Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 179 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 250 milhões. A Receita Federal abre hoje (17) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 179.065 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.256 têm mais de 80 anos, 30.651 têm entre 60 e 79 anos, 2.977 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 10.146 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158.

Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Entre outros pontos, alegava que a nova regra passou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que terminaria por distorcer o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade. Também argumentava que regra sobre o recolhimento do diferencial entre alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual (Difal) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

Fato gerador

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que o dispositivo questionado não altera o fato gerador do ICMS, mas prevê critérios para a definição do local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança e definição do estabelecimento responsável pelo recolhimento. Assim, a circulação jurídica das mercadorias, caracterizada pela transmissão da propriedade, continua sendo o critério material da hipótese de incidência.

De acordo com o relator, ao fixar como sujeito ativo do Difal o estado da entrada física da mercadoria ou do fim da prestação do serviço, quando for outro o domicílio fiscal do adquirente ou tomador, a lei buscou apenas distribuir melhor o produto da arrecadação do ICMS, de modo a atenuar o conflito entre as unidades federativas produtoras e consumidoras.

Equilíbrio federativo

Barroso destacou, ainda, que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015, leva à interpretação de que o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais caberá ao estado onde estiver localizado o consumidor final, ou seja, o estado em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, tal como previsto no dispositivo questionado.

Ele explicou que a EC 87/2015 teve a preocupação de garantir também aos estados consumidores parte da arrecadação proveniente das operações destinadas a não contribuintes. Para atingir essa finalidade, procurou conciliar os interesses dos estados produtores e dos consumidores, viabilizando uma melhor distribuição das receitas tributárias, prestigiando o equilíbrio federativo e contribuindo para a redução das desigualdades regionais. A seu ver, a nova redação da Lei Complementar 87/1996 está em conformidade com esse objetivo.

Fonte: STF.

Volkswagen vai ter férias coletivas e suspender produção em fábricas no Brasil

Volkswagen vai conceder férias coletivas e suspender a produção em 3 de suas 4 fábricas no Brasil.

As unidades de São Bernardo do Campo (SP), São José dos Pinhais (PR) e São Carlos (SP) vão parar de funcionar por cerca de dez dias a partir da próxima semana, e apenas a fábrica de Taubaté continuará produzindo normalmente durante o mês de fevereiro.

A montadora concederá férias coletivas da fábrica Anchieta, em São Bernardo do Campo, de 22 de fevereiro a 3 de março de 2023.

O intervalo na produção já estava planejado desde o ano passado e faz parte da estratégia da Volkswagen de flexibilizar os processos produtivos devido à escassez de peças que vem afetando o setor automotivo nos últimos anos.

A distribuição de chips condutores, componente da fabricação de veículos, sofreu um gargalo durante a pandemia de Covid-19, dificultando a produção de montadoras em todo o mundo. A crescente demanda de semicondutores em empresas de eletrônicos de consumo também agravou a escassez das peças.

A Volkswagen afirma que acelerou a produção nos últimos dias para abastecer a rede com alguns produtos durante o período de intervalo.

No ano passado, a montadora deu férias coletivas duas vezes em menos de um mês e chegou a reduzir a jornada e o salário dos funcionários na fábrica de São Bernardo do Campo por causa da falta de semicondutores.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/brasil/volkswagen-vai-ter-ferias-coletivas-e-suspender-producao-em-fabricas/165106/

Fonte: Diário do Litoral.

Adesão ao Programa Litígio Zero vai até 31 de março

Até as 19 horas do dia 31 de março, o contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

Caixa

O Litígio Zero foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui. 

Fonte: Agência Brasil

Vale-pedágio será tema de audiência pública da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, na próxima segunda-feira (13/2), a sessão pública híbrida da Audiência Pública nº 2/2023, que trata da proposta de revisão e atualização da Resolução nº 2.885/2008.

A norma estabelece as regras para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades.

A sessão pública será realizada de forma híbrida (virtual e presencial) em 13 de fevereiro. O prazo para o envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 12 de março de 2023.

O evento será realizado de forma híbrida (presencial e virtual) e será transmitido, ao vivo, pelo Canal ANTT no Youtube, no dia 13 de fevereiro de 2023, das 14h às 18h. Acesse aqui.

Os documentos e as demais orientações referentes à AP estão disponíveis no Sistema ParticipANTT:  https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap002_2023@antt.gov.br .

Fonte: ANTT.

Petrobras anuncia redução de R$ 0,40 no preço do diesel

O preço do diesel vendido pela Petrobras às distribuidoras de combustíveis teve uma queda de R$ 0,40 a partir desta quarta-feira (8), anunciou ontem, no Rio de Janeiro, a estatal. Em termos percentuais, a redução é de 8,8%.

Com a variação de preço, o valor do litro do diesel comprado pelas distribuidoras, chamado de diesel A, vai cair de R$ 4,50 para R$ 4,10, segundo a Petrobras.

O diesel comprado por motoristas nos postos de combustíveis é resultado de uma mistura de 90% desse diesel A, vendido pela Petrobras, com 10% de biodiesel.

A empresa estima que a parcela do preço cobrado por ela no valor final pago pelos motoristas passará a ser de R$ 3,69 por litro.

Equilíbrio

O valor de venda às distribuidoras tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, argumenta a estatal.

“A companhia, na formação de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno, busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”, finalizou.

Fonte: Agência Brasil.

DETRAN.SP alerta: fevereiro é o último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Já para os condutores com o vencimento da habilitação previsto desde o 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

CNHs vencidas a partir de 2023

Para quem possui o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em qualquer um dos casos, tanto para as CNHs que venceram em junho de 2022 deste ano ou para as habilitações com vencimento previsto a partir de fevereiro de 2023, o processo de renovação do documento é feito pelos portais do Detran.SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital ou via Whatsapp do Detran.SP. Para utilizar, o usuário pode salvar o contato no celular pelo número (11)2178-9494 ou também pelo portal, clicando no link que direciona para o aplicativo.

Passo a passo

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.

Clique e confira a tabela de renovações completa.

Fonte: Detran SP.

Ecovias recebe pleitos do Sindisan para melhorias no SAI

A realização de manutenções no Sistema Anchieta Imigrantes (SAI) durante o horário comercial foi um dos pontos negativos apontados à equipe da Ecovias por empresas associadas ao Sindisan. O encontro, realizado na manhã de ontem, na sede da concessionária, teve como objetivo principal buscar soluções para problemas que impactam diretamente a rotina das transportadoras.

Conforme detalhou o gerente operacional da Ecovias, Fernando Ferreira, sempre que possível, as obras emergenciais são programadas para o período da madrugada. “Mas temos situações em que não é possível, por motivos técnicos. Nestes casos, para tentar reduzir os impactos, programamos os serviços entre as 11 e as 16 horas, que é fora do horário de pico”, explicou.

O presidente do Sindisan, André Neiva, trouxe à pauta a questão da descida de caminhões com 30 m de comprimento, que não é permitida atualmente. “Já foram feitos diversos testes que comprovam a segurança. Nossa meta agora é levar o assunto ao novo governo do Estado”, afirmou Neiva. De acordo com os presentes, tanto a Ecovias quanto a Polícia Rodoviária estão a favor da aprovação, mas é necessário haver uma alteração na legislação vigente.

Agilidade

Outra sugestão feita pelas empresas associadas que participaram da reunião foi a implantação de exclusividade para caminhões na Anchieta Sul, já que atualmente os mesmos dividem a rodovia com os veículos de passeio e não podem fazer ultrapassagens. “Seria uma forma de agilizar o tráfego e reduzir o tempo das viagens”, detalhou André Rossetti, da RG Log.

A Portaria SUP/DER-046, de 08/10/2013, determina que para caminhões de dimensões inferiores a 26,00 m fica terminantemente proibido o tráfego na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagens, diariamente, no horário das 18h às 20 horas.

Clique e confira a íntegra da Portaria.

A equipe da Ecovias se comprometeu a levar as sugestões abordadas à Artesp para, então, agendar uma nova reunião com o grupo.

Também participaram da reunião, pelo Sindisan, os representantes da Cesari, Sérgio Sukadolnick; e da Estrela Transportes, Cézar Bento.

Fonte: Sindisan.

Seguro de cargas: esclarecimento sobre os efeitos da Medida Provisória 1.153/2022

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo em vista a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, vem a público esclarecer que, até que a nova regulamentação infralegal seja publicada, a Resolução CNSP nº 219, de 06 de dezembro de 2010, e a Circular Susep nº 422, de 1º de abril de 2011, permanecem em vigor e deverão ser observadas, exceto naquilo em que divergirem da MP.

Adicionalmente, considerando que a MP em questão depende de apreciação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, podem ocorrer alterações no texto originalmente publicado ou até mesmo a rejeição ou a perda de eficácia da matéria. Desse modo, a autarquia entende prudente e necessário aguardar a tramitação da proposta para que sejam tomadas as providências que impliquem em alterações normativas, até que seja conhecida a versão definitiva do texto legal (lei de conversão), a qual deverá ser considerada e rigorosamente observada na elaboração da regulamentação infralegal pelo CNSP e pela Susep. Por fim, vale lembrar que a Resolução CNSP que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e a Circular Susep que dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), dentre outras normas que tratam de seguros de responsabilidade civil do transportador de carga, estão em processo de revisão, tendo sido recentemente submetidas à Consulta Pública por meio do Edital de Consulta Pública Nº 28/2022/SUSEP, publicado em 22/12/2022.

Fonte: Susep.

Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.