IPCA de maio coloca em evidência o impacto da crise dos combustíveis para o transportador

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi menor do que o de abril, o que significa recuo na inflação de um mês para o outro. O que poderia ser uma boa notícia para o transporte deve ser visto com cautela. A avaliação faz parte doRadar CNT do Transporte – IPCA Maio de 2022, divulgado nesta sexta-feira, 10, pela Confederação Nacional do Transporte.

O levantamento da CNT mostra que os combustíveis tiveram aumento de 1% em maio. Embora o percentual seja menor do que a inflação registrada em abril (3,2%), um recorte a longo prazo específico para o óleo diesel mostra que, nos últimos 12 meses, o principal insumo do setor transportador acumula alta de 52,27%. Esse percentual está bem acima do índice geral no mesmo período, de 11,73%.

Quando observados os subitens específicos do transporte no IPCA de maio, chamam a atenção os aumentos do gás veicular (14,88%) e do óleo diesel (3,72%). Na prática, essa variação reduz as margens das operações para o transportador e tem consequências para toda a economia, uma vez que o diesel é o principal combustível utilizado para o transporte de mercadorias e passageiros.

A maior parte dos 377 bens pesquisados na cesta de produtos do IPCA teve aumento de preço em maio, o que corresponde a 72,4% desses itens (índice de difusão). Embora tenha reduzido em relação a abril, esse resultado indica significativa disseminação das pressões inflacionárias.

Caso a escalada de preços continue, duas consequências deverão ser mais sentidas no curto prazo. Em primeiro lugar, as margens do setor serão encolhidas, prejudicando a realização dos serviços. Em segundo, deverá haver alguma correção nas tarifas de transporte, o que tende a ser percebido por meio do encarecimento dos produtos transportados e das passagens, impactando o poder de compra da população. Motivos suficientes para manter a preocupação do setor.

A persistência da inflação, especialmente dos combustíveis, preocupa as empresas transportadoras, em função da dificuldade de se renegociar contratos e repassar o aumento de custos do frete de cargas e transporte de passageiros. Causa apreensão, também, em função da política monetária restritiva para conter a inflação, que deve levar o Banco Central a elevar ainda mais a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic).

Nos próximos dias 14 e 15 de junho será realizada a 247ª reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), órgão do Banco Central, quando é provável que ocorra mais uma rodada de elevação da Selic. Há indicação de que a meta da taxa deve se consolidar em 13,25% ao ano, com uma expectativa de inflação de 8,89% ao final de 2022, ainda muito acima do centro da meta estabelecida, de 3,50%. Desde maio de 2020, este índice tem se distanciado da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de modo que, neste mês, se encontra 8,23% acima do valor perseguido pela autoridade monetária.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte – IPCA Maio 2022: https://cnt.org.br/documento/ced535f6-d202-4a7e-928e-da3904fa3a32

Fonte: Agência CNT.

Com atuação da CNT, STF valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na quinta-feira (2), que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Para chegar até esse julgamento, várias instituições trabalharam para colaborar com a decisão. A CNT atuou como amicus curiae (amigo da corte), a fim de que fossem prevalecidas as condições negociadas nos referidos instrumentos coletivos, de forma a conferir efetividade ao comando normativo do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

Da mesma forma, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O caso chegou até o STF após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter afastado a aplicação de norma coletiva que previa a supressão do pagamento do tempo de percurso por uma empresa que ofertava o transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho, pelo fato de estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa que esse tempo de percurso, chamado de “horas in itinere”, deveria ser remunerado pelo empregador, por se considerar tempo à disposição. Com a reforma, essa previsão foi revogada. Contudo, continuou em vigência a Súmula 90 do TST, que assegurava que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, servido ou não por transporte público regular, e para o seu retorno, era computável na jornada de trabalho.

Em sua decisão, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, entendeu que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação para as quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho – razão pelas quais devem prevalecer sobre a jurisprudência existente, ressaltando, porém, que que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

Fonte: Agência CNT

Carteira Nacional de Habilitação tem novo modelo

A partir de hoje (1º), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser emitida em novo formato. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.

A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução – que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH adotará nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

Fonte: Agência Brasil.

FETCESP lança o 1º PremiAR – Transportando um Mundo Verde

A FETCESP, entendendo a importância da contribuição do transporte rodoviário de carga para com o Meio Ambiente e como Gestora do Programa Despoluir no TRC no Estado de São Paulo, lança o 1º PremiAr – Transportando um Mundo Verde.

A premiação busca valorizar as empresas comprometidas com a preservação do meio ambiente e que utilizam o Programa Despoluir para o controle da emissão dos poluentes de suas frotas.

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, destaca a importância de mostrar a sociedade que as empresas estão preocupadas com a questão ambiental, em especial com a emissão de poluentes da frota movida a diesel. “Buscamos ainda incentivar a adoção do Despoluir para um número maior de empresas”.

Inscrições

Conforme o regulamento, podem se inscrever no 1º PremiAr – Transportando um Mundo Verde:

-Empresas transportadoras de cargas com frota mínima de 5 veículos do Ciclo Diesel; Empresas que participam do Programa Despoluir há pelo menos 12 (doze) meses;

-Empresas associadas aos Sindicatos filiados à FETCESP: SETRANS, SETCATA, SETCAR, SINDBRU, SINDICAMP, SINDISAN, SINDETRAP, SINDECAR, SETCAPP, SINDETRANS, SETCARP, SETCESP, SETCARSO, SINDIVAPA;

-Empresas que tiveram sua frota aferida pelo no mínimo 2 (duas) vezes no período de 1º de agosto de 2021 a 30 de julho de 2022.

As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 31 de julho.

Despoluir

Através do Programa Despoluir, a FETCESP realiza o monitoramento das emissões de poluentes nas frotas das empresas do setor de transporte, verificando se a quantidade de material particulado emitido pelos motores dos veículos do Ciclo Diesel está de acordo com os limites estabelecidos pelo Conoma (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

A seriedade e comprometimento do Programa Despoluir tem o reconhecimento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que credenciou a FETCESP no Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos Diesel da Companhia (PMMVD).

O Programa Ambiental do Transporte é desenvolvido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pelo SEST SENAT, desde 2007, em parceria com a FETCESP e demais federações distribuídas em todo o Brasil, com o objetivo de buscar de solucionar os impactos ambientais advindos do transporte.

Clique aqui e conheça detalhes do 1º PremiAr – Transportando um Mundo Verde: https://premiarfetcesp.com.br/

Fonte: FETCESP.

Celulose cresce 57% e puxa alta na movimentação do Porto de Santos no 1º quadrimestre

A celulose foi o grande destaque na movimentação de cargas no Porto de Santos durante o primeiro quadrimestre, ao somar 2,6 milhões de toneladas, alta de 57% sobre o mesmo período de 2021. O diretor-presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral, frisa que “esse resultado confirma a estratégia acertada de captação de investimentos privados por meio dos leilões de arrendamentos, a exemplo das áreas STS 14 e STS 14A para celulose que, juntas, envolvem aportes de R$ 380 milhões”.

No total, a SPA endereçou a realização de um pacote de 11 leilões desde 2019 que, juntos, garantirão a contratação de R$ 7,1 bilhões em investimentos. Seis deles já foram realizados, entre os quais os STSs 14 e 14A, e outros cinco estão programados para atender diversos segmentos de cargas.

Para receber e escoar a movimentação com fluidez e eficiência, já se encontra no Tribunal de Contas da União (TCU), em fase final de avaliação, o projeto da nova Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips), que expandirá a capacidade anual do modal de 50 milhões de toneladas para 115 milhões de toneladas nos próximo cinco a dez anos. A Fips exigirá investimentos estimados em R$ 891 milhões.

Todos esses investimentos vêm se refletindo na movimentação de cargas que continuou a crescer no primeiro quadrimestre. No período, o Porto registrou alta de 7,0% em relação a janeiro-abril de 2021 e atingiu 52,5 milhões de toneladas, a maior marca para o período.

As exportações responderam pela maior parcela desse volume, somando 37,8 milhões de toneladas (+7,5%). As importações, por 14,6 milhões de toneladas (+5,8%). O maior volume de carga acumulado do quadrimestre coube à soja, com 14,0 milhões de toneladas, alta de 8,1% sobre igual período do ano passado. O farelo de soja totalizou 2,8 milhões de toneladas, crescimento de 46,8% na base de comparação anual.

O resultado de abril totalizou 13,8 milhões de toneladas, ficando 0,2% acima do mesmo mês do ano passado e caracterizando-se como a maior marca para o mês.

Os fertilizantes cresceram 86,7% no mês, para 644,7 mil toneladas, e 37,1% no quadrimestre, chegando a 2,9 milhões de toneladas. Os embarques de óleo diesel e gasóleo também se destacaram no mês e no quadrimestre, com crescimentos de, respectivamente, 97,3% e 31,1%.

As operações de cargas conteinerizadas em abril também tiveram um bom desempenho, chegando a 415,5 mil TEU (contêiner padrão de 20 pés), crescimento de 8,7% sobre mesmo mês de 2021, mantendo-se como a maior marca para essa carga nesse período.

No acumulado do quadrimestre a movimentação de contêineres somou 1,6 milhão de TEU, ligeira queda de 0,4% em relação ao primeiro quadrimestre do ano passado. Mesmo assim, foi a segunda maior marca para esse intervalo.

Os granéis sólidos atingiram 26,8 milhões de toneladas, alta de 10,4% sobre o mesmo período do exercício passado, registrando a maior marca para o primeiro quadrimestre. Os granéis líquidos acumularam 6,0 milhões de toneladas no quadrimestre, com crescimento de 2,4%, garantindo também o melhor desempenho para o período.

O número de navios atracados no Porto no quadrimestre chegou a 1.640, crescimento de 2,4% sobre a mesma base de 2021.

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira em abril se manteve próxima a um terço, chegando a 29,8%. Parcela de 32,6% das transações comerciais com o exterior que passaram pelo complexo portuário de Santos em 2022 teve a China como país parceiro. São Paulo se manteve como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior por meio do Porto de Santos (51,6%).

Fonte: SPA.

Receita Federal alerta para o fim do prazo de adesão ao Relp

A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fonte: Receita Federal.

Receita abre consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibilizou, desde ontem (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 bilhões.

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.

A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Receita Federal.

ANTT realiza Encontro de Articulação Setorial sobre transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na quarta-feira (18/05), o Encontro de Articulação Setorial sobre Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), na sede da ANTT, em Brasília (DF), com a presença da NTC&Logística, da Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas (Conftac), da Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) e da FETRANSCOOP (OCB).

Entre os assuntos do encontro, a pauta prioritária foi sobre novas alterações da tabela de preço do piso mínimo de frete do transporte rodoviário de cargas, publicadas recentemente pela Medida Provisória n. 1.117/2022. O documento reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel, sempre que ocorre reajuste de preço do produto.

“Precisamos garantir celeridade e segurança ao processo, por isso vamos manter o diálogo intersetorial neste momento importante”, explicou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

“Manteremos a questão dos reajustes na tabela de frete como agenda prioritária para o Minfra e a ANTT, com vistas a manter segurança jurídica e a agenda tributária em todo o processo”, comentou o secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Felipe Queiroz.

A revalidação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também foi lembrada como prioridade. “A previsão é que a revalidação entre em vigor no início de 2023. Para tanto, precisamos manter o diálogo com as associações e entidades do setor,” explicou o diretor da ANTT Guilherme Theo Sampaio.

Por fim, os representantes de entidades do setor presentes foram chamados a contribuir sobre questões de fiscalização do transporte de cargas. “Nosso papel não é somente fiscalizar, queremos incentivar boas práticas às transportadoras. Já somos 20 novos postos da ANTT espalhados pelo Brasil. Queremos chegar até os profissionais, ouvir quais são as dificuldades”, acrescentou Sampaio.

O encontro também contou com a participação de representantes do Ministério da Infraestrutura: o Secretário Nacional de Transportes Terrestres, Felipe Queiroz; e o coordenador-geral de Gestão e Transportes Rodoviários de Cargas, Daniel de Castro. Além de técnicos da ANTT: o superintendente do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), Cristiano Della Giustina; o gerente de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Gerar/Suroc), José Aires do Amaral; a gerente de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Geret/Suroc), Claude Ribeiro; e o gerente de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Jaris, da Superintendência de Fiscalização (Geaut/Sufis), André Buss.

Encontros de Articulação Setorial – As reuniões setoriais têm por objetivo a integração, harmonização de interesses e a transparência entre os agentes envolvidos, especialmente os que integram o “Tripé da Regulação”, como entidades governamentais, entes regulados e usuários. Dessa forma, consolida-se a demonstração de segurança jurídica nos atos regulatórios, o que atrai cada vez mais investidores para esse mercado.

Fonte: ANTT.

Revisão da Lei de Uso e Ocupação de Solo de Santos tem audiência em 28 de junho

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública no dia 28 de junho de 2022, com devolutiva no dia 1 de agosto de 2022.
A LUOS é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ela regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta no link ao final desta página e os interessados podem enviar suas contribuições e questionamentos ao e-mail da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social: cduhs@camarasantos.sp.gov.br Sienų šiltinimas į oro tarpus gera kaina https://www.witas.lt/oro-tarpo-siltinimas-biria-vata/
As audiências serão realizadas presencialmente, com transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook.

Confira mais detalhes em: https://www.camarasantos.sp.gov.br/revisao-da-lei-de-uso-e-ocupacao-de-solo-(luos)-de-santos-

Fonte: Câmara de Santos.

TRT/SP: É válida base de cálculo da cota de aprendiz fixada em instrumento coletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), considerou válida cláusula de convenção coletiva que estabelecia, como base de cálculo da cota de aprendiz em empresa de segurança patrimonial, apenas os empregados do setor administrativo (TRT-ROT-1001739-42.2020.5.02.0605, DEJT de 17.2.2022).

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia que uma empresa de segurança patrimonial contratasse o percentual mínimo de aprendizes previsto no art. 429 da CLT*, calculado sobre todas as funções do estabelecimento que demandassem formação profissional. Em defesa, a empresa argumentou que realizou a contratação de aprendizes com base nas exigências contidas na norma coletiva da categoria, que previa o cálculo da cota apenas sobre os empregados do setor administrativo.

No julgamento da controvérsia, a Turma validou a cláusula coletiva, ponderando que o exercício da profissão de vigilante previsto na Lei 7.102/83 – onde se exige idade mínima de 21 anos, porte de arma, curso de formação, entre outros – não se coaduna com as atividades realizadas por um aprendiz, de forma que este “sequer possui maturidade para o exercício da função, que por sua natureza, expõe o trabalhador a risco considerável”.

Com esse posicionamento, a Turma manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que já havia negado o pedido do MPT, por também entender que as exigências contidas na lei 7.102/83, “não são compatíveis com a atuação de aprendiz, portanto, considero[ando] válida a previsão convencional da cláusula 26ª da CCT, de cálculo de 5% a 15% sobre os empregados do setor administrativo e não sobre todos os funcionários da empresa, a fim de evitar a exposição de aprendizes a área de risco”. Destarte, possibilitou (no caso) ajustar a base de cálculo de aprendiz mediante negociação coletiva.

*À luz do artigo 429 da CLT, todos os estabelecimentos são obrigados a contratar aprendizes (jovens de 14 a 24 anos inscritos em programa de formação técnico-profissional) em percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A decisão foi unânime.
Fonte: CNI/ Fetcesp.