Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.

Aumenta o número de cidades com restrições de circulação, segundo guia do Setcesp

A fim de facilitar a compreensão das transportadoras sobre as áreas com restrições de acesso na Grande São Paulo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e Região (SETCESP) criou o Guia de Restrições de Veículos de Carga. O material, atualizado periodicamente, surgiu pela variação de regras existentes de município para município e busca reuni-las em um só lugar.

Baseado nas disposições do Guia de Restrições, 76% dos municípios analisados contam com Vias Estruturais Restritas (VER), proibições ao trânsito de caminhões em áreas com grande fluxo em período de pico e em pontes ou viadutos. Outro destaque é que 50% das regras preveem impedimento de circulação por 24 horas. A partir desse mapeamento, é evidente a influência dessas leis tanto na rotina do transportador quanto na vida da população em geral, já que afetam o preço e o tempo de entrega das mercadorias.

Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Setcesp, observa as disparidades normativas como um desafio para o setor: “Como são muitas regras, acontece de o motorista só descobrir uma proibição na tentativa de acesso, ou até mesmo ser penalizado por infrações que nem sabia que existiam. A intenção do guia é justamente prevenir essas duas situações”.

O guia busca resolver essas questões pouco propagadas ao esclarecer alguns pontos, como o tamanho e as especificidades da circulação do Veículo Urbano de Cargas (VUC) ⎯ veículo de menor porte para regiões com grande fluxo de pessoas e comércio. Apesar de delimitar comprimento, largura e peso do veículo na capital paulista, as determinações não se aplicam nas Vias Estruturais Restritas (VERs), caso em que é necessário cadastramento prévio com a prefeitura.

Mesmo que sejam elaborados planejamentos que evitem vias com proibições, o que pode tornar o percurso mais longo e mais caro para empresas e consumidores, o problema está na desorganização regional e na falta de harmonia dessas leis.

Por exemplo, em Franco da Rocha, o peso limite de veículos de carga no município é de 15 toneladas, apesar de Guarulhos permitir apenas 4,5 toneladas. Em relação ao comprimento dos veículos, algumas cidades não estabelecem um tamanho máximo e outras aceitam apenas Veículos Urbanos de Transporte (VUCs) com até 7,20 metros – e há ainda locais em que esse limite é menor, com 6,30 metros. O número de eixos do caminhão também é determinado: apesar de Juquitiba permitir até mais quatro eixos, Mairiporã admite apenas mais dois eixos.

O guia compila todas essas informações em um material de fácil consulta para o transportador. Atualmente, é amplamente utilizado no dia a dia operacional, com mais de 1.700 downloads realizados.

Cajamar e Caieiras são cidades vizinhas com diferenças em suas regulamentações. Enquanto Cajamar especifica um peso limite, Caieiras limita o comprimento e a quantidade de eixos dos veículos. “Cada município tem sua legislação própria e, além disso, são aprovadas leis, decretos e portarias aos quais não conseguimos fácil acesso para consulta. É essa lacuna que o guia vem para preencher e que precisa receber mais atenção”, destaca Adriano.

A atualização do conteúdo é tão importante quanto sua criação para a modernização e para a introdução de normas. Entre os relatórios de 2019 e 2023, houve um aumento de 31% das cidades presentes no material, além da formação de novas áreas de restrição em diversas localidades.

“Precisamos lembrar que o nosso país é majoritariamente mantido pelo transporte rodoviário, então a falta de uma normatização nacional, ou pelo menos estadual, para essas restrições é desvantajosa para a logística considerando a extensão nacional. O guia é um passo muito importante para atualização nas empresas, mas acredito que os municípios devem se unir, inserir a parte impactada na discussão e abrir o debate sobre possíveis melhorias legislativas do setor”, finaliza o presidente.

O Guia de Restrições de Veículos de Carga foi realizado pelo SETCESP em parceria com o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC). O material pode ser acessado e baixado gratuitamente pelo link.

Fonte: Setcesp.

Agendamento de caminhões no Porto de Santos tem nova atualização a partir de 2 de maio

A partir do dia 2 de maio, o agendamento da recepção de caminhões no Porto de Santos terá alteração: a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento. 

A alteração promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) no agendamento tem objetivo de reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros. 

Esta é a 3ª fase do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011, que regulamenta o assunto. Desde o ano passado, a APS reduziu gradativamente o período de chegada de carga solta e conteinerizada. De 1º de outubro a 31 de dezembro a tolerância caiu de cinco para quatro horas e, de 01 de janeiro a 30 de abril, para três horas. Agora, para duas horas.  

As discussões sobre a modificação da norma continuam e envolvem Sindicatos, Operadores Portuários, Associações e Autoridade Portuária, e resultaram em outras melhorias significativas na logística do Porto de Santos: 1. o reaproveitamento de janelas canceladas; 2. Permissão para alterar informações sobre veículos e condutores, facilitando o processo de troca de caminhão em caso de necessidade; 3. Criação da comunicação da situação de contingência para os terminais, quando houver interrupções no acesso das vias que levam ao porto, reduzindo significativamente a cobrança da tarifa de no-show (quando o veículo não comparece no horário agendado) para os caminhoneiros, entre outras pautas que estão em andamento como a integração entre os sistemas dos Redex (recinto de exportação não alfandegado) e terminais portuários, para facilitar o processo de agendamento dos caminhões.  

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem e o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas. 

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da APS, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou email portolog@brssz.com 

Especialista dá dicas importantes para empresários

Em busca de conhecimento e atualização, empresários do transporte rodoviário de cargas participaram do treinamento Planejamento e Metas, na manhã de ontem (26), no Sindisan.

A programação foi realizada sob a coordenação do neurocientista Ari Brito, da Marca Pessoal Treinamentos, que já iniciou sua fala fazendo um alerta aos presentes: “82% dos profissionais estão com burnout por não estarem conseguindo cumprir suas agendas. Repensem”.

Brito levou os participantes à reflexão em diversos momentos. “Trabalhe com poucas metas por vez, estabeleça prazos razoáveis, acompanhe a meta e avalie com a sua equipe”, afirmou.

Finalizando, o neurocientista ressaltou que “não há produtividade sem planejamento, organização e disciplina”.

Fonte: Sindisan.

Anderson Pomini e diretoria indicados pelo ministro França são aprovados para Autoridade Portuária de Santos

Concretizar o sonho do túnel Santos-Guarujá; trabalhar pela expansão sustentável do Porto de Santos; atingir metas, como os 17 metros de calado; valorizar  trabalhadores e operadores em busca do aumento da produtividade e da geração de empregos; promover a relação Porto-Cidades, garantir a soberania dos serviços essenciais sob a gestão do maior porto do Hemisfério Sul, entre tantos objetivos do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, serão cumpridos pelo novo diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), o advogado Anderson Pomini, que teve seu nome aprovado pelo Governo Federal e pelo Conselho de Administração da APS para o cargo.

A nova diretoria da APS se completa com a aprovação da advogada Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, para Administração e Finanças; do engenheiro Carlos Magano, para Infraestrutura; do engenheiro Eduardo Lustoza, para Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e do engenheiro Antônio de Pádua de Deus Andrade, para Operações.

Anderson Pomini, o novo presidente, é advogado, com vasta experiência em Direito Público, Constitucional, Político e Eleitoral; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, com especialização em Direito Constitucional e Político e graduação pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP e pela Escola Judiciária do TRE/SP.

Foi secretário de Justiça do município de São Paulo; secretário parlamentar na Câmara dos Deputados; atuou na OAB/seção SP, e fundou o escritório de advocacia Pomini Sociedade de Advogados. Tem especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do Estado de São Paulo do Tribunal Regional Eleitoral e larga experiência na área do Direito Público.

“A Autoridade Portuária será mantida como órgão estatal, o que assegura a manutenção da prestação dos serviços essenciais e estratégicos para o principal equipamento de infraestrutura e logística de transporte do Brasil. Vamos dar continuidade aos processos de concessão dos terminais, dos serviços de dragagem por um período maior, atender às necessidades de evolução tecnológica, melhorar a zeladoria do Porto e seus acessos, viabilizar o túnel Santos-Guarujá e a revitalização do Cais do Valongo. Para tanto, já estou em contato com as principais lideranças do setor, conforme orientação do ministro Márcio França, um entusiasta do Porto de Santos e filho do litoral, a quem agradeço a oportunidade e confiança pela importante missão designada”, afirmou Pomini.

O ministro Márcio França ressaltou a importância da experiência jurídica do novo presidente para destravar questões relevantes, como o túnel, entre outras: “Temos várias situações no Porto que dependem de soluções jurídicas e que exigem capacidade de diálogo, que Pomini tem plenas condições de encontrar, sempre valorizando a importância desta companhia, que fazemos questão de chamar de Autoridade Portuária de Santos.” Pomini é casado com a também advogada e nutricionista, Thays Pomini. É pai do Vitor, de 15 anos, e do Pedro, com 10 anos.

 

Diretores experientes

A nova diretora de Administração e Finanças, a advogada e professora universitária Bernadete Mercier, já foi superintendente e gerente jurídica da APS e secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Vicente em duas gestões e assessora parlamentar de Márcio França quando ele exerceu mandato de deputado federal. É professora da Universidade Santa Cecília.

O novo diretor de Desenvolvimento, Negócios e Regulação, Eduardo Lustoza, é engenheiro, mestre em Engenharia Mecânica, pesquisador pela Universidade Santa Cecília, já atuou em empresas do Porto, foi consultor portuário e porta-voz da Campanha Vou de Túnel.

O novo diretor de Infraestrutura, Carlos Eduardo Bueno Magano, é engenheiro civil, foi diretor da antiga Codesp, diretor de grandes empresas de logística, consultor portuário, ex-presidente do Sindicato dos Operadores Portuários (Sopesp) e acumula vasta experiência no setor.

O novo diretor de Operações, Antônio de Pádua Deus de Andrade, é engenheiro com pós-graduação em Engenharia de Produção, Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas. Foi ministro da Integração Nacional, diretor de Engenharia da antiga Codesp, secretário de Transportes no Pará e comandou obras de porte em todo o País, como a transposição do Rio São Francisco.

Fonte: SPA.

Confira o manifesto da CNT e de outras confederações empresariais sobre as propostas de Reforma Tributária

Conheça o posicionamento das confederações que representam quase 60% da economia nacional.

A Reforma Tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros.

Na qualidade de Confederações de setores produtivos que empregam 41,7 milhões de trabalhadores e representam quase 60% da economia nacional, compete-nos alertar que as propostas em discussão no Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) necessitam de ajustes para evitar impactos perversos e riscos à sociedade brasileira.

Não faz sentido reduzir a carga sobre bens nacionais e importados para aumentar sobre os alimentos e serviços, que geram tanta riqueza e empregos em todo o país.

Diante disso, é preciso adotar diferentes alíquotas nos novos tributos que se aproximem das realidades atuais de carga incidentes sobre os respectivos setores, bem como considerar as particularidades dos seus diferentes sistemas de produção. Isso sim garantiria um crescimento econômico sustentável e distribuído.

Se prevalecer a ideia de alíquota única para bens e serviços, haverá um pesado aumento de impostos sobre setores estratégicos no Brasil. A reforma acarretará elevação geral nos preços dos alimentos (mais 22% sobre a cesta básica), dos transportes, da habitação, da mensalidade escolar, da saúde (mais 38% sobre medicamentos e 22% sobre planos de saúde), do advogado, do turismo, da ginástica, do lazer, da segurança e de diversos outros serviços.

Considerando que a população nacional está concentrada nas classes C, D e E, se a carga tributária de impostos sobre o consumo subir para 25% ou mais, os brasileiros teriam menos acesso aos serviços e alimentos. Haveria um forte aumento da informalidade. A Reforma Tributária destruiria parte importante do setor produtivo existente.

O emprego sofreria fortes reflexos negativos. Setores de serviços são os mais intensivos em mão de obra e estão espalhados por cada cidade do Brasil, além de ter maior participação feminina e empregar mais a população de baixa renda.

Os setores econômicos signatários deste manifesto têm plena convicção de que o Brasil não pode errar na Reforma Tributária e, por isso, defendem que as propostas não podem onerar e prejudicar os diferentes setores econômicos e a população brasileira. É possível e necessário buscar consensos para avanços verdadeiros.

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Confederação Nacional do comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Confederação Nacional do Transporte (CNT)

Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop)

Fonte: CNT.

Inflação oficial sobe 0,71% em março, diz IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que apura a inflação oficial do país, subiu 0,71% em março, ante 0,84% em fevereiro. O maior impacto (0,43 ponto percentual – pp) e maior variação (2,11%) no índice partiram do grupo Transportes.

Com alta de 8,33%, a gasolina representou o maior impacto individual no índice de março (0,39 pp) e teve grande peso no comportamento do grupo. O etanol avançou 3,20%. Os dados foram divulgados hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o analista da pesquisa, André Almeida, a volta da cobrança dos impostos federais no início daquele mês foi o motivo da elevação da gasolina e do etanol. “Os resultados da gasolina e do etanol foram influenciados principalmente pelo retorno da cobrança de impostos federais no início do mês, estabelecido pela Medida Provisória nº 1157/2023. Havia, portanto, a previsão do retorno da cobrança de PIS/Cofins sobre esses combustíveis a partir de 1º de março”, disse.

Ainda no grupo transportes, o gás veicular registrou queda de 2,61% e óleo diesel, de 3,71%. As passagens aéreas, que haviam recuado 9,38% em fevereiro, caíram 5,32% desta vez. Reajustes em tarifas de táxi em Belo Horizonte, em ônibus intermunicipal na região metropolitana do Rio de Janeiro, além de ônibus urbano em quatro áreas de abrangência do índice, também influenciaram em Transportes.

Acumulado

No ano, o IPCA acumula elevação de 2,09% e, nos últimos 12 meses, de 4,65%, percentual menor do que os 5,60% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2022, o índice tinha subido 1,62%.

Outros grupos

Na sequência de altas, ficaram saúde e cuidados pessoais (0,82%) e habitação (0,57%). Nos dois casos foram observadas desacelerações em relação a fevereiro, contribuindo com 0,11 pp e 0,09 pp, respectivamente. O grupo saúde e cuidados pessoais foi pressionado, especialmente, pelo avanço de 1,20% do plano de saúde, que permanece incorporando as frações mensais dos planos novos e antigos referentes ao ciclo de 2022-2023. Já no grupo habitação, o maior impacto (0,09 pp) partiu da energia elétrica residencial, que subiu 2,23%.

A queda da alimentação no domicílio, que saiu da alta de 0,04% em fevereiro para o recuo de 0,14% em março, foi a causa do aumento de 0,05% em alimentação e bebidas. Outro grupo que teve aumento (0,50%) foi o de comunicação. Em movimento contrário, o grupo artigos de residência, que caiu 0,27% depois de alta de 0,11% em fevereiro, foi o único pesquisado a registrar queda neste mês.

As variações negativas em março, nos itens de televisão, som e informática (-1,77%) foram as principais responsáveis pelo comportamento do grupo. “As promoções realizadas durante a semana do consumidor, ocorrida em março, podem ter influenciado”, relatou o analista.

Regiões

Nos índices regionais, todas as áreas avançaram em março, sendo que a maior variação foi registrada em Porto Alegre (1,25%). A causa foram as altas da gasolina (10,63%) e da energia elétrica residencial (9,79%). Fortaleza, com alta de 0,35%, foi a menor variação no mês, com quedas de 17,94% no preço do tomate e de 2,91% no frango inteiro.

Pesquisa

De acordo com o IBGE, o IPCA é calculado com base nas famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT altera tarifa da Autopista Planalto Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/4), a Deliberação nº 100, que aprova a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC – Trecho Curitiba – Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.

O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão tarifária contemplou, ainda, itens como inexecuções de investimentos, ajustes de verbas, atraso na revisão passada além do reequilíbrio decorrente dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), com vistas à recomposição tarifária. A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 6,90 para R$ 7,30, nas praças de pedágio P1 (Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC).

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 7 de abril de 2023.

Confira aqui a tabela completa para as praças P1, P2, P3, P4 e P5.

Fonte: ANTT.

Primeira edição da Comjovem Conecta recebe executivos da Ghelere Transportes

A NTC&Logística por meio da COMJOVEM realiza amanhã, dia 4 de abril, a COMJOVEM Conecta.

Uma reunião on-line, de boas práticas no transporte de cargas, para falarmos de iniciativas das empresas que ajudam em melhorias operacionais, por meio de tecnologias, gestão e desenvolvimento.

Nosso primeiro convidado, é o Eduardo  Ghelere, da Ghelere Transportes que junto com seu pai, Vilmar Ghelere, irão falar sobre como a sucessão familiar reflete na gestão e inovação.

O encontro está marcado para amanhã, dia 4 de abril, às 19H. No canal do YouTube da NTC&Logística, através do link: https://www.youtube.com/live/_x8OnXMbu-U?feature=share

Fonte: NTC&Logística.