais sob a gestão do maior porto do Hemisfério Sul, entre tantos objetivos do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, serão cumpridos pelo novo diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), o advogado Anderson Pomini, que teve seu nome aprovado pelo Governo Federal e pelo Conselho de Administração da APS para o cargo.

A nova diretoria da APS se completa com a aprovação da advogada Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, para Administração e Finanças; do engenheiro Carlos Magano, para Infraestrutura; do engenheiro Eduardo Lustoza, para Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e do engenheiro Antônio de Pádua de Deus Andrade, para Operações.

Anderson Pomini, o novo presidente, é advogado, com vasta experiência em Direito Público, Constitucional, Político e Eleitoral; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, com especialização em Direito Constitucional e Político e graduação pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP e pela Escola Judiciária do TRE/SP.

Foi secretário de Justiça do município de São Paulo; secretário parlamentar na Câmara dos Deputados; atuou na OAB/seção SP, e fundou o escritório de advocacia Pomini Sociedade de Advogados. Tem especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Estado de São Paulo do Tribunal Regional Eleitoral e larga experiência na área do Direito Público.

“A Autoridade Portuária será mantida como órgão estatal, o que assegura a manutenção da prestação dos serviços essenciais e estratégicos para o principal equipamento de infraestrutura e logística de transporte do Brasil. Vamos dar continuidade aos processos de concessão dos terminais, dos serviços de dragagem por um período maior, atender às necessidades de evolução tecnológica, melhorar a zeladoria do Porto e seus acessos, viabilizar o túnel Santos-Guarujá e a revitalização do Cais do Valongo. Para tanto, já estou em contato com as principais lideranças do setor, conforme orientação do ministro Márcio França, um entusiasta do Porto de Santos e filho do litoral, a quem agradeço a oportunidade e confiança pela importante missão designada”, afirmou Pomini.

O ministro Márcio França ressaltou a importância da experiência jurídica do novo presidente para destravar questões relevantes, como o túnel, entre outras: “Temos várias situações no Porto que dependem de soluções jurídicas e que exigem capacidade de diálogo, que Pomini tem plenas condições de encontrar, sempre valorizando a importância desta companhia, que fazemos questão de chamar de Autoridade Portuária de Santos.” Pomini é casado com a também advogada e nutricionista, Thays Pomini. É pai do Vitor, de 15 anos, e do Pedro, com 10 anos.

 

Diretores experientes

A nova diretora de Administração e Finanças, a advogada e professora universitária Bernadete Mercier, já foi superintendente e gerente jurídica da APS e secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Vicente em duas gestões e assessora parlamentar de Márcio França quando ele exerceu mandato de deputado federal. É professora da Universidade Santa Cecília.

O novo diretor de Desenvolvimento, Negócios e Regulação, Eduardo Lustoza, é engenheiro, mestre em Engenharia Mecânica, pesquisador pela Universidade Santa Cecília, já atuou em empresas do Porto, foi consultor portuário e porta-voz da Campanha Vou de Túnel.

O novo diretor de Infraestrutura, Carlos Eduardo Bueno Magano, é engenheiro civil, foi diretor da antiga Codesp, diretor de grandes empresas de logística, consultor portuário, ex-presidente do Sindicato dos Operadores Portuários (Sopesp) e acumula vasta experiência no setor.

O novo diretor de Operações, Antônio de Pádua Deus de Andrade, é engenheiro com pós-graduação em Engenharia de Produção, Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas. Foi ministro da Integração Nacional, diretor de Engenharia da antiga Codesp, secretário de Transportes no Pará e comandou obras de porte em todo o País, como a transposição do Rio São Francisco.

Fonte: SPA.